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R$ 1,50 • SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2018

• ACESSE AQUINOTICIAS.COM • facebook.com/aquinoticiases • @aquinoticias ANO V | EDIÇÃO 1873 • CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E REGIÃO SUL

FESTIVAL DE INVERNO DE GUAÇUÍ

SUPER PROMOÇÃO GARANTE PASSAPORTE PARA SHOWS Os ganhadores também poderão visitar o camarim de Nenhum de Nós, Ed Motta e Paulo Ricardo. Veja como participar! • PÁG. 8

BIENAL RUBEM BRAGA

EVENTO COMEÇA AMANHÃ COM ATRAÇÕES MUSICAIS TODOS OS DIAS • PÁGs. 4 e 5 Além disso, haverá ampla programação para as crianças até o próximo domingo

"ANTES DE ADQUIRIR O ANTIGO CAMPO DO OURO BRANCO, O GRUPO CARONE COGITOU COMPRAR O ESTÁDIO DO ESTRELA PARA INSTALAR SUPERMERCADO" ARTIGO LUIZ TREVISAN

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OPINIÃO

SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2018 • AQUINOTICIAS.COM

LUIZ TREVISAN

QUEM FAZ • DIRETORIA GERAL: Elias Carvalho Soares • DIRETOR DE JORNALISMO: Ilauro Oliveira • EDITOR GERAL: Lucia Bonino • EDITOR DE CRIAÇÃO E ARTE: Luan Ola • REPORTAGEM: Ana Gláucia Chuína,

Edézio Peterle, Guilherme Gomes, Lucia Bonino, Wanderson Amorim, Daniel Borges e Danielle Muruci • COMERCIAL: Alessandra Nascimento e Elaine Almeida • ASSISTENTE COMERCIAL: Ludmylla de Moraes • DIAGRAMAÇÃO: Celso Wallace e Marcelo Mothé • LOGÍSTICA: Robson Gardioli • COLABORADORES: Alexandre Garcia, Eder Oza, Luciana Fernandes, Wagner Medeiros Junior, Ramon Barros, Maiara Tófano, Igor Fonseca e Gustavo Mazioli

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PRA ONDE VAI • CIRCULAÇÃO: Alegre, Anchieta, Apiacá,

Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Itapemirim, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante.

GFC COMUNICAÇÕES EIRELI-ME

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As matérias assinadas e publicadas neste jornal, não traduzem a opinião do próprio jornal. A veracidade das informações publicitárias veiculadas é de responsabilidade de quem as patrocina (anunciante). A legislação não impõe ao órgão que veicula o anúncio (jornal) a obrigatoriedade de verificação e comprovação da fide lidade e correção destes anúncios. Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça).

• Antes de adquirir o antigo campo do Ouro Branco, o grupo Carone cogitou comprar o estádio do Estrela para instalar supermercado. Neste caso, a memória afetiva falou mais alto num cenário de pouco ou nenhum apreço ao patrimônio histórico Por R$ 16 milhões, o grupo Carone acaba de comprar da Nassau, em Cachoeiro, uma área de 33 mil metros quadrados para instalar supermercado, e será a primeira loja da rede fora da Grande Vitória. A área adquirida é onde existia o antigo campo de futebol do Ouro Branco, pertencente à fábrica de cimento, palco de memoráveis partidas disputadas com sinistro cenário de fundo, o cemitério do bairro Coronel Borges bem ao lado. Ali, em partidas mais concorridas, para não pagar ingresso, torcedores se encarapitavam sobre as catacumbas. Era um campo aberto também a estudantes, para seus tradicionais torneios de futebol, e foi ali defendendo as cores do ginásio Pedro Palácios que senti a diferença em relação aos campinhos de várzea a que estava acostumado. Na extensão daquele gramado, eu e meio time ficávamos perdidões, penando para se colocar e tendo que recalcular a força de cada passe ou chute. Nos últimos anos, tornou-se espaço subutilizado, pensou-se que poderia ser preservado para virar parque esportivo e recreativo destinado à comunidade, porém a realidade financeira e imobiliária falou mais alto e acima da própria memória afetiva dos cachoeirenses. Curiosamente, não é o primeiro campo de futebol da cidade a entrar no radar da rede supermercadista. Há cerca de cinco, seis anos, o grupo Carone sondou a possibilidade de adquirir o estádio do Sumaré, mais conhecido como campo do Estrela. Durante almoço num restaurante da Avenida Beira-Rio, o empresário Wiliam Carone Júnior manifestou junto ao então prefeito Carlos Casteglione o interesse pelo Sumaré. O time do Estre-

• CHARGE DO ZÉ

NEGÓCIOS E JOGADAS DE EFEITO la enfrentava outro adversário, um enorme passivo trabalhista, e sua equipe andava em baixa, o campo praticamente desativado. E como o grupo interessado na compra se propunha a construir um novo estádio, em outro lugar, seria uma boa jogada para os dois lados, não? A reação do prefeito foi um perfeito bate-pronto de jogador: “Sugiro buscar outra área, não se pode vender um patrimônio histórico como o campo do Estrela”, e a conversa tomou outro rumo, com o empresário sendo informado das alternativas que poderiam comportar seu empreendimento, sem mexer com o sentimento dos bairristas cachoeirenses. Pena que não tenha sido esse o entendimento, décadas antes, quando uma cooperativa de laticínios comprou o também tradicional campo de futebol do Leopoldina, no bairro Basílio Pimenta, e ali instalou sua fábrica. No lugar das jogadas de efeito, leite pasteurizado. Resta agora saber até quando o Campo do Estrela, instalado em área cobiçada, resistirá ao assédio imobiliário, numa época em que quase ninguém liga para a memória arquitetônica e patrimonial. Quantos cinemas viraram templos religiosos, quantos imóveis históricos tombaram para dar lugar a redes de farmácia padronizadas ou prédios espelhados, todos iguais, sem qualquer traço de identidade? Há muito tempo nossas cidades, pressionadas pelo vertiginoso aumento da população urbana e da violência, restringem cada vez mais os espaços abertos para jogos de rua e atividades de lazer. Frequentar parque público, a qualquer hora, é atividade de risco. Comprime-se de tudo em condomínios e clubes cercados, muros eletrificados, vigiados por câmeras, cães e tranqueira eletrônica. Tudo em meio à paranóia coletiva que só aumenta quando se vê cenas como o recente registro da empresária de Vila Velha morta, dentro do carro, atingida por vergalhão arremessado por um morador de rua. Nas vias, o sinal anda cada vez mais fechado.

