LYRA FILHO A criminologia radical

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A CRIMINOLOGIA R A D I C A L

Roberto L y r a

Filho

A s s u m i o compromisso de r e d i g i r este ensaio, devido ao Interesse c o m que v e n h o a c o m p a n h a n d o a c a r r e i r a de Juarez C i r i n o dos Santos, desde os seus p r i m e i r o s passos. Nele, reconheci, de i m e d i a t o — c o t e n h o p r o c l a m a d o , r e p e t i d a m e n t e ( L y r a F i l h o , 1980A: 157) — o m a i o r t a l e n t o d a n o v a geração de criminólogos brasileiros. Ê, p o r t a n t o , ' • ' n M m c n t e g r a t o c o n f i r m a r , agora, este Juízo e saudar a passagem cio m a r c o d o u t o r a l . A Criminologia Radical ( C i r i n o , 1981) é o seu t e x t o m a i s recente o, no mesmo t e m p o , a tese de d o u t o r a m e n t o que, c o m os meus insignes I'o'i'^iw A l b u q u e r q u e M e l l o , Fragoso, M e s t l e r l e Papaleo, aprovei, n a y u c u l d a d e de D i r e i t o d a Universidade F e d e r a l do R i o de Janeiro, .•.•.ri'AI:ncto-lhe a n o t a máxima. I s t o , é claro, n&o I m p o r t a e m concordar, sem ressalvas, c o m t u d o q u a n t o o a u t o r , a l i sustenta. A própria banca e x a m i n a d o r a constituía, como é n o r m a l , n a v i d a universitária, u m a seleção de professores c o m significativas diferenças de p o n t o de vista. AMAs, d e n t r e eles, era eu, sem dúvida, q u e m d e m o n s t r a v a m a i o ros afinidades c o m a orientação esposada pelo candidato. A m i n h a nroposta d u m a C r i m i n o l o g i a Dialética ( L y r a F i l h o , 1972; 1975; 1981) vi-pi'fsenta u m s u b g r u p o d a extensa gama de modelos da C r i m i n o l o gia Crítica, a que também pertence, com seu peculiar m a t i z , a C r i •ivno'o^ia R a d i c a l . Depois de encerrado o debate académico,, de arguição e defesa i'e terrs, podsmc3, a K l r a , r e t o m a r , em t o m m a i s repousado, u m diálogo i i u ' . o m o , assinalando as divergências e convergências das nossas •Kwr-ões, d e n t r o da unidade s u b s t a n c i a l de propósitos e esperanças, i m mie comungamos. I m p r i m i n d o a hajrmonjajjáslça da nossa visão criminolnçlca, r.>fer -m(\ n a arguição mencionada, ao t r a b a l h o de dois a r n u i t e t o s , ni!«' nro<etas.sem a m o r a d a científica, tendo em m i r a as mesmas opções -J.omoeraUcas, populares e socialistas. A diversidade do estilo n a d a ;


reLlru a fecundidade das sugestões a l t e r n a t i v a s , que antes ciu-uuu-ce o repertório ' moldes, n o empenho c o m u m , a que ambos •• rvimo-. (Lyra F l l h o . V j a i A : 4). f

Se a Criminologia Radical mais não fizesse — c estou convicto de que t e m m u i t a s o u t r a s excelências — bastar-lhe-Ja a não oequena v i r t u d e , que m a n i f e s t a , de quebrar o m a r a s m o dos trabalhos ."olmeiros, a i n d a p r e d o m i n a n t e s , entre nós. Na verdade, após o Impulso dado à C r i m i n o l o g i a pelos mais ilustres precursores, de Tobias B a r r e t o a Roberto L y r a , p a i (Lyvv., IüC-1: 107 ss.) — este último Inclusive antecipando a n o t a crítica — , ficou a nossa d i s c i p l i n a em grande p a r t e relegada aos dúbios cuidados de não rigorosos especialistas e constantes repetidores do positivismo, de várias espécies. E m 1904, Roberto L y r a , p a i , chegava a a r r e m a t a r u m a síntese histórica, fazendo este apelo, quase patético: "peço aos novos valores que m e enviem seus trabalhos, p a r a as menções merec i d a s " ( L y r a , 1984: 138). Apareceu e m 1967 a m i n h a p r i m e i r a contribuição crítica ( L y r a F i l h o , 1907), r e s u m i n d o Idéias divulgadas a n t e r i o r m e n t e , em aulas e seminários, e i n i c i a n d o o r o m p i m e n t o com as posições conservadoras (Tavares, 1980: 5 ) , que c u l m i n o u n a posição d e n n l t l v a , em 1972 ( L y r a P i l h o , 1972). A l g u n s colegas, d a q u i e do estrangeiro, acolheram então, generosamente, a C r i m i n o l o g i a Dialética, assinalando que sc t r a t a v a de perspectiva útil e o r i g i n a l ( L y r a P i l h o , 1975: 29). O objet i v o m a r c a n t e e cada vez mais nítido era, e é, a!!star-me entre os Intelectuais orgânicos do novo bloco histórico, visando o sociiiüsmo clemocrático. Isto, p o r si só, delineia u m a evidente .solidariedade c o m os propósitos declarados pelo m e u jovem e b r i l h a n t e cole;,;», C i r i n o (Cirino, 1981: 126). Além deste aspecto f u n d a m e n t a ' , no engajamento sóclo-politlco, de próximo parentesco — apesar de alguns matizes distintivos liga-nos também a oposição à C r i m i n o l o g i a T r a d i c i o n a l , de t i m b r e positivista e conservador. Desde o neriodo do <••>:•.•!«nação, em *qué~ãpáreccu o prlmcirô^elboço da C r i m i n o l o g i a Dialética — subsiste, apesar de t u d o , o desllbramento da produção mais c o m u m dos crlmlnólogos brasileiros, perante o q u a l as UU-ias de C r . * , o m e r e c o n f o r t a m , como esforço notável de questionamento. As nossas s u gestões são paralelas, solidárias e aíins. Crlmlnólogos de vanguarda, conslderamn* n f f o » m : ' i ' ' u c M i c a ú m a j a t a l obstrução. ( L y r a F i l h o , 1930; 1980 B ; 1931 B ; 3981 C ) , e éraíõnrtrangedor verificar que a. C r i m i n o l o g i a hra':ilt> :\ dety.wa ficar a reboque do D i r e i t o C r i m i n a l dogmático ( M c s t i c r i . 397:2: 90-9 1). Campeava, então, no B r a s i l , a a t i t u d e dogmAUoa, e c a no terreno jurídiro-pcnal que s u r g i a m obras de mérito, erudição c e,ivi>uiovc;ões positivas, Nestas, inclusive, m e d r a v a m , apesar das limPaçoi-: <!<> enfoque, os posicionamentos progressistas, oscilando entre u m 1'bera1,-

