06 DE FEVEREIRO DE 2016
FALTAM APENAS 239 DIAS
Distribuição Gratuita
ANAURILÂNDIA-MS
JORNAL DA GENTE
ANO VI • Nº 089
VAGNER É PROCESSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!
Vagner Guirado pode perder a função pública, perder direitos políticos e receber multa na pessoa física, no valor de R$ 5 mil reais por dia
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP-MS), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Anaurilândia ajuizou ação civil pública em face do prefeito, Vagner Alves Guirado (PR), por ato de improbidade administrativa relativa a suposto nepotismo praticado pelo chefe do Poder Executivo da cidade de Anaurilândia. Pelo documento, assinado pelo promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, com data da última sexta-feira 29/01/2016. Diante das circunstâncias, o Ministério Público requer a notificação do prefeito Vagner Alves Guirado para apresentação de defesa prévia, condená-lo a exonerar os servidores em situação não legítima, condená-lo abster-se de nomear e contratar parentes seus, parentes do vice-prefeito, de secretários municipais, de vereadores, entre outros, para o preenchimento de cargos públicos. O Ministério Público pede ainda a condenação do prefeito de Anaurilândia nos moldes da Lei de Improbidade Administrativa, aplicando a ele a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de efetuar contratações por meio do Poder Público, bem como a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil em desfavor da pessoa física de Vagner Alves Guirado para a hipótese de descumprimento da ordem judicial.
Justiça impede sou a GATA doação de terrenos em Anaurilândia DO MÊS Pág. 2 Pág. 6
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EDITORIAL
Ministério Público vai acompanhar a destinação de recursos na Prefeitura de Anaurilândia Segundo o MP, município aguarda o recebimento de aproximadamente R$ 15.475.197,57 oriundos de depósitos judiciais
De acordo com publicação presente no Diário do Ministério Público (MP) do Estado de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (22), a Promotoria de Justiça abriu procedimento administrativo para acompanhar a destinação de recursos, oriundos dos depósitos judiciais, na Prefeitura Municipal de Anaurilândia. De acordo com as recomendações, o Poder Executivo terá prazo de 20 dias para esclarecer sobre as quantias transferidas. Segundo o Ministério Público, a medida visa estabelecer medidas preventivas com relação à forma como os recursos serão utilizados pela municipalidade. “CONSI-
DERANDO que o município de Anaurilândia aguarda o recebimento de aproximadamente R$ 15.475.197,57 em virtude dos depósitos judiciais, o que justifica a adoção de medidas preventivas a fim de se garantir e resguardar o cumprimento efetivo da destinação vinculada de tal verba”, diz um trecho do documento. Prefeito de Anaurilândia deverá estar atento ao gasto dos valores Uma das recomendações da Promotoria de Justiça é direcionada ao prefeito para que ele atente-se ao gasto dos valores, oriundos dos depósitos judiciais, fazendo cumprir a destinação es-
Vagner Guirado (PR) – Prefeito Municipal
pecífica daquele recurso público. Caso seja destinado o recurso também para satisfazer as despesas de capital, que a lei orçamentária do ente municipal preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o ente federado não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada. O MP solicita ao prefeito que realize, se for o caso, os investimentos de infraestrutura dentro da limitação de até 10 %
da parcela que for transferida para a constituição de Fundo Garantidor ou de outros mecanismos de garantias previstos em lei. Abstenha-se de dar finalidade diversa ao recurso público, oriundo dos depósitos judiciais, preenchendo todas as exigências legais, sobretudo, se for aplicar em despesas de capital. “Fica a autoridade devidamente advertida de que o descumprimento desta recomendação, ensejará o ajuizamento de ação de improbidade administrativa por parte do órgão ministerial quanto à inobservância dos princípios administrativos da legalidade e da moralidade”, diz o órgão.
