REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR E.B. 2,3 de MEM RAMIRES
2013/2017 1
Índice Índice...........................................................................................................................................2 Capítulo I.....................................................................................................................................1 PRINCÍPIOS GERAIS...............................................................................................................1 Art.º 1 – Definição..................................................................................................................1 Art.º 2 – Objetivos da Biblioteca Escolar...............................................................................1 Capítulo II...................................................................................................................................2 ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO........................................................................2 Art.º 3 – Acesso ao espaço da BE...........................................................................................2 Art.º 4 - Espaço da BE............................................................................................................2 Art.º 5 – Horário......................................................................................................................3 Capítulo III..................................................................................................................................4 GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS.................................................................................4 Art.º 6 – Equipa.......................................................................................................................4 Art.º 7 – Alunos do “Clube dos Amigos da Biblioteca”.........................................................6 Capítulo IV..................................................................................................................................7 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO..................................7 Art.º 8- Organização da informação........................................................................................7 Capítulo V...................................................................................................................................8 UTILIZAÇÂO............................................................................................................................8 Art.º 9 – Acesso.......................................................................................................................8 Art.º 10 - Utilizadores.............................................................................................................8 Art.º 11 - Leitura em Sala de Aula........................................................................................10 Art.º 12 - Leitura domiciliária...............................................................................................10 Art.º 13 - Equipamento audiovisual......................................................................................11 Art.º 14 - Equipamentos Multimédia/Informática................................................................12 CAPÍTULO VI..........................................................................................................................13 ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES..............................................................................................................................13 Art.º 15 – Procedimentos para um trabalho colaborativo.....................................................13 CAPÍTULO VII........................................................................................................................14 PARCERIAS.............................................................................................................................14 Art.º 16 - Parcerias................................................................................................................14 CAPÍTULO VIII.......................................................................................................................14 DISPOSIÇÕES FINAIS...........................................................................................................14 Art.º 17 -Divulgação.............................................................................................................14 Art.º 18 - Financiamento.......................................................................................................14 Art.º 19 – Situações Omissas................................................................................................14 Art.º 20- Perda do direito de usufruto do espaço da BE.......................................................14
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Capítulo I PRINCÍPIOS GERAIS Art.º 1 – Definição 1. A Biblioteca Escolar é um espaço educativo, onde se encontram à disposição: a) livros, produtos multimédia e periódicos; b) equipamentos de produção e reprodução; c) recursos humanos fazendo dele parte pessoal docente e não docente organizados de modo a oferecer à comunidade escolar elementos que contribuem para a sua informação e formação.
Art.º 2 – Objetivos da Biblioteca Escolar 1.
A BE tem em vista entre outros os seguintes objetivos: 1.1. Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho; 1.2. Organizar atividades que favoreçam a sensibilização cultural e social; 1.3. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura regional, nacional e universal; 1.4. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação; 1.5. Colaborar com as diferentes estruturas pedagógicas da escola de modo a promover novas práticas de ensino e o sucesso educativo; 1.6. Incentivar a frequência da biblioteca como ocupação dos tempos livres.
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Capítulo II ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO Art.º 3 – Acesso ao espaço da BE 1.
Durante o horário de funcionamento, têm acesso à BE os membros da comunidade
educativa (alunos, pessoal docente e não docente e Encarregados de Educação), bem como elementos que pertençam ao Agrupamento de escolas ou outros devidamente autorizados. 2.
Este espaço deve ser utilizado no âmbito do acesso aos recursos documentais e
equipamentos e no âmbito de práticas pedagógico-didácticas, tais como apoios educativos e tutorias, sendo de evitar a sua utilização para a realização de reuniões ou qualquer outro tipo de actividades que não constem neste regimento. 3.
Os utentes devem deixar as mochilas e os malotes no armário que se encontra à
entrada, levando para o espaço da BE apenas o material estritamente necessário.