REGINA MONTEIRO, CACHOEIRENSE PRESENTE Depois da escolha do Cachoeirense Ausente deste ano, a expectativa ficava por conta da escolha do outro homenageado, como Cachoeirense Presente. Pois bem, a escolha não poderia ter sido a melhor possível: Regina Monteiro. Jornalista, servidora pública e apaixonada por Cachoeiro de Itapemirim, ela estará no centro das comemorações deste ano.

APIACÁ DEBATE PORTO CENTRAL O Porto Central de Presidente Kennedy será assunto no Seminário de Oportunidades, que acontece nesta quinta-feira (17), em Apiacá. A ideia é discutir com a sociedade - em suas diversas representações - as oportunidades de emprego e geração de renda que serão criados e podem contribuir com desenvolvimento econômico na ‘Região do ABC’, abrangendo ainda Bom Jesus do Norte, São José do Calçado – entra também na lista Mimoso do Sul.

APIACÁ DEBATE PORTO CENTRAL II À frente do seminário estarão José Maria Novaes, diretor do Porto Central; Neucimar Fraga, ex-secretário Estadual de Logística, Transporte e de Comércio Exterior – setor vinculado à Secretaria de Desenvolvimento que atuou no projeto Porto Central, e Durval Vieira de Freitas, engenheiro mecânico, foi professor universitário e presidente do Centro Capixaba de Desenvolvimento Metalmecânico (CDMEC). Será no CRAS de Apiacá – Rua Euclides Francisco de Souza, S/Nº, às 18hs.


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CIDADES • 3

Prefeitura de Irupi e Iúna são multadas por não dar destinação correta ao lixo •

WANDERSON AMORIM REGIONAL

As prefeituras de Irupi e Iúna foram multadas pelo Instituto Brasileiro de Meio ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) por não dar destinação correta ao lixo nos municípios. A operação Milênio fiscalizou várias cidades e também multou em R$ 260 mil a Prefeitura de Apiacá. De acordo com o chefe da unidade técnica do Ibama, Guilherme Gomes, em 2014 terminou o prazo para a aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em todo o

Brasil. Ela determina várias ações como a extinção dos lixões, além de implantação da reciclagem, compostagem, reuso, tratamento do lixo e coleta seletiva. Na região Sul, dos 31 municípios, Guaçuí, Irupi, Apiacá e Iúna foram apontados pelo Ministério Público para serem alvos de fiscalização do cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pelos seus representantes que se comprometeram a dar a destinação correta do lixo. Guilherme Gomes explica que apenas Guaçuí estava com a situação norma-

lizada. “A grande maioria dos municípios do ES está com a situação regularizada. Eles gastaram e gastam com isso. Todas tiveram o mesmo prazo, mas estas que estão sendo multadas não respeitaram o prazo”, afirmou o chefe da unidade técnica do Ibama, ressaltando o bom índice de regularização das prefeitas que deixaram de poluir e degradar o meio ambiente. A Prefeitura de Irupi e Iúna foram multadas, cada uma, em R$ 351.564,00. Já os prefeitos terão que pagar multa diária de R$3.515,64. Eles terão o prazo de 20 dias para recorrer.

• FISCALIZAÇÃO. A OPERAÇÃO MILÊNIO FISCALIZOU VÁRIAS CIDADES E TAMBÉM MULTOU EM R$ 260 MIL A PREFEITURA DE APIACÁ • DIVULGAÇÃO

• NA REGIÃO SUL, dos 31 municípios, Guaçuí, Irupi, Apiacá e Iúna foram apontados pelo Ministério Público para serem alvos de fiscalização

EX-SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE DORES DO RIO PRETO É CONDENADA POR DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO •

WANDERSON AMORIM DE DORES DO RIO PRETO

A ex-secretária municipal de Educação de Dores do Rio Presto, Gilda de Fátima Toledo, e outras três pessoas foram condenadas pela Justiça por desvio de dinheiro público da Prefeitura. De acordo com os autos do processo número: 000034673.2015.8.08.0018, o Ministério Público Estadual no dia 10 de junho de 2015 propôs Ação Penal Pública Incondicionada contra Gilda, Manoelino Maia, Alexander de Souza Maia e Paulo de Tárcio Medeiros. Consta que durante o período de 2011 a 2012, Gilda, a época secretaria municipal de Educação de Dores

do Rio Preto, solicitou à Prefeitura a contratação e pagamento de serviços de lanternagem e pintura e serviços em parte elétrica em dois ônibus escolares. Foram contratadas a empresa Herói do Volante Peças e Acessórios Ltda, de propriedade de Manoelino e Alexander, para a prestação de serviços de manutenção e reparos nas laterais internas, lanternagem, pintura e solda nos veículos pelo valor total de R$ 4,5 mil, a empresa Auto Elétrica Dois Irmãos Ltda, de propriedade de Paulo, pelo valor total de R$ 730,00. Contudo, segundo restou verificado pelas provas produzidas nos autos, que os ônibus desde o ano de 2011 em diante, encontravam estacionados em frente à Esco-

la Municipal “Cristina Peixoto do Carmo”, localizada ao lado do laticínio da cidade, abandonados pelo poder público, totalmente sucateados e sem nenhuma utilização à Administração Municipal, servindo, inclusive, de depósito de lixo urbano. Para verificar a veracidade quanto à prestação de serviços de manutenção e reparos foi realizado exame pericial pela Policia Técnico-Científica, do Departamento de Criminalística, que apontou que os ônibus não apresentavam quaisquer sinais de manutenção. Diante dos fatos, Gilda e os demais envolvidos foram denunciados pelo crime de peculato que resultou na condenação dos mesmos em 3 anos e três meses de reclusão e multa.


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CIDADES

SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2018 • AQUINOTICIAS.COM

Bienal Rubem Braga terá show musical em todos os dias • ORGANIZAÇÃO. PARA DEFINIR AS APRESENTAÇÕES MUSICAIS, A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (SEMCULT) PROMOVEU CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS LOCAIS •

REDAÇÃO DE CACHOEIRO

Além da vasta programação voltada à literatura, esta edição da Bienal Rubem Braga terá opções de entretenimento em outras artes, como a música. Serão sete atrações em seis dias, entre elas duas de fora do estado: o cantor e ator Jackson Antunes e o grupo O Teatro Mágico, em versão voz e violão. O evento começa nesta terça-feira (15) e termina no dia 20, em estrutura montada na Praça de Fátima, centro de Cachoeiro de Itapemirim. Para definir as apresentações musicais, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult) promoveu credenciamento de artistas locais. As eleitas são as que permitiam maior interação com a proposta das demais atrações culturais.

