Plano Estadual de Juventude e SussessĂŁo Rural Minas Gerais - 2018
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS GOVERNADOR
Fernando Damata Pimentel
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário – Alexandre de Lima Chumbinho Subsecretário de Agricultura Familiar – Lázaro Augusto dos Reis Subsecretário de Acesso a Terra – Geraldo Vitor de Abreu
CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CEDRAF-MG
Presidente – Alexandre de Lima Chumbinho 1° Suplente – José Antônio Ribeiro 2° Suplente – Lázaro Augusto dos Reis Secretário Executivo: Matheus Arcelo Fernandes Silva
Representações no CEDRAF/MG
Articulação das Mulheres do Campo de Minas Gerais Articulação Semiárido Brasileiro – ASA Minas Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG Associação Mineira de Agroecologia – AMA Associação Mineira dos Municípios – AMM Associação Mineiras das Escolas Família Agrícola – AMEFA Conselho dos Povos Indígenas de Minas Gerais – COPIMG Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário – MG – DFDA/MG Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER Federação dos Pescadores Artesanais e Aquicultores de Minas Gerais – FEPAMG Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – MG – FETRAF-MG Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG Federação Quilombola do Estado de Minas Gerais – N’Golo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA Rede Estadual de Colegiados Territoriais Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas – SEDINOR Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação e Cidadania – SEDPAC Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – OCEMG Superintendência Federal de Agropecuária/MAPA – SFA-MAPA União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária – UNICAFESMG
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
CONSELHO ESTADUAL DE JUVENTUDE DE MINAS GERAIS – CEJUVE/ MG
Presidenta – Bárbara Ravenna Martiniano de Assis – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação e Cidadania – SEDPAC Vice-Presidente – Bruno Douglas Alves da Cruz Freitas – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG Secretário – Hendryws Rosberg Pedroza Cimino – Associação Jovens Atitude Tesoureira – Ana Paula de Jesus – Secretaria de Estado de Esportes – SEE
Representações no CEJUVE/MG
Associação Jovem Atitude Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB Central Única dos Trabalhadores – CUT Centro de Agricultura Alternativa do Norte Centro de Estudos Bíblicos – CEBI-MG Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual de Minas Gerais – CELLOS Centro Nacional de Africanidade e Resistência Afro-Brasileira - CENARAB Escoteiros do Brasil Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais – FETAEMG Federação Nacional dos Estudantes em Ensino Técnico - FENET Instituto Circuito Universitário de Cultura e Arte da União Nacional dos Estudantes – CUCA/ UNE Instituto Mineiro de Estudos e Pesquisa de Juventude – IMEPJ Juventude do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – JMDB Juventude do Partido dos Trabalhadores – JPT Manzo Ngunzo Kaiango Movimento Itabiritense de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Travestis – ITA LGBT Pastoral da Juventude – PJ São Benedito Afro-Brasileiro Secretaria de Estado de Cultura – SEC Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação e Cidadania – SEDPAC Secretaria de Estado de Educação – SEE Secretaria de Estado de Esportes – SEESP Secretaria de Estado de Governo – SEGOV Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG Secretaria de Estado de Saúde – SES Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE Sindicato dos Engenheiros União Brasileira de Mulheres – UBM Minas União da Juventude Socialista – UJS União Nacional dos Estudantes – UN
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
FICHA TÉCNICA Coordenadoria de Juventudes Rurais e Educação do Campo - SEDA Coordenador – Arthur Augusto Lopes da Silva Grupo Temático de Juventude Rural Associação Mineira das Escolas Família Agrícola – AMEFA Delegacia Federal de Desenvolvimento Agrário – MG – DFDA/MG Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – FETAEMG Federação Quilombola do Estado de Minas Gerais – N’Golo Observatório da Juventude/ FAE-UFMG Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação e Cidadania – SEDPAC Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária – UNICAFES-MG Projeto Gráfico e Diagramação Maycon Dantas - ASCOM/SEDA
