Segunda retificação Arte em Cores

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SEGUNDA RETIFICAÇÃO | 17-­‐OUT-­‐20 EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE OBRAS ARTÍSTICAS A Vivas Cultura e Esporte Ltda. (Vivas), entidade privada, CNPJ 20389940/0001-­‐21, divulga Edital para seleção de artistas para participação no projeto Arte em Cores. 1. OBJETO O objetivo deste Edital é fomentar a cultura do interior dos estados do Pará e Maranhão, por meio da seleção de propostas de obras artísticas a serem produzidas por artistas dessas regiões com participação em oficinas artísticas e distribuição de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em premiação para os artistas participantes. 2. APRESENTAÇÃO Este Edital é parte do projeto Arte em Cores, realizado pela Vivas Cultura e Esporte, Ministério do Turismo e Secretaria Especial da Cultura, com o patrocínio da Vale por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura -­‐ PRONAC 193461. Conta ainda com a parceria do Centro Cultural Tatajuba. Voltado para artistas atuantes no interior dos estados do Pará e Maranhão, o projeto Arte em Cores tem como objetivo estimular a criação e produção artísticas durante o período de distanciamento social decorrente da pandemia de COVID-­‐19. 3. QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA SELEÇÃO Para participar da seleção, o artista deverá: § Ter experiência com artes plásticas, pintura, desenho, arte urbana ou expressões afins; § Ter, pelo menos, 18 anos de idade; § Ter residência em um dos municípios abaixo: ◦ Arari (MA) ◦ Vitória do Mearim (MA) ◦ Igarapé do Meio (MA) ◦ Santa Inês (MA) ◦ Pindaré-­‐Mirim (MA) ◦ Alto Alegre do Pindaré (MA) ◦ Açailândia (MA) ◦ São Pedro da Água Branca (MA) ◦ Bom Jesus do Tocantins (PA)


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Marabá (PA) Curionópolis (PA) Parauapebas (PA) Canaã dos Carajás (PA) Ourilândia do Norte (PA) Tucumã (PA)

O artista NÃO poderá ser: § Funcionário da Vivas Cultura e Esporte, do Centro Cultural Tatajuba, da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo ou das empresas patrocinadoras. § Membro da comissão julgadora; § Cônjuge ou parente até o segundo grau de funcionários da Vivas Cultura e Esporte, do Centro Cultural Tatajuba, da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. 4. CADASTRO E INSCRIÇÕES O artista interessado poderá realizar cadastro online a partir das 9h00 do dia 16 de setembro de 2020 até às 17h00 do dia 28 de setembro de 2020 por meio do formulário disponível em https://linktr.ee/arteemcoresmove. Não serão aceitas inscrições apresentadas após essa data. No momento do cadastro, o artista deverá informar: § Nome completo; § Data de nascimento; § Endereço de e-­‐mail; § Número de telefone; § Cidade e Estado de residência; Todos os artistas cadastrados serão contatados por telefone e/ou WhatsApp para confirmação do cadastro e será solicitado o envio dos seguintes documentos: § Cópia digitalizada da carteira de identidade; § Comprovante de endereço em uma das cidades indicadas no item 3 ou Declaração de Residência assinada conforme modelo indicado no Anexo I, caso não seja possível apresentar comprovante de endereço; § 3 (três) ou mais fotos de trabalhos comprovando experiência em artes plásticas, pintura, desenho, arte urbana ou expressões afins; A declaração falsa da cidade de residência do artista interessado ou a declaração de residência em cidade não listada no item 3 do Edital original gera desclassificação do artista. No caso de declaração falsa, o artista poderá ainda ser responsabilizado nas esferas civil e criminal. Cada artista pode se inscrever com apenas uma obra de sua própria autoria e nunca terceirizada para criação de outra pessoa, sob pena de desclassificação. Não será admitido plágio ou


