Cartilha das Mulheres

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CARTILHA DAS

MULHERES



CARTILHA DAS

MULHERES Alegrete/RS - 2016


INDICE 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 18 19 20

AGRADECIMENTOS A BONITEZA DE UM SONHO NO ALEGRETE POR QUE ESTA CARTILHA? A VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES POSSUI UM CÍRCULO VICIOSO! EXISTEM DIVERSAS EXPLICAÇÕES PARA UMA MULHER NÃO CONTAR OS EPISÓDIOS DE VIOLÊNCIA TIPOS DE VIOLÊNCIA QUANDO A VIOLÊNCIA É CRIME? O QUE É CREAS? O QUE É UMA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA? COMO SABER QUANDO UMA MULHER ESTA SENDO VÍTIMA DE VIOLÊNCIA? COMO SE PROTEGER DA VIOLÊNCIA SEXUAL? GRAVIDEZ RESULTANTE DE VIOLÊNCIA SEXUAL TRANSMISSÃO DE DST EM ATOS DE VIOLÊNCIA? PROGRAMA SAÚDE DA MULHER NO ALEGRETE TELEFONES ÚTEIS VIOLÊNCIA CONTRA MULHER É CRIME! ONDE TAMBÉM É POSSÍVEL REALIZAR ACOMPANHAMENTO?


AGRADECIMENTOS A presente Cartilha é fruto do trabalho coletivo de muitas mulheres e homens que lutam pela não violência contra as mulheres. Foi elaborada com base no material gentilmente cedido pela Secretaria de Assistência Social do Município do Alegrete, editada a partir de material disponibilizado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Governo Federal. Diversos e interessantes materiais podem ser encontrados na página http://www.spm.gov.br/ Gostaria de nomear a todos e todas que contribuíram efetivamente para a confecção da presente Cartilha, mas seria pequeno este espaço. Agradeço aos bolsistas do Programa “A Boniteza de Um Sonho no Alegrete” que nos acompanharam nestes quase cinco anos de execução do Programa; aos vereadores e vereadoras do Alegrete que nos apoiaram nesta jornada e a todas as Secretarias da Prefeitura do Alegrete que igualmente foram parceiros e parceiras incansáveis nesta luta. Destaco aqui o papel fundamental da Vice Prefeita de Alegrete, Maria de Fátima Mulazzani, bem como de Vanessa Barcelos, Jaqueline Albânio e Laila Naymaer Gonçalves, da Coordenadoria da Mulher do Alegrete, com quem tecemos carinhosamente a nossa Cartilha dos Direitos das Mulheres. Um abraço grande e fraterno e nosso reconhecimento pela parceria. E que venham muitas outras! Profa. Dra. Martha Giudice Narvaz Psicóloga e doutora em psicologia, especialista na área da violência doméstica e professora da Uergs Coordenadora do Programa A Boniteza de um Sonho no Alegrete Organizadora da Cartilha

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A BONITEZA DE UM SONHO NO ALEGRETE: UERGS E COMUNIDADE NO ENFRENTAMENTO DA VIOLENCIA CONTRA AS MULHERES E AS MENINAS

O Programa de pesquisa e de Extensão A Boniteza de um Sonho no Alegrete: UERGS e Comunidade no Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres e Meninas busca sensibilizar, qualificar e articular a comunidade acadêmica e social da Região do Alegrete e Fronteira Oeste - constituída no tradicionalismo ruralista gaúcho - para o enfrentamento das desigualdades de gênero e de todas as formas de violência contra as mulheres e meninas. A elaboração deste Programa, que tem como coordenadora a profª Drª Martha Narvaz, é fruto de convênio firmado entre a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) e o Ministério da Educação e Cultura (MEC), através do PROEXT, apoiado pela Prefeitura Municipal do Alegrete. Estão sendo realizadas diversas atividades, tais como oficinas, cursos e palestras, abertas à comunidade.

im da Violência I Caminhada peullheoFres e as Meninas. contra as M Visite a Página do Programa: http://boniteza.site.uergs.edu.br/ e acompanhe a programação.