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! i * n i o avançado e a aberta s i m p a t i a pelo socialismo, V e ' * c i t a r , a nyivì'W.'.o, os ilustres Albuquerque M e l l o , Fragoso, Mestle. , N i l o B a • 'sia e, mais recentemente, Juax-cz Tavares. J2 claro que menciono, ao .••caso, ì i w n a i algumas figuras de respeitabilidade e proeminência incontroversas. Não t e n h o a pretensão de organizar o r o l completo L!OS melhores c r i m i n a l i s t a s nacionais. O m e u propósito é i n s i s t i r em 1'jc a C r i m i n o l o g i a não pode e n f r e n t a r essa plêiade, c o m sugestões ••provei távels, sem u m a reciclagem, que p r o c u r e i dar-lhe e n a q u a l Birino desempenha u m papel de relevo.. Acho, ademais, de Justiça assinalar que os j u r i s t a s mencionalos, a t i t u l o de exemplo egrégio, r e v e l a r a m , sempre, o m a i o r interesse >ola C r i m i n o l o g i a , apesar de se prenderem a outras tarefas, e m v i r .ude da própria formação, tendência e hábitos (Tavares, 1980: 5-6). \'ão creio que as ressalvas honestas, p o r eles traçadas, d e n t r o do •irculo dogmatico, pudessem redimi-los d a prisão voluntária, e m que ii> c o n f i n a r a m ( L y r a F i l h o , 1980; 1980 B ; 1981 B ; 1981 C ) . M a s , em Hia.'quer hipótese, cabla a nós, que m i l i t a m o s n a Filosofia e Sociologa jurídica e n a C r i m i n o l o g i a , avivar a dialética e i n s t a u r a r a revisão mtídogmática. Alias, aqueles j u r i s t a s c o n t i n u a v a m esperando e, eventualmente, chegando a solicitar — é este o caso, p o r exemplo, do eminente Fragoso (Fragoso, 1977: 25) — u m subsidio crlmlnológlco e u m diálogo aberto, sem a c h a r e m resposta nos imitadores das velhas direções, que n a d a m a i s têm a dizer, e m t a l c o n f r o n t o . Por isto mesmo, custa" a descongelar-se a "questão c r i m i n a l " , entre nós. Como se não bastassem as dificuldades gerais, resumidas p o r B a r a t t a (Bar a t t a , 1979), a i n d a a q u i f i c a m os requintes idealistas da " t e o r i a jurídica do d e l i t o " m a l compensados p o r u m a C r i m i n o l o g i a , p r a t i c a * i'a, em regra, segundo a inspiração dos p o s i t i v a m o s superados. A falôncia d a C r i m i n o l o g i a T r a d i c i o n a l é tão óbvia e r e t u m b a n t e que u m dos seus m a i s prestigiosos corifeus, n o âmbito I n t e r n a c i o n a l , ;á se encarregou de decretá-la, sem rebuços: " p a r a r e s u m i r o que d a n ç a m o s , n u m século de pesquisa e debate, bastam poucas palavras: o que propusemos n u n c a f u n c i o n o u , e não sabemos p o r q u e " ( P e r r a c u t i , 1975: 53). Semente a C r i m i n o l o g i a Crítica poderia oferecer a a l t e r n a t i v a , m a s f o i precisamente esta que t a r d o u a manifestar-se no B r a s i l , em que pese u m a voz isolada, a que C i r i n o traz, agora, o auspicioso reforço. De fato, creio que é l i c i t o r e g i s t r a r u m a certa precedência histórica p a r a a C r i m i n o l o g i a Dialética, talvez devida ao fato de que se i n s p i r o u , antes de t u d o , n a A n t l p s i q u i a t r l a ( L y r a Pilho, 1967), sem dever n a d a ao m o v i m e n t o p r o p r i a m e n t e c r i m i n o - . V'tri.ço, depois ampliado, no_estran'gçi.rQ._Em 1967 ê mesmo em 1972, guando i n i c i e i e a r r e m a t e i a m i n h a proposta, a i n d a não se t i n h a m avolumado os surtos que C i r i n o r e g i s t r a ( C i r i n o , 1981: 5 ) . L e m b r a i-ite t i e " u m dos primeiros estudos sistemáticos", r e s u l t a n t e do t r a balho coletivo de Taylor, W a l t o n e Y o u n g , aparece e m 1973, e que I


mesmo " u r u " * u r a coordenada u coletiva com u Criminologia T r a d i c i o n a l " ( C i r h . . , 1981: 0) só em 19f>3 m a r c a sua presença. K n i r e \\r,'l e,1974 é que se da, em todo caso, o " a c o n t e c i m e n t o c r u c i a l " (Cirino, 1981: 7 ) , quando a C r i m i n o l o g i a Dialética já estava esboçada, pois a sua p r i m e i r a publicação 6 de 1971, nas páginas da Revista do Direito Penal, que celebrava o centeffSflo hegeliano. A l i se ofereci;', o delineamento completo d u m a nova abordagem, ligada h previr, sócio-política e com lodo o seu recorte voltado para o que hoje se d e n o m i n a C r i m i n o l o g i a da Libertação ( L y r a F i l h o , 1972: 121-12-1). D l a V . i z a v a "-se o enfoque, a r m a n d o verdadeira " m e t a d i s c i p l i n a do D i r e i t o C r i m i n a l " ( F e r r a c u t l , 1975: 5 3 ) , que p c r f l g u r a v a a reunificação das perspectivas j u r l d i c o - c r i m l n a l e criminológica. E assim se'concluía a aluição do D i r e i t o C r i m i n a l dogmático, iniciada com o desmentido de seus princípios básicos, que ocorreu no nróprio seio da Cr::"ino:ogla L i b e r a l ( B a r a t t a , 1979: 147-1B3). . À negação, segue-se a negação da negação, na etapa cm que poderá s u r g i r , sem dogmas, u m D i r e i t o C r i m i n a l I H ficri — ainda obstaculizado pelas resistências conservadoras — c para o q u a l a C r i m i n o l o g i a Dialética desejaria oferecer u m apoio, que r e m o n t a ãs perspectivas filosóficas e sociológicas indispensável;; /Lynt F i l h o , 1972; 1975; 1981). Por o u t r o lado, assim como a AntipasquiaTla evol u i u , sobretudo com Basaglia, para a mais positiva Psiquiatria A l t e r n a t i v a , a A n t l c r l m i n o l o g l a (que se opõe aos endereços tradicionais) expunha, a l t e r n a t i v a m e n t e , com a C r i m i n o l o g i a Dialética, o roteiro d u m a reconstrução. Deter-se n o âmbito negativista seria favorecer u m anarquismo, que apenas t r a d u z , com repercussão científica, o implícito estímulo do n i i l i s m o sóelo-polítieo, já por m i m denunciado em 1975, e m Taylor, W a l t o n e Y o u n g ( L y r a F i l h o , 3975: 29-57) c novamente combatido n a C a r i o Aberta que d i r i g i a a u m colega brasileiro, hoje radicado no Canadá ( L y r a F i l h o , 1931). A Criminologia Radica} emergiu neste panorama, e foi por Isto que não aceitei, sem reservas, a denominação que se impôs. ií certo •que C i r i n o pretende a t r i b u i r - l h e o sentido de u m a descul.i as raizf-s ( C i r i n o , 1981: 3 9 ) , m a r c a n d o , p o r o u t r o lado, o que se lhe a f i g u r a u m avanço, em relação às limitações, que aponta noutros modelos de C r i m i n o l o g i a Crítica. Fico à vontade para debater este ponto, u m a ve2 que o i l u s t r e colega m e situa entre os criminólogos " r a d i c a i s " ( C i r i n o , 1981: 123) e não m e dirige, p o r t a n t o , a censura voltada para certas teorias e pessoas, que não t e r i a m desdobrado, convenientem e n t e , o i m p u l s o crítico. Subsiste, porém, o desconforto que experimento, sob t a ! rótulo, pois o termo — r a d i c a l — 6 m u i t o ambíguo, para não dizer visceralm e n t e polissêmico. Pouco i m p o r t a , é claro, que a obtusidade conservadora chame de r a d i c a l todo aquele que visa á substituição, mesmo 57


i n f r melos pacíficos, e até convencionais, d a e s t r u t u r a I m p l a n t a d a ( L y r a Füho, 1979: 16 ss). Com Isto, o conservanttsmo vis»» r e p r i m i r otia'quer teorJa e praxis progressistas, e é e x t r e m a m e m . honroso incorivi' em tais iras reacionárias. Ocorre, todavia, que, n o lado esquerdo, o " r a d i c a l i s m o " pode s i g n i f i c a r u m posicionamento anarquista ou, em todo caso, o t i p o d a "doença I n f a n t i l " , que eu mesmo on frente!, no Criminòlogo da Carta Aberta ( L y r a F i l h o , 1981). Considero isto u m perigo p a r a os nossos objetivos comuns e u m a fonte de equívocos políticos, p r i n c i p a l m e n t e em face do modelo de socialismo autogestionário, não " e s t a t i s t a " , não burocrático, antes l i v r e o vi» poitador dos direitos h u m a n o s , que defendo, c o m inspiração n a advertência solene de B l o c h ( B l o c h , 197G: 13). ;

Mais «rave a i n d a é o inconveniente que surge no próprio setor crimino'.ógico. Os esquemas classificatórios d a reação já a d o t a r a m , .'oui, a etiqueta r a d i c a l , p a r a i n d i c a r e m os anarquismos e "esquer(iismos" p u r a m e n t e destrutivos, t a n t o assim que os d i s t i n g u e m — r u m o " r a d i c a i s " — até d a C r i m i n o l o g i a m a r x i s t a . . . (Flnatel, '!':;(>: 263; Szabo, 1980: 22-23.) Todavia, se t o m a r m o s o " r a d i c a l i s m o " como u m a descida às raízes, todo aperfeiçoamento d a C r i m i n o l o g i a C r i t i c a é, sem dúvida, u m m e r g u l h o " r a d i c a l " ; e n i s t o C i r i n o e eu estamos p r o p r i a m e n t e de acordo. U m a C r i m i n o l o g i a Dialética, t a l como preconizo, o u R a dicai, como prefere ele, são esforços p a r a consumar o impulso crítico, Í M < ! O aos condicionamentos i n f r a - e s t r u t u r a i s e denunciando as ficções e 'n'.'iativos de superfície, t a n t o q u a n t o propondo a Aufhebung, para u f o ficar n a p u r a negação. Aliás, tive ensejo de i n s i s t i r neste ponto, em m i n h a arguição; quando c o n f r o n t a v a a obra a n t e r i o r de C i r i n o — Criminologia da Repressão ( C i r i n o , 1979) e, c o m o u sem ressalva do rótulo, a s u a Criminologia Radical, mais recente ( C i r i n o , 1981). Assinalei, então, que o parágrafo I n i c i a l e a conclusão 5. da Criminologia da Repressão ( C i r i n o , 1979: 1-2; 115) pareciam conden a r a ciência criminológica mesma, enquanto a Criminologia Radical m a n i f e s t a u m a c l a r a a l t e r n a t i v a . Por outras palavras, deseja superar a C r i m i n o l o g i a T r a d i c i o n a l , e nâo d e s t r u i r a ciência que praticamos. Como n o t a a e m i n e n t e L o l a A n i y a r , há espaço Indiscutível para u m a •-Criminologia da Libertação" ( A n i y a r , 1981), e este rótulo t e m , para m i n , conotações simpáticas, devido A proximidade com a Teologia da Libertiujão, e m que busquei paralelo para combater os dogmas dos juristas ( L y r a F i l h o , 1980: 17-18; 2 1 ; 4 2 ) . Celebro, assim, como b r a s e i r o , os movimentos de liderança, aparecidos n o seio do cristianismo nacional. Neste Angulo e sem prejuízo de qualquer eventual desconformidade de táticas e objetivos " f i n a i s " (aqui, é claro, eu me reín-o ao modelo socialista democrático, do m e u compromisso político), estamos em aliança, n u m a frente única e a m p l a . Òs " m a t i z e s " a que ft

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acertadamente se refere a colega venezuelana, e m nada obscurecem as " m a t r i z e s " \ n l y a r , 11)81: G). C i e n t i f i c a m e n t e e em nov.n ' " í i c n o dspecltico do atuação, u m a t r i z 6 mesmo a C r i m i n o l o g i a C r i t i c a . Mas, p a r a entender m e l h o r o que ela significa, enquanto nos opõe à C r i m i n o l o g h i T r a d i c i o n a l e seu positivismo, creio que c necessário r e m o n t a r , brevemente, ás origens da disciplina. " ' Ninguém i g n o r a •que a C r i m i n o l o g i a nasceu sob o comando da Scuola Positiva do D i r e i t o C r i m i n a l e que destes primeiros ensaios advém todo o corpus teórico, servindo ao que, cm contraste com a a t u a l C r i m i n o l o g i a Crítica, já se designa como C r i m i n o l o g i a Clássica (Mestieri, 1972). Assim também os positivistas c h a m a r a m de clássico.-, os próprios antecessores, n a ciência jurídica. O t e i m o — clássico — refere," aí, o t r a d i c i o n a l , o consagrado pelo establishment, o que Já desempenhou seu papel histórico e que novos tempos c c i r c u n s i a n ciãs p e r m i t e m superar. A C r i m i n o l o g i a Clássica aparece, deste modo, em ftns do século X I X e, à m a n e i r a das ciências n a t u r a i s e sociais, de que ••u'ào se desgarrou — como a Biologia, a A n t r o n o l o g i a Fisica, a Psicologia e a Sociologia, p r l n c l p a ' m e n l o — vai inserir-sjì no p o s i t i v i ' m o , ã época generalizado, nos meios científicos. Todo este m o v i m e n t o participava da ideologia, então a i n d a hegemônica, do assentado m u n d o capitalista. O positivismo çrlmlnológlco, e n t r e t a n t o , se l i n h a as mesmas raízes clàssistas'do"positivismo lega'Isla da "ei-incia jurídica" burguesa ( L y r a F i l h o , 1980: 19 ss. e vasíiint), er-deiido n s m e m - s conveniências, influentes n a teoria soci:'! da intcllujcntziu reinante, não pactuava, sem mais, com os p r o c e d i m e l i os de exegese, presos ao dogma da lei e do Estado e seus "entes jurídicos" abstratos. Ao contrário, os positivistas crimino!óglcos n u t r i r a m a sua polèmica ('e argumentos até certo p o n t o antidogmáUeos, an monos n a fase m H a l da Escola Positiva, s u b s t i t u i n d o a vi«ãf) do r r l m e , como criação legisl a t i v a ^ p e l f t noção.da"crimina'idado, como ' a l o b n m r m o e socia!; o desencadearam, assim, ns tecnica ; de "defesa '':> V . X M I•"••.•de",' r ó »v «"/> jnedtófts 3?übsUativas", com a "nv,v/enç *o f j p r c i a v ' d n digito T o s processos de "reeducação" do ( I n i n f l u e n t e . F.-;tá vt'ito que t a l .deslocamento apenas trocava a Idéia d e V n n i r o l e ."nolal c'as/iistlco, Mediante formalismos jurídicos, nc'o controle ma's r e o u i n ' a ' i n e por1

:

v e n t u r a (foi a ilusão) m a ' s e ÌC.ì?, r ^ O u ' i ' ì n i ' o n i - v ' o n " " - n f

wi-n'.^'^

de enxergar, n a engrenagem do Poder e pa rdmeím i\;<. e':'«se dom'.n a n t e , o veículo (assim disfarçadamente legitimado^ da r o n f i o c o n t r a toda c o n d u t a discrepante. N o positivismo crímlnológico avnltavn a infhiè^eia de A U T H ' ; ' O Corate, seus discípulos e sucessores ( L y r a F i l h o J!i72\: J " - ' 9 ; .'!. >-'i7). E o pensamento de Comte não era me"<v; centrine:o e conservador. E m última análise, v i n h a a assegurar u processo de dominação b u r r

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«•.'.íesa. 'Comte f o l " u m a espécie de Napoleão d a Filosofia, p a r a a *'..'i:n:tíva ordem (instituída) e progresso ( d e n t r o dessa o TO e se•••mdo seus parâmetros e teleologias)" ( L y r a F i l h o , 1072Ar 3 7 ) . Asele o cientiíicismo burguês. !'ur Jsto mesmo, a rebeldia s u p e r f i c i a l d a Scttola Positiva logo KIÍ acomodou, através de expedientes ecléticos. De F l o r i a n a G r i s p i g n i , ')i')deu até o nome, pois este último já preconizava u m " n o v o endereço técnico-científico", de quase p u r a dogmática e t o t a l capitulação ao .'egalismo. B e m se percebe, deste modo, que os dois posltivismos — .'exausta e " n a t u r a l i s t a c o m t e a n o " — e r a m conciliáveis, n o seu teor básico. J u r i s t a s e crlminólogos do p o s i t i v i s m o a m a l g a m a d o pod e r i a m , conseqüentemente, m a n e j a r , como a l t e r n a t i v a s , as medidasi o tecnicismo jurídico e do " n a t u r a l i s m o " crlminológico. Assim nasc e u o " d u p l o binário", chegando ao disparate de certas "soluções", i u « n o a de,"primeiro, " c a s t i g a r " o " d o e n t e " e, depois, t e n t a r "curá-lo" (Kra^oso, 1020: 200/7). De q u a l q u e r f o r m a , o elemento repressivo «continuava a f u n c i o n a r , seja n a punição, seja nos p r o v i m e n t o s " c u r a ••vos" e " r e e d u c a t l v o s " . Não à t o a a C r i m i n o l o g i a C r i t i c a é irmã :v " i u a da A n t l p s l q u i a t r l a . !

