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Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital.
O Órgão do Ministério Público, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de V. Exa. oferecer DENÚNCIA contra ARNALDO SAMPAIO SALGADO, Brasileiro(a), natural de Manaus-AM, Solteiro, nascido em 22/04/1982, filho de Manuel Salgado Dias e Raimunda Sampaio Salgado, residente e domiciliado nesta cidade na rua Rua Itacoatiara, 385, bairro Cachoeirinha, pelo fato delituoso a seguir narrado e tipificado. O Inquérito Policial n. 0263418-54.2011.8.04.0001 registra que, no dia 28 de novembro de 2011, por volta de 9h30, no interior do Departamento Estadual de Trânsito, situado na rua Recife, nesta cidade, ARNALDO SAMPAIO SALGADO, conhecido por "Camarão", abordou e perguntou de LUIZ CARLOS DA SILVA FOURNIER o que ele fazia ali, recebendo a informação de que seu interlocutor estava procedendo à transferência de seu veículo.
Este documento foi assinado digitalmente por JEFFERSON NEVES DE CARVALHO. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0263418-54.2011.8.04.0001 e o código 8A0316.
Processo n. 0263418-54.2011.8.04.0001
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Imediatamente, ARNALDO SAMPAIO pegou os documentos das mãos de LUIZ CARLOS e o conduziu à fila do banco, localizado nas dependências do DETRAN. Passo seguinte, gesticulou para alguém da instituição financeira, indagou de LUIZ CARLOS se ele dispunha de dinheiro e o orientou a colocá-lo entre os documentos. Seguindo a instrução, a vítima retirou da carteira duas notas de R$20,00 e uma de R$10,00, inserindo-as entre os documentos que estavam nas mãos de ARNALDO. Na sequência, ARNALDO caminhou na direção de um guichê, entregou os documentos para um funcionário do DETRAN e chamou LUIZ CARLOS, que, ao chegar no local, não mais encontrou o ora denunciado, o qual havia retirado o dinheiro e empreendido fuga. Sucede que Glauber Monteiro Veloso, funcionário da PRODAN, atualmente à disposição do DETRAN, viu a vítima ser abordada por ARNALDO, golpista contumaz, comunicando à portaria de que o dito sujeito estava atuando, isto é, enganando outra vítima. Jakson Marlon Amaral dos Santos, policial militar, foi averiguar a situação noticiada, tomando conhecimento de que o ora denunciado enganara a vítima e fugira com R$50,00 (cinquenta reais). Assim, colheu as características físicas do autor do evento delituoso e saiu em diligência com o objetivo de localizá-lo, encontrando-o em uma parada de ônibus situada nas proximidades do viaduto da Avenida Paraíba. Sem hesitar, o policial deu voz de prisão ao denunciado, que, irresignado, resistiu à prisão com emprego de violência, mas a VTR 1419, comandada pelo Coronel Moisés,
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chegou e auxiliou a efetuar a prisão em flagrante.
Interrogado, o denunciado negou a autoria da infração penal, conforme consta às fls. 12. Os fatos narrados revelam que o denunciado, por meio de simulação, induziu a vítima a erro e apropriou-se de R$ 50,00 (cinquenta reais), valor que lhe fora entregue para pagar a taxa referente à transferência do veículo pertencente ao prejudicado, auferindo, assim, vantagem ilícita. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia ARNALDO SAMPAIO SALGADO como incurso nas penas do art. 171, caput, do Código Penal, requerendo seja citado para oferecer resposta escrita e acompanhar os demais atos processuais, bem como a oitiva das pessoas abaixo arroladas em dia e hora designados por esse Juízo. Pede deferimento. Manaus, 05 de dezembro de 2011. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Promotor de Justiça Vítima: Luiz Carlos da Silva Founier – fls.06 Testemunhas: Jakson Marlon Amaral dos Santos – fls.0 3 Glauber Monteiro Veloso – fls. 05
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Apreendeu-se com o denunciado a quantia de R$50,00 (cinquenta reais), dividida em duas notas de R$20,00 (vinte reais) e um de R$10,00 (dez reais).