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POR QUE ESTA CARTILHA? PORQUE... Ÿ a cada 15 segundos, uma mulher é agredida no

Brasil. Ÿ O Brasil é um dos países que mais sofre com a

violência doméstica: 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas a esse tipo de violência. Ÿ Pelo menos uma em cada três mulheres ao

redor do mundo sofre algum tipo de violência durante sua vida. Ÿ a violência doméstica é a principal causa de

morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos de idade e mata mais do que câncer e acidentes de transito.

Ÿ cerca de 70% das vítimas de assassinato do

sexo feminino foram mortas por seus maridos ou companheiros. Ÿ a violência contra a mulher atinge indistinta-

mente mulheres de todas as classe sociais, raças e etnias, religiões e culturas.

Ÿ a violência ou mesmo o medo da violência

aumenta a vulnerabilidade da mulher à infecção pelo HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. O temor de sobre violência pode, por exemplo, fazer com que a mulher se submeta a relações sexuais sem proteção.

Ÿ a violência contra a mulher produz conseqüên-

cias emocionais devastadoras, muitas vezes irreparáveis, e impactos graves sobre a saúde mental, sexual e reprodutiva da mulher. Ÿ mais de 40% das ações violentas resultam em

lesões corporais graves decorrentes de socos, tapas, chutes, amarramentos, queimaduras, espancamentos e estrangulamentos.

Central de Atendimento à Mulher

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A VIOLENCIA CONTRA MULHERES POSSUI UM CIRCULO VICIOSO!

Por que a Mulher não rompe com o ciclo da violência? Antes de criticar e julgar as mulher, ou ainda reproduzir a fala "mulher gosta de apanhar" é importante se perguntar por que as mulheres permanecem em uma relação violenta:

desresponsabilizando-o (dificuldades financeiras, desemprego, uso de drogas, etc); Ÿ Tendência a valorizar excessivamente o papel de

provedor e "bom pai" no companheiro, justificando a tolerância à violência (ou em detrimento de outras necessidades); Ÿ Medidas represálias por parte do companheiro.

1 - História Familiar: 1. Criação da Tensão O circulo da violência começa com ameaças, xingamentos e ordens 4. Promessas, negação, amor O agressor acredita que pode se controlar e nunca mais agredirá. Normalmente, utiliza a família e os amigos para convencer a mulher

CÍRCULO DA VIOLÊNCIA

2. O ato da violência Nesta fase a mulher sofre agressões físicas e verbais mais severas do parceiro

3. Lua de Mel O parceiro sente-se culpado e pede desculpas

Modelo familiar violento como importante fator de risco para a escolha de um parceiro violento e repetição do modelo parental.

3 - Situação econômica:

2 - Situação Emocional:

Ÿ Medo das dificuldades para prover o seu sustento

Ÿ Auto imagem negativa, sentimento de

desvalorização; Ÿ Padrão de afeto deprimido e sentimento de

inferioridade, insegurança, desamparo e retraimento social; Ÿ Projeção de expectativas irreais de afeto,

proteção, dependência e estabilidade no casamento; Ÿ esperança quanto à possibilidade de mudança

nas atitudes do companheiro; Ÿ Tendência a atribuir e justificar o comportamen-

to violento do companheiro por fatores externos,

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Ÿ Carência de apoio financeiro e de oportunidades

de trabalho, ocasionando a dependência econômica e a falta de autonomia; econômico e o de seus filhos após a separação; Ÿ Carência de recursos sociais e familiares; Ÿ Descrédito e falta de apoio dos familiares,

levando ao isolamento social; Ÿ Ausência de uma rede de apoio eficaz no que se

refere à moradia, escola, creche, saúde e equipamento policial e de justiça.


EXISTEM DIVERSAS EXPLICACOES PARA UMA MULHER NAO CONTAR OS EPISODIOS DE VIOLENCIA EIS ALGUNS EXEMPLOS:

Ÿ Tem medo de perder seus filhos e filhas.