“E foi utilizado o mesmo critério para a escolha dos dois shows de circulação nacional”, destaca o subsecretário de Cultura e Turismo, Lucimar Costa, curador do evento. Essas atividades têm entrada livre, sem necessidade de inscrição. O concerto que abre a programação é com a Orquestra Sinfônica Sul Espírito Santo: o público poderá conferir “As músicas que Rubem Braga gostaria de ouvir”, com início marcado para as 18h30, no Auditório Marco Antonio de Carvalho, pouco antes da solenidade de abertura.

• COMODIDADE

Na mesma noite da orquestra, já tem show no Palco Sérgio Sampaio, próximo à área de alimentação. Os representantes capixabas tocam de terça a sexta: os grupos Zero28 Band e Cabine 65 e as can-

toras Duda Felippe e Clara Marins. No sábado e no domingo, as atrações vêm do estado do Rio: “O sertão de Jackson Antunes” e “Fernando Anitelli voz, violão e circo apresenta: O Teatro Mágico”. Anitelli vem acompanhado de um trio performático: um palhaço circense e duas acrobatas. Tem som ao vivo no Sérgio Sampaio a partir das 21h – exceto no domingo, com início às 16h. “Com o palco dentro do espaço da Bienal e apresentações no fim de cada dia de atividades, queremos propor uma grande confraternização de todos os presentes, e nada melhor do que uma boa música para fechar o dia com chave de ouro”, convoca Lucimar.

• A BIENAL

A 7ª Bienal Rubem Braga é uma realização da Secretaria Municipal de

• DIVULGAÇÃO/PMCI

• ANITELLI VEM ACOMPANHADO de um trio performático: um palhaço circense e duas acrobatas Cultura e Turismo (Semcult), apoiada pelo governo do estado, Unimed Sul Capixaba, Sebrae, Sesc, Senac, Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Instituto federal do Espírito Santo (Ifes - campus Cachoeiro), TV

Gazeta Sul e jornais ES de Fato, Aqui Notícias e Folha do ES. A programação completa inclui mesas-redondas com participação de escritores e artistas de renome, oficinas, atrações culturais para o público infantoju-

• DIVULGAÇÃO

• ATRAÇÕES NACIONAIS. NO SÁBADO E NO DOMINGO, AS ATRAÇÕES VÊM DO ESTADO DO RIO: “O SERTÃO DE JACKSON ANTUNES” E “FERNANDO ANITELLI VOZ, VIOLÃO E CIRCO APRESENTA: O TEATRO MÁGICO”

venil e shows. Todas as atividades são gratuitas e apenas para as mesas, oficinas e parte das atividades para crianças é preciso fazer inscrição prévia, por meio do site oficial do evento - bienalrubembraga.cachoeiro.es.gov.br.

• CONFIRA A PROGRAMAÇÃO MUSICAL NA BIENAL! Auditório Marco Antonio de Carvalho, às 18h30 Dia 15 – Orquestra Sinfônica Sul Espírito Santo “As músicas que Rubem Braga gostaria de ouvir”. Palco Sérgio Sampaio, às 21h Dia 15 – Clara Marins “Musas”. Dia 16 – Cabine 65 “Trio acústico”. Dia 17 – Duda Felippe “Chega de saudade, onde anda você”. Dia 18 – Zero28 Band “Chega de saudade”. Dia 19 – Jackson Antunes “O sertão de Jackson Antunes”.

Palco Sérgio Sampaio, às 16h Dia 20 – Fernando Anitelli “Fernando Anitelli voz, violão e circo apresenta: O Teatro Mágico”.


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CIDADES • 5

Bienal com ampla programação para as crianças

• DIVULGAÇÃO/PMCI

• NA PRAÇA DE FÁTIMA. AS ATRAÇÕES TÊM INÍCIO ÀS 8H DESTA QUARTA-FEIRA E SE ESTENDEM ATÉ O FINAL DO EVENTO, NO PRÓXIMO DOMINGO •

REDAÇÃO DE CACHOEIRO

Muitas das atividades que serão promovidas pela 7ª Bienal Rubem Braga são voltadas ao público infantil e não é à toa. Para além de entreter os pequenos com momentos de diversão e la-

zer, o objetivo é despertar neles o interesse pelo universo literário, o que contribui para a formação de novos leitores. As atrações para a criançada na Praça de Fátima, local da feira literária, começam às 8h de quarta-feira (16) e se estendem até o final do evento, no

domingo (20). São apresentações teatrais e de dança, oficinas artísticas, presença de cosplayers (pessoas fantasiadas de personagens fictícios) e das mascotes Borboleta Amarela e Zig Braga (inspiradas na obra de Rubem Braga), exposições de quadrinhos e de action

• TEATRO DE BONECOS é uma das atrações promovidas pela 7ª Bienal Rubem Braga figures (bonecos colecionáveis) e contações de histórias, com artistas de dentro e fora do estado. Parte das atividades estará concentrada na “Are-

na Zig Braga”, que será montada no Circo da Cultura, e na tenda “Coração de Mãe”, com atrações ao longo de todo o dia. E só para esses espa-

ços os pais e professores precisam fazer inscrição prévia – pelo site bienalrubembraga.cachoeiro.es. gov.br – para garantir as vagas dos filhos e alunos.

JOSÉ CASTELLO FALA SOBRE VINICIUS DE MORAES NA BIENAL • DIVULGAÇÃO

REDAÇÃO DE CACHOEIRO

Autor de livro que biografa Vinicius de Moraes, o jornalista e crítico literário José Castello é um dos convidados desta Bienal Rubem Braga. Com a obra sobre a trajetória do “Poetinha”, ele ganhou o Prêmio Jabuti, na década de 1990. Vinicius é um dos três homenageados nesta edição do evento – o trio tem ainda Sérgio Buarque de Holanda e Cândido Por-

• JOSÉ CASTELLO é o autor da biografia do Poetinha e de outras nove obras literárias tinari – e especificamente inspira a mesa-redonda da qual participam Castello,

Moisés Liporage e Tom Farias, na próxima quarta-feira, às 19h.


