CARTILHA - ANTAQ

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Passageiro, é seu direito: viajar no horário marcado, em embarcações confortáveis, seguras e limpas. Exija transporte eficiente e de qualidade.


Passageiro, ĂŠ seu direito: ser tratado com respeito e cortesia pelos funcionĂĄrios da empresa.


Não se esqueça: crianças, idosos e pessoas com dificuldade para andar têm preferência e devem receber ajuda e orientação ao embarcar e ao desembarcar.


É obrigação da empresa: informar os horários de embarque e desembarque, preço da passagem, localidades atendidas e procedimentos de emergência.


Passageiro: você pode despachar, gratuitamente no compartimento de carga, uma bagagem de até 40 quilos com no máximo 1 metro de comprimento. Fique atento a sua bagagem de mão. Ela pode chegar ao limite de até 20 quilos.


É seu direito: exigir indenização caso a empresa perca ou danifique sua bagagem. Para isso, tenha em mãos os comprovantes da bagagem e o bilhete de passagem, de emissão obrigatória pela empresa. Atenção! Peça, na saída da embarcação, o formulário para registrar sua reclamação contra o desaparecimento ou dano de sua bagagem.


É seu direito: pedir o dinheiro de volta caso desista de viajar ou se a viagem for cancelada. Caso informe à empresa sua desistência de viajar 12 horas antes do horário do embarque, o passageiro tem o direito de receber o valor total da passagem. Se comunicar em menos de 12 horas, terá direito a 80%.


É dever da empresa: conceder benefícios aos idosos no transporte aquaviário interestadual de passageiros, conforme a Resolução nº 260/ANTAQ. Atenção! É dever da empresa também garantir 2 vagas a passageiros carentes, portadores de deficiência ou com a mobilidade reduzida, identificados com a carteira de passe livre emitida pelo Ministério dos Transportes.


É seu direito: comprar sua passagem no mínimo 5 dias antes da data da viagem. Ao comprar o bilhete com antecedência, você tem seu lugar garantido até trinta minutos antes da partida.


É seu direito: em caso de acidente, a empresa deve prestar toda a assistência necessåria de forma eficiente e adequada.


Atenção! Respeite a lei de transporte para menores. Viajar de graça é direito das crianças com até 5 anos de idade, desde que não ocupem acomodação individual.


Passageiro, são seus deveres: identificar-se sempre que exigido pelos funcionários da empresa; cuidar pela conservação da embarcação; dos bens utilizados na viagem e ter um bom comportamento.


Seja responsável! Tome todos os cuidados para não comprometer a segurança, a tranqüilidade e o conforto dos outros passageiros. É proibido: despachar bagagem que não esteja bem embalada e que possa colocar em risco a saúde das pessoas ou danificar a embarcação.


Não se esqueça: leve seus documentos e a certidão de nascimento ou outro documento que identifique a criança que esteja viajando com você. Atenção! A criança que viaja sozinha precisa de autorização emitida pelo Juizado de Menores.


É proibido: transportar animais vivos, materiais de origem animal fora da lei, produtos perigosos como explosivos, tóxicos, inflamáveis, químicos, etc.


Qualquer dúvida, fale conosco: Ouvidoria da ANTAQ:

0800-6445001

A ligação é gratuita. E-mail: ouvidoria@antaq.gov.br Site: www.antaq.gov.br




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