Auto de instalação da Província do Amazonas Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cinquenta de dois, trigésimo primeiro da Independência e do Império, ao primeiro dia do mês de Janeiro do dito ano, nesta cidade de São José da Barra do Rio Negro, e Paço da Câmara Municipal respectiva, pelas dez e meia hora da manhã, onde se achava reunida a mesma Câmara; e sendo ali presente o Excelentíssimo Senhor João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha, que acabava de prestar juramento e tomar posse do cargo de Presidente desta Província por ter sido nomeado por Carta Imperial de 7 de Junho último, nos termos da Lei; e depois de tomar o juramento, e dar posse aos demais empregados nomeados pelo Governo de Sua Majestade O Imperador, para chefes de diversas repartições; e em presença da mesma Câmara, de todas as autoridades civis, militares, eclesiásticas e de grande concursa de cidadãos que se achavam reunidos no dito Paço, declarou o mesmo Excelentíssimo Senhor, que em virtude da dita Carta Imperial, e das instruções do Governo de Sua Magestedo O Imperador instalava a Província do Amazonas, criada pela Lei geral número quinhentos e oitenta e dois, de cinco de Setembro de mil oitocentos e cinquenta, para que nela categoria entre em suas regalias. E para constar, mandou lavrar este auto, que assinou o mesmo Excelentíssimo Senhor, e a pôr dele todas as demais autoridades, tanto desta Capital, como dos Valles e Freguesias da Província, que se acharam presentes. E eu João Wilkens de Mattos, Secretário do Governo por Sua Majestade O Imperador a escrevi.