Abordagem do Desenvolvimento Económico Local na Planificação Distrital Quissanga

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE Província de Cabo Delgado Governo do Distrito de Quissanga

Abordagem do Desenvolvimento Económico Local (DEL) na Planificação Distrital

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Índice

1.

Apresentacao do documento.................................................................................... Erro! Marcador não definido.

2.

INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................................... 5

3.

METODOLOGIA ....................................................................................................................................................... 5

4.

DIAGNÓSTICO ......................................................................................................................................................... 6 Principais Potencialidades do Distrito de Quissanga .................................................................................................. 6

Evolução da produção (2007/2011)................................................................................................................................ 9 Gráficos do Diagnóstico ............................................................................................................................................ 12 5.

PROJECÇÃO PARA 2012 A 2016 ............................................................................................................................ 13 Cenário “0”:............................................................................................................................................................... 13 Gráficos do Cenário ´´0´´ ........................................................................................................................................... 14 Cenário “1”:............................................................................................................................................................... 15 Gráficos do Cenário ´´1´´ ........................................................................................................................................... 17

6.

CADEIAS DE VALOR E PLANOS DE ACÇÃO DOS VECTORES DEL ............................................................................ 18

Cadeia de Valor de Turismo .......................................................................................................................................... 18 Plano de Acção do Valor de Turismo ............................................................................................................................ 20 1.

ANEXOS ................................................................................................................................................................. 28 Pilar de Enquadramento Jurídico: ............................................................................................................................. 28 Pilar deFinanciamento: ............................................................................................................................................. 35 Pilar de Assistência Técnica e Capacitação: .............................................................................................................. 35 Pilar deMercados Internos e Externos (Marketing Territorial):................................................................................ 35 Pilar deSistemas de Informação:............................................................................................................................... 36 Pilar de Educação para o Desenvolvimento:............................................................................................................. 37 Imagens de Quissanga .................................................................................................. Erro! Marcador não definido.

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1. APRESENTAÇÃO Permitam-me, que comece por apresentar as mais cordiais saudações, em nome do governo da, da população do Distrito de Quissanga, e em meu nome pessoal, a todos aqueles que tornaram possível a elaboração do capítulo DEL do Distrito de Quissanga (2011-2014) A pouco mais de um ano, iniciamos um movimento de reflexão sobre a realidade do distrito, no sentido de delinearmos conjuntamente, as linhas de acção para o desenvolvimento das actividades sócio-económicas visando, o crescimento da produção e do bem-estar social. Do trabalho realizado consubstanciado no presente documento que constitui o resumo do relatório por nós produzido, resulta da nossa visão para o desenvolvimento do distrito nos próximos anos, que neste conselho consultivo do distrito, temos a honra de apresentar as V.Excia, na expectativa de pudermos em conjunto proceder a sua discussão, colhermos contribuições e estabelecermos compromissos para a sua implementação. Temos a consciência do que nos espera um forte e ambicioso desafio, mais cremos que as potencialidades que o Distrito oferece são a nossa motivação, inspiração e o garante do nosso sucesso, desde que nos empenhemos na promoção e incentivo para uma mais activa participação dos membros do conselho consultivo, o sector privado e as ONGs, que a quem desde já convidamos e asseguramos o compromisso do Governo e da população do Distrito de Quissanga em tudo fazer que os seus empreendimentos tragam benefícios mutuamente vantajosos. A melhoria das infra-estruturas de apoio, nomeadamente estradas e pontes, energia, serviços sociais e reforços, melhoria de desempenho das instituições públicas oferecem garantias de sucesso.

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É na tradição de trabalho participativo em que todos nos envolvemos na discussão dos problemas e delinearmos as principais tarefas para os ultrapassar, que o governo apresenta formalmente o capítulo DEL do Distrito de Quissanga, conjuntamente elaborado com vista a transitarmos para a fase da sua implementação, Por último, endereçamos os nossos agradecimentos especiais a todos aqueles que têm vindo a dar a sua colaboração ao Distrito e que tornaram possível a elaboração deste presente capítulo DEL.

Quissanga, Abril de 2012 A ADMINISTRADORA DO DISTRITO

_____________________________ INÊS TADEU (TÉC. PROF.ADM/ÇÃO PÚBLICA)

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2. INTRODUÇÃO O distrito é consagrado pela Lei nº 8/2003, de 19 de Maio (Lei dos Órgãos Locais do Estado - LOLE) e respectivo Regulamento, como polo de desenvolvimento e base da planificação. É neste quadro, que o Distrito de Quissanga elaborou o seu primeiro Plano Estratégico de Desenvolvimento (PEDD), para o período de 2008 a 2012, no qual estabelece uma visão de médio e longo prazo. O PEDD acima referido, serviu de base para, durante o período da sua vigência, o distrito preparar os Planos Económico-Sociais e Orçamento Distritais. O PEDD ora prestes a terminar enfatiza a importância dada às infraestruturas públicas, tais como escolas, unidades sanitárias, fontes de água, estradas e pontes, enquanto o capítulo económico apresenta a lista das potencialidades, mas não dimensionadas. A abordagem de Desenvolvimento Económico Local (DEL) introduz como contribuição à planificação distrital o dimensionamento das potencialidades, a escolha dos principais vectores de desenvolvimento económico do distrito, cadeias de valor, plano de acção e o levantamento dos principais pilares do DEL. A incorporação da abordagem DEL no PEDD, confere uma maior valorização das potencialidades endógenas e exógenas, que passam, assim, a ser instrumentalizadas para geração de rendimento e de emprego e melhoria do nível de bem-estar dos seus habitantes.

3. METODOLOGIA A escolha dos vectores de DEL e a elaboração das cadeias de valor foi realizada num processo participativo, em que tomaram parte diversos actores (públicos e privados e sociedade civil) directa ou indirectamente envolvidos no desenvolvimento económico de Quissanga. O processo que deverá culminar com a inserção do DEL no PEDD teve início num Seminário realizado em 2011, na vila de Quisanga, em que foi constituido o Grupo de Trabalho Distrital do DEL (GTD-DEL), de que fazem parte, entre outros, representantes de instituições públicas (incluindo o Conselho Técnico Distrital), sociedade civil, empresariado, agricultores, pescadores e comerciantes, ADEL, ONGs e membros do Conselho Consultivo Distrital. É este GTD-DEL que seleccionou os principais vectores de desenvolvimento económico e elaborou as respectivas cadeias de valor.