Ÿ Sente-se envergonhada e humilhada ou mesmo

Ÿ O agressor ou agressora a acompanha e não a

culpada pela violência. Ÿ Teme por sua segurança pessoal e pela

segurança de seus filhos e filhas. Ÿ Teve más experiências no passado, quando

contou sua situação. Ÿ Sente que não tem controle sobre o que

acontece na sua vida. Ÿ Espera que o(a) agressor(a) mude de comporta-

mento. Ÿ Crê que suas lesões e problemas não são

importantes. Ÿ Quer proteger seu companheiro por razões de

dependência econômica ou afetiva.

deixa falar ou pedir ajuda profissional. Ÿ Pertence a um âmbito cultural/social em que

esses abusos são tolerados ou mesmo compreendidos como "naturais". Ÿ Pensa que ama seu agressor ou agressora e que

a violência reflete um momento ruim pelo qual está passando. Violência é o ato de agressão ou mesmo a omissão que causa sofrimento físico ou psicológico à vítima. A violência contra a mulher pode acontecer em qualquer lugar, na rua ou em casa.

leis comuns, devendo procurar imediatamente a delegacia mais próxima. Quando a violência é praticada em casa, por familiares, por pessoas que convivem no mesmo ambiente doméstico - mesmo que não sejam parentes (exemplo: agregados, hóspedes, etc.) - ou pelo marido, companheiro ou companheira, a mulher agredida terá a proteção da Lei nº 11.340 que ficou conhecida como "Lei Maria da Penha". Segundo a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher pode ser física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.

Quando a mulher sofre qualquer tipo de agressão na rua, estará amparada, como todo cidadão, pelas

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TIPOS DE VIOLENCIA

VIOLÊNCIA FÍSICA Ÿ Tapas Ÿ Empurrões Ÿ Chutes Ÿ Bofetadas Ÿ Tentativa de asfixia Ÿ Ameaça com faca Ÿ Tentativas de Homicídios Ÿ Puxões de Cabelo Ÿ Beliscões Ÿ Mordidas Ÿ Queimaduras

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA Ÿ Humilhações Ÿ Ameaças de Agressão Ÿ Privação de Liberdade Ÿ Impedimento ao trabalho ou estudo Ÿ Danos propositais a objetos queridos Ÿ Danos a animais de estimação Ÿ Danos ou ameaças a pessoas queridas Ÿ Impedimento de contato com a família e os amigos

VIOLÊNCIA MORAL Ÿ Injúria Ÿ Calúnia Ÿ Difamação

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VIOLÊNCIA PATRIMONIAL Ÿ Destruição, venda ou furto de objetos pertencentes à vítima. Ÿ Destruição, venda ou furto dos instrumentos de trabalho da vítima. Ÿ Destruição de documentos da vítima ou de seus filhos. Ÿ Venda, aluguel ou doação de imóvel pertencente à vítima ou ao casal, sem a autorização da mulher.

VIOLÊNCIA SEXUAL Ÿ Expressões verbais ou corporais que não são do agrado da pessoa Ÿ Toques e carícias não desejados Ÿ Exibicionismo e voyeurismo Ÿ Prostituição forçada Ÿ Participação forçada em pornografia


QUANDO A VIOLENCIA E CRIME? 1. Se alguém, por palavras, gestos ou por escrito, amedrontou você prometendo fazer um mal injusto e grave, você foi vítima de um crime de ameaça. 2. Se alguém a obrigou a ter contato íntimo contra sua vontade, sem ter completado uma relação sexual, você foi vítima de um crime de atentado violento ao pudor. 3. Se alguém a acusou de um crime que não cometeu, você foi vítima de uma calúnia. 4. Se alguém destruiu, suprimiu ou ocultou, em benefício próprio ou de outrem, documento público ou particular verdadeiro, prejudicando-a, você foi vítima de um crime de destruição de documentos. 5. Se alguém disse algo contra sua honra, na presença de uma ou mais pessoas, você foi vítima de um crime de difamação. 6. Se alguém a obrigou a ter relações sexuais contra sua vontade, você foi vítima de um crime de estupro. Ÿ Estupro é caracterizado pela relação sexual

Ÿ Se a vítima é menor de 14 anos ou portadora

de transtornos mentais reconhecidos, caracteriza-se também um crime de estupro, mesmo que não haja sinais de violência.

mente a polícia, em hipótese alguma tocar na vítima ou modificar a posição de tudo o que estiver à sua volta. A família e os amigos da vítima devem colaborar na investigação policial.

