livia mendes

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Ììibuxal dc Contas do l_.slado do Ânrrzofis PÍocesso n" 161íirl0 0

fis 'Ì ribunal dc Círrtâs do Estâdo do Amazonas C:ìbinete do Auditor Alipio Reis FirnÌo Fithír

Trib

nâl Pì.no

PROCESSO:

1616i2010 (15 vol,l;

ANEXO:

B5/20'l O (Reprêsentação, 14

vol.); 162212010 lPrcslaçáo de Contas da SecÌêtaria Municipal de Cultura);

NATUREZA:

Prestaçào

Municipal

de Contas da dâ Cultura ê

FundâCáo

Turismo,

exercício 2009

Sâ. lrr'ià Regina Praclo de Negreros I\,4el.des SecreÌdria \,4-^,cipà cla Tunddçao IVlLrnic pal de Cullura e Turismo

RESPONSÁVEL:

Manauscult. REPRESENTANTE MINISTERIAL:

PTocurador de Conias Ruy [,4arce]o Alencar

de lvlendonça IÍúPEDIDO:

Cons. Júllo Cabral üutgou-se rnìpedido nas fls.2856 do vol. 15)

RELATOR:

Auditor Alipio Reis Firmo

Fitho

l

RELATÓRIO

Curdam os autos da prêstaçào de Contas da Fundação Municipâl da uurrrrra e tuflsmo exerc:cio de 2009. sob ê 'esporsab ttdade da Sra t uid RegÌna Prado de Negreiros l\,4endes, Secretaria [.lunicipal da Fundação [,4unicipaI de Cultura e Turismo

-

ÍManauscult.

2

Às fls. 1431/1501 do vo. B, há o Relatório preliminar da Comissão de lnsp€ção (Dcamm), no quaì estão eencadas diversas impropriedades,

conforme relaciono a segutr:

DA SUBSECRETAR A DE CONTROLE INTERNO, SEN,4ÈF

01) O Deúeto de n 0141, cte 05/06/2009 cjispÕe sobre a estrutura operêconâlda Secretar a tvlunicipatde F nanças e Controle nterno_ SEMEF Em v dLde de seu Anexo i art 1oc/cincisos leoparágraío único c/c rncrsos. X, X, X XtÌl e XtV, pecle-se à SlbsecÍetaÍra de Finanças e Coniroe nterno esciarecer junto a esse Trbunal de Contas os segu ntes tefs, têndo em visia a sua mÌssão consirtucional e regir.enta. ô2 A3 A4 06 ttens b, f, g, h. t, j At ircns: b c. f; 0B Ìlens. a, c; Ag itens: a, b, h, n, v, x, lOiteüs:a,b i.j.k.t.n a v 11 úcn\ t 1-1. t. l2 pn. DÌo tt t3i.-n. d ê h t j4rens d.b d, 15 Ìlel)s: a, c. 16 ìtens: b, d, g, R. q: 17 iten d 1A jtens: ceÍ: 19


'lÍitrnìiìl

de ConÌas do

Llstado do

l,roccsso 11s.

AÌììaloÌra\

rf

1616'1010

..........................

TribünâÌ de Contas do Estâdo do Amazouâs GâbiÍete do Auditor Alípio lÌcis Fi.mo FiÌho

TribünâlPìcno iten a; 2A f€ns a e f. 21 ilens: a. eì 22 itens: a. e. 23 itens: a, f; 21 itens: a.h. 25, 29c. 30, 32 35 36, 39. 16, 52 5,1 57 67 69. 73. 71b, 75. 79 (consldere o leot í:la Ofícia de n 332,2A1A SECAMM datado de 22/47/10ì 8A, 82, 81 92.93 e 96 ORÇA[,1ENTO

02) Pede-se paÍa lustilicar o remanelamento de R$ 800 000.00 anu ando Naiureza de Despesa ND 33.90 39 e acrescentafdo na ND 44 90 51 coníorme consta no DOI/I n : 2231 de 24 07 09 fls l DAS L CITAÇÓES, DISPENSAS E INEXIGIBIL DADES 03) JustiíicaÍ o indice de 50,85% de dispensa de lÌcitação, hâja v sta os precê tos da CF/88 e da Lei 8666/93

04) JusiiÍcaÍ a ausência de Conì ssão de Lcitação de caÉctere permanenle na lJn dade Gestora liscalizada: 05) .lustiícar a ausência de pÍogÍâmação Íestas de câráter coffente no Muficip o:

de

ciiaçÕes haja visia as

06) Proc. n.o: 20091 12431 135000034 Objeio: Locação de 2 (do s)trios etetricos para o Boi IVlanaus 2009 Valor: R$ 352 8000.00 EmpÍesa AMZ PRODUçÔES ARTíST CAS E COI,TìERC DE

o

ELETRO LTDA,

Restrcões: al Ausência de compÍovaçâo de pub icaçâo do aviso contendo o resurno

do Edital por meio e etíônico conforrne estabe ecido na C áusuta

3

3

1

talde Lictação e Art 4.,VdaLelno10.52ol02i b)Atestado de Capacidade Tecnicâ da empresa ANrìZ PRODUÇôES ARTÍST CAS (fts 165) emitido fora do pÍazo esiabetec do na Ctáusuta 4,4.2.1 b,doEdita dêLciação dêscumpÍincjo o Ari 41 caput daLei n o I666/93: cl Ausênc a de cumprimenio pe a erlrp.esa AMZ pRODUÇóES ARTISTICAS daCáusula43 VdoEditatdeLctaçãoeArt 27 V dâ do Ed

o

8 66/93i d) lncoeÍência em estabeleceÍ na Ctáusu

Lei n

a 11 do Ed lat a facu tatividacle dê Ê roe1c è d- Gâ r1_rè e,l;o r7e a co -r-Jèt e1tÊ oía Íe"q, a oãa Adm nislração; e) Descumprimenio do Ad. 30, 52o dâ Ltìc eexgências feitas no iiem T6 do Anexo do Edtal, desrespeiiando o Ai 30 S 60 da Lei de Lic taçôes e Contratos: l) Esc arecÌmentos acerca do fornecimento do Atesiado de Confornridade tecrcâ à erp.êcà Àt/t DFODUCÕLS Àot cÁs I ma /ez q rê o Laudo Tecn co 355/366) concui que qáq foÍâm aiendtdas as exgências presentes no projeio básico, edita de pregão e iermo de

(fs

s


IÌiLrunal de Contas do llsrado do I'rocesso n"^Ìnâzonas l616it0l0

|-,.

Trib n

l de Contas dr, Es1âdo do AmazoDrs

Cïbineíe do Audiror Atípio R€is F.irmo Filho Tribrn:Ìl I't€nír

.,ALselL.r de con p.ovecào de pesso"l qLt t,rdo. destglèoos pela Po .dÍia ,l 0 004o 2009 _ \,,tèt âJs.Ltr. pê.â ã vtsÌo.ta e em ssdo oo roÍ-iorde aLoo.ect I, o dê cot aos t, ôs..orlor- e o a.",o _ ,.,Íno ,b de ReÍerênca itenr Vt.

