Boletim ARTIGO 19 #4

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artigo19 Boletim

Edição nº 4 - Abril de 2010

Propostas A Radiodifusão no Brasil pág. 4

Lei de acesso: rumo ao Senado

Temas pág.2

Difamação de Religiões pág. 7

Panorama Os Desafios da Informação Ambiental no Brasil pág. 9

Envolva-se A Informação Pública e Você pág. 11

Agenda Eventos sobre liberdade de informação pág. 13


Uma Boa Lei de Acesso Rumo ao Senado Em 13 abril, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Acesso à Informação Pública. A proposta, que vai regulamentar o direito constitucional à informação, segue para o Senado, que possivelmente o votará apenas após as eleições, segundo líderes partidários. Apesar da demora desnecessária, o momento é de comemoração para todos os participantes da campanha “A informação é um direito seu!” e para a democracia brasileira. O projeto aprovado pela Câmara segue algumas das melhores práticas internacionais e foi elaborado com a contribuição de diversos setores do governo, da sociedade civil e da imprensa. A ARTIGO 19 intercedeu diversas vezes junto ao relator do projeto, deputado Mendes Ribeiro, para adequar a redação da proposta aos padrões internacionais. Temos orgulho de apresentar aqui alguns dos dispositivos do projeto que foram alterados após nossa atuação.

Órgãos Públicos O projeto 5.228/2009 original não trazia uma definição de órgãos públicos, indispensável para uma efetiva aplicação da lei e presente em quase todas as 80 legislações semelhantes no mundo. Após intervenção da ARTIGO 19, o texto passou a incluir, como sujeitos à lei, a administração direta dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), autarquias, fundações públicas, empresas públicas e mistas, toda entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios, além de entidades privadas sem fins lucrativos que trabalhem com recursos públicos. Lista de Documentos Sigilosos O Projeto de Lei original previa a publicação das informações que haviam sido recentemente desclassificadas, assim como o número de documentos que continuassem classificados em cada nível de sigilo. A ARTIGO 19 recomendou que também a lista dos docu-

Editorial mentos que foram classificados fosse publicada, o que agora está previsto no artigo 30. A alteração informa a população de quais documentos estão sendo classificados, dando condições para que tal classificação seja contestada e revista. Promoção Centralizada Originalmente, não havia nenhum responsável pela promoção do direito à informação. A ARTIGO 19 recomendou que um órgão assim fosse designado, recebendo, além de um papel de promoção geral, a responsabilidade específica para a conscientização pública e o treinamento de agentes públicos. Também recomendamos que um dispositivo fosse criado para que um órgão central se reportasse anualmente ao Congresso quanto à implementação da lei. O artigo 41 incorporou todas essas recomendações. >>

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Editorial Interesse Público e Sigilo As melhores práticas nas leis de acesso à informação garantem a publicação da informação em benefício do interesse público, mesmo quando, em princípio, tal informação esteja sob o regime de exceções. Sugerimos que fosse inserida a prevalência do interesse público na classificação dos documentos. A recomendação foi parcialmente atendida, garantindo que o interesse público seja observado na classificação dos documentos, mas não sua prevalência. Recursos No projeto original, não havia um detalhamento do procedimento no caso de um pedido de informação ser negado, o que na prática abria espaço para o abuso no uso de recursos internos com o intuito de atrasar a resposta a pedidos de informação, comprometendo o direito de acesso. Após a ARTIGO 19 apontar o problema, a seção II, “Dos Recursos”, foi fortemente

incrementada. Aqui, uma das nossas principais recomendações – a criação de um órgão de recursos independente e centralizado, o que garantiria a harmonização das decisões relativas à interpretação da norma – infelizmente recebeu forte oposição e não foi adotada.

Expediente Textos: Arthur Serra Massuda e Paula Martins (revisão) Design original: Cadu Elmadjian A ARTIGO 19 é uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. Contatos: comunicacao@artigo19.org +55 11 3057-0042/0071 www.artigo19.org www.livreacesso.net Imagem da capa: Waldemir Rodrigues (Agência Senado). Demais imagens sob Licença Creative Commons.

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Propostas

O Sistema Brasileiro de Radiodifusão

Em dezembro de 2009, no contexto da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, a ARTIGO 19 Brasil adaptou alguns dos padrões internacionais no tema da radiodifusão para a realidade do país. O resultado foi um corpo de propostas que é apresentado, ponto a ponto, a seguir. 1.

