Boletim ARTIGO 19 #1

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artigo19 Boletim

Edição no 1 - maio de 2009

Apresentação Nosso primeiro boletim pág.2

Temas

Projeto de Lei de acesso à informação • Revogada Lei de Imprensa • Banco Mundial quer revisar sua política de transparência pág.3

Institucional

Reunião de especialistas internacionais em Brasília • Comissão Pró-Conferência em SP • Intervozes e ARTIGO19 enviam representação ao MPF • Lançada publicação com ANDI • Marco do acesso pág.10

Casos e ações

A história do professor José Pedro pág.15

Agenda

Confira os próximos eventos relacionados a liberdade de expressão pág.16 Boletim

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Apresentação

Nosso primeiro boletim

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ssa é a primeira edição do boletim informativo da ARTIGO 19 Brasil, que será uma publicação trimestral planejada para criar um canal de comunicação com nossos parceiros. Nossos objetivos são divulgar as notícias mais importantes do período relacionadas à liberdade de expressão e informação, aprofundar os debates sobre temas de nossa área de atuação e contar um pouco do que a ARTIGO 19 tem feito em seus projetos. Esperamos que através desse novo canal possamos aproximar ainda mais nossas parcerias e pensar em novos projetos conjuntos! A ARTIGO 19 é uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. Fundada no ano de 1987 em Londres, seu trabalho é dividido em cinco programas regionais - África,

América Latina, Ásia e Europa - e um programa jurídico. Atualmente a ARTIGO 19 tem sua sede em Londres, no Reino Unido, e escritórios regionais em Bangladesh, no Brasil, México, Nepal, Quênia e Senegal. Hoje a ARTIGO 19 desenvolve projetos em mais de 30 países. O nome da ARTIGO 19 vem da Declaração Universal de Direitos Humanos que em seu artigo 19 determina que “[t]odo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias

por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.” As estratégias de atuação da ARTIGO 19 incluem advocacy e campanha pela implementação de padrões internacionalmente reconhecidos nas áreas de liberdade de expressão e informação; monitoramento e pesquisa; desenvolvimento jurídico; litígio e formação. No Brasil, a ARTIGO 19 realiza atividades na área de acesso à informação desde 2005 e desde fevereiro de 2007 possui um escritório na cidade de São Paulo. Atualmente as atividades da ARTIGO 19 no Brasil dividem-se nos núcleos de acesso à informação e de liberdade de expressão. Boletim

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Temas

Lula envia projeto de lei de acesso à informação ao Congresso

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m cerimônia realizada em Brasília, em 13 de maio de 2009, o Presidente Lula enviou ao Congresso o (há muito esperado) projeto de lei de acesso a informações públicas. Esse é um importante avanço que traduz em ação concreta o anunciado compromisso do governo federal de adotar uma legislação específica para a matéria. O projeto busca regulamentar o artigo 5º da Constituição Brasileira, que garante o direito de todos de receber do Estado informações de seu interesse pessoal ou de interesse geral. O projeto de lei responde à demanda histórica de atores da sociedade civil que há muito argumentavam que uma lei específica seria essencial para tornar efetiva e verdadeiramente operacional aquela garantia constitucional. O projeto agora terá que ser analisado e aprovado pelas duas casas do Congresso. O texto apresentado prevê uma série de medidas positivas, como uma lista de informações que devem ser disseminadas de forma pró-ativa pelos órgãos públicos, a obrigação de responder a pedidos de informação dentro de um prazo de 20 dias, e a

aplicação a informações em poder não apenas do executivo, mas também do legislativo e do judiciário. No entanto, o texto ainda pode ser bastante aprimorado. Um dos problemas principais é a não previsão de criação de um órgão administrativo independente vocacionado especificamente para promoção da efetiva implementação da nova lei e para