Pena, defesa social, reeducação, prevenção geral o u especial, I n t i midação, retribuição e medidas "assistenciais" e n r i q u e c i a m a p a l h e t a , mas, ao f i m e ao cabo, destlnavam-se à m e s m a p i n t u r a . De fato, n o p l a n o d a investigação crlminológlca, a pesquisa, d i t a causai-explicativa, do d e l i t o (considerado i n d i v i d u a l o u coletivamente os ramos "clínico" e "sociológico" d a C r i m i n o l o g i a T r a d i c i o n a l ) lançava u m dado a p a r e n t e m e n t e m a i s solto, n a análise dos fenômenos c r i m i n a i s . Todavia, o parâmetro u t i l i z a d o não se alterava, subst a n c i a l m e n t e , Já que a visão do c r i m e conservava a admissão de que c delito era definido, em todo caso, pelos Códigos o u p o r o u t r a s n o r m a s s.viais d a ciasse d o m i n a n t e . O Estado subsistia, como u m poder supostamente Isento, em todo o básico sentido de hegemonia do c a p i t a l , î-spo'iando a classe t r a b a l h a d o r a . N'este p a n o r a m a , u m a r e t a colocação dialética não deve, entret a n t o , m i n i m i z a r as contradições, seja do próprio D i r e i t o estatal burguês, seja da d o u t r i n a criminológica e penitenciária. Nisto, con."undiriamos os esforços, p o r exemplo, d u m a v i d a à Concepclon A r e n a l i-om a perseguição de u m Javert a todo Jean V a l j e a n ; e, a i n d a mais gravemente, ficaríamos em queda n o que até as posições originárias e ortodoxas do m a r x i s m o já v i a m como certo meèanismo m a n i f e s t o (Engels, 1977: 3 8 ) . - * 11

U m grande entusiasmo em d e n u n c i a r os condicionamentos e'assisticos e i n f r a - e s t r u t u r a i s tangencia, n o próprio C i r i n o e decerto ' • o u t r a as suas melhores intenções, a redução mecanicista. N a sua ' . ' V s ' , o lado crítico n e m sempre se v o l t a p a r a aquele f u n d a m e n t a l • c'.o, íicando mais preso à consideração — sem dúvida relevantis1


s l m a — do o u t r o lado, Isto é, do que t r a i os Interesses e conveniências da classe d o m ' ante. Devo dizer que encaro com certa preocupação a ênfase exces.../a, que se d i s t r a i das contradições, sobretudo quando se y o l t a p a r a situações concretas o contribuições teóricas especiais. Talvez esteja a l a razão da s i m p a t i a que C i r i n o demonstra, na Criminologia Radical, pelas colocações de F o u c a u l t . Decerto, ele a r r o l a F o u c a u l t entre os autores " i d e a l i s t a s " (CirJno, 1021: G l ) ; mas, em seguida, passa à resenha de Surveiller et Punir c o m o a r r o u b o de quem v a i saudar u m a I m p o r t a n t e contribuição teórica. Não haveria, nisto, u m a Incompreensão do próprio sentido d a obra focalizada? F o u c a u l t mesmo ressalva que, n o seu l i v r o , não está o e n q u a d r a m e n t o teórico do estudo sobre as prisões, a l i desenvolvido (Foucault, 1075: 315, n o t a ) . Este deveria ser buscado em trabalhos anteriores (quanto à epistemologia empregada) e subseqüentes (no que se refere ã investigação histórica, I n t e n t a d a como preliminar). Ora, n a epistemologia aplicada não hã traço que o salve do idealismo o, assim, se compromete a própria focalização específica do nroblema penitenciário (Coutinho, 1972; G i a n o t t i , 1979; C i a n o t t l , ! 9 « 0 ) . Quero dizer, com Isto, que, n a d a obstante agudas observações, íiehamentos c c r i t i c a s do a u t o r francês, o seu esforço é, em última análise, em tese e em concreto, deturpado pela visão idealista, que advém de variações prisionais ligadas a substrato Incompatível com toma persoecttva " r a d i c a l " dos problemas. Nem me parece que : c r i t i c a de !\Vo.«,si, esposada por C i r i n o , seja suficiente para compensar a superestimação do t r a b a l h o daquele ardiloso francês, pois, cm Melossi, o que vem à tona 6 precisamente a tendência reduclonlsia e mecanicista, com o vezo de "liqüidar" toda a evolução penitenciária, como se fosso apenas a expressão, sem contradições, d a dominação classista. E n t r e o anarquismo de F o u c a u l t e o mecanicismo de Melossi, não vejo q u a l quer avanço o u m e l h o r a . É certo, porém, e nisto acompanho a posição de C i r i n o , que ns projeções I n s t i t u c i o n a i s hão de trazer o selo da e s t r u t u r a social ! m p l u n t a d a e segundo ela se e n f o r m a r e m , nas l i n h a s gerais. Da mesma f o r m a , o positivismo crlmlnológlco, dando a tais estabelecimentos u m a "justificação" defensista, que r e q u i n t a e mascara crueza do " c a s t i g o " , transforma-se em canonização i n d i r e t a da repressão b u r guesa. Reeducação e defesa social desenvolvem teses que agravam as coisas, n a medida em que se concedem álibis teóricos e comodidades da "Uoa consciência". A t r i b u i r , como faz a C r i m i n o l o g i a Clássica, ao comportamento desconforme — no estalão das leis o u das " n o r m a s de c u l t u r a " da olasse d o m i n a n t e —, u m elenco de causas (ou, menos rigidamente, fatores de propiciação), de.natureza bio-psiquica ou " s o c i a l " — deixa intocados os preceitos ditadòspela dominação ilegítima (sem prejuízo 'i das contradiç.õcj emergentes).


Aliás, u m certo " m a r x i s m o p o s i t i v i s t a " não deixou de e n g o l i r vor lebre. Identificava aquelas " c a u s a s " d a delinc nela co• • ' . ' . I determinações d a miséria,, d a i n j u s t a repar^ão^osjbens^at^da propriedade pnvaTa_d.os_meíds_d olviclâvai contudo," qiie .t cM|mj,n;gj?!ã5e-mcsma.dns.con^vitas é definida.pelÍL'daisft.domlnan •e, m forma ..que .resguardados seus Jntejressea^ejposIçfio^Torno a acentuar, aqui, é evidente, as contrãdlçõêsVmüito bêní destacadas n a d^tmção dc Roberto L y r a , p a i , entre crimes de criação classística e 'crimes de perigo e dano c o m u n s " , que, " m e s m o n u m a sociedade t-.strüturada e m classes", não estão ausentes do elenco de tipificações legais ( L y r a , 1948: 1 5 ) . Esta visto, q u a n t o a estes últimos, que, então, reaparece o p r o b l e m a dos fatores, inclusive econômicos, de p r o p i c i a d o . De toda sorte, o economiclsmo de Bonger (Taylor, W a l t o n e Yc-.mg, : 0 7 3 : 222 ss) a i n d a l e m b r a v a aquele "socialismo de j u r i s t a s " H i r i s t a s legalistas, entenda-se), que despertou o sarcasmo de Engels t

:

1

I:-:M 'C!S, L

19U0:

3).

TDm síntese, f a l a r de causas ou fatores econômicos, o m i t i n d o (e, p o r t a n t o , consagrando) os condicionamentos econômicos da t l p l f l '•aí-ito c r i m i n a l d a c o n d u t a , revertia, sempre, ao positivismo, apesar d a s pretensões " m a r x i s t a s " . Em que pesem, t o r n o a acentuar, as contradições d a dominação ciassista (que a i n d a não e r a m apontadas e exploradas, sequer n a direção que hoje t o m a o " u s o a l t e r n a t i v o " do D i r e i t o de Barcellona, com repercussão n a C r i m i n o l o g i a — Sola, 1979: 5 4 ) , o parâmetro r o ü c i a ! " da e s t r u t u r a podia absorver os reformlsmos de superfície, . t a ! como a reeducação, e m l u g a r do castigo, t r o c a n d o a retribuição peia "defesa social". Esta, assim, permanecia como defesa de classe. Aiiás, a mudança de cartas não a f e t a r i a as regras do Jogõ7Pára*este, as "mãos", tomadas c o m o idealismo dos rótulos, e r a m f r a n c a m e n t e intercambiáveis. M a i s adiante, o esboço de crise social, ameaçando o establishment, p r o d u z i r i a u m r e t o r n o de preocupações repressivas, .'teapareceu, conseqüentemente, o " c a s t i g o " , medíante_incrimj.naç9çs_ esneciajs_o\L. m a i s v i o l e n t a s j > e j n a ^ dos aba[ados_privÍV'[',iosda domlnação.'"Àssim, ao " l i b e r a l i s m o " das ficções "educativas, .•:uo'?õlT' o velho esquema da porretada, com a h i s t e r i a conservadora a. pedir sanções cruéis c o n t r a o lumpen que ela própria gerara, n a violência e s t r u t u r a l do sistema. N a h o r a da escalada, rompem-se os , esgotos sociais, as baratas e ratazanas i n v a d e m as r u a s e o burguês m a n i p u l a o susto da pequena-burguesia, levando-a a b e r r a r com ele o " m o r r a per e l l o " da mais a n t i g a tradição absolutista e a u t o ' crátiua ( L y r a F i l h o , 1972: 22). I s t o visa, é claro, ocultar a violência estrutural. Pouco I m p o r t a que u m a tradição positivista houvesse trocado as leis peio " s e n t i m e n t o médio de piedade e probidade", como pedra


