Despacho Belão

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PRESIDÊNCIA TRE/AM FL. 989

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 4321­15.2010.6.04.0000 – CLASSE 25 ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRIDO: BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

DECISÃO O Ministério Público Eleitoral interpôs Recurso Especial, às fls. 965/987, contra decisão colegiada desta Corte proferida nos Acórdãos nº 1802/2010 (fls. 862/867) e nº 473/2011 (fls. 950/961). A intimação pessoal do Ministério Público ocorreu no dia 18.07.2011, conforme carimbo de recebimento da Coordenadoria Jurídica do MPF, à fl. 963­v. O apelo especial foi protocolizado neste TRE/AM em 21.07.2011, segunda­feira, do que se infere sua tempestividade. Assim, considerando o disposto no 278, §§ 1º a 3º, do Código Eleitoral, admito o recurso especial e determino a intimação do Recorrido para, querendo, apresentar contra­razões no prazo legal. Vindas ou não as contra­razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com as cautelas devidas. À Secretaria Judiciária, para as providências legais. Manaus, 25 de julho de 2011

DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO fpo


PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PRESIDENTA DO TRE/AM

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