Classificação do património cultural artur filipe dos santos património cultural português

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Cadeira de

PATRIMÓNIO CULTURAL PORTUGUÊS Professor Doutor

Artur Filipe dos Santos


CLASSIFICAÇÃO E SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL E PAISAGÍSTICO Artur Filipe dos Santos - artur.filipe@uvigo.es

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AUTOR

Artur Filipe dos Santos artur.filipe@uvigo.es www.arturfilipesantos.wix.com/arturfilipesantos www.politicsandflags.wordpress.com www.omeucaminhodesantiago.wordpress.com • •

Artur Filipe dos Santos, Doutorado em Comunicação, Publicidade Relações Públicas e Protocolo, pela Universidade de Vigo, Galiza, Espanha, Professor Universitário, consultor e investigador em Comunicação Institucional e Património, Protocolista e vexilologista. Director Académico e Professor Titular na Universidade Sénior Contemporânea, membro da Direção do OIDECOM-Observatório Iberoamericano de Investigação e Desenvolvimento em Comunicação, membro da APEP-Associacao Portuguesa de Estudos de Protocolo. Professor convidado e membro do Grupo de Investigação em Comunicação (ICOM-X1) da Faculdade de Ciências Sociais e da Comunicação da Universidade de Vigo, membro do Grupo de Investigação em Turismo e Comunicação da Universidade de Westminster. Professor convidado das Escola Superior de Saúde do Insttuto Piaget (Portugal).Orador e palestrante convidado em várias instituições de ensino superior. Formador em Networking e Sales Communication no Network Group +Negócio Portugal. Investigador do Património Cultural e Religioso dos Caminhos de Santiago, aborda esta temática em várias instituições de ensino e em várias organizações culturais.

Artur Filipe dos Santos - artur.filipe@uvigo.es

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A Universidade Sénior Contemporânea Web: www.usc.pt Email: usc@usc.pt Edições online: www.edicoesuscontemporanea.webnode.com • A Universidade Sénior Contemporânea é uma instituição vocacionada para a ocupação de tempos livres dos indivíduos que se sintam motivados para a aprendizagem constante de diversas matérias teóricas e práticas, adquirindo conhecimentos em múltiplas áreas, como línguas, ciências sociais, saúde, informática, internet, dança, teatro, entre outras, tendo ainda a oportunidade de participação em actividades como o Grupo de Teatro, Coro da USC, USC Web TV, conferências, colóquios, visitas de estudo. Desenvolve manuais didáticos das próprias cadeiras lecionadas(23), acessíveis a seniores, estudantes e profissionais através de livraria online.

Universidade Sénior Contemporânea – www.usc.pt

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Classificação do Património

De acordo com as normativas do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, entende-se a classificação do Património Português como sendo o acto final do procedimento administrativo mediante o qual se determina que certo bem possui um inestimável valor cultural, como consagrado no artigo 18 da Lei de Bases do Património Português.

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O organismo que zela pela classificação e protecção do património é o DGPC - Direção Geral do Património Cultural, na dependência do Ministério da Cultura, ex. IGCP, ex. IPPAR. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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O organismo competente propõe ao Ministério da Cultura, que procede ou não à respectiva homologação, a classificação que considera adequada para um certo bem do património cultural português, de forma a proteger e a conservar o seu valor histórico e arquitectónico, bem como o da sua envolvência. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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O processo de inventariação e atribuição da classificação aos bens móveis ou imóveis portugueses é regido pela "Lei de bases do Património" aprovada em 2001 pela Assembleia da República. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Classificação À DGPC compete por lei propôr a classificação dos bens culturais imóveis de âmbito nacional.