dirimir conflitos dela decorrentes. A existência de tal órgão tem se mostrado essencial para a real abertura de governos em vários países que já possuem uma lei de acesso. Também mereceriam maior debate o exato conteúdo das exceções ao livre acesso a informações e o possível questionamento das classificações impostas a documentos. Além disso, medidas concretas destinadas a promover uma administração mais aberta ao diálogo com o público em geral são essenciais, uma vez que o abandono da lógica de confidencialidade em que ainda trabalham alguns entes públicos apenas poderá ser superada a partir de uma profunda mudança cultural e da adoção de uma atitude verdadeiramente transparente por parte dos funcionários e agentes públicos. O verdadeiro acesso à informação exige medidas legais, estruturais e comportamentais. A ARTIGO 19 Brasil em breve publicará uma análise detalhada do projeto de lei redigido pelo executivo. Para os movimentos sociais e organizações da sociedade civil o direito de acesso pode ser uma importante ferramenta de... Boletim

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Temas ...trabalho, pois viabiliza o acesso a dados de essencial interesse coletivo em poder do Estado e que poderão ser utilizados nas mais variadas ações e projetos destes grupos. Também para as empresas e entidades privadas o direito de acesso é essencial, pois possibilita a obtenção de maiores informações sobre contratos públicos e licitações, assim como facilita a desburocratização, a concorrência leal e o combate à corrupção. Quanto à cidadã e ao cidadão, é importante que ela/ele perceba que o direito de acesso está muito mais próximo do seu dia-a-dia do que ela/ele pode imaginar. Um verdadeiro regime de acesso gera transparência e circulação de informações que serão vitais para suas decisões cotidianas, como aquelas relativas à escolha da escola de seus filhos, à utilização do sistema de saúde público e à regulamentação do privado, dados sobre danos ambientais e poluição, informações sobre obras públicas que terão impacto sobre a habitação e o urbanismo, etc. Portanto, apesar dos avanços e da enorme expectativa referente ao envio da minuta ao Congresso, é vital que governo e sociedade discutam de forma ampla e participativa o conteúdo da lei de acesso. É importante que todos os setores da sociedade participem do aprimoramento do texto do

projeto durante as discussões no Congresso. Lamentamos que durante a elaboração da minuta atual pelo executivo os debates públicos não tenham sido amplos e o texto final tenha sido divulgado apenas na data de assinatura da mensagem de envio do projeto ao Congresso pelo Presidente da República. Esperamos que nesta segunda fase as consultas com a população sejam muito mais freqüentes, profundas e amplamente difundidas. Com a adoção da lei, o Brasil seguirá uma importante tendência mundial: já são hoje mais de 80 os países que adotaram leis de acesso em todo o mundo. O direito a informações públicas foi expressamente considerado um direito humano fundamental por cortes internacionais, como a Corte Inter-Americana de Direitos Humanos e outros organismos da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE). A fim de colaborar com os debates sobre a matéria, a ARTIGO 19 disponibiliza (links ao lado) alguns materiais que poderão servir de subsídio às discussões que terão lugar nos próximos meses. Esses documentos foram elaborados em parceria com organizações e especialistas de diversos países.

Mais informações: • Minuta final do projeto de lei de iniciativa do executivo: http://www.livreacesso.net/arquivos.php • O Direito do Público a Estar Informado: Princípios sobre a legislação de liberdade de informação: http://www.article19.org/pdfs/ standards/public-right-to-know-portuguese.pdf • Um Modelo de Legislação sobre Liberdade de Informação: http://www.article19.org/pdfs/ standards/model-foi-law-portuguese.pdf • Acesso à Informação e Controle Social das Políticas Públicas, em parceria com a Agência de Notícias dos Direitos da Infância - ANDI: www.artigo19.org e acessoainformacao.andi.org.br • Relatório Conjunto dos Relatores para Liberdade de Expressão: http://www. article19.org/pdfs/igo-documents/threemandates-dec-2004.pdf