apropriação de ideias alheias, nos termos dos artigos 24 e 27 da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Os documentos deverão estar legíveis e não poderão ter emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. Ao se cadastrar, o artista declara que concorda com todas as regras e autorizações previstas neste Edital. Os artistas que não cumprirem os requisitos previstos nesse Edital, inclusive quanto à relação de documentos necessários e ineditismo da obra, serão desclassificados. Os artistas classificados passarão às fases de seleção, de acordo com o item 5. 5. PROCESSO SELETIVO O processo seletivo será composto por três fases: 1) Primeira fase: seleção de até 50 artistas Dentre todos os inscritos devidamente cadastrados, o júri avaliará as fotos enviadas e selecionará até 50 artistas de acordo com os seguintes critérios: § Relevância artística; § Criatividade; § Originalidade. Será selecionado pelo menos um artista de cada uma das cidades indicadas no item 3. Caso não seja recebida nenhuma inscrição de determinada cidade listada no item 3, poderá ser selecionado artista de outra cidade. Cada artista selecionado nesta fase receberá acesso a uma oficina com 04 (quatro) vídeos curtos com conteúdo sobre arte urbana, referências estéticas, técnicas e suportes. Os vídeos serão disponibilizados pelo WhatsApp e Youtube. Após a conclusão da oficina, cada artista deverá apresentar um esboço de obra artística, que deverá ter as seguintes características: § ser uma obra inédita, ou seja, criada especialmente para participar desse Edital; § a obra deverá incorporar elementos da arte de rua, tais como grafitti, colagem, estêncil, muralismo, dentre outros; § não apresentar imagem e/ou referência de agentes políticos, violência ou discurso de ódio. A lista dos artistas selecionados na Primeira Fase será divulgada nas redes sociais do projeto – https://www.instagram.com/arteemcoresmove/ e https://www.facebook.com/arteemcoresmove – no dia 05 de outubro de 2020.


2) Segunda fase: produção dos painéis Nesta fase ocorrerá a distribuição gratuita dos materiais para a produção dos painéis, a execução/produção das obras pelos artistas e o recolhimento das obras finalizadas, conforme cronograma que segue. 10 a 19/10: distribuição dos materiais; 11/10 a 02/11: execução/produção dos painéis; 26/10 a 03/11: recolhimento dos painéis finalizados. Cada artista terá o prazo de 15 dias para execução/produção do painel a partir do recebimento do kit, que seguirá os seguintes materiais: 1 camiseta do projeto Arte em Cores; 1 chapa de MDF 0,90 X 1.83 m; 5 latas de spray (cores primárias, mais preto e branco); Pinos de troca para o Spray 1 lata de 1/4 de tinta látex branca a base de água (0,8 l) 1 lata 1/4 de tinta preta (0,8 l) 1 lata 1/4 de tinta azul (ciano) (0,8 l) 1 lata 1/4 de tinta amarelo (true yellow) (0,8 l) 1 lata 1/4 de tinta magenta (0,8 l) 2 rolos de espuma (5 cm e 15 cm); 1 bandeja para tinta; 1 kit de pigmento xadrez com cores primárias e preto; 3 pincéis (1/2, 3/4 e 1.1/2 para acabamento e detalhe); 1 rolo de fita crepe grossa; 1 máscara de proteção; 2 m de lona; 1 par de luvas; Observação: o kit base acima citado poderá ser modificado de acordo com esboço da proposta enviada por cada artista. Os artistas selecionados nesta fase receberão um prêmio no valor de R$1.000,00 (mil reais), condicionado ao recolhimento da obra finalizada, em caráter de comodato. O prazo para pagamento é de até 10 dias após a assinatura do recibo e/ou contrato. 3) Terceira fase: oficina e execução de painéis nas cidades de Açailândia/MA e Marabá/PA Dentre os artistas selecionados na primeira fase, que entregarem os painéis finalizados, o júri selecionará 5 (cinco) artistas residentes no Maranhão e 5 (cinco) artistas residentes no Pará que mais se destacarem. Cada artista selecionado nesta fase:


