3 FASES DO LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES
COMÉRCIO E SERVIÇOS Plano de Desconfinamento Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020
#covid19
4 de maio • Comércio Local: lojas com porta aberta para a rua até 200m2 • Livrarias, comércio automóvel e atividade imobiliária, independentemente da área • Estabelecimentos de prestação de serviços (cabeleireiros, barbearias, manicures, pédicures e similares), por marcação prévia
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18 de maio • Lojas com porta aberta para a rua até 400 m2 ou partes de lojas até 400 m2 (ou maiores por decisão do município) • Restaurantes, cafés, pastelarias e esplanadas, com lotação limitada a 50% e regras específicas
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1 de JUNHO • Lojas com áreas superiores a 400 m2 • Lojas inseridas em centros comerciais
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PERMANECEM SUSPENSAS E ENCERRADAS AS SEGUINTES ATIVIDADES • Estabelecimentos de bebidas com ou sem dança • Serviços relacionados com a prática de desporto (ginásios, academias, piscinas) • Serviços de bem-estar físico (spas, termas, solários e atividades similares) #covid19
PERMANECEM SUSPENSAS E ENCERRADAS AS SEGUINTES ATIVIDADES • Atividades de diversão e recreativas • Espaços de jogos e apostas • Atividades de tatuagem e similares • Máquinas de venda automática, exceto em circunstâncias específicas
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DEVEM SER SEMPRE OBSERVADAS AS SEGUINTES REGRAS E CONDIÇÕES • Distanciamento social • Higienização e desinfeção • Utilização de EPI’s (equipamentos de proteção individual) • Prestação de informação • Etiqueta respiratória #covid19
O levantamento da suspensão da atividade irá obedecer, constantemente, a uma atenta monitorização com base em critérios de saúde pública. #covid19