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Temas

Revogada Lei de Imprensa

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Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou em 2008 ação no Supremo Tribunal Federal (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) com o objetivo de ver declarada a integral revogação da Lei nº 5.250/67, que “regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação”. A ARTIGO 19 Brasil apresentou manifestação na referida ADPF a fim de argumentar pela necessidade de revogação explícita dos artigos 20 (especialmente seu §3º), 21 (especialmente seu §2º), 22, 23, 53, I (in fine), e 57, §6º da Lei n. 5.250/67, por entender que esses artigos colidem frontalmente com direitos fundamentais consolidados na Constituição Federal e em tratados internacionais de direitos humanos. Esses dispositivos referem-se, entre outros, aos artigos que dispõem sobre os crimes de calúnia, difamação e injúria. Entendemos que mecanismos criminais podem e normalmente são utilizados

de forma abusiva, causando uma ilegítima restrição à liberdade de expressão. Não se trata de defender a não-responsabilização pela atuação abusiva e em desrespeito a direitos alheios que por vezes se observa na imprensa e na radiodifusão, mas sim da defesa da melhor adequação das vias civis e do direito de resposta a essas situações. Há sempre potencial para abuso das leis de difamação criminal, mesmo em países onde, em geral, tais leis são aplicadas de uma forma moderada. A ARTIGO 19 lembra o caso de Maria da Glória Costa Reis, professora aposentada de Leopoldina, Minas Gerais, que foi condenada a prisão por publicar um artigo criticando as condições da cadeia pública da cidade e a negligência de juízes e advogados em relação à situação dos presos. A

análise de outros casos concretos revela que na prática brasileira o uso de ações criminais tem servido para criminalizar a ação de jornalistas reportando casos de corrupção e outras irregularidades, e também para calar defensores de direitos humanos que denunciam violações. Outra preocupação da ARTIGO 19 foi o tratamento privilegiado que a Lei de Imprensa dava a órgãos e agentes do... Boletim

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Temas ...Estado. O texto da norma previa penas maiores para os que ofendessem autoridades públicas e colocava a posição social e política do ofendido como parâmetro no estabelecimento de punições civis. A proteção exacerbada dada às autoridades públicas ficava ainda mais evidente com o dispositivo conhecido como “exceção da verdade”. Segundo ele, se um cidadão fizesse uma denúncia de corrupção publicamente contra o Presidente da República, ele poderia ser condenado ainda que provasse que a denúncia era verdadeira. Pelo caráter essencialmente de interesse público das funções que exercem, autoridades públicas estão mais sujeitas a críticas e esse é um dos princípios de uma sociedade democrática. O que observamos no Brasil é que o judiciário é por vezes utilizado para restringir o debate público aberto e a crítica legítima a ações impróprias cometidas por autoridades e funcionários públicos. Relatório apresentado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA em março de 2008 mostra que entre 2005 e 2007 foram registrados no

Superior Tribunal de Justiça (STJ) 53 casos de ações de danos morais contra a mídia decorrentes de declarações alegadamente difamatórias. Em 37,6% desses casos os autores eram agentes públicos. No Tribunal de Justiça de São Paulo, de 93 casos apresentados no curto período de outubro a dezembro de 2007, 47,4% das ações foram interpostas por autoridades públicas. A desregulamentação total da matéria nunca constituiu objetivo da ARTIGO 19, por entender que uma legislação específica, bem elaborada e conforme os padrões internacionais constitui mecanismo útil e importante para assegurar o direito à liberdade de expressão dos cidadãos brasileiros. Embora admitido o importante papel da mídia de massa em regimes democráticos, reconhecemos igualmente o fato de que também a própria mídia deve respeitar os padrões e as condições de exercício do direito humano à liberdade de expressão, garantindose um ambiente de ética, pluralismo e diversidade nas comunicações. A verdadeira liberdade de expressão ocorre quando as pessoas têm o direito