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Imagens das sessoes de trabalho do GTD

4. DIAGNÓSTICO Principais Potencialidades do Distrito de Quissanga Quissanga possui uma imensa variedade de potencialidades económicas, principalmente nos âmbitos da agricultura, turismo e pesca. A agricultura é realizada pelo sector familiar, no sequeiro (em 2010, apenas 4 ha beneficiaram de irrigação e espera-se um aumento para 5 ha em 2012). Os agricultores geralmente usam enxada de cabo curto e trabalham à escala de subsistência, da qual normalmente sobram apenas algumas quantidades excedentárias para o comércio. As culturas de Milho, Arroz, Mapira, Mandioca, Amendoim, Feijão, Hortícolas e gergelim são as que mais se salientam na vida económica das populações locais. No turismo é uma actividade ainda por explorar, destacando-se as praias virgens e o Parque Nacional das Quirimbas rico em fauna bravia, onde entre outros animais abundam elefantes e leões. A actividade pesqueira, apesar da sua reconhecida importância na economia local e a sua riqueza em espécies como peixe, camarão, lagosta, polvo, lulas, holotúrias e ostras é feita em moldes artesanais, não existindo pesca industrial e semi-industrial baseada no distrito. A produção de sal é outra actividade que, embora seja actualmente realizada artesanalmente, crê-se que representa um vector promissor para o desenvolvimento do distrito de Quissanga

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Arozal de Quissanga (Abril de 2012)

Lagoa Cagaveiro Posto Administrativo de Mahati distrito de Quissanga (Abril de 2012)

Peixe de Quissanga (Abril de Salina de Quissanga Praia (Abril de 2012) 2012)

Lagoa Cagaveiro Posto Administrativo de Mahati distrito de Quissanga (Abril de 2012)

Travessia de Quissanga para a Ilha de Ibo (Abril de 2012)

O quadro que se segue mostra as potencialidades de produção, cuja dimensão foi calculada com base na área apta a cada para cada finalidade.

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Fonte: Cรกlculos CTD/Quissanga 8


Fonte: Cálculos CTD/Quissanga

Evolução da produção (2007/2011) A presente secção foi reservada a análise da evolução da produção no período 2007 – 2011, visando ajudar a identificar os principais factores de sucesso e de insucesso. Como já foi referido, a agricultura é a actividade com maior peso na economia do distrito, razão pela qual a informação constante nesta secção incide sobremaneira neste sector. O quadro 2 (a) e os respectivos gráficos abaixo apresentados, mostram os volumes de produção alcançados ao longo dos últimos cinco anos, enquanto o Quadro 2 (b) indica as correspondentes taxas de crescimento anual e médio. Em 2008 observa-se que houve um aumento na produção de milho, mapira, arroz, mandioca e gergelim, na ordem de 98.2%, 81.4%, 1113.5%, 4.1% e 87.8%, respectivamente, que se deveu, por um lado, ao aumento das áreas lavradas e, por outro, à disponibilização atempada de insumos diversos, por parte da DPA e do INGC, bem como no âmbito de Fundo de Investimento de Iniciativa Local (FIIL) para suprir as necessidades causadas pelas inundações na campanha anterior. No mesmo período, o amendoim registou um decréscimo de 7.7% devido à eclosão de uma praga de ratos na altura da sementeira. Por sua vez, o gado bovino teve um crescimento de 10.2%, devido á maior disponibilidade de pasto. Em 2009, registou-se uma redução na produção global, devido a factores conjugados dentre os quais a queda irregular das chuvas, pragas de animais (macacos, elefantes, porcos e ratos) e doenças. Desta redução, destacam-se as culturas de amendoim em 59.6%, arroz em 5.4% e mandioca em 0.5%. Entretanto, as culturas de mapira e 9


gergelim registaram um crescimento, 21.7% e 61.4% respectivamente, enquanto os efectivos de gado bovino aumentaram em 3.8%. De uma maneira geral, a produção no sector agrário no quinquénio em análise, mostra uma tendência crescente de todas as culturas com destaque para milho, mapira, arroz, feijões e hortícolas que tiveram um crescimento em 37.7%, 39.8%, 276.5%, 18.3% e 5.4% respectivamente. O crescimento da produção agrícola, no entanto, deve-se principalmente ao aumento das áreas, na medida em que, no geral, os rendimentos médios por hectare têm-se mantido em níveis bastante mais baixos em relação àquilo que seria ideal (Quadro 1 (a). Esta mesma tendência verifica-se com o gado bovino que cresceu em 7.2% e o peixe e mariscos que cresceram em 27.3%, o turismo em 32.2% e o sal a crescer em 35.9%.

Fonte: Relatórios anuais /Quissanga

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Fonte: Cรกlculos CTD /Quissanga

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Grรกficos do Diagnรณstico

Fonte: Cรกlculos CTD /Quissanga 12


5. PROJECÇÃO PARA 2012 A 2016 Tendo como base a evolução da economia durante o período 2007 a 2011 foram estabelecidos dois cenários de crescimento da produção para o período 2012-2016. O primeiro cenário (Cenário “0”) representa o crescimento espontâneo que seria alcançado se os actores económicos não decidissem intervir para alterar o ritmo de crescimento. O segundo cenário (Cenário “1”), corresponde à opção do GTD-DEL e mostra como evoluiria a economia do distrito, com uma intervenção estratégica consciente sobre o ritmo de crescimento de alguns produtos, seleccionados como principais Vectores DEL e elaboração das suas cadeias de valor. Da análise feita às taxas de crescimento no quadro 2 (b) constata-se que algumas culturas apresentam taxas de crescimento acima do normal, situação que obriga a uma moderação na sua aplicação, entanto que elementos de referência para a projecção da produção nos anos seguintes. O Conselho Técnico Distrital e o GTD-DEL debruçaramse criticamente sobre as referidas taxas, tendo concluído que as mesmas resultam, por um lado, das dificuldades na recolha regular de informação e, por outro, irregularidades típicas de uma agricultura de sequeiro, que muitas vezes está dependente do comportamento do clima o qual algumas vezes actua favoravelmente e outras no sentido contrário. Assim, tais taxas foram consideradas insustentáveis a médio e longo prazo pelo que foram substituídas por outras mais ponderadas para efeitos de projecção do crescimento da produção

Cenário “0”: No Cenário “0”, que abaixo se apresenta, mostra que, se Distrito de Quissanga não elaborar um plano de acção mais arrojado para os próximos 5 anos, o crescimento económico continuará a ser a um ritmo reduzido, o que implica que permanecerá muito mais tempo longe de atingir o seu potencial produtivo.

