A TRIBUNA, 20 de Março de 2020

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RECEITA FEDERAL RECEBEU MAIS DE 11% DAS DECLARAÇÕES PREVISTAS

PAINEL

WWW.ATRIBUNARJ.COM.BR | ESTADO DO RIO DE JANEIRO | SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020 | ANO LXXXIV | Nº 35.136 |

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Prefeitura de Niterói vai antecipar o 13º salário dos servidores Entre as medidas anunciadas, estão o arrendamento de um hospital na Região Oceânica para criação de 150 leitos que vão atender exclusivamente pacientes com coronavírus. Neves quer paralisar serviço das Barcas. P5 Divulgação / Henrique Freire / GERJ

Pedro Conforte

PRAIAS

Primeiro dia do bloqueio agrada a maioria da população Mesmo com os termômetros marcando quase 35ºC a maioria da população de Niterói respeitou o bloqueio das praias que começou ontem, após decreto do governo municipal para frear a proliferação do coronavírus. Porém, algumas pessoas insistiram em descumprir a ordem, mesmo sendo orientados por PMs e Guardas Municipais sobre a proibição. A maior resistência aconteceu na orla de Icaraí. P.5

PÁGINA 6

MOTORISTA DE APLICATIVO É PRESO POR PORTE ILEGAL DE ARMA PÁGINA 6

RIO BONITO

CONSULTAS SÃO SUSPENSAS PELA PREFEITURA CABO FRIO

ORIENTAÇÕES SÃO IGNORADAS PELOS BANHISTAS PÁGINA 4 EDIÇÃO 12 Páginas -

ALÍVIO Divulgação

FILHO DE FLORDELIS TEM O DEPOIMENTO POR VÍDEO ADIASO PELA JUSTIÇA

TURISTAS NITEROIENSES RETIDOS NO MARROCOS VÃO RETORNAR AO BRASIL Os 203 turistas brasileiros, entre eles alguns de Niterói, que estão retidos no Marrocos deverão retornar ao Brasil até o próximo domingo (22), segundo informou o Ministério do Turismo hoje (19). A ação, coordenada pela pasta, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores.O grupo viajou para o Marrocos no início do mês e está enfrentando dificuldades. P.5

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SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020

Fundado em 26 Novembro de 1936 A TRIBUNA é uma publicação da Editora Esquema Ltda CNPJ: 30.108.948/0001-26

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EDITORIAL A HISTÓRIA VIV A EST Á VIVA ESTÁ NO DIA A DIA (XXX) Se Jango optou por deixar Brasília no dia seguinte ao movimento das tropas do General Mourão, o governador petista Badger Silveira decidiu lutar para manter o seu mandato oriundo das urnas, em1962. Mesmo tendo participado do comício pelas Reformas, ao lado de Jango, realizado dia 13 de março, na Central do Brasil, ele dizia não ser comunista, subversivo ou corrupto, não imaginando poder sofrer sanções dos comandos militares. Mas os que tinham sede de poder estavam queriam se aproveitar do momento der indecisões e da euforia pela de posição. Num gesto grotesco, o tabelião Antonio Schueller, o padre Menceslau Valenkiewsky e o presidente da Liga Anti-Comunista, Joaquim Miguel Vieira Ferreira, resolveram “ocupar” o Palácio do Ingá, sem amparo em qualquer delegação dos militares, embora o primeiro afirmasse ter agido com o conhecimento do general Odylio Dennis. No meio do clima de agitação na cidade, com resquícios de greves e muita movimentação e truculência policial, foi destituído o secretário de Segurança, advogado Herval Basilio, e circulou o boato de que o governador estaria preso. Mas o deputado-evangélico Joaqélio Codeço desmentiu a informação, dando conta que ele havia sido levado para o Centro de Armamento da Marinha, como precaução do comandante, Mauricio Dantas Taveira, para preservar a sua vida. Ele deveria pernoitar na unidade, mas como o local era pequeno para receber toda a família oficial, ele seria transferido para o 1o. Distrito Naval. Pela Secretaria de Segurança passou o coronel Góes de Faria, logo substituído pelo coronel Hugo de Sá Campelo. A maior autoridade militar na antiga capital fluminense era o general Manuel Carlos Lisboa. A DOPS passou ao comando do Major Lery. Anunciava-se que o governador Badger Silveira seria substituído, por 72 horas, por um interventor, até a posse do vice-governador eleito, João Batista da Costa (UDN), o que não se confirmou. (Continua). Republicado a pedido

RAYMUNDO NERY STELLING JUNIOR

CURSO DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: UMA INICIA TIV A DE V ALOR ! INICIATIV TIVA VALOR Estamos num momento muito importante no que se refere a questão previdenciária, posto que alterações grandes ocorreram e nos levam a necessária situação de procurarmos estramos cientes do que foi alterado, afinal, o tema Previdência é referente a todos nós cidadãos! Na verdade vivemos numa sociedade da informação, portanto, torna-se mister que cada um de nós e todos tenhamos sempre o desejo da procura das informações que afetam diretamente nossas vidas e da coletividade ...para tanto, não só devemos seguir de forma recorrente os noticiários e as inúmeras postagens que hoje em dia chegam em avassaladora velocidade através dos meios digitais como também devemos ir na direção da procura de cursos que possam nos categorizar mais acerca dos assuntos, sobretudo quando estes assuntos são mais complexos como no caso este atinente a questão previdenciária. Assim identificado aqui referencio recente curso ocorrido através da parceria de quatro grandes instituições e que objetiva, exatamente, o esclarecimento acerca das alterações ocorridas no Sistema Previdenciário intitulado: CURSO DE DISSEMINADORES EXTERNOS DAS INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Nada mais atual e necessário para que profissionais e cidadãos em geral obtenham as categorizadas informações para a compreensão plena deste complexo tema que diz respeito a vida presente e futura de cada um de nós! O Curso ocorreu nas dependências da Receita Federal do Brasil, promovido pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social (através do PEP _ Programa de Educação Previdenciária Niterói) em parceria com a Receita Federal do Brasil, do IFEC Instituto Interamericano de Fomento à Educação, Cultura e Ciência e da Anasps - Associação Nacional dos Servidores Previdenciários e da Seguridade. A abertura foi procedida pela Coordenadora do PEP-Niterói, Dilma Crispiano de Oliveira Ferreira e contou com a explanação da Técnica do Seguro Social Jussara Lúcia dos Santos apresentando o Programa de Educação Previdenciária.““ Entre as autoridades das instituições parceiras do Curso presentes, tivemos pelo IFEC - Instituto Interamericano de Fomento |à Educação, Cultura e Ciência, o Diretor Geral Dr. Jorge Flores dos Santos e o Presidente-Chanceler, Professor Doutor Raymundo Nery Stelling Júnior e, na ocasião a Coordenadora do PEP-Niterói lembrou a histórica parceria existente do IFEC (que Chancela este Curso de Disseminadores Externos das Informações Previdenciárias) com o INSS/PEP por mais de década e meia. Assuntos importantíssimos estarão sendo abordados através de Módulos temáticos para esta Turma composta por 80 participantes dos mais diversos segmentos sociais, tais como : "Custeio da Previdência Social"; " Benefícios da Previdência Social"; " Reforma da Previdência Social"; " Programa de Reabilitação Profissional" e " Benefício de Prestação Continuada para Idosos e Pessoas com Deficiência". Como podemos perceber a informação oriunda de fonte confiável, no caso o Curso estruturado e ministrado pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social é um evidente exemplo da importância da formação continuada que se coloca como nova realidade em nosso mundo contemporâneo e, muito positivo notar que os cidadãos assim o entendem cada vez mais, posto o número expressivo de pessoas que procuraram o Curso o que leva ao estudo da possibilidade de nova(s) turma(s). * É Presidente-Chanceler do IFEC - Instituto Interamericano de Fomento à Educação, Cultura e Ciência (www.ifec.org.br)

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Semestral ................................................................... R$ 189,00 Anual ............................................................................ R$ 378,00 Telef ones: (021) 2719-1886 / 2621-4986 elefones: Whatsapp: (021) 97848-4642

Faetec abre mais de 1.400 vagas para cursos profissionalizantes

Arquivo

A Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) abre a inscrição para 1.420 vagas nos cursos de Qualificação Profissional pelo Programa Novos Caminhos, o Antigo Pronatec. A inscrição é gratuita e será realizada no site da instituição: www.faetec.rj.gov.br. O candidato terá até o dia 2 de abril, às 14h, para fazer a inscrição. As vagas serão determinadas por sorteio no dia 3 de abril. Para o melhor aproveitamento das vagas oferecidas, cada candidato só poderá efetuar inscrição para um único curso de Qualificação Profissional. Os cursos são para quem possui formação mínima de Ensino Fundamental I Incompleto, de acordo com o curso pretendido, comprovada no ato da matrícula. O aluno irá receber um auxílio para os custos com passagem e lanche. “Esses cursos podem ser uma chance de recomeço na vida de muitos ou, até mesmo, a porta de entrada para conseguir o primeiro emprego. São diversos municípios alcançados com a oferta de cursos e uma gama de possibilidades para atuar em diferentes áreas. Aproveitem essa oportunidade!”, declarou o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Leonardo Rodrigues. Serão oferecidos 33 cursos profissionalizantes, entre eles, de Eletricista Instalador Predial de Baixa Tensão; Instalador Reparador de Redes de Computadores; Agente de Recepção e Reservas em Meios de Hospedagem; Encanador Instalador Predial; Pedreiro de Alvenaria; Operador de Editoração

A INSCRIÇÃO

é gratuita e deve ser feita através do site da institução

Eletrônica; Mecânico de Motores a Diesel; Costureiro de Máquina Reta e Overloque; Carpinteiro de Estruturas de Telhado; Soldador no Processo Eletrodo Revestido Aço Carbono e Aço Baixa Liga; Soldador de Estruturas e Tubulações em Aço Carbono no Processo Tig; Soldador Oxiacetilênico; Mecânico de Refrigeração e Climatização Residencial; Operador de Fresadora com Comando Numérico Computadorizado; Eletricista de Automóveis; Confeiteiro; Pintor de Automóveis, entre outros. Os cursos variam de dois a 10 meses de duração. A lista completa dos cursos está disponível no edital da seleção, no site da Faetec. O candidato poderá escolher a unidade da Rede Faetec mais próxima de casa. As vagas são oferecidas para diversas regiões do Estado do Rio, como os municípios de Angra dos Reis; Mangaratiba; Rio Claro;

Barra do Piraí; Piraí; Pinheiral; Valença; Rio das Flores; Mendes; Belford Roxo; Duque de Caxias; Japeri; Magé; Nova Iguaçu; Queimados; São Gonçalo; Rio de Janeiro; Seropédica; Araruama; Armação de Búzios; Silva Jardim; Bom Jardim; Campos dos Goytacazes; Laje do Muriaé; Miracema; Santo Antônio de Pádua; São José de Ubá. “O programa contribui no aperfeiçoamento profissional de trabalhadores e na formação de mão de obra qualificada. A iniciativa busca a geração de emprego e o empreendedorismo”, afirmou o presidente da Faetec, Romulo Massacesi. O período de matrícula dos candidatos sorteados para ocupar as vagas será realizado na unidade de ensino para qual se inscreveu, de acordo com a Carta de Apresentação do Ministério da Educação (MEC). A aula inaugural será no dia 25 de maio de 2020.