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CULTURA

SEGUNDA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2018 • AQUINOTICIAS.COM

A Cafeteria une dois mundos no 3º Coffee Rock

• DIVULGAÇÃO

• TARDE DE MÚSICA. NO PRÓXIMO DIA 19 A SERRA DO CAPARAÓ RECEBERÁ TURISTAS DE TODO O BRASIL, MOVIDOS PELOS UNIVERSOS DA MÚSICA E DO CAFÉ •

DANIEL BORGES DA SERRA DO CAPARAÓ MG/ES

As montanhas da Região do Caparaó serão pano de fundo para um dia dedicado ao café especial e ao rock. No dia 19 deste mês – um sábado - acontece o 3º Coffee Rock. A organização é por conta d’A Cafeteria, também detento-

ra dos cafés produzidos no Sítio Santa Rita, na Serra do Caparaó entre os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A proposta é reunir amigos e clientes e amantes do rock n’ roll para uma tarde de música e opções gastronômicas elaboradas pela Cafeteria - em funcionamento desde 2013. • DIVULGAÇÃO

Este é o terceiro ano do evento. O primeiro, em 2016, surgiu de forma despretensiosa, segundo o sócio proprietário Fred Ayres. A data escolhida à época foi o Dia Nacional do Café (24 de maio) que também marca o início da colheita do grão no país. Eram esperados meia dúzia de amigos e clientes mais assíduos e o resultado surpreendeu – e empolgou: aproximadamente 350 pessoas. Na segunda edição, no ano passado, simultaneamente ao evento A Cafeteria sediou o Campeonato Brasileiro de Aeropress - evento que seleciona os melhores cafés preparados a partir desta máquina que utiliza técnica de infusão prática e rápida, se assemelha a uma seringa.

• 3ª EDIÇÃO

“De cara, a expectativa para este ano é que 800 pessoas estejam no 3º Coffee Rock. É o evento que une amantes de café, entendedores de café e um bom rock n’ roll. E não cobraremos entrada”, conta Fred. O evento terá entrada gratuita e acontecerá em frente ao local, numa grande área também utilizada como estacionamento. O cardápio preparado para o dia terá bolos, clássicos cafés e cappuccinos; Sanduíches, caldos e pão de queijo. Cervejas artesanais de Espera Feliz e Guaçuí e uma adega de vinhos também serão comercializadas.

• BANDA EXCLUSIVA

O Coffee Rock tem banda própria: a Cof-

• SERVIÇO:

3º Coffee Rock Local: A Cafeteria Sítio Santa Rita, Serra do Caparaó – MG/ES Data e hora: sábado (19), a partir das15h Entrada franca Informações: 28 99986-3744 / contato@santaritasitio.com.br

fee Jam Big Band, formada por amigos unidos pelo café e pela música. Vários integrantes vão se revezando nas apresentações. “Se tornou um projeto de música específico para o Coffee Rock. E tem gente de várias par-

tes do Brasil. Eu toco bateria, tem guitarristas do Rio de Janeiro, cantor de Belo Horizonte, outro amigo de Nova Friburgo vai tocar violão e ainda tem gente mais próximo, de Manhuaçu-MG”, conta Fred.

CLASSIAQUI COMUNICADO

COMEFI COMÉRCIO DE FERRO ITABIRA LTDA., CNPJ 30.979.892/0001-85, torna público que REQUEREU a Secretaria

Municipal de Meio Ambiente – SEMMA RENOVAÇÃO da Licença de Operação nº 050/2008, expirada em 11/09/2018, por meio do Protoco-

lo nº 27.193/12, para a atividade de (20.02) Tiragem, desmontagem e/ou armazenamento temporário de resíduos sólidos Classe I (incluin-

COMUNICADO do ferro velho), situada na Av. Doutor Aristides Campos, nº 536 a 568, Campo Leopoldina, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, ES.

PROVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, torna público que REQUEREU ao IEMA, através do processo nº

25894331, a renovação da Licença de Operação nº 10/15, para atividade de extração de calcário em maciço rochoso para

produção de rocha fragmentada e extração de mármore para produção de rocha ornamental, situada na Localidade de

Córrego do Sal, s/ nº, Comunidade de Alto Moledo, Distrito de Itaoca, no município de Cachoeiro de Itapemirim, ES.


AQUINOTICIAS.COM • 14 DE MAIO DE 2018, SEGUNDA-FEIRA COMUNICADO ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE ANÔNIMA “PRÁTICA PARTICIPAÇÕES LTDA.” CNPJ Nº 24.168.061/0001-20 NIRE JUCEES nº 32201848305, desde 15/02/2016 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE TRANSFORMAÇÃO REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2017. Sumário dos fatos ocorridos e deliberações tomadas - art. 130, §1º da Lei nº 6.404/76. 1 Data, Hora e local: Aos 28 de setembro de 2017 (dois mil e dezessete), às 18:00 (dezoito horas), na sede da sociedade, localizada na Avenida Manoel Alves de Siqueira, 175, Bela Vista (FIAT), Município de Guaçui/ ES, CEP: 29.560-000. 2 -Comparecentes: JOÃO MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, casado sob o regime da comunhão universal de bens, portador da Carteira de Identidade de nº. 275109, expedida pela SSP/ ES e inscrito no CPF/MF sob o nº 214.514.867-15, nascido em 24/06/1938, residente e domiciliado na Avenida José Alexandre, nº 456, Bairro Centro, 301, Município de Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000, RICARDO LUIZ LOPES OLIVEIRA, brasileiro, empresário, casado sob o regime da separação de bens, portador da Carteira de Identidade de nº. 1229082, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF/ MF sob o nº 036.308.56705, nascido em 09/05/1974, residente e domiciliado na Rua Joaquim Gonçalves de Faria, nº 125, apto 202, Bairro Santa Cruz, Município de Guaçuí/ES CEP: 29.560000, MARCELO LOPES OLIVEIRA, brasileiro, empresário, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, portador da Carteira de Identidade de nº. 970292, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF/MF sob o nº 948.238.557-87, nascido em 21/05/1970, residente e domiciliado na Avenida Joaquim Machado de Faria, nº 260, Bairro Quincas Machado, Município de Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000 e ANA PAULA LOPES DE MARTINS, brasileira, empresária, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, portadora da Carteira de Identidade de nº. 1508811, expedida pela SPTC/ES e inscrita no CPF/MF sob o nº 053.372.707-37, nascida em 06/09/1979, residente e domiciliada na Avenida Manoel Alves de Siqueira, nº 175, Bairro Bela Vista, Município de Guaçuí/ES, CEP: 29.560000, únicos sócios da PRÁTICA PARTICIPAÇÕES LTDA. 3 - Mesa diretora dos trabalhos: Presidente: RICARDO LUIZ LOPES OLIVEIRA Secretário: MARCELO LOPES OLIVEIRA 4 Agenda dos Trabalhos: 4.1 transformação da empresa PRÁTICA PARTICIPAÇÕES LTDA., de sociedade empresária limitada em sociedade anônima e aprovação do Estatuto Social que a regerá. 4.2 -Eleição da Diretoria para o período de 2017/2020 e fixação dos honorários; 4.3 - Outros assuntos de interesse da sociedade. 5 - Declarações Preliminares do Presidente da Assembleia: 5.1 - Que os comparecentes são os únicos sócios da sociedade empresária limitada denominada “PRÁTICA PARTICIPAÇÕES LTDA.”, cujo contrato foi devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, NIRE nº 32201848305, em 15/02/2016, cujo capital registrado atual é de R$ 708.753,00 (setecentos e oito mil setecentos e cin-