Fonte: Cálculos CTD/Quissanga 13


Gráficos do Cenário ´´0´´

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Fonte: Cálculos CTD/ Quisanga

Cenário “1”: No Cenário “1” o GTD-DEL pretende uma viragem em relação ao ritmo de crescimento económico e elegeu o Peixe e Mariscos, o Turismo e o Sal como os principais Vectores de Desenvolvimento Económico Local do Distrito de Quissanga e recomenda que os mesmos sejam objecto de atenção especial em termos de priorização na afectação dos fundos que afluem a este território, tais como o FDD, e os fundos sectoriais, de modo a atingir o potencial máximo em menos tempo e, consequentemente, acelerar a melhoria do bem-estar. Assim, o Peixe e Mariscos, o Turismo e o Sal deverão aumentar a respectivas taxas de crescimento de 8.0%, 7.5% e 8.0% para 12.0%, 10.0% e 15.0%, respectivamente. Para o efeito, foram elaboradas as cadeias de valor dos três vectores acima referidos e os planos de acção correspondentes, que escalonam a implementação das oportunidades de negócio identificadas, durante cinco anos (2012 a 2016).

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Fonte: Cรกlculos CTD/ Quissanga

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Gráficos do Cenário ´´1´´

Fonte: Cálculos CTD/Quissanga 17


6. CADEIAS DE VALOR E PLANOS DE ACÇÃO DOS VECTORES DEL

Cadeia de Valor de Turismo

Paisagem do Parque Nacional Santuário do Parque das Quirrimbas (Abril de 2012) Ncional das Quirrimbas

Situação Actual e Problemas

Parque Nacional das Quirrimbas elefantes em circulação (Setembro de 2012)

Potencialidade e a sua cadeia de valor

Aves do Parque Nacional das Quirrimbas (Setembro de 2012)

Soluções e Oportunidades de Negócio

Produção: Actualmente, o Distrito dispõe apenas de 4 Unidades hoteleiras, com um total 38 camas

O acesso às zonas com potencial turístico (praias, Parque Nacional das Quirimbas), é dificultado pelas precárias condições de transitabilidade das estradas e pontes

O distrito possui um potencial que se estima em até 1500 camas

Aumentar a capacidade de alojamento em 1.462 camas

As principais rodovias do distrito (cerca de 400 Km) deverão estar transitáveis com prioridade para as seguintes estradas (QuissangaPemba, Quissanga-Bilibiza, Quissanga-Mucojo e QuissangaPangane

Adoptar técnicas mais apropriadas para tornar transitáveis, ao longo de todo o ano, cerca de 400 Km de estradas com prioridade para os seguintes troços (Quissanga-Pemba, Quissanga-Bilibiza, Quissanga-Mucojo e QuissangaPangane

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O transporte de passageiros é realizado por viaturas de caixa aberta

O distrito deverá estar dotado de pelo menos 8 meios de transporte colectivo de passageiros (com capacidade mínima de 30 lugares cada, a serem distribuídos pelas vias Quissanga-Pemba, QuissangaBilibiza, Quissanga-Mucojo e Quissanga-Pangane Pelo menos duas embarcações a motor deverão permitir a a circulação de passageiros ao longo da costa e entre a costa e as ilhas

Adquirir pelo menos 8 meios de transporte colectivo de passageiros (com capacidade mínima de 30 lugares cada, a serem distribuídos pelas vias Quissanga-Pemba, Quissanga-Bilibiza, Quissanga-Mucojo e QuissangaPangane Adquirir 2 embarcações a motor para transporte de passageiros ao longo da costa e entre a costa e as ilhas

As zonas com valor turístico não possuem infraestruturas de abastecimento de água e energia eléctrica, o que os torna pouco atractivos para os turistas

As zonas com valor turístico deverão estar dotadas de infraestruturas de abastecimento de água potável energia eléctrica e combustível

Construir infraestruturas de abastecimento de água potável, energia eléctrica e combustível nos pontos com importância turística (no PNQ, nas ilhas e junto às praias)

Os artesãos, artistas e produtores não tiram suficiente vantagem da actividade turística, devido à falta de organização em associações

Os artesãos, artistas e produtores, deverão ser apoiados a organizarem-se no sentido estabelecerem alianças estratégicas com os operadores turísticos (fornecimento de produtos alimentares, apresentação de actividades culturais, venda de artesanato)

Apoiar os artesãos, artistas e produtores a organizarem-se em associações, no sentido estabelecerem alianças estratégicas com os operadores turísticos (fornecimento de produtos alimentares, apresentação de actividades culturais, venda de artesanato nos estabelecimentos situados nas suas localidades)

Os artigos de artesanato são vendidos em locais dispersos, tornando difícil a sua localização pelos turistas

Deverá ser criado pelo menos 1 espaço específico, em local estratégico, para venda de produtos de artesanato

Identificar 1 espaço e criar condições para a sua utilização pelos vendedores de produtos de artesanato

Os operadores de pequenos estabelecimentos turísticos não possuem conhecimentos de gestão empresarial dos seus negócios

Pelo menos 50 operadores turísticos (proprietários e respectivos empregados) deverão estar treinados e dotados de conhecimentos de gestão moderna de empreendimentos turísticos

Capacitar pelo menos 50 operadores turísticos (proprietários e respectivos empregados) em gestão moderna de empreendimentos turísticos (higiene na acomodação e restauração, atendimento, …)

Comercialização:

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O potencial turístico do distrito não é suficientemente conhecido, por falta de divulgação

O potencial do distrito de Quissanga deverá ser conhecido por potenciais turistas nacionais e estrangeiros

Instalar de um centro de informação turística e realização de marketing em meios de comunicação social, folhetos, etc.

