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Tabela 3 - Índices Urbanísticos da Zona Rurbana 01 de residência unifamiliar

4.3 Legislação

De acordo com a Lei Complementar Municipal (Nº 25/2013), o terreno escolhido encontra-se na Zona Rurbana 1 (ZRUR1).

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Art. 41 - As Zonas Rurbanas são compostas por áreas localizadas na transição entre a área urbana e a área rural do Município com o intuito de ordenar a ocupação no entorno de áreas urbanas, criando um ambiente transitório que possibilite controlar as formas de uso e ocupação tradicionais destas áreas e direcionar a expansão urbana de forma compatível às características socioambientais do Município. (Lei Complementar Municipal Nº 25/2013)

Levando em consideração os Índices Urbanísticos apresentados na tabela 3, dispõe de dados para a possível construção de uma residência unifamiliar, desde que possua uma altura máxima edificada de 7 metros, contendo até 2 pavimentos. Os Índices Urbanísticos ainda demandam que o coeficiente de aproveitamento seja de 0,2, com uma taxa de ocupação de 20% e permeabilidade de 60%, além de afastamentos mínimos de frontal com 10 metros, lateral 5 metros e fundos 10 metros, e por último, testada mínima do parcelamento com 30 metros (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 25/2013)

Tabela 3 – Índices Urbanísticos da Zona Rurbana 01 de residência unifamiliar

Fonte: Acervo pessoal de acordo com Domingosmartins.es.gov.br/ prefeitura/pdm. Acesso: junho de 2021.

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