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Cabe-lhe, assim, a definição dos critérios que deverão ser utilizados neste processo: critérios de carácter geral histórico-cultural, estético-social e técnico-científico; e de carácter complementar Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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integridade, autenticidade e exemplaridade do bem. Consoante o seu valor relativo, os bens imóveis de interesse cultural podem ser classificados como de ''Interesse Nacional'' (com a designação de "Monumento Nacional"), "Interesse Público" ou "Interesse Municipal" (classificação camarária). Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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A lei procedeu ainda a uma outra diferenciação, definindo as categorias de "Monumento", "Conjunto" e "Sítio" (segundo as convenções internacionais). Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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A DGPC executa regularmente este trabalho de propôr a classificação dos bens culturais imóveis, fundamental para fixar critérios de valorização do património imóvel, uma vez que este universo se encontra em permanente alargamento. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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É assim possível encontrar hoje em dia uma maior incidência de classificações de objectos e conjuntos arquitectónicos de tipologias mais variadas, como sejam a arquitectura modernista e do movimento moderno, a arquitectura vernacular, os sítios arqueológicos, as cercas monásticas, os jardins históricos, a arquitectura do espectáculo, a arquitectura industrial, etc. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Servidões Administrativas do Património Cultural

A classificação alarga o seu âmbito estratégico através da constituição de zonas especiais de protecção (ZEP), as quais podem incluir zonas non aedificandi. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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A instrução do processo de classificação e a sua posterior conclusão implicam que os imóveis classificados (publicação em D. R.) ou em vias de classificação (despacho a considerar a sua viabilidade), dispõem de uma zona de protecção (ZP) de 50 m a contar dos seus limites externos; Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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ou de uma zona especial de protecção (ZEP), de contornos definidos a partir de curvas de nível, referências na paisagem (cristas de montes, cumeadas, servidões de vistas, cursos de água, etc.), pelo que não se podem fazer quaisquer alterações sem que as mesmas sejam sujeitas a parecer da administração central, neste caso, da DGPC Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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No que se refere aos projectos, têm de ser da autoria de arquitectos.

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Classificação/inventariação Para que o organismo competente inicie o processo de análise de uma qualquer classificação, basta que qualquer pessoa ou organismo, público ou privado, português ou estrangeiro subscreva a respectiva proposta. O processo desenvolve-se depois de acordo com um conjunto de etapas entre as quais:

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• Pré-análise - em que a proposta é • •

analisada e ajuizada a sua pertinência; Abertura e audição - contacto com o município, o proprietário do imóvel em análise e o proponente da classificação; Fundamentação técnica da classificação - investigação e análise, caracterização, valorização; Homologação - parecer do conselho consultivo da DGPC (ou do organismo competente) e homologação/ratificação por parte do Ministério da Cultura;

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Divulgação publicitação da classificação a atribuir ao imóvel e da possibilidade de reclamações (que serão obrigatoriamente analisadas);

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Publicação da classificação em Diário da República e comunicação à Conservatória do Registo Predial.

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O detentor do imóvel classificado tem direito a ser informado de todos os actos tendentes à valorização e protecção do património, e bem assim a ser indemnizado sempre que haja uma proibição ou restrição grave ao uso normalmente dado ao respectivo bem. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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O proprietário de imóvel classificado tem a obrigação de, mediante certas condições, assegurar o regime legal sobre acesso e visita pública, e bem assim executar as obras necessárias para assegurar a salvaguarda do bem após parecer prévio do organismo regulador. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Em caso de transmissão de propriedade, o Estado e a autarquia têm direito de preferência sob certas condições.

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A partir da altura em que os processos se encontrem em vias de classificação é de imediato criada uma ZP-zona de protecção de 50 metros a partir dos limites externos do imóvel, ou uma ZEPzona especial de protecção, de contornos definidos a partir de curvas de nível ou de referências na paisagem (cristas de montes, leitos de rios e outras). Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Nestas zonas de protecção não pode ser efectuada qualquer construção sem prévio parecer e autorização do organismo de regulação, de forma a reduzir ao mínimo os impactos construtivos na zona ou salvaguardar os solos arqueológicos. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Bens inventariados Através da inventariação

pretende-se obter um levantamento dos bens culturais existentes a nível nacional, com vista à respectiva identificação. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Os bens classificados, bem como os que estejam em vias de classificação, independentemente do resultado, são obrigatoriamente inventariados.