As recomendações foram feitas pelo promotor Allan Thiago Barbosa Arakaki
A Promotoria de Justiça requisita ainda ao prefeito Vagner Guirado que esclareça a quantia que foi transferida para as contas do município e os valores correspondentes aos depósitos judiciais, discrimine o valor a ser destinado, os projetos e cronograma de execução destes, justificando o ato da municipalidade nas finalidades, forneça a relação atualizada dos precatórios, inclusive dos vencidos e a vencer neste exercício financeiro, em ordem cronológica, identificando o beneficiário e com o valor atualizado, bem como informar se há dívidas, pendentes ou renegocia-
das, com a Previdência Social. Ainda segundo o Diário do Ministério Público, outra das recomendações é destinada aos vereadores da cidade, na pessoa do presidente da Câmara Municipal, Wilson da Silva, para que os edis fiscalizem o emprego e a destinação dos recursos oriundos dos depósitos judiciais e que abstenham-se de aprovar lei municipal que venha contrariar a finalidade específica do recurso originário dos depósitos judiciais. O documento publicado no Diário do Ministério Público é assinado pelo promotor de Justiça da Comarca de Anaurilândia, Allan Thiago Barbosa Arakaki.
Justiça impede doação de terrenos em Anaurilândia O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Anaurilândia, Allan Thiago Barbosa Arakaki, ajuizou ação civil pública de obrigação de não fazer com pedido de liminar em face do município, na qual requereu a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 617/2015, bem como a condenação deste a se abster de doar imóveis genericamente no corrente ano eleitoral e com lastro na lei municipal mencionada. O representante do Ministério Público Estadual aduziu na ação que, logo no início deste ano, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça a implantação de um loteamento urbano, aprovado pela Câmara Municipal de Anaurilândia, sendo que os interessados Diante das informações, foi instaurado o Procedideveriam se cadastrar na Secretaria Municipal de As- mento Preparatório nº 06/2016, na Promotoria de Jussistência Social para serem contemplados. tiça de Anaurilândia, visando apurar eventual ilegalidade na edição da Lei Municipal nº 617/2015, que foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e EXPEDIENTE autorizou o Poder Executivo Municipal a doar lotes de sua propriedade, sem o parcelamento do solo. A fim de instruir o procedimento extrajudicial instaurado, foram promovidas oitivas na Promotoria de Justiça, constatando-se que houve aumento substancioso CNPJ Nº 17.690.292.0001/34 de requerimentos de alistamento, transferência e Inscrição Municipal Nº 4449 revisão eleitoral a partir do mês de novembro/2015 DIRETOR PRESIDENTE: na Comarca, o que seria atípico, tendo ainda alguns Sebastião Ademir Vieira eleitores justificado que estavam regularizando seus ASSESSOR DE IMPRENSA: títulos para se inscreverem no cadastro da PrefeituLeonardo Yukisada da Silva ra e serem contemplados com terrenos. Jornalista Responsável: O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Sebastião Ademir Vieira - DRT/MS nº 1275 Arakaki ajuizou a ação defendendo que a Lei MuniDIAGRAMAÇÃO: cipal nº 617/2015 é flagrantemente inconstitucional, William Inumaru - Fone: (43) 3354-2105 visto que: a) ofende o art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97, IMPRESSÃO: que proíbe expressamente doação de bens pelo ente Editora e Gráfica Paraná Press S/A - Londrina/PR público em ano eleitoral; b) ofende os princípios da Todas as matérias publicadas de outra autoria não moralidade, legalidade e impessoalidade, pois há elesão responsabilizadas pelo nosso jornal. mentos de que a doação de terrenos estaria condicio-
FOLHA DO POVO
nada à comprovação de capacidade eleitoral ativa, por meio da regularização do título de eleitor, constituindo uma manobra eleitoreira. Na ação ajuizada também se questionaram vários dispositivos da lei municipal de constitucionalidade duvidosa: a) o art. 2º, “caput”, da LM nº 617/2015, o qual prevê que 10% das áreas doadas seriam destinadas a servidores efetivos, isto é, que não podem ser exonerados livremente pelo próprio Prefeito Municipal; b) art. 10, § 2º, da LM nº 617/2015, estipulando que os interessados deveriam se cadastrar perante a Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupada atualmente pela esposa do Prefeito, sendo cabível da decisão recurso direcionado ao próprio Gestor Municipal, isto é, ao marido naquela. Apontou o Promotor de Justiça o fato de a Lei Municipal nº 617/2015 ser genérica, representando verdadeira renúncia de competência constitucional do próprio Legislativo Municipal, ofendendo, por conseguinte, o art. 17 da Lei de Licitações e o princípio da legalidade. Postulou, por fim, a declaração de inconstitucionalidade da lei municipal e a condenação do Município a se abster de doar terrenos com lastro naquela. Ajuizada a ação civil, o Juiz de Direito em substituição, Marcel Goulart Vieira, concedeu liminar, com fundamento nos argumentos expendidos pelo MPMS, determinando ao Município de Anaurilândia que se abstenha de realizar doação de imóveis com base na Lei Municipal nº 617/2015, fixando ainda, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 1 mil. Sem prejuízo, foi determinado que se oficiasse ao Procurador-Geral de Justiça a fim de que tenha ciência da lei municipal hostilizada, bem como para, caso entenda cabível, ajuíze ação direta de inconstitucionalidade perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (As informações são do MP-MS).