12. Se alguém a impediu de entrar em qualquer edifício ou estabelecimento público ou privado, tais como hotéis, escolas, lojas, restaurantes, etc. em função de sua origem étnica, orientação sexual ou identidade de gênero, você foi vítima de um 7. Se alguém a induziu ou instigou a cometer suicídio crime de racismo. ou prontificou-se a auxiliá-la para que o fizesse, Ÿ Se alguém ofendeu com palavras, gestos ou você foi vítima de um crime de indução ao suicídio. por escrito, referiu-se à sua origem étnica de 8. Se alguém a ofendeu, mesmo que não seja na forma pejorativa ou depreciativa, você frente de outra pessoa, você foi vítima de um também foi vítima de um crime de racismo. crime de injúria. Ÿ Entre adultos, e mesmo dentro do casamento,

entre marido e mulher, a relação sexual imposta pela força também caracteriza o estupro.

Ÿ Se você sofre agressão física sem deixar

Ÿ Se você foi impedida de alugar imóvel, ocupar

vaga em emprego, a ser promovida, ter acesso marcas aparentes ou foi expulsa do lar a serviços bancários etc. em função de origem. conjugal, você também foi vítima de um crime de injúria. 13. Se você é homossexual e alguém a ofendeu por sua orientação sexual, você foi vítima da homofo9. Se alguém lhe deu socos, bofetes ou pontapés ou bia. bateu usando objetos que a machucaram ou prejudicaram sua saúde, você foi vítima de um crime de lesão corporal.

10. Se o agressor ou agressora tinha a intenção de entre um homem e uma mulher em que há matá-la, o crime é de tentativa de homicídio. penetração vaginal, acompanhada por outros atos, mas sempre praticada com o uso da 11. Se alguém matou alguém, cometeu um crime de força, ameaça ou intimidação. homicídio. Nesse caso, deve-se chamar imediata-

14. Se alguém a ofendeu ou impediu de entrar em algum espaço público ou de trabalhar porque você vive com HIV, você sofreu discriminação.

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O QUE E CREAS? O Centro de Referencia Especializado de Assistência Social (CREAS), integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), constitui-se numa unidade pública estatal. Responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. COMO FUNCIONA? O CREAS oferta acompanhamento técnico especializado desenvolvido por uma equipe multiprofissional, de modo a potencializar a capacidade de proteção da família e favorecer a reparação da situação de violência vivida. Os atendimentos oferecidos são realizados em grupo e/ou individuais.

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REDES E ARTICULAÇÕES: Os atendimentos são prestados no CREAS, e os serviços funcionam com estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Conselho do Idoso, Delegacia de Polícia Especializada, Organizações de Defesa de Direitos, bem como com os demais serviços socioassistenciais e de outras políticas públicas, no intuito de estruturar uma rede de proteção social. LOCALIZAÇÃO: O Centro de Referência Especializado de Assistência Social, está localizado junto ao Centro Administrativo Integrado Renato Mendes Jaques, situado na Praça Getúlio Vargas, nº 680, 3º andar.

DIAS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO: De segunda à Sexta-feira - 08:00 às 17:00 TELEFONES: 3961-1123 ou 0800 6441622 (Disque Denúncia) E-MAIL: creasalegrete@yahoo.com.br


O QUE E UMA MEDIDA PROTETIVA DE URGENCIA? É uma determinação do juiz para proteger a mulher vítima de violência doméstica, familiar ou na relação de afeto, de acordo com a necessidade da vítima. Ao dar queixa, na delegacia, a mulher pode pedir as medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha. Se a mulher pedir proteção, o delegado deverá pedir ao juiz que determine, conforme o caso, o seguinte: Ÿ proibição ou restrição do uso de armar por parte do agressor; Ÿ afastamento do agressor da casa, sem que, por isso, a mulher perca os seus Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ Ÿ

direitos; proibição do agressor de se aproximar da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores. prestação de alimentos provisórios; restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida. proibição para vender ou alugar o imóvel da família sem autorização judicial; depósito do valor correspondente aos danos causados pelo agressor.

