Cartilha da Regulação do Saneamento

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Introdução à regulação e fiscalização na prestação dos serviços de saneamento básico

ARES-PCJ Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí Rua José Ferreira Aranha, nº 138, Bairro Girassol Americana - São Paulo CEP: 13 465 340 Fone / Fax: (19) 3601 8962 - (19) 3601 8965 E-mail: arespcj@arespcj.com.br

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Cartilha da Regulação do Saneamento A relação entre Entidade Reguladora, Municípios, Prestadores de Serviços e Sociedade


Cartilha da Regulação do Saneamento A relação entre Entidade Reguladora, Municípios, Prestadores de Serviços e Sociedade

Material de introdução à regulação e fiscalização na prestação dos serviços de saneamento básico da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, ARES-PCJ

Americana - SP 1ª Edição - Março de 2013


Cartilha do Saneamento Básico

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Apresentação

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Regulação

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Associação

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Metodologia

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Participação

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Estudo de Caso

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Dúvidas

Sumário


Cartilha do Saneamento Básico

Apresentação

A regulação do saneamento: um novo rumo para o setor Um novo avanço se apresenta para fazer nosso futuro mais saudável. Ao longo dos anos, avançamos muito em âmbitos técnicos e tecnológicos, que nos auxiliaram na melhora dos assuntos referentes à qualidade de nossas águas. A regulação do saneamento é uma ferramenta que vem para somar esforços e alavancar ainda mais esse processo. Nesse sentido, a Lei Federal nº 11.445/2007 prevê que todos os municípios possuam Plano Municipal de Saneamento Básico até 2014. Além disso, todos devem indicar um ente regulador para fiscalizar o cumprimento e as metas desse Plano. Na região das bacias PCJ, prefeitos e dirigentes do setor de saneamento se mobilizaram para criar um ente regulador de âmbito regional e independente, capaz de cumprir com todas as exigências da lei e também auxiliar os municípios a impulsionar a qualidade de seus serviços com um custo acessível a todos. Assim, foi criada a Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ), uma entidade que nasceu forte pela experiência de seus idealizadores e pioneira por sua forma de estruturação. Confira a seguir alguns pontos cruciais para que a regulação possa transformar o saneamento básico em nossas cidades cada vez melhor.

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Regulação

Questões técnicas definidas em âmbitos técnicos Segundo a Lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (Política Nacional de Saneamento Básico), os municípios respondem pelo planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico. Estas atividades são distintas e devem ser exercidas por órgão independente, que não acumule as funções de prestador de serviços. A Lei passou a vigorar em 2010. Os municípios devem se enquadrar às exigências, ou ficarão privados de recursos federais, como o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), a partir de janeiro de 2014. Questões antes discutidas em âmbitos políticos, passam a ser de responsabilidade integral das agências reguladoras. Entre as principais atividades, a Agência deverá realizar a gestão associada de serviços públicos; verificar e acompanhar o cumprimento dos planos de saneamento básico; fixar, reajustar e revisar os valores das taxas, tarifas dos serviços públicos de saneamento básico; homologar, regular e fiscalizar os contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico; estabelecer padrões e normas; dentre outras.

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Associação

Solução regional com custos menores e mais atenção O município pode optar por criar seu próprio ente regulador, mas poderá pagar até quatro vezes mais do que participar de uma agência regional. A constatação é feita com base na comparação com municípios que já optaram por criar a sua própria agência. Nessas cidades, o órgão regulador chega a “consumir” algo em torno de 2% da receita arrecadada pelo serviço de água e esgoto, sendo que em uma regional, o custo é de 0,5% do total das receitas. A ARES-PCJ foi criada justamente em função dos altos custos que a regulação acarretaria principalmente, para os municípios de menor porte. Para associar-se à ARES-PCJ, o prefeito interessado deve assinar o Protocolo de Intenções. A partir de então, a administração municipal encaminha um projeto de ratificação do protocolo para ser votado pela Câmara dos Vereadores. Aprovada, basta que o administrador municipal sancione a Lei para que tenha validade. A partir desse momento, a adesão do novo município parceiro será levada à Assembleia Geral Ordinária da ARES-PCJ, para homologação e votação de todos os representantes de municípios associados. Com essa aprovação, o município passa a ter o seu prestador de serviços de água, esgoto ou resíduo sólido fiscalizado e regulado pela ARES-PCJ.

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Metodologia

Regulação, fiscalização e... Parceria! A partir da associação do município, questões relacionadas à gestão dos serviços públicos de saneamento, inclusive a revisão tarifária, devem ser aprovadas pela Agência Reguladora. Grupo de Trabalho: Formado por representantes de cada município, preferencialmente ligados à prestação de serviços de Saneamento, onde são discutidas as questões mais técnicas antes de serem editadas pela ARES-PCJ. Parecer técnico: A ARES-PCJ emite Parecer Técnico a cada solicitação do Município ou Prestador de Serviços. Resolução: A Agência Reguladora pode emitir Resolução a qualquer momento, estabelecendo normas aos municípios associados. Conselho de Regulação e Controle Social: Cada município deve possuir seu Conselho de Regulação. Trata-se de um grupo de discussão com caráter consultivo, formado por representantes da administração municipal, órgãos ligados a defesa do consumidor, vigilância sanitária, serviço de saneamento e sociedade civil, onde são discutidas as recomendações da ARES-PCJ.

