13 minute read

ATRIBUIÇÕES

“Arché”, fazendo cumprir sua missão, prioridades, estratégias e seus programas de atuação; IX. Propor a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno à Assembleia Geral; X. Convocar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto; XI. Editar portarias com intuito de regular o funcionamento interno de suas diretorias XII. Elaborar relatórios de atividades de acordo com a necessidade para melhor controle dos projetos em vigor.

Parágrafo único: A Diretoria Executiva poderá nomear mandatários com poderes específicos, escolhidos, inclusive, dentre os demais membros da “Arché” observado o seguinte: a) o mandato não poderá ter duração superior a 06 (seis) meses, salvo aqueles conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais; b) o mandato deve ser outorgado mediante assinatura, pelo menos, do Diretor Presidente e de outro Diretor.

Advertisement

Subseção I – Da Presidência

Art. 38. Ao Diretor-Presidente compete:

I. Cumprir e fazer cumprir as normas de atuação da Arché, no que se refere a sua política de planejamento, estratégia, gestão de pessoas, relações institucionais, projetos, administração e finanças II. Cumprir e fazer cumprir as resoluções e determinações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811

III. Convocar e presidir, na forma deste Estatuto, as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais, sempre que forem necessárias;

IV. Rubricar os livros que registrarem os procedimentos institucionais, confeccionar e apresentar para a Assembleia Geral relatório semestral sobre as atividades da Arché;

V. Assinar os documentos que gerem obrigações de qualquer natureza para a Arché e os documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade;

VI. Assinar juntamente com o Diretor de Projetos os contratos que gerem para a Arché obrigação de prestar serviços

VII. Estabelecer parcerias estratégicas para entidade que visem à consecução dos objetivos sociais; VIII. Liderar o processo de elaboração e cumprimento de planejamentos estratégicos;

IX. Zelar pelo bom relacionamento, pelo ambiente amistoso de trabalho e pela qualidade máxima da gestão das informações e do conhecimento entre os membros da Arché;

X. Representar a Arché judicial e extrajudicialmente.

XI. Convidar o tutor e/ou cotutor a renovarem o vínculo com a Arché Empresa Júnior ao final de cada ano;

XII. Coordenar o processo de seleção e escolha de tutor e/ou cotutor quando for necessário. XIII. Executar as atividades de aquisição, controle de materiais e manutenção de equipamentos da entidade; XIV. Proceder à guarda e conservação de todos os documentos da entidade de forma segura e ordenada e ter ao seu encargo o expediente da Empresa;

XV. Promover adequada difusão e conscientização perante os membros para a organização e administração dos arquivos da entidade; XVI. Executar as atividades financeiras da entidade e o seu controle financeiro; XVII. Assinar documentos que envolvam responsabilidade financeira da entidade;

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811

XVIII. Encaminhar, conforme a disponibilidade, às diretorias, os recursos necessários à realização dos projetos; XIX. Organizar os balanços anuais, os balancetes periódicos, a demonstração de recibo das despesas e a demonstração de saldos existentes;

XX. Depositar em estabelecimentos bancários, à escolha da Diretoria, em nome da Empresa, os valores em dinheiro arrecadados; XXI. Formular e executar, em conjunto com a Diretoria de Marketing, planos para a captação de recursos necessários à realização do objetivo social. XXII. Designar secretário(a) para lavrar a ata das Assembleias Gerais. Sendo que o secretário(a) deverá divulgar a ata em até cinco dias úteis após a realização da reunião.

Parágrafo único: Em caso de ausência do Diretor Presidente, qualquer dos membros da Diretoria poderá assinar documentos em seu nome, exceto aqueles que gerem obrigações à Arché;

Subseção II – Da Diretoria da Vice Presidência

Art. 39. Ao Diretor de Vice presidência compete:

I. Alinhar e envolver toda a organização com a estratégia da Arché II. Implementar e gerenciar o Planejamento Estratégico; III. Analisar e aprovar as atividades departamentais através dos relatórios enviados pelos demais Diretores; IV. Revisar, definir e desdobrar as metas da organização; V. Controlar os indicadores estratégicos e coordenar as análises críticas, monitorando tendências e resultados; VI. Garantir, em conjunto com o Diretor Presidente, o atingimento das metas estipuladas;

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811

VII. Gerenciar a cultura organizacional;

VIII. Acompanhar os Planos de Ação e os Projetos Estratégicos;

IX. Representar o Diretor Presidente, caso seja necessário, em quaisquer de suas funções.

X. Coordenar processo de admissão de associados, garantindo a devida publicidade pelas formas cabíveis;

XI. Orientar e atender os associados nas questões relativas à entidade;

XII. Verificar a necessidade de capacitação dos membros efetivos da entidade;

XIII. Manter banco de dados atualizado com os dados cadastrais de associados e professores orientadores;

XIV. Coordenar o processo de avaliação de desempenho e elaborar relatórios periódicos;

XV. Zelar pelo clima organizacional excelente para o desenvolvimento humano e profissional dos associados; XVI. Elaborar processos para a manutenção da motivação dos membros; XVII. Coordenar as capacitações e treinamentos internos. XVIII. Promover mecanismos eficazes para a gestão das informações e do conhecimento institucional; XIX. Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade sejam estabelecidos, implementados, mantidos e continuamente melhorados;