No distrito não há guias turísticos credenciados para orientarem os visitantes em roteiros de interesse turístico

Serão necessários pelo menos 10 guias turísticos capacitados e credenciados

Capacitar e licenciar de 10 guias turísticos para apoiarem os visitantes a seguirem roteiros de interesse turístico

Plano de Acção do Valor de Turismo 2012

2013

42

46

2014

2015

2016

TOTAL

61

256

Responsável

ACTIVIDADES Aumentar a capacidade de alojamento em 1.462 camas, atingindo as seguintes quantidades anuais Adoptar técnicas mais apropriadas para tornar transitáveis, ao longo de todo o ano, cerca de 400 Km de estradas com prioridade para os seguintes troços (QuissangaPemba, Quissanga-Bilibiza, Quissanga-Mucojo e QuissangaPangane

50

51

50

56

50

50

200

1

1

2

X

X

X

Adquirir pelo menos 8 meios de transporte colectivo de passageiros (com capacidade mínima de 30 lugares cada, a serem distribuídos pelas vias Quissanga-Pemba, Quissanga-Bilibiza, QuissangaMucojo e Quissanga-Pangane. Adquirir 2 embarcações a motor para transporte de passageiros ao longo da costa e entre a costa e as ilhas Construir infraestruturas de abastecimento de água potável e energia eléctrica nos pontos com importância turística (no PNQ, nas

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ilhas e junto às praias) Apoiar os artesãos, artistas e produtores a organizarem-se em associações, no sentido estabelecerem alianças estratégicas com os operadores turísticos (fornecimento de produtos alimentares, apresentação de actividades culturais, venda de artesanato nos estabelecimentos situados nas suas localidades)

X

X

Identificar 1 espaço e criar condições para a sua utilização pelos vendedores de produtos de artesanato Capacitar pelo menos 50 operadores turísticos (proprietários e respectivos empregados) em gestão moderna de empreendimentos turísticos (higiene na acomodação e restauração, atendimento, …) Instalar um centro de informação turística e realização de marketing em meios de comunicação social, folhetos, etc. Capacitar e licenciar de 10 guias turísticos para apoiarem os visitantes a seguirem roteiros de interesse turístico

X

X

1

10

10

10

1

20

1

50

1

2

2

4

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Cadeia de Valor de Peixe e Marisco – Distrito de Quissanga Situação Actual e Problemas

Potencialidade e a sua cadeia de valor

Soluções e Oportunidades de negócios

Captura de Peixe e Marisco A produção actual é de apenas 109 ton por ano, feita por 1.630 pescadores artesanais

O distrito possui um potencial de produção sustentável de 500 ton/ano

Aumentar em 391 ton/ano a produção de peixe e mariscos diversos

Actualmente o material de pesca é adquirido fora do distrito de Quissanga, representando custos adicionais para os pescadores, devido à falta de estabelecimentos de venda de aprestos de pesca a nível local

É necessário pelo menos 3 estabelecimentos de venda de aprestos de pesca para 1.630 pescadores organizados em associações

Instalar pelo menos 3 estabelecimentos de venda de aprestos de pesca (1 em cada Posto Administrativo: Sede, Mahate e Bilibiza) para 1.630 pescadores organizados em associações

Actualmente a pesca é feita em moldes artesanais por tinha 1.630 pescadores, com 479 pequenas embarcações a remos e a vela (equivalente a uma produção média de 67 Kg por pescador por ano)

Para além dos pescadores artesanais, será necessária uma unidade semi-industrial com capacidade de captura de 390 ton de peixe e mariscos

Instalar 1 unidade de pesca semiindustrial, dotada de embarcações com capacidade de captura de 390 ton de peixe e mariscos

Parte do pescado deteriora-se devido à falta de condições adequadas de conservação

Deverá ser instalado pelo menos 1 estabelecimento dedicado à produção e venda de gelo e colmans para fornecimento aos pescadores

Instalar pelo menos 1 estabelecimento dedicado à produção e venda de gelo e colmans para fornecimento aos pescadores

Processamento de Peixe e Marísco: O pescado é vendido com pouco valor acrescentado, devido à falta de uma unidade de processamento

O distrito deverá estar dotado de 1 unidade industrial para processamento de pescado (limpeza, embalagem, conserva transformação do pescado em farinha, ração e outros produtos derivados, …), com capacidade para 500 ton/ano

Instalar 1 unidade industrial para processamento de pescado (limpeza, embalagem, conserva, transformação do pescado em farinha, ração e outros produtos derivados, …), com capacidade para 500 ton/ano

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Comercialização de Peixe e Marísco: A venda do peixe é feita de forma ambulante, sem observar condições básicas de higiene

Deverá existir pelo menos uma peixaria na sede do distrito, dotada de condições de higiene e conservação de pescado

Instalar 1 peixaria na vila sede do Distrito dotada de condições de higiene e conservação de pescado.

O transporte do peixe para os mercados é geralmente feita em viaturas impróprias (camiões sem sistema de frio adequado)

O distrito deverá estar dotado de pelo menos 1 viatura com capacidade para 3 toneladas, dotada de sistema de frio, para o transporte de pescado até aos pontos de venda (dentro e fora do distrito)

Adquirir 1 viatura com capacidade para 3 toneladas, dotada de sistema de frio, para o transporte de pescado até aos pontos de venda (dentro e fora do distrito)

O acesso aos pontos de desembarque dos pescadores é dificultado pelas precárias condições de transitabilidade das estradas.

As principais rodovias do distrito (cerca de 400 Km) deverão estar transitáveis com prioridade para as seguintes estradas (QuissangaPemba, Quissanga-Bilibiza, Quissanga-Mucojo e QuissangaPangane

Adoptar técnicas mais apropriadas para tornar transitáveis, ao longo de todo o ano, cerca de 400 Km de estradas com prioridade para os seguintes troços (Quissanga-Pemba, Quissanga-Bilibiza, QuissangaMucojo e Quissanga-Pangane

O peixe e os mariscos capturados em Quissanga são vendidos em condições de anonimato, sem uma identificação de origem, devido à inexistência de mecanismos de marketing que permita conhecé-la como “Peixe de Quissanga”

O peixe do distrito de Quissanga deverá ser identificado como tal, de modo a promover o aumento da sua procura pelos consumidores

Realizar acções de marketing do Peixe e marisco de Quissanga através de etiquetas, rádio, folhetos, jornais, televisão, dos produtos, portal do Governo da província

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Plano de acção do Peixe e Marisco

ACTIVIDADES

2012

2013

2014

122

136

152

Aumentar em 391 ton/ano a produção de peixe e mariscos diversos, atingindo as seguintes quantidades anuais de captura Instalar pelo menos 3 estabelecimentos de venda de aprestos de pesca (1 em cada Posto Administrativo: Sede, Mahate e Bilibiza) para 1.630 pescadores organizados em associações