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO............................................................................................8 CONTEXTUALIZAÇÃO................................................................................. 9 O PLANO.........................................................................................................11 AÇÕES PRIORITÁRIAS................................................................................ 13 EIXO: Terra e Território.............................................................................................13 EIXO: Trabalho e Renda........................................................................................... 14 EIXO: Educação do Campo.....................................................................................15 EIXO: Qualidade de Vida.........................................................................................17 EIXO: Diversidade.......................................................................................................18 EIXO: Participação e Democracia........................................................................ 19 A GESTÃO E O CONTROLE SOCIAL.......................................................... 21 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO............................................................ 21 REVISÃO DO PLANO................................................................................... 21 BIBLIOGRAFIA............................................................................................. 22
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
APRESENTAÇÃO O Governo do Estado de Minas Gerais, desde 2015, vem aprofundando o desenvolvimento das Políticas Públicas de Desenvolvimento Rural Sustentável. A criação da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SEDA é o grande símbolo deste compromisso. Em sua estrutura orgânica, a SEDA inova ao instituir a Coordenadoria de Juventudes Rurais e Educação do Campo com a missão de articular e desenvolver ações que propiciem às juventudes rurais o seu direito em permanecer no campo. No debate das ações voltadas à juventude rural, o Governo de Minas Gerais tem desenvolvido um conjunto de ações para a promoção deste público, em especial, ao pensar a questão da Sucessão Rural como estratégica para o desenvolvimento do ambiente rural mineiro. Para a consecução de uma política pública efetiva para a Juventude Rural, a SEDA se articula a partir do Grupo Temático de Juventude Rural do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (instância de participação e controle social vinculado à Secretaria), com as diversas representações da sociedade civil e governamentais. Neste contexto e, compreendendo a demanda história dos grupos organizados da sociedade civil que debatem e constroem o debate sobre as juventudes rurais, apresentamos este Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural, construído coletivamente, com o intuito de nortear as políticas públicas de juventudes e sucessão rural no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Alexandre de Lima Chumbinho Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário (em exercício)
8
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
CONTEXTUALIZAÇÃO A institucionalização das políticas públicas de juventude no Brasil, nos anos 2000, colocou em pauta o debate sobre as especificidades do sujeito jovem no país. Assim, evidenciou-se a multiplicidade identitária da juventude brasileira, como, por exemplo, seus aspectos culturais, regionais, étnicos, religiosos e econômicos. Notando-se serem crescentes as ações que visam ao desenvolvimento de políticas específicas para determinados grupos, surge a agenda das juventudes do campo, das florestas e das águas (Castro, 2009; Menezes, Stropasolas e Barcellos, 2014) aqui reconhecidas sob a denominação “Juventude Rural”. Neste contexto, o Governo Federal institui em 2016, o Decreto Presidencial n° 8.736/2016 que instituiu o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural, resultante de amplo debate realizado junto aos movimentos sociais que tratam da pauta. Partindo da premissa de que a juventude rural necessita “lidar com a invisibilidade da juventude nos espaços decisórios do rural” e, ainda, que estes disputam “espaço e pauta com jovens das cidades e lutam pela superação da visão preconceituosa que identifica o rural como residual, atrasado e sem perspectivas” (Brasil, 2016, p.02), foi estabelecida uma matriz de ações para nortear o governo federal com vistas a garantir o direito de permanência do jovem no campo. Em Minas Gerais, este debate ganhou campo no Grupo Temático de Juventude Rural do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRAF/MG – que, a partir da atuação conjunta entre movimentos sociais, demais grupos da sociedade civil e governo, iniciou o processo de constituição de um Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural, à luz do Plano Nacional. A reorganização do Conselho Estadual de Juventude de Minas Gerais – CEJUVE/MG, em 2017 propiciou que o debate se expandisse para uma nova arena, integrando-o às demais faces das políticas públicas de juventudes do Estado de Minas Gerais. A Juventude Rural Mineira A legislação brasileira define “jovem” como aquelas cidadãs e aqueles cidadãos com idade entre 15 e 29 anos (Brasil, 2013). Em se tratando, portanto, da juventude rural mineira, a mesma representa 24% dos 21.040.662 habitantes do ambiente rural mineiro (IBGE, 2018). Em estudo recente da Fundação João Pinheiro (2017), estas cidadãs e estes cidadãos são definidos como uma “categoria social diversa, construída a partir das experiências de trabalho, sociabilidade, troca cultural e interação socioambiental”. Estes jovens estão nas comunidades e povos tradicionais, nos assentamentos da reforma agrária, nas comunidades de agricultores familiares. São agricultoras e agricultores, trabalhadoras e trabalhadores rurais, camponeses. Estão vinculados às