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Notícias
OAB DA REGIÃO TEM CONQUISTA HISTÓRICA!
No dia 20/11/2015 foi realizada a eleição da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil em nosso Estado e, pela primeira vez na história, temos um representante local no Conselho Estadual da OAB. O Dr. JÚNIOR GALINDO (Luiz Carlos Galindo Júnior), integrante da Chapa “ORDEM EM PROGRESSO” foi eleito Conselheiro Estadual. É um fato inédito! Nunca a OAB regional, 19ª Subseção, que abrange Bataguassu, Anaurilândia e Santa Rita do Pardo, havia tido um representante eleito no Conselho Estadual. O Dr. JÚNIOR GALINDO já havia sido eleito Presidente da 19ª
Subseção por duas vezes consecutivas, o que também já era inédito. Agora, integra a nova Diretoria Estadual da OAB-MS para o triênio 2016-2018. Só para entender, a OAB é um órgão cujas decisões não são tomadas apenas pelo Presidente, mas são submetidas ao Conselho Estadual, que integra a diretoria da OAB e participa efetivamente das decisões. Em entrevista exclusiva à Folha do Povo de Anaurilândia, o Dr. Júnior Galindo disse: “É uma honra poder representar os advogados da região no Conselho Estadual. Esta conquista não é só minha, mas sim de todos os advogados
Marcus Vinícius Furtado Coêlho (Presidente da OAB Nacional), Luiz Carlos Galindo Junior (Concelheiro da OAB/MS) e Mansour Elias Karmouche (Presidente da OAB/MS).
que acreditaram em mim e em nossa Chapa e nos propiciaram trabalhar por eles e pela população, uma vez que a OAB exerce papel fundamental na democracia do país, defendendo, acima de tudo, os interesses dos cidadãos. Oportunamente, agradeço ao nosso Presidente Dr. MANSOUR ELIAS KARMOUCHE, por ter confiado em mim e ter me incluído em sua chapa. Em percentual, nós obtivemos a maior votação do Estado, graças ao trabalho e a confiança depositada pelos advogados da região. Tomei posse no dia 25 de janeiro de 2016, em Campo Grande-MS, em
solenidade onde compareceram, dentre outras autoridades o Presidente da OAB Nacional, a Governadora (em exercício) de Mato Grosso do Sul e o Presidente do Tribunal de Justiça. A partir de agora, começarei efetivamente a lutar por nossa classe. Assumo, desde já, o compromisso de me empenhar para que ainda neste ano possa vir um juiz para Anaurilândia, já que não vejo nenhum poder local constituído lutando por isso. Muito obrigado a todos. Oportunamente, agradeço a Folha do Povo pelo espaço que sempre me foi concedido. Um grande abraço a todos!”
Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016 Mudanças implicam no financiamento de campanha
Redação A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia deci-
dido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos. Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-
Foto: Divulgação
Convenções partidárias precisam acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016
-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou.
Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição. Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos
cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho. A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma. Do total do tempo de
propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos. Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.
