SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL DEPARTAMENTO REGIONAL NO AMAZONAS PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE - PSG
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 004/11
1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Senac de Gratuidade, doravante denominado apenas PSG, destina-se às pessoas de baixa renda, matriculadas na condição de alunos ou egressos da educação básica e trabalhadores (empregados ou desempregados), priorizando-se aqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e trabalhador. Serão oferecidas 126 vagas, no município de Manaus, conforme quadro de vagas em anexo. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O processo seletivo de concessão de vagas para o PSG é regido por este Edital. 2.2. A inscrição dos candidatos no processo seletivo para preenchimento das vagas do PSG, objeto deste Edital, é feita a partir das informações prestadas pelo candidato, conforme formulário disponibilizado, no local de inscrição. 2.3. A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita a partir dos critérios estabelecidos no Decreto nº. 6.633 de 5 de novembro de 2008 e nas Diretrizes do SENAC Departamento Nacional, bem como da documentação apresentada pelo interessado no prazo e local previstos neste Edital. 2.4. A candidatura a uma vaga do PSG supõe o preenchimento da ficha de inscrição com informações verídicas e cabais, assinatura da auto-declaração de baixa renda (anexo IV) e do termo de compromisso (anexo V) bem como atendimento aos pré-requisitos do curso escolhido. 2.5. A documentação será de total responsabilidade do candidato e deverá ser entregue no ato da matrícula, se o candidato for selecionado. Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados, o candidato terá seu processo cancelado, imediatamente, pelo SENAC-AM. 2.6. As vagas destinadas ao Processo Seletivo do PSG, divulgadas neste Edital, serão preenchidas por ordem de classificação. Tal ordem será definida através do índice PSG (índice próprio gerado pelo sistema do SENAC que é oriundo dos dados de cada candidato, conforme esclarecimento do item 5.0). Será obedecido rigorosamente o número de vagas, por opção de curso e turno. Se não forem preenchidas, serão repassadas automaticamente para o próximo candidato classificado, até que se complete o número total de vagas previstas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO 3.1. O candidato, para ter o seu pedido analisado, deve satisfazer os seguintes requisitos: a) Atender aos pré-requisitos do curso escolhido; b) Possuir renda familiar por pessoa de até 2,0 salários mínimos federal; c) Estar matriculado ou ser egresso da educação básica; d) Ser trabalhador desempregado ou empregado; e) Ser residente no município no qual o curso será oferecido. 3.2 Documentos necessários para inscrição no processo seletivo: a) Auto-declaração de baixa renda (anexo IV), preenchida no ato da inscrição. b) Documento de Identidade e CPF (apresentar original) 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. O período de inscrição será estabelecido de acordo com o Plano de Aplicação do PSG, sendo que para o presente Edital será dos dias 18/07/2011 a 22/07/2011, no horário de 09:00h às 17:00h. 4.2. O candidato deverá preencher o Formulário de solicitação de vaga para o PSG na íntegra e apresentar os seguintes documentos: RG, CPF. 4.3. O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (um) curso. No ato da inscrição será gerado o protocolo de inscrição. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1. O processo seletivo será realizado por meio do índice PSG para todos os cursos. 5.2. O índice PSG será calculado pela seguinte fórmula: (RF*DF*PF*EB*CT*APS) / GF Sendo: a) RF= Renda Familiar Bruta (somatória da renda familiar, incluindo renda do candidato) b) DF= Pessoa com deficiência (não =1; sim=0,8) c) PF= Posição na família (dependente=1; arrimo=0,8) d) EB= Condição na educação básica – egresso ou matriculado (egresso da educação básica = 0,8; matriculado ensino fundamental/ensino médio= 0,2) e) CT= Condição de trabalho – empregado, desempregado ou candidato a primeiro emprego (primeiro emprego =1; empregado/desempregado = 0,5) f) APS = Egresso Programa Aprendizagem/outros programas sociais (sim= 0,8; não= 1) g) GF= Grupo familiar (número de membros do núcleo familiar, incluindo o candidato)