Art.º 4 - Espaço da BE A Biblioteca é constituída, em termos orgânicos, por diferentes zonas: a Zona de Receção/Acolhimento; a Zona de Leitura Informal; a Zona de Leitura de Documentos Impressos/Fundo documental; a Zona de Informática; a Zona Audiovisual e a Zona de Produção Gráfica: 1.
Zona de Receção/Acolhimento, destinada a: •
Identificação dos utilizadores;
•
Registo de tarefas com um posto informático;
•
Obtenção de informações e de apoio;
•
Levantamento e devolução (consulta local, domiciliária e para aulas) de documentos de todos os suportes;
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• 2.
Zona de Leitura Informal, destinada a: •
3.
Catalogação e classificação do fundo documental.
Leitura de obras, periódicos e de outra leitura de entretenimento.
Zona de Leitura de Documentos Impressos/Fundo documental, destinada ao trabalho
individual e de grupo. 4.
Zona de Informática, destinada a: •
Navegação na Internet – tendo em vista a pesquisa de informação com finalidades educativas;
•
Elaboração e impressão de trabalhos e consulta de CD-ROMs e de DVDs com objetivos educativos.
5.
Zona Audiovisual, destinada a: •
6.
Leitura vídeo, para visualização de filmes, com finalidades educativas e/ou lúdicas.
Zona de Produção Gráfica, destinada à produção, em grupo ou individual, de materiais
diversos (cartazes, desdobráveis, acetatos, etc.).
Art.º 5 – Horário 1.
O horário de funcionamento da BE é definido no início de cada ano lectivo, de acordo
com as necessidades dos utilizadores e com os meios humanos existentes e afixado em local visível. 2.
A BE funciona de 2ª a 6ª feira, ininterruptamente, entre as 8.30h e as 17.15h.,
correspondendo ao período de atividades letivas. 3.
Decorrendo das atividades específicas da BE, poderá o professor bibliotecário
suspender/condicionar o acesso quando se verifique uma das seguintes situações: •
Realização de atividades previamente programadas e calendarizadas;
•
Sobrelotação.
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Capítulo III GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS Art.º 6 – Equipa 1. A equipa é constituída pelos professores bibliotecários, docentes e assistentes operacionais. 1.1. O recrutamento do professor bibliotecário é feito de acordo com a legislação em vigor. 1.2. O professor bibliotecário gere, planeia e organiza a BE, relativamente ao domínio da informação e dos aspetos pedagógico, administrativo e de pessoal. 1.3. O professor bibliotecário propõe a política de aquisições da BE, ouvida a equipa educativa e coordena a sua execução. 1.4. O professor bibliotecário elabora, anualmente, o plano de atividades da BE para ser aprovado em Conselho Pedagógico. 1.5. O coordenador da equipa da Biblioteca Escolar é designado pelo Diretor de entre os professores bibliotecários e representa as Bibliotecas Escolares no Conselho Pedagógico. 1.6. Compete ao professor bibliotecário implementar o processo de avaliação das atividades e dos serviços da BE e elaborar o respetivo relatório. 1.7. Os professores bibliotecários da Biblioteca Escolar, de cada escola, reúnem mensalmente para coordenação de atividades e do processo de partilha de recursos. 1.8. Cada Biblioteca Escolar do Agrupamento elabora o respetivo regimento, o qual inclui todas as questões de rotina do seu funcionamento.
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2. Os professores que integram a equipa têm de possuir competências nos domínios pedagógico, gestão de projetos, gestão da informação, de ciências documentais e de tecnologias de informação e comunicação. 2.1. A equipa deve, sempre que possível, ter na sua constituição professores de diferentes áreas de conhecimento, com reconhecida apetência para o desempenho destas funções. 2.2. O mandato da equipa educativa é no mínimo de quatro anos. 2.3. As funções dos elementos da equipa serão distribuídas anualmente de acordo com o plano anual de atividades. 3. O assistente operacional tem de possuir conhecimentos no domínio gestão de informação, ciências documentais e de tecnologias de informação e comunicação. 3.1. O mandato deve ser no mínimo de quatro anos. 3.2. São funções dos assistentes operacionais: a) zelar pelo bom ambiente da BE; b) fazer o atendimento/acolhimento dos utilizadores; c) manter atualizado o catálogo; d) colaborar nas diferentes atividades da BE; e) apoiar alunos e professores na utilização dos recursos disponíveis. 4.