XX. Coordenar as auditorias internas e externas dos procedimentos adotados;

Subseção III - Da Diretoria de Projetos

Art. 40. Ao Diretor de Projetos compete:

I. Realizar o pré-diagnóstico da demanda projetual, identificando as suas

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811

necessidades ou deficiências;

II. Encaminhar à Diretoria Administrativo Jurídico-Financeira toda a documentação referente aos projetos executados ou ainda em execução, para a sua guarda e conservação;

III. Acompanhar diretamente a execução dos projetos de consultoria em andamento por meio de reuniões periódicas e da elaboração de relatórios verificando a qualidade dos serviços prestados;

IV. Zelar pela qualidade da prestação dos serviços e de seus resultados;

V. Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente e o Diretor de Negócios, os contratos pelos quais a Arché se obriga a prestar serviços; VI. Recrutar professores orientadores que possam vir a auxiliar tanto nos projetos de consultoria, quanto nos projetos internos da entidade; VII. Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a organização; VIII. Coordenar as auditorias internas e externas dos procedimentos adotados; IX. Monitorar e garantir que os projetos da Arché sejam executados de acordo com os processos padrões estabelecidos;

X. Coordenar os programas internos de qualidade da Arché;

Subseção IV - Da Diretoria de Negócios

Art 41. Ao Diretor de Negócios compete:

I. Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, levando em conta a capacidade da Arché de assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais; II. Promover o relacionamento com o cliente desde o primeiro contato com a empresa até a assinatura do contrato de prestação de serviços;

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811

III. Mediar o contato da Arché com aqueles interessados em contratar projetos de consultoria junto à entidade;

IV. Assegurar a satisfação do cliente durante a negociação;

V. Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente e o Diretor de Projetos os contratos pelos quais a Arché se obriga a prestar serviços; VI. Assegurar o repasse de informações relevantes para o desenvolvimento do projeto; VII. Zelar pela gestão do conhecimento no que tange as práticas de vendas; VIII. Desenvolver metodologias para consolidar o modelo de negócios da Arché Empresa Jr.

Subseção V – Da Diretoria de Marketing

Art. 42. Ao Diretor de Marketing compete:

I. Promover o relacionamento externo, desenvolver, fortalecer e manter a imagem institucional da Arché perante os acadêmicos e docentes da Universidade Arché, o Movimento Empresarial Júnior, em todos os seus âmbitos de atuação, os parceiros e os clientes da associação;

II. Propagar as finalidades sociais da Arché

III. Criar e desenvolver o conteúdo visual e aparente da empresa;

IV. Organizar eventos que concorram para a realização dos objetivos da Arché;

V. Elaborar estratégias de atuação mercadológica; VI. Gerenciar as ferramentas on-line e as mídias sociais utilizadas pela Arché; VII. Desenvolver e manter meios de comunicação interna entre os membros; VIII. Realizar projetos de fidelização dos clientes.

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811

5 DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Ciente das informações descritas nesse edital, o candidato interessado deverá manifestar interesse a vaga supracitada até o dia 03 de Janeiro de 2022 pelo link https://forms.gle/dZzu1Ph54AGcJXan8 Após a manifestação de interesse o candidato terá até às 23h59min do dia 07 de Janeiro de 2022 para enviar sua proposta para o cargo, pelo e-mail presidenciarche@archejr.org , exclusivamente nas formas descritas neste edital;

6 DA SELEÇÃO

6.1 O processo será realizado em 3 etapas: -Envio da proposta; -Apresentação e Sabatina -Votação e Apresentação do Resultado.

6.2 A proposta deverá ser escrita em Fonte Arial 12, Título Arial 14; Espaçamento 1,5, ter limite máximo de 20 páginas, salvo em PDF, identificado ÚNICA e

EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome, diretoria para qual está se candidatando e conteúdo (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_PROPOSTA) e ser enviado para o e-mail presidenciarche@archejr.org até às 23h59min do dia 07 de

Janeiro de 2022.

6.3A apresentação de formato LIVRE deverá ter no máximo 10 slides, salvo em PDF, identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome, diretoria para qual está se candidatando e conteúdo (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS_APRESENTAÇÃO) e ser enviado para o e-mail presidenciarche@archejr.org até às 23h59min do dia 07

de Janeiro de 2022.

6.4Ambos os materiais, proposta e apresentação, devem ser enviados em uma mesma

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811

mensagem, no e-mail e prazo já citados acima, com o assunto identificado ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE pelo nome, sobrenome e diretoria para a qual está se candidatando (EX:JOÃOSILVA_PROJETOS).

