PROCESSO N. 4858-11.2010.6.04.0000
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REPRESÊNTAçÃO ELEITORAL REPRESENTANTE: MINISTÉR"IO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: DAVID ANTONIO ABISAI PEREIR DE ALMEIDA ASSISTÊNTE: COLIGAçÃO PROPORCIONÂL *AVANçA AMAZONAS-
ASSrSÌENTE: PARTIDO DA MOBILIZAçÃO NACIONAL
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pMN
ADVOGADAI DRA. MARIA AUXILIADORA Dos sAÍ{Tos BENIGNo OAB/AM n. A-619
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RELATOR: JUIZ VASCO PEREIRÁ DO AMARAL SADP: 37.079/2010 DESPACHO Do exame dos autos, verifico que as partes requereram diligências, às fls. 579580 e 598-600.
O
Representante, à R. 591, acostou mídia (CD-R), juntando também os documentos de fls. 581-590, alegando serem comprobatórios da vinculação do representado David Antônio Abtsaì Pereira de Almeida com o Instituto Liberdade, requerendo a sua juntada aos autos.
O referido Representado e os Assistentes, por sua vez, à fl.600, requerem o indeferimento da juntada da mídia de fls. 591. Defiro a juntada da mídia acostada à fl. 591, bem como dos documentos de fls. 581-590.
Determino, outrossim, a intimação do RepÍesentado supracitado e Assistentes paÍa, no prazo de cìnco dias, manifestarem-se acerca da mencionada mídia e documentos apresentados pelo Representante. Defiro, ainda, os pedidos de dìligências formulados pelas partes, determinando à Secretaria ludiciária a adoção das seguintes providências:
1) S€ja ofìciãdo ao "INSTITUTO
UBERDADÊ", sob as penas do crime de desobediêncÍa eÍeitoral (art. 347 do CE) para que apresente, no prazo de cinco dÌas, cópias de todos os registros de atendimentos referentes aos atendimentos odontológicos ocorÍidos em 2010;
2) Seja oficìado ao "INSTITUïO
LIBERDADE", sob as penas do crÌme de desobediência eleitoral (art. 347 do CE) para que apresente, no prazo de cinco
dias, cópias de todos os registros de atendimentos de qualquer espécie vinculados ao Convênio 013/2010;
3) Seja juntada aos autos cópia da
promoção
de fls. 581 e
documentos
protocolados nesta CoÌte Eleitoral em 04 de dezembro de 2010;
4) Seja remetido à Polícia Federal a mídia juntada com a inicìal para que seja realizada perí.ia e degravação completa, afeÍindo, se possível, a data em que foi gravada;
5) Seja intimado o Representante para, no prazo de cinco dias, apresentar cópia do processo seletivo de que participou o Sr. Raphael Cortezão, resultando na sua contratação paía ocupar cargo em comissão no Ministério Público Federal;
6) Seja juntãdo aos autos quadro ilustrativo da votação do Representado citado em todos os municípios do Estado do Amazonas;
7) Seja ofìciado à Associação Liberdade para que, no prazo de cinco
dias,
apresente informações acerca das atividades realizadas nos anos de 2008 e 2009, bem como a origem de seus recursos, em especial os convênios firmados com a Secretaria de Estado de Juventude e Lazer, conforme demonstram existir nos extratos de prestações de contas apresentados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (fls. 603-608).
CumpÍidas tais providências, voltem-me conclusos. Manaus, 14 de setembro de 2011.
Juiz VASCO PEREIRA DO AMARAL
Rêlator