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COMO SABER QUANDO UMA MULHER ESTA SENDO VITIMA DE VIOLENCIA? Não apenas mulheres com o corpo cheio de hematomas podem nos lembrar situações de violência. Alguns fatos podem ser um pedido de ajuda e devem chamar nossa atenção, como relatos de: Ÿ ataques a entes queridos, objetos pessoais ou

animais de estimação; Ÿ restrição de liberdades individuais, como

impedimento de trabalhar fora, estudar, sair de casa, mesmo para visitas a familiares ou para ir ao médico;

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Ÿ práticas que resultam em restrições de

liberdades, como não disponibilizar dinheiro, ameaças de agressão ou brigas verbais associadas às saídas; Ÿ humilhação perante familiares e amigos, maus

tratos, xingamentos e ofensas por conhecidos e/ou familiares; Ÿ discussões e brigas vernais frequentes; Ÿ destruição dos objetos pessoais, destruição de

documentos, venda dos bens da família sem a concordância da mulher;

Ÿ ameaças de agressão, ameaças com armas ou

instrumentos de agressão física; Ÿ relações sexuais forçadas (ser obrigada a

manter relação sexual desprotegida, sem preservativos e sem seu consentimento) ou práticas sexuais indesejadas; Ÿ agressão física de qualquer espécie.


COMO SE PROTEGER DA VIOLENCIA SEXUAL? Ao contrário do que se imagina, a agressão sexual é, geralmente, um crime planejado, em que a vítima é tomada de surpresa. Por esse motivo, é bom estar previnida e atenta para algumas medidas que podem ajudá-la a se proteger do agressor, principalmente quando ele é desconhecido: 1. Procure sair acompanhada da escola ou do trabalho; 2. Não carregue armas, pois o agressor pode acabar usando-a contra você; 3. Se você sentir que está sendo seguida: Ÿ procure mudar de calçada; Ÿ procure ruas movimentadas; Ÿ entre em um estabelecimento movimentado; Ÿ toque a campainha em qualquer casa e peça ajuda;

Ÿ caso você more sozinha e não tenha

ninguém em casa, evite que a pessoa a siga até lá; Ÿ carregue seu chaveiro com as chaves entre os dedos, pois ele pode servir como uma defesa; Ÿ não grite socorro, mas sim, fogo. Sempre haverá um curioso para atender ao chamado. O QUE SÃO DIREITOS SEXUAIS? Ÿ Direito de viver e expressar livremente a sexualidade, sem violência, discriminações e imposições, e com respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a). Ÿ Direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual. Ÿ Direito de viver plenamente a sexualidade, sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças. Ÿ Direito de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição física.

Ÿ Direito de escolher se quer ou não quer ter Ÿ

Ÿ Ÿ

Ÿ

Ÿ

relação sexual. Direito de expressar livremente sua orientação sexual, quer seja heterossexual, homossexual ou bissexual. Direito de ter relação sexual independentemente de produção. Direito ao sexo protegido (com preservativo masculino ou feminino) para prevenção da gravidez não planejada e das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs e HIV/AIDS). Direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade e sem discriminação. Direito à educação sexual e reprodutiva, bem como ao planejamento familiar.

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GRAVIDEZ RESULTANTE DE VIOLENCIA SEXUAL Lembre-se de que, pela lei brasileira, você pode, se quiser, reivindicar o direito ao aborto, se a gravidez for resultante de violência sexual. Nesse caso, você deverá: 1. procurar um serviço especializado em atendimento às vitimas de violência como o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou um hospital de referência (Unidade de Pronto Atendimento - UPA). Essa busca deve se dar o mais rápido possível, independentemente de gravidez resultante de abuso sexual; 2. registrar queixa na delegacia de polícia; 3. fazer exame de corpo de delito.

A violência contra a mulher pode ter tanto efeitos de longo prazo quanto de curto prazo. Algumas vezes, leva à prática do aborto inseguro. Mulheres que vivem com parceiros violentos podem não ter a escolha no uso de métodos anticoncepcionais. Na prática, viola-se o direito de cada mulher à sua saúde sexual e reprodutiva.