:

lil Ausência de Ternìo de Recebtmento Deín tvo do objeto contratua, nos

,

ll

ternìos do

Ad 7t dê Le de

ro.

q

!rlo

1:r-.-cr ve .los lì:l co.ìlJddos

Lrcrtêções.

as

i, esL,"1d"oe:

1è oocrmeì."çào oos to o.t.o no

aoo-.aoès oeo rdroü.. estaorè

25820A977 I I J55453 2009 37558 Esclarecimenlos se holrve aguma sancão imposta à empresa o'eçlado d do. sê.r, oS _o.ì-èlroos. de â .o.oo o o4 .6 ,u os _" "9n, oe LtLt'.açoe, em \id oe dr, 'Í.êoLt.r,dèo-s ooseÍ,/ada. lr, /o,o po.

pessoaliécnico ArcÁr. è oê oesqL sd *e .ddoloqrle oè." Íedo^qLa\ao dos \"toíê! â se-em oaqos ê o.esa êVZ ppODJCófS ART 5|,CAS conlormê oÍciou o lvinisrério púbtco do Estaclo do Amazona", as n" ãaiÀoã, À, se.r. a dê oo. L-e.ìtrcào idor -à a .o p.o.d ; .;;" r-;d;;",.,"

e

.l

oe o êços a se

fls 381/385.

ê"

'

odqos. ro'ìroime. Íèoo

ro

Or.cro

1. t7j02009 ;$

07) Proc. n." 2009112431 t 3 5000047

Obte.o (o, tÍâ.",ao oê sêrÌco dõ o.gant_.r\áo ooíoenà. áô ê o'oÕ-cao d0 a.o.o de arcr-e.ìÌo a r*pe,.a do Bo r,tan..ri

2009 Valor: Rg 27 500 00 Enìpresa: FABR CA DE EVENTOS LÌDA Resirrcões:

a)AÌrsênciê_de orçamento detalhado em ptânilhâs que expressem â composição de todos os custos unitárjos

b)Ausência de convite

.

a no

mintmo

3

(três) interessados

do rar.o pe,Í..re, re ro oojêÌo .o1rd *, o.eÌe.droo ."r. o Art 22, S3o Lei n 8 666/93 Lç1,â-ecêr è lrcáo  mp,Âs-it o,bi,oadêdoia .e(e.as pr.èo ,coll êncèmento do Bor t4:nàLr. 20ôq ,, , o1!d._J:, oLe esÌèoe,ecd o o a de roa ,z"vâo do ever to e- Íejoei(o ao ÂÍj oà e, clê L^iaçò-s e Cor t."Ìos

";;;i;;;"üj;-";

" l-:^ ':j:-T:: e)Auséncia corforme

.5

de Cáusuta ContÍatua de Garairia J ÀJ.i"Lìrça",

-Âstalre ecido no tnsir!mento r rci.dçoe( e ConlÍã.os,.l

4' da e o-

Convocatório, item 11

rr ALSercid oe Re'êDt-erro oo Oo,ejo. r os

re.-o- do Ar

ívide;rl

.. b oa ei

08) Proc. n.ô 20091í243fi35000178

* --alro.e e, L_áo à noe.ìracáo orìamer d ao 91i","-,.:l':" ..à h terLeo do -ve o Bo \la-èLs _009

e

ValoÍ:R$345 250 00

Empresar AÍVAZOMARTE CO[,lERCtO E SERVTÇOS

LïDA

RestÍçôes:

,,

cJ- . rcáo ir ê. sr!e, pa.r o rè1r.o p,erôrordo ?:-i-:omêT:1. (o.r0 cont taè ão dos A.Ìs.2r 'lê rr oa Le, de L,c.taço.S


ÌìibrnìNÌde Conias do l_-stido do Amtìzonas

lÌoccsso F1s.

n' l6l6110Ì0

..........................

Tribunâl dc Contâs do Lslâdo do Anìiì/onâs Clìbinete do Aüditor AÌípio Reis Firmo Filho TribunâÌ lìl€no b)

Esc arecer a diveÍgêrca enÍe o Ëmo de atividade econôm ca pdncipa da empÍesa contratada e o objeto conÍatua pretendido

c)

Auséfcia de recebimento defntvo do objeto por servidor designado confonìe

Aí 73 b

da Lei de L citações de ContÍâtos.

09) Proc. n.d 20084929500700584 Objeto: Sêruiços de seguÍança e vgilârcia patrmonial aÍrnada para o pÍedio da Orquestrc Sinfônica de N,4anaus PÍegão n D i33/2007 Valor: R$ 16 500.00

Empresa: ïRÀNSEXCEL SEGURANçA

E

TRANSPORTES DE

VALORÊS LTDA. Restriçôes: a)

Ausêncla dê jusificativa

c)

o preço e condiçóes de pagamenio, corioÍrne determ na o Art 55 tlt cla Le r o 8.666/93: Extrato de Conirâto sem o valoÍ gtolral do objeto e com clata dtvergente dâ assinatura do lermo de contrãio: Publicação do 1" Termo Aditivo ao ConiÉto fora do orazo estabe eci.J.J o 'o ÂÍi oè ;9 "'o r- co dà --i r 8.666 o 1 Ausência de pÍevisão orçamentárta referentê ao período de vigência do 10 Temo Aditvo ao ConÍato em respeto ao Ad 70. 52ô ll . da Lei cle LicitaçóeseContraÌoseAar 60, Lel n o4 320/64: EsclareceÍ a âlsência de Ordem de Execução dos Seruiços pâra o perjodo 01/01/2009 a 31/01/2009: Divergênciâ entre a ass naiura clo 1o Aclitivo ão Contrato e o eÍetivo nício de prestaçáo dos seÍvlçost euestiona ser corlro retroagiÍ ao mês de Janeiro se o TeÍnìo e datada de 02/0212009 Ausência de Podariâ de Designação cle servidores para acompanhaÍ a íealzaçáo do objeto contÍatuât; Esc arecer a modaljdade de empenho como ,esiinìativo ,. não ,,gtoba , AusêncÌa de GaÍanta paÉ o periodo de vgéncia do ajuste. coniorme o Contrato n cÌalmente preva. e a Ctálrsua euarta do Aclttvo /n arál -ô

do órgáo acerca da necessidade proffogação do Contrato n o 005/2008 b) Ausência de Parecer JurÍdco acerca da tegalidade do acltamenio

d) e)

I s) h)

D

i) k)

l)

Termo de Aditamento de Contrato sem

6l

EsclaÍecer o pagâmenio da pÍestação de seÍvços do nìés de Jânero

feto apenas em Íi/ìaÍço e o Atesio na Noi: Fjscal corìì claia em 01ta4to9

m) Esc arecer a ausência de assinatuÍa na Liqutdação de Despesa do rÍìês de Abr l(Íls 192); n) EsclareceÍ â prestaçáo de serviços da ernpresa TRANSEXCFL duíanie o periodo de 1 (unì) nìés sem fornìâìização do contíato o) Ausênca de recolhimenio do percentua destinado ao FUtútpEe. na

Lqujdação de Despesã reíererte aos \,4eses de JaneÍo, Fevereiro. N/ìârço. Abr , lraio. Junho, Ju ho, Agosto, Setembro Outubro.

p) q)