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
9
mais de 400 mil unidades de produção familiar existentes em Minas Gerais e (sobre) vivem em um ambiente hostil ao seu desenvolvimento social, cultural, econômico e humano. São demandantes de políticas públicas que garantam sua permanência no espaço rural. Cenário existente desde sempre e agravado pelo movimento histórico de modernização do campo, iniciado em meados do século passado e que dizimaram os territórios naturais de produção tradicional da agricultura familiar, desrespeitando os saberes dos povos do campo, das águas e das florestas, além de ter propiciado a expropriação do ambiente rural de suas famílias, potencializando a consolidação das grandes propriedades rurais. Neste contexto, são muitas destas juventudes que invariavelmente se deslocaram do espaço rural para os grandes centros urbanos em busca de sobrevivência, afinal, já não era possível garantir o processo de produção tradicional, a manutenção do patrimônio e a preservação das tradições culturais e laços familiares e de vizinhança, pelo novo desenho que o ambiente rural passou a ter. Esse permanente movimento de migração da juventude rural, constitui-se como um dos principais fatores que evidenciam o envelhecimento da população rural, relacionando-se, inclusive como gerador da pobreza no campo (Fundação João Pinheiro, 2017). Neste cenário, mais um grande desafio para as famílias da agricultura familiar é posto: o processo de sucessão familiar. Este processo que, por algum tempo, foi preservado na figura do filho primogênito, passa a sofrer com a ausência de perspectivas de melhores condições de vida no campo, uma vez que os jovens rurais saem das propriedades familiares em busca de melhores condições para seu desenvolvimento humano, cultural e social, e não voltam mais. Assim, é necessário pensar em políticas públicas que desenvolvam estratégias de garantir à juventude rural o seu direito em permanecer no campo, possibilitando a sucessão rural e a manutenção da agricultura familiar. Pensando no desafio de garantir a permanência do jovem no campo, o Grupo Temático de Juventude Rural do CEDRAF, em conjunto com a SEDA, promoveu em 2017 o Seminário “Políticas Públicas de Juventudes do Campo”. Este evento contou com a participação de diversos movimentos que organizam e representam a juventude rural mineira.
10
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
O PLANO No relatório final do Seminário, ficou recomendado ao GT, o desenvolvimento do Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural, prontamente absorvido como pauta prioritária do Grupo Temático. Para o desenvolvimento do Plano, o Grupo valeu-se da coleta de propostas debatidas nas Conferências Estaduais de ATER e de Juventude, além daquelas constantes do relatório final do Seminário que provocou a criação do Plano. As propostas coletadas foram dividias em seis eixos: a) Terra e Território; b) Trabalho e Renda; c) Educação do Campo; d) Qualidade de Vida; e) Diversidade; e, f) Participação, Comunicação e Democracia. Para cada eixo foi definida uma diretriz, posteriormente desdobrada em ações prioritárias que deverão ser executadas pelos diversos órgãos da administração pública estadual. É indicada a gestão do Plano pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário que, por meio de articulações intersetoriais, deverá propor a criação de um Grupo Permanente Gestor-GPG com a participação dos diversos órgãos e entidades envolvidas na execução do Plano. O Controle Social ficará a cargo dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRAF-MG) e de Juventude (CEJUVE), que deverão constituir um grupo de trabalho compartilhado que, junto ao GPG, deverão estabelecer os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações prioritárias. Por fim, fica constituída as próximas Conferências Estaduais de Juventude, como ambiente próprio à revisão periódica do Plano, adequando-o às novas realidades e contextos políticos, econômicos e sociais, sempre que necessário. Plano construído, desafios postos Pensar em políticas públicas para a juventude rural, tendo como norte o processo de sucessão, por si só já é um grande desafio. Assim, para garantir a efetividade na execução das ações, é fundamental a intersetorialidade e integração dos diversos atores sociais e estatais. Um elemento fundamental para o sucesso do plano é a capacidade dos atores governamentais e sociais manterem diálogo aberto, sincero e construtivo na realização das estratégias definidas e na busca por alternativas quando outros elementos pesem negativamente na consecução das metas, como, por exemplo, a restrição orçamentária. Para tanto, é necessário que a gestão, o monitoramento e a avaliação do Plano estejam relacionados à uma atuação em rede (com os entes governamentais e
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
11
sociais, necessários à política de juventude rural), aliada à garantia do pleno exercício do controle social.
12
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
AÇÕES PRIORITÁRIAS EIXO: Terra e Território O acesso à terra e ao território é fundamental para a garantia da permanência do jovem no campo e para sua reprodução social. Dessa forma, o Estado deve garantir o acesso à terra e ao território aos jovens através da regularização fundiária e da titulação de terras. Diretriz: Potencializar o acesso à terra e a regularização de fundiária de jovens agricultores familiares, priorizando a titulação de terras de Povos e Comunidades Tradicionais na política de regularização fundiária, especialmente àquelas que possuem alto índice de jovens no seu território. Ações Prioritárias: • Estabelecer norma para priorização da titulação coletiva de terras de Povos e Comunidades Tradicionais de áreas com maior incidência de jovens, pelo Governo Estadual; • Realizar o mapeamento real das terras de Povos e Comunidades Tradicionais, bem como o perfil de seus ocupantes para priorização do processo de titulação de áreas com maior incidência de jovens; • Dinamizar o processo de titulação coletiva das áreas identificadas com maior incidência de população jovem; • Promover campanha de regularização fundiária rural de jovens agricultores familiares; • Disponibilizar recursos financeiros para aquisição de terras que contemplem jovens agricultores Órgãos e Instituições Envolvidas: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação e Cidadania.
EIXO: Trabalho e Renda Desenvolver oportunidade de trabalho e renda para a juventude agricultora familiar, respeitando suas especificidades e formas de associação, é fundamental para a redução das vulnerabilidades socioeconômicas para este público.
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
13
Diretriz: Garantir o acesso à recursos para a implantação, adequação e/ ou potencialização de projetos produtivos liderados por jovens agricultores familiares, assentados da reforma agrária e/ ou pertencentes à comunidades e povos tradicionais, inclusive com acesso à insumos, financiamento de projetos produtivos, assistência técnica, desenvolvimento de tecnologias agroecológicas, acesso aos mercados institucionais e a potencialização da sucessão rural nas propriedades familiares. Ações Prioritárias: • Estabelecer uma política de fomento aos projetos produtivos de jovens rurais, de forma continuada e de acesso facilitado, considerando as especificidades existentes nos diversos grupos (como assentados, quilombolas, etc.). • Desenvolver política de fortalecimento da produção de jovens assentados da reforma agrária e de povos e comunidades tradicionais, através de editais específicos para a implantação/ adequação/ potencialização de seus projetos produtivos, bem como a aquisição de insumos e equipamentos. • Fortalecer o desenvolvimento dos projetos produtivos dos jovens egressos das Escolas Famílias Agrícolas do Estado, através de editais de fomento. • Implementar uma política específica de Assistência Técnica e Extensão Rural para orientar e apoiar o desenvolvimento de atividades produtivas de jovens rurais. • Estabelecer postos de extensionistas dedicados a atuar em ações de assistência técnica e extensão rural junto aos jovens rurais, na EMATER-MG. • Fortalecer as instituições credenciadas que prestam serviços de ATER no Estado, para atuação junto aos jovens rurais. • Estimular e financiar estudos e disseminação de novas tecnologias de produção para as matrizes produtivas agroecológicas, especialmente focadas na convivência com o semiárido. • Estimular, através de uma política estadual de cooperativismo jovem, o surgimento e manutenção de cooperativas de jovens rurais para potencializar sua produção e comercialização. • Realizar atividades de formação continuada para jovens rurais de todo o Estado, de termas voltados à produção agroecológica e acesso aos mercados. • Criar mecanismos institucionais que priorize o acesso de jovens agricultores aos mercados institucionais no âmbito do Estado de Minas Gerais. • Desenvolver parcerias com instituições públicas e privadas para facilitar e potencializar a sucessão rural nas propriedades rurais do Estado. • Garantir editais de fomento específicos para ATER da juventude rural.