ANAURILÂNDIA: MPE recomenda medidas emergenciais ao combate do Aedes aegypti
Redação
A prefeitura e a secretaria de Saúde de Anaurilândia terão que fazer adequações no programa de combate ao Aedes aegypti, conforme recomendação do MPE (Ministério Público Estadual). Além disso, o Executivo está impedido de abster e negar recurso oferta de serviço de saúde e deve executar integralmente o Plano Municipal de Contingência. De acordo com o Diário Oficial do órgão, tanto o prefeito Vagner Guirado
(PR), quanto a secretária de Saúde, Mara Aparecida, terão que “intensificar o fluxo de notificação das unidades de saúde das redes pública e privada, ressaltando que, para os casos suspeitos de Chikungunya e óbitos suspeitos de dengue, a notificação deve ser imediata (em 24 horas através de e-mail, fax ou telefone do Ministério da Saúde) à Vigilância Epidemiológica Municipal e à Secretaria Estadual de Saúde/ Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária”. Determinar que sejam
notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou neonatal por meio de endereço eletrônico; implementar o protocolo de manejo clínico do paciente com Dengue, Zika e Chikungunya nas unidades de saúde, em todos os níveis de atenção à saúde (atenção básica, urgência e emergência e hospitalar), utilizando a classificação de risco como estratégia para definição de prioridades de atendimento e conduta adequada aos respectivos estadiamentos; envolver órgãos e instituições
públicas no âmbito municipal, para ações inter-setoriais de prevenção e controle da Dengue, Chikungunya e Zika. Realizar campanha de conscientização e sensibilização da população para as medidas de controle do Aedes Aegypti, bem como alertar sobre sinais das doenças e os riscos de automedicação; levantar os recursos disponíveis no município, necessários às ações de bloqueio de transmissão e atenção aos pacientes com dengue (soro, cadeiras, suportes
etc.); identificar e priorizar áreas estratégicas para bloqueio costal (por equipamento portátil) no território do município e avaliar de forma compartilhada com a Secretaria de Estado de Saúde, a utilização de UBV pesado (também conhecido como “fumacê da dengue”); solicitar, caso necessário, apoio institucional da SES/ Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária. “Sejam aportados recursos destinados à publicidade, para executar prioritariamente as ações necessárias para
divulgação por todos os veículos de comunicação (tais como televisão, rádio, internet, jornais, folder, outdoor etc.), visando alertar a população sobre a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, notadamente às mulheres em idade fértil ou em situação de gestação, bem como conscientizar a toda a população sobre a necessidade de medidas emergenciais e rígidas voltadas ao controle do vetor, para fins de prevenção das doenças mencionadas nesta recomendação”.
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Polícia
Colisão frontal envolve Corola e Pálio; Um dos carros pegou fogo e explodiu
Acidente ocorreu na rodovia MS-480, próximo ao Posto Fiscal Ofaié, no município de Anaurilândia
Pálio era ocupado por um casal e duas crianças, todos sofreram ferimentos e foram encaminhados para o HR de Primavera
Na tarde desta quarta-feira (27), por volta das 14h30, uma grave colisão entre um veículo Toyota Corola, com placas de SP, e um Fiat Pálio Weekend, com placas de MS, foi registrada na rodovia MS-480, próximo ao Posto Fiscal Ofaié, no município de Anaurilândia. Quatro pessoas da mesma família, que seguiam no Pálio, sofreram ferimentos e precisaram ser levadas até o Hospital Regional de Primavera (SP). O condutor do veículo Corola também sofreu ferimentos e precisou de atendimento.