quenta e três reais) divididos em 708.753 (setecentas e oito mil setecentas e cinquenta e três) quotas de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado, pertencendo ao Sr. JOÃO MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA, 658.755 (seiscentas e cinquenta e oito mil setecentas e cinquenta e cinco) quotas no valor unitário de R$1,00 (um real), totalizando R$ 658.755,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil setecentos e cinquenta e cinco reais), ao Sr. RICARDO LUIZ LOPES OLIVEIRA, 16.666 (dezesseis mil seiscentas e sessenta e seis) quotas no valor unitário de R$1,00 (um real), totalizando R$ 16.666,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais), ao Sr. MARCELO LOPES OLIVEIRA, 16.666 (dezesseis mil seiscentas e sessenta e seis) quotas no valor unitário de R$1,00 (um real), totalizando R$ 16.666,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais) e à Sra. ANA PAULA LOPES DE MARTINS, 16.666 (dezesseis mil seiscentas e sessenta e seis) quotas no valor unitário de R$1,00 (um real), totalizando R$ 16.666,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e seis reais). 5.2 - Que não haverá qualquer alteração no objeto social da sociedade. 5.3 - Que as ações representativas da novel sociedade anônima serão as mesmas que representavam a sociedade limitada, permanecendo os acionistas com as mesmas quantidades de parcelas do capital social, conforme boletim de subscrição que integra o presente e que é rubricado pelos comparecentes; 5.5 Que, em assim sendo, submetia aos presentes a pauta dos trabalhos, acompanhada do projeto do Estatuto em 1 (uma) via original, assinado pelos subscritores e o Boletim de Subscrição de Ações, também em 1 (uma) via. 6 - Deliberações: Tomadas por unanimidade de votos sem quaisquer ressalvas. 6.1 - Aprovada a transformação societária, nos termos dos arts. 220 e seguintes da Lei nº 6.404/76, passando a sociedade empresária limitada a se constituir em uma sociedade anônima, que se regerá pela legislação específica e por seu Estatuto aprovado na forma da lei; 6.2 - Aprovado o Estatuto que regerá a nova sociedade, cuja redação é a seguinte: “ESTATUTO SOCIAL PRÁTICA PARTICIPAÇÕES S.A. CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO. Art. 1º A denominação da sociedade é PRÁTICA PARTICIPAÇÕES S.A., que se regerá pelas disposições contidas neste estatuto e na legislação vigente aplicável. Art. 2º - A sociedade tem sua Sede Social na Avenida Manoel Alves de Siqueira, 175, Bela Vista (FIAT), Município de Guaçui/ES, CEP: 29.560-000, e o foro competente é o da comarca de Guaçui, Estado do Espírito Santo. Parágrafo Único. A diretoria, quando julgar conveniente, poderá criar e instalar outras filiais, agências, escritórios, depósitos e outras dependências em qualquer parte do País ou no exterior, independente de autorização da Assembleia Geral. Art. 3º A sociedade tem como objetivo social a participação societária ou acionária em outras empresas. Holding de Instituições não financeiras. Art. 4º É indeterminado o prazo de duração da sociedade, e o início de suas atividades se deu quando do arquivamento da respectiva ata de constituição no registro público competente. CAPÍTULO II - CAPITAL, AÇÕES E ACIONISTAS Art. 5º - O Capital Social é de R$ 708.753,00 (setecentos e oito mil setecentos e cinquenta e três reais), dividido em 354.376 (trezentas e cinquenta e quatro mil trezentas e setenta e seis) ações ordinárias e 354.377 (trezentas e cinquenta e quatro mil trezentas e setenta e sete) ações preferen-

ciais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado. Parágrafo Primeiro. As ações serão nominativas e os títulos que as representam poderão ser desdobrados sempre que assim o desejar o acionista. Parágrafo Segundo. As ações preferenciais não têm direito a voto, gozando, contudo, da prioridade na distribuição do dividendo legal obrigatório. Art. 6º - Somente os titulares de ações ordinárias nominativas poderão exercer o direito de voto nas deliberações da Assembleia Geral. Art. 7º - A sociedade poderá aumentar o capital social mediante subscrição particular de ações, cujo preço de emissão deverá ser fixado pela Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Na proporção do número de ações que possuírem, de cada espécie, os acionistas terão preferência para subscrição dos aumentos de capital. Parágrafo Segundo. Deverá a sociedade, em qualquer época, em virtude do aumento de Capital, emitir ações preferenciais, sem direito a voto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, obedecidos os critérios legais, declarando, no ato, as vantagens e preferências a elas atribuídas, bem como as restrições a que estarão sujeitas. Parágrafo Terceiro. A Assembleia Geral estabelecerá em que condições será realizada a subscrição de ações do aumento do capital, o que constará do boletim de subscrição. Art. 8º. – No caso de algum acionista desejar vender, alienar, ceder, transferir suas ações, todas ou parte das mesmas, assim como, desejar realizar qualquer operação em relação aos direitos sobre as mesmas, deverá manifestar esse interesse, por escrito, identificando o interessado, bem como o preço e as condições em que a operação irá se realizar. Necessário é o conhecimento desse interesse pelos demais acionistas, para que os mesmos possam exercer o direito de preferência em condições de igualdade. Parágrafo Primeiro. Os acionistas, depois de notificados quanto ao interesse do acionista em transferir a qualquer título suas ações ou parte delas, ou ainda, dos direitos sobre as mesmas, terão o prazo de 30 (trinta) dias para exercerem o direito de preferência em condições de igualdade, nos termos da comunicação remetida pelo acionista alienante ou cedente; Parágrafo Segundo. Se algum ou alguns dos acionistas não desejarem adquirir as ações a que tem direito na proporção das que são possuidores, ou ainda, adquirir parte delas, os demais acionistas poderão adquirir estas ações, sempre dentro das proporções a que têm direito; Parágrafo Terceiro. Se os acionistas não se manifestarem no prazo identificado no parágrafo primeiro, de suas intenções de adquirirem todas, ou parte das ações ou ainda dos direitos sobre as mesmas nas condições que lhe foram oferecidas, o acionista alienante, cedente ou que pretender realizar a operação, ficará livre para proceder à alienação, cessão ou transferência das ações ou parte delas ou ainda dos direitos sobre as mesmas. Parágrafo Quarto Na eventualidade da alienação, da cessão ou transferência ou do direito sobre a mesma não se realizar, ou se realizar apenas parcialmente, ou o acionista dispor apenas de parte das ações ou dos direitos sobre as mesmas, para proceder a uma nova operação, mesmo que seja, com o mesmo interessado, deverá novamente dar cumprimento as condições do Estatuto Social. Parágrafo Quinto. Em não sendo atendido as condições do presente artigo, a operação de alienação, de cessão ou qualquer outro título que a mesma for realizada, seja a que título for, não será reconhecida pela Companhia; Pa-