ATENÇÃO: Em caso de gravidez resultante de violência sexual, a decisão pelo aborto deve ser consciente e voluntária e não pode demorar, pois, após 12 semanas de gravidez, será mais difícil realizá-lo.

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TRANSMISSAO DE DST EM ATOS DE VIOLENCIA? 1. É muito importante o acompanhamento médico, preferencialmente em um serviço especializado em atendimento emergencial às vítimas de violência, para evitar "pegar" uma doença sexualmente transmissível, como sífilis, gonorréia e AIDS.

2. Se você sentir necessidade, procure orientação psicológica, que poderá ajudá-la a enfrentar a situação.

LEMBRE-SE Se você foi vítima de violência sexual nas últimas 72 horas, tem o direito ao atendimento médico especializado em violência sexual para protegê-la de doenças sexualmente transmissíveis e evitar uma gravidez indesejada. A BUSCA AO SERVIÇO ESPECIALIZADO DEVE SER FEITA IMEDIATAMENTE.

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PROGRAMA SAUDE DAS MULHERES NO ALEGRETE

As ações do Programa Saúde das Mulheres são de suporte técnico/educacional, visando a melhoria no atendimento da mulher alegretense. Nosso município atualmente conta com dezenove Estratégias da Saúde da Família (ESF), que são:

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ESF PIOLA

ESF VILA NOVA

Rua: Telemaco Ruas, s/n

Rua: Benvindo Moutinho, 342

Bairro: Piola

Bairro: Vila Nova

Telefone: 3961-1125 (obs. : atend. temp. no end. Rua Marechal Castelo Branco, 502)

Telefone: 3961-1126 (obs.: atendimento temporário no end. Rua Carlos Gomes, 715)

ESF SAINT PASTOUR

ESF NOVA BRASÍLIA

Rua: Francisco Felipe Soares, 312

Rua: Isabel Garaialdi Peres, 135,

Bairro: Saint Pastours

Bairro: Nova Brasília

Telefone: 3961-1037

Telefone: 3961-1061


ESF PRADO Rua: Olegário Vitor de Andrade, 620 Bairro: Prado Telefone: 3961-1127

ESF JESUS FRANCO PEREIRA (MACEDO) Rua: Padre Landel de Moura, 196 Bairro: Vila Izabel Telefone: 3961-1040

ESF ASSUNÇÃO EQUIPE EM FORMAÇÃO Rua: Eurípedes Brasil Milano, 2353 Bairro: São João Telefone: 3421-4873

ESF DR. ROMÁRIO Rua: Vereador Gaspar Martins da Silveira, s/n Bairro: Dr. Romário Telefone: 3961-1069

ESF BOA VISTA Rua: Pedro de Souza Bisch, 525 Bairro: Boa Vista Telefone: 3961-1128

PAM (Posto de Atendimento Médico) Rua: Bento Gonçalves, 592 Bairro: Cidade Alta Telefone: 3422-1652

ESF PROMORAR 1ª EQUIPE E 2ª EQUIPE Rua: Aluizio Santos de Moraes, s/n Bairro: Promorar Telefone: 3961-1038 ESF C.S.U (CENTRO SOCIAL URBANO) Rua: Av. Tiarajú, 1969 Bairro: Capão do Angico Telefone: 3961-1064

ESF PASSO NOVO (Assentamento Rural) Rua: Alvaro Kruell, s/n Bairro: Rural Telefone: 3425-0283 ESF VILA INÊS Rua: Coronel Cássio Canto, 336 Bairro: Vila Inês Telefone: 3961-1039 ESF CIDADE ALTA Rua: Bento Gonçalves, 221. Telefone: 3421-9606

ESF VERA CRUZ 1ª EQUIPE E 2ª EQUIPE Rua: Tenente Juvenal Nascimento, 66 Bairro: Vera Cruz Telefone: 3421-4852 ESF CONCEIÇÃO (Assentamento Rural) End.: 7º Distrito Guassu Boi