de ter igual oportunidade não apenas de receber, mas também de buscar e difundir informações e idéias por qualquer meio de comunicação. Monopólios e oligopólios, por exemplo, contrariam essa lógica na medida em que constituem sério obstáculo ao direito dos indivíduos e grupos de se expressarem, produzirem e receberem informação diversa. O exercício da plena liberdade de expressão e imprensa está necessariamente condicionado à regulamentação de temas como o combate à concentração, o direito de resposta e a responsabilização pela divulgação de informações falsas. Entendemos que a antiga Lei de Impressa encontrava-se ultrapassada e havia sido elaborada sob uma lógica ditatorial, merecendo ser totalmente revogada. No entanto, a melhor forma de conseguir essa revogação teria sido seu afastamento por um novo diploma legal coeso, elaborado de forma participativa, e protetivo do direito humano à liberdade de expressão de cada cidadão brasileiro. No entanto, com a revogação pela via judicial criou-se um vácuo jurídico preocupante que deve ser preenchido com rapidez. Boletim

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Temas

Banco Mundial realiza consultas para revisão de sua política de acesso à informação

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á muito organizações da sociedade civil, movimentos sociais e representantes de comunidades afetadas têm chamado atenção para o enorme impacto das políticas e projetos financiados pelo Banco Mundial e têm demandado maior transparência nos seus processos decisórios, assim como maior participação e consulta com as populações que serão direta e indiretamente atingidas. Os impactos sociais e ambientais de obras de grande porte como represas e rodovias, assim como de programas de ajuste estrutural, têm sido estudados e monitorados por diversos atores, com atenta preocupação. Nos anos 80 e 90, grupos da sociedade civil descobriram que o Banco havia retido informação vital de comunidades afetadas sobre os efeitos negativos que alguns projetos teriam sobre

suas vidas cotidianas, negando a essas populações o direito de participar das decisões relativas aos objetivos, planejamento e implementação de tais projetos. Sob pressão, o Banco adotou em 1985 suas primeiras regras de transparência. Em 1991 alguns grupos exigiram que o Banco desse acesso aos estudos de impacto ambiental antes da aprovação final dos projetos. Em 1993 o Banco adotou uma política formal de acesso à informação. Alguns documentos adicionais foram liberados em 2005. Apesar destes avanços a atual “Política sobre Divulgação de Informação” (visite o link aqui) do Banco limita o direito de acesso à informação de diversas formas. Seguem alguns exemplos: • Apenas documentos elencados em uma lista (a chamada “lista positiva”) podem ser livremente consultados e são ‘voluntariamente’ publicados

pelo Banco. Para todos os demais, não existe um procedimento claro através do qual as pessoas possam demandar acesso; • Existe também uma lista de exceções ao acesso à informação, ou seja, situações nas quais documentos devem ser considerados confidenciais; no entanto, essas exceções são definidas de forma excessivamente ampla e em linguagem genérica (por exemplo, uma exceção são aquelas informações que podem ser “danosas aos interesses do banco”) e que ao final pode englobar qualquer documento do banco. • Documentos essenciais como aqueles que indicam como nossos governos têm se posicionado nas reuniões do Banco também são mantidos em sigilo. Notas conceituais sobre projetos também não são divulgadas nas fases iniciais de análise e muitas vezes as informações que são divulgadas antes das decisões finais já estão desatualizadas quando são publicadas. • Os chamados “policy loans”, antes conhecidos como programas de reajuste estrutural, trazem... Boletim

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Temas ...uma série de estritas e altamente impactantes condicionantes que são consideradas informação confidencial. • Documentos sobre a implementação dos projetos não são atualmente publicados pelo Banco, inviabilizando monitoramento de sua execução. Novamente respondendo à pressão de diversos atores nacionais e internacionais o Banco decidiu revisar sua política de informação durante 2009. Para tanto o Banco produziu um documento denominado “Rumo a uma maior transparência: reformulando a política de transparência do Banco Mundial”, que apresenta uma breve avaliação do atual sistema de informação e indica as linhas gerais e os princípios que orientarão a nova política. Esse documento foi discutido em audiências públicas realizadas em alguns países, entre eles o Brasil. Em 06 de maio de 2009 foi organizada em Brasília uma reunião para coletar as contribuições da sociedade civil brasileira. Infelizmente, a consulta à sociedade civil em Brasília foi divulgada com apenas uma semana de antecedência, o que dificultou imensamente uma ampla e adequada participação dos

