Edição nº 3 - Janeiro de 2010
Editorial
Mudando o Clima para a Liberdade de Informação pág.02
Temas
Oficina de Acesso à Informação · Publicidade Oficial pág.05
Institucional
Conferência na Jordânia pág.08
Casos
Liberdade de Expressão Policial
Idec: direito à informação do consumidor
pág.09
Envolva-se
Campanha "A informação é um direito seu!" pág.10
Editorial Liberdade de Informação para Mudar o Clima Essencial
para a participação da sociedade civil em espaços de tomada de decisão e na elaboração e monitoramento de políticas ambientais, o direito à liberdade de informação foi o tema de uma publicação da ARTIGO 19 lançada durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP 15). Infelizmente, o clima para a liberdade de informação não mudou durante a cúpula, e o encontro não conseguiu produzir um acordo ambiental legalmente vinculante e justo, desejado por organizações da sociedade civil e indivíduos de todo o mundo. O processo não teve transparência e as restrições à liberdade de expressão foram predominantes. Mais de mil pessoas foram presas durante o final de semana intermediário da cúpula e muitos
representantes de organizações nãogovernamentais credenciadas não puderam comparecer aos estágios finais do encontro. O parecer Mudando o Clima para a Liberdade de Expressão e a Liberdade de Informação detalha inúmeras violações do direito à liberdade de informação ambiental ao redor do mundo; incluindo a liberdade de imprensa, a liberdade de reunião, a liberdade contra a censura e um desequilíbrio de informações entre países. Além disso, o documento faz recomendações ao Estado e a outros atores, notadamente a mídia, para assegurar que os direitos à liberdade de expressão e informação sejam apropriadamente integrados às estratégias de mudança climática.
Saiba mais Clique nos títulos para baixar os documentos (em PDF):
● Mudando o Clima para a
Liberdade de Expressão e a Liberdade de Informação O documento expõe que os direitos são cruciais para a formulação e implementação de políticas de resposta à mudança climática.
●
Acesso Ambiental
à
Informação
A cartilha mostra a importância e instrumentalidade do direito de acessar informações ambientais de órgãos públicos.
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A tríade regulatória do acesso à informação
Colaboração
Guilherme Varella e Estela Guerrini - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
O
acesso à informação é uma premissa básica para a realização da cidadania, um direito fundamental de qualquer pessoa. A realização plena da cidadania passa necessariamente pela efetivação desse direito. Os direitos do consumidor, para que se concretizem como uma esfera do exercício da cidadania, que são, dependem, portanto, do respeito a esse direito fundamental à informação. No cenário atual, o acesso à informação, à cultura e ao conhecimento encontra-se em um estágio peculiar. Muitas possibilidades se abrem e a convergência das várias tecnologias e serviços facilita o uso integrado de ferramentas para o acesso aos produtos, obras e bens das mais variadas maneiras. A interatividade surge como fenômeno importante para o protagonismo do consumidor e, consequentemente,
para um novo papel que lhe pode ser atribuído, indo da passividade para uma posição ativa de produtor e criador. A internet reproduz e amplia os recursos do chamado ambiente real e dá mostras de seu efetivo potencial de democratização: cria uma ambiência em que as trocas de obras, produtos, mercadorias, informações se dão de forma muito mais ágil, dinâmica e direta. Muitas vezes, sem a necessidade de intermediários. As relações de consumo são catalisadas e o acesso aos bens de todo gênero fica enormemente facilitado. Nesse contexto, de um lado estão os direitos e as demandas do consumidor-cidadão. De outro, as leis que regulam a utilização, a circulação e o compartilhamento das obras educacionais e culturais, ampliando ou restringindo o espectro
de
acesso a elas. Diretamente relacionados a essa situação, três processos ganham importância central no atual momento político. A reforma da lei de direitos autorais (Lei 9.610/98 LDA) e a construção do marco civil da internet são dois deles. Ambos prestes a serem colocados em consulta pública pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Justiça, respectivamente. O terceiro, tão importante quanto, diz respeito à universalização da banda larga, como serviço essencial que deve ser prestado em regime público. A regulação dos direitos autorais atinge direta e indiretamente as relações de consumo, o exercício da cidadania e o direito à educação. A LDA tem se mostrado insuficiente e inadequada para dar conta das novas demandas emergentes com a era tecnológica. Isso fica evidente... Boletim artigo19
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Colaboração quando se analisam alguns pontos essenciais da referida lei, por exemplo: o seu descompasso com os novos usos de obras permitidos pelas novas tecnologias; a proibição do uso de obras protegidas para fins educacionais e científicos; e a proteção inadequada dos autores na sua relação com os intermediários culturais. Assim, a LDA, como vige, mostra-se faticamente restritiva, inflexível e pouco voltada ao interesse público. A sua reforma, portanto, torna-se um imperativo para o efetivo acesso aos bens e para a utilização adequada dos mesmos. Intrinsecamente ligado a isso está o marco civil da internet: a regulação jurídica de como se dará o uso do ambiente virtual no Brasil e de todas as relações que ali se estabelecem, inclusive as de consumo. São as garantias básicas de como serão utilizados os dados e informações dos usuários pelas empresas provedoras e pelo governo.