rágrafo Sexto. O direito de preferência de que trata a presente cláusula é assegurado tão somente aos acionistas possuidores da mesma espécie de ação que se desejar vender, alienar, ceder, transferir, na proporção das que são possuidores. Art. 9º – Nos termos do artigo 118 e seus parágrafos da Lei nº 6.404/76, a Companhia deverá observar e respeitar quaisquer acordos de acionistas que versarem sobre direitos de compra e venda, transferências, cessão ou outras operações, obedecido os princípios fixados no artigo 12 e, que não prejudiquem qualquer acionista, acordos estes que deverão ser transcritos nos livros da sociedade e registrados em Cartório de Títulos e Documentos. CAPÍTULO III - ASSEMBLEIAS GERAIS. Art. 10 - As Assembleias Gerais serão ordinárias e extraordinárias e serão convocadas e realizadas na forma da lei. Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, até 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social para: I tomar as contas dos Administradores, discutir e votar as Demonstrações Financeiras e Contábeis; II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos; III -eleger os membros da Diretoria e do Conselho fiscal, quando for o caso. Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que houver justificada conveniência, para tratar exclusivamente de assuntos objeto de sua convocação. Parágrafo Terceiro: A Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo dia, hora e local e instrumentadas em ata única. Art. 11 – Compete à Diretoria, por qualquer de seus membros, a convocação das Assembleias Gerais. Nos anúncios de convocação deverá constar a ordem do dia, o local, data e hora da reunião da Assembleia. Art. 12 - À Assembleia Geral compete fixar o montante da remuneração dos Diretores. Art. 13 As pessoas presentes à Assembleia Geral deverão provar a qualidade de acionistas da sociedade. Os titulares das ações, se exigido, exibirão documento hábil de sua Identidade ou de representação. Art. 14 - Antes de instalada a Assembleia Geral os acionistas assinarão o Livro de “Presença de Acionistas”, com as formalidades de praxe. Art. 15 - A Assembleia Geral será instalada por um dos Diretores, sendo escolhidos o Presidente e o Secretário da mesa pelos acionistas presentes, cabendo ao Presidente verificar a regularidade da instalação da Assembleia Geral e determinar a ordem dos trabalhos. Art. 16 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos acionistas presentes, não se computando os votos em branco e ressalvadas as exceções previstas em lei. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Art. 17 - A Administração da sociedade competirá à Diretoria, composta de dois membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, sendo 1 (um) Diretor-Presidente e 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro. Parágrafo Primeiro: Somente poderão ser eleitos para membros da Diretoria pessoas naturais, residentes no país, acionistas ou não da sociedade. Parágrafo Segundo: A Diretoria será investida em seus cargos mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no Livro de “Atas de Reuniões da Diretoria”. Art. 18 - O Prazo de gestão dos membros da Diretoria é de 3 (três) anos, admitida a reeleição. Parágrafo Primeiro: O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Segundo: Os membros da Diretoria estão dispensados da prestação de garantia de gestão. Art. 19 -

Compete à Diretoria: I Assegurar o pleno funcionamento da sociedade, o cumprimento do presente estatuto e das deliberações da Assembleia Geral, respeitada a legislação pertinente; II preparar e apresentar à Assembleia Geral, anualmente, os relatórios das atividades sociais; III - formular propostas que devam ser levadas à deliberação da Assembleia Geral; IV - autorizar a criação, instalação e encerramento de filiais, sucursais, agências, escritórios ou depósitos; V - praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sociedade; VI - convocar e instalar a assembleia-geral. Art. 20 - Os Diretores se substituirão em seus impedimentos ocasionais. No caso de vacância definitiva de qualquer cargo na Diretoria, o Diretor remanescente indicará seu substituto, que exercerá as funções atinentes ao substituído até a realização da próxima Assembleia Geral. Art. 21 Compete ao Diretor-Presidente: I presidir as atividades da Sociedade; II - convocar e presidir as reuniões da Sociedade; III -representar a Sociedade, em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, em todas as relações com terceiros, de forma isolada, ou, em sua ausência, impossibilidade ou impedimento, mediante a assinatura do Diretor Administrativo-Financeiro; IV -apresentar aos demais acionistas relatórios, planos de trabalho, balanços financeiros ou patrimoniais; V -zelar pelo funcionamento regular da Sociedade e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral. Parágrafo Único. Ao Diretor Administrativo-Financeiro compete a substituição do Presidente em casos de impedimento do mesmo ou vacância do cargo por qualquer motivo por prazo nunca superior a 1 (um) ano, caso em que excedido referido prazo, deverá a Assembleia Geral nomear uma nova Diretoria. Art. 22 - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro: I - assinar, em caso de ausência, impossibilidade ou impedimento do Presidente, cheques, demonstrações financeiras e contábeis, contratos e outros documentos que estabeleçam direitos ou obrigações entre a Sociedade; II -elaborar os relatórios financeiros para efeito de prestação de contas no final do exercício; III - elaborar o orçamento para o exercício, quando requerido por qualquer dos acionistas ou pela Assembleia Geral; IV -organizar e manter rigorosamente em dia a escrituração contábil da Sociedade; V - exercer a administração financeira da Sociedade. VI secretariar as reuniões, lavrando as respectivas atas; VII -zelar pela guarda dos arquivos, livros, pastas e demais assentamentos da Sociedade; VIII - administrar o pessoal da Sociedade; IX - colaborar com o Presidente na administração da Sociedade; X - elaborar o plano anual de atividades, quando requerido por qualquer dos acionistas ou pela Assembleia Geral. XI - apresentar aos demais acionistas, relatórios, planos de trabalho, balanços financeiros ou patrimoniais; XII - zelar pelo funcionamento regular da Sociedade e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; XIII - administrar a Sociedade juntamente com Diretor-Presidente. Art. 23 - Compete ainda ao Diretor Administrativo-Financeiro: I - A execução dos trabalhos definidos pela Diretoria na captação de negócios para a sociedade. II A apresentação anual de planejamento das operações da sociedade para análise e definição de sua execução. Art. 24 - A Sociedade poderá, por seu Diretor-Presidente, nomear procuradores para representá-la, dentro dos limites dos poderes conferidos nos respectivos mandatos que terão sempre prazo determinado e não superior a um ano, ressalvados apenas os mandatos para fins judiciais que terão duração indeterminada. CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL. Art. 25 A sociedade terá um Conselho

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Fiscal, composto de 3 (três) membros, com igual número de suplentes, residentes no país, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral, desde que esta requeira sua instalação. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal será instalado pela Assembleia Geral, a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 1/10 (um décimo) das ações com direito a voto ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto e cada período de funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após a sua instalação. CAPÍTULO VI - DOS BENS DA SOCIEDADE. Art. 26 - Para que seja efetuada a venda de quaisquer bens de propriedade da sociedade, que integrem ou não o ativo circulante, independentemente de seus valor, bastará a assinatura de todos os membros da Diretoria. CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DIVIDENDOS. Art. 27 - O exercício social terá seu término no dia 31 de dezembro de cada ano, oportunidade em que serão elaboradas as demonstrações financeiras, obedecidas as normas técnicas e legais aplicáveis. Art. 28 - Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, a Diretoria apresentará proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício. Art. 29 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos porventura acumulados e a provisão para o Imposto de Renda. Art. 30 - O lucro líquido do exercício é o resultado que remanescer depois de feitas as deduções de que trata o art. 29 do presente. Art. 31 - Do lucro líquido do exercício, antes de qualquer destinação, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social, destinada a assegurar a integridade do mesmo, e que somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumento de capital. Art. 32 - A Assembleia Geral poderá, por proposta da Diretoria, destinar parte do lucro líquido à formação de Reservas para contingências com a finalidade de compensar, em exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Art. 33 - Por proposta da Diretoria, a Assembleia Geral poderá destinar parte do lucro líquido para constituição de reservas de lucros a realizar, nas hipóteses e limites da lei. Art. 34 - Os Acionistas têm direito a receber, como dividendos, 15% (quinze por cento) do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: I quota destinada à constituição de Reserva Legal; II - importância destinada à formação para Reserva de Contingências, e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores e não utilizadas; III lucros a realizar transferidos para a constituição da Reserva de Lucros a realizar e Lucros anteriormente registrados nessa Reserva que tenham sido realizados no exercício. Art. 35 - A Assembleia Geral deliberará sobre o destino a ser dado ao saldo que ficar, depois de fixado o dividendo. Art. 36 - O dividendo previsto neste Estatuto não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da Administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da sociedade. Parágrafo Único: Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos deste artigo, serão registrados como Reserva Especial e, se não absorvidos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendos assim que o permitir a situação financeira da sociedade. Art. 37 - Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria e ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, poderá ha-

ver a distribuição de dividendos inferiores ao obrigatório ou a retenção de todo o lucro. Art. 38 - A Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, poderá determinar a distribuição antecipada de dividendos, com base em Balanço Intermediário, ad referendum da Assembleia Geral, especialmente levantado para tal fim. ART. 39 – PARA OS FINS DE QUE TRATA ESTE CAPÍTULO, AS DELIBERAÇÕES A SEREM TOMADAS EM ASSEMBLEIA FICAM SUJEITAS À APROVAÇÃO DE NO MÍNIMO 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO CAPITAL VOTANTE DA SOCIEDADE. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 40 - A sociedade entrará em dissolução, liquidação ou extinção nos casos previstos em lei, ou quando assim desejar a Assembleia Geral, por decisão unânime dos acionistas. Parágrafo Único: A Assembleia Geral nomeará o liquidante e determinará o modo de liquidação, elegerá um Conselho Fiscal que deve funcionar durante o período de liquidação. Art. 41 - A sociedade não se dissolverá pela morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer de seus acionistas, podendo, a juízo dos acionistas remanescentes, ser(em) admitido(s) à sociedade o(s) sucessor(es) detentor(es) da titularidade das quotas patrimoniais.” 6.3 - Eleitos, para o período de 2017/2020, cujos mandatos se iniciarão na data de registro do presente estatuto social e se encerrarão extraordinariamente em 30/07/2020, o Sr. JOÃO MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, casado sob o regime da comunhão universal de bens, portador da Carteira de Identidade de nº. 275109, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF/MF sob o nº 214.514.867-15, nascido em 24/06/1938, residente e domiciliado na Avenida José Alexandre, nº 456, Bairro Centro, 301, Município de Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000, para o cargo de Diretor-Presidente; e o Sr. RICARDO LUIZ LOPES OLIVEIRA, brasileiro, empresário, casado sob o regime da separação de bens, portador da Carteira de Identidade de nº. 1229082, expedida pela SSP/ ES e inscrito no CPF/MF sob o nº 036.308.567-05, nascido em 09/05/1974, residente e domiciliado na Rua Joaquim Gonçalves de Faria, nº 125, apto 202, Bairro Santa Cruz, Município de Guaçuí/ES CEP: 29.560000, para o cargo de Diretor Administrativo-Financeiro. 6.4 -Arbitrados os valores dos honorários da Diretoria em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) para cada um dos Diretores. 6.5 - Registrada a não solicitação dos presentes para a instalação do Conselho Fiscal. 6.6 - Registrada a vontade dos Acionistas de que os Diretores não serão remunerados pelo exercício dos cargos de Diretoria para os quais foram eleitos, sendo assim os Diretores renunciam expressamente a qualquer valor a lhes ser pago a título de remuneração ou pro labore. 7 - Encerramento: Lida a presente, foi a mesma aprovada e assinada por todos os comparecentes, tendo sido autorizada a sua lavratura em 1 (uma) via, para todos os efeitos de direito. 8 -Autenticação: Confere com o original lavrado no livro próprio. Guaçui/ES, 28 de setembro de 2017. JOÃO MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA Presidente / Diretor Presidente e Acionista RICARDO LUIZ LOPES OLIVEIRA Secretário / Diretor Administrativo – Financeiro, MARCELO LOPES OLIVEIRA Acionista, ANA PAULA LOPES DE MARTINS Acionista Visto do Advogado: Fernando Costa Sad Neto OAB/MG 117.612 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Certifico o Registro em 04/12/2017, Protocolo 174790465 de 28/11/2017, Nome da empresa PRÁTICA PARTICIPAÇÕES AS NIRE 32300035876 Esta cópia foi