201 TOTA Respo 2015 6 L nsável

171

191

1

1

Instalar 1 unidade de pesca semi-industrial, dotada de embarcações com capacidade de captura de 390 ton de peixe e mariscos

1

Instalar pelo menos 1 estabelecimento dedicado à produção e venda de gelo e colmans para fornecimento aos pescadores

772

1

1

1

1

1

Instalar 1 unidade industrial para processamento de pescado (limpeza, embalagem, conserva, transformação do pescado em farinha, ração e outros produtos derivados, …), com capacidade para 500 ton/ano Instalar 1 peixaria na vila sede do Distrito dotada de condições de higiene e conservação de pescado. Adquirir 1 viatura com capacidade para 3 toneladas, dotada de sistema de frio, para o transporte de pescado até aos pontos de venda (dentro e fora do distrito) Adoptar técnicas mais apropriadas para tornar transitáveis, ao longo de todo o ano, cerca de 400 Km de estradas com prioridade para os seguintes troços (Quissanga-Pemba, Quissanga-Bilibiza, Quissanga-Mucojo e Quissanga-Pangane Realizar acções de marketing do peixe e marisco de Quissanga através de etiquetas, rádio, folhetos, jornais, televisão, dos produtos, portal do Governo da província

X

1

1

200

50

50

50

50

X

X

X

X

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CADEIA DE VALOR DE SAL: Distrito de Quissanga Potencialidade e a sua cadeia de valor

Soluções e

A produção actual de apenas 1.530 Ton de sal (produção média de 4 ton por dia)

Existe um potencial para a extracção anual de 7.000 ton de sal

Aumentar a extracção em 6.850 ton /ano, para atingir o potencial de 7.000 ton (cerca de 19 ton por dia)

A extracção do sal é feita em moldes artesanais, devido à falta de tecnologias adequadas

O sal deverá ser extraído usando tecnologias melhoradas, desde a preparação das salinas, enchimento dos reservatórios, evaporação e colheita

Dotar os produtores de sal de tecnologias modernas para todas as etapas do processo, para poderem produzir maior quantidade

Os salineiros estão organizados em cerca de 56 pequenos grupos

Com vista a terem economias de escala, os salineiros deverão ser encorajados a organizar-se em associações de cerca de 30 pessoas cada

Apoiar os salineiros a organizarem-se em 3 associações de cerca de 30 pessoas cada, de modo a obterem economias de escala

O sal produzido é armazenado em condições precárias, devido à falta de infraestruturas adequadas

Deverão existir armazéns com capacidade para armazenar 3.000 ton de stock de sal

Criar 3 armazéns para 3 associações de produtores de sal, com capacidade total de 3.000 toneladas

Os produtores não usam equipamento adequado, por falta de capacidade para a sua aquisição

Os produtores deverão estar convenientemente equipados para a sua actividade

Criar linhas de micro crédito com condições acessíveis para os pescadores (Bancos, FDD, Instituições de micro finanças, Fundos de fomento)

Situação Actual e Problemas

Oportunidades de negócios

Transformação O sal produzido é vendido em estado bruto, com baixo valor acrescentado, devido à falta de uma unidade de processamento industrial

Deverá existir uma unidade de processamento industrial de sal, com capacidade para 7.000 ton/ano

Estabelecer uma unidade de processamento industrial de sal, com capacidade para 7.000 ton/ano

Actualmente produz-se sal não iodado, com consequências para a saúde dos consumidores e não

O processo de produção do sal deverá incluir a sua iodização e embalagem

Introduzir de técnicas de iodização e embalagem de 7.000 ton de sal

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existem embalagens Comercialização

Actualmente não existem viaturas próprias para transporte do sal

As unidades produtoras de sal deverão ter meio de transporte adequado para o sal

Adquirir 2 viaturas com capacidade de 5 toneladas cada

A ligação entre as salinas e os locais de comercialização é dificultada pelo estado precário das estradas

As principais rodovias do distrito (cerca de 400 Km) deverão estar transitáveis com prioridade para as seguintes estradas (Quissanga-Pemba, Quissanga-Bilibiza, QuissangaMucojo e Quissanga-Pangane

Adoptar técnicas mais apropriadas para tornar transitáveis, ao longo de todo o ano, cerca de 400 Km de estradas com prioridade para os seguintes troços (Quissanga-Pemba, Quissanga-Bilibiza, Quissanga-Mucojo e Quissanga-Pangane

O sal de Quissanga é pouco conhecido fora do distrito, por falta de Marketing

Deverão ser levadas a cabo acções visando tornar cada vez mais conhecido o sal produzido em Quissanga

Realizar acções de marketing do “Sal de Quissanga” através de etiquetas, rádio, folhetos, jornais, televisão, dos produtos, portal do Governo da província. A campanha deverá incluir mercados dentro e fora do distrito de Quissanga

Plano de Acção do Sal: Distrito de Quissanga

ACTIVIDADES Aumentar a extracção em 6.850 ton /ano, para atingir o potencial de 7.000 ton (cerca de 19 ton por dia) Dotar os produtores de sal de tecnologias modernas para todas as etapas do processo, para poderem produzir maior quantidade

2012

1,760

X

2013

2,023

X

2014

2015

2,327

X

2,676

2016

Res pon sáv TOTAL el

3,077 11,863

X

X

Apoiar os salineiros a organizarem-se em 3 associações de cerca de 30 pessoas cada, de modo a obterem economias de escala

1

2

3

Criar 3 armazéns para 3 associações de produtores de sal, com capacidade total de 3.000 toneladas

1

2

3 26


Criar linhas de micro crédito com condições acessíveis para os pescadores (Bancos, FDD, Instituições de micro finanças, Fundos de fomento)

X

X

X

X

X

Estabelecer uma unidade de processamento industrial de sal, com capacidade para 7.000 ton/ano Introduzir de técnicas de iodização e embalagem de 7.000 ton de sal Adquirir 2 viaturas com capacidade de 5 toneladas cada

1

Adoptar técnicas mais apropriadas para tornar transitáveis, ao longo de todo o ano, cerca de 400 Km de estradas com prioridade para os seguintes troços (Quissanga-Pemba, Quissanga-Bilibiza, QuissangaMucojo e Quissanga-Pangane

50

50

50

50

X

X

X

X

200

Realizar acções de marketing do “Sal de Quissanga” através de etiquetas, rádio, folhetos, jornais, televisão, dos produtos, portal do Governo da província. A campanha deverá incluir mercados dentro e fora do distrito de Quissanga

X

27


1. ANEXOS Pilar de Enquadramento Jurídico: Neste Pilar do DEL, encontram-se sistematizados alguns dispositivos legais que regulam as actividades económicas no País, com o propósito de facilitar a consulta às pessoas que queiram conhecer as “regras de jogo” no exercício das actividades económicas. Está claro que muitos outros instrumentos legislativos não estão nesta lista. No entanto, por aqui se começou e melhoramentos poderão ser introduzidos com a contribuição de todos os interessados.