Novembro e Dezenìbro de 2009: Atestado de RecebirÌìento das Notas Fisca s (às

fs

482 435 532

por

) pessoa d veÍsa daquela deslgnâda parc fscalzâção aLompèrlè e Ìodo o.r-o

Ausênc a de Nota de Liquidaçáo dos meses de AbÍit

N,4alo

e Junho:

e


TriìrÌnal de Conlas do lslndo do An]azor:Ìs Proces:'o n'' 1616,'20 Ìi)

TribünÀlde Contâs do llstâdo do Câbinele do Auditor Alípio Reis Firnro ^mâzonas Fiìho

'Irib nrl

t s) t) u)

v) w)

x)

PleÍo

EsclaÍecer o Atesiado à Nota Fscal n.0 00304 datado em 04/06/2009 reíerente ao mês de Abrllde 2009: EsclaÍecer o Aiestado à Nota Fiscal n.0 00302 datâdo no nìesmo d a da Nota Fiscâ n o 00304 porem reíeíentes a periodos diveísosi Esclarecer o Atestado de Receb menio à Notã Fiscal n.D 003474 fêto em 01/09/2009 sendo que o periodo de pÍestaçáo dos serviços Íetere se ao nìês de J! hol

EsclaÍeceÍ

o

Atestado

de Prestação de seruços no mesmo da

(01/09i 2009) parã pe.iodos d íerenies

Ausênc a de Aiestâdo de Receb mento em iodas as Notas F sca s. de toda a corlrissão de seÍvdores desgnados oâ Podara n D 15i2009 Ausênca dedata deAtestadoâ Noia Fisca nd004171, supostamenie refeÍente ao mês de Dezembro de 2009,

Ausênca de juniadas aos autos do Proc n0 20084929500701030 o Segundo Termo Adìiìvo ao Contraio n

ô

005/2008.

10) Píoc. no. 2008492950070í030

Objetor SeÍv ços de segLrança e vlg lânc a patr moniat armada paía o prédlo do [4useu do Honìer. do Node

Valor RS Emprcsâ: TRANSEXCEL SEGURANÇA

E

ÌRANSPORTES DE

VALORÊS LTDA Restricóes:

a)

Ausênca de prévio exame e aprovaçáo jurídca do Ternìo Ad iivo ao

b)

Ausênca de justifcaiìva do order'ìador aceÍca da necessÌdade de

Contrato n." 006/2008

l

aditar.enio de contraio, de acordo com a c ara redêção do

c) d) e)

da Lei de Licìiâçôes; O Ad livo de Contrato apresenta divergêrìciã enire a e o injcio de suâ vigência,

d:ia

AÍt

57, S2o

de âssinallrÍa

Ausência de estabelecimerto de Íecursos orçamentários paTa o va oÍ do Aditivo do Contraioi Exlrato de PLrblicaçâo com as seguintes rregu addades: Ausênc a de valoÍ g obaldo contrato; - Pub icaçâo íoÍa do prazo eslabelec do no 6T paÍágrafo único da Lei de Licitaqõesi - Dvergência de datas entre a ass naiura do adltivo (02102/2009) e aquela conslante no extrato (14l03/2009) Descr ção equivocada do objeio contralual DÌvergênca enlre a data d-" atestado à Nota Fiscal n.0 002504 e o periodo de rca zação dos serv ços,

f)

g)Ausênca de assinatura, à Nota Fscal no 002504, do outro servidor designado para acompanhamento e Íisca ização do contraioì

h)Esclarecer as segulntes nìpropriedâdês na Liquidação de Despesa às fls. 61:

A!sência de dedução do percentua do -

i) j)

FUIVÌ PEQI

Ausência do peÍiodo de Íeferencia de presiação dos seruÌços; Ausêncla de ass naiura do outro seÍvidor designâdo para acompanhar e Íisca izar o conÍato Nota Flscal de SeÍvço no 002660 sem asslnaiura do outro servrdor desìgnâdo para acompanhar o conlrato;


l-ribunal de CorìÌas Cl]

l-rlado do Amazonrs rf I6 Ìô'10 i0

I'rocesso

fls 'Iribunâl

{lê Contâs do Lstado do

Câbinete do Audiror

Amâa)n

s

Reis F;rmo Fitho

pìeno Trib nât ^lÍpio

k) Nota F sca/ de Serviço n.o 003005 sem assinatu€ do seÍvrdor des gnado parâ do contÍaiô r, Nota I s^a n." acornpanharlrento 00300i,o^ rte.téoo :êm asst,ìaÌr.à ê arsercta oe assÌnáLrra do outío servidor designado para êcomparìhar o conÍato: m). Nota Fisca n.o 003174 sem assinatLrra n) o)

pè e

aco-oâ

ha-

0)

r). s) t) u)

v)

cca ,7è o

(

do outro servdor desionã.Jô

orfdlo

Ceddão de Reguaridade do FGTS àsís 200, com claia de vatclade vencÌda se compaÍado ã ctata do Ateslado de prestação de serviÇos, às f s. 1961

Portaíia n0 0045/2009 designando servidores ern 16092009 Ìrãrâ e t.ca 7a o o.ìrt o oerlaTeldo o èp.o Ìe-pora de

d, onlpàr rar

p)

e

atraso em mais de

I

(oito) meses da assifatula do TeÍmo Ad tivÕ

Nota Fiscal de Serviços, referente ao periodo de Juho de 2OO9 atestado apenas en D2tAgt20A9. e estando ausente a ass naiura do segJ,ldo serviooÍoerq, roo od.a è,o. oérl r-o co.ìiÍaroj  o.esra.éo d- <ÊÍ, o- oo oaÍrooo 0 0..OO a 3 08-009 fô ateí1Ja na mesma data (02/09/2009) pectern se esctaÍecrmentos Nota Fisca n o 003646 sem atesto do seguncto servidor designado para

acornpanhar o contrato celebradoi

Nota Fisca n.0 0038T7 senì atestado do segundo servdor des onâdo !,-rdoo

oaía àcompanhèt o roltàto Nota F scal n.0 004172 sem data do atestado de prestaçâo dos servicos e sê^ às(iìéÌríâooSêqJndoSet.oo desrg,Jóo oa-è d.ompd,ìLar o presenie contÍatoi

Ausêfcia de luntada aos autos do proc Segundo Têmo adtrvo ao Conirato n

Ausência

de

o

I

do percenÌual

recolh rnento

o 20084929500701030 do

006/2008.

ctesiinaclo

durante a vigênc a do 1" TeÍmo Aditvo âo Contrato n 11) Proc. n.ô 2009112431í35000126 co pa.è o

Obj.Ìo Sê \rço o- ./,o.4 D o.."r Vâ or R$ 71 750 arô Enìpresa:

,

I,4PORÌADORA

A]!lAZONIA LTDA,

E

o

ao

FUtVÌtpEO

006/2008

Bo V:.raLs 2009

EXPORÌADORA

DE FOGOS

DA

Restricóes:

dl ÀJì-ì aoe -otàLéo

ro -6rcddo. q- 70 \_o dJ Lo oe.rCrdLóes "l-eÌê èo

oe preco:

b\ D'o,eÌo Bac.co d_e-d- pè

L

c)Ausêncla de aplicab Ìidade do tem PÍoleio Básico, em desacoído

n o 8 66/93

con-l

11 DA GARANÌ|A prêsefie no o insiÌtuto iratado no AÍ. 56 dâ Ìêi

d)Ausência de Justiíicativa do ordefador aceÍca cla Dispensa de Licitaçãol e)ÀJ:Át cè dê o'e! o e,d, e e doÍordçào o; D,spe,ì.a oÊ | ..rcáo oe dlo-do Lo- o ê1 l8 oa _e,de _iltÌa.óês 'ì.LJ'câ.tv" od Áss-cso.d J.íto,.è ê pd,Âce. Jr d(o oâ DGt/l q)ê-,se-ì.àde o-c,o-à áo oe c.Ínoo.,esDoìsáve pa.à rro.npérl-rr os se',/t, os coìÌo-mê Âstrb-rece o qn 6/ d" I e o- _,, Ìêçòe: h)Ausência de cumprmento do ,item 810 do Anexo I do instrunìento Convocatódo (vde Art 4i capui. cla Lei n ô 8 666/93)l


Tribunal dc Corìtas do l-lÍado dô AÌìr!zon.s

n' l6l6,10l0

PÍocerso

I l\.

Trihünâl de Contâs do [stado do Amâzoqâs Câbineie do Auditor AtÍrio Reis FirÌno Filho TribunatPtcno i) Ausência de Ìemo de Receb mento DefinÌt vo do objelo coniratua nos teÍmos do Art. 73 b daLeideLclaçõeseContÍatos. 12) Proc. n.ô 2008112431.135000033 Obê_o Co.ìÍècçào oó T,.J 5 e cêr setrs pèra o Bo Va or R$ 667 129 00

Empresâ:

[/c.ìd rs 2009.

lA. DOS SANTOS

ReslriÇões:

alAusêncja de designação de cornissão responsáve peo pregão, de acordo corn o Art 21. Vl, do tuexo do Dec Lei n o 3 555/00 b.À--e, ra oe oo'ece .r.oi o èprorrroo a. t/t,l ,ta" do eo,a e do contrato confoÍrne estalre ece o Anexo . Art. 2T Vt do Decíêio nô 3.555/00 e Ari 38, parágrafo úrìico da Lei n.o I 666/93

c)Divergêncla êntre

o

tem4 do pÍojeto Aásico eaCáusutaV _prazo,

do TeÍrno de Contíaio:

d)Ausência de OÍdem de SeÍvço para execução do objeto conÍatua

e)Ausência

de

desjgnação

de

servictor responsávet

ì

pe o

âcompaÌìharnenio e recebimentos dos itens contratados: Fsclà'- re1Ìo. aLê cèooê,tqroldpsoÌemporale,lt.êaèsst o.Jrado conÍato n o 09/200S (30.09.2009) e â entrega e atestado na Nota Fiscat n o0071 (02 10.2009), g)Ausência de Publicação do ExtÍato de Termo do Conirato n.o 09/2009 e^ !€grer.o éoóÍl oa.agrd.o Llrco o: .erì 0 8 606 93 h)Ausênc a de Termo de Recebimento Deíin ivo dos Matenâ s corformê prevuoteml2 1 do Ed tat de pregão, e de acordo com o Art 73 l, ,b, da Leide L ctaçÕes e Contratos.

I

6l

13) Proc. n.ô 2009112431í35000í92

Obleto: Contrãtação de empÍesa de segurafça para o evento Bor IVtanêus 2009 Empresa cUERRE ROS SEGURANÇA pAïR[V]ONÌAL LTDA Resirições:

a) b)

c) d)

Ausênca de PLrblicação contendo aviso do certame tictatório nos .r teímos oo ^Ít. 2 e I cJ" I 1'8 666 9l 5

Ausênciâ de deíin çâo ctara cto objeto contÍâtua, sobretucto quantrtairvo eÍetivo de seguranças e regime de traba ho durante os d as do evento Projeto Básico sern detathar.ento de composição de todos os cusÌos uniÌádos, conforme estabetece o Aar 70. ç2o da Let de Liciiacões e ContÍatosi AusêncÌa de Ata de de iberação ãcerca do recuTso interposto peê

enìpresa GUERREIROS SEGURANÇA pATRttulON AL LTDA no 08 10 2009:

e)

ctia

Esclarecer a divergência efire os vaorcs dê proposta de preço apreserìta pela empresa contratada às ís45/46 e a publicacão dâ

D.oêrsa

'Ìaç;o

és!\

\2

Auséncia de JusiiÍicativa da Dispensa de Licitaçâo consoante Art. 26

daLe fo8.666/93i


l'ribrLnaÌ.:lc Contâs do EsÌado do AÌìrzonas Proccs:'o

n"

616r10 t0

FÌs.

Tribunâl de Contâs do Lstâdo do Amâzonâs Câbin€te dir Audiror A1ípio Reis lirÍno Fitho TribunâtPtcno

g)

Descumpimenlo do tem llt eua iícação Tecnica, e do tnstrumento Convocatóio Ausência de clrìrpr mento cto itenì 8 9 do projeto Bás coi

h)

r D--,,mpÍreìioooie-g de Licitêções e ConÍalos

oo Dro.eio B.r;co e

aít

7.j b oã

e,

14) Proc. n.o 2009112431í35000037

Ob'elo ao-ì1'ar",èo oê empre.è oê segnd1!d p;rè o e./e-ro bot

or R$ 137.329 17 Empresa:GUERRF ROS SEGURANÇA PATR Va

l\,1ON

AL LTDA

Resìrcões: a) EsclaÍecirnenlos acerca cla ex stênc a de do s processos culo objeto e o PÍegáo-n o 040/2009, qLrat sêja proc. n.o 2009ìí 24311r'SOóO1';;: .. D

b

ooos" de ?y:-99'.! 9, 1è DAlp\lO\,êL sl-lruoq\Có

o.ecos oa ÊÌp,ócà GULDPF Ro<

LDÁ pàrd e.emp.,.aÍ ,o D.o n0 às fs 45 eta oíefia como pr"ço unitarto

2009112431135000192 R917500 entretanto âsfÌs 148do proc n"2009jj243li:5000037 d "e( rd e-o -sè ,lÍoÍrà o \ator I ntrar o oe DS t50 00 c)Ausência de Ata de Recebimento das propostas paTa o cedarne licitaióro d)Descumprimento do item ll - euatifìcaçáo Técnica .e,,do nstrurììenio CônvÕ.â1ór ô

e)é e"o e,a,.oÍraÌèd.r ráo,.rÍrpr J àS e,,oet ès o.-se,ltêS,lo Á11 2 v dê -'de I cla.óes ê cortrãro- e rê- l, \ oo .ìsf tren(o Lol\ocdto.o - è Admi ,sÌ,rcão oe,obed-,eJ ro ÁiJ 4.da Lô ,ì.o

I 666/qrì '. O,F<lord-se!

ort^,ì-€-cáo oo ce.too o J.-rso I ,r .el qJe d5 ,,r r5 -orsÌè O..cro '6q8 2009-C\fl .ÒV e r.ro s- ooservâ o des,-. .ìo

oo cenarne clt:tôr ô

15) Proc. n.ô 20084929500700199

Objeto: Locação Va oÍ: R$

I432

cte

2 (dois) veicu os

00

Enìpresa: LOCAVEL SERV ÇOS LTDA Resk Ções: a) DiveÌgênciã entre a ctáusu a sexta do 50 Termo A.tit vo de Contralo e o

