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ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE E DE QUESTÕES AGRÁRIAS -VEMAQA
Processo nº: 0214746-15.2011.8.04.0001
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos,
Trata-se de AÇAO CIVIL PUBLICA AMBIENTAL, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ajuizada pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS contra o MUNICIPIO DE MANAUS e o INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM. É de se aplicar no presente o teor do art. 2º, do Diploma Legal nº. 8.437/92, para ulterior apreciação de liminar pugnada. Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas. (g.n.) NOTIFIQUEM-SE os representantes legais das partes Requeridas para, no prazo de 72h (setenta e duas horas) se manifestem com a devida urgência, a respeito dos fatos. CUMPRA-SE. Manaus, 08 de abril de 2011
Dr. Adalberto Carim Antonio Juiz de Direito, Titular da VEMAQA
Rua Paraíba - S/Nº - Adrianópolis. Fórum Ministro Henoch Reis, 4º andar Setor 6 CEP: 69055-070 Manaus - Amazonas. Fone: (092) 627 - 8176
Este documento foi assinado digitalmente por Adalberto Carim Antonio. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0214746-15.2011.8.04.0001 e o código 6553C5.
Tipo: Ação Civil Pública, com Pedido de Antecipação de Tutela Requerente: Ministério Público do Estado do Amazonas Requeridos: MUNICÍPIO DE MANAUS E OUTROS