Opinião
05 de Março 2010
PUBLITURIS
~ OPINIAO Perspectivas Carlos Torres
Advogado http://carlosmtorres.blogspot.com
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Um texto fundamental em matéria de desenvolvimento turístico sustentável
Agenda 21 para a Indústria de Viagens e Turismo 1) Traços dominantes da Agenda 21 para o Turismo
pelas agências de viagens: “Se é lícito ao comitente rescindir
A Agenda 21 para a Indústria de Viagens e Turismo, em direc-
o contrato unilateralmente, por óbvio é possível alterar seu
ção a um desenvolvimento ambientalista sustentável, foi objec-
conteúdo”.
to de uma publicação conjunta, em 1993, pelo WTTC, OMT e pelo Conselho da Terra, adaptando ao sector a extensa e complexa Agenda 21 que havia sido aprovada, no ano anterior, na
3) Ernâni Lopes: declarações incompreensíveis sobre a
Cimeira da Terra, realizada no Rio de Janeiro.
alteração do modelo turístico da Madeira por ocasião do
Parte da ideia mestra que o turismo não se pode desenvolver sem
lançamento de um livro que pouco acrescenta ao milioná-
uma adequada protecção e preservação dos recursos naturais e
rio estudo da CTP
culturais pelo que tem de, para esse fim, mobilizar todos os seus
Fiquei perplexo com as recentes declarações do Professor
actores, sejam eles públicos ou privados.
que, sob a orientação do então Primeiro-Ministro Mário Soa-
Trata-se da primeira de uma série de publicações internacionais que formulam recomendações às autoridades nacionais, em ordem a um desenvolvimento turístico sustentável. A Parte I resume a Agenda 21 e como o turismo permitirá alcançar os seus objectivos. A Parte II contém o programa de acção. O Capítulo I dirige-se aos governos, administrações públicas do turismo (no plano nacional, regional e local) e associações empresariais, enquanto o Capítulo II é dirigido às empresas. Como o documento não define desenvolvimento turístico sustentável, poderemos considerá-lo, apoiando-nos, com as devidas adaptações, no Relatório Brundtland, como um modelo de desenvolvimento que permite às gerações actuais explorarem, nas diferentes vertentes, o sector do turismo sem que com isso ponham em risco a possibilidade de as gerações futuras continuarem a desenvolvê-lo.
2) Supremo Tribunal de Justiça do Brasil considera lícita
res, contribuiu decisivamente, em tempos idos, para salvar o
a redução unilateral das comissões das agências de via-
nosso país da bancarrota.
gens sobre a venda de passagens aéreas
Não vejo como é que o infeliz aluvião possa permitir a alte-
Numa decisão unânime, o STJ do Brasil deu provimento ao
ração do modelo turístico (não identifica as características
recurso das companhias aéreas American Airlines, Varig e
dominantes do modelo actual nem aponta o que deve ser alte-
outras no sentido de permitir a redução, decretada unilateral-
rado). Os madeirenses despertaram para o turismo muito
mente pelas transportadoras, do valor das comissões relativas
antes do continente – um fenómeno centenário que permitiu
a bilheteria no futuro adquirida pelas agências de viagens.
incutir na população a importância da actividade e um envol-
A redução unilateral das comissões era contestada pela Asso-
vimento singular com os turistas – e dispõem de uma oferta
ciação Brasileira de Agências de Viagens do Amazonas
de qualidade, diversificada e em que a sazonalidade apresen-
(ABAV) consistindo num decréscimo de 10% para 7% nos
ta a menor variação no plano nacional. Foi o primeiro terri-
voos internos e de 9% para 6% nos internacionais, o que, do seu ponto de vista, punha em causa a segurança jurídica dos contratos. O referido argumento da segurança jurídica dos contratos, comportando um inibidor efeito de modificações unilaterais, como a redução de comissões, permitiu à ABAV ganhar na primeira instância mas viria a perder na segunda instância (Tribunal de Justiça do Amazonas). O tribunal de recurso sustentou que, como a legislação que regula a matéria determi-
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tório português a aprovar um plano de ordenamento turístico e a sua promoção é, tal como a dos Açores, muito apelativa. Indo, aliás, ao encontro do pensamento de Ernâni Lopes, a Madeira há muito que optou pela existência de uma secretaria regional para o turismo – solução orgânica regional equivalente ao ministério no plano governativo do continente – com a particularidade adicional de o titular ser uma mulher (com experiência de muitos anos no sector) na linha das mais
na que as comissões devem ser livremente negociadas e acor-
avançadas democracias nórdicas; um caso ímpar de estabili-
dadas entre as partes, tal significa que deve ocorrer discussão
dade governativa e de conhecimento sectorial. Tal como os
prévia ou negociação para alterar as condições do acordo.
espanhóis, na hábil gestão dos media nos actos de terrorismo
Por último, o STJ do Brasil decidiu que, na falta de conven-
em estâncias turísticas, os madeirenses mostraram conhecer
ção expressa em sentido contrário, podem as companhias
bem as particularidades de uma Economia do Turismo,
aéreas reduzir as comissões de negócios futuros a realizar
actuando com objectividade e discrição possível.