Ad 65, t,

d,,:

b)1Ìrsêlcia de comprovação de recothimento do percentuat destinado ao FU[/] PEe no períocro de 01/01 a 3jl01/200s e atrcz a iãìaìnóii. rc1Ío mr e:Íaoe ê er d a èJs 1a OJ rt" l-.-o

!2ooo "r se-TË!€ fr:ìo Ád!! 4_p!Ill-!Ê !j4 dì ALser- de .oÍp ovalao O. ,qr oaç;o e oroèmerlo , o pê ooo oe "

-

0l 08.02

t0 09

16) Proc. n.o 20095190653200i09

oe e-oFca -so-c:tr"dè -m oe 9!:,:-'".r,'":!"" 5(e"a ,'oí-dtizèdo e l ^oÍàdo oatã 9êe1La_ettoi.oè-taçào e co-rro,e de

abaStecrmento de col.abLsirv-ê Valor R$ 24 8000 00


Tibunal de Corìta\ do lst.Ìdo d0,ArÌraronlL.s Proccsso no ió 16,/10I 0

lÌs..............

TribuÍal

d€ Círntàs do Eslddo do

Câbinete do Auditor AIípio Rcis firnìo ^mazotras Fitho

Trihrnât pìêno

EÌÌìpresa: PETROCARD ADU NTSTRADORA LTDA Reslíicóes:

a) Publcação intempest va do TeÍmo de Conlratol b) Ausência de Projeto Básico

c) Ausência de deta hãmenio dos custos unitários que conìpõem o objeio d) Ausénc a de Íegim€ de execução ou forma de fornecirnenio;

e)Ausênciâ

de desigfação de seruidor para acorlrpanhar.ento

fisca ização do coftÉlo, a, se.r. oe oà1 -rc

'

e

ard.rê o p-.ooode 0l0o i5062009 qLp o, é.(,.dti\,o èoâsrec clo as p-csods respot sêve s e o lrecho coÍrespondenie a cada veicu o: g)EsclaÍecer os pagamentos nos va ores de Rg 1 485 50 e RS 892,50 €íerertes ao período de 01 06 a 15 06.2009:

" o d--orst^m

l\1p:e:e.:r^ar os hê.t^o. ê or tomerdge- do r'ercLo I tA- UNo _ p.àLa J\5 I-43. oue.JS.,qJemo -o'ìsrmooe .62 I oscleromoLsUrelem rão cu.to per odo (0 t 06 a l5 06 2009)

i fscêece LINO

-

0

o cot st*o oê | tÍos dê 9r.orrê pÂto vetcr,o F^. placa JXS 1743, no periodo de 17 A7 a 2l A7 2OOg bem caffLa

apresefiar realóro com os Íechos percorridos, qu lomeÍagem e

j)

pessoa responsável pelo abastecimentoi Escarecer o consumo de 205 iiÍos de combustÍvel do veícuto âcma 'ldda rooê odooê01.0e: t508200q èl oves or apíeserÍaçao oe

-réloro o- à qJ, o-ettâoem ere-,ìo pê.o.fioo oem.onìo o;ssôãt lespor-drel pêro coésle.t êrÌo k) Ausência de Parêcer .luridico e Justiícativa do gesloí para o 1o Teímo

l)

Adilivo ao Coniralo

Escarecer o abaslecimerto do veícuto FtAÌ ELBA _ JWF 3912,

30.08 2009 m)

rr

-

dominooi

tsllrt-eceÍ o aoJ Jêctmelo oos vêtcJ oc ptèco ,rO Yf 3q12 1os dras 02 09 e 0o 09 2009,dom 1qo,

A-ser cra de oe aÌo1o rtos \erLLtos oo

pe.ìãõã

br06

cjia

/ C q07 | e

ì.

l60qr 09 2009, or ôuser. ê de Ê apÍo\acáo do Seg t.ìcJo TeÍ-o Âo.Ì,vo dLorl dÌo ol'omeeotéoere ê o p".êoÍëo rlco oo Àí i8daIe cle LicitaçÕes e Contratosi

p) EsclareceÍ o abastectmento dos veiculos JXF 3912 .lWO 5466 e JXG 5071" feito no dia 23.09.2009 (clomtnqo); q) Esclarecer o abastecimento cto veicuo I/ÌESTRE 1,no tota de 469 liÍosi em que momento este veicuto to creaenciado paia

r)

ãbastec mento de cornbustível?

o abastecirnento do veiculo .NOK 9037, êtê não está -ede,.rêôo âràvõç cJo íV--o.droo 1" t,0 2008 N PfulS Esclarecer

(T/]ANAUSTUR)i

s)

l) u)

Esclarecer o abastec mento do veicLlo NOK9077 no dia 22 11.2009 (dominoo)i Escarecêr o âbastecinìento do veiculo JXG 5071,, no diâ 29.T 1 2009 (domlnqo): Esclarecer o abastec mento do veícu o NOK 9067" no dia 06 j2.2009: 17) Procêsso n.o 20091 í 24311 3SO0O1 41

Objeio: Locaçâo de 3 (Íês) veicutos Va or:Rg 65 700.00

...


TÍibrnrsì de a ontas do tstado do AÌìaronâ\ Processo

rì' 6 6'líl líl

Fls.

Tribunâl dc Cont:Ìs do Estrìdo do AmàzoÍas Câbinctc do Áuditor Àlípio Rcis Firmo FiÌho Tribünal Pleno EmpTesa:

IV]

LLEN]Ul\,,I LOCADORA LTDA

RestÍiÇões: AJ

Auséncia de

c áusu

a

com

reg me

de execução ou fornìa

de

se a ocação dos veiculos €É por dias corrdos ou das úteis c) Ausénc a de documentação dos veículosl b) Esciarecer

d) Designação

de

seruidor responsáve

pe

o

acompanhamento e

Ísca ização apenas 4 (quatÍo) meses após a celebraçâo do conÍâto

o

no

de

pagarnenlo feito EsclaÍecer valor R$ 18 000,00, correspondente âos 30 (trnta) dias do mês de Outubro sendo que o Contrcto fo assinado em 06.10.2009 18) Proc. n.o 20091í70383600013 Objeto Forneclnìenio de Conrbustive para 3 (tÍês) veícutos

or R$ 8 406.44 Empresa: PETROCARD ADIM DE CREDIïOS LTDA.

