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Pesquisa de.luÌisprudêÍciã
Decisões Monocráticâs
ì'tS 30361
/
DF - DISTRIIO FEDERAL
l',lAl{DÂDO DE SEGURAI{çA ReTab{a): Min, JOAQUIM BÂRBOSA
Juleamento: 20l09/2011 Publicaçâo PROCESSO ELETRôXICO
ÌrJê r3:J DT!'Ìtr,c ?2/19/2O1I PÍIBLIC 23/89/2AlI
roRcd oc?Ávro LÂvocÀ! GArvÃo E or;rRotÀ/s) CONS'II]O NÀCIONÀÌ, DI] JI]ST:IçÀ ÀDvocÀDo-çF}ìÀi, ÌrÀ uNÌÃo
ÀrvocÀDo GFrÀÌ, DA rrNrÃo
n" 61549 /2DI1) fÌala se de pedjdo de rêdisLribuiçãô dô fêitÕ, €n virLule da ãpose.iàdoÌia da Min, El'i,EN GRÀCÌE, e en razão da nêcêssidâdê dê dÉÌibêiéçã. (PETÌCÀO/STF
Desliacho:
sobre nèdida !rgênLê, Ãptica se, aô caso, èm
.iaÌálêr elcepciônàÌ ê por ànàÌÕgia, a Ì€gÌa de r€dlsrriblição contida nô art. 63, S 2", cô RÌsTr': "ÃÌt. 63. En hàbêàs côrlDs, nãndado de seguÌanca, Ìect açãc, e:tÌadição, confÌitos dê lurisdição e de atribulções :1, procedeÌ-s€-á à redrstÌibDição, se o requeÌeÌ o inter€ssad., qua.do o ReÌato. estive. lic€nciado For nãÌs de trinta diàsS 2" nú habeas co.pus, a rêdistribDiçãô poderá s.êr fei[a qüalquêr qle sêtã o L-éúpo de 1i.ien!:à do Ministro. Ãnt. ô clpôstô, à sccr€taÌia para que pÌocedà à ÌivÌe rcdistÌìbuição dós éutos, nos teÌnos r€qimentais. ajportunànênte, procêda-se à conpênsdcão dà distribuiÇão, nà forna PubÌ iqne se. I.t- . BrasiÌja, 20 de s€ì:enrÌrro de Ministro Cezar Peluso
2011.
DocunentÒ ã5si.é.1Ò .l!9 j ta1íénte
ldel
2i19120112?:2:,
(PET/STF n" 66.61U2011)
DEspAcHo: 1. Trata-se de mandado de segurança, cujo pedido liminar Íora indeferido em 26.4.2011- O impetrante inteÍpôs agravo regimental (PET/S'ÍF n" 26.0+ü2011), ainda não julgado.
A
Procuradoria-Geral
desfavoravelmente
à concessão
da
República
manifestou-se
da ordem (PET/STF n" 70.64312011).
Ante a aposentadoria da Min. ELLEN GRACI4 requer o impetrante a redistribuição do feito (art. 68 do RISTF). 2. Não é caso de redistribuição.
Com efeito, ante o indeÍerimento do pedido de liminar, e tendo em vistâ que a Procuradoria-Geral da República manifesta-se desfavoravelmente à concessão da ordem (d. PET/STF f 70.64312011., de 25.8.20'1.1.), não encontro, no caso, situação de urgência que justifique a aplicação da excepcionalíssima via da redistribuição dos autos. 3 . Diante do exposto, indefiro o pedido de redistribuição.
À Secretaria paÌa que aguarde o sucessor da Min. ELLEN GRACIE e, opoÍhmamente, encaminhe os autos ao Gabinete do Relator.
Publique-se.
Brasíli4 21 de setembro de 2011.
Minisiro
CEZAR PELUSo
Presidente Documenlo assiÍtodo digif almefi te