Resolução conjunta processo de escolha suplementar de ct (1)

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Recomendação conjunta sobre o processo de escolha suplementar de conselheiros tutelares em Santa Catarina Considerando que a Lei Federal nº 12.696, de 2012, alterou e acrescentou disposições ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que, no ano de 2015, deverá ocorrer o primeiro processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar; Considerando que, nos termos dispostos na referida Lei, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em todo o Brasil deverá ser realizado no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, cuja duração do mandato foi ampliada para 04 (quatro) anos, conforme previsto no § 1º do art. 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando que é atribuição dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os níveis, promover a mobilização da sociedade em torno da causa da infância e juventude (inciso VII, do art. 88, da Lei nº 8.069/90), por meio da divulgação de informações junto à mídia, como é o caso do processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos pretendentes a membros do Conselho Tutelar; Considerando que a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, dispõem sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, parametrizando o processo;

O Grupo de Trabalho de Apoio ao Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares, instituído por meio da Resolução nº 002/2015, do Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente – CEDCA/SC, com representantes convidados do Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Associações de Conselheiros Tutelares, Fórum DCA, COEGEMAS, CEDCA, FECAM e Entidades da Sociedade Civil recomenda a partir de orientações deliberadas com base na legislação vigente e do encontro do dia 22 de julho de 2016 que:

O Processo de Escolha Suplementar de Conselheiros Tutelares visa repor os conselheiros tutelares nas vagas de titulares e de suplência (até o numero de cinco), prevendo a necessidade de exoneração, desincompatibilização, afastamento, férias e/ou licença de conselheiros tutelares titulares até o fim de 2019.

Entende-se que a convocação dos suplentes na vacância do tutelar é de caráter obrigatório, visando à permanência do Conselho Tutelar no uso de suas atribuições constitucional.

É conveniente que a data de realização do Processo de Escolha Suplementar de Conselheiros Tutelares não coincida com as eleições municipais e/ou nacionais, dada à possibilidade de que entrem em conflito. Caso o Processo de Escolha Suplementar seja para repor vagas em aberto, na qual não há mais suplentes em espera e haja vacância do titular, 1


deve ser convocado o Processo em caráter prioritário.

A solicitação do Caderno de Votação e urnas deve ser feito pelo presidente do CMDCA, via ofício, ao CEDCA pelo e-mail cedca@sst.sc.gov.br. Devem constar no ofício de solicitação: ⦁

Nome do Município;

CPF/Identidade do responsável;

⦁ ⦁ ⦁ ⦁ ⦁

Responsável pela retirada da lista no cartório; E-mail de contato com o responsável;

Telefone Fixo e Móvel do Responsável;

Se é lista única ou o mesmo agrupamento e locais do processo anterior;

Cópia do Edital de convocação do Processo de Escolha Suplementar de Conselheiros Tutelares.

O Tribunal Regional Eleitoral informa que, em virtude do processo eleitoral municipal do presente ano, atenderá os seguintes critérios: ⦁

Somente será respondida a solicitação feita através do CEDCA;

O envio será em formato digital, no modelo final do caderno de votação;

⦁ ⦁ ⦁ ⦁

Somente será atendida a solicitação cujos locais de votação sejam iguais aos do processo de escolha de outubro e/ou em lista única de locais de votação; Os Cartórios Eleitorais serão instruído a encaminhar os solicitantes que se dirigirem a eles diretamente a esta recomendação;

O envio se dará através de comunicação com o Cartório Eleitoral, com assinatura do responsável pela retirada e pela entrega do caderno de votação e das urnas de lona; A data de fechamento de cadastro será a de 04 de maio de 2016, data na qual foi encerrada a possibilidade de transferência de cadastro eleitoral ou inscrição de novos títulos no sistema. A partir de novembro, deverá ser indicada a data de fechamento de acordo com a lei municipal ou edital. Na ausência desta indicação, será realizada com os títulos válidos até 60 (sessenta dias) antes da data do processo; Os pedidos devem ser realizados até o dia 15 de Agosto de 2016, para os processos de escolha que aconteçam até novembro.

O Ministério Público, por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, orientará seus Promotores de Justiça para que atuem nos Municípios cujo Conselho Tutelar esteja em vacância, instigando a realização do referido processo suplementar. Inclusive, devendo acompanhar as reuniões das comissões do processo de escolha, sempre que possível. A Associação Catarinense de Conselhos Tutelares, por meio de suas regionais, articulará para que os conselhos tutelares realizem conversas com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e com as Promotorias da Infância e Juventude na 2


comarca local para realização do Processo de Escolha Suplementar de Conselheiro Tutelar, se for constatada a necessidade. A Federação Catarinense de Municípios e o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social de Santa Catarina articulará com os gestores no município de forma a incentivar a regularização do quadro de conselheiros tutelares, tanto titulares quanto suplentes. Também articulará para que os prefeitos disponibilizem mesários de dentro do quadro público para estarem disponíveis no dia O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente articulará com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para incentivar a observância dos pressupostos do ECA, da resolução 170 e desta recomendação conjunta através da reativação da Comissão Eleitoral Com base na experiência do Processo de Escolha do ano passado, seguem alguns apontamentos: ⦁

⦁ ⦁ ⦁

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É importante divulgar fortemente, tanto o processo quanto os locais. Colocar cartazes em postos de saúde, escolas, associações de moradores bem como a participação em emissoras de rádio e tv da localidade são exemplos que podem ser exemplos a serem aproveitados, de acordo com o município; Mesmo que seja em local único de votação, distribua uniformemente o caderno de votação, para evitar fila. Ainda que envolva um número maior de mesários, o resultado alcançado permite fortalecer o processo;

Articulação entre CMDCA e Governo Municipal é indispensável para um Processo de Escolha exitoso;

O Caderno de Votação possui todos os eleitores aptos a participarem do Processo de Escolha. Caso o nome não conste no Caderno de Votação, NÃO É PERMITIDA a participação acrescentando o nome. Essa vedação deve ser repassada aos mesários e sua pratica deve padrão; O Caderno de Votação é sigiloso. Apenas os envolvidos diretamente com o processo de escolha devem ter acesso, tanto ao documento digital quanto ao impresso; As urnas devem ser entregues em até 10 dias após o processo no local de retirada;

Tanto o Caderno de Votação quanto as cédulas devem ser mantidas sob responsabilidade do CMDCA até por até 30 dias, salvo nos casos onde o processo foi judicializado. Após esse prazo, não havendo nenhum motivo em contrario, é possível sua eliminação;

Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas mediante consulta por meio dos seguintes telefones: (48) 3664-0795 e (48) 9148-3341 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h) ou do e-mail: cedca@sst.sc.gov.br. 3


Florianรณpolis, 29 de julho de 2016 GT Estadual de Apoio ao Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares

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