Henrique Oliveira

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Mínistélio Público Fêdêra1, em pronunciamento da Repúbf ìca, iÌustre Subprocuradora-GeraÌ peÌo eminente chefe do E.ã.---iiÁulra sAMPAro MARQUES, aprovado Minrstér.ro Público da União7 Dr. ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS, er<pôs requerêu o que se seque (fls. 459/460). subscrito

DEsPÀcEo: O

peÌa

"5. DiariËê do etÍtosto, requer o MinistéLio Púbfico Federaf gue seja deter]Ììi-lìdda a baixa dos eutos aa DepaLtamenta de Palicia Federa l para a execüÇão des sequjntes diliqências : e) aTtiva, acerce dos fatos, de: a.7) Adriana Moura de MendanÇa , ocdsião em qüe deverá ser calhidô naterial de pedLãa qráfico para rcalizaÇãô de pericia qt dfoscópicd; a.2 ) José Henrique afiveira; a da Juizô da 58" Zona b) -p-o '"o d'aEfeitaraf da Anazanas para que êrc,ìninhe os rec-ibos aLiginais abaixo discrininado) : 11. AAA. 613.895

11.000. 613.896 11 .00t) . 613.897 11 . Aôô. 613.898 11.AAA. 613.899 11.000. 613.900 11. AAA. 614 . 215 11. AAA. 614 . 216 11. AAA. 614.217 11.004. 614 . 218 11.044. 614 . 219 11. AAA. 614.224

c,) a renesse dos recibos e-leitorais acima Leferidos e do padrão qráfico de Adriana Maure de Merdorça ao Ìnstitüta Nacionaf de Crininalistica para realizaÇãa de pericia de mado a verificar se -houve d-lte.ãção llos dacumentas, e.specificaiìrênte na tocdnte aa canpa tefativa à date, ben camo, casa tenha havido aftetaÇãa, se a a.Zteração paLtiü do punha de Adriata Maura ale MendanÇa."

(gÌifei)

!g€i:g, * teÌmos, as diligêncies requeridas peÌo Ministério PúbÌico FederaÌ e por êste e)<plicitada a fls. 459/460 (itêns "4", "b" ..c,,

e

)

.


'b", À]còs a exÌrediÇào oo o 1 o referido no itêrn Ìcara encaminheú-se êstês ', os do Doo- ''1o o d' "olì-rõ ròuèrdr' Procula'ioria-GeraI da os fins indicados na promoção da douta Ããpt ic.a lfL'. 459/460, itern "a": a'1 e a'2)' Departamento cÌe Policra FederaÌ, 9 PIe39 de èEg!!g, ao sessentè f eõfd..., pare a realização das drÌ1gências acima Ìreferidas' de PoÌt'ia 3. Com o aetolno dos aìrtos do DepartamentoNacionaÌ de FecÌer:a1, sejam ê1es êncaminhados ao Insti]'ulo peLa douta pericia requerida CriminaÌistica, pata a reaÌização da (fls 460' iteú "c") ' E:e4: Procurac{oria GeraÌ dà República sessenta (60 ) dias. 4. o ofícío em questão deverá ser instr'uido 99g ggPigg do au promoÇão de fÌs 458/460' presente aespãcn-o -" Publique-se.

BrasiLta, 11 .le malo de 2011 Ministr.o

CÉLS0 DE

ReÌator

MÉLLO


Em face da decisão por mim proferida na o Pê oro , 9 998 gpglg nas razões deÌa Pet 4.848/DF. o' o' n' 251' / 2aID , d,e al / a2 / 2a11) , dêtefmino a reautuaÇão "t.-!{o;" """.t deste processo penaf, ern ordêm a que !e9 cantinue a tramitar êm DESPÀCHO:

regime dê sigiJ-o.

2. }lp6st ouça-se a douta Procuradoria GeraÌ da RepúbÌica. PlrbÌigue se.

BrasíÌia, 26 de abriÌ de 2011. MinistTo

CELSO DE MELLO

ReÌator


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