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Só a título excepcional, os bens não classificados pertencentes a pessoas colectivas privadas e a pessoas singulares serão incluídos no inventário sem o acordo destas. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Os bens inventariados gozam de protecção com vista a evitar o seu perecimento ou degradação, a apoiar a sua conservação e a divulgar a respectiva existência.

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Os números do Património

• 3354 imóveis classificados em todo o território português

• 799 edifícios classificados como Monumentos Nacionais

• 2126 edifícios estão classificados como imóveis de interesse

público

• 22 classificações de Património Mundial inscritas na lista da UNESCO.

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Bens classificados

Monumento Nacional Um bem considera-se de interesse nacional quando a respectiva protecção e

valorização, no todo ou em parte, represente um valor cultural de significado para a Nação. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Os bens móveis pertencentes a particulares só podem ser classificados como de interesse nacional quando a sua degradação ou o seu extravio constituam perda irreparável para o património cultural (classificação sob a forma de decreto do Governo, de acordo com o Art.15º,16º e18º da Lei da Bases do Património). Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Imóvel de Interesse Público Um bem considera-se de interesse público quando a respectiva protecção e valorização represente ainda um valor cultural de importância nacional, mas para o qual o regime de protecção inerente à

classificação como de interesse nacional se mostre desproporcionado.

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Dos bens móveis pertencentes a particulares só são passíveis de classificação como de interesse público os que sejam de elevado apreço e cuja exportação definitiva do território nacional possa constituir dano grave para o património cultural. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Imóvel de Interesse Municipal Consideram-se de interesse municipal os bens cuja protecção e valorização, no todo ou em parte, representem um valor cultural de significado predominante para um determinado município. Só é possível

a classificação de bens móveis de interesse municipal com o consentimento dos respectivos proprietários.

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Lista de Bens classificados como Património Nacional

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Lista de Bens classificados como Imóveis de Interesse Público

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Lista de Bens classificados como Imóveis de Interesse Municipal

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Património Natural A classificação e salvaguarda do património natural em Portugal está a cargo do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Floresta Laurissilva da Madeira

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio.

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O ICNF, I. P. tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas, visando a conservação, a utilização sustentável, a valorização, a fruição e o reconhecimento público do património natural, promovendo o desenvolvimento sustentável dos espaços florestais e dos recursos associados, fomentar a competitividade das fileiras florestais;

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Parque Nacional da Peneda-Gerês

assegurar a prevenção estrutural no quadro do planeamento e atuação concertadas no domínio da defesa da floresta e dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores e outros diretamente associados à floresta e às atividades silvícolas.

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Principais funções do ICNF:

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PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL

Património cultural imaterial ou património cultural intangível é uma categoria de património cultural definida pela Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial e adotada pela UNESCO, em 2003.

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Abrange as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em respeito da sua ancestralidade, para as gerações futuras. São exemplos de património imaterial: os saberes, os modos de fazer, as formas de expressão, celebrações, as festas e danças populares, lendas, músicas, costumes e outras tradições. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Salvaguarda do Património Imaterial em Portugal

A Direção-Geral do Património Cultural tem por missão e atribuições assegurar o cumprimento das obrigações do Estado no domínio do estudo, salvaguarda, valorização e divulgação do património cultural imaterial (PCI), designadamente no que respeita à tramitação do respetivo processo de proteção legal e à definição e difusão de metodologias e procedimentos de salvaguarda.

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Tal missão e atribuições são prosseguidas pela DGPC através do seu Departamento dos Bens Culturais e, no âmbito deste, pela Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial.

