Emparsamco

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ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal

Correição Ordinária Anual - 2011. Provimento nº 160/2009 – CGJ/AM Comarca de Manaus Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Processo nº 0260539-11.2010.8.04.0001 Classe: Ação Popular/PROC Requerentes:José Ricardo Wendling, Francisco Edinaldo Praciano Requeridos: Município de Manaus; Emparsanco S/A; Américo Gorayeb Júnior; Servio Tulio Xerez de Mattos; Ezequiel Guimarães Marques; José Almir Inácio Oliveira; Leona Motta da Rocha Lopes; Amazonino Armando Mendes VISTOS EM CORREIÇÃO (PROVIMENTO ÚNICO) Correição Ordinária: 01 a 05/08/2011.

DECISÃO Recebi hoje. Acautelo-me, por ora, quanto à concessão da liminar pretendida, bem assim quanto aos pleitos constantes dos itens "d", "e", e "f" da atrial. Destarte, ordeno a ordeno a citação do Requerido, Município de Manaus, a fim de que apresente resposta à presente demanda, nos moldes do que preleciona o art. 7º, IV, da Lei nº 4.717/65. Intimem-se os Autores acerca do presente decisório, por seus patronos, através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Intime-se, ainda, o douto Órgão Ministerial, nos moldes do art. 7º, I, "a", da Lei nº 4.717/65. Acompanhe a Secretaria a fluência do prazo dos Requeridos para a


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ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal

apresentação da peça contestatória. Cumpra-se. Manaus, 02 de agosto de 2011.

Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro Juíza de Direito (Portaria nº 3.406/2010)


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