De acordo com um homem que estava no local, ele e o irmão seguiam em outros dois veículos. A testemunha conta que ele seguia na frente com um GM Corsa, sendo que, no carro estavam ele a esposa e um filho adolescente. No carro que vinha logo atrás estavam o irmão, a cunhada e dois sobrinhos. A família seguia pela MS-480, sentido à rodovia MS-276, que liga os municípios de Batayporã e Anaurilândia, quando, em uma curva, o condutor do Corola, que vinha no sentido contrário,
teria perdido o controle e rodado na pista. O motorista do Corsa conta que conseguiu desviar do veículo desgovernado, mas seu irmão, que seguia logo atrás, não teve a mesma sorte e acabou sendo atingido pelo carro. O choque se concentrou na parte frontal do Pálio. Os airbag’s foram acionados e diminuíram o forte impacto. Todos que estavam no Pálio usavam cinto de segurança. A mulher sofreu uma lesão no nariz e ferimentos pelo corpo. Já s demais ocupantes sofre-
Toyota Corola foi rapidamente consumido pelo fogo. Motorista conseguiu deixar o veículo antes da explosão
ram ferimentos e escoriações. Após a colisão, o Corola capotou por várias vezes até parar na vegetação existente às margens da rodovia. O condutor do Toyota conseguiu deixar o veículo rapidamente antes que ele fosse completamente tomado pelas chamas. Após alguns instantes, o carro explodiu e ficou completamente destruído. O motorista do Corola sofreu algumas escoriações e foi atendido no local do acidente. As equipes do Corpo de Bom-
beiros de Nova Andradina e Primavera precisaram conter as chamas que migraram do carro para a vegetação existente às margens da rodovia. Uma testemunha que acompanhava o acidente contou à reportagem que o motorista do Corola é morador do Distrito de Rosana e que por várias vezes já havia alertado o rapaz. “O apelido dele lá em Primavera é ‘Gordinho Pé Quente’, já tinha dito a ele para andar mais devagar por que uma hora ele ia se dar mal. Graças a Deus
ninguém morreu, que isso lhe sirva de lição”, contou. A família que seguia nos dois veículos retornava de férias no litoral. Segundo o irmão da vítima, eles haviam passado a noite em Maringá (PR) e pretendiam chegar em Campo Grande, cidade onde residem, no início da noite desta quarta-feira (27). A ocorrência foi atendida por equipes do Corpo de Bombeiros e Samu de Nova Andradina, Polícia Militar Rodoviária e Corpo de Bombeiros do Distrito de Primavera.
Furto de gado PM de Anaurilândia é registrado em apreende mais de uma fazenda no município tonelada de maconha de Anaurilândia
Na noite deste sábado (23), por volta das 19h, um homem de 46 anos, responsável por uma fazenda localizada na região conhecida como “Estrada do 55”, no município de Anaurilândia, compareceu na Delegacia de Polícia daquele município para registrar um boletim de ocorrência referente a furto de gado na propriedade. Segundo o homem, pessoas que transitavam pela via o avisaram sobre a presença de gado na estrada, momento em que o homem foi até a via pública e cons-
tatou que vários animais estavam soltos, inclusive uma vaca havia se quebrado ao tentar passar por um mata-burro. Ele verificou também que parte da cerca da propriedade estava cortada. Caminhando pelo local, ele observou sinais no chão, como se alguém tivesse arrastado algum objeto. Seguindo as marcas, ele chegou a um local onde se deparou com partes de um animal e constatou que ladrões haviam violado a cerca para abater um dos bovinos pertencentes à fa-
Nesta quarta-feira (16), a guarnição da Polícia MiFotos: Divulgação/PM litar de Anaurilândia foi informada por funcionários da Usina Aurora, sobre um veículo atolado e em atitudes suspeitas em uma estrada vicinal que dá acesso aos canaviais. De imediato, uma guarnição de serviço foi até o local e encontrou uma Toyota Hilux/WS4, com placas do estado de São Paulo, aparentemente abandonada. Em revista ao veículo, os militares puderam observar pelo para-brisa que o carro estava completamente lozenda. Apenas a buchada e tado de tabletes de macoa cabeça foram encontra- nha. dos pelo homem. O responsável pela fazenda acionou a Polícia Militar que, por sua vez, comunicou a Polícia Civil. Além do animal subtraído, o homem relatou outros prejuízos com a ação dos ladrões, como a cerca danificada, os animais soltos na estrada, que precisaram ser recolhidos, e a vaca que se quebrou ao tentar passar por um mata-burro. O caso foi devidamente registrado para as devidas investigações.
Fotos: PM/MS
Foram realizadas diligências pelas imediações na intenção de encontrar algum responsável pelo veículo, mas nenhum suspeito foi localizado. O automóvel foi guinchado até o pátio da Delegacia de Polícia Civil para conferência e checagem.
Após pesagem, a droga totalizou em 1.500 quilos. Durante checagem ao veículo, constatou-se que a placa afixada pertencia a outro carro da mesma marca, modelo e ano. O caso foi entregue ao agente de plantão da delegacia para as devidas providências.