Va

Restricóes

a) Pulrlicâção ntenrpestiva do bdrato de Contrato coníome Aí1. 6T paágraÍo ún co da Lel n o I 666/93, b) Ausênciâ de orçamento deta hado de todos os cLrsÌos unrtários c) Ausênciâ de Íelalório de veicu os e quânttatÌvo de comb!siiveis ut lizados d) Ausênca de portaÍiâ de designaçáo de seívdor responsável pelo acompanhamento e fiscalzaçáo do contÍaio; e) Ausênca dê conìprovação cle autenl cdade das cerlidões emitidas via ntemet: í) Ausênda de Termo de Recebìmento Definjtivo do ob -Âto co'ìld- r:l dê e-o'do.o- o Árt /3 t, o od Le oe _ c tdcóe's e Co1l.aÌos g) Alrsência de pÍevisão de Tecursos orcanìentários ouê rç segJ e

*

o oo' ìplemet to do cor tr"to oÍà tt mado

19) Proc. n.o 20094929500700190 Obleto: Locaçáo de nìóvel paÍa a sede da [/]ANAUSCULÌ Valor: R$ 648 000.00 Conlratante EDN,4ILSON SALV ANO

RêsÍicÕes:

a) Ausência de pesqLtisa de mercado confoÍme estabe ece o AÍt 24, X paÉ.e ïtnal Le de Licitaçôes: b) Temo de Contrato sern data de âssinatum: c) ALrsência de CláLrsula de Pagal.nenio 20) Proc. n.ô 20091 12431134300232

Obteto: Apolo fnânce ro - programa de Apoio

PAC Valor R$ 20 000 00 JI

e

ncenilvo à Cutiura

ìll


Tribunal d. Conlas do Ìlstado do Arìazonas Procesro

rì'

l a)l

lls TribünâÌ de Contâs do Estãdo do Amâzonâs Câbinete dír Auditor Alipio Reis Firmo Fitho

TÌ.ihun,l l'lenô Befeíclado: RAtILNE DE CARVALIO RestriÇòes:

a)

Ausenca de prevo exame e aprovação do Edita e l/]inuias

refêrentes ao PAIC de acordo com o paráqraío únco clo

Le no8666/93i

Ad

38. da

b) c)

Descumprimenio da etÍâ'b' tem 4.1 2 do Edita n o 001/09 Alrsencia de celebÍaçáo de tnstrumento enire a MANAUSCULT e o canior beneícado, conforrne estabeleceL o item 5 4 do Edita no 001/2009: Ausenc a de regime de execução das eiapas de reatzação rlo

d) e) Ausenca de comprovação da conirapartcla social infornìada às fls 3T f) Ausência de prestação de conias conforme prevê o itern 2.7 do Edúal n.0 001/2009

eArt 9", c"da Resotuçãon "03/1998-TCËl

2'1) Proc. n.o 2009Í 1243í135000226

Objeto: Apo o ínarìce PA]C

ro

Píograma cte Apojo e Inceniivo â Cu tuÍa

-

Va or: R$ 15 000 00

Benefcado] PO[IBALARTE ESPAÇO ALTERNATIVO

-

cENTRo

Restricóes:

a)

Ausenca de prévio exarììe e aprovação do Ectita e [/]inutâs rcferentes ao PAIC de acordo com o parágrafo únco do Art 38. da Le no8666/93:

lr)

Aìrsencia de fomal,zâção de instrumento contratuâ enÍe a I\IANAUSCULT e a POIVIBAL ARTE ESPAÇO ALÌERNAT|VO Ctr\ oO ìeqrroo oevu o tem 5á oo ,ì-imerlo Co,ìvocèlo to írisando-se o esiabeecldo no Art 41 caput da Lei de Licjlações e Contratos

c) d) e)

Ausencia de conìpÍovação de visitâ técn ca pretminar de acordo com o estabe ecìdo no tem 2 4 do Ectital n o 00T/2009 ALserìcia de conìp.ovação e atesio desta SecreiaÍê acerca dâ rea zação do objeto conven ado Ausenca de PÍesiação de Contâs, coníorme estãbeteceu o nstÍurnento Convocatórjo e o Ad. 90 c' da Resoiução n o 03/j998 _

ÌCE:

22) Proc. n.ô 2009í1243113500025.1 Objeto: Apolo ínafce Proqrarna de Apojo e lncentivo ã CultuÉ PAIC Va of R$ 20 000.00 Benefc ado: I\íARCOS DA SILVA

ro

-

RestÍiÇões

a)

Ausencia de pÍévìo exame e aprovação do Êdrtat e N,4 nuias referenies âo PA C, de acordo conì o parágÍafo único do Art 38 da

Le no8666/93i

6i2010


TrìbuìÌrl dc Conras do lsledo do Amazonas Proccsso n' l6ì6,1010

Ìrk

'fribunal

de Contâs do EsÍâdo do AÌÌìâ7onâs

Gâbinete do ÀuditoÍ Alipio R€is Firmo Filho Tribunâl t'ìeno

b)

Ausencia de forma izâção de lnstrur.ento contratìra entre a e o Sr lvlarcos da Silva. confornìe estabeleceu o própí o Ediial, tem 5 5i c) Descumprjmento do iem 4.1.2 . 'b do Edital; N,IANAUSCULT

d)

Ausênc a de comprcvação de realização do obieto presente no

Projeto Báscoi âusencia de Ìermo de RecebÌrnenio do referdo obleio

e)

Ausência de prestaÇão de contas do vâlor destnado ao Sr.

I\TIARCOS DA

SILVA de acordo com o iiem 2 7 do Edita

23) Proc. n." 20091'1 243'l 135000236 Programa de Apoio e lrcentivo â Culiura Objeto Apoio fÌnance

ro

-

PAIC

ValoÍ: R$ 10 000,00 Bere"idoo JOS_ t\,4cPra

\UNfs LOoP

^

ResÍicÕes:

a) b) c)

Ausência de prévio exame e aprovação do Édital n " 001/09i

d) e) f)

Ausênc a de comprovação de Íeallzação do objeto conveniado Ausencia de demonsiraçâo da realização de coniÍapartida Ausencia de prestação de contas. conforrne eslabelece o Art da Resolução n." 03/1998 TCE.

Ausênciâ de fomâlização

de nstÍurnento contÉiual entÍe

as

Ausêncla de prestaÇão de co.tas do valor destnado ao Sr lvlAR A NUNES coRRÊA. coníome ìrem 27 no Edta no 001/09 e Ad. 9", c';

JosÉ

9", c

24) Proc. n." 112431135000237 Objeto: Apo o fnanceiro - ProgËma de Apo o e lncêni vo à Cu tura PAIC Va or RS 20 000.00 Beneí c ado: ELAINE CHRISTINA PAll\l UCHOA I,IARTORANO

-

RestÍicões

a) b) c) d) e)

0

g) h)

n"

e aprovação do Edìtal 001/09 coníorme pará9rcÍo único do Art. 38. da Lei de L ciiaçÕes e Contratos Ausencia de cumprimenlo do item 4.1 d do Edltal n " 001/09 Ausência de folmalização de instrumento contraiua entÍe as pariesr Descunìprimento do ltenr 4 1 2. b do Edital n.o 001/09i Ausencia de conìprovação de realização do objeto constante no PÍoleto Bás co; Ausenc a de Termo de Rêceblrnento Ausenc a de comprcvação da conÍapadlda níormadaì Ausencia de prestação de contas, conforme estabeece o Art 9ô, c' da Resolução n " 03/1998 - TCE Ausênca de prévlo exarne

2

25) Pede se jLrstiícaiivas parc d vercas contrãtações com os múslcos reacìonados na iabela acrÌra, orde não ìdeniiíicamos cronogÍama nem pÍogÉanação dos eventos no N,4unicÍpo de lvlanaus, visando ã icitação públjca com intuto de supÍiÍ essa rea izaçâo

de

o

1l


Tribunal de Coììtas do

lslado do Aìnrzoìas Prooe\so n'1616'1010

FÌ\.....