interessados. Além disso, sendo realizada apenas em Brasília e sem utilização de tecnologias para viabilizar que pessoas localizadas em outros estados pudessem acompanhá-la, a consulta aconteceu com quórum mínimo e sem a diversidade temática e regional que seria necessária e esperada entre os participantes. No todo, apenas seis organizações estavam presentes (Rede Brasil, Amigos da Terra, Fundação Es-

quel, INESC, Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas e ARTIGO 19). Tais críticas foram enfaticamente colocadas ao representante do Banco Mundial que facilitou a reunião. Em São Paulo, a ARTIGO 19 buscou consultar algumas organizações da sociedade civil de diferentes áreas, apresentando a minuta do documento produzido pelo Banco com sua nova política e coletando suas impressões e críticas gerais a respeito dela. Boletim

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Temas Seguem alguns dos comentários e sugestões dessas organizações: • A nova política continua mantendo unicamente a cargo do Banco a decisão final sobre o que manter em segredo; neste contexto, o abandono da “lista positiva” para adoção da presunção de divulgação fica comprometida; • Não existe clareza quanto aos critérios que serão utilizados para classificação dos documentos; • As exceções são demasiadamente amplas e ambíguas; • Especialmente preocupante é a exceção que exclui por completo o acesso a informações fornecidas por países membros ou terceiros sempre que eles as considerarem confidenciais; os presentes apontaram para o fato de que o Banco deveria no mínimo estimular que os países aderissem às regras de transparência e que a atual formulação indica uma intenção de transferir responsabilidades; • Também foi apontada preocupação com o fato de que o órgão de apelação que analisará recursos sempre que uma informação for negada não está formatado como órgão autônomo e independente da estrutura institucional do Banco; • A completa exclusão das atas de reunião do

Conselho também é problemática; • Falta um plano de implementação e respectivo orçamento para as mudanças que o documento aponta; • Deve ser mantida a “lista positiva”, para que as pessoas e grupos saibam que tipo de documento está disponível para o acesso do público; • Foi indicada a necessidade de acesso às minutas dos contratos em preparação e em tempo real, permitido às pessoas e grupos interessados tomar conhecimento e se manifestar antes das decisões serem tomadas; isso reforça a transparência em relação ao processo; • Devem ser melhor especificados quais são os procedimentos para apelar quando é negado o acesso a informação; deve também ser garantida transparência em relação ao mecanismo de apelação, ou seja: devem ser divulgados na página do Banco tanto as apelações quanto as respostas do comitê; • Falta ser mais específico em relação ao acesso aos documentos históricos. Além disso, vinte anos parece muito tempo para ter acesso aos documentos. Os prazos devem ser significativamente reduzidos.

O Banco se comprometeu a tomar em consideração o resultado das consultas na elaboração do texto final da nova política. Foi sugerido ao Banco que torne tal texto público e aberto a comentários e sugestões antes de sua aprovação final.

Saiba mais Para acompanhar o andamento da revisão • Página do Banco Mundial sobre a consulta (inclui cronograma sobre próximos passos, link aqui) • Página da Iniciativa Global de Transparência (Global Transparency Initiative – GTI) que monitora o acesso à informação e a participação da sociedade civil em instituições financeiras internacionais: www.ifitransparency.org CONHEÇA E REGISTRE SEU APOIO À CARTA DE TRANSPARÊNCIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS: EXIGINDO SEU DIREITO DE SABER Carta de Transparência para as Instituições Financeiras Internacionais: http://www.ifitransparency.org/doc/charter_sp.pdf

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Institucional Estamos de casa nova! A ARTIGO 19 Brasil mudouse para o centro de São Paulo. Agora estamos localizados na rua Barão de Itapetininga, próximo às estações São Bento e República do Metrô. Nossos números de telefone continuam os mesmos.