O marco regulatório para a radiodifusão

3.

Os processos de tomada de decisão

garantir

uma

maior

diversidade

regional

e

deve incluir uma exposição clara dos princípios

sobre a atribuição de freqüências devem ser

contribuir para uma maior produção de conteúdo

que devem reger o setor, entre eles a promoção

abertos e participativos, garantindo que uma

local.

do

proporção razoável do espectro seja atribuída à

respeito

à

liberdade

de

expressão,

à

diversidade, ao pluralismo, à livre circulação de

7.

radiodifusão.

A programação de conteúdo variado (notí-

cias, atualidades, programas educativos, séries

informação e idéias e coexistência em pé de igualdade entre os três formatos da radiodifusão,

4.

As freqüências atribuídas à radiodifusão

televisivas, programas musicais e de debates)

ou seja: pública, comercial e comunitária.

devem ser partilhadas de forma equânime entre

deve ser um critério na avaliação de pedidos para

os três setores de radiodifusão: (pública, privada

concessão

2.

As autoridades públicas que regulam a

e

atuação

protegida

particularmente econômica.

de

Esta

contra

natureza independência

interferências,

8. 5.

licenças

de

radiodifusão.

comunitária).

radiodifusão e as telecomunicações devem ter sua

de

Deve ser exigido que as emissoras promo-

Os processos de concessão de licenças,

vam e desenvolvam o conteúdo local, conforme previsto no artigo 221 da Constituição Federal.

política

ou

estabelecidos pelo artigo 223 da Constituição

pode

ser

Federal,

para

a

atribuição

de

freqüências

garantida de diversas formas, mas especialmente

específicas a emissoras individuais devem ser

9.

através de regras claras para o processo de

justos e transparentes e baseados num critério

econômico que facilite o desenvolvimento de

nomeação de membros dos órgãos com poder

claro que inclua a promoção da diversidade dos

produções independentes e da diversidade na

decisório, a fim de que o mesmo seja aberto,

meios de comunicação não só em relação à

radiodifusão, como a isenção de taxas, a isenção

transparente e com participação da sociedade

propriedade,

a

de impostos, a redução das contribuições diretas

civil.

propriedade cruzada, mas também ao conteúdo.

dos radiodifusores, por exemplo, por meio da

Deve-se

assegurar

que

os

órgãos

evitando

a

concentração

e

partido

político

em

particular.

ser

promovido

um

ambiente

cobrança de baixas taxas para licença e de

reguladores também não sejam controlados por nenhum

Deve

6.

A concessão de licenças de radiodifusão,

de acordo com áreas geográficas, de forma a

termos preferenciais para o acesso ao sistema nacional de transmissão.

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Propostas 10.

Deve ser promovido o desenvolvimento de

14.

A independência editorial das emissoras

18.

O direito de comunicar inclui o acesso a

tecnologia apropriada para a recepção dos sinais

de serviço público deve ser garantida, tanto no

telefones, correio eletrônico (e-mail), Internet e

de transmissão, como a adoção de termos

que diga respeito ao seu financiamento quanto

outros sistemas de telecomunicações, bem como

preferenciais para o acesso ao sistema nacional

no

a

de

independente.

transmissão.

estabelecimento

de

um

órgão

gestor

promoção

informação,

de

centros

de

acessíveis

e

tecnologia gestados

da pela

comunidade. 11.

Todas as emissoras do Estado e sob

15.

As emissoras de serviço público devem

controle do governo devem ser transformadas em

ser adequadamente financiadas de forma a

19.

emissoras

de

protegê-las de interferências arbitrárias nos seus

devem promover a meta do serviço e acesso

contas

todos

orçamentos.

universais através de políticas públicas e outras

a

representados

serviço

público,

os

em

setores um

que da

prestem

população

conselho

As leis e políticas de telecomunicações

medidas pró-ativas desenvolvidas pelo Estado.

diretivo

independente e que sirva o interesse geral do

16.

