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Fazenda Rio Grande revoga licitação de calçados escolares contestada em cautelar
from Edição 763
by asemana news
cios para pequenos e médios empresários. Conseguir um alvará provisório via internet, facilitar a obtenção de um CNPJ e não criar empecilhos. E para isso acontecer, o prefeito tem que ir em busca dessas benfeitorias”, A cidade, apesar dos desafios, continua em pleno desenvolvimento e Silvestre se mostra grato por tudo que Fazenda Rio Grande lhe proporcionou ao longo de todos esses anos. “Tudo que conquistei, devo à Fazenda Rio Grande. Graças a Deus, tenho muita alegria em andar pela cidade de cabeça erguida, de sentar e bater um papo, tomar um mate. Diferente de muitos que aos domingos, para que não sejam cobrados pelas pessoas, vão almoçar em Curitiba ou em outros lugares, vivem com vergonha e receio. Esses não representam o verdadeiro fazendense, que é o povo trabalhador e que deixo aqui meu abraço e os parabéns por ajudar a construir uma cidade melhor para viver”, finaliza
Em Representação ao TCE-PR, empresa apontou irregularidade em relação à numeração dos calçados e também que as imagens apresentadas pela vencedora não correspondiam aos produtos reais
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O Município de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) revogou o edital do Pregão Eletrônico nº 105/2021, que havia sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) devido a indício de irregularidades. A licitação tinha por objetivo a compra de calçados escolares destinados a alunos matriculados em sua rede local de ensino.
Em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), formulada pela empresa Zeraph Comércio de Calçados, a licitante alegou irregularidades no pregão no que concerne à numeração dos calçados, que estavam diferentes das solicitadas no edital. Também alegou que a empresa vencedora do certame apresentou imagens divergentes dos produtos reais. Sendo assim, a medida cautelar foi homologada pelo Acórdão nº 1289/22Tribunal Pleno.
Em resposta à cautelar, o gestor municipal informou que houve revogação do processo licitatório diante da constatação da necessidade de readequação. Com isso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, votou pela perda superveniente do objeto e encerramento da representação. Amaral seguiu o posicionamento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Por unanimidade, os membros do Tribunal Pleno aprovaram o voto do relator na sessão do plenário virtual nº 34/2022 do colegia- do, concluída em 7 de dezembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3193/22 - Tribunal Pleno, veiculado em 15 de dezembro, na edição nº 2.893 do Diário Eletrônico do TCEPR (DETC).
SERVIÇO
Processo nº:
320865/22
Acórdão nº: 3193/22 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Fazenda Rio Grande
Interessado: Zeraph Comércio de Calçados Eireli
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral