Estatuto Beer Alliance - Nova Friburgo e Região

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ESTATUTO



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APRESENTAÇÃO A Associação da Indústria Cervejeira de Nova Friburgo e Região trabalha pela consolidação do Polo Cervejeiro Regional, pela defesa dos interesses do segmento, em especial de seus associados, e pela promoção da cultura cervejeira. Dentre as ações que realiza para cumprir seus objetivos podemos destacar: • Apoio a realização de acordos comerciais para realização de negócios conjuntos, seja na aquisição de insumos ou na comercialização conjunta. • Proposição de políticas aos diversos níveis de governo que melhorem o ambiente de negócios. • Certificação e garantia da origem regional dos produtos dos produtores associados. • Realização de ações de desenvolvimento tecnológicos e da gestão dos negócios.

dos

aspectos

• Representação jurídicas, em causas coletivas dos associados. • Promoção da cultura cervejeira em todos os seus aspectos, contribuindo para a ampliação da base de clientes.


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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO

ÍNDICE: CAPÍTULO 01 – DA ASSOCIAÇÃO ..................................................................................4 CAPÍTULO 02 – DO OBJETO SOCIAL .............................................................................5 CAPÍTULO 03 - PATRIMÔNIO E EXERCÍCIO SOCIAL ....................................................7 CAPÍTULO 04 - DAS ASSOCIADAS .................................................................................8 CAPÍTULO 05 – DOS DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS ................................9 CAPÍTULO 06 – DA ADMINISTRAÇÃO ..........................................................................11 CAPÍTULO 07 - DA ASSEMBLÉIA GERAL .....................................................................12 CAPÍTULO 08 - DO CONSELHO DIRETOR ...................................................................14 CAPÍTULO 09 – DA DIRETORIA EXECUTIVA ...............................................................16 CAPÍTULO 10 – DA REPRESENTAÇÃO ........................................................................18 CAPÍTULO 11 - DO CONSELHO FISCAL .......................................................................19 CAPÍTULO 12 – DO CONSELHO CONSULTIVO ...........................................................20 CAPÍTULO 13 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ............................................................21 CAPÍTULO 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...............................................................22


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CAPÍTULO 01 – DA ASSOCIAÇÃO Artigo 01- A ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, doravante também denominada BEER ALLIANCE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, fundado em 10 de março de 2017, é uma pessoa jurídica, de direito privado, de caráter empresarial, educativo e cultural, constituído na forma de uma associação, sem fins econômicos ou lucrativos. Tem sede (provisória por 180 dias) na Rua Carolina Emília da Cunha, 198 - Parte - Cônego - Nova Friburgo/RJ - CEP 28.621-090. Parágrafo Primeiro- A ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, por seus fins não econômicos e não lucrativos, não distribui entre suas associadas, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, no reforço do seu patrimônio ou no acumulo de reservas financeiras de segurança. Parágrafo Segundo- A ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO possui autonomia patrimonial, jurídica, administrativa e financeira em relação as suas associadas, eventuais mantenedores e doadores e quaisquer entidades públicas ou privadas, não mantendo qualquer vínculo político partidário. Parágrafo Terceiro- A ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, em razão de sua natureza jurídica, reúne empresas associadas reconhecidas por sua competência, capacidade, renome e inquestionável reputação ético-empresarial. Artigo 02- A ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO terá duração por tempo indeterminado.


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CAPÍTULO 02 – DO OBJETO SOCIAL Artigo 03– A ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO tem por finalidade representar, defender os interesses, mobilizar e auxiliar os empresários e suas organizações para o estabelecimento de boas práticas de produção, gestão empresarial e de atendimentos ao mercado consumidor, com o objetivo de: (a) garantir o crescimento sustentável das empresas associadas; (b) estabelecer relações de concorrência justas, salutares e éticas; e (c) estabelecer relações de consumo justas, salutares e sócio/ambientais responsáveis. Criando desta forma, um ambiente de negócios onde estas organizações podem prosperar, os clientes possam estar satisfeitos em suas necessidades, o meio ambiente seja respeitado e o desenvolvimento sócio/econômico local seja favorecido pela geração de riqueza, emprego e renda. Artigo 04- Por princípios a ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO adota os seguintes valores: (a) Promoção do crescimento sustentável do Polo Cervejeiro de Nova Friburgo e Região; (b) Fomento da cultura cervejeira dentro do princípio: "Beba Localmente, Beba Menos e Beba Melhor"; (c) Atendimento de Qualidade como estratégia de diferenciação, construção de resultados nobres e como meio para o desenvolvimento sustentável das associadas; (d) Empreendedorismo e livre concorrência a favor do desenvolvimento local. Artigo 05- Para cumprimento de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e poderá desenvolver as seguintes atividades: (a) Representação Empresarial: representar as associadas junto aos diversos níveis governamentais, autarquias, agências reguladoras, instituições de ensino, instituições de fomento, outras associações empresariais e organizações não governamentais,·facilitando sua atuação junto ao mercado e garantindo um ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento sustentável das empresas associadas; (b) Defesa de Interesses das Associadas: representar legalmente as associadas, nas iniciativas em que assim for designada e legalmente constituída, seja em litígios e/ou demandas que visem garantir o exercício plenos dos direitos empresariais das associadas. (c) Informação: instituir bancos de dados nacionais e internacionais por meio de pesquisas específicas e identificar outros já existentes, sobre relações de consumo e assuntos correlatos, garantindo o acesso de toda a sociedade. (d) Educação: promover cursos, workshops, palestras, debates, jogos empresariais, encontros com empresas e outras instituições sobre o temas:


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Gestão Empresarial, Prática de Atendimento e Serviços e Tecnologias de Produção. (e) Assistência Técnica: viabilizar assistência técnica e a implantação de projetos de melhoria da gestão, da produção e qualidade dos produtos. Além, de incentivar a adoção de soluções para sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e comércio justo; (f) Comunicação: divulgar e comunicar as empresas, ao mercado e a comunidade em geral as ações do Polo, de modo a apoiar as empresas na ampliação de sua capacidade de comunicação como forma de estimular vendas e expansão mercadológica; (g) Articulação e Mobilização: promover parcerias e intercâmbio entre associadas e outras organizações não governamentais, poder público e agências reguladoras e fomento,·facilitando a atuação articulada de empresas em ações locais, nacionais e internacionais. Promover ainda a aproximação entre Associadas, Fornecedores e Distribuidores, promovendo da geração de negócios; (h) Certificação: reconhecer por meio de selos e certificados, regidos por regulamentos próprios, iniciativas de referência nas boas práticas de gestão e produção; e a excelência em produtos, atendimento e serviços; (i) Identificação de Origem Geográfica de Produtos: estabelecer regulamento, preservar e proteger por meio de registro de marca de uma Indicação Geográfica para reconhecimento e identificação dos produtos elaborados pelas Associadas na região delimitada pela Indicação Geográfica. Bem como gerir e autorizar o uso da mesma por meio da Comissão de Gestão da Indicação Geográfica na observância do seu regulamento. (j) Atividades Correlatas: desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos sociais. (k) Atividades Culturais: conceber, organizar, promover e executar atividades, programas e projetos culturais, artísticos, educativos e científicos, tais como: apresentações artísticas, pesquisas, conferências, mostras, exposições e fóruns. Gerando uma interação entre o setor econômico representado e o público em geral e contribuindo desta forma para desenvolvimento da sociedade como um todo.


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CAPÍTULO 03 - PATRIMÔNIO E EXERCÍCIO SOCIAL Artigo 06- O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO constitui-se de bens móveis, imóveis, semoventes e direitos, oriundos de suas fontes de receitas, a saber: (a) Dotação inicial; (b) Obrigações das (os) associadas (os); (c) Doações, patrocínios, subvenções, legados ou contribuições de pessoas naturais ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras; (d) Aquisições e resultados decorrentes do exercício de suas atividades e da administração de seus recursos; (e) Campanhas para arrecadação de recursos, tais como incentivos a doações; (f) Inscrições em eventos; (g) Licenciamento de bens imateriais, tais como marcas, patentes e similares; (h) Outras fontes e recursos admitidos pela Assembleia Geral. (i) Recebimento de recursos privados, públicos, nacionais ou internacionais, oriundos do poder público, empresas públicas, empresas privadas e organizações sem fins lucrativos, destinados a realização de eventos culturais, recebidos a título de parceria, convênios; programas de incentivos fiscais; subvenções; patrocínios ou ajudas de custo Artigo 07– Em caso de dissolução, cumpridas as exigências legais, apurados os haveres e honradas as obrigações pendentes, o patrimônio remanescente da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO será destinado a instituições que possuam a qualificação de OSCIP, nos termos da lei 9.790/99, preferencialmente com a mesma finalidade.


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CAPÍTULO 04 - DAS ASSOCIADAS Artigo 08- A Associação foi constituída pelas Associadas Fundadoras, únicas associadas até a assembleia de fundação de 10 de março de 2017, e passará a admitir número ilimitado de associadas a partir de então, nas categorias de Associadas Plenas, Colaboradores e Beneméritas, descritos a seguir: (a) Associadas Fundadores: Pessoas Jurídicas, proprietárias de marcas próprias de cerveja e/ou chope, que participaram da Assembleia de fundação da associação. (b) Associadas Plenas: Pessoas Jurídicas, proprietárias de marcas próprias de cerveja e/ou chope, que forem incorporados pela aprovação da Assembleia Geral a partir de indicação realizada pelo Conselho Diretor. (c) Associadas Colaboradoras: aquelas pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com quantia financeira de forma espontânea, identificadas com os objetivos da associação, que possuam atividade correlata as atividades da cadeia produtiva da indústria cervejeira, e ao solicitar seu ingresso sejam dessa maneira admitidas por ato do Conselho Diretor, "ad referendum" da Assembleia Geral. (d) Associadas Beneméritas: aquelas pessoas físicas que tenham prestado relevantes serviços à própria associação, destacando-se excepcionalmente em atividades sociais e de defesa dos interesses dos demais associadas, indicados e admitidos por ato do Conselho Diretor, "ad referendum" da Assembleia Geral. Parágrafo primeiro- As associadas não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da associação, independentemente de sua categoria. Parágrafo segundo– Somente terão direito a voto nas Assembleias Gerais os Associadas Fundadores e os Associadas Plenas. Parágrafo terceiro- A nenhuma associada será presumida a preposição ou representação da Associação sem que porte instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação ou, ainda, ocupe cargo ou função determinados expressamente neste estatuto. Parágrafo quarto- As Associadas Pessoas Jurídicas se farão representar nas Assembleias e Conselhos da Associação por meio de seu sócio, nos termos do Contrato Social de cada Pessoa Jurídica Associada, ou por outras pessoas físicas indicadas por estas, tendo os nomes sido indicados por sócios durante Assembleia Geral e aprovados pela mesma.