MEC prorroga período das listas de espera do Prouni e do Fies Como medida para minimizar os prejuízos da pandemia do coronavírus, o Ministério da Educação (MEC) prorrogou por tempo indeterminado o período das listas de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). “O ministério está tomando uma série de medidas e uma delas é a flexibilização dos calendários dos nossos programas. Para não permitir que qualquer estudante seja prejudicado, dado que muitas instituições de ensino estão fechadas, o MEC prorrogou os prazos da lista de espera do Prouni e do Fies”, explicou o coordenador-geral de Programas de Ensino Superior do MEC, Thiago Leitão. ProUni - A lista de espera é mais uma oportunidade para candidatos que não foram pré-selecionados na primeira e segunda chamadas conseguirem uma bolsa pelo programa. Os estudantes são classificados por curso e turno, seguindo as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2019. O ProUni é o programa que oferece bolsas integrais e parciais em instituições particulares de

educação superior. A oferta de 252.534 bolsas neste ano é recorde para um primeiro semestre. O sistema registrou mais de 1,5 milhão de inscrições. De acordo com o edital publicado hoje, “os estudantes que manifestaram interesse em participar da lista de espera não têm prazo final para entregar a documentação na instituição. Haverá tempo para que eles estreguem a documentação assim que as atividades acadêmicas retornarem à normalidade”, informou Leitão. Aqueles que manifestaram interesse em instituição que estiver funcionamento podem entregar a documentação normalmente. O edital também estabelece prazo indeterminado para que as instituições lancem os resultados de aprovação ou reprovação no sistema do ProUni. Fies - Também foi publicado hoje edital que prorroga a convocação da lista de espera por tempo indeterminado. “Com isso, os estudantes terão prorrogados os prazos de cada etapa para a concretização do financiamento”, afirmou o coordenador-geral.

Cartas CONSCIENTIZAÇÃO, MENOS EM ICARAÍ Ontem começaram os bloqueios das praias, em Icaraí era visível a redução do volume de pessoas, mas ainda existia quem insistia em correr na praia, alguns até na areia. O pior que Icaraí tem a maior concentração de idosos, que são os mais afetados pelo coronavírus. E eram eles que estavam na praia, onde está a conscientização? Renato Alves

Os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fies devem complementar seus dados na página do programa na internet. Os candidatos precisam informar dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte. As informações prestadas no portal devem ser validadas junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Podem ser solicitados mais documentos ou, em caso de tudo estar correto, o candidato recebe o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento. Assim que o DRI for emitido, o candidato tem de ir à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição para formalização do contrato de financiamento. Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino, ou da agência bancária, o período dessas etapas será prorrogado por tempo indeterminado.


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TRABALHADOR COM JORNADA REDUZIDA TERÁ ANTECIPAÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO Os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos e tiverem redução de salário e de jornada por causa da crise do coronavírus receberão a antecipação de parte do seguro-desemprego, anunciou ontem o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. A complementação será equivalente a 25% do que o trabalhador teria direito mensalmente caso requeresse o seguro-desemprego. Segundo o Ministério da Economia, a medida custará R$ 10 bilhões, que virão do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e beneficiará mais de 11 milhões de pessoas. Por se tratar de uma antecipação do seguro-desemprego, o trabalhador receberá 75% do benefício quando for demitido. Bianco também anunciou que o governo pretende arcar com os 15 primeiros dias de afastamento caso o empregado contraia a Covid-19. Atualmente, as duas primeiras semanas de afastamento são pagas pela empresa. As mudanças, informou o secretário, serão enviadas ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei. O governo também simplificará os protocolos e reforçará o atendimento virtual nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os serviços, inclusive as perícias médicas, passarão a ser remotas. Segundo o secretário, o governo não restringirá o direito aos benefícios. Apenas tentará reduzir ao máximo a procura às agências do INSS. “O público que visita as agências é formado por pessoas doentes ou incapacitadas para o trabalho, pessoas com deficiência, idosos e a população vulnerável do nosso país”, explicou.

IPTU SUSPENSO EM MACAÉ A cobrança do IPTU, taxas e multas municipais estão suspensas pela Prefeitura de Macaé, por prazo indeterminado, apenas para quem seguir a principal estratégia de combate a disseminação do coronavírus: evitar aglomerações. A medida entrou em vigor através de um decreto assinado pelo prefeito Dr. Aluizio (PSDB), e reforça as medidas de evitar o contágio local da doença.

FLA X FLU A bateção de panelas ontem por todo o Brasil, mostrou que a população está preocupada com o direcionamento do governo perante o inimigo invísivel Covid-19, mas, também um revanchismo político do Fla x Flu que o país vive. Gostando ou não da demora do Governo Federal em tomar atitudes,

o momento que era para ser de ensinamentos e preucauções para combater o inimigo de todos, transformou-se em “lenha na fogueira” pela Rede Globo, ao destacar durante o Jornal Nacional, as bateções de um lado e do outro. Perde a população.

UNIÃO DE PAÍSES A guerra mundial contra o coronavírus, é a primeira na história da humanidade a ser combatida em todos os continentes do mundo. Nas duas primeiras, foi a Europa o palco da guerra. Agora, pela primeira vez, todos lutam contra um inimigo comum: o coronavírus.

Os recursos de multas ambientais por infrações cometidas nos municípios que margeiam a Baía de Guanabara serão revertidos para programas de despoluição. É o que determina a lei 8.763/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (19/03). A nova regra é de autoria da Comissão Especial da Alerj que tratou sobre a recuperação da Baía de Guanabara

NOVOS HOSPITAIS O governo deveria incentivar a produção de ventiladores de UTI, muitas são as idéias, e poucas as atitudes. Na verdade, todos foram pegos quase de surpresa e a máquina pública impede algumas iniciativas por burocracias. O momento é de união e já sabemos que vão faltar leitos em hospitais. O Governo Federal vai colocar navios-hospitais que a Marinha possui para ajudar a população. Outra boa dica, é a utilização dos prédios de hotéis que ficarão obsoletos por não terem turistas e serem usados como hospitais para atender a alta demenada de infectados.

SILÊNCIO

Não se viu a atitude ou sugestão daqueles que pleiteiam assumir o posto de Executivo, em nenhuma cidade da região metropolitana. Os que não estão no poder, não mostram suas opiniões e trabalho em prol do povo, frente o coronavírus, aguardando os provavéis erros dos prefeitos para depois usarem nas eleições.

IDOSOS

Não é falta de informação. Muitos idosos ainda não estão acreditando na possibilidade de serem infectados e continuam insistindo em ir para as ruas. A verdade é que a quarentena é chata e cria o isolamento social. É importante o banho de sol e a prática de exercícios que podem ser realizados dentro de casa. Só falta eles obedecerem os mais jovens.

HOTELARIA

Na Região dos Lagos, empresários do setor hoteleiro fecharam seus negócios e deram férias coletivas aos funcionários, o verão que já não tinha sido bom para o setor, que enfrenta o AIRBNB e o excesso de chuvas no verão, está de “cabelo em pé”. Um hotel na cidade de Búzios, fez pior, demitiu todos os funcionários.

RIOCENTRO

A ideia do prefeito do Rio, Marcello Crivella, e do Governo Federal, em usar o Riocentro para construir 500 leitos hospitalares é excelente, pois o localtem espaço de sobra. Mas, deixou claro a união prefeitura-Governo Federal, leia-se Crivella e Bolsonaro, excluindo o governador Wilson Witzel.

Após teste com três paralamentares, Senado terá primeira sessão remota Na pauta está o pedido de declaração de calamidade pública no país Divulgação

NA ESTREIA DESSE TIPO DE SESSÃO, os senadores vão analisar exclusivamente o pedido do governo federal para declaração de calamidade pública no país Convocada pelo presidente em exercício do Senado, está marcada para hoje, às 11h, a primeira sessão de votação remota da Casa. O sistema, inédito no parlamento brasileiro, foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen) e testado e aprovado na manhã de ontem pelo presidente em exercício do Senado, Antonio Anastasia (PSDBMG), pelo líder do governo na Casa, senador Eduardo Gomes (MDB- TO) e por um senador de oposição, Weverton Rocha (PDT-MA). Na estreia desse tipo de sessão, os senadores vão analisar exclusivamente o pedido do governo federal para declaração de calamidade pública no país, aprovado quarta-feira pelos deputados. À Agência Brasil, o líder do governo no Senado disse que gostou muito do sistema. “ Achei muito dinâmico. Vai ser uma grande experiência para matérias de consenso. Isso vai qualificar de maneira muito importante o debate no Senado”, ressaltou. Sobre a votação de medidas provisórias e outras matérias de interesse do governo, o líder disse que as de consenso deverão ser pautadas nos próxi-

GRIPE OU CORONAVÍRUS ?

RECURSOS PARA A BAÍA

mos dias. PLENÁRIO VIRTUAL Na prática, por meio de um aplicativo, os parlamentares terão acesso a um plenário virtual. Ainda na tarde de hoje todos os senadores receberão orientações sobre como acessar o sistema e como ele funcionará. O presidente em exercício comandará a sessão com o auxílio de vários monitores de uma sala montada no Prodasen. Lá, ele terá ajuda de técnicos do órgão e de assessores da Secretaria-Geral da Mesa da Casa. Pelo sistema, os senadores poderão se ver e interagir normalmente com os colegas. Conforme o ato 7/2020 do Senado, as sessões terão um único item na pauta. A de amanhã vai analisar exclusivamente o pedido do governo federal para declaração de calamidade pública no país, aprovado ontem pelos deputados cada senador poderá utilizar a palavra por até cinco minutos, mas somente para falar sobre a matéria em questão. Os líderes terão até um minuto para encaminhar as votações. Assim como ocorre no plenário

físico, no virtual, os senadores poderão votar “sim” , “não”, “abstenção” ou ainda entrar em obstrução. O ato que disciplina o sistema diz que na impossibilidade de funcionamento do sistema de eletrônica remota, o presidente chamará nominalmente cada parlamentar, na forma estabelecida no regimento interno, para que declare seu voto verbalmente. Para fins de prova, no momento em que o voto for registrado, o sistema capitará imagens de cada senador. Ainda segundo as regras, após votar, o parlamentar receberá para conferência, em dispositivo previamente cadastrado, a confinação do voto que proferiu à matéria. Para evitar fraudes, o quorum só será aferido na hora da votação. No sistema virtual, os senadores precisarão verificar presença em duas etapas. Na primeira, eles utilizarão a mesma senha, de seis dígitos, que utilizam normalmente para marcar presença no Senado. Na segunda etapa, eles terão que digitar uma outra senha que será enviada especificamente para a sessão convocada no dia.

