COMUNICADO
GUIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2013 O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória informa: Amanhã, dia 31/01/2013 é o último dia para pagamento da Contribuição Sindical Urbana do ano de 2013. Pagamentos realizados após esta data, terá juros e multa por atraso conforme determina o artigo 600 da CLT. Em caso de dúvidas ou dificuldade em emitir a Guia de Contribuição, favor contactar com o Sindilojas Vitória através do telefone(27)3222-5292/ 8167-1490 e falar com o Sr. Elienai ou enviar email para: sindilojasvitoria@yahoo.com.br Para emissão da guia de contribuição sindical urbana através do site da Caixa Econômica Federal será necessário digitar o CNPJ 27.551.027/0001-29 ou Código da Entidade: 08535. As contribuições sindicais de empresas localizadas em VitóriaES, serão recolhidas exclusivamente através do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Vitória. Ficando sujeitas a uma nova cobrança, caso seja feito o pagamento através de outra entidade que não seja o Sindicato dos Lojistas de Vitória. Art. 600 - O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capítulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade. (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974) (Vide Lei nº 11.648, de 2008) § 1º - O montante das cominações previstas neste artigo reverterá sucessivamente: (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.1974) a) ao Sindicato respectivo; b) à Federação respectiva, na ausência de Sindicato; c) à Confederação respectiva, inexistindo Federação. § 2º - Na falta de Sindicato ou entidade de grau superior, o montante a que alude o parágrafo precedente reverterá à conta "Emprego e Salário". (Redação dada pela Lei nº 6.181, de 11.12.197