Deve-se exigir às emissoras de serviço

público, evitando informação e programação

público que transmitam quotas mínimas de

20.

parcial e unilateral em relação a temas como

material de produtores independentes, com o

aprimoramento do treinamento de profissionais

opiniões políticas, religião, cultura, raça e gênero.

objetivo de promover o desenvolvimento de

da comunicação social, onde necessário, de

produções

forma a promover o acesso e disseminação da

independentes

e

de

realçar

a

As emissoras de serviço público, assim

diversidade na programação, sem prejudicar o

como os entes reguladores da radiodifusão e das

controle editorial sobre o conteúdo das notícias e

telecomunicações, devem ser governadas por

assuntos de atualidade.

12.

órgãos

que

interferências 13.

estejam

protegidos

público

deve

publicizada.

ser

claramente

definida

e

apoio

à

expansão

e

global.

Um organismo regulador independente

para a radiodifusão é necessário para garantir a 17.

A programação das emissoras de serviço

existir

informação 21.

contra

externas.

Deve

A

legislação

para

a

radiodifusão

equidade e o interesse público, assim como a

comunitária (Lei 9.612/98) deve ser revista,

realização

levando-se em conta ampliação do número de

inclusive a liberdade de expressão e acesso à

canais reservado às rádios e a definição de novas

informação,

numa

gestão

imparcial

diretrizes

influências

políticas

ou

econômicas.

técnicas

particularidades

de

de cada

acordo

com

as

dos

direitos

humanos

no

setor, e

sem

localidade.

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Propostas 22.

A

independência

do

órgão

regulador

diversidade

de

orientação

política,

social

e

garante justiça e transparência na concessão de

econômica. O número de mandatos deve ser fixo

licenças de radiodifusão e o máximo equilíbrio

e

limitado.

entre o interesse público e o interesse do fornecedor do serviço, além de promover o pluralismo, a diversidade e o

amplo

acesso

à

radiodifusão.

Os

diretivo

membros

de

um

do

órgão

25.

O financiamento do órgão regulador deve

28.

A

um

venda

de

determinado espaço

na

meio.

grade

de

licença deve ser proibida.

ser defendido contra influências e manipulações que possam ser levadas a cabo por interesses

29.

Grupos

religiosos,

não

devem

estar

sujeitos a uma proibição sumária de receberem

conselho regulador

subsidiar

programação por emissoras que obtenham a

políticos ou empresariais. 23.

não

licenças. Em vez disso, o órgão regulador deve 26.

A finalidade da publicidade oficial

ter o poder para tomar decisões com base do

devem ser independentes, por isso,

deve ser informar o público sobre as ações

não devem ser elegíveis funcionários

do Estado que sejam de relevante interesse

públicos, parlamentares e funcio-

público (prestação de serviços sociais,

nários de partidos políticos, ou

campanhas educativas, informação sobre

licença de diversos tipos de mídia por apenas um

ainda indivíduos com interesses

realização de audiências, etc). A publi-

concessionário – deve ser combatida para que se

financeiros e políticos que possam

cidade oficial não deve servir para a

garanta a pluralidade na propriedade dos meios,

comprometer a sua capacidade

promoção ou divulgação de ações de

de desempenhar os seus cargos

um determinado governo ou partido.

mérito 30.

em

de

cada

caso.

A propriedade cruzada – detenção de

oposição

ao

oligopólio.

de forma autônoma e justa. 27. 24.

Os membros do conse-

A publicidade oficial pode

ser

utilizada

como

meio

de

lho diretivo do órgão regulador

incentivar a radiodifusão comunitá-

devem ser nomeados através

ria, como medida para se promo-

de

um

processo

aberto

e

transparente, com audiências públicas,

garantindo

a

ver a diversidade, mas sempre levando

em

conta

que

sua

finalidade principal é informar e

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Conselho de Direitos Humanos da ONU: A Difamação de Religiões O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH), mais uma vez, aprovou uma resolução que condena a “difamação de religiões”. A ARTIGO 19 tem consistentemente condenado o conceito de “combate à difamação de religiões”, inclusive nas Nações Unidas, onde resoluções que defendem que religiões não devem ser difamadas são aprovadas há anos. A questão domina os debates sobre liberdade de expressão, estando na origem de violentos embates nas ruas de muitas cidades ao redor do mundo e justificando um suposto “choque de civilizações”. Ela também esteve no centro das negociações da Conferência de Revisão de Durban, em abril de 2009, que adotou um Documento de Resultados que reafirmou a importância da liberdade de expressão na luta contra o racismo, omitindo o conceito de difamação de religião e buscando proteger os direitos de fiéis

individuais, ao invés de sistemas de crença. Na sessão de 26 de março de 2010, o CDH adotou a controversa resolução, apresentada pelo Paquistão, com o seguinte resultado: 20 países votaram a favor, 17 contra e oito se