Quem tiver dúvidas sobre estar contaminado ou não pelo coronavírus, deve ficar em quarentena de pelo menos 14 dias. Não há exames disponíveis para todos, a Fiocruz só tinha 30.000 kits de exames, hoje, não há mais um número exato de quantos já foram usados. O Ministro da Saúde, Luís Henrique Mandetta, solicita que todos com febre, mal estar e corisa, fiquem em isolamento e não vá para os hospitais, pode ser uma simples gripe e contrair nos hospitais o coronavírus

HOJE NA HISTÓRIA - 20/3 1570 - Editada a primeira lei portuguesa favorável à liberdade dos índios. 1727 - morre o físico e matemático Isaac Newton. 1823 Vila Rica é elevada à categoria de cidade com o nome de Imperial Cidade de Ouro Preto. 1863 Nasce no Rio o cantor e compositor Ernesto Nazaré. 1890 - Lançado ao mar o cruzador “Almirante Tamandaré”, construído segundo planos do capitão-tenente João Candido Brasil. 1892- Nasce em S. Paulo, Menott Del Picchia. 1953 - Morre o escritor alagoano Graciliano Ramos. 1981 - Isabelita Perón é condenada por corrupção. 1989 - Morre a atriz Dina Sfat.

DÓLAR R$ 5,098/-1,88%

Governo do Rio lança plano emergencial de crédito para micro e pequenas empresas O Governo do Estado vai destinar R$ 320 milhões em linhas de crédito com condições especiais para atenuar o impacto na atividade econômica de microempreendedores e empresas afetados pela pandemia do novo coronavírus. “A ideia é viabilizar recursos para que as empresas e empreendedores fluminenses possam financiar o capital de giro necessário para superar o período de impacto das receitas, evitando um aumento na taxa de desemprego, o maior prejuízo econômico e, principalmente, o alastramento do vírus”, explica o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Lucas Tristão. O governo utilizará recursos próprios e de fundos estaduais e federais, como Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), Fungetur (Fundo Geral de Turismo) e Fempo (Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores), para providenciar o financiamento. Para a contratação, serão estabelecidas parceiras com Sebrae, cooperativas de crédito, fintechs e entidades de classe. Os financiamentos terão prazos e carências estendidos e taxas de juros reduzidas, bem abaixo das praticadas pelos bancos tradicionais. A Agência Estadual de Fomento do Rio de Janeiro (AgeRio) - vinculada à secretaria de Desenvolvimento Econômico - finalizou uma cartilha para orientar os empresários e informar quais tipos de empresas terão prioridade no acesso ao crédito emergencial. O documento pode ser acessado por meio do link www.agerio.com.br/credito-emergencial “O governador Wilson Witzel está tomando uma série de decisões firmes, mas muito prudentes e necessárias, de enfrentamento da situação, para evitar o agravamento da crise, mas sem nunca esquecer de apoiar a sustentabilidade da economia e dos negócios do estado”, destacou Tristão. O secretário se reuniu, no início da semana, com presidentes de associações e representantes da sociedade civil. “Estamos levando ao governador todas as ponderações e propostas do empresariado fluminense. Precisamos agir agora e com seriedade”, acrescentou. O secretário de Desenvolvimento Econômico reforçou que o momento é de união. “Não há tempo para o descanso. A mensagem do governador é simples: a sociedade fluminense não está sozinha. Mas precisamos do apoio do povo para proteger a saúde da nossa população. O momento é de conscientização. Cada um precisa fazer a sua parte para combater o avanço do novo coronavírus no Rio de Janeiro”, concluiu.


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CIDADES

Mandiocão decreta a suspensão de consultas médicas e aglomerações Segundo Mandiocão, os procedimentos a serem adotados são para enfrentamento da emergência de saúde pública Divulgação

tenção de evitar que munícipes sejam infectados com o novo coronavírus. O comandante da Guarda Municipal de Rio Bonito, Jardel Soares, explica que a medida valerá somente a partir de amanhã, pois nas primeiras horas do dia, passageiros já haviam embarcado para seus destinos ou chegado em Rio Bonito. ”Orientamos hoje para começar a valer amanhã, de outra forma, as pessoas não teriam como voltar para casa, pois já haviam saído. Mas amanhã os coletivos estarão proibidos de sair e entrar na cidade”.

WELLINGTON SERRANO

Para fins de combate, controle e redução da transmissão do coronavírus no município de Rio Bonito, o prefeito José Luis Antunes, o Mandiocão, (Progressitas), publica hoje decreto que determina a suspensão, por prazo indeterminado, de atendimentos de várias especialidades médicas, tais como consultas de nutrição, dermatologia, ultrassom (exceto gestantes), além da realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, passeatas e afins. Segundo Mandiocão, os procedimentos a serem adotados são para o combate, controle e prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19 no município. “Considerando o estabelecimento de estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde pela doença, a confirmação de casos de infecção pelo coronavírus no território nacional, em especial em municípios do Estado do Rio de Janeiro; a expectativa da Secretaria de Estado de Saúde do

SEGUNDO o documento, prefeito determinou a suspensão ainda de atendimentos nos consultórios

aumento significativo do número de casos de infecção pelo coronavírus e a maior vulnerabilidade dos idosos aos sintomas decorrentes do coronavírus; seguimos as orientações federais, estaduais e do próprio município visando à redução da circulação de pessoas no Município de Rio Bonito, de forma a evitar contaminações em grande escala e preservar a saúde dos servidores e da população em geral”, afirmou o prefeito no decreto.

No documento, o prefeito pede para que ninguém saia de casa e determinou a suspensão ainda de atendimentos nos consultórios para as seguintes atividades: nutrição, dermatologia, ultrassom (exceto gestantes), geriatria, oftalmologia, gastroenterologia, angiologia, otorrinolaringologia, pequenas cirurgias, ginecologia, teste da orelinha, audiometria, eletrocardiograma, endoscopia, raio x ambulatorial, ortopedia (exceto pós cirúrgico), ambulató-

rio de da saúde mental (CAPS) (exceto atendimento de psiquiatria), psicologia, fonoaudiologia, neuropediatria, atendimentos odontológicos (exceto urgência e emergência), atendimentos ambulatoriais de fisioterapia, transporte de paciente para fora do município (exceto quimioterapia, radioterapia e hemodiálise infantil), coleta de exames ambulatorial nas unidades de saúde da família e oficinas terapêuticas.

Banhistas ignoram orientações e Praia do Forte, em Cabo Frio, fica lotada Na manhã desta quarta-feira (18), a Praia do Forte, em Cabo Frio, ficou lotada de banhistas que ignoraram os diversos alertas sobre o risco de infecção pelo novo coronavírus. As orientações das autoridades foram deixadas de lado e a movimentação não chegou a ser comparada com os dias de alta temporada. No entanto, a quantidade de pessoas expostas ao risco preocupou os órgãos fiscalizadores da Prefeitura que já publicou decreto proibindo as atividades turísticas na cidade, que também suspendeu voos e impôs limite de funcionamento no comércio. O Corpo de Bombeiros continua rondando pelas praias de Cabo Frio e Arraial do

Divulgação

MESMO com todos os avisos, banhistas ignoram orientações

Cabo com uma mensagem de alerta pedindo que as pessoas evitem aglomerações e voltam para casa.A Prefeitura de

Cabo Frio informou que o prefeito Adriano Moreno realizou uma reunião do Gabinete de Gestão de Crise nesta

terça-feira (17) com os comandantes da Polícia Militar, coronel Rodrigo Ibiapina; do Corpo de Bombeiros, tenente-coronel José Carlos Fernandes Torres; e da Capitania dos Portos, o capitão delegado Alexandro Sarmento. O objetivo do encontro foi solicitar apoio e auxílio das instituições de Segurança Pública na fiscalização das medidas descritas no decreto que estabelece a suspensão pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período em caso de necessidade, a realização de eventos e atividades com aglomeração de pessoas, sejam eles desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas, dentre outros.

São Pedro da Aldeia também proíbe entrada de ônibus de excursão Divulgação

TURISTAS estão proibidos de entrarna cidade em ônubus

Depois dos municípios de Arraial do Cabo e Búzios, a partir desta semana e por tempo indeterminado, os ônibus de excursão com turistas também estão proibidos na cidade de São Pedro da Aldeia. A decisão, adotada pela Prefeitura

como medida preventiva à propagação do coronavírus, tem como objetivo reduzir o fluxo de pessoas nas praias e pontos turísticos do município. De acordo com o secretário-adjunto de Turismo, Luiz Carlos Rocha, todos os

ônibus de excursão que se dirigiam a São Pedro da Aldeia, enviavam previamente um pedido de autorização, com uma série de informações. A partir de agora, todos os pedidos serão negados.“Precisamos evitar a circulação de pessoas e aglomerações e somente vetando radicalmente atingiremos esse objetivo. É importante também que o morador tenha consciência e evite aglomerações nas praias e locais públicos. Estamos seguindo as orientações do Gabinete de Crise, criado pelo prefeito Cláudio Chumbinho” justificou o secretário-adjunto de Turismo.

Para as pousadas, o secretário está recomendando que seja feito o cadastro de origem de hóspedes no site do Ministério do Turismo, o Sistema Nacional de Registro de Hóspedes, SNRHs, e as informações enviadas também para a Secretaria. “Assim podemos ter controle sobre a origem desses hóspedes e saber se eles vêm de regiões onde a pandemia está mais avançada” explicou Rocha. Além das medidas na área do Turismo, a Prefeitura de São Pedro da Aldeia suspendeu as aulas na rede pública do município, cancelou eventos de grande porte e restringiu atividades na Policlínica Municipal.

VANS E ÔNIBUS PROIBIDOS DE CIRCULAR Os guardas municipais de Rio Bonito vão estar a partir de hoje nas ruas orientando passageiros e motoristas de vans e ônibus, que por determinação do Decreto Municipal, não poderão circular. A medida vale para todo tipo de coletivo com destino a qualquer município, seja ele da região metropolitana ou interior. A determinação do prefeito José Luiz Antunes tem a in-

BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES Outra determinação do decreto é referente a bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e trailers. Esses devem manter mesas com espaço de um metro de distância e encerrar as atividades presenciais às 22h. Depois desse horário, o estabelecimento só poderá funcionar fazendo entrega de comida. “Essas foram decisões difíceis de serem tomadas, mas temos que pensar na vida e no bem-estar da coletividade. Percebo que de um jeito, ou de outro, o povo está apoiando essas medidas”, analisa o secretário de Segurança e Ordem Pública, Márcio Soares.