de toque das ''"'ltudes o u Ilicitudes c r i m i n a i s , pois t a l noção, manobrada pelos i n . - i e c t u a l s burgueses, a p a r t i r de Garofalo (com baronia e t u d o ) , acaba c o n f l u i n d o nos critóiins-gémcós de incriminarão. O " s e n t i m e n t o médio" é moldado peia c'a>'se dominante,-a mesma classe que produz as leis, no m u n d o capitalista. A C r i m i n o l o g i a velo, e m conseqüência, presa, n a origem, a um.\ espécie de idealismo "reeducador", "terapêutico" e "deíensista". como desdobramento da Ideologia soclológlco-ccntrlpeta do controle social conservador. Ele f o i , apenas, transposto da Socíolgla burguesa tl.yra. F i l h o , 1 9 3 0 B : 13) p a r a a ciência criminológica nascente. -Veste ângulo, de resto, é que se entende a colocarão de Cirino, na ;.u.t Criminologia da Repressão, quando nega ;\ "ciência u n i t i v a " i'<> crime o próprio status científico (Cirino, 971): H S i . N';ula o b s t a f e . >-v quisermos evitar todo maniquefsmo iníradialctvo —. em que a-xucce u m a Ciência (a a t u a l , a nossa) e u m a p s ^ n t o c i f - n r i a ( a a n * : " a . a a l h e i a ) , temos de c o n v i r em que o juízo pwumeitte ncga'ivo sobre a tradição criminológica, não só desdialcUza o enfoque, mas che-a a m a n i f e s t a r u m evidente anacronismo. Não se poderia solicitar a visão dos precursores u m horizonte histórico não Jvseermvel, a a l t u r a em que t r a b a l h a r a m . Nem havia condições favoráveis para :\ conscientização que lhes é cobrada. Por o u t r o lado. a condenarão, p u r a e s l m p l e s , do positivismo como ideologia, além desse pecado de Inversão t e m p o r a l , parece i n s i n u a r que agora chegamos á verdadeira, exata e d e f i n i t i v a ciência, que basta aplicar, dogmaticamente — pois há o perigo de u m dogmatismo neo-crlmlnológlco tnmhém. Nsnliuvm etapa científica escapa n certo g r a u de contaminação ideológica e n e n h u m a delas se l i m i t a , relatlvistlcamente, a isto. Sempre s»- progrlde nas conquistas do que Schaff denominou a "verdade-nrocesso" (Schaff, 1970; 0 9 ) , sem a t i n g i r u m "saber absoluto", que engendra todos os dogmas (inclusive os do m a r x i s m o dogmático). 1

Antes de render-se ao fascismo da velhice, que l h e macula a biografia, F e r r i pregara u m "soSfalIsmo de j u r i s t a " que. nada obs'ante as suas limitações, desempenhou i m p o r t a n t e funç:V> dinamizadora. Seu reformismo, é evidente, c o n t i n u a v a pre.so á Sociologia " p o s i t i v a " (sobretudo n a v i a do organiclsmo á Spencev). Mas iv.r.-.nú-m > \ ' e r a contestar-lhe, validamente, certas contribuições i m p o r t a n t e s , desde a-polêmica m a n t i d a com Lombroso, para negar a tese do criminoso n a t o , até o esboço dos " f a t o r e s " e as sugestões da "saturação", que I r i a m , dali por diante, governar toda a C r i m i n o l o g i a Clássica e. apesar da básica insuficiência desta, emergir, transfigurados, n u m a C r i m i n o l o g i a Crítica e Dialética ( L y r a F i l h o , 1 9 7 5 : 2 9 - 5 7 ; L v r a Filho, 1 9 8 1 ) . Também a C r i m i n o l o g i a L i b e r a l , como já foi lembrado, cumpre u m a etapa i m p o r t a n t e , no desenvolvimento i n t e r n o da ciência c r i m i nológica. Basta destacar, entre outros elementos, a noção de while


*v'o!lar crime, que os nossos autores t e i m a m em t r a d u z i r c o ^ o " c r i m e d>> colarinho b r a n c o " . Isto, em português, simplesmente _ não t e m sentido. O " c o l a r i n h o b r a n c o " designa aqueles empregados, que se distinguem dos que realizam t r a b a l h o s m a n u a i s e p o r t a m u n i f o r m e s , simbolizados pelo " c o l a r i n h o a z u l " (blue collar). A p a r t i r desta i n d i cação semiológica, Infla-se e cresce a separação, c o m base nas s i t u a ções opostas de operário e pequeno-burguês, tendendo, através do conceito de white collar crime, a designar certos privilégios que p r i n c i p i a m n a f a i x a oscilante d a "classe média" e t e r m i n a m englobando a ' a l t a burguesia. P o r isso mesmo, p r e f i r o abranger as modalidades I n d i c a d a s n a expressão de " c r i m e s p r i v i l e g i a d o s " , que m e l h o r i n d i c a o " r a u crescente de "consideração" e " I m u n i d a d e s " , sejam elas legais, s" a m consuetudinárias, até contra legem, dos não-operários o u não-trabalhadores, n o sentido classistico. A atenção d a d a a esse fenômeno p o r S u t h e r l a n d a d q u i r e m u i t o mais relevo, n a C r i m i n o l o g i a Crítica do r . u e a "associação d i f e r e n c i a l " , isto é, a tese cr.'minológlca (para ele) básica, lím q u a l q u e r hipótese, a C r i m i n o l o g i a Crítica t e m dedicado — e com razão — estudos avançados e aprofundados ao " c r i m e p r i v i l e g i a d o " . Assim se estabeleceu o p r o g r a m a de pesquisa compar a d a n a América L a t i n a ( A n i y a r , .1978: 09-102), c o m o r a m o b r a s e i r o , projetado Justamente p o r C i r i n o , que d i s t i n g u e o "falso colar m . h o b r a n c o " d a pequena b u r g u e s i a e o " c o l a r i n h o b r a n c o " p r o p r i a m e n t e d i t o , d a " a l t a classe" ( C i r i n o , 1979A: 7 ss). S u t h e r l a n d mesmo r v . o estava alheio a essa transposição do tallite collar, da sua modesta des'gnacào pequeno-burguesa, p a r a a v i s t a assestada nos que m a n i p u l a m os cordéis de todo o sistema c a p i t a l i s t a . É, de fato, a preocupaç ã o c o m o " c r i m e p r i v i l e g i a d o " , que ascende à m a t r i z dos mais " a l t o s " privilégios.

Também o a r r e m a t e da obra de C l o w a r d Sc Ohlín, embora em perspectiva t i m i d a m e n t e neo-cláslca, abre passo, no contexto l i b e r a l , à agudeza d a crítica à e s t r u t u r a social, n a m e d i d a em que esta, c r i a n do obstruções à ascensão social das classes ditas inferiores, gera a c r i m i n a l i d a d e convencional, sobretudo através do lumpen, por ela u i ' - m a produzido. E s t a p a r t i c u l a r i d a d e d a delinqüência, criada pela l a i t a de " o p o r t u n i d a d e " , não só desencadeou a resistência conservad o r a m u i t o sintomática (Gõpplnger, 1980: 6 2 ) , mas também m e perm i t i u desdobrar as sugestões dos crlminólogos americanos, em u m a a n á l i s e da problemática, referente a drogas e c r i m i n a l i d a d e ( L y r a Vüb.o, 197G: 26 ss). Aliás, a disposição crítica, pelo menos em O h i l n , e r a t ã o m a r c a n t e , que dele pude receber a Inesperada e reconfortante a p r o v a ç ã o do avanço, em c a r t a cheia de s i m p a t i a e compreensão. A

r o t u l a g e m {labelUng), cujo r e s t r i t o alcance é corretamente por C i r i n o (Cirino, 1981: 19 ss), já assentava n u m a express a a d o ç ã o daquele modelo-confllto, presente n a C r i m i n o l o g i a L i b e r a l — s o b o acicate da crise de e s t r u t u r a da sociedade — e, embora sem