autenticada digitalmente e assinada em 05/12/2017 por Paulo Cezar Juffo - Secretário Geral. PRÁTICA PARTICIPAÇÕES S.A. BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ANEXO À AG DE TRANSFORMAÇÃO DE 28/10/2017. Boletim de subscrição do capital social da PRÁTICA PARTICIPAÇÕES S.A., no montante de R$ 708.753,00 (setecentos e oito mil setecentos e cinquenta e três reais), dividido em 354.376 (trezentas e cinquenta e quatro mil trezentas e setenta e seis) ações ordinárias e 354.377 (trezentas e cinquenta e quatro mil trezentas e setenta e sete) ações preferenciais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, capital social esse, que foi subscrito e integralizado, ficando assim distribuído entre os acionistas: QUANTIDADE DE AÇÕES TOTAIS; NOME E QUALIFICAÇÃO DOS SUBSCRITORES; ORDINÁRIAS PREFERENCIAIS; QUANTIDADES; VALORES R$. JOÃO MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, empresário, casado sob o regime da comunhão universal de bens, portador da Carteira de Identidade de nº. 275109, expedida pela SSP/ ES e inscrito no CPF/MF sob o nº 214.514.867-15, nascido em 24/06/1938, residente e domiciliado na Avenida José Alexandre, nº 456, Bairro Centro, 301, Município de Guaçuí/ES, CEP: 29.560000; RICARDO LUIZ LOPES OLIVEIRA, brasileiro, empresário, casado sob o regime da separação de bens, portador da Carteira de Identidade de nº. 1229082, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF/MF sob o nº 036.308.567-05, nascido em 09/05/1974, residente e domiciliado na Rua Joaquim Gonçalves de Faria, nº 125, apto 202, Bairro Santa Cruz, Município de Guaçuí/ES CEP: 29.560-000 MARCELO LOPES OLIVEIRA, brasileiro, empresário, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, portador da Carteira de Identidade de nº. 970292, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF/MF sob o nº 948.238.557-87, nascido em 21/05/1970, residente e domiciliado na Avenida Joaquim Machado de Faria, nº 260, Bairro Quincas Machado, Município de Guaçuí/ES, CEP: 29.560-000 ANA PAULA LOPES DE MARTINS, brasileira, empresária, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, portadora da Carteira de Identidade de nº. 1508811, expedida pela SPTC/ES e inscrita no CPF/MF sob o nº 053.372.707-37, nascida em 06/09/1979, residente e domiciliada na Avenida Manoel Alves de Siqueira, nº 175, Bairro Bela Vista, Município de Guaçuí/ES, CEP: 29.560000. 329.377, 329.378, 658.755, 658.755,00; 8.333, 8.333, 16.666, 16.666,00; 8.333, 8.333, 16.666, 16.666,00; 8.333, 8.333, 16.666, 16.666,00; TOTAIS 354.376, 354.377, 708.753, 708.753,00 Guaçui/ES, 28 de setembro de 2017. JOÃO MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA Presidente / Diretor Presidente e Acionista RICARDO LUIZ LOPES OLIVEIRA Secretário / Diretor Administrativo – Financeiro, MARCELO LOPES OLIVEIRA Acionista, ANA PAULA LOPES DE MARTINS Acionista Visto do Advogado: Fernando Costa Sad Neto OAB/MG 117.612. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Certifico o Registro em 04/12/2017, Protocolo 174790465 de 28/11/2017, Nome da empresa PRÁTICA PARTICIPAÇÕES AS NIRE 32300035876 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/12/2017 por Paulo Cezar Juffo - Secretário Geral.


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GERAL

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A venda dos ingressos antecipados para o 2º Festival de Inverno de Guaçuí continua no site da Blueticket (www. blueticket.com.br). Pelo site, é possível garantir o passaporte para os três principais shows: Nenhum de Nós (31/5), Paulo Ricardo (1º/6) e Ed Motta (2/6).

CONSULTA PARA ACOMPANHAMENTO DE SAÚDE DE CRIANÇAS PODE SER AGENDADA ONLINE •

REDAÇÃO DE CACHOEIRO

A consulta de enfermagem para acompanhamento da saúde das crianças (puericultura) agora pode ser agendada pela internet, para realização em dez Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Cachoeiro. É mais um serviço contemplado no sistema de agendamento online recém-implantado pela prefeitura. A puericultura é direcionada a crianças de 0 a 9 anos. Com ela, é possível detectar problemas precocemente, estabelecer diagnóstico de falha ou atraso do desenvolvimento em áreas específicas, e intervir positivamente diante das alterações que surgirem. O trabalho é realizado por profissionais de enfermagem, havendo o encaminhamento para médicos quando é atestada a necessidade. Entre os quesitos avaliados nos atendimentos estão o aspecto nutricional, vacinação e tratamento de doenças crônicas e outras patologias. A frequência das consultas varia de acordo com a idade do paciente. Os atendimentos em Cachoeiro seguem os pressupostos na portaria federal 1.103, de 15 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O PNAISC visa reduzir a mortalidade infantil e garantir o pleno desenvolvimento das crianças por meio do fornecimento de melhores condições de vida, sobretudo em áreas mais vulneráveis. Para fazer o agendamento, basta entrar no site agendamento.cachoeiro.es.gov.br. Na primei-

ra etapa, o usuário deve escolher a categoria “Saúde da Criança” e uma dentre as 19 profissionais listadas que realizam o atendimento por meio da marcação online. Na etapa seguinte, é feita a confirmação da UBS desejada. Por último, escolhe-se a data desejada, dentre as disponíveis, e são informados os dados pessoais.

• PROJETO PILOTO

O sistema de agendamento online de serviços de saúde, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia da Comunicação de Cachoeiro de Itapemirim (Dataci), foi implantado em Cachoeiro como um projeto-piloto. A intenção é ampliar a possibilidade da marcação pela internet a todas as UBS do município. As dez unidades de saúde do município com agendamento online já disponível são as localizadas nos bairros Abelardo Machado, Aeroporto, Amaral, Aquidaban, Waldir Furtado Amorim (BNH de Baixo), Doutor Luiz Tinoco da Fonseca (BNH de Cima), Jardim Itapemirim, Novo Parque, Alto União e Village da Luz. Para poder utilizar o sistema, é indispensável ter em mãos o cartão do SUS. Quem ainda não possui o documento deve ir ao Centro Municipal de Saúde Bolívar de Abreu (avenida Jones dos Santos Neves, Santo Antônio) e apresentar CPF e comprovante de residência. Os horários de atendimento são de 7h ao meio-dia e de 13h às 15h30. Mesmo aqueles que já possuem precisam realizar a atualização cadastral no Centro de Saúde, exceto os cartões que começam com o número 7.


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