14
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
Órgãos e Instituições Envolvidas: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação e Cidadania, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. EIXO: Educação do Campo Oferecer uma educação de qualidade, adequada e contextualizada, respeitando as especificidades do ambiente rural, inclusive, com investimento em pesquisa e extensão, é fundamental para oportunizar ao jovem rural sua permanência no campo. Diretriz: Promover a educação do campo contextualizada de qualidade, com formação profissional e apoio financeiro à pesquisa aplicada, respeitando os saberes locais e o acesso à tecnologia. Ações Prioritárias: • Estabelecer processo de seleção de professores para escolas do campo, por área de conhecimento, priorizando egressos dos cursos de licenciatura em Educação do Campo, tanto para prover cargos efetivos quanto para designações temporárias. • Garantir formação continuada para educadores que atuam nas escolas do campo objetivando a adequação didática à realidade das comunidades rurais. • Garantir a adaptação das políticas pedagógicas das escolas do campo adequadas à realidade das escolas do campo, inclusive com a adoção da pedagogia da alternância. • Garantir a implantação, manutenção e a reestruturação da infraestrutura das escolas do campo existentes no Estado. • Estabelecer novo parâmetro de distribuição das matriculas dos alunos residentes em área rural dos municípios para que estes acessem as vagas das escolas do campo, preferencialmente em suas próprias comunidades. • Regulamentar, nos termos do Art. 20 da LDB, as Escolas Famílias Agrícolas na condição de escolas comunitárias que prestam relevantes serviços públicos de educação, profissionalização de adolescentes, jovens e adultos do campo e promove organização das famílias camponesas, para fins de acesso a recursos financeiros e didáticos, por meio da proposição de Lei que altere a Lei Estadual n°14.614/2003. • Elaborar e implementar o Plano Estadual de Expansão e Manutenção de escolas comunitárias do campo a partir de um diagnóstico participativo observando
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
15
as potencialidades de cada comunidade rural. • Estabelecer a equiparação dos alunos egressos das escolas comunitárias do campo aos estudantes da escola pública para fins de acesso às vagas em universidades estaduais. • Implantar cota de ingresso de jovens oriundos de povos e comunidades tradicionais nas Universidades Estaduais. • Estabelecer programa de assistência estudantil na rede estadual de ensino, em todos os níveis de ensino, incluindo as escolas comunitárias do campo, contemplando transporte escolar, alimentação, alojamento (quando for o caso), garantindo a permanência da juventude rural nas escolas e universidades. • Implantar nas escolas do campo de ensino médio cursos profissionalizantes nas áreas de ciências agrárias e agroecologia. • Implantar programa estadual de formação continuada de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, envolvendo estudantes, técnicos, professores, agricultores, mulheres, jovens rurais, indígenas e comunidades quilombolas, na troca de experiências e saberes. • Criar programa de concessão de auxílio financeiro temporário à jovens egressos de escolas do campo (públicas e privadas) para desenvolvimento de atividades de produção, assistência técnica ou extensão rural. • Garantir o financiamento de pesquisas que tenham como objeto a juventude e sucessão rural, inclusive a realização de diagnósticos, incluindo o acesso de jovens rurais vinculados à instituições de ensino e pesquisa. • Criar programa para apoio financeiro aos núcleos de estudos em agroecologia sediados no Estado de Minas Gerais, priorizando o acesso a recursos àqueles núcleos que tenham a participação de jovens rurais. • Instituir linhas de financiamento de pesquisa nas instituições estaduais de pesquisa e/ ou ensino, que incentivem a pesquisa de jovens rurais. • Instituir programa para manutenção e disseminação de saberes locais, especialmente para povos e comunidades tradicionais. • Garantir o financiamento para expansão das escolas do campo, tendo como requisito a aplicação da pedagogia da alternância. • Implantar e adequar equipamentos públicos de infraestrutura tecnológica em comunidades rurais mineiras. • Implantar programas de capacitação e inclusão digital em comunidades rurais do Estado, priorizando o acesso dos jovens rurais. Órgãos e Instituições Envolvidas: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação e Cidadania; Secretaria Estadual de Educação; Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
16
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