acentuado


ameaçar basicamente o modelo centrípeto-conservador (Lyra Filho, 1980B: 10-13) " i n h a revelando todo o desconforto, ante a situação óbvia. Devido ». superficialidade com que encara o conflito social, o modelo novo pôde ser i n t e l i g e n t e m e n t e cooptado por Dahrendorf. E a rotulação, a ele v i n c u l a d a , acabou descrevendo, sem explicar, devidamente, a "marginalização" dos grupos oprimidos (que 6 preciso d i s t i n g u i r , nesta mediação, das classes espoliadas — L y r a F i l h o , 1981C: 25). E n t r e estes grupos oprimidos estão aqueles cuja " m a r g i n a l i d a d e " não se prende, e m f o r m a d i r e t a , à cisão classístlca. M l a l l l e arrola, p o r exemplo, as m i n o r i a s étnicas, regionais e sexuais (MíaUle, 1978: 123), que o sistema " c o n d e n a " e cuja posição r e p r i m i d a pode, inclusive, subsistir, apesar d a troca do modo de produção. Assim é que, mesmo e m países socialistas, a "rotulação" prossegue e a repressão c o n t i n u a , i l e g i t i m a m e n t e (a exemplo do que ocorre, perante o machismo cubano, com a situação das mulheres e dos homossexuais; o u , n o a n t i - s e m i t i s m o soviético, para as restrições de direitos do j u d e u , p o r s e r - j u d e u ) . IsU&é claro, não afeta a pureza cio Ideal socialista, n a m e d i d a em que aqueles socialismos autoritários revelam a própria deturpação inadmissível. " U m socialismo autoritário", como dizia Bloch, " é u m a contradição em t e r m o s " (Bloch, 19C5: 231-232; L y r a F i l h o , 1981E: 9-11). A propósito, vejam-.™ as Justas ressalvas de Loney, q u a n t o ao caso cubano ( L o n c y , ' l 9 7 3 : ' < 2 - o b ) . ** De toda sorte, a teoria da rotulação também não precisa ser abandonada, sem mais, porque c u m p r i u e ainda c u m p r e (inclusive entre nós — Misse, 1979) u m a função útil de análise e desmascaramento, sobretudo se enriquecida com os rccnquodramenios mais precisos. Não quero alongar o r o l de exemplos, que visam, em todo caso, a s u b l i n h a r a m i n h a visão da marcha" e superações da d o u t r i n a c r i mlnológlca t r a d i c i o n a l . Receio que, n a demarcação írisante das r u p turas, o m e u colega C i r i n o tenda, ás vezes, a esquecer o lado positivo da C r i m i n o l o g i a Clássica e a t o m a r aquela superação, que i n t e n t a n a Criviinologia Radical, u m t a n t o . . . " r a d i c a l m e n t e " . Tem-se a I m pressão de que vai por t e r r a , e de f o r m a Irremediável, u m passado, que a m e u ver se cuida, mais exatamente, de transcender, íncovporando-o. t r a n s f i g u r a n d o - o e reenquadrando-o, n a f o r m a dialética de "negação d a negação" e que não é caso d u m simples a n i q u i l a m e n t o . Por outras palavras, além do perigo do mecanicismo, ronda, no texto, o jogo, também, arriscado, da " v e r d a d e " após o " e r r o " , assim como u m a espécie de ardente denúncia dos antecedentes, por u m a f é m u l t o vigorosa n a "ciência" i m a c u l a d a que se segue h " p u r a " ideologia. Creio, ao revés, que a i n d a temos, n a pcrspectatlva histórica, os sempre novos caminhos a t r i l h a r e que a m e l h o r convicção, em que estamos (e n a q u a l coincido, em l a r g a parte, com a de C i r i n o ) , de todos os modos conduz a precários resultados h u m a n o s . Q u a n t o ao itinerário C5


p e r c o r r i d o , ficará sempre a l g u m a coisa q u e nSo se reduz a " e r r o " e '•'ideo.'ogia" apenas, porém que se i n t e g r a n a busca "verdade-processo" de" Schafí, a que já m e r e f e r i . P o r isso mei>«io, Ortega, V.'MV.:\ de suas melhores páginas, a p l i c a a lição de Hegel ao exame critico d a filosofia de K a n t , n o t a n d o que " t o d a superação é negação, mas toda verdadeira negação 6 conservação". A p a r t i r d a i , n o t a o uensador espanhol, é que podemos "ser o u t r a coisa, m a i s além" (Ortega, lOCC, I V : 25-2G). U m l e i t o r malicioso poderia dizer, a esta a l t u r a , que escrevo u m a espécie de prefácio à o b r a de C i r i n o , c o m a preocupação m a i s const a n t e de ressalvar as m i n h a s divergências e que, n i s t o , estou m a i s propenso a f a l a r d a C r i m i n o l o g i a Dialética, de m e u repertório, do que da C r i m i n o l o g i a R a d i c a l , d a preferência do m e u colega. A n t e c i p o esta i n t r i g a , destacando que ela é I n t e i r a m e n t e falsa, y.m p r i m e i r o l u g a r , não somos, e u e C i r i n o , donos da verdade, a c r i t i ca.!- todos os demais, n u m a dogmática pelo avesso (isto é, à l u z de outra dogmática), m a s , ao invés disto, procuramos ambos o acerto, t ' e n t r o de nossas visões peculiares, c o m o engajamento c o m u m d a .-^iÇíLooMéslca^qu^ 1 0 8 1 : 129). l i ; Í ; segundo l u g a r , o m e u estudo f o i concebido exatamente n o padrão que m e parece m a i s fecundo e adequado àquele compromisso: o conf r o n t o de dois modelos d a C r i m i n o l o g i a C r i t i c a , de evidente parentesco e e s t i m u l a n t e s características pessoais. É, p o r assim dizer, o relatório sobre a m a n e i r a de situar-nos, u m e o u t r o , n o cotejo f r a • e m a ! d u m a só p r o c u r a da "verdade-processo". O admirável G e r a r d l e b r o u n , d a m e s m a f o r m a , prefaciou, c o m todo o apreço merecido, a. tese de Valério Rohden sobre K a n t , sem preocupar-se com "resolver", em "acorde p e r f e i t o " , a m a i s m o d e r n a h a r m o n i a do seu discurso. y. até assinalou: "eis que pareço p r o n u n c i a r u m requisitório c o n t r a 'íohden sob o p r e t e x t o de prefaciar seu l i v r o . Mas, j u r o , não é n a d a disto. Ao contrário, t e n t o dizer o m a i s exatamente possível que espécie de interesse encontrei em seu e s t u d o " ( L e b r u n , 1 9 8 1 : 2&). Re^ i s t m r os aporismos é também u m a espécie de homenagem, e ela resulta de t i p o superior; é m a i s s u t i l e desembaraçada do que os améns e rapapés. Estes, n o f u n d o , representam o que c h a m o "política de g a l i n h e i r o " , como se o p a n o r a m a das Idéias comportasse apenas u m tfalo e a opção fosse p a r t i r p a r a a r i n h a o u adotar a posição de í n u i ^ a submissa. 1

E m todo caso, estamos firmes, dentro d a C r i m i n o l o g i a Crítica, n a q u i l o que a d i s t i n g u e do passado e tradição superados. E este posic i o n a m e n t o c o m u m , já o disse n o u t r a ocasião, fica b e m demarcado peio critério sugerido p o r Chambliss: " o p o n t o de p a r t i d a p a r a o • •íitudo sistemático do c r i m e não é p e r g u n t a r " (como n a C r i m i n o l o g i a Clássica) " p o r que certas pessoas se t o r n a m criminosas, e outras não, CO