Funções dos colaboradores 4.1. Executar as tarefas atribuídas pelo professor bibliotecário; 4.2. Apoiar os utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes; 4.3. Conceber e lançar iniciativas disciplinares, pluridisciplinares e interdisciplinares.
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Art.º 7 – Alunos do “Clube dos Amigos da Biblioteca” 1.
Recrutamento •
O recrutamento será feito a partir de um convite, via cartazes e Blogue da BE, dirigido a todos os alunos;
•
Os alunos interessados inscrever-se-ão na BE até à data estabelecida, mediante o preenchimento de um impresso;
•
A equipa da BE procederá a uma entrevista e selecionará os candidatos que apresentem o perfil mais adequado.
2.
3.
Perfil •
Competências de leitura
•
Competências em literacia da informação;
•
Sentido de responsabilidade;
•
Vontade de cooperar.
Mandato •
O mandato dos alunos pertencentes ao “Clube dos Amigos da Biblioteca” será de um ano;
•
Este mandato poderá cessar a qualquer momento, sempre que o aluno não cumpra as suas funções.
4.
Funções •
Acolher os colegas frequentadores da BE com amabilidade;
•
Dar apoio aos colegas que frequentam a BE;
•
Colaborar com os professores e os assistentes operacionais;
•
Verificar se as regras da BE estão a ser cumpridas;
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•
Ajudar a manter um bom clima de trabalho na BE;
•
Participar nas reuniões do “Clube dos Amigos da BE”;
•
Dar sugestões sobre o funcionamento da BE;
•
Cumprir o horário estabelecido;
•
Participar nas atividades dinamizadas pela BE;
•
Partilhar os seus conhecimentos e a sua experiência.
Capítulo IV ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO Art.º 8- Organização da informação 1.
O tratamento técnico-documental obedece a critérios de adequação aos perfis de
utilizadores. 2.
Os procedimentos técnico-documentais orientam-se pelas normas internacionais com
adaptações nacionais quer ao nível da catalogação (Regras Portuguesas de catalogação) quer a nível da classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada). 3.
Na gestão de todos os recursos de informação da BE e pesquisa dos utentes utiliza-se
um “software” informático para bibliotecas em formato “Unimarc”. 4.
A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de
difusão seletiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores. 5.
É obrigatória a divulgação de todos os recursos de informação existentes na BE.
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6.
Sempre que nas atividades realizadas na escola, resultar a produção de um
documento com interesse histórico e didático-pedagógico, pode ser entregue uma cópia na BE para arquivo e catalogação. 7.
A política documental será definida pela equipa da BE, depois de ouvidos o Diretor, os
Departamentos Curriculares e Grupos de Recrutamento. 8.
A difusão de informação é feita através de um painel de informações, distribuição da
newsletter mensal, com envio por endereço eletrónico aos professores, distribuição ocasional de panfletos e do blogue da BE (http://bibliotecamemramires.blogspot.pt).
Capítulo V UTILIZAÇÂO Art.º 9 – Acesso 1.
A BE pode ser utilizada por qualquer membro da Comunidade Educativa (aluno,
professor, funcionário ou Encarregado de Educação) e outros utentes quando autorizados pela Direção. 2.
A equipa da BE reserva a si o direito de impedimento temporário de acesso a
utilizadores que adoptem um comportamento inadequado, em prejuízo dos restantes utilizadores.
