Regimento da Biblioteca

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Regimento da BE/CRE

Um espaรงo Uma filosofia

2010 / 2011 PDF created with pdfFactory Pro trial version www.pdffactory.com


Existe uma Biblioteca partilhada pelos 2º/3ºciclos, CEF, EFA e CNO. Este espaço tem por objectivo formar e educar leitores, intensificando as práticas de leitura no contexto escolar, apoiar e incentivar o desenvolvimento da investigação / pesquisa e do conhecimento nas diversas áreas do saber. Assim, todos os documentos que ali se incluem constituem recursos pedagógicos importantes de apoio e complemento a actividades educativas, bem como para ocupação de tempos livres e lazer. Disponibiliza aos utilizadores os recursos necessários à leitura, ao acesso, utilização e produção da informação em diferentes suportes, desempenhando um papel central na aquisição e desenvolvimento de competências de informação e na formação dos seus leitores. São objectivos deste Regimento acautelar o interesse comum de todos os utilizadores, preservar o acervo documental e permitir que a Biblioteca execute as suas funções de forma eficiente. Pretende-se, ainda, regulamentar o uso adequado dos equipamentos e dos espaços que para o efeito lhe está destinado.

O cumprimento do Regimento é o garante de uma correcta utilização de um bem colectivo.

Isabel Maria Fernandes Silva

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Apresentação

As Bibliotecas Escolares / Centros de Recursos Educativos são espaços educativos essenciais ao desenvolvimento da missão da escola onde, em regime de livre acesso, se encontram à disposição da comunidade educativa diversos tipos de recursos físicos, humanos e documentais. As instalações organizam-se em vários espaços integrados, compreendendo:

. . . . . . . . .

Zona de atendimento; Zona de leitura informal (jornais, revistas…); Zona de produção gráfica (fotocopiadora/impressora/computador) Zona de consulta e pesquisa (bibliográfica e multimédia); Zona de leitura impressa (livros…); Zona de trabalho de grupo; Zona de vídeo; Área de Exposições; Área de arrecadação/depósito

O fundo documental encontra-se organizado segundo a CDU (Classificação Decimal Universal) e é constituído por publicações impressas (monografias, periódicos, revistas), produtos multimédia (DVD’s, CDR’s, CDA, …) e dossiers temáticos.

Serviços ao Público A BE/CRE tem disponíveis os seguintes serviços: §

Consulta e leitura presencial;

§

Leitura multimédia (áudio e vídeo)

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§

Empréstimo domiciliário;

§

Empréstimo Pré-escolar e 1º Ciclo;

§

Acesso à Internet;

§

Consulta do catálogo bibliográfico;

§

Produção escrita/gráfica.

Informações Acesso livre ao fundo documental Os livros têm na lombada uma etiqueta com a cota, formada pela notação da CDU e pelas três letras inicias do apelido do autor e/ou do título da obra.

Espaço de leitura presencial O espaço de leitura tem disponíveis lugares sentados para consulta e leitura individual. A escolha do lugar é livre, mas não deverá ser ultrapassado o número de lugares previsto para cada mesa.

Empréstimo domiciliário Os utilizadores podem requisitar fundos da biblioteca desde que cumpram as seguintes normas: •

Requisitar apenas uma obra (de cada vez) da Literatura Infanto-Juvenil.

Devolver a obra num prazo máximo de 15 dias.

Posto de consulta da base de dados bibliográficos É possível consultar a base de dados bibliográficos (catálogo bibliográfico) para encontrar um autor, um título de uma obra, um assunto, …

Acesso à Internet •

Vários postos de pesquisa;

Visionamento e escuta de audiovisuais;

Postos com tv, vídeo e DVD.

Produção gráfica/ Serviço de fotocópias •

A reprodução de documentos não deverá infringir as normas legalmente

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estabelecidas quanto a direitos de autor; •

As fotocópias/impressões deverão ter como objecto trabalhos devidamente autorizados.

Horário de funcionamento

Período lectivo De 2ª feira a 6ª feira

8.20h às 18.00h.