ARTIGO 19 Brasil Rua Barão de Itapetininga, 93 - 5º andar São Paulo/SP - 01042-908 - Brasil Tel/Fax (55 11) 3057-0042 / 0071 www.artigo19.org • www.livreacesso.net Visite também nosso site internacional: www.article19.org

Evento reúne especialistas internacionais em Brasília

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RTIGO 19 participou do Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, realizado nos dias 1 e 2 de abril em Brasília. O seminário reuniu, além dos membros do governo, representantes da sociedade civil e da imprensa. O segundo dia contou com a participação de especialistas que discutiram o tema do acesso à informação e de sua regulamentação sob diversos aspectos. Toby Mendel, diretor do Programa Jurídico da ARTIGO 19, falou sobre tendências e experiências internacionais no campo do acesso à informação e discutiu o conteúdo esperado de uma “boa” lei de acesso à informação com base na prática do que tem funcionado, e do que não tem funcionado, em outros países. María Marván Laborde, comissionada do Instituto Federal de Acesso à Informação Pública do México, Thomas Blanton, diretor da ONG National Security Archive

dos Estados Unidos, e Juan Pablo Olmedo, presidente do Conselho para a Transparência do Chile, falaram sobre os sistemas de acesso à informação já em operação em cada um desses países. As discussões seguintes analisaram a situação do acesso à informação no Brasil e os desafios na adoção de uma lei de acesso à informação. Além da ministra da Casa Civil, Dilma Roussef, também estiveram presentes os presidentes da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, que manifestaram apoio à aprovação de uma lei específica para a matéria no Brasil. Assista ao vídeo de abertura do seminário: http://www.informacaopublica.org. br/?q=node/574 Acesse as apresentações dos palestrantes: http://www.informacaopublica.org. br/?q=node/18 Boletim

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Institucional

Lançada Comissão Pró-Conferência em São Paulo

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o dia 16 de abril, Presidente Lula da Silva assinou o decreto anunciando a primeira Conferência Nacional de Comunicação. O título da Conferência, marcada para acontecer em dezembro de 2009, é: “Comunicação: meios para a construção de direitos e cidadania na era digital”. Em São Paulo, mais de 100 organizações da sociedade civil e movimentos sociais formam a Comissão Estadual Paulista Pró-Conferencia Nacional, organizada e mobilizada para preparar as etapas regionais e a estadual. A ARTIGO 19 é parte da Comissão Estadual e considera que a iniciativa é um importante passo para a construção de padrões democráticos para a comunicação no Brasil, assim como para a promoção de participação pú-

blica ampla na produção de políticas na área. O marco regulatório de radiodifusão no Brasil necessita de revisão em seus fundamentos para que possa promover diversidade e pluralidade de vozes, linguagens e pontos de vista. O ambiente midiático no Brasil tem, atualmente, caráter comercial altíssimo e a maioria dos setores da sociedade é quase completamente excluída. Necessidades específicas a serem incorporadas são a criação de um sistema que envolva, de forma equânime, radiodifusores comerciais, públicos e comunitários; o estabelecimento de um regulador independente para a radiodifusão e a definição de regras que garantam a concessão e a renovação das licenças dos radiodifusores de forma transparente e justa. Boletim

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Institucional

Intervozes e ARTIGO19 enviam representação ao MPF

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o dia 5 de maio, a ARTIGO 19 e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, apresentaram ao Ministério Público Federal (MPF) uma representação alegando a inconstitucionalidade da concessão de outorgas de rádio e TV a parlamentares. A Constituição Federal proíbe, em seu artigo 54, que deputados e senadores sejam proprietários, controladores ou tenham cargos de direção de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou nela exercer função remunerada. Contudo, mapeamentos recentes realizados pelo projeto Donos da Mídia, do Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação (Epcom), indicam que 271 políticos brasileiros são sócios ou diretores de veículos de comunicação, entre eles 48 deputados federais e 20 senadores. Alguns desses parlamentares têm votado explicitamente em benefício próprio. O PROJOR levantou, em 2005, que