Deverá trazer normas de preservação do sigilo e da privacidade dos usuários e de responsabilização dos provedores. O marco poderá ser considerado, nas palavras de Ronaldo Lemos, o “Código de Defesa da Internet Brasileira”. Por fim, outro processo em discussão é o da universalização da banda larga. Ele fecha o que pode ser entendido como a tríade regulatória brasileira do acesso à informação na era digital. O serviço de banda larga é essencial para o acesso à internet e para os diferentes aspectos da vida cultural, social e econômica. Uma ferramenta cotidiana para diversos trabalhos e funções, do lazer à educação. Contudo, a utilização da banda larga no Brasil está restrita às regiões e classes mais ricas. Pesquisa do Comitê Gestor da Internet (CGI) aponta que apenas 1% das famílias com renda até R$ 415,00 tem acesso à banda larga, enquanto famílias que possuem renda dez vezes superior apresentam
índice de 81% de acesso ao serviço. A banda larga, hoje prestada em regime privado, deveria ser tratada pelo governo como serviço essencial. É fundamental a todos os brasileiros e, como tal, merece uma política pública à altura, que dê conta de democratizá-la. Espera-se que o Plano Nacional de Banda Larga, em discussão, represente um novo paradigma e contemple essa necessidade. O Idec defende o direito à informação e atua para que esses processos se concretizem. Para que a reforma da LDA traga o efetivo equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e o interesse público. Para que o marco civil da internet seja eficaz na proteção dos usuários e consumidores. E para que a banda larga seja, de fato, um serviço essencial, um instrumento capaz de concretizar os direitos fundamentais ao conhecimento, à cultura e à educação. Boletim artigo19
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Temas ARTIGO 19 e CCLF fazem oficina de informação pública O direito de acesso à informação e ramento do orçamento foi bem 219/03) que pretende sua instrumentalidade para o monitoramento do orçamento foi o enfoque da oficina realizada pela ARTIGO 19 em parceria com o Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF), em Olinda, no dia 18 de dezembro. No primeiro momento da oficina foi realizado um breve batepapo sobre o que aconteceu na 1ª Conferência Nacional de Comunicação para aqueles que não puderam participar do evento em Brasília e, em seguida, foi feita a discussão sobre o direito de acesso à informação. Durante o encontro, também foi exibido um vídeo sobre comunicação e orçamento, sucedido por uma fala do coordenador programático do CCLF André Araripe. “O debate sobre a utilização de informações públicas para monito-
produtivo. Os participantes também ficaram interessados no projeto de lei que está na Câmara dos Deputados para regulamentar esse direito”, diz Mila Molina, da ARTIGO 19. O projeto representa um avanço para o acesso à informação no Brasil, mas ainda precisa ser melhorado para ficar no mesmo patamar das melhores práticas internacionais, como implementar um órgão independente para julgar recursos a pedidos de informação que sejam negados, entre outras iniciativas. A atividade integra a campanha “A informação é um direito seu!”, promovida pela ARTIGO 19. A campanha tem como objetivo a disseminação do direito de acesso à informação pública e a aprovação do projeto de lei (PL 5.228/09 e PL
regularizar esse direito. Por meio dessas atividades, a ARTIGO 19 propõe um espaço para debate – no qual os participantes compartilham experiências relacionadas ao acesso à informação pública – e apresenta uma análise mais ampla do direito de acesso como direito humano e instrumental.
