ADENDA AO PROJETO EDUCATIVO
eu, nós, o mundo: uma construção permanente trabalho | respeito | responsabilidade | diálogo | participação | ecologia
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE TURMAS 1. A constituição de turmas rege-se pelo enquadramento legal em vigor; 2. Na constituição de turmas, em qualquer nível de ensino, devem prevalecer critérios de natureza pedagógica; 3. As turmas/grupos devem, sempre que possível: a) Respeitar a heterogeneidade do público escolar; b) Respeitar o equilíbrio de alunos/crianças em função do género e idade; c) Manter-se conforme a constituição do ano letivo anterior, salvo quando por motivos pedagógicos e/ou disciplinares se mostre conveniente a mudança; d) Acolher alunos em situação de retenção, distribuídos de forma equilibrada segundo o seu perfil; 4. Na formação de turmas, devem ser tidas em linha de conta as informações dos docentes do ano letivo anterior; 5. As situações que não se enquadram no estipulado na legislação em vigor e/ou nos critérios definidos são analisadas e decididas, tendo em conta a sua especificidade, depois de ouvido o Conselho Pedagógico.
ANEXO II CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE 1. A distribuição de serviço docente é da competência do órgão de gestão, de acordo com as disposições definidas legalmente; 2. Considerando a gestão eficiente dos recursos disponíveis, a distribuição de serviço docente deve reger-se, preferencialmente, pelos seguintes critérios: a) Continuidade pedagógica; b) Distribuição equilibrada de níveis; c) Lecionação das disciplinas de uma área curricular pelo mesmo docente; d) Atribuição de cargos de natureza pedagógica na componente não letiva. Adenda aprovada em reunião de Conselho Geral de 24 de outubro de 2012.