Dispositivos Legais que regulam as actividades económicas Sector

Geografia e Cadastro

Florestas e Fauna Bravia

Matéria Regulada

Direito de Uso e Aproveitamento da Terra (DUAT) Regulamento da Lei de Terras

Dispositivo Legal: (Decreto; Lei; Despacho nº) Lei nº 19/1997

Decreto nº 66/1998

Alteração dos artigos 20 e 39 do Regulamento da Lei de Terras Lei de Ordenamento Territorial Florestas e Fauna Bravia

Decreto 1/2003

Data de Aprovação

Entidade que aprovou

Número do BR

Data de Publicação no BR

Data de Entrada em Vigor

31 De Julho De 1997 31 De Julho De 1997

Assembleia da República

III Edição

Conselho de Ministros

III Edição

01 De Outubro De 1997 01 De Outubro De 1997

Conselho de Ministros

I série, nº 7

01 De Outubro De 1997 01 De Outubro De 1997 18 de Fevereiro de 2003 18 de julho de 2007

11 de julho de 2007 07 De Julho De 1999

Lei nº 19/ 2007 de 18 de julho

11 de abril de 2007

Assembleia da República

Lei nº 10/1999

14 De Maio De 1999

Assembleia da República

Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia

Decreto nº 12/2002

06 De Junho De 2002

Conselho de Ministros

Emissão de licenças florestais e faunísticas

Diploma Ministerial nº 51/2003

10 de Abril de 2003

Licenciamento da actividade florestal e faunística

Diploma Ministerial nº 55/2003

10 de Abril de 2003

Mecanismos de canalização e utilização dos vinte por cento do valor das taxas, consignadas a favor das comunidades locais, cobradas ao

Diploma Ministerial nº 93/ 2005 de 4 de Maio

31 de Março de 2005

Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural Ministérios da agricultura, do turismo e das finanças

-

07 De Julho De 1999

-

-

07 De Julho De 2002

14 de Maio de 2003

28 de Maio de 2003

28


Agricultura

abrigo da legislação florestal e faunística Utilização das infraestruturas hidroagrícolas

Funcionamento do sistema de regadio Eduardo Mondlane (Chókwè) Constituição, reconhecimento e registo das associações e uniões agropecuárias Formulários do requerimento-tipo e Estatuto-tipo para o reconhecimento das associações e uniões agropecuárias Gestão de pesticidas Prevenção e controlo da propagação de pragas Exercício da actividade de agrimensor ajuramentado Exercício da actividade de agrimensor ajuramentado Requisitos para a delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades locais e demarcação no contexto da emissão de títulos relativos ao DUAT Regime especial para a cultura do algodão Cultura, comercialização e industrialização do

Diploma Ministerial nº 33/91

28 de Junho de 1990

Diploma Ministerial nº 58/2002

10 de Maio de 2001

Decreto nº 2/2006

Diploma Ministerial nº 155/2006

Decreto nº 6/2009 Decreto nº 5/2009

28 de Fevereiro de 2006

Ministros da Agricultura e das Finanças e Secretário de Estado da Hidráulica Agrícola Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural Conselho de Ministros

28 de Julho de 2006

Ministro da Agricultura

17 de Fevereiro de 2009 17 de Fevereiro de 2009

Conselho de Ministros

24 de Abril de 1991

1 de Maio de 2001

3 de Maio de 2006

20 de Setembro de 2006

17 de Agosto de 2009 17 de Agosto de 2009

Conselho de Ministros

Lei nº 16/92

Assembleia da República

14 de Outubro de 1992

Decreto nº 15/93

Conselho de Ministros

25 de Agosto de 1993

Diploma Ministerial nº 29-A/2000

7 de Dezembro de 1999

Ministro da Agricultura e Pescas

17 de Março de 2000

Diploma Ministerial nº 91/94 Decreto nº 8/91

23 de Junho de 1994

Ministro da Agricultura

29 de Junho de 1994 23 de Abril de 1991

Conselho de Ministros

25 de Novembr o de 1993

1 de Julho de 1994

29


algodão Fomento da produção do caju

Águas

Lei nº 13/99

Fomento, produção e comercialização do tabaco

Diploma Ministerial nº 176/2001

Produção e comércio de sementes Produção, comércio, controlo de qualidade e certificação de sementes Uso de pesticidas

Decreto nº 41/94

Inspecção fitossanitária e de quarentena vegetal Estatuto orgânico do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural Regulamento da Comercialização da Castanha de Caju Utilização de recursos hídricos Identificação e Registo de Gado

30 de Setembro de 1999 26 de Outubro de 2001

Assembleia da República

1 de Novembro de 1999 28 de Novembro de 2001

Ministro da Agricultura e Desenvolvimento rural Conselho de Ministros

20 de Setembro

Diploma Ministerial nº 184/2001

22 de Agosto de 2001

Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural

19 de Dezembro

19 de Fevereiro de 2002

Diploma Ministerial nº 153/2002

2 de Agosto de 2002

Ministros da Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Saúde e para a Coordenação da Acção Ambiental Ministro da Agricultura

11 de Setembro de 2002

2 de Novembr o de 2002

Diploma Ministerial nº 134/92 Diploma Ministerial nº 161/ 2000 de 15 de Novembro

8 de Setembro de 2000

Decreto nº 33/ 2003 de 19 de Agosto Lei nº 16/91 Diploma Ministerial nº 218/2002

Pecuária

Conselho Nacional da Função Pública

I Série nº 46

Conselho de Ministro

I Série nº 33

Assembleia da República

02 De Novembro De 2002

Ministério da Agricultura

05 De Dezembro De 2002

05 De Dezembro De 2002

17 de Agosto de 2009 10 De Junho De 2005 26 De Setembro De 1990 10 De Dezembro De 2003 12 de Junho de 2001

17 de Fevereiro de 2010 10 De Junho De 2005 26 De Setembro De 1990 10 De Dezembro De 2003

2 de Junho de 2009

Conselho de Ministros

I série, nº 32

Registo e Marcação de Gado

Decreto nº 13/2005

04 De Maio De 2005

Conselho de Ministros

I Série nº 23

Lei das Pescas

Lei nº 3/1990

Assembleia Popular

I Série nº 39

Regulamento Geral da Pesca

Decreto nº 43/2003

Conselho de Ministros

I Série nº 50

Pescas

Decreto nº 17/2001

Agosto de 2003

I Série nº 49

Decreto nº 26/2009

28 De Outubro De 2003

2 de Setembro de 1992 15 de Novembro de 2000

3 de Agosto de 1991

Sanidade animal

Requisitos higiénico-sanitários e de gestão de qualidade que

1 de Novembr o de 1999 26 de Outubro de 2001

30


Indústria

regem as actividades de manuseamento, processamento, exportação e importação de produtos de pesca Licenciamento da Actividade Industrial Código da Propriedade Industrial Extracção e refinação de sal

23 De Setembro De 2003 28 de Fevereiro de 2006 5 de Janeiro de 2000

Conselho de Ministros

I Série nº 48

Conselho de Ministros

I Série nº 15

Conselho de Ministros

I Sério nͦ 1

5 de Janeiro de 2000

26 De Novembr o De 2003 28 de Abril de 2006 2 de Novembr o de 1999

14 de Abril de 2004

Assembleia da República

I série, nº 24

17 de Junho de 2004

17 de Setembro de 2004

Decreto nº 18/2007 de 7 de Agosto Decreto nº 40/2007

15 De Maio De 2007

Conselho de Ministros

I Série nº 31

07 De Agosto De 2007

Conselho de Ministros

I Série nº 34

07 De Agosto DE 2007 24 De Agosto De 2007

07 De Agosto De 2007 24 De Agosto De 2007

Transporte Turístico

Decreto nº 41/2007

07 De Agosto De 2007

Conselho de Ministros

I Série nº 34

24 De Agosto De 2007

24 De Agosto De 2007

Regulamento do Direito de Habitação Periódica Regulamento da Pesca Desportiva e Recreativa Direito de habitação periódica

Decreto nº 39/ 2007 de 24 de Agosto

7 de Agosto de 2007

Conselho de Ministros

I série, nº 34

24 de Agosto de 2007

24 de Novembr o de 2007

31 de Março de 2009

Conselho de Ministros

I série, nº 14

14 de Abril de 2009

14 de Abril de

CAE (Classif. Act. Económica)

Turismo

Regulamento das Agencia de Viagens e Turismo e Profissionais de Informação Turística Turismo

Alojamento Turístico, Restauração e Bebidas e Salas de Dança Animação Turística

Consignação das receitas cobradas nos parques e

Decreto nº 39/2003 Decreto nº 4/ 2006 de 12 de Abril Diploma ministerial n˚ 7/2000 Secção CIndústrias Extractivas n˚1422 Decreto nº 41/ 2005 de 30 de Agosto

Lei nº 04/2004

Decreto nº 51/99 de 31 de Agosto Decreto nº 39/2007

Decreto nº 15/2009

26 De Novembro De 2003 12 de Abril de 2006

31


reservas nacionais

Comércio

DECLARAÇÃO de zonas de interesse para o turismo Licenciamento da Actividade Comercial

2009 Decreto nº 77/ 2009 de 15 de Dezembro Decreto nº 49/2004

14 De Setembro De 2004

Conselho de Ministros

I Série nº 46

Decreto-Lei nº 2/2005 Agricultur a, comércio, prestação de serviços, construção , desporto, indústria, transporte se comunicaç ões, e turismo.

Licenciamento simplificado de actividades económicas Requisitos higiénico-sanitários de produção, transporte, comercialização e inspecção e fiscalização de géneros alimentícios

Educação

Currículo Local

Banca

Micro-Finanças

Minas

Termos de exercício dos direitos e deveres relativos ao uso e aproveitamento de recursos minerais com respeito pelo meio ambiente Termos de exercício dos direitos e deveres relativos ao uso e aproveitamento de recursos minerais com respeito pelo

Decreto nº 2/2008

Decreto 15/2006

Conselho de Ministros

Diploma Ministerial____/ 2005____/____ _ atinente às Orientações e Tarefas Escolares Obrigatórias para o ano lectivo de 2006 na sua Página 43 Decreto nº 57/2004 Lei nº 14/2002

Decreto nº 62/2006

18 de Abril de 2002

Assembleia da República

Conselho de Ministros

17 De Novembr o De 2004

27 de Dezembro de 2005 12 de Março de 2008

Conselho de Ministros

25 de Abril de 2006

17 De Novembro De 2004

I série, nº 25

22 de Junho de 2006

22 de Dezembro de 2006

10 de Dezembro de 2004 26 de Junho de 2002

16 de Dezembro de 2002

26 de Dezembro de 2006

26 de Dezembro de 2006

32


meio ambiente Uso e aproveitamento dos recursos minerais com observância dos padrões de qualidade ambiental Comercialização de produtos minerais

30 de Junho de 2004

Decreto nº 16/2005 Diploma ministerial nº189/2006

30 de Novembro de 2005

Segurança técnica e de saúde nas actividades geológico-mineiras Normas e procedimentos para a inscrição de técnicos elegíveis à elaboração de relatórios de prospecção e pesquisa e programas de trabalho em projectos minerais

Decreto nº 61/2006

7 de Novembro de 2006

Diploma ministerial nº 92/2007

20 de Junho de 2007

Código de IRPS Código de IVA

Conselho de Ministros

Conselho de Ministros

Normas básicas de gestão ambiental para a actividade mineira

Tributação

Ambiente

Decreto nº 26/2004

Ministros dos Recursos Minerais, Coordenação da Acção Ambiental e Obras Públicas e Habitação Conselho de Ministros

Ministra dos Recursos Minerais

Decreto nº 21/2002 Decreto nº 20/2002 Decreto nº 51/1998

?

20 de Agosto de 2004

?