Saiba mais O Centro de Cultura Luiz Freire busca a radicalização da democracia promovendo a expansão, qualificação e consolidação da participação cidadã e da prática dos Direitos Humanos. http://www.cclf.org.br Boletim artigo19
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Temas Princípios Básicos para a Publicidade Oficial No
final do ano passado, a pedido da Associación por los Derechos Civiles (ADC), da Argentina, a ARTIGO 19 elaborou um breve parecer sobre o documento Principios Básicos para la Regulación de la Publicidad Oficial e fez um sucinto panorama sobre a publicidade oficial no Brasil. Em ano eleitoral, o tema ganha importância no Brasil, já que publicidade oficial não pode ser confundida com propaganda política. E, segundo o parecer da ARTIGO 19, a principal irregularidade observada no país é exatamente o uso de fundos públicos para a promoção pessoal ou partidária, principalmente no nível municipal. Como detectar o uso irregular da publicidade oficial? Apesar de haver legislação obrigando a divulgação dos custos dos orçamentos de comunicação em todas as es-
feras do governo, não há ainda normas claras (como uma lei de acesso a informações públicas) que regulamentem a divulgação dos critérios objetivos usados para contratar uma agência publicitária. Sem falar que os critérios de licitação definidos por lei são extremamente limitados, apenas três: técnica; preço; técnica e preço. Na publicidade oficial, usa-se apenas o critério “melhor técni-ca”, sem levar em conta, por ex-emplo, os objetivos da comuni-cação ou preços. A publicidade oficial deve respeitar o princípio constitucional da impessoalidade, mas qual o limite exato entre informação de interesse público e propaganda política? O que constitui informação genuína e conteúdo educativo? Como avaliar tudo isso na prática? A recomendação da
ARTIGO 19 envolve a adoção de uma norma clara de acesso à informação e de procedimentos que permitam questionar eventuais omissões, além da introdução de legislação com regras e procedimentos claros para contratar e distribuir a publicidade.
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Temas Na ausência desses mecanismos, podemos ficar atentos a alguns sinais de irregularidades. ● o Código Eleitoral só permite propaganda eleitoral depois de 5 de julho;
Os Princípios da ADC para Publicidade Oficial
● a partir do segundo semestre, fica proibida a veiculação de propaganda eleitoral nas rádios ou TVs;
Regulamentação
● é proibido o uso em propaganda eleitoral de símbolos, frases ou imagens associados ou semelhantes aos empregados por órgão de governo, empresa pública ou mista; ● é proibido o uso em campanhas de material e serviços que foram custeados pelo governo ou o legislativo; ● nos três meses que precedem as eleições, não pode haver nenhuma publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos.
Os princípios podem ser encontrados no site da ADC dedicado ao tema, Censura Indirecta. Abaixo, um resumo dos oito princípios.
rentes. A publicidade não deve ser utilizada para premiar mídias afinadas com o governo ou castigar aquelas críticas.
Descentralização administrativa É necessária uma legislação clara e O manejo da publicidade oficial deve específica que regule a produção, ser descentralizado para não ficar apedistribuição e controle da publicidade nas nas mãos de funcionários indicados politicamente, mas também órgãos ou do setor público. funcionários técnicos.
Objetivo público
claro
de
interesse
Transparência
A publicidade oficial é um canal de comunicação entre Estado e população, portanto, deve ser clara, objetiva, fácil de entender, necessária, útil e relevante para o público.
Deve-se criar mecanismos que promovam a transparência na outorga desses fundos e que garantam o fácil acesso a essa informação.
Distribuição não-discricionária
Os governos devem prestar contas ao público sobre os gastos efetuados e o modo pelo qual são empregados os recursos da publicidade oficial. Para isso, é necessário que se criem mecanismos claros de controle externo.