5.3. A autenticidade das informações fornecidas pelos candidatos na ficha de inscrição poderá ser verificada por meio de entrevistas, visitas ou outros mecanismos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos a uma vaga no PSG obedecerá ao critério de menor valor obtido no índice PSG. 6.2. Em caso de empate, a classificação obedecerá a melhor posição nos critérios abaixo, na seguinte ordem: 1º. Menor renda per capita; 2º. Ser aluno da educação básica e trabalhador; 3º. Ser aluno da educação básica 4º. Ser egresso da educação básica; 5º. Ser trabalhador desempregado; 6º. Ser trabalhador empregado; 7º. Ser pessoa com deficiência; 8º. Ser egresso do Programa de Aprendizagem oferecido pelo SENAC ou outros programas sociais oferecidos pelo Senac; 9º. Candidato mais idoso; 10º. Ordem de inscrição;
7. DO RESULTADO E MATRÍCULA 7.1. O resultado do processo seletivo será divulgado em todas as Unidades de Ensino do Senac - AM e no site: www.am.senac.br, conforme cronograma de atividades deste Edital. 7.2. As matrículas serão realizadas nas Unidades de Ensino nas quais os cursos serão executados, conforme cronograma de atividades em anexo. 7.3. O candidato que omitir, comprovadamente, ou prestar informações e/ou apresentar documentação falsa terá a vaga cancelada, mesmo que o fato seja constatado no decorrer do curso. 7.4. Documentos necessários para a matrícula de todos os cursos: a) Formulário de matrícula b) Auto-declaração de baixa renda (anexo IV) c) Termo de Compromisso (anexo V) d) Documentação que comprove o atendimento aos pré-requisitos do curso e) RG, CPF e Comprovante de Residência
7.5. Alunos desistentes ou evadidos nos cursos do PSG de 2010 e 2011 não poderão se matricular nos cursos deste Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas que regem o processo seletivo do PSG definidas neste Edital.
8.2. Não serão recebidos processos incompletos, nem fora dos prazos estabelecidos, independente da justificativa. 8.3. Não haverá recurso para revisão de classificação no processo seletivo ou para ingresso de novos candidatos fora dos prazos definidos. 8.4. A Instituição reserva-se o direito de cancelar, adiar ou remanejar turmas que não alcancem o número mínimo necessário de alunos matriculados para realização do curso.
8.5. Uma vez convocado para realizar a matrícula, o candidato deverá obedecer ao prazo descrito neste edital, pois, em hipótese alguma, esse período será prorrogado. Se o candidato não comparecer para efetivar a matrícula no prazo no determinado neste edital, o mesmo será automaticamente excluído do curso escolhido, sendo convocado o próximo candidato classificado.
Manaus (AM), 18 de julho de 2011
Silvana Maria Ferreira de Carvalho Diretora Regional do Senac Amazonas
Anexo I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE Inscrições
DATA 18/07 a 22/07/2011
Divulgação dos candidatos classificados Matrícula dos candidatos classificados
25/07/2011 26/07/2011 a 29/07/2011
HORÁRIO/LOCAL 09:00h às 17:00 Locais de inscrição: Ver anexo III Unidades de Ensino e no site: www.am.senac.br 9:00 às 17:00 Locais indicados para matrícula conforme Anexo III
Anexo II CURSOS E PRÉ-REQUISITOS Curso Cabelereiro
Carga Horária 400 h 800 h
Cozinheiro
Frentista Garçom Básico (curso no GTH)
160 h 200 h 160 h
Maquiador
Vendedor
160 h
Pré-requisito Alunos egressos do SENAC, entre 16 e 18 anos e 7º ano do Ensino Fundamental. Alunos egressos do SENAC ou que estejam participando dos cursos de Aprendizagem (PAET), somente com 18 anos e apartir do 7º ano do Ensino Fundamental. Ensino Fundamental Completo, idade mínima de 18 anos Ensino Fundamental Completo e idade mínima de 18 anos Alunos egressos do SENAC ou que estejam participando dos cursos de Aprendizagem (PAET), entre 16 e 18 anos e 7º ano do Ensino Fundamental. Ensino Fundamental Completo, idade mínima de 16 anos