24 de Junho de 2005 14 de Dezembro de 2006

26 de Dezembro de 2006

26 de Dezembro de 2006

11 de Julho de 2007

20 de Junho de 2007

30 de Julho de 2002 30 de Julho de 2002 29 de Setembro de 1998 27 de Junho de 2001 27 de Junho de 2007

27 de Junho de 2007

Código dos benefícios fiscais

Decreto nº 16/2002

Actualização da legislação tributária relativa à actividade mineira Regime dos incentivos fiscais das áreas mineiras e petrolíferas Ordenamento territorial

Lei nº 11/2007

10 de Maio de 2007

Assembleia da República

Lei 13/2007

10 de Maio de 2007

Assembleia da República

27 de Junho de 2007

27 de Junho de 2007

Lei nº 19/2007

11 de Maio de 2007

Assembleia da República

18 de Julho de 2007

18 de Outubro de 2007

Regulamento da Lei de ordenamento territorial

Decreto nº 23/2008

Conselho de Ministros

1 de Julho de 2004

33


Energia

Edificação

Investime ntos

Instituiçõe s do Governo

Serviços ao Estado

Gestão do ambiente e seus componentes Processo de avaliação do impacto ambiental Gestão de substancias que destroem a camada de ozono Produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica Importação, distribuição, comercialização e fixação dos preços de produtos petrolíferos Concessões de licenças para o estabelecimento e exploração de instalações eléctricas Regime de Licenciamento de Obras Particulares Edificações Urbanas

Lei nº 20/1997

31 de Julho de 1997

Assembleia da República

I série, nº 40

Decreto nº 45/2004

24 de Agosto de 2004 13 de Maio de 2008

Conselho de Ministros

I série, nº 39

Conselho de Ministros

I série, nº 26

Lei nº 21/97

31 de Julho de 1997

Assembleia da República

Decreto nº 63/2006

7 de Novembro de 2006

Decreto 48/2007

28 de Agosto de 2007

Realização de investimentos nacionais e estrangeiros Estatuto Orgânico do Serviço Distrital de Actividades Económicas

Lei nº 3/93

Decreto nº 24/ 2008

Decreto nº 2/ 2004 de 31 de Março Diploma n 1976/1960

16 de Março de 2004 10 de Maio de 1960

Diploma Ministerial nº /2008

Junho de 2008

Estatuo Orgânico do Governo Distrital Regulamento da Lei dos Órgãos Locais do Estado

Decreto nº 6/ 2006 de 12 de Abril Decreto nº 11/ 2005 de 10 de Junho

28 de Fevereiro de 2006 5 de Abril de 2005

Princípios e normas de Organização, competências e funcionamento dos órgãos locais Estado Regulamento de Contratação de

Lei nº 8/ 2003 de 19 de Maio

Decreto nº 54/ 2005 de 13 de

1 de Outubro de 1997 29 de Setembro de 2004 01 de Julho de 2008

1 de Dezembro de 1997

I série, nº 40

1 de Outubro de 1997

1 de Novembr o de 1997

Conselho de Ministros

I série, nº 51

26 de Dezembro de 2006

26 de Dezembro de 2006

Conselho de Ministros

I série, nº 42

22 de Outubro de 2007

I Série nº 13

31 de Março de 2004

Conselho de Ministros Governador Geral de Moçambique Assembleia da República

Assembleia da República

13 de Dezembro

24 de Julho de 1993

Ministério da Administração Estatal e Ministério das Finanças Conselho de Ministros Conselho de Ministros

Conselho de Ministros

1 de Outubro de 2008

Junho de 2008

12 de Abril de 2006 I Série nº 23 2º suplemen to I Série nº 20 suplemen to

I Série nº 49

10 de Junho de 2005

19 de Maio de 2003

13 de Dezembro

3 de Março de

34


Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado

Dezembro Decreto nº15/ 2010 de 20 de Abril

de 2005 20 de Abril de 2010

Conselho de Ministros

I Série nº 20

de 2005 24 de Maio de 2010

2005 24 de Agosto de 2010

Pilar de Financiamento: No pilar de financiamento, estão indicadas algumas instituições que operam no Distrito, facilitando o acesso a alguns serviços financeiros.

Nome da Instituição Financeira FDD

Tipo de Instituição Estado

Serviços prestados Crédito

Sectores financiados Todos

Taxas de Juro 5%

Área de Actuação Quissanga

Condições de financiamento Apresentação de projectos

Pilar de Assistência Técnica e Capacitação: As instituições abaixo oferecem serviços de assistência técnica e/ou capacitação em diversas áreas. Portanto, constituem um importante recurso para apoio aos diversos sectores de produção. Instituições

Âmbito de Assistência Técnica e Capacitação

DPPF-CD - DPDR

Assistência técnica (gestão de negócio)

ADEL-CD (Agência de Desenvolvimento Económico Local de Cabo Delgado)

Assistência técnica ( assessoria no desenvolvimento económico local )

AGA KHAN

Assistência técnica (agricultura e educação)

ADPP

Assistência técnica (educação)

Pilar de Mercados Internos e Externos (Marketing Territorial):

35


A tabela abaixo, discrimina os Vectores DEL do Distrito de Quissanga, os respectivos mercados (actuais) e os prováveis novos mercados. Potencialidades (Vectores DEL)

Mercado Actuais

Potenciais novos mercados

Internos

Externos

Internos

Peixe e marisco

Quissanga

Macomia, Meluco, Montepuez, Pemba

Outras Províncias

Sal

Quissanga

Macomia, Meluco, Montepuez, Pemba

Outras Províncias

Turismo

Quissanga

Outras Províncias, Resto do Mundo

Outras Províncias, Resto do Mundo

Acções de Promoção

Externos

Marketing

Pilar deSistemas de Informação: O pilar dos Sistemas de Informação visa sistematizar as informações relevantes sobre Desenvolvimento Económico Local no distrito e facilitar o acesso rápido da referida informação por todos os actores da sociedade. Para o efeito, a informação DEL do distrito deverá ser sistematizada num dispositivo de registo (nos formatos físico e electrónico).

36


Pilar de Educação para o Desenvolvimento: O pilar educação para o desenvolvimento aborda as matérias a serem incorporadas no currículo local, de modo a dar oportunidade aos alunos, a aprenderem desde pequeno, matérias sobre algumas potencialidades do distrito.

Conteúdo de Currículo Local

Local (Nível de Ensino)

Canto e Dança locais

Escolas Primárias

Técnicas elementares de produção agrícola

Instituto Agrário de Bilibiza (ADPP)

Técnicas elementares de produção pecuária

Instituto Agrário de Bilibiza (ADPP)

Importância dos rios para o desenvolvimento

Escolas Secundárias

37


Imagens de Quissanga

38


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