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Das diversas atribuições da DGPC em matéria de salvaguarda e valorização de património cultural imaterial devem destacar-se os seguintes eixos de atuação: Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Tramitação do processo de proteção legal do PCI, a que se refere a al. b) do n.º 2 do Art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 15 de maio, conducente ao seu registo no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial; Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Articulação e apoio técnico às Direções Regionais de Cultura e a outras entidades, públicas ou privadas, em matéria de salvaguarda e valorização dos bens imateriais representativos das comunidades, incluindo das minorias étnicas;

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Apoio técnico a programas e projetos de documentação e salvaguarda do PCI, assim como dos bens culturais materiais, móveis ou imóveis, a ele associados, incluindo as coleções dos museus da Rede Portuguesa de Museus;

«Fado», José Malhoa (1910)

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Cooperação com centros de investigação, estabelecimentos de ensino superior, autarquias e entidades privadas;

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• Estímulo a estudos científicos e desenvolvimento de metodologias adequadas à salvaguarda do PCI. •

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Património Mundial da Humanidade, é um local (como uma floresta, montanha, lago, ilha, deserto, monumento, construção, complexo ou cidade) definido pela UNESCO, uma agência das Nações Unidas (ONU), como de importância cultural ou física especial para o mundo.

PATRIMÓNIO MUNDIAL

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A lista é mantida pelo Programa do Património Mundial, que é administrado pelo Comitê do Património Mundial, composto por 21 paísesmembros eleitos.

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O programa cataloga, nomeia e conserva locais de excepcional importância cultural ou natural para o património comum da humanidade. Sob certas condições, os lugares listados podem obter fundos do Fundo do Património Mundial. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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O programa foi fundado pela Convenção sobre a Proteção do Património Cultural e Natural, que foi adotada pela Conferência Geral da UNESCO em 16 de novembro de 1972.

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Desde então, 190 países ratificaram a convenção, tornando-se um dos mais respeitados de instrumentos internacionais. Somente Bahamas, Liechtenstein, Nauru, Somália, Sudão do Sul, Timor-Leste e Tuvalu não são parte do tratado. Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Segundo dados de 2016 Itália é o país com o maior número de Sítios do Património Mundial, com 51 locais, seguida por China (50), Espanha (45), França (42) e Alemanha (41). Dos 962 bens, de 153 Estados, 745 estão classificados como culturais, 188 naturais e 29 mistos Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Quanto a Portugal 15 estão localizados em território nacional e 11 constituem património mundial de origem portuguesa no mundo. A seguir: Bens Portugueses Património Mundial e o Património Mundial de origem portuguesa pelo mundo Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Classificação do Património Cultural e Paisagístico

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Património Mundial Português espalhado pelo Mundo

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Bibliografia • https://pt.wikipedia.org/wiki/Patrim%C3%B4nio_cult ural_imaterialhttp://www.patrimoniocultural.pt/pt/p atrimonio/patrimonio-imaterial/ • http://bandeiraazul.abae.pt/plataforma/index.php?p =theme&s=patrimonio • http://www.icnf.pt/portal/icnf • https://es.wikipedia.org/wiki/Patrimonio_de_la_Hu manidad • https://pt.wikipedia.org/wiki/Patrim%C3%B4nio_cult ural_imaterial 67


Bibliografia • http://www.patrimoniocultural.pt/pt/patrimonio/pa trimonio-mundial/ • https://www.unescoportugal.mne.pt/pt/temas/prot eger-o-nosso-patrimonio-e-promover-acriatividade/patrimonio-mundial-em-portugal • http://www.patrimoniocultural.pt/pt/patrimonio/pa trimonio-mundial/portugal/ • http://www.turismodeportugal.pt/Portugu%C3%AAs /turismodeportugal/publicacoes/Documents/Portug al%20Patrimonio%20(2).pdf 68


Bibliografia http://www.cm-elvas.pt/pt/lista-noticias/3185-fortalezasabaluartadas-da-raia-na-lista-indicativa-de-portugal-da-unesco http://www.mnhn.ul.pt/pls/portal/docs/1/358716.PDF http://www.cm-mafra.pt/pt/municipio/cultura/palacio-tapadae-jardim-do-cerco-na-lista-indicativa-de-portugal-ao-patrimonio https://www.guiadacidade.pt/pt/poi-jardim-do-cerco-palaciode-mafra-16495 http://www.palaciomafra.pt/ptPT/conventomenu/ContentList.aspx https://pampatrimonioartesemuseus.wordpress.com/2016/05/3 1/nova-lista-indicativa-de-portugal-ao-patrimonio-mundial/ 69


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