Regulamentomascote

Page 1

MASCOTE do Campeonato Mundial Escolar de Voleibol 2014, da International School Sport Federation, organizado pela Direção Geral de Educação / Divisão do Desporto Escolar (DGE/DE) e pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares / Direção de Serviços da Região Norte (DGEstE/DSRN). Regulamento do concurso O mundo, o desporto, neste caso o voleibol, como meio de união entre os povos, a universalidade do desporto! Que surja a ideia e, depois, é só participar no concurso. Use a sua imaginação e participe. Seja o nosso grande vencedor! 1. Objeto do concurso Conceção da MASCOTE do Campeonato Mundial Escolar de Voleibol 2014 da International School Sport Federation (ISF). 1.1. O concurso de conceção da MASCOTE, do Campeonato Mundial Escolar de Voleibol 2014, da International School Sport Federation (ISF), organizado pela DGE/DDE e DGEstE/DSRN, está aberto a todos os alunos de escolas dos ensinos básico e secundário, em representação individual e/ou coletiva. 1.2. O lema dos trabalhos a concurso é - “One World, One Team” – Campeonato Mundial Escolar de Voleibol 2014 da International School Sport Federation (ISF). 1.2.1. A mascote deverá integrar, obrigatoriamente: 1.2.1.1. logótipo do campeonato – poderá ser descarregado em: http://w3.dren.min-edu.pt/ISFVolleyball2014_logo.zip ou http://www.isf-volleyball2014-portugal.org/ISFVolleyball2014_logo.zip 1.2.1.2. as cores oficiais da bandeira de Portugal: verde, amarelo e vermelho. 1.2.1.3. representação visual, identificadora do evento. 1.3. O trabalho apresentado deverá permitir a sua reprodução tridimensional (formato digital e corpo antropomorfizado), em diferentes materiais e formatos. 1.4. O trabalho deverá ser acompanhado do nome atribuído pelo autor à mascote. 2. Envio dos trabalhos


2.1. Os trabalhos participantes, independentemente da técnica utilizada, deverão ser enviados num formato de imagem compatível (jpg, png e gif) de alta qualidade, até ao tamanho de 10MB. 2.2. Os trabalhos deverão ser remetidos para: isf.volleyball.2014@gmail.com Acompanhados dos seguintes elementos de identificação:    

Nome ou nomes e data de nascimento do(s) autore(s); Designação da escola que frequentam, ano de escolaridade e turma; e-mail e contactos pessoais (telemóvel e/ou telefone) do ou dos autores; Declaração(ões) de consentimento e assumção de responsabilidade assinada pelo(s) representante(s) legal(is), no caso do(s) concorrente(s) ser(em) menor(es).

2.3. Data limite de entrega: 9 de fevereiro de 2014 3. Validação dos trabalhos 3.1. Conteúdo das Imagens e Produção 3.1.1. Cabe às DGE/DDE e DGEstE/DSRN efetuar a validação dos trabalhos. 3.1.2. São proibidos os conteúdos das imagens que sejam contrários à lei, aos bons costumes, à ordem e à moral pública, que atentem contra direitos fundamentais, que induzam ou instiguem à perpetração de crimes, de condutas discriminatórias em razão do sexo, raça, religião, crença, idade ou de qualquer outra condição social ou pessoal, bem como as que constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, ou que violem direitos de propriedade intelectual e industrial ou ainda que de qualquer modo violem os direitos da DGE/DDE e/ou DGEstE/DSRN, ou de terceiros. 3.1.3. A decisão de validação será comunicada ao(s) participante(s), por via eletrónica, num prazo máximo de 5 dias úteis, após a data limite de entrega. 3.1.4. A DGE/DDE e a DGEstE/DSRN reservam o direito de recusar as imagens que considerem não estarem conformes com os requisitos dispostos nas presentes condições gerais. 3.1.5. A DGE/DDE e a DGEstE/DSRN reservam o direito de solicitar ao(s) participante(s) a apresentação de toda e qualquer prova que considere necessária relativamente aos direitos subjacentes à utilização dos trabalhos. 3.1.6. A recusa de uma imagem não confere ao participante qualquer direito de reclamação ou ressarcimento. 3.2. Responsabilidade 3.2.1. O(s) participante(s) declara(m) expressamente que é(são) titular(es) de todos os direitos de propriedade intelectual ou industrial sobre as imagens, textos, logótipos, marcas, nomes comerciais ou quaisquer outros elementos no trabalho a concurso. No caso em que qualquer destes elementos seja


objeto de direito pertencente a terceiro, o(s) participante(s) declara(m) que possui(em) todas as licenças e autorizações necessárias para a utilização dos mesmos. 3.2.2. O(s) participante(s) é(são) pessoal e diretamente responsável(eis) pelos danos e prejuízos causados à DGE/DDE e/ou à DGEstE/DSRN ou a terceiros pela utilização indevida ou ilegítima das imagens ou outros elementos inseridos no trabalho a concurso. 3.3.3. No caso do(s) concorrente(s) ser(em) menor(es), o(s) representante(s) legal(is) declara(m) que assume(m) toda e qualquer responsabilidade pelos atos do concorrente. 3.2.4. O(s) participante(s) obriga(m)-se a suportar todas as despesas que a DGE/DE venha a realizar, decorrentes de qualquer queixa ou procedimento judicial inerente à violação pelo(s) participante(s) de direitos de terceiros relativos às imagens ou outros elementos que tenha(m) apresentado para serem inseridos no trabalho a concurso. 3.2.5. A DGE/DDE e a DGEstE/DSRN não são responsáveis pelas variações das cores e da qualidade da imagem que possam ser causadas por diversos fatores que lhe sejam alheios.