....

TÌ.ibunàì de Conlâs do [siddo do Câbinele do

^nâzonâs Auditor^lípio Reis Firmo Filho Triburâl Pleno

necessdade; conígurando indÍcios de alrsênca de organização e fragmentação de despesas com Íuga do proced mento ÌicitatóÍio

26)Justificara díerença de cachê dos Srs

i "I L

:

Franc sco Emeison N{ de A me da (RS 4.000,00); A mir da Costa Paula (R$ 3 000,00); EdlÍìison Coffeia de Soìrza (RS 2.500,00). e lvlaLrro da Sllva Pontes (R$ 2 500 00)

Ao analsamos os processos perrnenies vislumbrarÍìos trata-se de rnesmo obleto de evento;

27) O empenho 2009N100316 do CredoÍ: R.P.V. da Amãzôniã no vaor de R$ 1110,00 íora ançada a modê idade não Ap icáve , porem para esse tpo de compla com esse valor devera ser na moda idâde de dispensa conf.

Art 24, I dâ Lei n. 8.666/93. Pede se

28) O nìesmo fato oconelr no erlrpenho de n 2009NE00357 que íorã classícado como não ap cável' porém o selrs complenìenio que é o

empenho de r] 2009N100311 de vaor RS 195.00 apresentâ a designação dispensa de lctação" Pede se esclaÍec mentos quanto

Processo: 2009/í1243/1í350/00089 ê 2009/5Í90/6632/00081 29) Pede-se lusi ícai vas quanto a)

CompÍa de materiais de lirapeza, exped ente e de gêneÍos aÌimenticios em únco empenho iodas classifcadas na conta

gêneÍos almenticjos. Pede se n 2009/1 243i 350/00089), Compra de materials de lmpeza exped ente e de gêneros 33390300'l

esclarcc mentos,(Processo b)

1

1 1

alimenticios enì únco erapenho sendo que as Íeferdas despesas íorcm todas c assifÌcadas na conta 333903077 - Mat dë Linpeza e Prodlrção . não cond zendo com as descÍições dos ìtens adquÍidos (Processo n : 2009/51 90/6632/00081)

Justifcar a compras dos mâteÍiais reaconados nos itens a e face de ex st Í era viqoÍ as seguintes Atasl PTocesso n: 2009/11243/11350/00258. fls 0T e 066/2008 - C[,1UPlt/]- tulaieral de Limpeza. - Processo n.: 2009/1T243l11350/00134. fls 51 a 53 070/2008 CML/PVI ÍVateÍa de Expedlente; Processo n.: 2009/11243111350/00030, fls.37 e 38 059/2008 CIVIL/PÍVI- Maiera de Gêneros Alimentcos:

02 -

b

em

Pregão

n

Pregão

n

Pregão

n.

DOS CONVÊNIOS

30) Terìdo por Objeto a Resoluçáo d€ n. 03 - TCE/4N,4 soicta se tabela que coniemple o cronograma de efcaminhamento de todos os processos pendentes de Presiaçôes de contas junto ao Tí bunal dê Contas do Estado - TCE/AIVI referente ao exeÍcicio auditado. visando o fielcumpr mento do âÍ 11 da ctada Resoluçãol


Tribunrl de Contâs do lstârlo d0 ArÌìâ7ontìs Proc.-sso

ìÌ'

ì

6 I 6,10 I íl

Tribünal de Contâs do lstâdo do Amâzonâs Cubin€te do Aüditor AlíÌ'io R"i' t Tribünrl t'lenô

i.";;;ii,;

SEÌOR PESSOAL

31) Justfcar a alrsênca de retatório resurno por Íeg nre (CLT, EstatutáÍo. Cargo Conìissonado etc) tevando se em consideração o art. 1 da LRF fato que inviabitza a afátise dos encargos sobre a

fo ha de pagameniol

32) JusiÍcaÍ a ausêfca de concurso públco tendo em vista o indce de 889% de funclonáros eslatutáÍÌos. confor.rìe retaÌôs nô ienr 16.1 desle reatório

33) Pede-se para anexar o íornìu áro DRp

-

Dectâração de Relação de Parentesco devdamenie atualzado e preenchrdo dos

seÌvdores qr]e por Ézões diversas (feras curso etc) fÌcarârn impossib liiados de envìa-tos a Comrssão de nspeção;

ì4\ r--ìdo

Doí oéce o d

| /0. da De\o dçao .ì 0/ 200 .

R -C L o

"Nenliutn pracessa, dacunrcnlo au jnfarrl,aìãa poderá ser so/?egado auditorias sots qualquet ,Tflbunal-en1 sras ,rspeçOes

e

aa

pre le xto." ( a r ifa

n a s sa

)

So ìcÌtamos o preenchimenio inteqËt e devtdanìente ilsdo do 'ot-Li à1o DFP - De à,è.ào oe pearáo oPa e,te:Lo oot"t er-or úè se dÌJd. zâdo - por pêrle or t_, S.è L V Â RLC|\^ PoêDO Dc lr.cuDEtpOs lltr\Dts Cpi

ês

314 986 472-00 constânte na útt ma íolha deste relâtóÍio:

'.\ J":t't'"". è at se \.a oe Do-to trelor'co

den 0203e ê PoÍ1èÍè

de

n

040/20ôq

ãjè visra o Dec.eto

36) Por meÌo do Decreio de n: 24tA7DOAg _ DOM n 2252 í s. 47 fora nom€adâ a Sr. Atcetânia de SoLrza A meida para .esponder peta Div são de Operaçôes

-

DAS2

a assirìatura das Demonstrações 'o,".doê'" pela,s qlrraÍ d Í--oo e- vi-tê oJê a -êSn a laz pdde do da Geê cè o" ooeràçoe" a q ra eçÌè vr L,doo ao "!f9.le-.1-o OPCAODLa t/DÁDIS. NÁ. S tCCè e-o,""to q re à D,relo.ia de I ogrç à Ê t,lércèr esoorsèr-t p. a -laooracáo oos Ueflo-slrdliJos e-r; ês.oc êo" a OpGÀOS Df a ^pO O GF>.ÁO Pede-se lusilÍicallvas quanto

conforme espeÌhao DecÍeto de n.0150 de 05/06/2009:

IDTARTAS

l

37) Jusllficar a ausência de prestaÇáo de Coftas nos teÍmos dos ,ro qr- dz esoeto Dec'eÌos ord pío,êssos de ao .aorêsentaoo dr:ícs .o-ceddas o"Ía o q pe'ìa(o osc, ravo <eiss-t, -ìo" o,d; destacados abaxo onde constata se não observãnciá Oos seguintei ê1 9 do De.,eÌo I550 e oo àd 9 pa-ao."fo .r rco do Decrêlo n

ar)a

I.1


TÍìbunâl de Contas do

ìrÌado do l'|ocesso n"^nìazonas l6l6/2010 F

1

s

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'l ribünâl dc Contas do Eslâdo do Ànâzonrs Gâbinetc do Alípio Reis Fiínìo Filho

^uditor Triburâl Pleno

I I i

08 a 11/03i09 cor. destino Sáo Paulo/SP. concedido irês d áras e meia, R$ 1 332 99i

08 a T2l04/09 com destiÌìo São Paulo/SP concedìdo qlraiÍo d árlas e me a, RS T 777,32i e 03 a 05/08/09 com dest no Brasilia/DF, conced do duas dárias e me a, R$ 1.110,82.