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Participação

As atribuições do Conselho de Regulação Os Conselhos de Regulação e Controle Social, são organizados na forma de órgãos colegiados e tem como finalidade atuar como mecanismos consultivos no âmbito de atuação da Agência Reguladora. PCJ O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. Compete ao Conselho I - Avaliar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico. II - Encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação dos serviços de saneamento básico. III - Elaborar, deliberar a aprovar seu Regimento Interno. Prazos: Do recebimento do Parecer Técnico sobre fixação, revisão e/ou reajuste tarifário, encaminhado pela ARESPCJ ao Conselho , seu Presidente tem prazo de até 30 (trinta) dias para realizar a reunião ordinária. A reunião do Conselho será pública e divulgada com antecedência mínima de 10 (dez) dias

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Estudo de caso

Ajustando a tarifa de água de seu município Os municípios brasileiros estão impedidos pela Lei Federal Nº 11.445/07 de realizar ajustes nas tarifas de água sem antes passar pela avaliação de um ente regulador. Imaginemos o seguinte cenário: Um município precisa reajustar a tarifa de água em 7%. O primeiro passo é enviar a ARES-PCJ uma solicitação de reajuste contendo estudo detalhado que especifique e justifique os motivos para tal reajuste, como despesas e investimentos. A Diretoria Executiva da ARES-PCJ avaliará o pedido de acordo com as metas, compromissos e investimentos previstos no Plano de Saneamento. A Agência poderá aprovar ou sugerir um novo índice, de acordo com estudos técnicos. A Agência Reguladora emite um Parecer Técnico ao prestador de serviços. Este deve submetê-lo ao Conselho de Regulação para discussão. Após a reunião, é elaborada a ATA do Conselho, com sua posição perante o ajuste. Em seguida, a Agência emite Resolução específica que define o índice de reajuste da tarifa e sob quais condições, divulga em seu site e envia ao município. Assim, o Prefeito emite o Decreto baseado na Resolução ARES-PCJ. A nova tarifa somente poderá ser praticada 30 dias após a divulgação deste Decreto, conforme determina a Lei Federal nº 11.445/2007.

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Dúvidas

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1 - O que é a ARES-PCJ? É um consórcio público de natureza autárquica e que tem os municípios como associados. Quando um município se filia a ARES-PCJ, a Agência passa a ser uma extensão do município para as questões atribuídas no Protocolo de Intenções. 2 - Quando posso me associar à ARES-PCJ? Para filiar-se, o Prefeito do município, a qualquer momento, deve assinar o Protocolo de Intenções e encaminhar projeto para a Câmara dos Vereadores ratificando o Protocolo. 3 - Quanto custa? O Prestador de Serviços paga uma taxa mensal de 0,5% do total de sua receita. 4 - Quando posso convocar o Conselho de Regulação? O Conselho de Regulação e Controle Social, pode ser convocado quando houver revisão tarifária ou a qualquer momento para assuntos de interesse público. 5 - Todos os Contratos relativos à água, esgoto e resíduos devem constar com anuência da ARES-PCJ? Sim. A Agência deve estar ciente de todos os trabalhos.

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Dúvidas

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6 - Posso negociar a taxa de regulação? Não. O cálculo da taxa é o mesmo para todos os municípios. Vide Resoluções específicas da ARES-PCJ a respeito. 7 - Qual a representatividade do município nas Assembleias da ARES-PCJ? Todos os municípios associados têm direito a um voto nas decisões tomadas durante as reuniões, independentemente do porte da cidade. 8 - O município deve pertencer às bacias PCJ para se associar à ARES-PCJ? Não. Qualquer município do Estado de São Paulo pode filiarse à ARES-PCJ. Através do Protocolo de Intenções ou através de um Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes. 9 - Qual o poder do Conselho de Regulação e Controle Social nas decisões tomadas pela Agência ou pelo município? O Conselho tem atribuições consultivas nas deliberações da ARES-PCJ.

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ARES-PCJ Presidência

Vicente Rigitano (Prefeito de Corumbataí) - Presidente Ildebran Prata (Prefeito de Ipeúna) - 1º Vice-Presidente José Henrique Piazza (Prefeito de Charqueada) - 2º VicePresidente Diretoria Dalto Fávero Brochi - Diretor Geral Carlos Gravina - Diretor Técnico Municípios Associados Águas de São Pedro, Analândia, Artur Nogueira, Atibaia, Campinas, Capivari, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Cosmópolis, Hortolândia, Ipeúna, Iracemápolis, Itatiba, Jaguariúna, Mogi Mirim, Mombuca, Monte Alegre do Sul, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piracaia, Piracicaba, Rio Claro, Rio das Pedras, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Maria da Serra, Santo Antônio de Posse, Sumaré e Valinhos.

Elaboração Assessoria de Comunicação ARES-PCJ Tiragem: 500 Imagens: sxc.hu e internet


Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Junidiaí

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