Contas Governo

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Estâdo do Aúârc@s TR1BIJNAL DE CONTAS

CoGelheió Ari Jo€e Moüthho dâ Costâ Junior

VOTO

O Regirnento lnierno do Tribunol de Contos do Êstodo do Amozonos Resoluçõo n' 04/20A2, de 23lOSl2AA2, dÌspòe em seu oriigo 223 quê o porecer previo do Trìbunol consisliró de umq oprecioçÕo gerol e fundomenÌodo ocerco dos orçomenÌos, do execuçÕo fìnonceiro e do gesiôo público. ò uz dos critérìos do LeÌ Complementor Federol no l0l, de 04 de moio de 2000, concluindo pelo oprovoçòo ôu noo clos contos, e, se Íor o coso, indicondo os porcelqs impugnqdos, os obusos e os iíreguloridodes vêrìfìcodos'.

Acenluo oindo ô RegÌÌnenio tnÍerno, em seu orl. 223, S 1., que: ïol poÍecer seTó conclusivo oo monifesïoí sobre se os bolqnços geroÌs do Eslqdo represenlom odequodomenÌe o posìçÕo finonceìro, orçomentório e poirimon;ol enì

3l de dezembro, bem como em Íeloçõo oo resultodo dos operoções enconlrorem-se de ocordo com os prÌncípios fundomenioÌs de coniobitidode optìcodo ò Admínistroçõo PúblÌco

.

Anle o exposÍo, e CONSIDERANDO,

-o

cLridodoso trobolho compaÍoÌivo

e

concomì.tonte efeÌuodo pelo

ComÌssõo de Assessoromento oo Conselheiro Rê olor dos Contos do Governodor, bem

corno o nÕo incidêncio de foÌos de noÌurezq conlóbìl, fÌnonceìro, orçomentórÌo e potrimoniol que pudessem compÍomeÌer os conlos do Governodor do Esfodo. reloÌÌvos oo exercício de 2010, presÍodos ò Assembléjo Legisloiivo, nos lerrnos consÌìlucÌonois e Legoìs;

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que o execuçõo dos ôrçomenÌos Fiscql e do Seguíidode Soc;ol foi eloborodo ern consonôncio côm o Plono PÌurìonuol ê côm o Lei de DíretÍizes Orçqmenfórìos, poftonto, erÌl conlormiclocle com os normos leqois;

que no curnprÌmenÌo dqs oplicoções dos recursos desiinodos oo

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EfrsêÈio Saìes, 11ã5 - ?ãquê 10 CEP: 69055 736 FonefâÌ (92) 364a-0ooo

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Estâdo do AEa?'Da8

TRISUNAI DE CONTAS CoÉelhêiro Ari JoÌsE Mouttuho da Costâ JudoÌ

SoÚde oos DesenvolvimenÌo do ÊnsÌno' òs Ações e Serviços de Ôs lÌmites gostos coaô Pessool e òs Ìronsferêncìos qos Municípios forom observodos prevÌsios nos ConstiiuÌçõo Federol e Esioduol:

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MonlrÌençÕo

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Lei de o lÍobÔlho cornporotivo dos deierminoções 1ê9oìs' constonles 'lÔ do EsÍodo en'ì reloÇõo Responsobilidode Fiscol, com o siluoçõo dos Poderes e ÓrgÕos o Geslõo Fiscol' o oos quesiÌos considerodos nÕ êrnissôo do Porecer Prévio sobre e sober: ResÌos o Pogor, ìJespesos com Pessool' Õperoçôês dê CrédiÍo Recursos e ReceiÌos e Despesos Endlvìdon'ìento, Alìenoçõo de Ativos e Aplicoçõo de

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Prê!.1êncroios Pesullooo

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que os ConÌos deste Tribunol, no iormo previs'to no S 2" do orilgo sÌJpro em rnencìonodo. fôrom encorÌìinhodos ò Augusto AssembléÌo LegisloÌìvo do Eslodo l, poro receberem pronLrnciomenlo do Comissõo PeÍmonenÌe' de que koio

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30.03.201

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o or-i. I54. çl'. do CÊ;

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que o Porecer Prévjo. emiììdo pelo Ìribunol de Conios do Estodo' nõo prejudico o exome dos oÌos e foÌos odmÌnis1íoÌÌvos de responsobìlidode dos ordenodores dos despesas dos Poderes Execulivo, LegislqlÌvo e Judicióio' do Ministério

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PúbLìco, dos dìíìgentes

dê ouiorquÌos, Íundqções, sociedodes ÌnstÌÌuídos e nìonÌidos

pelô Poder Público Esloduol, iundos especìois e dos dêmois rêsponsóveis por dìnheÍos e bens e volores públicôs esïqdLioìs qLJe seíõo objelo, em codo coso' de oprecioçòo julgomênio por eslo Corie de ConÌos. nos prozos regulomenlÔres e nos lermos do ìnciso ll do orÌ. 40 | " 2.421

do ConstìtuiçÕo Esioduol, cornb nodo com o lnciso

ll dÔ

ori l0 do Lei

aè lOdeclêze'noÌooe'90ó:

- que q competêncio poro julgor os Conlos Anuois opresenlodos pelo ò Assembléio

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Excelenlíssimo sênhor Governodor do Estodo é oÌrÌbuído exclusÌvomenle

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o porecer pelo APROVAÇÃO dos ConÌos' ilustre eroìtido pelo MìnisÌé.io PÚblìcô Especiol junio q esle Tribunol' do lovro do

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LegisloÌivo, nos lermos do oriigo 28, incíso Xll, do ConsÌiluìçÕo Êsìoduol' CONSIDERANDO, fÌnolrnenfe,

os PrôcLrrodor de ConÌos, DÍ. Carlos AlberÌo Souzo de Alrneido' ïendo corno referêncio

dos Coôtos do ìnlormoções Ìécnlcos produldos pelo Comìssõo de AcomponhomenÌo

Governo, bem como o Ìmpoclo do crìse flnonceiro mundiol no e'ecuçõo posso o oÍçomeniório do Adminisiroçõo Ésïoduol, e o que moìs conslo dos oulos

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E6gênió Salês, 11ó5

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I0 CEP: 69055_?36 Müaus

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(e9) 3643-0000

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Õ Estado do ÁmâzoDâ8 TRIBIJNAL DE CONTAS ConselheiÌo Ati Jorsê Moutinho da Coeta

Juior

proferìr meu VOTO, nos seguinles lermos:

No exercícìo dq con'ìpeÌêncio oÌribuído pêlo inciso l, do orììgo 40, do Consiì1uìçõo Esiqduol, combìnodo com os orligos l', inciso l, e 28, do Lei no 2 423 de 1011211996, e ciíIiga 214. çlô, do Resoluçõo nu 04, de 23105/2002, VOÌO no sênïicio de que o TÍibunol de Conlos emiio Porecer Prévio recomendondo ò Auguslo Ass-êmbléio Legislolivo que oprove o PÍesÌoçÕo dê ConÌos do Governo do Estodo do Amozonos,

relotivo oo exercício de 2OlO, opresentodos pelo ücelenÌíssimo Senhoí CARLOS EDUARDO DE SÕUZA BRAGA. ex-govêrnodor do Eslodo do Àrnozonos, no peíodo de Ol.Ol.20lO o 31.03-2010, e pelo Excelentrssirôo Senhor OMAR JOsE ABDEL AZIZ, Governodôr do EsÌodo dô Amozonos, reterenle oo período de 0ì.04 2010 o 3ì.12 2010. É

o vo1o.

Ô DO AMAZONAS,

SALA DAs SESSÕES DO ÌR1BUNAL DE CONTAS DO

em MonoLJs, l0 de moio de 201

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