BIBLIOTECA ESCOLAR REGULAMENTO I – PRINCÍPIOS A Biblioteca Escolar da Escola Básica de Alcanede adota como referenciais os objetivos estabelecidos pelo Programa da Rede de Bibliotecas Escolares: Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho; Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais, e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos organizados em função de diferentes temas; Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo, a solicitação do professor ou da sua própria iniciativa; produzir sínteses informativas em diferentes suportes; Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura nacional e universal; Ajudar os professores a planificarem as suas atividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem; Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica dos tempos livres. II – NORMAS GERAIS 1. A Biblioteca pode ser utilizada por qualquer membro da comunidade educativa – aluno, professor, funcionário ou encarregado de educação. 2. A Biblioteca poderá ser utilizada por elementos exteriores à comunidade educativa mediante autorização prévia da Professora Bibliotecária ou de um membro da Direção do Agrupamento. 3. Os utentes devem deixar as mochilas, ou outros sacos, nos cacifos, à entrada da Biblioteca. 4. A documentação arrumada em estantes abertas é de livre acesso.
5. Os utentes devem preencher uma ficha de consulta relativamente aos materiais consultados. 6. Após a consulta dos materiais, conforme sejam de livre acesso ou não, os utentes devem colocá-los no local indicado para esse efeito, ou, entregá-los à funcionária. 7. É proibido comer ou beber no espaço da Biblioteca. 8. O ambiente da Biblioteca deve ser calmo e silencioso. 9. É possível a utilização da Biblioteca para aulas de consulta e manuseamento de documentação, ou pesquisa nos computadores, mediante requisição com a antecedência mínima de 24 horas. 10. A utilização da Biblioteca para lecionação não pode inviabilizar o seu normal funcionamento. 11. Qualquer objeto encontrado na Biblioteca deve ser entregue à funcionária, sob pena de se considerar roubo a sua retenção indevida. 12. A Biblioteca pode ser utilizada para a realização de exposições temporárias, ou outras ações de carácter pontual quando, pela sua natureza, se coadunem com os seus objetivos e não inviabilizem o normal funcionamento. 13. A Biblioteca funciona entre as 8.30 e as 17.00, de segunda a sexta-feira. III – EMPRÉSTIMO DOMICILIÁRIO 1. A Biblioteca proporciona o empréstimo domiciliário de documentos por períodos de quinze dias para monografias e de oito dias para outro tipo de documentos. 2. Excetuam-se do empréstimo domiciliário dicionários, enciclopédias e outros documentos de referência, devidamente assinalados com uma etiqueta autocolante vermelha. 3. Pontualmente podem ser excluídos de empréstimo domiciliário, ou reduzido o período de empréstimo, documentos que pela sua atualidade se considere importante estarem disponíveis para consulta na Biblioteca. 4. Os períodos de empréstimo podem ser reduzidos em função da natureza do documento e do perfil do requisitante. 5. O extravio ou deterioração de documentos emprestados implica, por parte dos utentes, a sua substituição ou o pagamento de valor correspondente ao seu custo. 6. Findo o prazo estabelecido, caso não se verifique a devolução, a Biblioteca solicita formalmente aos utentes a reposição do documento em causa.
IV – EQUIPAMENTO INFORMÁTICO
1. Todos os utilizadores do equipamento informático devem preencher a ficha de registo de utilização existente junto ao equipamento. 2. É interdita aos utentes a instalação de software ou a alteração de definições e configurações do equipamento. 3. É permitida a gravação provisória de documentos – pelo prazo de um mês – nos discos rígidos dos computadores nos “Meus Documentos”, na pasta da respetiva turma. 4. Findo o prazo indicado em 3. os documentos serão apagados do respetivo equipamento. 5. Os documentos cuja gravação for efetuada fora das pastas referidas em 3. serão apagados. 6. O número máximo de alunos por computador é de dois. 7. Quando existam outros utentes que necessitem de utilizar o mesmo equipamento, o período máximo de utilização é de trinta minutos. 8. Os utentes poderão requisitar o equipamento – com uma antecedência de 48 horas – para a realização de trabalhos, preenchendo a respetiva requisição na Biblioteca. 9. O equipamento multimédia pode ser utilizado para fins lúdicos, pessoais e/ou escolares, sendo prioritária a sua utilização para fins escolares. 10. Qualquer anomalia detetada no equipamento deve ser registada em folha de registo de ocorrências disponível para esse efeito. 11. É permitida a impressão de documentos na impressora pré definida sendo esta sujeita a um pagamento definido anualmente. 12. Os utentes do equipamento multimédia que violem o presente regulamento podem perder o direito à sua utilização, estando sujeitos ao procedimento disciplinar previsto no Regulamento Interno do Agrupamento.
V – EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL 1. O visionamento de dvd’s ou a audição de documentos áudio, a título individual, só é possível mediante a utilização de auscultadores. VI – EQUIPA RESPONSÁVEL 1. À equipa responsável cabe gerir, organizar e dinamizar a Biblioteca, elaborar e executar, no quadro do Projeto Educativo do Agrupamento, um plano de atividades,
tomando como referência as linhas orientadoras definidas pela Rede de Bibliotecas Escolares. 2. A equipa integra uma professora bibliotecária, professores e uma auxiliar de ação educativa que tenham formação ou demonstrem ter competência adequada ao exercício das funções.
3. São funções da professora bibliotecária: coordenar a gestão, o planeamento e a organização da Biblioteca, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspetos pedagógico, administrativo e de pessoal, nomeadamente propor ao órgão de gestão a distribuição do crédito horário atribuído; Propor a política de aquisições e coordenar a sua execução; Promover a constante atualização e uma utilização plena dos recursos documentais, por parte de alunos, professores e funcionários, quer no âmbito curricular, quer no da ocupação de tempos livres; Articular a sua atividade com os órgãos de gestão do Agrupamento para viabilizar as funções da Biblioteca e para assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com a rede de leitura pública; Assegurar que os recursos de informação são adquiridos e organizados de acordo com os critérios de biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores; Apresentar relatório anual do trabalho desenvolvido pela Biblioteca. VII – DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O não cumprimento do disposto no presente regulamento pode implicar a inibição de utilização do serviço. 2. Qualquer situação omissa neste regulamento é da competência da Direção do Agrupamento.