Maricá: Vacinação contra H1N1 começa segunda-feira (23/03) Por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Saúde, antecipou para a próxima segunda-feira (23/03) a campanha de vacinação contra o Influenza (H1N1), que normalmente é realizada em maio. Esta etapa será destinada aos idosos acima de 60 anos – que correspondem a quase 18 mil em todo o município – e profissionais de saúde. “A medida foi estadual, exatamente porque podem ter outro tipo de gripe que mascare esse coronavírus. As vacinas vem do estado e essa antecipação é justamente para que se possa fazer uma diferenciação entre a Influenza, mais conhecida, e o coronavírus”, afirma a secretária de Saúde, Simone Costa. De acordo com Simone, para evitar o deslocamento como prevenção à propagação do Novo Coronavírus, as vacinas serão aplicadas nas próprias residências. Para isso, será montada uma força-tarefa com equipes dos programas da secretaria como o “Melhor em Casa” e “Reabilitação Domiciliar”, além de atuarem com o apoio dos agentes da Secretaria de

Proteção e Defesa Civil. “Temos mapeadas onde essas pessoas estão. No Espraiado, por exemplo, as pessoas iam se vacinar no posto de saúde. Porém, lá no bairro tem locais de difícil acesso que só se chega com caminhonete 4×4. Por isso pedimos o auxílio da Secretaria de Proteção e Defesa Civil, assim como foi na campanha contra a Febre Amarela”, disse. “Como tem o telefone da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, as próprias pessoas podem ligar dizendo que têm idosos que vamos agendar todo mundo”, ressaltou. Após o público-alvo, no dia 16/04 será a vez dos professores de escolas públicas e privadas e profissionais das forças de segurança e salvamento. A última etapa ficará para o dia 09/05 que será destinada para as crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade, doentes crônicos, gestantes, puérperas, povos indígenas, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas, população privada de liberdade, funcionários do sistema prisional e adultos de 55 a 59 anos de idade. Divulgação

VACINAÇÃO vai acontecer neste sábado nos postos de saúde


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SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020

Coronavírus: Prefeito de Niterói antecipa 13º de servidores e adota novas medidas Hospital na Região Oceânica será arrendado e terá 150 leitos exclusivos para pacientes com coronavírus Marcello Almo

WELLINGTON SERRANO

O prefeito de Niterói Rodrigo Neves (PDT) anunciou na tarde de ontem, durante reunião com vereadores e secretários, no estacionamento do Solar do Jambeiro, no Ingá, novas medidas para reduzir o impacto da epidemia do novo coronavírus no município. Na ocasião, ele disse que vai antecipar o pagamento do 13º salário a todos os servidores públicos municipais, no próximo dia 2 de abril. “Vamos antecipar R$ 70 milhões de pagamento para todos os aposentados, pensionistas e servidores da Prefeitura para que eles possam ficar em casa num ambiente com menos estresse possível, se é que isso é possível no contexto que hoje estamos vivendo”, declarou o prefeito. Na reunião, em que o prefeito disse que ser a última presencial, Rodrigo Neves, falou que para vencer a guerra contra o coronavírus vai decretar a partir de hoje o fechamento de todas as atividades de todos os estabelecimentos relacionados a academia de ginástica, salão de beleza, cabeleireiros, bares e

NEVES VAI SUSPENDER A PARTIR DE HOJE os serviços administrativos da Prefeitura, como os atendimentos do Niterói Prev, por exemplo todos cursos de línguas. Entre outras medidas anunciadas o prefeito disse que vai suspender a partir de

hoje os serviços administrativos da Prefeitura, como os atendimentos do Niterói Prev, por exemplo, será feito por te-

Niteroienses retidos no Marrocos devem retornar ao Brasil no domingo

Os 203 turistas brasileiros, entre eles alguns de Niterói, que estão retidos no Marrocos deverão retornar ao Brasil até o próximo domingo (22), segundo informou o Ministério do Turismo hoje (19). A ação, coordenada pela pasta, em conjunto com o Ministério das Relações Exteriores O grupo viajou para o Marrocos no início do mês e está enfrentando dificuldades com remédios acabando e pouco dinheiro. Além disso, também tem o pânico de enfrentar a pandemia do coronavírus em terras estrangeiras, onde o controle do vírus está mais difícil. A agente de turismo Andreia

Oliveira, 42 anos, está no Marrocos desde o dia 6 de março com um grupo de sete idosos. “Eu me preparei para essas situações difíceis. Eu como guia nunca passei algo como esse mas temos que nos preparar. O clima é de pânico. Tem muitos brasileiros que estão sem comida e sem hospedagem”, desabafou a mãe de duas crianças que estão em Niterói com o pai. Os remédios dos idosos estão acabando e o dinheiro reserva também. O hotel em que estão hospedados deu até hoje a permissão para a estadia, mas nem alimentação eles estão recebendo.

três meses para os sete mil microempreendedor da cidade que possuem o alvará de funcionamento.

lefone. Ele também afirmou que para diminuir o impacto econômico, vai dar início ao pagamento de R$ 500,00 por

“O hotel fechou e nem o café da manhã estamos tomando. A embaixada disse que está tentando um voo só de brasileiros que sairia de Casablanca. Mas ficamos sabendo que pode sair de Marrakesh. Tenho muita fé em Deus que tudo vai dar certo”, comentou. Já a aposentada Nilza Alves, 70 anos, clamou por atenção para o caso. “Por favor. Estamos precisando de ajuda. Precisamos que nos mande um avião para tirar a gente daqui. Somos um grupo de idosos e os remédios estão acabando. Não sabemos como vai ficar essa situação. Por favor nos ajudem!”, implorou a idosa.

Outra medida na área da cultura será a publicação de um edital para transformar o Arte na Rua em Arte na Net. “Para gerar entretenimento para as pessoas, que assim como eu, vão estar em casa, a partir de segunda feira vamos contratar artistas da cidade para levarem arte, música e cultura às redes sociais”, disse Rodrigo Neves. O prefeito disse ainda que entre hoje e amanhã vai enviar mensagens para a Câmara de Vereadores para a isenção do imposto de água enquanto a cidade estiver vivendo a crise de pandemia e a criação de mais 150 leitos em um hospital que fica na Avenida Raul de Oliveira Rodrigues, em Piratininga, na Região Oceânica, que será arrendado por um ano. “Hoje vou declarar o interesse público nesse hospital, que será exclusivo para atender o coronavírus. Estamos levando muito a sério o que está acontecendo e com a saúde não se brinca. Seis que vamos ter perdas de vida, mas que sejam as menores possível”, concluiu o prefeito.

Brasil tem 621 casos confirmados de Covid-19 e seis mortes As mortes em razão do novo coronavírus subiram para seis, conforme última atualização divulgada hoje (19) pelo Ministério da Saúde. Já os casos confirmados saíram de 428 para 621 entre quarta-feira e ontem. São Paulo segue como foco da disseminação do vírus, com 286 casos. Em seguida vêm Rio de Janeiro (66), Brasília (42), Bahia (30), Minas Gerais (29) e Rio Grande do Sul e Pernambuco (28). Além desses estados, foram registrados casos no Paraná (23), Santa Catarina e Ceará (20), Goiás (12), Espírito Santo (11), Mato Grosso do Sul (sete), Sergipe (seis), Alagoas (quatro), Acre e Amazonas (três) e Pará, Tocantins, Rio Grande do Norte e Paraíba (um). Desde ontem, o Ministério da Saúde deixará de trabalhar com casos suspeitos, passando a divulgar apenas as situações confirmadas e as mortes decorrentes da doença resultante da infecção pelo novo coronavírus. A transmissão comunitária (quando as autoridades não identificam mais a cadeia de infecção ou esta já possui cinco gerações) foi identificada no estado de São Paulo, no estado do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Santa Catarina, Pernambuco e Porto Alegre. Essa é a modalidade mais preocupan-

te, pois ela implica em uma disseminação maior e menos controlada do vírus. Segundo o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, os números mostram que o crescimento não está ocorrendo de forma localizada, mas no conjunto do país. “Estamos vendo uma tendência mais nacional. Se levantar em bloco vai ser muito mais difícil de monitorar”, declarou. Com isso, continuou o ministro, o papel dos cidadãos ganha importância nas medidas de prevenção, como higienização, e de contenção, como o isolamento. Isso porque a preocupação é com a sobrecarga do sistema de saúde. “Quando está gripado, precisa fazer isolamento domiciliar. Está com sintoma, isolamento domiciliar. Não é para descer para o play, fazer uma festinha”, aconselhou. O Ministério emitiu recomendação de isolamento domiciliar das pessoas com gripe ou sintomas da doença, dos familiares, das pessoas que coabitam os lares e dos idosos nos estados e cidades onde há transmissão comunitária do coronavírus.

Primeiro dia do bloqueio nas praias de Niterói tem apoio da população Mesmo com os termômetros marcando quase 35ºC a maioria da população de Niterói respeitou o bloqueio das praias que começou ontem, após decreto do governo municipal para frear a proliferação do coronavírus. Porém, algumas pessoas insistiram em descumprir a ordem, mesmo sendo orientados por PMs e Guardas Municipais sobre a proibição. A maior resistência aconteceu na orla de Icaraí, bairro com maior número de pessoas da terceira idade, justamente o grupo mais vulnerável ao coronavírus. De acordo com a Prefeitura, as ações são de conscientização. Os agentes tanto da Guarda Municipal, quanto policiais militares do Niterói Presente e do Proeis, abordam as pessoas que insistem ainda em sair de casa sem motivo e as orientam a retornar para seus domicílios. Mas o governo municipal esclareceu que em casos extremos, a pessoa pode ser detida e levada para a delegacia.