a) Participará de uma oficina, com duração de 4 (quatro) dias, antes dos eventos do projeto. Cada oficina prática terá carga horária de 32 horas/aula, com apresentação de conteúdo sobre intervenção artística coletiva, técnicas de produção artística, arte urbana, etc. b) Participará da criação de uma obra coletiva: dois grandes painéis artísticos, a serem produzidos durante os eventos do projeto. Os eventos ocorrerão em Açailândia (MA) e Marabá (PA) em data a ser agendada posteriormente, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias. Os 5 artistas que se destacaram no estado do Maranhão participarão da oficina e do evento em Açailândia. Os 5 artistas que se destacaram no estado do Pará participarão da oficina e do evento em Marabá. Também será realizada uma exposição com os 50 painéis produzidos na Segunda Fase pelos artistas nas duas cidades. Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos 10 artistas serão custeadas pelo projeto Arte em Cores. Os 10 artistas selecionados nesta fase receberão um prêmio no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) após a participação nas oficinas e na produção dos grandes painéis, bem como a realização dos eventos. O prazo para pagamento é de até 10 dias após a assinatura do recibo e/ou contrato. A lista dos artistas selecionados na Terceira Fase será divulgada nas redes sociais do projeto – https://www.instagram.com/arteemcoresmove/ e https://www.facebook.com/arteemcoresmove – no dia 12 de novembro de 2020. Os painéis produzidos na Segunda Fase serão devolvidos aos participantes após a realização dos dois eventos, sem prejuízo do disposto no item 6.2. Os prêmios poderão ser pagos aos artistas via transferência para conta bancária de titularidade do próprio artista ou por meio de cartão de crédito pré-­‐pago emitido em nome do artista, com saldo equivalente ao valor do prêmio. O artista fica ciente de que, no caso do cartão pré-­‐pago, poderão ser cobradas do artista taxas pelo uso dos serviços disponíveis. 6. DIREITOS DO ARTISTA 6.1 Direitos Autorais e de Imagem A inscrição do artista no presente Edital implica autorização gratuita e definitiva de uso de todos os Direitos Autorais, Conexos, de Imagem e Voz do artista resultantes da sua participação no Edital e nas atividades do Projeto Arte em Cores, inclusive sobre as obras de arte produzidas no âmbito do projeto. O artista concorda que o material licenciado poderá ser livremente utilizado, editado, adaptado, acrescido de fonogramas ou produção audiovisual, comunicado ao público, armazenado e afixado, por qualquer meio, em qualquer país, inclusive por fotografias, filmagens e gravações de vídeo, para execução das atividades do Projeto Arte em Cores, edições históricas e reedições do Projeto, prestação de contas, book de captação, elaboração de peças de divulgação, fins institucionais


relacionados à Vivas, ao Projeto ou aos seus patrocinadores e demais usos sem finalidade de lucro direto. Será ainda permitida a distribuição de fotografias, filmagens e demais formas de fixação das obras, mediante cabo, fibra ótica, satélite, CD, DVD, arquivo eletrônico/digital, website, redes sociais ou por qualquer outro tipo de mídia eletrônica ou digital, pelo Ministério do Turismo, pela Vivas ou terceiros por ela autorizados, bem como o uso da obra e do nome e imagem do artista em créditos, cartazes e impressos, desde que sem fins lucrativos. Todas as prerrogativas se aplicam ao material original e às eventuais alterações de caráter artístico ou técnico realizadas pela Vivas. Não será devido nenhum valor ao artista pelos usos de imagem e direitos autorais descritos no presente edital. A Vivas se compromete a dar os créditos de autoria do material produzido e respeitar os demais direitos do autor, não respondendo pelo eventual descumprimento dessa obrigação por outras pessoas. 6.2 Comodato (empréstimo) dos painéis para Instituições Culturais Os artistas se comprometem a disponibilizar gratuitamente em comodato as obras produzidas para exposição em instituições culturais indicadas pela Vivas Cultura e Esporte Ltda. 7. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE A Vivas informa que todas as etapas do Projeto contarão com a disponibilidade de recursos de acessibilidade, tais como recursos de libras e descrição das obras nos eventos presenciais e realização dos eventos presenciais em local adaptado com medidas de acessibilidade física. Os artistas participantes que precisarem de medidas de acessibilidade para as oficinas da primeira e terceira fases do Processo Seletivo deverão entrar em contato com a Vivas. A Vivas verificará as providências que poderão ser tomadas, de acordo com a necessidade apresentada e com as possibilidades do Projeto Artes em Cores. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS Este Edital deverá ser lido integralmente pelos candidatos, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após a apresentação das inscrições. A participação do candidato no processo seletivo implica integral aceitação de todos os termos do Edital e seus Anexos. Não há garantia de que todas as cidades indicadas no Edital terão algum artista selecionado, sendo a questão artística o critério a ser observado para escolha dos projetos.


A Vivas poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar o processo seletivo deste Edital e a análise das inscrições. É também permitido à Vivas realizar alterações de datas, bem como fazer adequações, acréscimos ou supressões ao objeto deste Edital. A Vivas é uma entidade privada, não integrante da Administração Pública, de modo que o presente Edital não constitui licitação nem concurso público. Todas as informações sobre o projeto serão divulgadas nas redes sociais. Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pelo e-­‐mail arteemcores@vivas.art.br, pelo WhatsApp via mensagem para o número (94) 99177-­‐ 0939. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2020. VIVAS CULTURA E ESPORTE LTDA


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