nos anos de 2003 e 2004, diversos deputados membros da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados apareciam no Cadastro do Ministério das Comunicações como sócios ou diretores de diversas rádios e TVs. Tais deputados debateram e decidiram diversas questões que afetam a forma de regulação e as práticas de concessão e licenciamento do setor de radiodifusão. A representação apresentada ao MPF argumenta que essa situação afronta os dispositivos constitucionais de forma direta, além de consistir em comportamento antiético e contrário aos princípios da moralidade e do interesse público, caracterizando conflito de interesses que também desrespeita os Regimentos Internos da Câmara e do Senado. As organizações esperam o questionamento judicial da interpretação do Ministério das Comunicações sobre o assunto, bem como providências com relação à

fiscalização ineficiente deste Ministério e seu compromisso com a transparência na gestão das emissoras de rádio e TV e seus processos de concessão.

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Institucional

Lançada publicação “Acesso à Informação e Controle Social de Políticas Públicas”

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livro “Acesso à Informação e Controle Social de Políticas Públicas” foi idealizado a partir do seminário Controle Social das Políticas Públicas e Acesso à Informação: Elementos Inseparáveis, realizado em agosto de 2007 pela ARTIGO 19 e pela ANDI – Agencia de Notícias dos Direitos da Infância. O encontro reuniu jornalistas, atores da sociedade civil e representantes governamentais para um rico diálogo a respeito dos desafios que se colocam para nosso país no sentido de garantir, de forma ampla, essa importante ferramenta de consolidação do Estado Democrático de Direito. A publicação aponta os principais elementos do debate sobre o

acesso à informação. Os capítulos estão divididos de modo a abordar os seguintes temas: acesso a Informação no cenário nacional, o papel do executivo, o papel dos controladores e o papel da Imprensa na garantia do direito de acesso à informação pública. Além disso, oferecem também uma breve visão do caminho trilhado por outras nações no sentido de regular o acesso à informação e uma série de artigos exclusivos assinados por especialistas na temática. A publicação está disponível na íntegra no site da ARTIGO 19 Brasil. [http:// www.artigo19.org/site/publicacoes/acessoainformacao.pdf]

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Marco do acesso

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ançado no início de 2009, o Marco do Acesso é uma ferramenta que pretende mapear o marco legal aplicável ao acesso à informação no país. Apresentado em forma de banco de dados on-line, o Marco do Acesso reúne e disponibiliza de forma sistematizada a legislação de acesso hoje em vigor, possibilitado uma visão panorâmica da situação da regulamentação do direito à informação pública no país, suas limitações e possibilidades. O direito de acesso à informação é um direito fundamental garantido pela

Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, mas que ainda não foi devidamente regulamentado por uma lei federal especializada. Enquanto tal norma não é aprovada, é importante lembrar que já existe hoje um elevado número de normas esparsas que trazem dispositivos legais relativos ao direito de acesso. Algumas garantindo de forma clara e expressa seu exercício, outras, infelizmente, restringindo sua interpretação e utilização. O Marco do Acesso é uma ferramenta que já reúne mais de 100 normas

de várias áreas e de todos os níveis da administração. Acessando o link www. marco.artigo19.org o usuário pode fazer sua busca de maneira fácil, por filtros que foram criados para que se facilite a pesquisa por temas e normas específicas, inclusive por estado e município. Se você conhece algum dispositivo de acesso à informação ou quer saber sobre dispositivos de acesso à informação que regulamentam sua área de interesse, mande sua dúvida ou contribuição. [http://www.marco.artigo19. org/node/142]

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Casos e ações

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Campanha Fala Educador! Fala Educadora! lançada pela ARTIGO 19, Ação Educativa, CNTE e APEOESP, surgiu da constatação da ausência da fala de professores e professoras na mídia nacional. Essa ausência era motivada pela aplicação de sérias represálias por parte das secretarias de educação, quando o profissional ou a profissional de educação se manifestava sobre as condições de suas escolas, suas condições de trabalho e assuntos relacionados à sua prática profissional. A atitude repressiva desses órgãos superiores está embasada em estatutos de servidores públicos que restringem a livre expressão dos funcionários públicos por meio da imprensa ou qualquer outro meio de divulgação. A partir daí, a campanha, iniciada em 2007, tem coletado depoimentos de profissionais da educação que sofreram sérias represálias por terem se manifestado na mídia. José Pedro Silva Alves, professor da rede pública estadual, é um caso emblemático de represália da