4. Prazos 4.1. O prazo para envio das imagens termina em 9 de fevereiro de 2014. 4.2. Os vencedores serão anunciados nos sítios Web da DGE/DDE, DGEstE/DSRN e do evento, no dia 14 de fevereiro de 2014 e contactados diretamente por correio eletrónico. 5. Características e direitos sobre os trabalhos em concurso 5.1. Todos os trabalhos apresentados devem ser originais, não podem ter sido publicados previamente e devem ser criação exclusiva do(s) autor(es). 5.2. A DGE/DDE e a DGEstE/DSRN declinam toda e qualquer responsabilidade causada pelo não cumprimento do ponto 5.1. do regulamento. 5.3. Os trabalhos devem estar isentos de direitos de terceiros. O(s) autor(es) cedem os direitos de propriedade à DGE/DDE e à DGEstE/DSRN e autorizam a utilizar e fazer utilizar, reproduzir ou fazer reproduzir livremente, utilizando os meios de divulgação e produção, ao seu alcance, com vista à publicitação direta ou indireta ou sob forma derivada, em todos os suportes publicitários em Portugal e no mundo inteiro por todos os meios e para os fins que julgar mais convenientes. 5.4. À DGE/DDE e à DGEstE/DSRN é reservado o direito de alterar os trabalhos enviados ao nível da sua dimensão física e/ou nível de compressão, de forma a poderem ser mais facilmente publicados nos sítios Web da DGE/DDE, DGEstE/DSRN, do evento ou de outra forma de divulgação. 5.5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao júri serão sempre apresentados os trabalhos tal como originariamente foram submetidas a concurso.


6. Júri 6.1. O júri do concurso é formado por representantes de entidades credíveis da área da imagem e das expressões plásticas, a convite da DGE/DDE e da DGEstE/DSRN, a anunciar oportunamente. 6.2. Das decisões do júri não haverá lugar a recurso. 6.3. A resolução dos casos omissos neste regulamento ficará vinculada às disposições legais aplicáveis. 7. Prémio 7.1. O prémio é patrocinado pela WABOBA - http://waboba.com// 7.2. Ao melhor trabalho julgado pelo júri do concurso será atribuído como prémio um “voucher” no valor de 1.000.00€ (mil euros), consistindo em viagem e estadia para um destino à escolha entre os selecionados pela Waboba. Em conjunto com o “voucher” da viagem e estadia será oferecido um kit Waboba. 7.3. O júri poderá não atribuir qualquer prémio além das menções honrosas, caso considere que os trabalhos enviados não possuem qualidade técnica e/ou artística que o justifique. 8. Modelo de declaração (para concorrentes de menor idade) Declaração ( ………nome), titular do B.I/cartão de cidadão n.º …… , emitido em…… , pelos Serviços de Identificação de ……… , residente em ……, (….. Código Postal) encarregado de educação e representante legal do aluno menor

…………,

n.º……,

da

escola/agrupamento), declaro

turma……,

da

escola/agrupamento

de

escolas

(…designação

da

que conforme o previsto no ponto 3.2.3. do respetivo Regulamento,

assumo toda e qualquer responsabilidade pelos atos praticados pelo meu educando, no âmbito da sua participação no concurso da Mascote do Campeonato Mundial Escolar de Voleibol 2104 da International School Sport Federation, organizado pela Direção Geral de Educação/Desporto Escolar, designadamente pela violação dos pontos 3.1.2., 3.2.1., e 3.2.4. 5.1. e 5.3. do referido Regulamento. …(Localidade)….., ...(dia).. , …. (mês)…, 2014

Assinatura


(para concorrentes de maior idade) Declaração ( ………nome), aluno, n.º……, da turma……, da escola/agrupamento de escolas/Instituição (…designação da escola/agrupamento/Instituição), titular do B.I/cartão de cidadão n.º …… , emitido em……

, pelos

Serviços de Identificação de ……… , residente em ……, (….. Código Postal), declaro que conforme o previsto no ponto 3.2.3. do respetivo Regulamento, assumo toda e qualquer responsabilidade pelos atos praticados, no âmbito da minha participação no concurso da Mascote do Campeonato Mundial Escolar de Voleibol 2104 da International School Sport

Federation, organizado

pela

Direção Geral de

Educação/Desporto Escolar, designadamente pela violação dos pontos 3.1.2., 3.2.1., e 3.2.4. 5.1. e 5.3. do referido Regulamento. …(Localidade)….., ...(dia).. , …. (mês)…, 2014 Assinatura


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.