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Política
Supostas diárias irregulares motivam apurações do MPE em Anaurilândia O Ministério Público Estadual (MPE) publicou nesta quinta-feira (15) em seu Diário Oficial a abertura de procedimento preparatório para obter esclarecimentos referentes ao pagamento de diárias ao prefeito de Anaurilândia, Vagner Guirado (PR) e, a primeira dama e também secretária municipal de Assistência Social, Berenice Guirado. O MPE irá apurar os pagamentos efetuados nos meses de novembro e dezembro de 2014, além de buscar informações sobre o
Prefeito, primeira Dama, vereadores e duas secretárias de Anaurilândia estão na mira do Ministério Público Estadual
pagamento realizado por meio do empenho nº 1918/2014, do mês de dezembro de 2014. A Câmara Municipal de vereadores de Anaurilândia também é alvo do MPE. Ainda de acordo com a publicação do documento oficial, a Câmara Municipal deverá apresentar esclarecimentos sobre o pagamento de diárias aos vereadores, referentes ao exercício financeiro de 2015. Além da Casa de Leis, duas secretarias da administração municipal também deverão passar por investi-
gação do Ministério Público Estadual. O MPE vai apurar junto ao município de Anaurilândia e a Secretaria de Saúde o eventual descumprimento da carga horária de médicos que atendem nas Estratégias Saúde da Família (ESF´s) 1 e 2. A investigação se estenderá ao Hospital São João Calábria. O secretário de Educação, Jurandir Guirado, tio do prefeito Vagner Guirado deve apresentar esclarecimentos sobre a situação de risco aos alunos da Escola Municipal Luciano da Costa
Lima, que fica localizada na zona rural do município de Anaurilândia. O procedimento deve apurar a situação da merenda escolar servida aos estudantes,
uma vez que durante vistoria realizada pelo Ministério Público, no mês de novembro de 2015, o órgão avaliou que a merenda servida às crianças seria de má
qualidade. Naquela oportunidade o MP encontrou feijão com perfurações de insetos, carne com sebo e até mesmo fezes de animais junto a pacotes de arroz.
Câmara de Anaurilândia aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016
Na sessão que marcou o fim do Ano Legislativo de 2015, ao invés de Solene, os vereadores anaurilandenses realizaram sessão de trabalho objetivando fechar a pauta, não deixando nada pendente para o ano de 2016. Dentre as matérias apresentadas, discutidas e aprovadas está a Lei 621 – Diretrizes Orçamentárias, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anaurilândia para o Exercício de 2016 e dá outras Providências’’. Fica estipulada pela mesma que, o orçamento para o Exercício de 2016 Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 32.978.526,00, composto pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, já deduzido, a contribuição de 20% (vinte por cento) para o FUNDEB, discriminados pelos anexos integrados desta Lei. O orçamento fiscal composto pelos Fundos, Órgãos, Autarquias e Fundações totaliza R$ 25.748.032,00; da Seguridade Social composto pela Saúde, Assistência Social e Fundo Municipal de Investimento Social totaliza R$ 7.230.494,00. Sumário Geral da Receita por Fontes Administração Direta I – RECEITAS CORRENTES
RECEITA Receitas Correntes Orçamentárias Receita Tributaria Receitas de Contribuições Receitas Patrimoniais Transferências Voluntarias da União Transferências Voluntarias do Estado Outras Receitas Correntes Receitas de Capital
33.235.019,00 3.327.408,00 14.000,00 213.337,00 15.685.085,00 11.400.792,00 2.594.397,00 3.446.397,00
A despesa será realizada segundo a Discriminação dos quadros integrantes desta Lei Conforme os seguintes desdobramentos: I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes.............................................................................R$ 28.475.948,00 Despesas de Capital..............................................................................R$ 4.083.078,00 Reserva de Contingência..........................................................................R$ 419.500,00 TOTAL...............................................................................................R$ 32.978.526,00 II – DESPESA POR FUNÇÃO 01 – Legislativa.....................................................................................R$ 1.434.000,00 04 – Administração...............................................................................R$ 8.651.889,00 08 – Assistência Social..........................................................................R$ 1.758.717,00 10 – Saúde.............................................................................................R$ 6.414.768,00 12 – Educação.......................................................................................R$ 7.710.519,00