As ações começaram ontem pela Praia de Icaraí. Para tentar frear as pessoas que continuavam a correr e passar pelo calçadão fitas isolavam trechos do calçadão, mas muitos que corriam simplesmente passavam por baixo ou usavam a rua para desviar. Enquanto isso, agentes orientavam e pediam para que as pessoas voltassem para casa, muitos entendiam e davam meia volta mas há quem disse “não, continuarei aqui”. Apesar da resistência há quem não sabia e aprovou a medida ao ser abordado pelos agentes. “Está correto (o bloqueio das praias), acho que a ação foi tomada até atrasada. Acho que se não colocar a polícia na rua, como está havendo, as pessoas não vão parar. Temos que ter responsabilidade. Eu sai com meu cachorro, mas vou voltar para casa, faço parte do público vulnerável, tenho mais de 60 anos e sou diabético. Só saio se for de extrema necessidade”, contou Marcelo Barra. Por ser uma ação gradati-

va, as orlas de São Francisco e de Charitas, também na Zona Sul, não tinham bloqueios físicos, como em Icaraí. Apesar disso, o volume de pessoas era quase nulo, perto do que havia em Icaraí. Poucas pessoas se arriscavam pela orla. E isso se refletiu também na maioria das praias de Região Oceânica. Em Camboinhas, Itaipu e Itacoatiara, algumas pessoas chegaram a montar barracas, mas eram poucas. Mas a orientação da Secretaria Municipal de Saúde é evitar por completo ir a praia. Os bloqueios físicos chegaram a ser feitos por agentes da Nittrans logo pela manhã nas entradas de Itacoatiara e Camboinhas, liberando apenas a entrada de trabalhadores e moradores dos bairros. Porém, no período da tarde, o isolamento foi reforçado por agentes da Guarda e PMs. “Se eu pudesse, ficaria em casa, não entendo essas pessoas que saem de casa podendo se isolar. Eu não fui liberado, por isso tenho que trabalhar. Temos que

AGENTES do Niterói Presente atuando no calçadão de Icaraí ter consciência, não por nós, mas pelos nossos pais e avós”, relatou Bruno Azevedo, de 34 anos. O decreto determina também o fechamento ao público de todos os bares, restaurantes, sho-

ciais, clubes e quiosques de alimentação do município até o dia 6 de abril. “O objetivo dessas medidas duras é fazer com que as pessoas fiquem em casa. A cidade já teve uma redução muito grande

de pessoas nas ruas, mas é necessário diminuir ainda mais, reduzir ao mínimo possível o número de pessoas circulando nas ruas. Só dessa forma vamos salvar vidas”, afirmou o prefeito Rodrigo Neves.


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SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020

Caso Flordelis: interrogatório de filho suspeito por morte de pastor é adiado Divulgação

RAQUEL MORAIS

Ontem o réu Flávio dos Santos Rodrigues, um dos acusados pela morte do pastor Anderson do Carmo em 16 de junho de 2019 e filho da deputada federal Flordelis dos Santos (PSD), seria interrogado por videoconferência mas o advogado dele informou que não aconteceu o procedimento. O pedido tinha sido feito pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce ao Tribunal de Justiça do Rio para ser autorizada a realizar o tipo de interrogatório às 15h de ontem. Flávio Rodrigues está preso e o interrogatório é uma pendência da primeira fase da investigação. Mas por conta do ato normativo do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de suspensão das audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º graus por 60 dias, o interrogatório entrou nessa ordem. O desembargador Cláudio de Mello Tavares suspendeu as audiências por 60 dias por causa da pandemia do novo coronavírus. Na época, de acordo com nota, os prazos dos processos físicos serão suspensos por 14 dias, período que pode ser prorrogados, se necessário. “Assim, os advogados e as partes não precisarão ir aos fóruns nos próximos dias. Em

FLÁVIO é um dos acusados de atirar no pastor e após o interrogatório a magistrada vai determinar se ele irá a júri popular relação aos processos eletrônicos, os prazos correrão normalmente”, frisou. Flávio é um dos acusados de atirar no pastor e após o interrogatório a juíza vai determinar se ele irá a júri popular. Entre outubro e novembro do ano passado as testemunhas de Flávio foram

ouvidas., inclusive da própria mãe, que foi ouvida em fevereiro passado. No início do mês foi marcado o interrogatório na 3º Vara Criminal de Niterói presencial, mas a pandemia do coronavírus impossibilitou a escuta. No último dia 5, o irmão de Flávio, Lucas César

Santos, prestou depoimentos na sede da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo, Maricá e Itaboraí (DHNSG), no Centro de Niterói. Na ocasião o delegado responsável pelo caso, Dr. Allan Duarte, esclareceu alguns pontos sobre a participação dele no homicídio.

O CASO O pastor Anderson era casado com a deputada federal Flordelis (PSD) e foi morto na garagem da casa da família em 16 de junho de 2019. Inicialmente a investigação apontava para latrocínio (roubo seguida de morte), mas a investigação comprovou que não foi o caso. No dia 14 de agosto os filhos do casal, Flávio e Lucas foram indiciados pelo crime. Flávio teria confessado que foi ele quem disparou contra o pai na noite do crime, confissão esta questionada pelos advogados de defesa. Já Lucas teria admitido à polícia que adquiriu a arma para o irmão.

Presos que trabalham não precisam Motorista de aplicativo é flagrado com arma escondida no carro na BR-116 retornar à cadeia para dormir

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A Vara de Execuções Penais (VEP) no Rio de Janeiro decidiu que todos os presos do estado do Rio que saem para trabalhar de dia e retornam à prisão para dormir não precisam retornar para suas unidades prisionais, podendo permanecer em suas residências. A medida tem validade de 30 dias e foi tomada para reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus no sistema penitenciário do Rio. A VEP também concedeu o benefício de prisão-albergue domiciliar a quem cumpre pena em regime aberto. A decisão é do juiz titular da VEP, Rafael Estrela, que atendeu a um requerimento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), a partir de um decreto estadual que prevê a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio e propagação do

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MEDIDA FOI TOMADA para reduzir risco de contaminação pelo coronavírus

novo coronavírus (Covid19), reconhecendo ser imprescindível a adoção de medidas de prevenção da doença no sistema presidiário. A decisão visa evitar a entrada e saída dos presos nas

unidades, diminuindo o fluxo de pessoas ao sistema prisional. Eles poderão sair de suas moradias, exclusivamente, para o seu local de trabalho estabelecido na ocasião em que recebeu o benefício.

PRF apreende 30 quilos de pasta base de cocaína na rodovia Dutra Um carregamento de 30 quilos de pasta base de cocaína foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A droga seria entregue na Zona Oeste do Rio. O flagrante aconteceu na Rodovia Presidente Dutra (BR-116), em Barra Mansa, Sul Fluminense, na manhã de ontem. Por volta das 8h30, os policiais fiscalizavam veículos na Dutra, quando desconfiaram de um carro que saía da RJ-157 e resolveram abordá-lo. O motorista, de 51 anos, estava bastante nervoso, o que aumentou a desconfiança. Durante a revista, foram encontrados diversos tabletes da droga escondidos num

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O FLAGRANTE ACONTECEU na Rodovia Presidente Dutra (BR116), em Barra Mansa, Sul Fluminense, na manhã de ontem fundo falso do automóvel. O suspeito, morador de Bangu, contou que entregaria a pasta base de cocaína para um comparsa em Volta Redonda. O destino final do

carregamento seria a comunidade da Vila Aliança, na Zona Oeste do Rio. A ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal.

Um motorista de aplicativo foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por porte ilegal de arma, em uma abordagem na Rodovia RioTeresópolis (BR-116). O caso aconteceu na altura de Magé, na Região Metropolitana do Rio, na madrugada de ontem. Os policiais faziam patrulhamento na rodovia e

desconfiaram da atitude do motorista, que fez uma manobra brusca quando a viatura se aproximou. Ao abordá-lo, o homem disse que estava levando um passageiro até Duque de Caxias. Entretanto, a dupla entrou em contradição diversas vezes, aumentando a desconfiança dos policiais.

Durante uma revista mais detalhada, uma pistola foi encontrada escondida no painel do veículo. O motorista, de 21 anos, não possuía porte de arma. O passageiro, de 24 anos, também não soube explicar o motivo da viagem. A ocorrência foi encaminhada para a 60ª DP (Campos Elíseos).

Carga roubada é recuperada no Fonseca em Niterói Policiais Militares da 2ª Cia do 12º Batalhão de Polícia Militar (Niterói) conseguiram recuperar uma carga roubada na comunidade da Palmeira, no Fonseca, na Zona Norte de Niterói. O crime aconteceu na Rua São Januário, no mesmo bairro, na tarde de ontem, e o caso foi registrado na 78ª DP (Fonseca). De acordo com informações dos militares, eles estavam em patrulhamento quando foram alertados sobre o roubo.

Após rondas conseguiram achar o caminhão e recuperaram a carga, no acesso da Rua São Januário. Foram recuperados um sofá

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de três lugares, uma geladeira, um colchão, quatro caixas de guarda-roupas, seis portas e um bloqueador de GPS.


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SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020

PUBLICIDADE LEGAL Comissão de ASSESSOR, Símbolo DAS-2, a contar de 01 de Março de 2020. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 13 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO

PORTARIA Nº 1614/2020

PORTARIA Nº 1625/2020

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº. 1319 de 02.03.2020, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a Servidora Municipal CLAUDIA FERREIRA MACHADO ALVES, Matrícula nº. 3060, do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, a contar de 03 de Março do corrente ano, com fulcro no Artigo 67º, Inciso I da Lei nº. 1822 de 10.01.2013. Registre-se e Publique-se. Rio Bonito, em 09 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES - Prefeito Municipal -

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a Sra. AMANDA COELHO DOS SANTOS, para o cargo em Comissão de ASSESSOR, Símbolo DAS-2, a contar de 01 de Março de 2020. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 13 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO

PORTARIA Nº 1615/2020

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR o Sr. LEONIDES LUIS COSTA do cargo em Comissão de ASSISTENTE, Símbolo DAS-5, a contar de 01 de março de 2020: Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 17 de março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conforme Processo nº. 1483 de 06.03.2020, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o Servidor Municipal GELSON GOMES CARNEIRO DE SOUZA, Matrícula nº. 4120, do cargo de PROFESSOR I - HISTÓRIA, a contar de 05 de Março do corrente ano, com fulcro no Artigo 67º, Inciso I da Lei nº. 1822 de 10.01.2013. Registre-se e Publique-se. Rio Bonito, em 09 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES - Prefeito Municipal –

PORTARIA Nº 1617/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a Servidora Municipal EMILLE DE LIMA MENDES, Matrícula nº. 4204, do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CLÍNICA DA FAMÍLIA, a contar de 10 de Março do corrente ano, com fulcro no Artigo 67º, Inciso I da Lei nº. 1822 de 10.01.2013. Registre-se e Publique-se. Rio Bonito, em 12 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES - Prefeito Municipal PORTARIA Nº 1618/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a Servidora Municipal CECÍLIA RODRIGUES GONÇALVES LISBOA DOS SANTOS, Matrícula nº. 4192, do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF BOA ESPERANÇA, a contar de 12 de Março do corrente ano, com fulcro no Artigo 67º, Inciso I da Lei nº. 1822 de 10.01.2013. Registre-se e Publique-se. Rio Bonito, em 12 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES - Prefeito Municipal -

PORTARIA Nº 1619/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, o Servidor Municipal JORGE LUIS CORREA DA SILVA, Matrícula nº. 4216, do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ESF BASÍLIO, a contar de 13 de Março do corrente ano, com fulcro no Artigo 67º, Inciso I da Lei nº. 1822 de 10.01.2013. Registre-se e Publique-se. Rio Bonito, em 13 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES - Prefeito Municipal –

PORTARIA Nº 1585/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR a pedido, a Sra. RENATA PEREIRA LUCAS do cargo em Comissão de ASSISTENTE, Símbolo DAS-5, a contar de 29 de fevereiro de 2020. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 02 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO

PORTARIA Nº 1620/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo descritos, da Chefia de Gabinete, para exercerem a função de Fiscal de Contratos, a partir da presente data: - IZAIR TEIXEIRA DA CRUZ LEITE MAT.2814 - KARLA SHIRLEY SANTOS CALIXTRATO MAT.895124 - DULCE LÍVIA ROCHA LIMA MARINS MAT.8957590 - ANA KAROLINE SILVA SILVINO MAT.825523 - REJANE DA SILVA GOMES LIMA MAT.895764402 - SANDRA HELENA DE SOUZA COSTA MAT.532 - SORAIA ROCHA GOMES DE OLIVEIRA MAT.0874 Art. 2º - Revoga a Portaria nº 180/2017 de 05 de abril de 2017. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 13 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO

PORTARIA Nº 1621/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - DEVOLVER, a contar de 12/03/2020, o servidor SÉRGIO ANTONIO LEITE, mat. 8957589, oriundo do município de Saquarema, conforme memorando SEMAD 0279/2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 13 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO

PORTARIA Nº 1622/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR os abaixo relacionados, para o cargo em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, Símbolo DAS-4, a contar de 01 de Março de 2020. - IZAIR TEIXEIRA DA CRUZ LEITE - SANDRA HELENA DE SOUZA COSTA ALMEIDA Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 13 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO

PORTARIA Nº 1623/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR os abaixo relacionados, para o cargo em Comissão de ASSESSOR, Símbolo DAS-2, a contar de 01 de Março de 2020: - FABIANO DE SÁ SOUZA MELLO - SORAIA ROCHA GOMES DE OLIVEIRA Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 13 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO

PORTARIA Nº 1624/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR o Sr. MARCILEI PEREIRA DE OLIVEIRA, do cargo em

PORTARIA Nº 1626/2020

PORTARIA Nº 1627/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. AMILTON CASTRO DE OLIVEIRA, para o cargo em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, Símbolo DAS-4, a contar de 01 de Março de 2020. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 19 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO

PORTARIA Nº 1628/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR o Sr. GABRIEL SALES LACERDA, para o cargo em Comissão de ASSISTENTE, Símbolo DAS-5, a contar de 01 de Março de 2020. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 19 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO

PORTARIA Nº 1629/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR a Sra. ADRIANA SÁ E SILVA, do cargo em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, Símbolo DAS-4, a contar de 01 de Março de 2020. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 19 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO

PORTARIA Nº 1630/2020 O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR a Sra. ADRIANA SÁ E SILVA, para o cargo em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO, Símbolo DAS-3, a contar de 01 de Março de 2020. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 19 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO

DECRETO Nº 313, DE 18 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o combate, controle e prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19) no Município de Rio Bonito-RJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o estabelecimento deestado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde pelo coronavírus (Covid-19); Considerando a confirmação de casos de infecção pelo coronavírus no território nacional, em especial em Municípios do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a expectativa da Secretaria de Estado de Saúde do aumento significativo do número de casos de infecção pelo coronavírus; Considerando a maior vulnerabilidade dos idosos aos sintomas decorrentes do coronavírus; Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no Município de Rio Bonito; Considerando o Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 46.970 de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19), do regime de trabalho de servidor público e contratado, e dá outras providências; Considerando o Decreto Municipal de Rio Bonito nº 311 e 312 de março de 2020, que determinam medidas de prevenção e cuidados aos efeitos do novo Coronavírus (Covid-19) no município; Considerando a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Município de Rio Bonito, de forma a evitar contaminações em grande escala e preservar a saúde dos servidores e da população em geral; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle, contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública; CONSIDERANDO as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no Sistema Único de Saúde - SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Rio Bonito, da Lei Federal nº 13.979, de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, adotada por este Município, emanada direta e expressamente por este Decreto, consubstanciando ainda em isolamento territorial até com a restrição de veículos de todos os transportes coletivos rodoviários que não sejam domésticos; DECRETA: Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão, por período indeterminado, para fins de combate, controle e redução da transmissão do COVID-19-Coronavírus, as medidas estabelecidas neste Decreto. Art. 2º - De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão, pelo prazo indeterminado, das seguintes atividades, sob as penalidades legais: I - atendimentos das seguintes especialidades médicas: nutrição, dermatologia, ultrassom (exceto gestantes), geriatria, oftalmologia, gastroenterologia, angiologia, otorrinolaringologia, pequenas cirurgias, ginecologia, teste da orelinha, audiometria, eletrocardiograma, endoscopia, raio x ambulatorial, ortopedia (exceto pós cirúrgico), ambulatório de da saúde mental (CAPS) (exceto atendimento de psiquiatria), psicologia, fonoaudiologia, neuropediatria, atendimentos odontológicos (exceto urgência e emergência), atendimentos ambulatoriais de fisioterapia, transporte de paciente para fora do município (exceto quimioterapia, radioterapia e hemodiálise infantil), coleta de exames ambulatorial nas unidades de saúde da família e oficinas terapêuticas. II - realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, passeatas e afins;

III- visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde; IV - curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Município de Rio Bonito, bem como, o acesso aos processos físicos; V– circulação, nos limites do Município, de linha de veículos de qualquer tipo de transportes coletivos de passageiros de fora do território do Município de Rio Bonito; VI – Os veículos de transportes coletivos de passageiros que tramitem dentro dos limites do Município de Rio Bonito deverão transitar com a capacidade máxima de passageiros de acordo com a quantidade de seus respectivos assentos, não podendo haver passageiros em pé; VII - encerramento das atividades de bares, restaurantes, quiosques, trailers e similares às 22h. Os estabelecimentos com mesas e cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre eles. Após as 22h será permitida a entrega de refeições e lanches, seja por meio de aplicativo de entrega ou por entrega direta. Art. 3º - Fica dispensada a licitação, na forma do artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, para aquisição de bens, materiais, equipamentos, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata este Decreto. § 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo será aplicada apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Art. 4º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer tempo. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Bonito, 18 de março de 2020. José Luiz Alves Antunes Prefeito

LEI Nº 2340 DE 17 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Rio Bonito, visando à cessão de uso de veículo, para auxiliar nas ações do PROEIS. O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, conforme previsto no Art. 14, XIII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bonito aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio oneroso de cessão de uso de um veículo automotivo semi-novo, com potência não inferior a 1.6 cilindradas, com capacidade para 05 (cinco) passageiros, na cor branca, quatro portas e ar condicionado, pela CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Rio Bonito, visando auxiliar nas ações do PROEIS – PROGRAMA ESTADUAL DE INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA, já vigente no Município de Rio Bonito. Art. 2º - Segue anexa ao Projeto de Lei, cópia integral do Processo Administrativo nº. 7153/2019. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 17 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO MUNIICPAL

LEI Nº 2341 DE 17 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre o projeto Adote Uma Praça no Município de Rio Bonito. O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica Criado o projeto “Adote Uma Praça” no Município de Rio Bonito. § 1º. O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no Município de Rio Bonito. Art. 2º. Para efeitos desta Lei, são considerados logradouros públicos: I – parques naturais; II – parquinhos infantis; III – academias populares; IV – rotatórias; V – canteiros; VI – jardins; VII – praças; VIII – áreas de ginástica e lazer. Art. 3º. Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro púbico adotado, por parte da pessoa física ou jurídica conveniada, e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio. Art. 4º. A escolha do adotante será realizada por chamamento público e fundamentada, observando, em ordem, os seguintes critérios: I – natureza dos investimentos e serviços propostos; II – menor número de placas publicitárias; III – no caso de igual número de placas, o projeto com as de menor dimensão. Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em veículo oficial. Art. 5º. A adoção de um logradouro público poderá ser destinada para: I – urbanização; II – implantação de áreas de esporte e lazer; III – conservação e manutenção da área adotada; IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; V – medidas de proteção e segurança. Art. 6º. As benfeitorias realizadas pelo participante, em qualquer tempo, sejam elas quais foram, não serão indenizadas pelo Município e passarão a integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para realização de convênios, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Rio Bonito, 17 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO MUNIICPAL

LEI Nº 2342 DE 17 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre autorização legislativa ao Poder Executivo para a abertura de Crédito Adicional Especial, para o atendimento das despesas que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder por Decreto, à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 556.190,48 (Quinhentos e Cinquenta e Seis Mil, Cento e Noventa Reais e Quarenta e Oito Centavos), para atender despesas a serem executadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo com a dotação orçamentária abaixo relacionada:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições do artigo 40 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, em conformidade com o inciso II, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, de acordo com o Contrato de Repasse Nº 866731/2018/ CAIXA, para Obras de Pavimentação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 17 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO MUNIICPAL

DECRETO nº. 314/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei 2342/ 20 de 17/03/2020; DECRETA:


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SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial, no valor de R$556.190,48 (Quinhentos e cinqüenta e seis mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos), para atender despesas da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo com a dotação orçamentária abaixo relacionada:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições do artigo 40 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, em conformidade com o inciso II, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, de acordo com o Contrato de Repasse Nº 866731/2018/ CAIXA, para Obras de Pavimentação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES Prefeito Municipal

LEI Nº 2343 DE 17 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre autorização legislativa concedida ao Poder Executivo para a abertura de Crédito Adicional Especial, para o atendimento das despesas que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder, por Decreto, à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 834.152,17 (Oitocentos e Trinta e Quatro Mil, Cento e Cinquenta e Dois Reais e Dezessete Centavos), para atender despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com a dotação orçamentária abaixo relacionada:

Parágrafo Único. A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições do artigo 40 da Lei Federal n° 4.320/64; Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, de acordo com o Convênio nº 799947/2013 em conformidade com os incisos I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme detalhamento a seguir:

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 17 de Março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES PREFEITO MUNIICPAL

DECRETO nº. 315/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei 2343/ 20 de 17/03/2020; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial, no valor de R$834.152,17 (Oitocentos e trinta e quatro mil, cento e cinqüenta e dois reais e dezessete centavos), para atender despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, de acordo com a dotação orçamentária abaixo relacionada:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições do artigo 40 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, de acordo com o Convênio nº 799947/2013 em conformidade com os incisos I e II, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, conforme detalhamento a seguir:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES Prefeito Municipal

LEI Nº 2344 DE 18 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre autorização legislativa concedida ao Poder Executivo para a abertura de Crédito Adicional Especial, para o atendimento das despesas que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder, por Decreto, à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 37.647,50 (Trinta e Sete Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), para atender despesas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a dotação orçamentária relacionada no quadro seguinte:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - O recurso para atender a presente autorização é proveniente da anulação de saldo orçamentário conforme autoriza o artigo 43 parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 da dotação orçamentária relacionada a seguir:

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES Prefeito Municipal

DECRETO nº. 316/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei 2344/ 20 de 18/03/2020; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial, no valor de R$37.647,50 (Trinta e Sete Mil, Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e

Cinquenta Centavos), para atender despesas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a dotação orçamentária abaixo relacionada:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições do artigo 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - O recurso para atender a presente autorização é proveniente da anulação de saldo orçamentário conforme autoriza o artigo 43 parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 da dotação orçamentária relacionada a seguir:

DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.000.000,00 (Um Milhao de Reais), para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde-FMS, de acordo com a dotação orçamentária abaixo relacionada:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde - FNS, em conformidade com o inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, de acordo com as portarias e depósito já realizado detalhado abaixo:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES Prefeito Municipal

LEI

2345 DE 18

DE MARÇO

DE 2020.