Interrupção de aulas De 2ª feira a 6ª feira

Por solicitação

(horário contínuo)

Coordenação Professora Isabel Maria Fernandes Silva (coordenadora)

Equipa das BE/CRE Professores: Manuela Nogueira, Isabel Domingues, Paulo Simões e Mariana Vale. Colaboradores das BE/CRE Os professores designados pelo Conselho Executivo. As Assistentes Operacionais: Celeste Gomes e Helena Campos Silva

Princípios e Objectivos Gerais A Biblioteca é um centro de recursos educativos multimédia que pretende: •

Disponibilizar o acesso à informação necessária às actividades pedagógicas e de investigação de alunos e professores das escolas do agrupamento em particular, e da comunidade educativa em geral, de acordo com as regras estabelecidas no seu Regimento;

Apoiar a pesquisa de informação, especialmente a alunos e facilitar-lhes o acesso aos fundos existentes nas Bibliotecas;

Estimular a utilização dos meios disponíveis na BE/CRE como instrumento de informação,

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cultura e lazer, proporcionando um conjunto de recursos e equipamentos adequados às necessidades e interesses dos públicos que serve; •

Promover nos alunos uma atitude positiva para uma aprendizagem autónoma, fora da sala de aula.

Incentivar o gosto pela leitura e pela escrita, apoiando e desenvolvendo projectos directamente relacionados com estas competências;

Apoiar e colaborar com a concretização dos objectivos definidos no Projecto do Agrupamento, no âmbito do Plano Nacional de Leitura.

Responder a necessidades lúdicas, recreativas, culturais e de ocupação de tempos livres dos alunos, através de um plano de actividades.

Desenvolver, nos jovens, o gosto pela frequência de Bibliotecas;

Promover a formação e a auto-formação dos alunos nas áreas de consulta e produção documentais, em qualquer tipo de suporte;

Apoiar o desenvolvimento do currículo e dos projectos em curso na escola, desenvolvendo uma relação estreita com as áreas curriculares não disciplinares. (convergência de objectivos entre a BE/CRE e as áreas de Estudo Acompanhado e de Área de Projecto);

Contribuir

para

a

melhoria

do

processo

de

ensino-aprendizagem,

dinamizando/

operacionalizando práticas educativas;

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Regimento A biblioteca está ao serviço da comunidade educativa e funciona durante as horas previstas, conforme horário afixado em local visível. Sendo um local destinado à leitura e ao estudo deverá caracterizar-se por um clima de silêncio, ordem e respeito. A BE/CRE comporta uma lotação máxima coincidente com o número de cadeiras e assentos disponíveis.

I.

Organização e Gestão 1. A Biblioteca é dirigida pela Professora da equipa de coordenação. 2. Competências da coordenação Dar orientações genéricas e instruções para a boa execução deste Regimento; Elaborar propostas de aquisição de livros, outras publicações impressas ou documentos de suporte diverso para o fundo documental da Biblioteca / Centro de Recursos; Divulgar as novas aquisições; Manter o horário de funcionamento e do atendimento público da Biblioteca; Preparar o respectivo plano anual de actividades/acção bem como o relatório de exercício; Melhorar modelos de impressos para requisições ou registo a serem utilizados; Orientar as tarefas a executar pelos docentes/colaboradores da Biblioteca; Indicar e orientar as tarefas a executar pelas Assistentes Operacionais afectas à Biblioteca; Dinamizar/colaborar na implementação do PNL; Propor ao Órgão de Gestão todas as medidas que considerem necessárias ao bom desempenho e aumento da qualidade do serviço.

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3. Atribuições dos professores em serviço nas Bibliotecas Cooperar com a equipa de coordenação, para dar cumprimento aos princípios e objectivos gerais estipulados para a BE/CRE e colaborar na sua dinamização; Responder às

solicitações

dos

utilizadores,

apoiando

e

orientando

as

suas

necessidades; Recolher e dar sugestões, ideias e materiais que motivem os utentes; Prestar apoio e orientação pedagógica efectiva aos alunos; Colaborar na divulgação das novas aquisições; Organizar dossiers temáticos; Levar a cabo tarefas de organização e manutenção do espaço; Cumprir e fazer cumprir o Regimento da BE/CRE;

