artigo19 Boletim
Edição nº 4 - Abril de 2010
Propostas A Radiodifusão no Brasil pág. 4
Lei de acesso: rumo ao Senado
Temas pág.2
Difamação de Religiões pág. 7
Panorama Os Desafios da Informação Ambiental no Brasil pág. 9
Envolva-se A Informação Pública e Você pág. 11
Agenda Eventos sobre liberdade de informação pág. 13
Uma Boa Lei de Acesso Rumo ao Senado Em 13 abril, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Acesso à Informação Pública. A proposta, que vai regulamentar o direito constitucional à informação, segue para o Senado, que possivelmente o votará apenas após as eleições, segundo líderes partidários. Apesar da demora desnecessária, o momento é de comemoração para todos os participantes da campanha “A informação é um direito seu!” e para a democracia brasileira. O projeto aprovado pela Câmara segue algumas das melhores práticas internacionais e foi elaborado com a contribuição de diversos setores do governo, da sociedade civil e da imprensa. A ARTIGO 19 intercedeu diversas vezes junto ao relator do projeto, deputado Mendes Ribeiro, para adequar a redação da proposta aos padrões internacionais. Temos orgulho de apresentar aqui alguns dos dispositivos do projeto que foram alterados após nossa atuação.
Órgãos Públicos O projeto 5.228/2009 original não trazia uma definição de órgãos públicos, indispensável para uma efetiva aplicação da lei e presente em quase todas as 80 legislações semelhantes no mundo. Após intervenção da ARTIGO 19, o texto passou a incluir, como sujeitos à lei, a administração direta dos três poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário), autarquias, fundações públicas, empresas públicas e mistas, toda entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios, além de entidades privadas sem fins lucrativos que trabalhem com recursos públicos. Lista de Documentos Sigilosos O Projeto de Lei original previa a publicação das informações que haviam sido recentemente desclassificadas, assim como o número de documentos que continuassem classificados em cada nível de sigilo. A ARTIGO 19 recomendou que também a lista dos docu-
Editorial mentos que foram classificados fosse publicada, o que agora está previsto no artigo 30. A alteração informa a população de quais documentos estão sendo classificados, dando condições para que tal classificação seja contestada e revista. Promoção Centralizada Originalmente, não havia nenhum responsável pela promoção do direito à informação. A ARTIGO 19 recomendou que um órgão assim fosse designado, recebendo, além de um papel de promoção geral, a responsabilidade específica para a conscientização pública e o treinamento de agentes públicos. Também recomendamos que um dispositivo fosse criado para que um órgão central se reportasse anualmente ao Congresso quanto à implementação da lei. O artigo 41 incorporou todas essas recomendações. >>
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Editorial Interesse Público e Sigilo As melhores práticas nas leis de acesso à informação garantem a publicação da informação em benefício do interesse público, mesmo quando, em princípio, tal informação esteja sob o regime de exceções. Sugerimos que fosse inserida a prevalência do interesse público na classificação dos documentos. A recomendação foi parcialmente atendida, garantindo que o interesse público seja observado na classificação dos documentos, mas não sua prevalência. Recursos No projeto original, não havia um detalhamento do procedimento no caso de um pedido de informação ser negado, o que na prática abria espaço para o abuso no uso de recursos internos com o intuito de atrasar a resposta a pedidos de informação, comprometendo o direito de acesso. Após a ARTIGO 19 apontar o problema, a seção II, “Dos Recursos”, foi fortemente
incrementada. Aqui, uma das nossas principais recomendações – a criação de um órgão de recursos independente e centralizado, o que garantiria a harmonização das decisões relativas à interpretação da norma – infelizmente recebeu forte oposição e não foi adotada.
Expediente Textos: Arthur Serra Massuda e Paula Martins (revisão) Design original: Cadu Elmadjian A ARTIGO 19 é uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação. Contatos: comunicacao@artigo19.org +55 11 3057-0042/0071 www.artigo19.org www.livreacesso.net Imagem da capa: Waldemir Rodrigues (Agência Senado). Demais imagens sob Licença Creative Commons.
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Propostas
O Sistema Brasileiro de Radiodifusão
Em dezembro de 2009, no contexto da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, a ARTIGO 19 Brasil adaptou alguns dos padrões internacionais no tema da radiodifusão para a realidade do país. O resultado foi um corpo de propostas que é apresentado, ponto a ponto, a seguir. 1.
O marco regulatório para a radiodifusão
3.
Os processos de tomada de decisão
garantir
uma
maior
diversidade
regional
e
deve incluir uma exposição clara dos princípios
sobre a atribuição de freqüências devem ser
contribuir para uma maior produção de conteúdo
que devem reger o setor, entre eles a promoção
abertos e participativos, garantindo que uma
local.
do
proporção razoável do espectro seja atribuída à
respeito
à
liberdade
de
expressão,
à
diversidade, ao pluralismo, à livre circulação de
7.
radiodifusão.
A programação de conteúdo variado (notí-
cias, atualidades, programas educativos, séries
informação e idéias e coexistência em pé de igualdade entre os três formatos da radiodifusão,
4.
As freqüências atribuídas à radiodifusão
televisivas, programas musicais e de debates)
ou seja: pública, comercial e comunitária.
devem ser partilhadas de forma equânime entre
deve ser um critério na avaliação de pedidos para
os três setores de radiodifusão: (pública, privada
concessão
2.
As autoridades públicas que regulam a
e
atuação
protegida
particularmente econômica.
de
Esta
contra
natureza independência
interferências,
8. 5.
licenças
de
radiodifusão.
comunitária).
radiodifusão e as telecomunicações devem ter sua
de
Deve ser exigido que as emissoras promo-
Os processos de concessão de licenças,
vam e desenvolvam o conteúdo local, conforme previsto no artigo 221 da Constituição Federal.
política
ou
estabelecidos pelo artigo 223 da Constituição
pode
ser
Federal,
para
a
atribuição
de
freqüências
garantida de diversas formas, mas especialmente
específicas a emissoras individuais devem ser
9.
através de regras claras para o processo de
justos e transparentes e baseados num critério
econômico que facilite o desenvolvimento de
nomeação de membros dos órgãos com poder
claro que inclua a promoção da diversidade dos
produções independentes e da diversidade na
decisório, a fim de que o mesmo seja aberto,
meios de comunicação não só em relação à
radiodifusão, como a isenção de taxas, a isenção
transparente e com participação da sociedade
propriedade,
a
de impostos, a redução das contribuições diretas
civil.
propriedade cruzada, mas também ao conteúdo.
dos radiodifusores, por exemplo, por meio da
Deve-se
assegurar
que
os
órgãos
evitando
a
concentração
e
partido
político
em
particular.
ser
promovido
um
ambiente
cobrança de baixas taxas para licença e de
reguladores também não sejam controlados por nenhum
Deve
6.
A concessão de licenças de radiodifusão,
de acordo com áreas geográficas, de forma a
termos preferenciais para o acesso ao sistema nacional de transmissão.
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4
Propostas 10.
Deve ser promovido o desenvolvimento de
14.
A independência editorial das emissoras
18.
O direito de comunicar inclui o acesso a
tecnologia apropriada para a recepção dos sinais
de serviço público deve ser garantida, tanto no
telefones, correio eletrônico (e-mail), Internet e
de transmissão, como a adoção de termos
que diga respeito ao seu financiamento quanto
outros sistemas de telecomunicações, bem como
preferenciais para o acesso ao sistema nacional
no
a
de
independente.
transmissão.
estabelecimento
de
um
órgão
gestor
promoção
informação,
de
centros
de
acessíveis
e
tecnologia gestados
da pela
comunidade. 11.
Todas as emissoras do Estado e sob
15.
As emissoras de serviço público devem
controle do governo devem ser transformadas em
ser adequadamente financiadas de forma a
19.
emissoras
de
protegê-las de interferências arbitrárias nos seus
devem promover a meta do serviço e acesso
contas
todos
orçamentos.
universais através de políticas públicas e outras
a
representados
serviço
público,
os
em
setores um
que da
prestem
população
conselho
As leis e políticas de telecomunicações
medidas pró-ativas desenvolvidas pelo Estado.
diretivo
independente e que sirva o interesse geral do
16.
Deve-se exigir às emissoras de serviço
público, evitando informação e programação
público que transmitam quotas mínimas de
20.
parcial e unilateral em relação a temas como
material de produtores independentes, com o
aprimoramento do treinamento de profissionais
opiniões políticas, religião, cultura, raça e gênero.
objetivo de promover o desenvolvimento de
da comunicação social, onde necessário, de
produções
forma a promover o acesso e disseminação da
independentes
e
de
realçar
a
As emissoras de serviço público, assim
diversidade na programação, sem prejudicar o
como os entes reguladores da radiodifusão e das
controle editorial sobre o conteúdo das notícias e
telecomunicações, devem ser governadas por
assuntos de atualidade.
12.
órgãos
que
interferências 13.
estejam
protegidos
público
deve
publicizada.
ser
claramente
definida
e
apoio
à
expansão
e
global.
Um organismo regulador independente
para a radiodifusão é necessário para garantir a 17.
A programação das emissoras de serviço
existir
informação 21.
contra
externas.
Deve
A
legislação
para
a
radiodifusão
equidade e o interesse público, assim como a
comunitária (Lei 9.612/98) deve ser revista,
realização
levando-se em conta ampliação do número de
inclusive a liberdade de expressão e acesso à
canais reservado às rádios e a definição de novas
informação,
numa
gestão
imparcial
diretrizes
influências
políticas
ou
econômicas.
técnicas
particularidades
de
de cada
acordo
com
as
dos
direitos
humanos
no
setor, e
sem
localidade.
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Propostas 22.
A
independência
do
órgão
regulador
diversidade
de
orientação
política,
social
e
garante justiça e transparência na concessão de
econômica. O número de mandatos deve ser fixo
licenças de radiodifusão e o máximo equilíbrio
e
limitado.
entre o interesse público e o interesse do fornecedor do serviço, além de promover o pluralismo, a diversidade e o
amplo
acesso
à
radiodifusão.
Os
diretivo
membros
de
um
do
órgão
25.
O financiamento do órgão regulador deve
28.
A
um
venda
de
determinado espaço
na
meio.
grade
de
licença deve ser proibida.
ser defendido contra influências e manipulações que possam ser levadas a cabo por interesses
29.
Grupos
religiosos,
não
devem
estar
sujeitos a uma proibição sumária de receberem
conselho regulador
subsidiar
programação por emissoras que obtenham a
políticos ou empresariais. 23.
não
licenças. Em vez disso, o órgão regulador deve 26.
A finalidade da publicidade oficial
ter o poder para tomar decisões com base do
devem ser independentes, por isso,
deve ser informar o público sobre as ações
não devem ser elegíveis funcionários
do Estado que sejam de relevante interesse
públicos, parlamentares e funcio-
público (prestação de serviços sociais,
nários de partidos políticos, ou
campanhas educativas, informação sobre
licença de diversos tipos de mídia por apenas um
ainda indivíduos com interesses
realização de audiências, etc). A publi-
concessionário – deve ser combatida para que se
financeiros e políticos que possam
cidade oficial não deve servir para a
garanta a pluralidade na propriedade dos meios,
comprometer a sua capacidade
promoção ou divulgação de ações de
de desempenhar os seus cargos
um determinado governo ou partido.
mérito 30.
em
de
cada
caso.
A propriedade cruzada – detenção de
oposição
ao
oligopólio.
de forma autônoma e justa. 27. 24.
Os membros do conse-
A publicidade oficial pode
ser
utilizada
como
meio
de
lho diretivo do órgão regulador
incentivar a radiodifusão comunitá-
devem ser nomeados através
ria, como medida para se promo-
de
um
processo
aberto
e
transparente, com audiências públicas,
garantindo
a
ver a diversidade, mas sempre levando
em
conta
que
sua
finalidade principal é informar e
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Conselho de Direitos Humanos da ONU: A Difamação de Religiões O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH), mais uma vez, aprovou uma resolução que condena a “difamação de religiões”. A ARTIGO 19 tem consistentemente condenado o conceito de “combate à difamação de religiões”, inclusive nas Nações Unidas, onde resoluções que defendem que religiões não devem ser difamadas são aprovadas há anos. A questão domina os debates sobre liberdade de expressão, estando na origem de violentos embates nas ruas de muitas cidades ao redor do mundo e justificando um suposto “choque de civilizações”. Ela também esteve no centro das negociações da Conferência de Revisão de Durban, em abril de 2009, que adotou um Documento de Resultados que reafirmou a importância da liberdade de expressão na luta contra o racismo, omitindo o conceito de difamação de religião e buscando proteger os direitos de fiéis
individuais, ao invés de sistemas de crença. Na sessão de 26 de março de 2010, o CDH adotou a controversa resolução, apresentada pelo Paquistão, com o seguinte resultado: 20 países votaram a favor, 17 contra e oito se
Temas
abstiveram. Embora seja decepcionante a aprovação, o resultado da votação deve ser comemorado. Em relação à votação anterior, três Estados retiraram seu apoio e seis passaram a votar contra a resolução, incluindo Argentina e Zâmbia, que votaram “não” pela primeira vez. China, Argentina e México apresentaram firme defesa de seus votos negativos, em pronunciamentos que defenderam a liberdade de expressão e condenaram todas as formas de intolerância. A delegação do Brasil, como anteriormente fez em todas as resoluções de difamação de religiões, se absteve. As manifestações contrárias e a diminuição do apoio à resolução de-monstram o sucesso de campanhas que muitos governos e organizações não-governamentais promovem contra o conceito. Em 11 de março, por exemplo, a ARTIGO 19 e mais 46 organizações da sociedade
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Temas civil de todo o mundo enviaram cartas aos integrantes do CDH afirmando, entre outras coisas: “Os padrões internacionais de direitos humanos não protegem e nem devem proteger religiões, e sim indivíduos e grupos contra discriminação e abuso com base em sua religião ou etnia. Sistemas de crenças não podem estar isentos de debate, comentários ou mesmo fortes críticas, sejam internas ou externas.”
Saiba mais Clique no nome para ter acesso ao documento: ● Declaração Conjunta sobre Difamação de Religiões dos Relatores de Liberdade de
Votação A favor: África do Sul, Arábia Saudita, Bahrain, Bangladesh, Bolívia, Burkina Faso, China, Cuba, Djibouti, Egito, Federação Russa, Filipinas, Indonésia, Jordânia, Nicarágua, Nigéria, Paquistão, Qatar, Quirguistão e Senegal (20).
Expressão ● O Início do Fim da Difamação de Religiões?
Contra: Argentina, Bélgica, Chile, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos da América, França, Hungria, Itália, México, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, República da Coreia, Ucrânia, Uruguai e Zâmbia (17). Abstenção: Bósnia e Herzegovina, Brasil, Camarões, Gana, Índia, Japão, Madagascar e Maurício (8). Angola e Gabão estavam ausentes.
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Panorama Os Desafios da Informação Ambiental no Brasil Em março, a ARTIGO 19 Brasil promoveu o encontro de expoentes ativistas ambientais para discutir os desafios que suas organizações enfrentam na realização do direito de acesso à informação sobre mudanças climáticas. O grupo fez uma análise crítica sobre a circulação da informação – de sua produção por diversos atores até sua recepção pelos grupos afetados, passando também pelos tipos de informação disponíveis. Como se produz informação Há algum tempo reina o discurso de que a melhor informação científica vai pautar as decisões políticas. Mas como essa informação é gerada e disponibilizada? Como influenciam efetivamente as decisões políticas? E é somente essa informação que deve pautar o debate? Os participantes avaliaram a produção de informações sobre mudanças climáticas a partir de três aspectos: a participação da sociedade
no processo de produção, a linguagem dos documentos e a inexistência de um processo de produção de certos dados. Quanto à participação social, o grupo apontou como exemplo a formulação da Política Nacional de Meio Ambiente. Embora formalmente o governo aponte que uma série de audiências públicas foi realizada para a elaboração da política, o formato dessas audiências não propiciou o debate. Especialistas discutiam entre si, dando pouco espaço à manifestação dos presentes, que muitas vezes eram os afetados diretos das políticas que debatiam. No tema de mudanças climáticas, tal ausência de debate parece ser a regra, algo reforçado pela linguagem técnica e excludente. Dessa forma, a informação não chega até o tomador de decisão, administrador ou líder comunitário que vai efetivamente implementar a política. O fato de o debate ser inacessível aos leigos se soma a
uma cobertura deficiente da mídia e contribui para o fraco envolvimento do cidadão, que não identifica o tema ambiental no seu cotidiano. Essas restrições no debate sobre mudanças climáticas acabam prejudicando o tipo de informação sendo produzida, que fica limitada a poucos temas. Como líderes de comunidades afetadas não conseguem se envolver nos trabalhos (às vezes por falta de capacitação), eles não passam adiante seus problemas. Além disso, os órgãos estatais não se aparelharam para colher e organizar dados, então as informações muitas vezes ficam isoladas ou limitadas a regiões específicas. Assim, bancos de dados importantes, principalmente relacionados a medidas de mitigação e adaptação frente às mudanças climáticas, não estão sendo produzidos ou sistematizados e, quando existem, geralmente estão limitados à Amazônia. Não estão disponíveis estudos sobre outras regiões e biomas, como a caatinga, o
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Panorama cerrado e mesmo zonas urbanas. Quem recebe a informação Sem dados concretos demonstrando os efeitos da mudança climática no Brasil, as pessoas não percebem a urgência da situação. Mas, mesmo se informações mais detalhadas e compreensíveis estivessem disponíveis, elas chegariam aos grupos afetados? E quem são esses grupos? Como alcançá-los? Os participantes da reunião concordaram que seria interessante ampliar o conceito de “população afetada”. Essas comunidades devem receber informações não só para a defesa de seus direitos ou interesses, mas também objetivando uma participação mais ampla na agenda pública e o exercício da cidadania. Uma forma de atingir esses grupos é pela mídia de massa. Ela é uma ferramenta arriscada, dada sua cobertura sazonal – como observado na forte atenção ao tema antes, e na abrupta queda depois, da COP-15 –, além do despreparo de jornalistas e editores
em relacionar fatos do cotidiano a temas ambientais. No entanto, os grandes veículos podem ser pautados pela mídia verde especializada se as organizações ambientais conseguirem identificar casos de sucesso em atrair a atenção e a confiança da imprensa e procurarem reproduzir esses casos. Outra maneira de chegar até grupos afetados é utilizar a mídia comunitária. Sendo capaz de associar mudanças climáticas com questões locais, usando uma linguagem muito própria daquela comunidade, es-ses veículos promovem efetivo diálogo com a população. A atividade da mídia comunitária somada à capacitação de lideranças pode contribuir para o déficit participatório detectado pelos ativistas. O importante é que o acesso à informação ambiental funcione como promotor da participação cidadã nos assuntos públicos. Como eleitor, o cidadão pode exigir que seus candidatos coloquem ações de mitigação e adaptação em seus planos de governo e avaliar como os governantes em
mandato têm atuado na área. Como consumidor, o cidadão pode exercer o consumo consciente, exigindo que empresas utilizem critérios verdes, inclusivos (contra a pobreza) e responsáveis (éticos e transparentes) em suas ações no Brasil. Prioridades Devido ao tamanho dos desafios, os integrantes da reunião – Cristina Spera, do Instituto Ethos; Juliana Russar, do projeto Adote um Negociador; Marcelo Cardoso e Rubens Born, do Vitae Civilis; Markus Brose, da Care Brasil; Paula Collet, da campanha 350; Silvio Barone, do Barca; e a ARTIGO 19 Brasil – se comprometeram a estabelecer um grupo de ação para dar um encaminhamento às avaliações sobre o estado do acesso à informação ambiental no país. O atual objetivo do grupo é encontrar metas comuns para a sugestão de propostas concretas de ação.
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Envolva-se Muito se tem dito a respeito do direito de acesso à informação pública, seu significado para a democracia e para a memória do país. Mas nem sempre fica claro qual o impacto de uma lei de acesso à informação no nosso cotidiano. Perguntamos a alguns dos apoiadores e parceiros da campanha “A informação é um direito seu!” como poderiam usar uma lei de acesso à informação. Confira aqui algumas respostas.
O Intervozes trabalha com políticas de comunicação, uma área em que tradicionalmente há ausência de transparência e poucas fontes confiáveis de dados. A ampliação do acesso a dados públicos melhoraria nossa condição de análise, por exemplo, sobre quanto as concessões de rádio e TV estão sendo outorgadas de acordo com o interesse público. Da última vez que tentamos ter acesso aos dados dos processos de concessão, tivemos que ameaçar protocolar um mandado de segurança contra o Ministério das Comunicações para finalmente obter o acesso aos dados. A sistematização do acesso aos dados sobre comunicação possibilitaria também organizarmos indicadores do direito à comunicação, a partir de dados primários disponibilizados pelos agentes públicos. Com a transparência dos dados públicos, ganham todas aquelas organizações que trabalham na defesa do interesse público.
Coletivo Intervozes
Trabalho com análise de políticas públicas e esses dados são fundamentais. Além disso como militante e ex-presidente de uma ONG sei da importância dos dados para a luta política.
Prof.ª Dr.ª Sonia Maria Fleury Teixeira, Fundação Getúlio Vargas Para quem trabalha com pesquisa, o acesso a dados públicos é tão fundamental quanto o acesso e a disponibilização do conhecimento que é produzido com financiamento público. A publicação é um princípio básico da ciência: quanto mais a informação circula, mais conhecimento é produzido com esse material. No grupo onde faço pesquisa já levamos meses tentando conseguir dados de um órgão governamental, que supostamente seriam públicos, mas que só conseguimos devido a um contato pessoal dentro deste mesmo órgão. A disponibilização de dados é o paraíso do pesquisador, é a base sem a qual fica mais difícil refletir sobre o mundo "real". Se pensarmos nas tecnologias que temos hoje, de armazenamento e busca de dados a um custo relativamente baixo, não há obstáculos para tornar acessíveis dados de caráter público.
Cristiana Gonzalez, GPOPAI-USP artigo19
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Sem acesso a dados públicos no campo da educação, a Ação Educativa enfrenta dificuldades para monitorar as políticas educacionais. No âmbito federal, não há meios para se obter dados importantes de financiamento, como informações sobre o repasse de recursos para o pagamento do piso salarial nacional para professores. Além disso, os dados disponíveis na internet são, muitas vezes, ininteligíveis e pouco amigáveis. Na esfera estadual e municipal, o problema é ainda mais grave. Não estão disponíveis sequer dados gerais sobre acesso, qualidade, permanência e carreira docente. No Estado de São Paulo, não é possível saber quantos professores da rede são efetivos, temporários, quantos estão licenciados etc. Também não se divulgam sistematicamente dados sobre a gestão escolar – merenda, transporte, recursos de manutenção das escolas. Destas, pouco se sabe quanto recebem do governo e quanto gastam com materiais básicos para seu funcionamento. Quando tais dados são solicitados, por meio de ofício, muitas vezes o pedido é ignorado ou respondido parcialmente. O acesso a esses dados é indispensável para o exercício do controle social das políticas públicas de educação e a correta utilização dos recursos estatais.
Ação Educativa
Envolva-se O acesso aos dados públicos para o Movimento Nossa São Paulo é fundamental para o acompanhamento da Câmara Municipal e do Poder Executivo e para a manutenção do banco de indicadores sociais, ambientais, econômicos, políticos e culturais sobre a cidade de São Paulo e cada uma de suas 31 subprefeituras, mantido pelo movimento. .
Movimento Nossa São Paulo Como arquivista e militante de Direitos Humanos, acho que as informações produzidas pelo Estado, em quaisquer dos seus níveis, devem ser abertas à cidadania para que ela saiba o que os governantes fazem com os impostos que pagamos. É de suma importância para sabermos até em quem votar nas eleições, uma vez que os documentos produzidos retratam a relação dos governos com a sociedade, em especial nos arquivos públicos municipais.
Jackson Junior, servidor público Jornalista vive de informação, mas todo dia se depara com barreiras para evitar a transparência e o conhecimento de dados. Quanto mais dados públicos, mais jornalismo de qualidade e mais democracia.
Bruno Lupion, jornalista artigo19
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Agenda Clique nos eventos para saber mais: Seminário Liberdade de Expressão 3 de maio Rio de Janeiro, RJ
I Encontro da História da Mídia do Nordeste 13 e 14 de maio Natal, RN
X Congresso Mineiro de Radiodifusão da Associação Mineira de Rádio e TV 19 a 21 de maio Belo Horizonte, MG
II Congresso de Jornalismo Cultural 3 a 6 de maio São Paulo, SP
XIV Colóquio Internacional da Escola Latino-Americana de Comunicação 17 a 19 de maio São Paulo, SP
II Congresso dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro 28 e 29 de maio Cabo Frio, RJ
III Fórum de Comunicação e Sustentabilidade 19 e 20 de maio Rio de Janeiro, RJ
III Fórum Liberdade de Imprensa & Democracia 1º de junho São Paulo, SP
I Encontro Regional de Jornalismo 13 de maio Caruaru, PE
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