Temas

abstiveram. Embora seja decepcionante a aprovação, o resultado da votação deve ser comemorado. Em relação à votação anterior, três Estados retiraram seu apoio e seis passaram a votar contra a resolução, incluindo Argentina e Zâmbia, que votaram “não” pela primeira vez. China, Argentina e México apresentaram firme defesa de seus votos negativos, em pronunciamentos que defenderam a liberdade de expressão e condenaram todas as formas de intolerância. A delegação do Brasil, como anteriormente fez em todas as resoluções de difamação de religiões, se absteve. As manifestações contrárias e a diminuição do apoio à resolução de-monstram o sucesso de campanhas que muitos governos e organizações não-governamentais promovem contra o conceito. Em 11 de março, por exemplo, a ARTIGO 19 e mais 46 organizações da sociedade

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Temas civil de todo o mundo enviaram cartas aos integrantes do CDH afirmando, entre outras coisas: “Os padrões internacionais de direitos humanos não protegem e nem devem proteger religiões, e sim indivíduos e grupos contra discriminação e abuso com base em sua religião ou etnia. Sistemas de crenças não podem estar isentos de debate, comentários ou mesmo fortes críticas, sejam internas ou externas.”

Saiba mais Clique no nome para ter acesso ao documento: ● Declaração Conjunta sobre Difamação de Religiões dos Relatores de Liberdade de

Votação A favor: África do Sul, Arábia Saudita, Bahrain, Bangladesh, Bolívia, Burkina Faso, China, Cuba, Djibouti, Egito, Federação Russa, Filipinas, Indonésia, Jordânia, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Qatar, Quirguistão e Senegal (20).

Expressão ● O Início do Fim da Difamação de Religiões?

Contra: Argentina, Bélgica, Chile, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos da América, França, Hungria, Itália, México, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, República da Coreia, Ucrânia, Uruguai e Zâmbia (17). Abstenção: Bósnia e Herzegovina, Brasil, Camarões, Gana, Índia, Japão, Madagascar e Maurício (8). Angola e Gabão estavam ausentes.

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Panorama Os Desafios da Informação Ambiental no Brasil Em março, a ARTIGO 19 Brasil promoveu o encontro de expoentes ativistas ambientais para discutir os desafios que suas organizações enfrentam na realização do direito de acesso à informação sobre mudanças climáticas. O grupo fez uma análise crítica sobre a circulação da informação – de sua produção por diversos atores até sua recepção pelos grupos afetados, passando também pelos tipos de informação disponíveis. Como se produz informação Há algum tempo reina o discurso de que a melhor informação científica vai pautar as decisões políticas. Mas como essa informação é gerada e disponibilizada? Como influenciam efetivamente as decisões políticas? E é somente essa informação que deve pautar o debate? Os participantes avaliaram a produção de informações sobre mudanças climáticas a partir de três aspectos: a participação da sociedade

no processo de produção, a linguagem dos documentos e a inexistência de um processo de produção de certos dados. Quanto à participação social, o grupo apontou como exemplo a formulação da Política Nacional de Meio Ambiente. Embora formalmente o governo aponte que uma série de audiências públicas foi realizada para a elaboração da política, o formato dessas audiências não propiciou o debate. Especialistas discutiam entre si, dando pouco espaço à manifestação dos presentes, que muitas vezes eram os afetados diretos das políticas que debatiam. No tema de mudanças climáticas, tal ausência de debate parece ser a regra, algo reforçado pela linguagem técnica e excludente. Dessa forma, a informação não chega até o tomador de decisão, administrador ou líder comunitário que vai efetivamente implementar a política. O fato de o debate ser inacessível aos leigos se soma a

uma cobertura deficiente da mídia e contribui para o fraco envolvimento do cidadão, que não identifica o tema ambiental no seu cotidiano. Essas restrições no debate sobre mudanças climáticas acabam prejudicando o tipo de informação sendo produzida, que fica limitada a poucos temas. Como líderes de comunidades afetadas não conseguem se envolver nos trabalhos (às vezes por falta de capacitação), eles não passam adiante seus problemas. Além disso, os órgãos estatais não se aparelharam para colher e organizar dados, então as informações muitas vezes ficam isoladas ou limitadas a regiões específicas. Assim, bancos de dados importantes, principalmente relacionados a medidas de mitigação e adaptação frente às mudanças climáticas, não estão sendo produzidos ou sistematizados e, quando existem, geralmente estão limitados à Amazônia. Não estão disponíveis estudos sobre outras regiões e biomas, como a caatinga, o

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Panorama cerrado e mesmo zonas urbanas. Quem recebe a informação Sem dados concretos demonstrando os efeitos da mudança climática no Brasil, as pessoas não percebem a urgência da situação. Mas, mesmo se informações mais detalhadas e compreensíveis estivessem disponíveis, elas chegariam aos grupos afetados? E quem são esses grupos? Como alcançá-los? Os participantes da reunião concordaram que seria interessante ampliar o conceito de “população afetada”. Essas comunidades devem receber informações não só para a defesa de seus direitos ou interesses, mas também objetivando uma participação mais ampla na agenda pública e o exercício da cidadania. Uma forma de atingir esses grupos é pela mídia de massa. Ela é uma ferramenta arriscada, dada sua cobertura sazonal – como observado na forte atenção ao tema antes, e na abrupta queda depois, da COP-15 –, além do despreparo de jornalistas e editores

em relacionar fatos do cotidiano a temas ambientais. No entanto, os grandes veículos podem ser pautados pela mídia verde especializada se as organizações ambientais conseguirem identificar casos de sucesso em atrair a atenção e a confiança da imprensa e procurarem reproduzir esses casos. Outra maneira de chegar até grupos afetados é utilizar a mídia comunitária. Sendo capaz de associar mudanças climáticas com questões locais, usando uma linguagem muito própria daquela comunidade, es-ses veículos promovem efetivo diálogo com a população. A atividade da mídia comunitária somada à capacitação de lideranças pode contribuir para o déficit participatório detectado pelos ativistas. O importante é que o acesso à informação ambiental funcione como promotor da participação cidadã nos assuntos públicos. Como eleitor, o cidadão pode exigir que seus candidatos coloquem ações de mitigação e adaptação em seus planos de governo e avaliar como os governantes em

mandato têm atuado na área. Como consumidor, o cidadão pode exercer o consumo consciente, exigindo que empresas utilizem critérios verdes, inclusivos (contra a pobreza) e responsáveis (éticos e transparentes) em suas ações no Brasil. Prioridades Devido ao tamanho dos desafios, os integrantes da reunião – Cristina Spera, do Instituto Ethos; Juliana Russar, do projeto Adote um Negociador; Marcelo Cardoso e Rubens Born, do Vitae Civilis; Markus Brose, da Care Brasil; Paula Collet, da campanha 350; Silvio Barone, do Barca; e a ARTIGO 19 Brasil – se comprometeram a estabelecer um grupo de ação para dar um encaminhamento às avaliações sobre o estado do acesso à informação ambiental no país. O atual objetivo do grupo é encontrar metas comuns para a sugestão de propostas concretas de ação.

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Envolva-se Muito se tem dito a respeito do direito de acesso à informação pública, seu significado para a democracia e para a memória do país. Mas nem sempre fica claro qual o impacto de uma lei de acesso à informação no nosso cotidiano. Perguntamos a alguns dos apoiadores e parceiros da campanha “A informação é um direito seu!” como poderiam usar uma lei de acesso à informação. Confira aqui algumas respostas.

O Intervozes trabalha com políticas de comunicação, uma área em que tradicionalmente há ausência de transparência e poucas fontes confiáveis de dados. A ampliação do acesso a dados públicos melhoraria nossa condição de análise, por exemplo, sobre quanto as concessões de rádio e TV estão sendo outorgadas de acordo com o interesse público. Da última vez que tentamos ter acesso aos dados dos processos de concessão, tivemos que ameaçar protocolar um mandado de segurança contra o Ministério das Comunicações para finalmente obter o acesso aos dados. A sistematização do acesso aos dados sobre comunicação possibilitaria também organizarmos indicadores do direito à comunicação, a partir de dados primários disponibilizados pelos agentes públicos. Com a transparência dos dados públicos, ganham todas aquelas organizações que trabalham na defesa do interesse público.