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CAPÍTULO 05 – DOS DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS Artigo 09– São direitos das Associadas Fundadoras, Plenas, Colaboradoras e Beneméritas: (a) Ostentar publicamente a qualidade de Associada; (b) Participar nos órgãos e fóruns internos da Associação; (c) Ter acesso às informações pertinentes à associação; (d) Manifestar-se com direito a voz em todas as instâncias da Associação. Artigo 10– São deveres das associadas: (a) Respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações do Conselho Diretor e da Assembleia Geral; (b) Comparecer às Assembleias Gerais quando convocados, e ainda participar dos grupos designados a promover atividades patrocinadas pela associação; (c) Comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor mudanças de seu domicílio civil; (d) Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir com zelo e melhores esforços os mandatos recebidos e os encargos assumidos; (e) colaborar na consecução dos trabalhos e objetivos da Associação e apresentar aos órgãos administrativos qualquer irregularidade verificada. (f) seguir o regulamento de uso e demais disposições da futura Indicação Geográfica para o produto em vigor; Artigo 11- A associada poderá se desligar da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO a qualquer tempo, quando desejar, por manifestação expressa. Artigo 12- A associada poderá ser advertido, suspensa ou excluída da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO nas seguintes condições: (a) A Associada quando deixar de comparecer às Assembleias Gerais por (03) três vezes consecutivas, sem justificativa, de sorte que prejudique o bom andamento dos trabalhos; (b) Quando por seus atos, práticas ou palavras, direta ou indiretamente, contribuir contrariamente aos princípios que norteiam a associação, bem como aos objetivos descritos neste estatuto e nos códigos de conduta que a Associação vier a adotar; (c) Quando deixar de cumprir com suas obrigações para com a Associação; (d) Quando seu comportamento agredir o espírito associativo; (e) Quando insubordinar-se contra os fóruns, termos de deliberação e às diretrizes da Associação; (f) Quando, do ponto de vista da Associação, agir de forma ímproba ou contrária à ordem pública e à lei, ou, que cause danos de qualquer natureza à Associação, à sua imagem e a de suas Associadas.


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Parágrafo primeiro– Será admitido recurso em efeito somente devolutivo e nunca suspensivo, à decisão que advertir, suspender ou excluir associadas, com prazo prescricional de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, à próxima sessão da Assembleia Geral. Parágrafo segundo– Outros casos de justa causa para exclusão, suspensão e advertência de associadas serão regulamentados por Regimento Interno. Parágrafo terceiro– A competência para julgamento de casos éticos, derivados do cumprimento do que é estabelecido nesta seção, é concorrente do Conselho Diretor e da Assembleia Geral e, em caso de conflito de competência, se resolverá por hierarquia a favor dessa última, seja por sua deliberação ou prevenção processual. Parágrafo quarto- A despeito do decurso de tempo prescrito para o exercício da capacidade recursal, toda pena terá efeito imediato a partir de sua decisão válida e poderá ser revista a qualquer momento pela Assembleia Geral, se assim decidir por sua própria iniciativa.


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CAPÍTULO 06 – DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 13– A ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO será administrado por meio dos seguintes órgãos: (a) Assembleia Geral; (b) Conselho Diretor; (c) Diretoria Executiva (d) Conselho Fiscal; (e) Conselho Consultivo.


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CAPÍTULO 07 - DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 14– A Assembleia Geral é o órgão soberano, máximo da associação, e se constituirá pelas Associadas, sendo que os Associadas Fundadores e Plenas tem direito a voz e voto e os Associadas Colaboradoras e Beneméritas tem somente direito a voz, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários e cívicos. Artigo 15- Compete privativamente a Assembleia Geral além do que lhe for determinado em lei ou em outros artigos deste estatuto: I- eleger os membros do Conselho Diretor, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal; II– aprovar os nomes indicados pelo Conselho Diretor para ocupar a vaga de Diretor Executivo; III- destituir e fazer substituir os membros o Conselho Diretor, Diretor Executivo e Conselho Fiscal; IV- aprovar as contas da associação; V- alterar o presente estatuto; VI- deliberar sobre a transformação, extinção, dissolução da entidade e o destino do patrimônio; VII- discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da associação para a qual foi convocada, inclusive revendo os atos dos demais órgãos estatutários; VIII- decidir sobre a organização das novas unidades da associação; IX- Aprovar a admissão de Associadas Plenas e ratificar a admissão de Associadas Colaboradoras e Beneméritas X- Aprovar a exclusão de Associadas Plenas, Colaboradoras e Beneméritas. Artigo 16- A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente no primeiro quadrimestre, e extraordinariamente sempre que necessário. Artigo 17- A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por carta enviada as associadas ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Parágrafo único- A Assembleia Geral se instalará em primeira convocação constatada a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um dos Associadas Fundadoras e Plenas. E, em segunda convocação 30 (trinta minutos) depois, com qualquer número de Associadas Fundadoras e Plenas. Artigo 18- Se de outra sorte não dispuser a lei ou outro artigo deste estatuto, as deliberações da Assembleia Geral serão válidas se aprovadas pela maioria simples dos associadas presentes.