Art.º 10 - Utilizadores 1. Os direitos dos utilizadores da BE são os seguintes: a) usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca; b) circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca, respeitando sempre os restantes utilizadores;
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c) beneficiar do sistema de livre acesso aos documentos; d) participar nas actividades promovidas pela BE; e) dispor de um ambiente agradável e propício à leitura e ao estudo. 2. Os deveres dos utilizadores da BE são os seguintes: a) cumprir todas as normas de funcionamento da BE; b) aceitar as observações/indicações feitas pela equipa da BE; c) preservar os documentos, equipamentos e instalações; d) não alterar configurações de equipamentos, disposição do mobiliário ou localização dos documentos analógicos; e) preencher as requisições necessárias à utilização de material e equipamento; f) cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para a sala de aula ou para leitura domiciliária; g) não fazer das instalações espaço de convívio e de conversa perturbadora do bom funcionamento da Biblioteca. 3.
Está interdito aos utilizadores da BE: a) o consumo de alimentos e/ou bebidas e mascar pastilha elástica; b) o uso de bonés; c) o uso de telemóveis e outros equipamentos electrónicos que perturbem o funcionamento da BE; d) escrever ou sublinhar, dobrar ou utilizar qualquer outra forma de marcar as folhas dos documentos utilizados; e) a abertura de sites inadequados; f) a entrada no espaço da BE com sacos e mochilas, possuindo para esse efeito um armário à entrada.
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Art.º 11 - Leitura em Sala de Aula 1.
As obras de referência e periódicos (jornais e revistas), não passíveis de requisição
domiciliária, podem ser consultados na biblioteca ou na sala de aula, mediante requisição. 2.
Todos os títulos podem ser requisitados para utilização em sala de aula, por docentes e
discentes, mediante requisição em impresso próprio. 3.
Todo o material requisitado deve ser devolvido tal como foi entregue. Os leitores serão
responsabilizados pelas obras danificadas durante o período em que as tiveram em seu poder, comprometendo-se a repô-las no caso de dano ou extravio. 4.
Terminada a utilização/consulta dos documentos, os requisitantes devem entregar os
mesmos no balcão de atendimento a fim de serem devidamente arrumados.
Art.º 12 - Leitura domiciliária 1.
O empréstimo de livros (um livro por aluno e dois livros por professor ou funcionário)
para leitura domiciliária é efectuado aos utilizadores identificados no número um do artigo 3 do presente regimento. 2.
As requisições domiciliárias fazem-se por um período máximo de 8 dias, para os alunos
e 15 dias para os professores e funcionários, pelo que, ultrapassado esse período, as mesmas devem ser renovadas. 3.
O atraso na entrega dos documentos requisitados está sujeito às seguintes actuações:
restrição de empréstimo até regularização da entrega da (s) obra (s) em atraso; impedimento do uso dos serviços da BE; comunicação, por escrito, ao Encarregado de Educação e restituição do valor do livro extraviado ou compra do referido livro e sua entrega à Coordenadora da BE. 4.
A requisição é feita em impresso próprio, junto de qualquer um dos membros da equipa
da BE.
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5.
Todo o material requisitado deve ser devolvido tal como foi entregue. Os leitores serão
responsabilizados pelas obras danificadas durante o período em que as tiveram em seu poder, comprometendo-se a repô-las no caso de dano ou extravio. 6.
Terminada a utilização dos documentos, os requisitantes devem entregar os mesmos
no balcão de atendimento a fim de serem devidamente arrumados.
Art.º 13 - Equipamento audiovisual 1.
Não é permitido o visionamento ou audição de documentos que não pertençam à BE.
2.
Os documentos audiovisuais poderão ser requisitados apenas pelos docentes e
utilizados preferencialmente na sala de aula. Com carácter excepcional, poderão ser utilizados no espaço da BE. 3.
A BE não se responsabiliza por avarias decorrentes da má utilização, ficando, por isso,
a reparação dos equipamentos utilizados nessas condições, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores. 4.
No acesso aos equipamentos, têm prioridade: a) os docentes que tenham efectuado requisição dos mesmos com 24 horas de antecedência para utilização na sala de aula; b) os docentes que, em actividade lectiva, não tendo efectuado qualquer requisição, os pretendam utilizar para efeitos didácticos e pedagógicos, c) os docentes que se proponham realizar actividades extracurriculares, ou ainda para efeitos de valorização profissional e utilização pessoal.
5.