Anexo III QUADRO DE VAGAS PSG Curso
Período e Horário do Curso
Nº Vagas
Nº turmas
Garçom Básico (curso no GTH)
04/08 a 28/09/2011 08:00/16:00h
25
01
Vendedor
08//08 a 05/10/2011 13:30/17:30
35
01
Frentista
08//08 a 05/10/2011 08:00/12:00
35
01
Cabelereiro
01/08 a 19/12/2011 13:00/17:00h
16
01
Cozinheiro
26/08/2011 a 01/02/2012 07:30/16:30h
5
01
Maquiador
12/09 a 11/11/2011 13/17:00h
TOTAL DE VAGAS
Município
126
01
CFP PF – Centro de Formação Profissional Alfredo Pequeno Franco Rua Saldanha Marinho, 410 – Centro CFP PF – Centro de Formação Profissional Alfredo Pequeno Franco Rua Saldanha Marinho, 410 – Centro
Local de realização dos cursos GTH – Gerência de Turismo e Hospitalidade Rua Saldanha Marinho, 410 – Centro Escola Ana Cristina Aquino de Melo Rua Praia D. Otília, s/n Parque Rio Solimões - Tarumã Escola Ana Cristina Aquino de Melo Rua Praia D. Otília, s/n Parque Rio Solimões - Tarumã CFP PF – Centro de Formação Profissional Alfredo Pequeno Franco Rua Saldanha Marinho, 410 – Centro GTH – Gerência de Turismo e Hospitalidade Rua Saldanha Marinho, 410 – Centro
CFP-JT – Centro de Formação Profissional José Tadros Rua Visconde de Itanhaem, 863 - Cidade Nova I
CFP-JT – Centro de Formação Profissional José Tadros Rua Visconde de Itanhaem, 863 - Cidade Nova I
Recanto do Black Rua Praia Ponta Negra, 764 Parque Rio Solimões - Tarumã
Manaus
10
Local de inscrição e matrícula dos cursos
Anexo IV AUTODECLARAÇÃO DE RENDA PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE - PSG Identificação do Declarante Nome completo e por extenso Número:
Carteira de Identidade Número do CPF
Órgão Expedidor:
Nascimento
UF
Data
UF
Endereco (Rua e número) Complemento
Bairro/Localidade
Cidade
UF
CEP
Eu, acima identificado, declaro e atesto que a renda familiar mensal per capita (renda mensal total da família dividida pelo número de seus membros residentes no endereço acima) não ultrapassa o valor de dois salários mínimos da Federação, estando, assim, apto(a) a me candidatar a uma vaga do PSG, atendendo à condição de baixa renda. Declaro também que: a) Recebi do SENAC todas as informações necessárias para a perfeita compreensão das condições que me habilitam a realizar minha inscrição no PSG; b) Devo informar ao SENAC qualquer modificação na renda familiar mensal per capita; c) Compreendo e aceito o acima exposto e declaro que as informações ora prestadas correspondem exatamente à situação de fato, podendo ser consideradas verdadeiras para todos os efeitos legais cabíveis;
__________________ , ___ de _______________de ___________. ________________________________________ Assinatura
____________________ Telefone para Contato
Anexo V
PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE – PSG TERMO DE COMPROMISSO
Eu,_____________________________________________________________________, CPF:__________________________, matriculado no curso _______________________________, na unidade_____________________, do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC AM, assumo os seguintes compromissos : 1. Participar integralmente das atividades do curso, respeitando as diretrizes contidas no Projeto Político Pedagógico da Instituição. 2. Ter freqüência mínima de 75% nas atividades do curso. 3. Cumprir as normas regimentais da Instituição. 4. Comunicar à unidade de ensino quando de meu impedimento ou desistência do curso, apresentando justificativa formal à Instituição nas seguintes situações: I. Doença: com apresentação de atestado médico; II. Mudança para outro município; III. Situação de trabalho incompatível.
Estou ciente de que o não atendimento às cláusulas deste Termo de Compromisso implicará o cancelamento da matrícula e o indeferimento para nova solicitação de vaga no PSG.
Os casos omissos serão analisados pela Instituição. Manaus( AM),_____de__________________de__________.
_______________________________________________________________ (Nome legível e Assinatura do aluno ou responsável) _______________________________________________________________ (Assinatura Instituição)