13 – Cultura..............................................................................................R$ 432.480,00 15 – Urbanismo.....................................................................................R$ 1.366.140,00 18 – Gestão Ambiental.............................................................................R$ 218.779,00 20 – Agricultura.......................................................................................R$ 457.787,00 23 – Comércio e Serviços........................................................................R$ 748.921,00 27 – Desporto e Lazer...........................................................................R$ 1.482.470,00 28 – Encargos Especiais........................................................................R$ 1.882.556,00 99 – Reserva de Contingência..................................................................R$ 419.500,00 TOTAL...............................................................................................R$ 32.978.526,00 III – DESPESA POR PODERES DO MUNICÍPIO A) – PODER LEGISLATIVO............................................................R$ 1.434.000,00 01 – Câmara Municipal.........................................................................R$ 1.434.000,00 B) – PODER EXECUTIVO.............................................................R$ 31.544.526,00 01 – Prefeitura Municipal...................................................................R$ 21.540.601,00 02 – Fundeb..........................................................................................R$ 2.238.620,00 03 – FMS – Fundo Municipal de Saúde...............................................R$ 6.414.768,00 04 – FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social...........................R$ 165.752,00 05 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social............................R$ 649.974,00 06 – FMHIS – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.........R$ 427.000,00 07 – FMDCA – Fundo Municipal para Infância e Adolescência............. R$ 107.811,00 TOTAL.................................................................................................R$ 32.978.526,0
Em seu contexto, a Lei autorizado ao Poder Executivo, abrir Créditos Suplementares no Orçamento Geral, nos termos dos incisos I a III do § 1º, do Artigo 43 da Lei 4320/64, no percentual de 20% do total geral da despesa; realizar Operação de Crédito por antecipação da receita, conforme permissão contida no § 8º do artigo 165 e dentro dos limites estabelecidos pelo inciso III o artigo 167, ambos da Constituição Federal de 1988; efetuar a adequação da Previsão Orçamentária do Poder Legislativo a Receita efetivamente realizada no exercício de 2015, excluindo – se do limite previsto no inciso I deste artigo. Fica ainda o Poder Executivo autorizado, a criar, remanejar ou extinguir elementos de despesas e fontes de recursos não previstos no orçamento de 2016, dentro dos programas e projetos/atividades existentes e sem alteração destes; realizar o remanejamento de dotações e fontes de recurso dentro da mesma Secretaria ou Fundo através de Decreto, observado o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal; realizar a abertura de créditos adicionais para adequação da despesa com recursos oriundos de convênios, contrato de repasse, termos de cooperação e instrumentos similares, limitados aos recursos efetivamente repassados; a abertura de crédito adicional por superávit financeiro nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº. 4.320/64 e artigo 21, § 2º da Lei nº 11.494/2007 e abertura de créditos adicionais para adequação da despesa com pessoal.
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• Email: folhadopovo2007@yahoo.com.br
06 de Fevereiro de 2016
GIRO PELA CIDADE
Gata do Mês Leticia Bezerra
Pai: Roberto Jose Bazerra Mãe: Moniza Paula Brasileira Cantor: Kurt Cobain Cantora: Adele
Ator: Marco Pigossi
A lente de Folha do Povo destaca a fidelidade dos amigos todos os domingos no Bar do Rivelino, onde você encontra frango assado, costela e cupim feito com a maior qualidade, sem contar com os jogos de trucos que ferra todo domingo.
Atriz: Juliana Paes Perfume: Coffee
Elizangela de Lima Alencar Umada (GIGI), festejou seu niver no dia 31 de janeiro com seus amigos e familiares. Parabénssss.!
Comida: Japonesa
Frases: “Perdoar não significa concordar com o ato errado. Perdoar significa ser livre de um peso que você não fez nada por merecer”
O casal Alex e Gleice clicados pela lente da Folha do Povo, gozando suas férias, foi destaque no Giro pela Cidade!
Em destaque no “Giro pela Cidade” a Folha do Povo constatou o niver de Milton Jose de Oliveira, popularmente conhecido por Indião, festejando neste dia 03/02 com seus amigos e famílias. Parabéns...!
A Folha do Povo com suas lentes destacou Samara Sabo que completou no dia 31 de janeiro seu niver em grande estilo juntamente com sua família. Parabéns.!
A empresária Luciane Xavier, destaque na sociedade Anaurilândese, comemorou seu niver no dia 01 de fevereiro, a Folha do Povo deseja muitas felicidades... Parabéns.!