7 CRITÉRIOS DA PROPOSTA

7.1As propostas de candidatura devem respeitar a seguinte estrutura:

- Informações do candidato (Nome, Período, Tempo de serviço na empresa, cargos já ocupados, e-mail, telefone). - Apresentação da empresa - Breve histórico (Mostrar seus conhecimentos sobre a Arché, principais fatos históricos, atuais parcerias e suas contribuições, etc). - Objetivo da candidatura Histórico pessoal e demais experiências relevantes ao cargo que permitam identificar competências adquiridas para assumir o cargo. Interesse em assumir o cargo, os objetivos pessoais em relação ao cargo caso seja eleito e demais fatos que levaram à candidatura. - Planos de ação - Resultados esperados Foco na estratégia, perspectivas de trabalho, propostas de atuação, forma de trabalho, listar possíveis ações/projetos e melhorias. As propostas de atuação, projetos e melhorias deverão ser de acordo e com condições de serem concluídas e executadas no prazo de 6 meses. - Considerações finais

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811

- Espaço livre para conclusão e comentários finais do candidato.

7.2. Critérios de avaliação do candidato para a proposta: - Todo o processo de produção da proposta será analisado pela atual Diretoria Executiva, avaliando pontos como entendimento do contexto atual da empresa, estudo e/ou experiência da área de atuação, e intercomunicação para desenvolvimento dos planos de ação, ou seja, discussão de ideias com os demais departamentos e membros. - Busca por novos métodos que proporcionem otimização ou melhoria de resultados, ou adequação dos processos existentes e/ou abandonados. - É um critério eliminatório a falta de planos de ação em conjunto com outros departamentos. Sendo assim, as propostas apresentadas devem conter planos alinhados com no mínimo dois dos outros departamentos.

8.CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E SABATINA

8.1. Cada candidato terá um tempo limite de 10 minutos para a apresentação;

8.2 .Deve conter todos os critérios exigidos na proposta escrita;

8.3.Se houver concorrentes para um mesmo cargo, os demais ficarão ausentes durante a apresentação de um;

8.4.Poderão assistir à Apresentação e Sabatina todo e qualquer membro participante do Movimento Empresa Júnior (seja ele da Brasil Júnior, FEJEMG, Cenje, outra Empresa,

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811

Arché, trainee, membro efetivo e pós-júnior).

8.5.Poderão fazer perguntas os membros da atual gestão, gerentes e diretores, ou ex-membros, componentes da última gestão.

8.6.Cada pergunta dos presentes na apresentação terá um tempo limite de 2 minutos para a resposta do candidato

8.7.Terão direito a voto apenas membros efetivos no momento da eleição da nova Diretoria Executiva da Arché Empresa Júnior.

9.VOTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1.A votação será fechada e realizada por todos representantes da empresa que não estiverem pleiteando cargo.

9.2.Os candidatos poderão participar da votação, exceto na referente ao cargo que está concorrendo.

9.3.O resultado será divulgado logo após a realização da votação fechada, e apuração dos votos.

10.PRAZOS

10.1 A manifestação de interesse em uma das vagas deverá ser feita até o dia 03 de Janeiro de 2022 pelo link https://forms.gle/82zxu9ie6uBMyPbb9

10.2 As propostas deverão ser enviadas até 23h59min do dia 07 de Janeiro de 2022 para o e-mail presidenciarche@gmail.com. Não serão aceitas propostas enviadas sem

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811

anteriormente ter preenchido a manifestação de interesse, mesmo se ambas forem enviadas no mesmo dia.

10.3 As propostas serão divulgadas à atual Diretoria e aos demais membros, no dia 07

de Janeiro de 2022.

10.4 A apresentação das propostas para a Diretoria Executiva e demais membros será feita no dia 10 de Janeiro de 2022 na Assembleia Geral, e o resultado será divulgado logo após a contagem das cédulas.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição dos candidatos implica na aceitação dos termos deste edital, do Estatuto da Arché, do Regimento Interno da Arché, do Manual de Ética e Conduta da Arché, do Código de Ética dos Empresários Juniores;

11.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Arché, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Eventuais dúvidas e maiores informações: presidenciarche@archejr.org

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811

Letícia Cavalcante Heleodoro da Silva

Diretora Presidente

Fernanda de Souza Corrêa

Diretora Vice-Presidente

Isadora de Freitas Simões Coelho

Diretora de Projetos

Gabriele Mota Rodrigues

Diretora de Marketing

Vittória Oliveira Passos

Diretora de Negócios

Arché Empresa Júnior do Curso de Arquitetura e Urbanismo UFSJ São João Del Rei, 20 de Dezembro de 2021.

Arché Empresa Júnior – Soluções em Arquitetura, Urbanismo e Design | CNPJ: 20.076-747/0001-30 Campus Santo Antônio, Universidade Federal de São João Del Rei | Praça Frei Orlando, 170, Centro Sala 2.10 PV, CEP 36307-352, São João del-Rei, MG | e-mail: archeconsultoria@gmail.com | Cel: (32) 9 9832-6811

This article is from: