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HABILITAÇÃO DE PROCESSOS Herdeiros Todos os processos judiciais em que os Auditores Fiscais, aposentados e pensionistas participaram, são passíveis de habilitações por seus herdeiros. Dessa forma, o falecimento do autor do processo não põe fim ao direito nele requerido, transmitindo-se aos herdeiros os direitos aos valores auferidos nestes processos, assim, não se perdendo todos os anos investidos nas ações judiciais.

É de suma importância, saber e se orientar em quais processos o servidor, aposentado ou pensionista fazia parte, e como proceder em cada caso para efetivar a habilitação, pois em cada p ro c e s s o a h a b i l i t a ç ã o poderá se dar de determinada forma. As habilitações podem ocorrer, desde uma simples petição, alvará, chegando até à necessidade da abertura de inventário e sobrepartilha, mas estes procedimentos terão que ser avaliados caso a caso, pois, diversas variáveis irão influenciar na

forma da habilitação, e assim, tornando procedimentos dispendiosos, por muitas vezes, desnecessários, levando os herdeiros a gastar tempo e recursos em que muitas vezes não seriam necessários. A habilitação pode ser simples, e em muitos casos, se comportam desta maneira, variando tão somente de acordo com as características sucessórias do falecido.

Site Villar & Veiga Advogados Agora já é possível tanto os nossos clientes quanto o público em geral acessar o nosso site na internet, e ter acesso a inúmeras questões pertinentes ao funcionalismo público e aos beneficiários do Estado do Rio de Janeiro.

equipe, e cada vez mais manter-se informado dos seus direitos. O nosso site pode ser acessado através do endereço www.vva.adv.br

*Distribuição interna e a clientes

Informativo VVA

Projeto Gráfico:

design

Ano 1 • Nº 02 - Novembro 2013

O informativo Villar & Veiga Advogados será dedicado, em especial, aos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro, aposentados, pensionistas e a seus herdeiros.

O Villar & Veiga Advogados, em consultoria prestada à AAFPERJ - Associação dos Auditores Fiscais e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro, identificou quais são os problemas administrativos e judiciais mais recorrentes para a categoria de Auditores Fiscais, e desta forma, abor-

Através de uma simples navegação, consultar notícias, acessar informações administrativas e judiciais, tirar dúvidas com nossa

Villar & Veiga Advogados Av. Rio Branco, 123 sala 810 - Centro Rio de Janeiro - RJ Cep: 20.040-005

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Tel: (21) 3032.2000 contato@vva.adv.br www.vva.adv.br

dará temas de grande interesse a esta categoria e suas classes de beneficiários previdenciários, onde as questões serão tratadas de forma clara e sucinta, transmitindo uma noção dos direitos de cada classe e a melhor forma de garanti-los. O informativo busca tão

somente orientar o servidor ou beneficiário quanto aos seus direitos, facilitando seu conhecimento ao perceber se tem ou não direito, bem como, qual solução buscar para atender suas necessidades junto à Administração Pública, seja por via administrativa ou judicial.

NESTA EDIÇÃO

PROCESSOS JUDICIAIS Auditores Fiscais ativos e inativos, pensionistas e herdeiros

PENSÃO PREVIDENCIÁRIA Pensionistas

LICENÇA PRÊMIO Auditores Fiscais ativos e inativos www.vva.adv.br

HABILITAÇÃO DE PROCESSOS Herdeiros


LICENÇA PRÊMIO Auditores Fiscais ativos e inativos

PENSÃO

PREVIDENCIÁRIA

Pensionistas

A pensão previdenciária é paga pelo Rioprevidência ao dependente do ex-Auditor Fiscal, podendo ser este, dependendo da data do falecimento do ex-servidor: viúva(o), companheira(o), pais, irmãos menores, filhos até 21 anos ou 24 anos, se estudantes universitários, legatários e filhas maiores solteiras. Hoje, os pensionamentos podem variar em muito no valor final, apesar de pertencerem à categoria de Auditores Fiscais da Receita Estadual, pois, vários quesitos são levados em consideração para definir a forma em que o pensionamento tem que ser fixado e corrigido. Inicialmente, há de levar em conta a data de óbito do exservidor, sendo esta, ocorrida anteriormente a 2004, os valores devem ser pagos e corrigidos igualmente aos Auditores Fiscais, como se

em atividade estivesse e, a s s i m , re c e b e n d o e x a tamente os mesmo valores pagos aos em atividade, digo, vencimento, produtividade, triênios e vantagens pessoais, caso tenham. Entretanto, os pensionamentos provenientes dos ex-servidores falecidos após 2004, levam em consideração novas regras de transição, dividindo-se em dois grupos distintos: O primeiro grupo, que apesar do ex-servidor ter falecido após 2004, conseguiu, ao longo do tempo, reunir todos os requisitos constitucionais à transmissão da paridade a seus beneficiários, importando em dizer, que seus beneficiários irão receber seus pensionamentos integralmente, nos mesmos valores antes recebidos pelo Auditor Fiscal e se atualizando ao mesmo tempo em que os servidores na ativa, nos mesmos moldes daqueles falecidos antes de 2004.

não reuniu os requisitos necessários à paridade, terão seus benefícios implantados até o limite máximo estabelecido pelo regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, e atualizando-se através de lei específica, com uma importante ressalva, sendo fixado pelo valor bruto da remuneração do ex-servidor, e não pelo teto remuneratório constitucional atribuído ao Governador. Po r fi m , n ã o p o d e m o s esquecer os casos especiais, entre estes a aposentadoria por invalidez, que recentemente através de Emenda Constitucional, também estendeu a paridade a pensionistas e aposentados, oportunizando aos beneficiários desta classe o recebimento integral da remuneração, tanto na implantação como na atualização, nos moldes dos falecidos anteriormente a 2004.

Sempre foi de costume utilizar-se do tempo da licença prêmio para cômputo do tempo necessário à aposentadoria, contudo a legislação previdenciária vem se alterando ao longo do tempo, e a partir da E.C. 20/98, tal cômputo, passou a não mais valer, impondo, dessa forma, novos direitos; usufruí-los ou em caso contrário, por motivos inerentes à Administração Pública, em caso de negativa ou acúmulo, ressarcilos em pecúnia. Tal procedimento pode ser requerido tanto na via administrativa, quanto judicialmente,

PROCESSOS JUDICIAIS Auditores Fiscais ativos e inativos, pensionistas e herdeiros Em recente acordo firmado entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Governo do Estado, através da Lei Complementar 147 de 2013, restou decidida a liberação do uso de valores judiciais no importe de 3.5 bilhões de reais, para a quitação dos precatórios vencidos e não pagos, pondo fim há mais de 10 anos de atraso no pagamento das dívidas judiciais devidas pelo Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias.

lembrando-se, porém, dos prazos prescricionais de 05 anos contra a Fazenda Pública a partir da data da aposentadoria, ficando suspensos caso haja pedido administrativo pendente de solução. Valendo lembrar que os períodos relativos à licença prêmio anteriores a 1998 ainda valem para cômputo do tempo de aposentadoria, e os valores devidos e obtidos em ações judiciais não devem incidir imposto de renda e contribuição previdenciária, visto seu caráter indenizatório.

Terminado o ciclo de espera iniciado na década de 90, com os atrasos sucessivos no pagamento dos precatórios, é que se torna cada vez mais importante a atenção de todos os beneficiários de processos judiciais com as oportunidades de ocasião. Com a notícia do início de pagamento para este ano, ou início do próximo ano, muitos estão vendendo e comprando se baseando em falsas promessas. Então o que fazer? O mais importante é esperar o início do pagamento se confirmar para não se arrepender depois, e tomar todas as providencias judiciais e administrativas junto aos processos judiciais para regularizar o recebimento, como a habilitação dos herdeiros, expedição dos precatórios ainda não expedidos e requerer os adiantamentos constitucionais de 120 salários mínimos, ainda possíveis e devidos.

E quanto ao segundo grupo de beneficiários de servidores falecidos após 2004, que

Dessa forma, todos poderão receber seus valores integrais, sem a necessidade de dispor dos mesmos a qualquer preço.

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