Coletivo Intervozes

Trabalho com análise de políticas públicas e esses dados são fundamentais. Além disso como militante e ex-presidente de uma ONG sei da importância dos dados para a luta política.

Prof.ª Dr.ª Sonia Maria Fleury Teixeira, Fundação Getúlio Vargas Para quem trabalha com pesquisa, o acesso a dados públicos é tão fundamental quanto o acesso e a disponibilização do conhecimento que é produzido com financiamento público. A publicação é um princípio básico da ciência: quanto mais a informação circula, mais conhecimento é produzido com esse material. No grupo onde faço pesquisa já levamos meses tentando conseguir dados de um órgão governamental, que supostamente seriam públicos, mas que só conseguimos devido a um contato pessoal dentro deste mesmo órgão. A disponibilização de dados é o paraíso do pesquisador, é a base sem a qual fica mais difícil refletir sobre o mundo "real". Se pensarmos nas tecnologias que temos hoje, de armazenamento e busca de dados a um custo relativamente baixo, não há obstáculos para tornar acessíveis dados de caráter público.

Cristiana Gonzalez, GPOPAI-USP artigo19

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Sem acesso a dados públicos no campo da educação, a Ação Educativa enfrenta dificuldades para monitorar as políticas educacionais. No âmbito federal, não há meios para se obter dados importantes de financiamento, como informações sobre o repasse de recursos para o pagamento do piso salarial nacional para professores. Além disso, os dados disponíveis na internet são, muitas vezes, ininteligíveis e pouco amigáveis. Na esfera estadual e municipal, o problema é ainda mais grave. Não estão disponíveis sequer dados gerais sobre acesso, qualidade, permanência e carreira docente. No Estado de São Paulo, não é possível saber quantos professores da rede são efetivos, temporários, quantos estão licenciados etc. Também não se divulgam sistematicamente dados sobre a gestão escolar – merenda, transporte, recursos de manutenção das escolas. Destas, pouco se sabe quanto recebem do governo e quanto gastam com materiais básicos para seu funcionamento. Quando tais dados são solicitados, por meio de ofício, muitas vezes o pedido é ignorado ou respondido parcialmente. O acesso a esses dados é indispensável para o exercício do controle social das políticas públicas de educação e a correta utilização dos recursos estatais.

Ação Educativa

Envolva-se O acesso aos dados públicos para o Movimento Nossa São Paulo é fundamental para o acompanhamento da Câmara Municipal e do Poder Executivo e para a manutenção do banco de indicadores sociais, ambientais, econômicos, políticos e culturais sobre a cidade de São Paulo e cada uma de suas 31 subprefeituras, mantido pelo movimento. .

Movimento Nossa São Paulo Como arquivista e militante de Direitos Humanos, acho que as informações produzidas pelo Estado, em quaisquer dos seus níveis, devem ser abertas à cidadania para que ela saiba o que os governantes fazem com os impostos que pagamos. É de suma importância para sabermos até em quem votar nas eleições, uma vez que os documentos produzidos retratam a relação dos governos com a sociedade, em especial nos arquivos públicos municipais.

Jackson Junior, servidor público Jornalista vive de informação, mas todo dia se depara com barreiras para evitar a transparência e o conhecimento de dados. Quanto mais dados públicos, mais jornalismo de qualidade e mais democracia.

Bruno Lupion, jornalista artigo19

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Agenda Clique nos eventos para saber mais: Seminário Liberdade de Expressão 3 de maio Rio de Janeiro, RJ

I Encontro da História da Mídia do Nordeste 13 e 14 de maio Natal, RN

X Congresso Mineiro de Radiodifusão da Associação Mineira de Rádio e TV 19 a 21 de maio Belo Horizonte, MG

II Congresso de Jornalismo Cultural 3 a 6 de maio São Paulo, SP

XIV Colóquio Internacional da Escola Latino-Americana de Comunicação 17 a 19 de maio São Paulo, SP

II Congresso dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro 28 e 29 de maio Cabo Frio, RJ

III Fórum de Comunicação e Sustentabilidade 19 e 20 de maio Rio de Janeiro, RJ

III Fórum Liberdade de Imprensa & Democracia 1º de junho São Paulo, SP

I Encontro Regional de Jornalismo 13 de maio Caruaru, PE

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