mas i n d a g a r , p r i m e i r o , p o r que certas condutas são definidas como criminosas, u t r a s n ã o " (Chambliss, 1974: 7 ) . Aborda-se, então, o q u e ficava omisso n o positivismo crlmlnológico, determinando as i n suficiências a que Já m e referi. Seja q u a l for a modalidade da C r i m i n o l o g i a C r i t i c a , de que se cogite, no e n t a n t o , a característica se mantém: é u m 9j^Ugmimento.clO./ÇP.Ô. ' Incriminarão, r n m o pressuposto-e base_cjê.toda análise,cias condições t!c'cmcrgO.ncia do dejito^assim j?rocümdo_em suas raizesJijstóriçQtsnçlnis, A este respeito, c o m u n g o ' c o m C i r i n o n u excelente colocarão que !.v/, nestes termos: " a redefinição do objeto científico da C r i m i n o l o g i a " (que, a m e u ver, não se confunde com u m a definição a p r i o r i s t i c a , Idealista e f o r m a l de crime, i n d i c a n d o , n u m elenco fixo, cada tipo " e t e r n o " — L y r a F i l h o , 1981) " i n t r o d u z u m critério político n o c s t n d o da cú-.. m i n a l i d a d e (e das formas_dç_çontrr) ê"clo.7c»'imc).. capaz de dotar a teoria""crirnIhõlóglçã.d,a..elimensão histórica de .seu objeto"' r e a l " . Não se poderia dizer m e l h o r ; e n e m vai nisto u m simples relativismo caótico, m a s u m posicionamento ante a questão c r i m i n a l , em t o t a lidade e devenir; isto é, n o contexto da situação histórica e nas transformações dos critérios de i n c r i m i n a r , que_absnrvem a dialética dominRção^llbertação e, para a Criminologia da Jlvprcsstlo, "oferecem alternativa" d u m a Criminologia da Libertação. Diga-se, de passagem, aliás, que não se t r a t a de a n i q u i l a r todo controle suciai ou de i m a g i nar, nülistlcamente, a jnJhjçn.sQÇiedade. sem..c inv.\ Trata-se de cont r i b u i r para a desldeologizaçáo da teoria e a "desopressão" do controle social, entregue, riãò~ã"dominãdores ilegítimos e, s i m , a própria classe Mcnndenté~e c m v l o s ' d e libertarão. É neste sen! ido que nos propomos o^'trabaìho'de'lntelectuajs orgânicos d o j t o o o bloco hiy.óriço. Também sob t a l inspiração carece de scntillô opor prevenr* > gera! e especial, punição e defesa social, com medidas readaptudon-.s. lista é u m a a n t i n o m i a Idealista, e não u m a antítese diale'icamente superávcl. Porque o i m p o r t a n t e é notar.'a que serve o controle social: ás g a r a n tias da_construção_duma sociedade .socialista ou á s a l v a g u a r d a d e u m a sociedade que se e s t r u t u r a em_ dominação espoliativa. N u m a comunidade "socialista (reenquadremos, assim, a ' d l s t i n r a , de Tünnies), há sempre, a punição dos que a t e n t a m c o n t r a a sua legitima organização, como deve existir (se a queremos legitima) a atenção aos direitos humanos, sem os quais se desnatura o próprio socialismo. P u n l r _ o u reeducar, i m p o r u m pisto castigo ou defender a sociedade l e . n á o a" classe que' espõliativamente a domina) são i n s t r u m e n t o s que só g a n h a m senUdo^qUando'siluados'perante o problema relativo à"comünidade que os empregue"è seu g r a u de legitimidade. Isto, sem " p T ^ j u r z o ^ o m o ' n o t a n i e m ' E r n e s r B l o c h , da questão jurídica (que ás vezes confunde os prttextos de defesa socialista, em desnaturamenio autocrático do modelo, e as ra: :cs de uso do controle soe!: ! para o socialismo, sem desnaturamentos). " A dignidade h u m a n a >> impossiv

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vel, sem a libertação econômica, e esta, a c i m a de empreiteiros e empreitados de todo gênero, é Impossível também, se desap >ce a causa •.'os Direitos do H o m e m . Esses dois resultados não nascem, a u t o m a t i camente, do mesmo ato, m a s reciprocamente se r e p o r t a m u m ao outro. .Vão há verdadeiro estabelecimento dos D i r e i t o s H u m a n o s , sem o .'"im da exploração; não há f i m verdadeiro da exploração, sem o estabelecimento dos D i r e i t o s H u m a n o s " ( B l o c h , 1070: 13). Mais do q u e i s t o : e m relação aos sistemas socialistas i m p l a n t a d o s ( L y r a F i l h o , l o a i B : 8-11), n o t a B l o c h que "depois de desaparecida a exploração e opressão dos t r a b a l h a d o r e s , os D i r e i t o s do H o m e m não são menos m i l i t a n t e s ; então, assumem significado m a i s positivo, e u a u a n t o d i reitos à crítica, inexoravelmente objetiva e prática, pelo avanço da .vnstrução socialista, d e n t r o do q u a d r o de solidariedade; (...) sem c i a , o socialismo seria autoritário — u m a contradição em t e r m o s " /Bloch, 1965: 231-232). Sobre t a l p a n o de f u n d o é que se estendem os desdobramentos, em ciência criminolôgica, do que c h a m o de C r i m i n o l o g i a Dialética c c u j a síntese de princípios atualizados se e n c o n t r a c m recente obra, já c i t a d a ( L y r a F i l h o , 1981). À sua l u z , ademais, é que m e cabe perq u i r i r a p r o x i m i d a d e das m i n h a s conclusões c o m as que C i r i n o propõe, n a sua obra. O m i o l o — p o r assim dizer — descritivo da Criminologia Radical, depois condensado nas conclusões (n.° 2) ( C i r i n o , 1 9 8 1 : 124-125), pode ser t r a d u z i d o , a m e u ver, nos termos seguintes. Dadas as relações de produção, o m o d o de produção, represent a n d o a i n f r a - e s t r u t u r a social; dado o modo de produção, as classes, nele d i v i d i d a s ; d a d a a dominação de u m a classe, a Ideologia e as ituiçõos, c o m seus aparelhos; dada a articulação das Instituições, o Estado; dado o Estado, o " D i r e i t o " , que e x p r i m e e resguarda os interesses e privilégios d a classe d o m i n a n t e ; dado o " D i r e i t o " , como síntese qulntessenciada de "tradição, família e p r o p r i e d a d e " (sobretudo a última, é c l a r o ) , o D i r e i t o C r i m i n a l ; dado o D i r e i t o C r i m i n a l , o processo e J u l g a m e n t o e, n o c a p i t a l i s m o , a prisão, a que p r a t i c a mente só chegam as classes d o m i n a d a s ; dada a prisão, como u m .^cci.T.o, espelhando o universo social d a e s t r u t u r a capitalista, u m a espécie de imitação i n t e r n a das relações de classe, c o m os m i t o s d a reeducação e defesa social, e m última análise disfarçando o castigo, que cai sobre o espoliado; dada t a l situação I n s t i t u c i o n a l , a cobertura ideológica, em que todas as c r i m i n o l o g i a s , salvo a Radical, c o n s t i t u e m reforço e disfarce (consciente o u não) do mesmo processo d e dominação. J á a f i r m e i , n a arguição da tese, que estaria longe de negar que traço aplicado nesta contrução t e m ponderáveis elementos con!':rmadores n a realidade social. O que me afasta do c o n j u n t o é o seu

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caráter u n i ' *.eral e compacto, que parece não enxergar mediações e contradlÇu.s, pondo todo o j u s t o fervor de denúncia n u v . a :;:vr/AJicaçõo Infradialétlca do processo. Tenho, por exemplo, u m a visão diferente, da colocação do fenômeno jurídico ( L y r a F i l h o , 1081, 10111 A, 1981 13, 1UÜ1 C; Sousa Jr., 1981), que não posso desenvolver aqui, porém que fica bem apartado do simples jogo de i n f r a - e s t r u t u r a - s t t p e r e s t r u t u r a , n o qual o D i r e i t o é reduzido a um dos seus aspectos. I m r e Szabò, o lurisfiloso'o húngaro, c h a m o u esta l e i t u r a reduclonista de " m a r x i s m o Kelsen la n o " , de vez que, com a aposição " e x p l i c a t i v a " da i n f r a - e s t r u t u r a , ficamos dentro do formalismo Jurídlco-eslatal, como se o D i r e i t o estatal fosse [todo o D i r e i t o — e não o é; é, ao revés, cuido cu, a sua parte mais freqüentemente desnaturada, d e n t r o do processo jurídico, seja no desaçaimado domínio capitalista, seja n a embna-.juez do Poder, em u m socialismo, que, por isto mesmo, se t o r m . . autoritário. Dentro daquela concepção reducionista, não cabem as aquisições mais I m portantes do próprio m a r x i s m o a t u a l , e cito, como exemplo, além dos " i u r l s n a t u r a l l s m o s de combate", como os de B l o c h e M i a l l l e , a cont u n d e n t e observação (a m e u ver exata) de Boaventura de Sousa Santos, m o s t r a n d o que a "metáfora topográfica" Mnfra-estrutura — s u p e r e s t r u t u r a ) , pondo o d i r e i t o apenas n a segunda parte, obscurece o p r o b l e m a da dualidade de poderes, p e r t u r b a a estratégia socialista è não capta, sequer, a m e l h o r utilização não-burgnesa da legalidade burguesa (o que Barcellona denomina "uso a l t e r n a t i v o " ) . Al-'m disso, não favorece a r e t a "criação e expansão das instâncias de legalidade socialista a l t e r n a t i v a " (Santos, 1930: 247-24Ü). F m síntese, espero, com vivo Interesse, o m o m e n t o em que a obvu de C i r i n o , alò agora voltada p a r a a crise d a C r l m i n o ' o g l a Clássica, Incorpore ao seu inst r u m e n t a l teórico de superação a pluralidade de ordenamentos jurídicos, que é a v i a adotada pela v a n g u a r d a sociológica e filosófico-jurídica presente. De toda sorte, a conclusão n . " 2 de Cirino parece comprometer o engajamento dialético da conclusão n.° l , exceto se, por dialética, entendermos a Infradiaietlzação ilo " m a r x i s m o preguiçoso" a i n d a exposta, sob t a l rótulo, em obras soviéticas (Sartre, 19GÜ: 4 8 ) . Por o u t r o lado, confesso que não entendo m u i t o bem a razão de confinar-se a C r i m i n o l o g i a Radical, enquanto ciência, àquelas superestruturas do capitalismo, como se os países socialistas, existentes ou que v e n h a m a fundar-se, não tivessem u m a questione critninale. E eles a têm, é Indiscutível, não apenas como "remanescente" do capitalismo anterior. Esta colocação, que debitava os "restos" á est r u t u r a substituída, não é mais defendida, sequer, n a União Soviética (Lyra, 19GG: 9 ) . Sakharov mesmo voHa, subsidiariamente, às condições da "personalidade do c r i m i n o s o " , embora debite t a ! desajuste (pressuposta, et pour cause, a perfeição e s t r u t u r a l e f u n c i o n a l da GO