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Parágrafo primeiro- Para as deliberações referentes às alterações estatutárias, destituição de membros do Conselho Diretor, Diretor Executivo, Conselho Fiscal e dissolução da associação, exigem-se o voto de dois terços dos presentes com direito a voto à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a assembleia deliberar, em primeira convocação, sem a presença de 2/3 dos Associadas Fundadoras e Plenas em dia com suas obrigações sociais, ou com menos de um terço destes nas convocações seguintes. Parágrafo segundo– Por seu caráter de pioneirismo no estabelecimento dos valores e objetivos desta associação os votos dados pelos Associadas Fundadoras tem maior peso, de forma que, após ser proferido, será multiplicado por 2 (dois), sendo contado assim 02 (dois) votos na apuração final dos resultados de qualquer votação na Assembleia Geral. Parágrafo terceiro- Para as deliberações referentes à dissolução da associação, além dos quoruns estatuídos no parágrafo anterior será necessário o consenso e a unanimidade dos votos dos associadas fundadoras em dia com suas obrigações sociais. Artigo 19- As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Conselho Diretor ou mediante autorização deste Conselho, pelo Diretor Executivo, sendo garantido a um quinto dos Associadas Fundadoras e Plenas, o direito de promovê-la.


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CAPÍTULO 08 - DO CONSELHO DIRETOR Artigo 20- O Conselho Diretor tem por função e competência a gestão estratégica da Associação, tendo por competência aquilo que for inerente a essa função. Artigo 21- O Conselho Diretor é o órgão deliberativo e estratégico da entidade, compõem-se de 05 (cinco) associadas escolhido entre os Fundadoras ou Plenas. Parágrafo primeiro– Todos os eleitos para o Conselho Diretor pela Assembleia Geral, cumprirão mandatos de 03 (três) anos, não havendo restrições quanto à reeleições sucessivas. Parágrafo segundo- Na hipótese de, na Assembleia Geral convocada para a realização da eleição do Conselho Diretor, não haver candidatos em número suficiente para ocupar todas as vagas, serão preenchidas as vagas para as quais existam candidatos, sendo que as vagas não preenchidas deverão passar por novo processo eleitoral em AGE a ser convocada para esse fim em um prazo máximo de 60 dias corridos. Artigo 22- Compete ao Conselho Diretor: I- cumprir e fazer cumprir rigorosamente o estatuto, o regimento interno e as decisões da Assembleia Geral; II- organizar conforme o Regimento Interno os órgãos de administração da associação; III- elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual; IV- nomear comissões especiais e permanentes, grupos de trabalho, convocando para integrá-los membros do Conselho Diretor ou do quadro de associadas; V- deliberar sobre convocação de Assembleias Gerais; VI- aprovar o Regimento Interno; VII- aprovar a admissão e demissão de funcionários, VIII- apresentar à Assembleia Geral as contas e o balanço anual para apreciação e aprovação. Parágrafo Primeiro- O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, sendo as convocações realizadas por quaisquer de seus membros, e das reuniões deverá ser lavrada a ata em livro próprio. Parágrafo Segundo– As deliberações do Conselho Diretor devem prioritariamente ser aprovada por consenso, mas não havendo consenso as decisões serão aprovadas por votação por maioria simples dos votos dos presentes.