EIXO: Qualidade de Vida Desenvolver programas e projetos nas áreas de esporte, lazer, saúde, cultura e acessibilidade tecnológica, é contribuir para a melhoria da qualidade de vida das juventudes rurais mineiras, garantindo assim a sua reprodução sociocultural. Diretriz: Garantir o acesso ao esporte, ao lazer, à saúde, à cultura, às tecnologias de comunicação e aos espaços públicos nas comunidades rurais mineiras. Ações Prioritárias: • Implantar programa de promoção do esporte e do lazer em comunidades rurais, inclusive com a instalação/ adequação dos aparelhos públicos voltados para atividades esportivas e de lazer existentes. • Garantir apoio financeiro a atletas oriundos de comunidades da agricultura familiar, assentamentos da reforma agrária e de povos e comunidades tradicionais. • Garantir o acesso universal das juventudes rurais aos serviços de saúde, considerando suas especificidades e individualidades. • Implantar programa de acesso da juventude rural à cultura, em suas diversas linguagens e dimensões, respeitando as manifestações culturais regionais e tradicionais. • Implantar equipamentos multiuso de cultura em comunidades rurais. • Ampliar em 100% a rede de internet e telefonia móvel nas comunidades rurais mineiras. • Garantir a acessibilidade, adequando os espaços e equipamentos públicos para utilização de pessoas com restrições de movimentos ou outras deficiências. • Garantir a existência de profissionais para atendimento adequado de pessoas com deficiência, nos aparelhos públicos estaduais. • Implantar programa que garantam a segurança alimentar e nutricional às comunidades rurais, em especial, através de projetos desenvolvidos pela juventude rural. Órgãos e Instituições Envolvidas: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação e Cidadania; Secretaria de Estado de Saúde; Secretaria de Estado de Cultura; Secretaria de Estado de Esportes; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
17
EIXO: Diversidade Oportunizar às juventudes rurais o acesso à política de incentivo e proteção em relação às diversidades sociocultural, étnica e de gênero com o intuito garantir sua reprodução sociocultural. Diretriz: Garantir políticas públicas de proteção e defesa dos direitos das juventudes, em especial relacionadas à diversidades sociocultural, étnicas e de gênero. Ações Prioritárias: • Incluir atividades didáticas, de forma lúdica, que tratem de temas que promovam o respeito à diversidade social, cultural, étnica e de gênero nas escolas rurais geridas pelo Estado. • Realizar campanhas de sensibilização e conscientização da população rural em relação à diversidade de gênero, garantindo a sobrevivência deste público. • Promover ações e projetos que garantam a sobrevivência das tradições, saberes e formas de reprodução social dos Povos e Comunidades Tradicionais. • Garantir formação aos profissionais da educação, em especial, às professoras e professores para atuarem com a temática da diversidade nas escolas da rede estadual de ensino. • Ofertar atendimento psicossocial gratuito e individualizado à jovens estudantes da rede pública e privada de educação, vítimas de preconceito e violência de gênero. • Estabelecer o fomento de projetos de organizações geridas por jovens mulheres rurais, garantindo a participação de povos e comunidades tradicionais. Órgãos e Instituições Envolvidas: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação e Cidadania; Secretaria de Educação. EIXO: Participação e Democracia A participação social, um dos principais elementos da democracia brasileira deve ser garantido e ampliado a todos os segmentos sociais. Dessa forma, é necessário garantir às juventudes rurais espaços de participação, formulação de políticas e de controle social, incentivando-os ao exercício pleno da cidadania. Diretriz:
18
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
Garantir o acesso das juventudes do campo em espaços de participação e controle social. Ações Prioritárias: • Alterar a composição dos conselhos estaduais, especialmente os de Assistência Social, de Desenvolvimento Rural Sustentável, de Direitos Humanos, de Educação, de Juventude, de Segurança Alimentar e Nutricional, e de Saúde; para que sejam garantidas a participação mínima de 20% de entidades juvenis rurais nestes espaços de participação. • Estabelecer programa estadual de incentivo à participação da juventude rural os diversos conselhos municipais de políticas públicas, como os de desenvolvimento rural sustentável e de juventude. • Incentivar a criação de Grupos Temáticos de Juventudes Rurais nos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável. Órgãos e Instituições Envolvidas: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação e Cidadania; Secretaria de Estado de Educação; Secretaria de Estado de Saúde; Secretaria de Estado de Governo.