sociedade soviética — o que é u m a premissa desafiada pelos fatos) ' consideração de que " a consciência do h o m e m não a c o m o a n h o u a trvoiução das condições m a t e r i a i s " ( L y r a , 19CG: 9 ) . Elir. .ado este ângulo russo, há que convir, creio eu, em que o p r o b l e m a c r i m i n a l não e sJ u m a questão de t r o c a dos modelos e "correção" d a Iníra-estrutura. Ele subsiste, e subsistirá sempre, n u m a visão dialética, a que se poderia d a r u m a expressão exata, m a i s o u menos assim: .uas sociedades ( o u m o m e n t o s d a sua e s t r u t u r a ) em que o f l u x o histórico condiciona a pressão reforçada do melo (espoliação de classes, opressão de g r u p o s ) , cresce e se a v o l u m a o ângulo macro-crlminolóco e, de p a r c o m a proliferação v i o l e n t a das n o r m a s sociais de repressão d a c o n d u t a desconforme, esta m e s m a c o n d u t a não pode •;<•:• analisada como se f o r a (e não m a i s ) u m a emanação de fatores • •••••.dieionantes o u causas i n d i v i d u a i s e biopsíqulcas ( L y r a F i l h o , V 7 ' ! ) . Ao revés, q u a n d o o avanço desafoga a pressão e s t r u t u r a l , em n o v a s conquistas d a estruturação social m a i s avançada, o ângulo macro-criminológlco t e m menos v i g o r condicionante e explicativo e ••evaiorlzam-se as condições pessoais do delinqüente ou g r u p o de delinqüentes. Este, o m o t i v o p o r que, em países socialistas, onde, m a l grado todas as distorções autoritárias, houve u m indiscutível progress o nas condições m a t e r i a i s da v i d a p o p u l a r , a atenção se v o l t a , mais •ama vez, p a r a os fatores "clínicos" d a c r i m i n a l i d a d e . E, d a mesma i o r m a , q u a n d o estas mesmas sociedades socialistas m a n i f e s t a m mais i n t e n s a m e n t e as suas contradições autoritárias e desvios antidemocráticos, r e t o m a o pensamento crítico, a i n d i c a r a pressão social, as incriminações ilegítimas e os fatores mesológlcos fortemente conducentes ao c o m p o r t a m e n t o desafiador, mesmo n a c r i m i n a l i d a d e " c o n v e n c i o n a l " (JA que estão presentes os dados de " e n e r v a m e n t o " determinados pelo meio mais a c r e ) . Veja-se, a propósito, o problema -.o alcoolismo e suas derivadas, n a União Soviética. Essas t r a n s m u t a ções cie foco logo c o n s t i t u e m a expressão dialética d u m processo complexo, de que é exemplo a análise sociológica da a n o m i a , f e i t a •H»r A d a m Podgoreckl, n a Polônia, e c o n t i n u a d a n a I n g l a t e r r a , quando :.e a g r a v a r a m as tensões, no país de origem. E m síntese e c o m respeito ao c o n j u n t o das conclusões da tese de C i r i n o , parece-me que ela apresenta, saudavelmente, u m a crítica — oinbora algo compacta, s i m p l i f i c a d a e mecânica — da questão c r i m i n a ! (em teoria e prática), nas sociedades capitalistas em crise e ('••cadência; mas não f u n d a u m a ciência criminológica, d e n t r o das c a r a c t e r í s t i c a s de universalidade, totalidade e devenir, ao nível histórico em que captamos a "verdade-processo". Esta carência deriva-se, a m e u ver, do fato de que se prende, com excessiva u n i l a t e r a l l d a d e , a o s esquemas de um m a r x i s m o em vias d a superação, que, de t o d a . • o r t e , o conserva (dialeticamente) e (dialeticamente) t r a n s f i g u r a , • • o r n o u m a conquista do pensamento h u m a n o , a ser t r a t a d a com V.

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reverência algo menos sacramental. Alias, Isto seria, penso eu, o que M a r x e até E r r e i s p e d i r i a m , pois já solicitei que me m o s t r e m onde c quando algur* jeles condenou qualquer tipo de " r e v i s i o n i s m o " , que é* conseqüência f a t a l de u m ponto de vista dialético. M a r x e Engcls começaram por ser (felizmente) os " r e v i s i o n i s t a s " de si mesmos, em diferentes fases da sua construção c as vezes t r a t a r a m até com rudeza os fãs mais ardorosos e " I n c o n d i c i o n a i s " . São exemplo disto a.-» cartas de Engels a S c h m i d t , reclamando novos estudos históricos e a noção d u m a sociedade socialista, não como epílogo e solução estável de t u d o ; e m a i s : sem antíteses polares, sem absolutos (Engels: 1975, 518, 519, 529). Neste ângulo, reconforto-mc n a conclusão de Engels, a respeito de certa rigidez dogmática do que Lefebvre c h a m o u " m a r x i s m o b r u t o " : " p a r a ela, Hegel não e x i s t i u . . . " (Engels, 1975: 529). Gostaria, e n t r e t a n t o , de ser bem compreendido, q u a n d o vou desenvolvendo à m a r g e m das páginas, freqüentemente admiráveis, dc C i r i n o as m i n h a s dúvidas c ressalvas. Estes comentários m a n i f e s t a m , antes de t u d o , o m e u grande respeito c admiração pela trajetória ascendente do colega e pelo já considerável lastro que a c u m v . l u u . em tão c u r t o período. Se me parece que /. Criminoloyia liadical c o n s t i t u i u m f r u t o a i n d a não t o t a l m e n t e amadurecido de seu talento, o à:.*.o de se destacar, nele, a r a r a qualidade. A d e m a i s / q u a n d o nos empenhamos, a f i n a l , em posicionamentos concretos, o mais frequentemente decrescem as reservas — como, por exemplo, no corretíssimo esboço d u m a p o l i t i c a científica, em vista da nova p o l i t i c a c r i m i n a l . Esta regressa n a tese, a t i t u l o de conclusão 8.*, ecoando o estudo anterior sobre defesa social e desenvolvimento, JvatameiHu np'umlU!o nas Jornadas Latlno-Amerlcanas de Defesa Suclul (México, !i)7í)). Keportu-me, especialmente, aos parágrafos finais, m u l t o bem Jnsn'-ados e m u l t o precisos ( C i r i n o , 1979 B : 31-32). Já estamos longe das promessas. Há realizações ponderáveis e ' c o n t i n u o atento, p a r a dar ao jovem colega paranaense os novos testemunhos da m i n h a admiração. Até mo sinto como tentado, em que pesem divergências menores, a q u lealmente arroladas, a r e n d i r o que a t r i b u e m a Verdi, perante Carias Gomes: "<piexto aiovnw co. mlncia ilove Jlnisco io"... No l i m i a r da velhice e das despedidas, é reconfortante saber que a C r i m i n o l o g i a brasileira conta com u m l u t a d o r de tão excepcional Inteligência, íntegro caráter e destacado ardor progressista. 1

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