Dispõe sobre autorização legislativa ao Poder Executivo para a abertura de Crédito Adicional Especial, para o atendimento das despesas que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder por Decreto, à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil Setecentos e Cinquenta Reais), para atender despesas a serem executadas pela Secretaria Municipal de Agricultura, de acordo com a dotação orçamentária abaixo relacionada:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições do artigo 40 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, em conformidade com o inciso II, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, de acordo com o Contrato de Repasse Nº 855345/2017/MTUR/CAIXA, para Reforma do Parque de Exposições. Art. 3º - Fica criada a atividade “Reforma do Parque de Exposições”, como ação específica do Programa Desenvolvimento Rural, instituído na programação orçamentária vigente. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a a atividade “Reforma do Parque de Exposições”, no Plano Plurianual para o período 2018-2021 desta Municipalidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES Prefeito Municipal

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES Prefeito Municipal

L E I

Nº 2347 DE 18

DE MARÇO

DE 2020.

Dispõe sobre autorização legislativa concedida ao Poder Executivo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar, para o atendimento das despesas que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder, por Decreto, à abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.250.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde - FMS, de acordo com a dotação orçamentária relacionada no quadro seguinte:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde - FNS, em conformidade com o inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, de acordo com a portaria e depósito já realizado detalhado abaixo:

DECRETO nº. 317/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei 2345/ 20 de 18/03/2020; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial, no valor de R$243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais), para atender despesas da Secretaria Municipal de Agricultura, de acordo com a dotação orçamentária abaixo relacionada:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições do artigo 40 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Turismo, em conformidade com o inciso II, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, de acordo com o Contrato de Repasse Nº 855345/2017/MTUR/CAIXA, para Reforma do Parque de Exposições. Art. 3º - Fica criada a atividade “Reforma do Parque de Exposições”, como ação específica do Programa Desenvolvimento Rural, instituído na programação orçamentária vigente. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a a atividade “Reforma do Parque de Exposições”, no Plano Plurianual para o período 2018-2021 desta Municipalidade. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES Prefeito Municipal

L E I

Nº 2346 DE 18 DE MARÇO

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de MARÇO de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES Prefeito Municipal

DECRETO nº. 319/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei 2347/ 20 de 18/03/2020; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.250.000,00 (Um milhão, duzentos e cinqüenta mil reais), para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a dotação orçamentária abaixo relacionada no quadro seguinte:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde - FNS, em conformidade com o inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, de acordo com a portaria e depósito já realizado detalhado abaixo:

DE 2020.

Dispõe sobre autorização legislativa concedida ao Poder Executivo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar, para o atendimento das despesas que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder, por Decreto, à abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde - FMS, de acordo com a dotação orçamentária relacionada no quadro seguinte:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde - FNS, em conformidade com o inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, de acordo com as portarias e depósito já realizado detalhado abaixo:

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de março de 2020. José Luiz Alves Antunes Prefeito Municipal

DECRETO nº. 318/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei 2346/ 20 de 18/03/2020;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES Prefeito Municipal L E I Nº 2348 DE 18 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre autorização legislativa concedida ao Poder Executivo para a abertura de Crédito Adicional Suplementar, para o atendimento das despesas que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder, por Decreto, à abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.180.000,00 (Um Milhão, Cento e Oitenta Mil Reais), para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde - FMS, de acordo com a dotação orçamentária relacionada no quadro seguinte:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde - FNS, em conformidade com o inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, de acordo com a portaria e depósito já realizado detalhado abaixo:


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SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES Prefeito Municipal

DECRETO nº. 320/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei 2348/ 20 de 18/03/2020; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.180.000,00 (Um Milhao, Cento e Oitenta Mil Reais), para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde-FMS, de acordo com a dotação orçamentária abaixo relacionada:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde - FNS, em conformidade com o inciso I, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, de acordo com a portaria e depósito já realizado detalhado abaixo:

Edital A Secretaria de Fazenda, conforme art. 361, VIII, c, da LC 1.168/2003, vem dar ciência, para que se manifesteno prazo de 30 (trinta) dias, no processo administrativo nº 55540/2019, sob pena do que determina os arts. 323 da LC 1.168/2003 e 6º e 7º do Decreto 365/2009, os contribuintes abaixo descritos. DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA TOP RIBA EIRELI CPCNPJ: 28.811.070/0001-49 MARIA ELISA A. AZEVEDO FISCAL DE TRIBUTOS MAT. 1828-3

Edital A Secretaria de Fazenda, conforme art. 361, VIII, c, da LC 1.168/2003, vem dar ciência, para que se manifesteno prazo de 30 (trinta) dias, no processo administrativo nº 7498/2019, sob pena do que determina os arts. 323 da LC 1.168/2003 e 6º e 7º do Decreto 365/2009, os contribuintes abaixo descritos. TÂNIO JOSÉ DA SILVA CPF: 733.715.807-68 MARIA ELISA A. AZEVEDO FISCAL DE TRIBUTOS MAT. 1828-3

Edital A Secretaria de Fazenda, conforme art. 361, VIII, c, da LC 1.168/2003, vem dar ciência, para que se manifesteno prazo de 30 (trinta) dias, no processo administrativo nº 7609/2019, sob pena do que determina os arts. 323 da LC 1.168/2003 e 6º e 7º do Decreto 365/2009, os contribuintes abaixo descritos. MICHELLE SANTOS DA SILVA DE OLIVEIRA CNPJ: 34.367.546/0001-05 MARIA ELISA A. AZEVEDO FISCAL DE TRIBUTOS MAT. 1828-3

Edital

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de março de 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES Prefeito Municipal

LEI Nº 2349 DE 18 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a atualização do valor a ser transferido para a Câmara Municipal no exercício de 2020 nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Em cumprimento ao parágrafo 1º, art. 6º da Lei Municipal nº 2.334 de 20 de Dezembro de 2019, fica atualizado para R$ 7.199.158,00 (Sete Milhões, Cento e Noventa e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Oito Reais), o montante de recursos a serem transferidos à Câmara Municipal, no exercício vigente. Parágrafo único. O montante expresso no caput corresponde a 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício de 2019, detalhadas no Anexo I desta Lei, consoante o limite fixado pelo art. 29-A da referida Carta Magna. Art. 2º Fica à Câmara Municipal de Rio Bonito autorizada a alocar ao seu orçamento, na forma do Anexo II desta Lei, o montante de R$ 199.158,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Oito Reais), resultantes da diferença calculada entre o valor da transferência para a Câmara Municipal constante da Lei Municipal nº 2.334 de 20 de Dezembro de 2010, de R$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de Reais) e o valor constante do art. 1º desta Lei, apurada pelo órgão de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças. Parágrafo único. Caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Bonito as providências necessárias para as supervenientes adequações ao seu orçamento, decorrentes desta Lei. Art. 3º - Os recursos para atender a presente autorização, são provenientes da anulação de recursos da dotação orçamentária abaixo relacionada, em conformidade com o inciso III, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

Art. 4º - Para o cumprimento do art. 1º desta Lei fica estabelecido em R$ 599.929,83 (Quinhentos e Noventa e Nove Mil, Novecentos e Vinte e Nove Reais e Oitenta e Três Centavos) o valor mensal dos duodécimos a serem transferidos pela Prefeitura Municipal à Casa Legislativa durante o exercício em curso, dos quais será descontado, proporcionalmente, o somatório dos valores eventualmente concedidos em montante superior ou, aos quais será acrescido proporcionalmente, o somatório dos valores eventualmente concedidos em montante inferior aos mesmos, até a data da publicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 18 de MARÇO 2020. JOSÉ LUIZ ALVES ANTUNES Prefeito Municipal

Edital A Secretaria de Fazenda, conforme art. 361, VIII, c, da LC 1.168/2003, vem dar ciência, para que se manifesteno prazo de 30 (trinta) dias, no processo administrativo nº 7561/2019, sob pena do que determina os arts. 323 da LC 1.168/2003 e 6º e 7º do Decreto 365/2009, os contribuintes abaixo descritos. RLINETOPMOTORS INTERMEDIAÇÃO EIRELI CPCNPJ: 33.225.173/0001-67 MARIA ELISA A. AZEVEDO FISCAL DE TRIBUTOS MAT. 1828-3

A Secretaria de Fazenda, conforme art. 361, VIII, c, da LC 1.168/2003, vem dar ciência, para que se manifesteno prazo de 30 (trinta) dias, no processo administrativo nº 53402019, sob pena do que determina os arts. 323 da LC 1.168/2003 e 6º e 7º do Decreto 365/2009, os contribuintes abaixo descritos. HORUS 11 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CPCNPJ: 31.403.744/0001-80 MARIA ELISA A. AZEVEDO FISCAL DE TRIBUTOS MAT. 1828-3

RECURSO VOLUNTÁRIOPROC. Nº 7045/18, 5671/14 e 1361/14 SESSÃO REALIZADA EM 19/02/2020 A C Ó R D Ã O n.º 001/2020 ISS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1075/2014 – APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA VIGENTE À ÉPOCA – SERVIÇOS EDUCACIONAIS– DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos em que é Recorrente SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO BONITO LTDA-SOERB, e Recorrida SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. ACORDAM os membros do Egrégio Conselho de Contribuintes do Município de Rio Bonito, por unanimidade de votos,CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, nos termos do voto do relator. Rio Bonito, 19 de fevereiro de 2020. Elcinei Vieira Rocha Fernanda Alves da Rocha Conselheiro Relator Presidente do C.M.C.