Todas e quaisquer dúvidas relativas ao funcionamento dos equipamentos deverão ser
colocadas, antes da sua utilização, a um dos elementos da equipa da BE que se disponibilizará para prestar os esclarecimentos necessários para uma correta utilização dos equipamentos.
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Art.º 14 - Equipamentos Multimédia/Informática 1.
A utilização de equipamento informático e multimédia deverá respeitar a legislação em
vigor sobre criminalidade informática. 2.
O acesso ao equipamento informático far-se-á mediante pedido de utilização a um dos
membros da equipa da BE. 3.
No acesso aos postos de trabalho, têm prioridade os alunos que se proponham realizar
atividades subordinadas a projetos curriculares. 4.
O número máximo de utilizadores por computador é de dois.
5.
Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada
na folha de ocorrências. 6.
A instalação de programas é da exclusiva responsabilidade do coordenador da
biblioteca, do elemento da equipa/colaborador do PTE e dos órgãos de gestão da escola e, portanto, vedada aos utilizadores. 7.
Os alunos poderão utilizar as suas “pen drive” para produzir e guardar trabalhos.
8.
Para utilizar a “pen drive” da biblioteca, o utilizador deverá dirigir-se ao responsável e
requisitá-la. 9.
Para utilizar qualquer CD, DVD ou CD-ROM, o utilizador deverá requisitá-lo ao
responsável, preenchendo uma requisição. 10. Não é permitido o empréstimo domiciliário de qualquer CD, DVD ou CD-ROM. 11. Sempre que o utilizador sinta dúvidas na utilização de qualquer equipamento ou recurso informático, deve pedir auxílio a um elemento da equipa da BE. 12. Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: a) fechar o(s) programa(s); b) preencher a ficha de utilização do equipamento informático;
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c) deixar as cadeiras arrumadas. 13. Não são permitidas, em quaisquer circunstâncias, os seguintes actos: a) introduzir “passwords”; b) alterar a configuração dos computadores ou do “software” instalado; c) instalar “software” sem autorização do professor bibliotecário/elemento do PTE; d) utilizar “pen drives”, CD-ROM ou discos amovíveis nos computadores, sem, previamente, o responsável verificar se têm vírus; e) consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou, de algum modo, não ético. 14. Os elementos da equipa da BE e/ou colaboradores devem confirmar se o disposto nos pontos anteriores foi respeitado. 15. Os utilizadores podem imprimir texto ou imagem: a) a cores, no posto informático instalado no balcão de atendimento, solicitando este serviço à funcionária. As páginas impressas serão pagas ao preço estipulado pelo órgão de gestão da escola; b) a preto e branco, na impressora ligada ao computador nº. 1. As páginas impressas serão pagas ao preço estipulado pelo órgão referido no número anterior.
CAPÍTULO VI ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES Art.º 15 – Procedimentos para um trabalho colaborativo O professor bibliotecário disponibiliza-se para colaborar com os docentes de todas os grupos de recrutamento do Agrupamento no âmbito do apoio ao desenvolvimento curricular e da literacia da informação.
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CAPÍTULO VII PARCERIAS Art.º 16 - Parcerias 1.
O professor bibliotecário disponibiliza-se para desenvolver projectos em parceria com
as escolas do Agrupamento, com escolas de outros Agrupamentos, com a Biblioteca Municipal e com entidades locais, tais como a Junta de Freguesia local e a Câmara Municipal. 2.
Estabelecer novas parcerias e protocolos, sempre que as situações diagnosticadas o
justifiquem.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art.º 17 -Divulgação O presente regimento deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano letivo.
Art.º 18 - Financiamento O financiamento da BE será feito de acordo com a legislação em vigor.
Art.º 19 – Situações Omissas Qualquer situação omissa será resolvida pela professora bibliotecária e/ou pela Diretor do Agrupamento.
Art.º 20- Perda do direito de usufruto do espaço da BE O desrespeito pelas normas deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno de Agrupamento de Escolas, em
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especial o direito de frequĂŞncia da BE por um perĂodo determinado pelo coordenador deste espaço.
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