Um mecanismo para contratação e distribuição da publicidade oficial deve reduzir a discricionariedade, evitar o favoritismo político e impedir a corrupção, seguindo critérios claros e transpa-
Controle externo
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Institucional Jordânia: um alerta ao Brasil Nos dias 14 e 15 de dezembro, 60
ativistas, parlamentares, jornalistas e juristas do Oriente Médio e Norte da África se reuniram em Amã, Jordânia, para criar um 'programa de ação' em prol da liberdade de informação na região. O evento, organizado pela ARTIGO 19, também serviu para compartilhar experiências que podem inclusive ajudar o Brasil enquanto tentamos aprovar uma lei de acesso a informações públicas. No evento, ativistas exploraram novas abordagens para combater a cultura do sigilo enraizada nas práticas governamentais de seus países. O escritório no Brasil da ARTIGO 19 contribuiu com sua experiência em requisitar informações relacionadas a meio ambiente e moradia, abrindo uma discussão de como a prática poderia ser
replicada nos países da região. O Brasil também pode tirar lições valiosas da conferência, enquanto tramita no Congresso um projeto de lei de acesso a informações públicas. A Jordânia é o único país do Oriente Médio e Norte da África que sancionou uma lei de acesso à informação, e sua experiência na implementação da legislação mostrou que passar a lei no parlamento é só o primeiro passo. Quase dois anos depois da aprovação da lei na Jordânia, poucos pedidos de informação foram realmente feitos e sem resultados efetivos. Isso é um alerta para a importância de discutir os próximos passos, inclusive no sentido de estimular a sociedade civil e a mídia a se apropriarem da lei de acesso a informações públicas, fortalecendo as instituições democráticas. Boletim artigo19
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Casos A mordaça do Rolex No último novembro, o ex-policial
civil Roger Franchini não ficou surpreso quando viu no Diário Oficial uma sentença suspendendo-o por 30 dias da instituição que não trabalhava mais. Era apenas o mais recente desdobramento de um caso que se arrasta desde 2006, o ano em que um relógio Rolex foi roubado e Franchini exerceu seu direito de livre expressão. Naquele ano, depois de ler um artigo do apresentador Luciano Huck na Folha de S. Paulo com comentários irônicos sobre a polícia brasileira, o policial civil decidiu escrever para o painel do leitor do mesmo jornal para expor suas opiniões, optando por usar a mesma ironia adotada por Huck no artigo inicial. Na carta, questionou a política salarial do governo estadual para os policiais. A carta foi utilizada por um repórter para uma
matéria, e dias depois Franchini, que não estava envolvido na investigação do caso de Huck, foi acusado pela polícia civil de prevaricação. Segundo Franchini, após o Ministério Público recomendar o arquivamento do processo, foi determinada a transferência do cargo que ocupava. Antes de ser transferido, porém, ele pediu exoneração e deixou a polícia no dia 28 de fevereiro de 2008. Seis meses depois, a polícia abriu um processo administrativo, cuja sentença foi publicada no Diário Oficial de São Paulo de 17 de novembro de 2009. A penalidade não pode ser aplicada por Franchini estar exonerado, mas será registrada em seu prontuário funcional, marcando sua carreira de policial. Franchini vai dedicar o ano de 2010 para derrubar o artigo e a decisão que o condendaram. Boletim artigo19
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Envolva-se A informação é um direito seu! O Brasil está próximo de pagar uma dívida com a sociedade brasileira e com suas obrigações internacionais quanto ao direito à informação. Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que regula o acesso às informações públicas no país, garantindo a todos a realização desse direito humano fundamental e consolidando nossa democracia. No entanto, o PL ainda precisa ser aprovado na Comissão Especial que o analisa para ir ao Plenário da Câmara e depois ao Senado. Tudo isso num ano em que vamos querer transparência nas contas das campanhas eleitorais e na publicidade oficial.
Os congressistas precisam saber que nós queremos saber de tudo que acontece no meio público. Manifeste seu apoio abaixo e acesse o blog “A informação é um direito seu!”. Entre em contato conosco para coordenar atividades e pedir material de campanha. Clique para o acesso • Manifeste seu apoio! • Visite o Blog "A informação é um direito seu!"
Expediente Textos: Arthur Serra Massuda e Mila Molina Colaboração: Idec Arte: Arthur Serra Massuda Design original: Cadu Elmadjian A ARTIGO 19 é uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. Contatos: comunicacao@artigo19.org +55 11 3057-0042/0071 www.artigo19.org www.livreacesso.net Imagens sob Licença Creative Commons.
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