PORTARIA SMF N°. 002/2020 ESTABELECE normas de fiscalização para acompanhamento das exigências do Decreto Municipal 313/2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, nos termos do art. 48, §1º, III da Lei Orgânica Municipal e da Portaria nº 1499/2020, CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Fiscais de Posturas nas vistorias aos estabelecimentos indicados no art. 2 do Decreto Municipal 313/ 2020. CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento das determinações do Decreto 313/2020, a fim da garantia do bem da coletividade. CONSIDERANDO a necessidade em esclarecer quais medidas coibitivas serão tomadas no caso de descumprimento. RESOLVE: Art. 1º. Os Fiscais de Posturas deverão efetuar a visita aos estabelecimentos entregando cópia do Decreto Municipal 313/2020 e notificando para adequação as normas indicadas, na seguinte forma: a. Estabelecimentos ou locais sujeitos ao art. 2º, II do Decreto Municipal 313/2020: • Todos os eventos programados, independente do número de pessoas, deverão ser imediatamente cancelados por prazo indeterminado. b. Estabelecimentos indicados no art. 2º, VII do Decreto Municipal 313/ 2020: • Deverão encerrar o atendimento ao público presencial às 22h, com o fechamento de suas portas, sendo permitido o funcionamento interno exclusivo para atender serviços “delivery”. • Deverá durante o horário de funcionamento permitido, remanejar a disposição de mesas e/ou cadeiras para garantir o espaço de um metro entre cada cliente. Art. 2º. As notificações preferencialmente deverão ser entregues ao proprietário, gerente ou responsável do estabelecimento ou local, e em último caso ao seu funcionário. §1º. Caso haja objeção ao recebimento ou a presença apenas de empregado no momento da notificação, deverá ser lavrada esta observação. §2º. Em toda a visitação deverá ser tirada uma foto do local para comprovação e análise futura. Art. 3º. Os estabelecimentos que não atenderem as exigências do Decreto 313/2020, serão imediatamente fechados, garantida as demais penalidades previstas em Lei. Art. 4º. Os casos de descumprimento serão encaminhados a Procuradoria Geral do Município para que ofereça notícia crime para os responsáveis. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Rio Bonito, 19 de março de 2020 Luiz Henrique Brito Pereira Secretário Municipal de Fazenda Mat.2715

Nº 008/2020 A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, pelo seu Pregoeiro devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, torna Público que fica adiado sine die, a realização do julgamento do Pregão Presencial nº 008/2020, Processo nº 9217/2019, cujo objeto é aquisição de materiais para atender aos desfiles cívicos escolares, como parte da programação dos festejos de emancipação político administrativa de nosso município no dia 07 de Maio, na comemoração da Independência do Brasil no dia 07 de Setembro, bem como aos Jogos Estudantis das Escolas Municipais de 2020. Em atendimento ao Decreto nº 312 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do coronavírus (Covid-19) no Município de Rio Bonito RJ. Rio Bonito 19 de março de 2020. Marcio Munehar Kiuchi Pregoeiro Nos termos do Edital 01/2019 da Secretaria Municipal de Educação, a Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público a RESCISÃO das contratações por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 2287 de 14.03.2019, dos seguintes profissionais, conforme abaixo discriminado:

Rio Bonito, 19 de Março de 2020. Fabiane Borges da Mota Sauerbronn Secretária Municipal de Administração Mat. 8958570 AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 003/2020 A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, por seu Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, torna público que o Pregão Presencial nº 003/2020, referente ao processo nº 7420/ 2019, cujo o objeto é o Registro de Preços para futura aquisição de gêneros alimentícios, fica adiado SINE DIE, em atendimento ao art. 17º do Decreto Municipal nº 312, de 17/03/2020. Rio Bonito, 19 de março de 2020. Diego de Figueiredo Santos Pregoeiro

EXTRATO DE TAC - SECSA - Nº 005/2020 MUNICÍPIO DE RIO BONITO E CLÍNICA DE DIÁLISE RIO BONITO LTDA. O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objetivo a regularização do débito pela CONTRATANTE decorrente de serviços ambulatoriais especializados em diálise e nefrologia, pelo período de 01/01/2020 a 31/01/ 2020 pela CONTRATADA. Valor: R$ 389.554,57 (Trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). Processo nº 547/2020. TAC-SECSA nº 005/2020. Data da assinatura: 18/03/2020.

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N° 8962/2019 Homologo o resultado por PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para futura aquisição de Protetor Solar, por um período de 12(doze) meses, em favor da empresa: YESHUA COMÉRCIO E SERVIÇOS DIAS EIRELI ME para o item do certame, perfazendo o valor de R$ 22.820,00 (Vinte e dois mil, oitocentos e vinte reais). Rio Bonito, 13 de março de 2020. Dailane Magalhães de Azevedo Amaral Secretária Municipal de Saúde Mat. 9867-04

ATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N° 5468/2019 Homologo o resultado por PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2019, cujo objeto é o Registro de Preços para futura aquisição de materiais odontológicos (Permanentes), por um período de 12(doze) meses, em favor da empresa: CARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI para os itens 01, 02, 05, 06, 25, 57, 59, 63 e 66 perfazendo o valor de R$ 21.814,00 (Vinte e um mil, oitocentos e quatorze reais); INVICTOS DISTRIBUIDORA EIRELI EPP para os itens 03, 04, 15, 16, 17, 18 e 19 perfazendo o valor de R$ 21.923,50 (Vinte e um mil, novecentos e vinte e três reais, cinquenta centavos); PLÁCIDOS COMERCIAL LTDA para os itens 21, 30, 31, 32, 33, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 perfazendo o valor de R$ 29.908,62 (Vinte e nove mil, novecentos e oito reais, sessenta e dois centavos); C.G. LIMA DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS – ME para os itens 20, 22, 23, 24, 35, 36, 37, 67, 68 e 70, perfazendo o valor de R$ 96.546,30 (Noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e seis reais, trinta centavos); Rio Bonito, 17 de março de 2020. Dailane Magalhães de Azevedo Amaral Secretária Municipal de Saúde Mat. 9867-04

EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO SECSA Nº 106/2019 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Fica o objeto do Contrato SMS nº 106/2018 aditado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, anuência da contratada às fls. 415 e comprovação da vantajosidade às fls. 417/432, do Processo Administrativo nº 3585/2018, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO Fica o prazo do Contrato SMS nº 106/2018 aditado pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 19/10/2019, conforme justificativas apresentadas da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato ora aditado. DATA DA ASSINATURA: 18/10/2019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIO BONITO CONTRATADA: CONECT PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET LTD

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL

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SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020


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SEXTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2020

Lembranças de um verdadeiro herói do Brasil

Arquivo Pessoal

EMOÇÃO ao receber a Medalha da Vitória em homenagem no Rio

José Custódio lutou pelo País na Segunda Guerra RAQUEL MORAIS

O caminhar está limitado e os movimentos não são mais os mesmos. Mas a memória e a condição mental estão excelentes para o segundo-tenente reformado, José Custódio de Menezes, de 96 anos, gonçalense de coração e ex-combatente da Segunda Guerra Mundial pela Força Expedicionária Brasileira (Feb). O sobrevivente da guerra passou por muitas emoções e

lembra com detalhes dos momentos a bordo do navio ‘Almirante Jaceguay’, que partiu do Brasil rumo a Itália, no auge do conflito entre 1943 e 1944. A expressão ‘nome de guerra’ nunca teve tanto sentido na vida do soldado Menezes que se alistou, voluntariamente, no Exército em Alagoas e logo depois, com 20 anos, foi enviado para lutar em nome do Brasil. Em entrevista para A TRIBUNA o morador do bairro Cama-

rão, em São Gonçalo, lembra com riqueza de detalhes tudo que passou a bordo do navio até a Itália. Entre as lembranças ele se emociona e recorda com orgulho dos amigos e das sensações que a guerra provocou. “Lembro que não morri por muito pouco em várias ocasiões. Vi colegas de farda morrerem no meu lado. Minha farda tinha cheiro muito ruim de sangue dos colegas mortos que eu tinha que carregar por grandes distâncias. Marcello Almo

O “58”,como era chamado, mostra orgulhodo o diploma de reconhecimento

O medo era o pior dos sentimentos naquela época. Um pânico o tempo todo. Não conseguia dormir e nem relaxar por nenhum momento. E confesso que fiquei sem conseguir relaxar por muitos anos mesmo depois do final da guerra. Quando fechava o olho o barulho das rajadas de tiros e das bombas dentro da minha cabeça me assustavam. Foi um período muito difícil”, lembrou emocionado. Além dos oponentes da guerra a fome e o frio também eram inimigos diários. “A gente se alimentava de acordo com o bom humor da pessoa que dava a comida nos alojamentos. Eles davam a quantidade que eles queriam, as vezes um caldo ralo de feijão com uma colher de arroz. Não podíamos reclamar, repetir e nem mostrar insatisfação”, frisou. Sobre o frio, o depoimento também foi engasgado pelo choro e emoção. “Tínhamos que dormir juntos para esquentar o corpo e os amigos mortos também eram colocados entre a gente. Mas em vez de esquentar eles iam ficando frios e era horrível essa sensação. Não tínhamos escola”, completou. Quando a tropa regressou para o Brasil o soldado Mene-

zes, também conhecido por “58”, que é alagoano, escolheu São Gonçalo para fixar moradia. “Trabalhei como motorista de uma empresa de construção e consegui montar minha vida depois de passar por isso tudo. Tenho dois filhos, cinco netos e seis bisnetos do primeiro casamento. Agora só quero ler meu jornal, cuidar da minha vida e não me meter na vida de ninguém e é claro tomar minha cervejinha de vez em quando”, brincou. Depois de mais de 70 anos o ex-combatente foi reconhecido pelo Exército Brasileiro em maio desse ano, com a entrega da Medalha da Vitória pelas mãos do próprio presidente da República, Jair Bolsonaro, no Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial, popularmente conhecido como Monumento aos Pracinhas. “Andei nos carros oficiais, recebi a medalha e um diploma. Foi muito emocionante e meu corpo todo tremia nessa homenagem. Outros quatro guerreiros também receberam as medalhas e realmente passou um filme na minha cabeça”, contou. E o enteado Alexandre Guerra, 33 anos, teve participação direta nesse momento. “Eu conheci uma pessoa responsável no Ministério da

Defesa pelos ex-combatentes de guerra e comentei que meu padrasto tinha 96 anos e muita história para contar. Eles proporcionaram um momento único na vida dele e da minha família”, explicou o universitário filho da segunda esposa do Sr. José, Maria Elita Menezes, de 61 anos. SEGUNDA GUERRA MUNDIAL A Segunda Guerra Mundial durou seis anos, entre 1939 e 1945, e dois grupos se enfrentaram: Aliados (Reino Unido, França, União Soviética e Estados Unidos) e o Eixo (Alemanha, Itália e Japão). Conta-se que a morte de 60 a 70 milhões de pessoas durante a guerra que começou na Europa e chegou até a África, Ásia e Oceania. Também teve envolvimento de muitas nações e o Brasil não ficou de fora disso. Segundo o Portal Brasil Escola a Guerra pode ser organizada em três fases distintas: a fase da supremacia alemã, a fase em que as forças estavam equilibradas e a fase que marcou a derrota do Eixo. Lançamento das bombas atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki, Holocausto e Massacre de Babi Yar são alguns dos acontecimentos marcantes desse período que terminou, oficialmente, em 2 de setembro de 1945.


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