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
19
A GESTÃO E O CONTROLE SOCIAL A gestão do Plano Estadual de Juventude e Sucessão Rural deverá ficar sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA que, por meio de articulações intersetoriais, deverá propor a criação de um Grupo Permanente Gestor com a participação dos diversos órgãos e entidades do poder público estadual envolvidos na execução as ações estratégicas propostas. O controle social deverá ser realizado pelos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRAF-MG) e de Juventude (CEJUVE-MG), que deverão constituir uma Grupo de Trabalho Permanente Conjunto em suas estruturas para exercer o controle social das políticas de juventudes e sucessão rural.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Após aprovação deste plano, o Grupo Permanente Gestor e o Grupo de Trabalho Permanente CEDRAF – CEJUVE deverão estabelecer os mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades estratégicas propostas neste plano.
REVISÃO DO PLANO A partir da aprovação deste Plano nos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDRAF-MG) e de Juventude (CEJUVE-MG), fica estabelecido que a cada dois anos, durante as Conferências Estaduais de Juventude, o Plano deverá ser posto em avaliação e revisão pela Sociedade Civil, adequando-o às novas realidades e contextos políticos, econômicos e sociais.
20
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
BIBLIOGRAFIA CASTRO, Elisa Guaraná et al. Os jovens Estão Indo Embora? Juventude rural e a construção de um ator político. Rio de Janeiro: Mauad, 2009. FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Diagnóstico Multidimensional da Pobreza Rural. Belo Horizonte, 2017. FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Identificação da abrangência das ações de combate à pobreza rural e de eventuais limitações de ações. Belo Horizonte, 2017. FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Levantamento conceitual e analítico da pobreza rural em suas múltiplas dimensões. Belo Horizonte, 2017. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Disponível em: https:// www.ibge.gov.br/ acesso em 25/10/2018. LEAL, Álida Angélica Alves; SILVA, Arthur Augusto Lopes da; SILVA, Maria Helena Alves da; LOPES, Fabrícia Ferraz Mateus. Juventude e sucessão rural: desafios de uma agenda em construção no governo do Estado de Minas Gerais (2014-2017) (Mime). LEÃO, Geraldo; ANTUNES-ROCHA, Maria Isabel (Orgs.). Juventudes do Campo. 1ª Ed. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2015. 296 p. MENEZES, Marilda Aparecida de; STROPASOLAS, Valmir Luiz; BARCELLOS, Sergio Botton (orgs.). Juventude Rural e Políticas Públicas no Brasil. Brasília: Presidência da República, 2014. MINAS GERAIS. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. Lei n°18.136, de 14 de maio de 2009. Institui a Política Estadual de Juventude e dá outras providências. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural. Brasília, 2016 PRESIDENCIA DA REPÚBLCIA. Decreto n° 8.736, de 3 de maio de 2016. Institui o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural. PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. Lei n°12.852, de 5 de agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE E SUCESSÃO RURAL
21