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Parágrafo Terceiro– O quorum necessário para aprovar deliberações do Conselho Diretor é de no mínimo 03 conselheiros. Parágrafo Quarto– O conselheiro Diretor que deixar de comparecer às reuniões do Conselho Diretor por 03 (três) vezes consecutivas, sem justificativa, ou 10 (dez) vezes intercaladas, ainda que com justificativa, de sorte que prejudique o bom andamento dos trabalhos, poderá ser substituído pela Assembleia Geral em reunião convocada para este fim. Artigo 23- Compete ainda ao Conselho Diretor, além das outras funções já definidas neste estatuto: I– zelar pelo cumprimento, cumprir e fazer com que se cumpram as disposições estatutárias, regimentais e das demais normas de conduta inerentes à organização; II– exercer as atribuições que lhe forem determinadas pela Assembleia Geral; III– substituir, por um de seus membros designado em reunião, o Diretor Executivo em suas faltas e impedimentos; IV- acompanhar o processo de documentação e o registro dos atos deliberativos e administrativos da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO; V- acompanhar o processo documentação e o registro das movimentações e das aplicações de recursos financeiros da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO; VI- acompanhar o processo documentação e o registro das movimentações e da evolução do patrimônio material e imaterial da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO;


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CAPÍTULO 09 – DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 24- A Diretoria Executiva, órgão subordinado ao Conselho Diretor representada pelo Diretor Executivo. É uma estrutura composta pelo Diretor Executivo e outros profissionais contratados para tanto. Parágrafo Primeiro- A competência e a função da Diretoria Executiva é a gestão diária e administrativa da entidade que não se confunda com a gestão deliberativa e estratégica atribuída a outros órgãos. Parágrafo Segundo- O Diretor Executivo aprovado e contratado deverá se dedicar de forma profissional da gestão, administração e representação da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO e como tal, exerce as funções de representação pública, operacionais e administrativas da associação, sendo ainda um cargo profissional e remunerado. Parágrafo Terceiro- Todos os demais setores administrativos destinados à administração da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, estão subordinados à Diretoria Executiva. Parágrafo Quarto– O mandato do Diretor Executivo coincidirá com o do Conselho Diretor, não havendo restrições à recondução ao cargo. Artigo 25- São atribuições e competências do Diretor Executivo, além das já definidas neste estatuto, as que foram discriminadas em seu Regimento Interno e demais normas acessórias ao estatuto, as que lhe forem delegadas e, também: I- Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regimentais e das demais normas de conduta da organização; II– Participar das reuniões do Conselho Diretor, com direito a voz, fornecendo as informações solicitadas para subsidiar as deliberações; III- Representar publicamente a ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, de forma a garantir a consecução dos seus objetivos estatutário; IV- Gerenciar as atividades da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, promovendo os atos necessários à sua administração; V- Exercer as atribuições que lhe forem cometidas ou delegadas pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretor; VI- Planejar, coordenar e executar as atividades de trabalho da Associação, de acordo com as políticas e estratégias gerais aprovadas pelo Conselho Diretor e/ou pela Assembleia Geral; VII- Admitir, promover e demitir empregados da Associação com a anuência do Conselho Diretor;


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VIII– Apresentar, por solicitação do Conselho Diretor, ao Conselho Fiscal, contas, livros, registros, balanço e demais documentos da instituição IX- Prover os órgãos da associação de todo instrumental necessário a seu funcionamento. X- Coordenar as ações financeiras da instituição, prestando conta aos órgãos superiores da Associação; XI- Apresentar ao Conselho Diretor e à Assembleia Geral o Relatório Anual de Atividades da Associação; XII- Aprovar a aceitação de doações sem encargos e condições para a Associação, bem como as que possam acarretar ônus de qualquer natureza, mas que tenham sido aprovadas previamente pelo Conselho Diretor; XIII- Autorizar e realizar o pagamento das despesas e das contas da Associação e abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias em regime de dupla assinatura com um membro do Conselho Diretor devidamente indicado em ata de reunião do Conselho Diretor convocada para este fim; XIV- Promover os atos necessários divulgação, promoção e marketing da Associação;


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CAPÍTULO 10 – DA REPRESENTAÇÃO Artigo 26– A associação far-se-á representar oficialmente, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, mediante o regime de dupla assinatura, por um membro do Conselho Diretor devidamente indicado em ata de reunião, do Conselho Diretor ou da Assembleia Geral, convocada para este fim e o Diretor Executivo, podendo estes constituir prepostos e procuradores, com poderes específicos. Parágrafo Primeiro– A representação mediante o regime de dupla assinatura é válida inclusive perante instituições bancárias, tendo os membros competentes para a função, poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, podendo ainda delegar esta função, quando da conveniência da entidade. Parágrafo Segundo– A competência de representação abrange todos os atos cartoriais, civis, associativos e legais de defesa dos interesses da instituição, inclusive para assinar convênios, contratos, contratos administrativos, termos de parceria, acordos e empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, sempre para implantação de atividades compatíveis com objetivos da Associação. Parágrafo Terceiro– O Diretor Executivo não responde, pessoalmente ou por meio do seu patrimônio, pelas obrigações contraídas em nome da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, desde de que tenha agido no exercício regular de suas atribuições definidas neste estatuto.


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CAPÍTULO 11 - DO CONSELHO FISCAL Artigo 27- O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar a administração contábil e financeira da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO, será composto por no mínimo 01 (um) membro e no máximo 03 (três) membros, escolhidos entre os Associadas Fundadoras e Plenas, e pode contar com até 01 (um) membro suplente eleito pela Assembleia Geral, todos com mandatos de 03 (três) anos e posse no ato de sua eleição. Parágrafo Primeiro– O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o do Conselho Diretor, sendo os cargos de Exercício Gratuito. Artigo 28- Compete ao Conselho Fiscal: I- Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da associação; II- Apresentar ao Conselho Diretor e outros, a qualquer tempo, parecer sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da associação; III- Expor a Assembleia Geral as irregularidades e erros por ventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento; IV- Requisitar ao Conselho Diretor, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras da associação; V- Verificar o estado do caixa e os valores em depósito. Parágrafo primeiro– Da renovação dos membros do Conselho Fiscal, deverá ser empregado esforços, para que seja mantido ao menos 1/3 (um terço) dos integrantes. Parágrafo segundo- Na hipótese de, na Assembleia Geral convocada para a realização da eleição dos membros do Conselho Fiscal, não haver candidatos inscritos em número suficiente para ocupar todas as vagas do Conselho Fiscal, serão preenchidas as vagas para as quais existem candidatos. As vagas não preenchidas deverão passar por novo processo eleitoral em AGE a ser convocada para esse fim em um prazo máximo de 60 dias corridos.


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CAPÍTULO 12 – DO CONSELHO CONSULTIVO Artigo 29- O Conselho Consultivo é um órgão formado por pessoas convidadas por ato do Conselho Diretor, não necessariamente associadas, cuja função é de aconselhamento e aporte de apoio institucional para a ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO. Parágrafo Primeiro– O Conselho Consultivo se reunirá livremente e sem quorum mínimo obrigatório, por convocação da Diretoria Executiva, do Conselho Diretor ou da Assembleia Geral. Parágrafo Segundo- O Conselho Consultivo poderá ser dissolvido a qualquer tempo por ato do Conselho Diretor, seja por motivo de sua renovação ou por necessidade de atender os melhores interesses da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO.


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CAPÍTULO 13 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo 30- A prestação de contas da associação observará no mínimo: I- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame da qualquer cidadão; III- a realização de auditoria, inclusive por auditores independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento; IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o § único do Artigo 70 da Constituição Federal.