Secretaria Estadual de Educação de São Paulo. José Pedro começou a lecionar na Rede Estadual em agosto de 1989, e em São Bernardo do Campo em fevereiro de 1995, desde o início de seu trabalho, se preocupou com a forma como a administração de sua escola era conduzida. Tendo verificado irregularidades nas contas e na manutenção da escola, o professor se envolveu com a comunidade e foi eleito diretor-executivo da Associação de Pais e Mestres (APM), e após anos de trabalho, sanou os problemas financeiros da APM. Em 2003, após ter denunciado irregularidades em uma reforma que havia sido realizada em sua escola e da repercussão do fato na mídia, começou a receber ameaças; fato que já havia ocorrido em 2000, após sua denúncia sobre irregularidades nas APMs de São Bernardo do Campo. Em outubro de 2007, foi publicada, sem justificativa, intervenção na APM. Em dezembro de 2007, José Pedro foi transferido da EE. Profª Palmira Grassiotto Ferreira da Silva, Diretoria de

Ensino da Região de São Bernardo do Campo, para exercer “trabalhos estritamente burocráticos” na Diretoria de Ensino da Região Centro-Sul. “Eu não pedi, eles simplesmente me tiraram da escola em que estou sempre presente, inclusive fora do meu horário. Isto é nada mais que uma perseguição política”, diz José Pedro. José Pedro continua esperando a finalização do processo administrativo convocando seu retorno ao seu antigo posto. Segundo ele, a participação da comunidade na administração da escola está comprometida. O Conselho de Escola não tem tido reuniões periódicas regulares e nem mesmo atendido ao quórum para as reuniões. Quanto a Associação de Pais e Mestres, suas atividades também estão prejudicadas pela não realização de eleições e a falta prestação de contas. Para mais informações sobre a Campanha Fala Educador! Fala Educadora!, acesse: www.falaeducadorfalaeducadora. livreacesso.net Boletim

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Agenda

A Luta pela Anistia: 30 anos 11 a 15/maio Local: Memorial da Resistência- Largo General Osório, 66 -Luz São Paulo

Seminário A Justiça não é Surda: desafios e perspectivas da radiodifusão no Brasil 19/maio, 19h Local: Rua Monte Alegre, 984 – Perdizes São Paulo

Plenária das Comissões Estaduais Pró- Conferência Nacional 22/maio, das 10h às 12h

Seminário Desarquivando o Brasil

II Fórum Nacional de TVs Públicas

Expediente

25 a 29/maio

26, 27 e 28/maio

Local: Auditório Nobrão da Faculdade de Direito da PUCCamp Campinas

26/05, Terça - Câmara Federal Plenário 13: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática Palácio do Congresso Nacional, Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Anexo 4, Corredor das Comissões, Plenário 13

Textos: Paula Martins e Mila Molina Arte: Cadu Elmadjian

Reunião do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas 25/maio, das 10h às 12h30 Local: Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE SHS Quadra 06 – Bloco E – Sala 1305 – Edif. Brasil 21 Brasília

27/05, Quarta - Interlegis Auditório Interlegis Via N2, Anexo E do Senado Federal 28/05, Quinta - Auditório Nereu Ramos Palácio do Congresso Nacional Praça dos Três Poderes, Câmara dos Deputados, Anexo 4, Corredor das Comissões Brasília

Imagens sob licença Creative Commons ARTIGO 19 Brasil Rua Barão de Itapetininga, 93 – 5º andar Edifício Jaraguá – Bairro República São Paulo - SP CEP 01042-908 tel.: (11) 3057-0042 (11) 3057-0071 www.artigo19.org

Local: Auditório Interlegis Via N2, Anexo E do Senado Federal Brasília

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