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TELEFONES UTEIS Brigada Militar......................................................................................................3422-1177 ou 190 Corpo de Bombeiros...............................................................................................3422-1999 ou 193 Defensoria Pública............................................................................................................... 3422-4525 Fórum................................................................................................................................... 3422-4397 Ministério Público..................................................................................................................3422-4783 Posto Policial da Mulher.........................................................................................................3421-4122 Unidade de Pronto Atendimento (UPA)

...................................................3422-2888

Secretaria Municipal de Assistência Social...............................................3961-1719 Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................3961-1030 Complexo Centro Social Urbano Serviço de Assistência Especializada (SAE)......................................................................3422-4271 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)........................................................................192 CEMA - Centro de Especialidades Médicas ...................................................3961-1129/3961-1047 CEREST - Centro de Referência Especializado em Trabalho ......................................................3422-7778 Saúde Mental

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......................................................................................................................3961-1033

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VIOLENCIA CONTRA AS MULHERES E CRIME! LEI MARIA DA PENHA Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006. O QUE FAZER NOS CASOS DE VIOLÊNCIA?

Ÿ Caso haja insegurança em realizar a denúncia

contra o agressor, procure um dos serviços de referência no atendimento a vítimas, para que profissionais especializados possam auxiliá-la e encaminhá-la para providenciar as medidas legais necessárias.

Ÿ Ligar para o 197, solicitar acompanhamento

da Brigada Militar. Ÿ Procurar o Posto Policial da Mulher na

Delegacia de Polícia e registrar ocorrência policial, fone (55) 3421 41 22 ou 197. Endereço: Visconde de Tamandaré, 363. Ÿ Deverá preservar as vestes que usava no

momento da agressão sexual sem lavá-las, para que possam ser periciadas em busca de vestígios do agressor.

Telefone: (55) 3961-1123 E-mail: creasalegrete@yahoo.com.br

COMO GARANTIR SEUS DIREITOS E DE SEUS FILHOS? Ÿ Registrar ocorrência policial na Delegacia

ATENDIMENTO MÉDICO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL EM ALEGRETE Serviço de Atendimento especializado Ÿ Centro de Referência Especializado de

Assistência Social CREAS Endereço: Praça Getúlio Vargas (Antigo Fórum) 3º Andar

de Polícia de Pronto Atendimento, fone (55) 3421-1673 ou 190. Ÿ Solicitar as medidas protetivas em vigência, tais

como o afastamento da vítima e de seus familiares, alimentos provisórios, dentre outros. Ÿ Você tem direito a solicitar a retirada de seus

pertences pessoais quando desejar deixar a residência.

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ONDE TAMBEM E POSSIVEL REALIZAR ACOMPANHAMENTO? CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS ZONA LESTE) Endereço: Avenida Caverá, nº 428 - Bairro Ibirapuitã Telefone: (55) 3961-1674 E-mail: craszonaleste@yahoo.com.br

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS ZONA SUL) Endereço: Avenida Alberto Pasqualini, s/nº - Bairro Vila Kennedy Telefone: (55) 3421-5252 E-mail: craskennedy2010@gmail.com

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CAPS II DE ALEGRETE Rua General Sampaio, 1679 - Praça Alexandre Lisboa CEP: 97541-261 - Alegrete – RS Telefone: (55) 3961-1033 SA E-mail: saudealegrete@bol.com.br CAPSI RITA BARRAGANA VANCHER (CAPS I) Rua Ciro Leões, 38 – Ibirapuitã CEP: 97546-750 - Alegrete – RS Telefone: (55) 3426 -1702 CAPS AD Rua: Expedicionário Cannes, 64 Telefone: (55) 3961-1048

CONSELHO TUTELAR (ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS MENORES DE IDADE) Endereço: Demétrio Ribeiro 57 Telefone: (55) 3422-4069 Celulares de Plantão: (55) 8449-1344, 8449-1345, 8449-1346, 8448-1347, 8449-1348 CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER – FONE 180 (Recebe denúncias e orienta mulheres sobre seus direitos).


NARVAZ, Martha Giudice (Org). Cartilha das Mulheres. UERGS/PROEXT/MEC/ Coordenadoria Municipal da Mulher do Alegrete, Alegrete, 2016. Projeto gráfico e diagramação:

| Rubens Santos da Cunha - MTb/RS 1186



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