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CAPÍTULO 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 31- O exercício financeiro coincide com o ano civil, do qual serão levantadas as respectivas demonstrações financeiras e de atividades e sobre estas, será dada publicidade por qualquer meio eficaz, ainda que apenas por meio da divulgação pela internet. Artigo 32- A ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO poderá adotar Regimento Interno aprovado pelo Conselho Diretor, com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto. Artigo 33– Toda e qualquer interpretação da aplicação dos conceitos e determinações desse estatuto assim como os casos omissos, serão disciplinados pelo Regimento Interno, por determinações da Assembleia Geral, Conselho Diretor, nessa ordem hierárquica de preferência. Artigo 34- A fim de cumprir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO poderá se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar a sua missão e objetivos. Artigo 35- A ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO adotará práticas de gestão Administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios, obedecendo para tanto os critério estabelecidos pela lei 9.790/99 e Decreto 3.100/99. Artigo 36- Em nome da Associação os seus Dirigentes e associadas não podem, em qualquer circunstância, aceitar doações, avalizar ou endossar títulos de crédito referentes a obrigações estranhas a seu objeto social e atividades não aprovadas diretamente pelo Conselho Diretor ao cumprimento de suas missões, a não ser quando decorrentes de decisão desses órgãos, com delegação de poderes especifica. Artigo 37- No hipótese de haver vacância de cargos no Conselho Diretor e Conselho Fiscal de por destituição, renúncia, falecimento do ocupante do cargo, desaparecimento, abandono declarado pela Assembleia Geral, impedimento legal ou equivalente do Conselheiro, o substituto escolhido para cumprimento dos cargo vacante terá o vigor de seu mandato determinado pelo período previsto para fim do mandato do substituído. Artigo 38- Afora os casos de destituição, renúncia, falecimento do ocupante do cargo, desaparecimento, abandono declarado pela Assembleia, impedimento legal ou equivalente, não há vacância dos cargos da Associação.


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Os mandatos são automaticamente prorrogados até nova reeleição ou posse de novos sucessores. Artigo 39- Se algum servidor público vier a ocupar cargo em conselhos da instituição não poderá sê-lo no Conselho Diretor e Diretoria Executiva e não poderá receber qualquer contrapartida remuneratória direta ou indireta pelos serviços que prestar em funções da ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO. Artigo 40- Se algum membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Executiva vier a ocupar cargo de servidor público na administração pública direta ou indireta, órgãos públicos, empresas públicas, autarquias, consórcios e fundações dos níveis de governo municipais, estaduais ou federais em qualquer um dos poderes, perderá automaticamente os cargos que exerce na ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO. Parágrafo Primeiro: A perda automática do cargo na ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO de que trata este artigo poderá ser suspensa por deliberação do Conselho Diretor, quando se tratar de cargo na Diretoria Executiva, ou pela Assembleia Geral, quando se tratar de cargo no Conselho Diretor, de forma a preservar os interesses da associação. Artigo 41– A ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA CERVEJEIRA DE NOVA FRIBURGO E REGIÃO poderá se valer do trabalho remunerado e não remunerado, para a consecução de seus objetivos, tendo sempre em vista a legislação pertinente à matéria.


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ÁREA DE ABRANGÊNCIA A Associação da Indústria Cervejeira de Nova Friburgo e Região, congrega associados com sede e produção nos seguintes municípios: • • • • • • • • • • • •

Bom Jardim Cantagalo Carmo Cordeiro Duas Barras Itaocara Macuco Nova Friburgo Santa Maria Madalena São Fidélis São Sebastião do Alto Trajano de Moraes

Este recorte coincide com a região chamada de Bacia Hidrográfica Rios Dois Rios, uma vez que nossas cervejas são influenciadas pelas condições hidrográficas, geológicas, climáticas e pela biodiversidade deste "Terroir". As condições ambientais exclusivas desta região em conjunto com a cultura local, a capacidade técnica e a criatividade de nossos produtores, tornam nossas cervejas produtos únicos que proporcionam uma experiência de consumo diferenciada e surpreendente.


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