4. Atribuições das Assistentes Operacionais Assegurar o bom funcionamento da BE/CRE em toda a sua área cumprindo e fazendo cumprir o regimento; Atender os utilizadores, verificar o completo preenchimento da requisição, informar o requisitante dos prazos de entrega, fornecer todas as informações sobre o funcionamento da BE/CRE; Controlar a leitura presencial, a saída de material para sala de aula e o empréstimo domiciliário; Identificar e descrever quaisquer situações que possam favorecer ou prejudicar o bom funcionamento da BE/CRE; Comunicar os danos ou prejuízos detectados nos materiais ou espaços da biblioteca, assim como as alterações que impeçam o bom funcionamento dos mesmos. Colaborar com a equipa da Biblioteca no tratamento técnico dos documentos (registos, cotação, arrumação, informatização); Comunicar os casos difíceis de devolução de publicações requisitadas; Agrupamento Vertical de Escolas de Rates

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Controlar a utilização da impressora e fotocopiadora; Cumprir as tarefas adicionais de limpeza e arrumação necessárias.

5. Regras / Normas de funcionamento geral O funcionamento da Biblioteca é assegurado por Professores e duas Assistentes Operacionais. Durante a permanência na Biblioteca deverá ser adoptada uma postura discreta e silenciosa, de modo a não prejudicar os seus utilizadores e fazer da BE/CRE um local de estudo e de trabalho., Todos os documentos existentes na sala podem ser consultados. Os leitores têm livre acesso às estantes. No entanto, e sempre que possível, devem ser orientados pelas equipas de apoio de serviço. Os documentos consultados deverão ser sempre colocados nos locais indicados e nunca na prateleira de onde foram retirados; Os documentos não poderão ser retirados de uma secção para outra, sem autorização; Não é permitido retirar a sinalização dos documentos ou equipamentos, colocada pelo serviço da BE/CRE; Não é permitido riscar, dobrar, rasgar ou inutilizar de qualquer modo, as folhas e capas dos livros, dos periódicos ou de outros documentos; Os danos causados aos documentos ou equipamentos implicam a reposição dos mesmos ou o seu pagamento integral, conforme for julgado mais conveniente; Pastas, sacos, mochilas, carteiras, bonés, etc… devem ficar no local para o efeito indicado; O trabalho dos utilizadores não pode ser prejudicado por comportamentos inadequados; Os telemóveis têm de ser desligados; Não é permitido comer, mascar pastilha elástica, beber, falar alto, jogar ou tomar atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e disciplina exigido neste espaço. Assim, todas as conversas deverão ser em voz baixa, para não perturbar o silêncio dos Agrupamento Vertical de Escolas de Rates

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utilizadores do espaço; a entrada deve também ser feita ordeiramente, sem correrias ou outros atropelos; Não é permitido deslocar mesas ou cadeiras para lugares diferentes daqueles onde estejam colocados; O espaço deve ficar limpo e arrumado; O utilizador pode, a cada momento, ser interpelado, caso se observem comportamentos que possam lesar o material existente na Biblioteca; É exigido total respeito pelo cumprimento das instruções de funcionamento da BE/CRE.

II. Utilizadores / leitores São utilizadores da BE/CRE todos os membros da comunidade educativa.

1. Direitos do utilizador São direitos do utilizador: Utilizar todos os serviços de livre acesso colocados à sua disposição; Retirar das estantes os documentos impressos que pretendam consultar, ler ou requisitar para empréstimo domiciliário; Consultar livremente os catálogos existentes; Ter prioridade, como aluno e para estudo, nos acessos aos meios informáticos disponíveis; Apresentar críticas, sugestões e propostas relativamente ao funcionamento da Biblioteca; Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental destinado para o efeito e que esteja disponível para esse fim.

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2. Deveres do utilizador São deveres do utilizador Cumprir as normas estabelecidas neste Regimento; Deixar obrigatoriamente as pastas e/ou livros à entrada das Bibliotecas em espaço destinado para o efeito, entrando só com o material mínimo necessário à consulta ou trabalho a realizar. Esta disposição não abrange cadernos e blocos de apontamentos; Manter em bom estado de conservação as espécies documentais que lhe são facultadas, não escrevendo notas marginais, sublinhados ou fazendo qualquer sinal ou marca; Não colocar documentos abertos uns sobre os outros ou escrever sobre os livros; Repor ou pagar a importância necessária à sua aquisição, em caso de perda ou danificação de qualquer equipamento. Preencher os impressos necessários à utilização de todo e qualquer tipo de equipamento e/ou fundo documental; Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para a leitura domiciliária. Contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais cumprindo as normas de conduta expressas. Aceitar, educadamente, as indicações que lhe forem transmitidas.

III. Operacionalização dos funcionamentos 1. Leitura presencial Pode ser lido ou consultado todo o fundo documental existente na Biblioteca; O acesso ao fundo documental far-se-á mediante a inscrição, em folha própria, no balcão de atendimento. Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher directamente os livros que lhes interessam; Agrupamento Vertical de Escolas de Rates

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Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os leitores devem colocar, nos locais indicados (fora das estantes), as obras, acabadas de consultar.

2. Requisição de documentos ou de equipamentos para trabalho lectivo na sala de aula A utilização de obras em qualquer suporte ou de equipamentos multimédia requisitáveis para uso em sala de aula está sujeita ao preenchimento de requisição, não devendo o seu período de utilização exceder o tempo de aula; O requisitante será responsável pelos documentos requisitados. A devolução deverá ser feita pelo próprio requisitante que entregará à funcionária para verificação e registo da entrega; Os dicionários, enciclopédias ou catálogos podem ser requisitados para utilização dentro da sala de aula. O tempo de empréstimo não pode ser superior ao tempo da aula para o qual foi requisitado. A obra será sempre requisitada e devolvida pelo requisitante.

3. Empréstimos 3.1 Empréstimo ao Pré-escolar e 1º Ciclo do agrupamento O empréstimo ao Pré-escolar e 1º Ciclo do agrupamento obedece aos princípios do empréstimo para leitura domiciliária, excepto no que diz respeito ao prazo de devolução que pode ir até 30 dias, a contar da data do envio do documento para o jardim e escola requisitante; Para efeitos de empréstimo ao Pré-escolar e 1º Ciclo do agrupamento, o estabelecimento requisitante é responsável pelos documentos emprestados. 3.2 Empréstimo domiciliário A requisição de livros para empréstimo domiciliário faz-se mediante registo em folha própria; Ao proceder ao empréstimo domiciliário, o utilizador assume de imediato o Agrupamento Vertical de Escolas de Rates

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compromisso de devolver os documentos em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado. Durante os períodos de interrupção lectiva (Natal, Carnaval, Páscoa) o prazo do empréstimo domiciliário corresponde à duração do período de férias escolares, desde que a requisição seja feita nos últimos dias de aulas de um período e a devolução no primeiro dia do período seguinte; Não são permitidos empréstimos domiciliários das seguintes obras: a)

Obras de referência (enciclopédias, dicionários, anuários, etc.);

b) Obras raras, de difícil aquisição ou consideradas de luxo; c)

Obras em mau estado de conservação;

d) Obras que integrem exposições bibliográficas; e)

Todo o material multimédia reservado para uso interno nos serviços;

Durante o período de férias de Verão, não haverá empréstimo domiciliário. Até ao dia trinta e um do mês de Maio do ano lectivo correspondente do ano lectivo em curso, os utilizadores deverão entregar todos os documentos da biblioteca que estiverem em sua posse em qualquer regime de empréstimo. A partir do início da primeira semana de Junho não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da escola; 3.2.1 Penalizações O não cumprimento dos prazos de devolução implicará a aplicação de penalizações, procedendo-se, nessa eventualidade, do seguinte modo: b) O leitor (ou seu encarregado de educação) assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de extravio ou dano irreparável, é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral; c) Se um utilizador exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, a Direcção Executiva será avisada, para que a entrega se faça com a maior brevidade; Agrupamento Vertical de Escolas de Rates

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A Biblioteca reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada ou abusiva de publicações;

4. Utilização do equipamento informático O acesso aos recursos informáticos far-se-á mediante a inscrição, em folha própria, no balcão de atendimento. A requisição deve ser feita por um utilizador, não devendo estar à frente de cada monitor mais do que dois utilizadores; Cada utilizador disporá de um máximo de tempo igual a quarenta e cinco minutos. Exceptuam-se os casos em que a procura dos mesmos não exceda a oferta; Os utilizadores só podem utilizar documentos existentes na Biblioteca, não sendo permitida a utilização de CDs, DVDs, cassetes áudio, vídeos ou outros documentos pessoais. O uso dos computadores destina-se exclusiva e prioritariamente aos alunos para pesquisa, investigação e realização/impressão de trabalhos escolares; O uso de computadores está vedado a alunos provenientes de expulsão disciplinar da sala de aula; A instalação de programas é da exclusiva responsabilidade do coordenador das TICs e, portanto, vedada aos utilizadores; Não é permitida a ocupação dos computadores para fins que não sejam educativos e/ou académicos; A consulta de conteúdos que contenham registos sonoros obriga ao uso de auscultadores; É expressamente proibido consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou, de algum modo, não ético; No caso de ocorrer alguma anomalia, o utilizador não deve tentar resolvê-la, mas informar a funcionária ou o/a professor/a de serviço e registá-la numa folha de Agrupamento Vertical de Escolas de Rates

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ocorrências; Caso seja detectado algum problema no equipamento resultante de má utilização, o utilizador que o causou será chamado à responsabilidade; É expressamente proibido alterar a configuração dos computadores ou do software instalado; Os trabalhos realizados são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores; Poder-se-ão imprimir ou fotocopiar documentos, desde que se destinem a trabalhos de pesquisa e/ou informação solicitados pelos professores; É expressamente proibido apagar trabalhos / ficheiros de outros utilizadores; Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: o

Fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado;

o

Deixar o lugar arrumado;

o

Marcar a hora de saída na ficha de requisição do equipamento.

Os utilizadores que pretendam gravar trabalhos no disco do computador poderão fazê-lo na pasta “Meus Documentos”, criando pastas com o nome, número e turma. De qualquer modo, periodicamente, os responsáveis pelas Bibliotecas farão a limpeza de ficheiros do computador, pelo que não se responsabilizam pela informação que qualquer utilizador possa ter deixado gravada no disco rígido; 4.1. Penalizações O não cumprimento das regras descritas determinará a aplicação de penalizações, procedendo-se, nessa eventualidade, do seguinte modo: Interdição de utilização dos computadores para quem tenha, intencional ou inadvertidamente, introduzido qualquer tipo de vírus, destruído ou desinstalado qualquer tipo de software ou aplicação necessário à boa utilização dos computadores; Em caso de destruição de hardware, o utilizador em falta pagará o custo da reposição do mesmo; O desrespeito sistemático ou abusivo das regras estabelecidas poderá levar à Agrupamento Vertical de Escolas de Rates

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interdição definitiva, por decisão da equipa responsável pela Biblioteca.

5. Espaço de audiovisuais Todas e quaisquer dúvidas relativas ao funcionamento dos aparelhos deverão ser colocadas antes da sua utilização; Os utilizadores deverão aguardar que lhes sejam fornecidos os auscultadores, absolutamente necessários para quaisquer audições. O acesso ao equipamento audiovisual é possível mediante o registo/requisição do utilizador; No espaço áudio os frequentadores adoptarão uma postura de ordem e de silêncio para não perturbar os utilizadores da Biblioteca em estudo; Em todo o tempo de utilização do espaço áudio, o estado de conservação do material e de toda a instalação existente é da inteira e única responsabilidade do requisitante. Por esse facto, se detectar alguma anomalia, deve de imediato comunicar o facto à assistente operacional de serviço e registá-la na ficha de ocorrências; O utilizador que danifique o equipamento, devido à sua má utilização, será chamado à responsabilidade, procedendo eventualmente ao pagamento da sua reparação.

6. Disposições Finais O presente Regimento deverá ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano lectivo. Sugere-se esta divulgação em áreas curriculares não disciplinares. De todas as actividades realizadas na escola e da qual resulte a produção de documentos com interesse histórico, didáctico ou pedagógico, deverá ser entregue uma cópia na BE/CRE. Este Regimento poderá vir a ser reajustado de acordo com as necessidades da comunidade escolar e a eficácia da sua aplicabilidade. A equipa de coordenação Agrupamento Vertical de Escolas de Rates

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aceitará todas as sugestões devidamente apresentadas pelos colegas. O presente documento poderá ser revisto no início de cada ano escolar. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela equipa responsável em comunicação com à Direcção Executiva. O Regimento entra em vigor no dia imediato ao da sua aprovação.

A Coordenadora da BE, Prof(a): Isabel Silva

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