38) Pede-se justificativas pela não apreseniação dos b lhê1es de embarque. bem como das aiv dades realzadas duÍante as vlagens Processo: 2009/1 1243/1 1350/00213: 39) No processo de diáÍias que ioÉm concedidas para a Sra Lívia Reg na Prado de Negreiros, va or de R$ 7.405 50 desÌlno: Japão noiou que o ançar.ento da Íeferida despesa no S AFEI\I Íoía efetiva à coniâ 3.3.3901402 Diáras no Pais {ÍoÍâ do Éstado) Pede se justflcatvas quanio ao registro ern conta não condizente com o 40) Anda quanto a vagern do item anteror verifca-se apenas o

Convite

para o evento com ausêncja das atvdades desenvolvldas

no Pais estrangeÍo, bem como dos comprovantes de enìbarque.

Processo: 2009/11 24311 1 350/00179: 41) No processo acima ldentificado averiguou se .o FoÍr.uláÍ o para Corìcessáo de Passagens e Dárìas ausêncas: da memóia de calculo das diárlas; do compÍovante de embãÍque e das atividades desenvovldas (cópia do ceariÍlcado Íomecdo ou do materla íoÍnecido). reÍeÍente ao evento

42) As Íeíeddas diáras do itenr anteÍoÍ forar. coniabiizadas no s AFEN/ì na conta 3.33901401 - Dìárias no Pais (denÍo do Estado) Pede-se justìficat vas pelas lmpropriedades ac ma Processo: 2009/'1 1 243l1 1 350/00231

:

43) No processo de diáÍas concedidas a SË Lenize de Souza Rodigues, vâloÍ de R$ 592 44 com desiino BÍasiia/DF náo consta a respectva Presiação de Contas da slgnatária. ou seja. náo íoi apresentado o cornpÍovante de embarque e nem das auvLdades desefvolvÌdas, referenie ao evenlo a quâl parl c para

44) A Íeleida despesa 3 3 3 S 0 14 01

-

fo

contab lìzada

Processo: 2009/4929/5007/00242 (R$ {R$ 1.394,80 - quatro dias):

l

no

S

AFE[/] na conta

D áÍ as no País (deniro do Estado).

2.752,20 seis dias) e 0228

45) lnteÍessado: E A H EI\IPRESA AI\IAZONENSE DE HOTELAR A. Justificar ao ançãmento da despesa na conta 33.3.90.3999 ouÍos seruços de ieÍceiros. sendo que deveria está Ìançados em contas de diáras lustícar a preíerênca pelo hotel, tendo em vsia o

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Tribrmal dc Contâs do

llÍado do ArnaTonas Proccsso n'' l6 i6,10Ìl) Ì:ls

IÍibunrl

de

Câbinele do

í

onrâs do

A ditor

l \rido do \nìâ/nnâ\ lilho

AÌípio Rcis lirmo Tribnnrì Pl.no

pÍncpo da concorrênca estpulado no aft. 37 lncisos XX1

da

cF/88 DO PATR I!,1ÔNIO. ALN,lOXARIFADO E ]V]ATER AL CÕNSUtV]O 46) JusÌiÍcaÍ d veÍgência de R$ 330 863.80 êntre o inveniár o fisico e o ba ancete do S aíem. conforrne relatado no itern 17.1.1 deste relaióÍio

47) Justícar a ausêncla de rug[9l]tes1q_!9ü!:Oi] na conla 1.T3100000 - ESTOQUES no balancete do SAFEIVI 2009. contorme -e èièdo 10 tê Íì

48) .lustiÍicar

o

I

2 desê rêlo_ó io

ançaraento integÍa de itens pertencertes

a

conta

113100000 - ESTOQUES na conta contábl 33903000 N,IATER AL DE CONSUIIO tendo em vista as aqu siçôes que

caracterzam comprc paÍa estoque coníonne re aiado no item 172 49) Pede-se lLsi ícai vas quanto a assinatlra das cargas patrimonia s

de todos os Setores por parte do Cheíe do Núceo do PaÍimôn raalera e serviço

o,

50) Pede se paÍa esc arecer a ausênciã de c ass fìcaçâo coniáb I por categoÍa nas cargas patrimoniais e no rìventário gerâl A tituo de esclarecinìenÌo e exempo mencionamos o seguinte intervalo de contas contábe s no ba ancete Siafenì dâ UG 5802A1 I 4212A1 OO a 1 4.2.1.2.98.041 VEICULOS

51)JusUficar debiio de seguÍo obrigatóÍo do veìculo de paca JWK 7787, Íenavanì 637990366 qLre perfez no da 2210712010 a soma de R$ 2T4 55 coníorme consu ta no slle' www deiran anì gov br; 52) Justiícâr pendênc a em mu tas no va or de RS 1 480 74, confoínìe demonslrado ro itern 18 3 deste re aióro e ialrela resumo abaixo

53) Pede-se paÍa lustlcar a ausência de aberturã de Processo dz Íespeito a mutas de Íansto. conforme estabeleceOíco CÍcularn o: 044/2008 CCPpJSemplâd

Adnìinistrativo no que

54)

A

conia contábil 33390.39.82 VALE COIVIBUSTíVEL apresenta saldo de R$ 45 239,18; O Relaióio de nrov meniação de

-

cor.bustive encarninhado pea GeÍência de Patmônio Maierat e Serulço peíaz o valor d€ R$ 33 962 24 Pede-se lustifìcatvas qLranto a divergênc a de R$ 11.276 94 confome Íe âtado no item 18 4 deste

55) Pede se paÍa anexâÍ cópia do termo de Íecebinìento quando da compra ou transíeÍêrìcia do veiculo de placa JXQ 1428ì

t6


TriburìaÌ de Conlas do

EÍado do Processo n'^ma7oììas Ì6 Ì6,2010 ì-Ìs.

Tribrnâl dc Contâs do Estârto do Amazonâ\ Câbinelc do Auditor Alípio Reis tiÌmo Fìtho

Trih

nâl PIenô

56) Pede-se escarecimentos quanio a foio demonstrada âbâjxo o'rdê corstdlé-5e eÀpo:cáo o" pène irieÍìo do -otot oo \eÍJo oe p

aca JXQ 1428

57) Solclta se escarecimento de débìto de tpVA do veícLto dê Õtâ.â r-8 or - pe-dz r morta oe os 5 042 62 coTot^ecot sL -a oê stuação do ve culo junio ao óÍgãos conìpetêntesi

./O

58) So icita-se anexar o Ato NoÍmatvo â epocâ, em que conste a autorzação para rnanuienção do veicuo cte piâca JWK 7787 a ser rea izado pela Oícna Tecnoturbo na Av FeÍeÍa pena _ CenÍro colfo.me F.pos.o to tÌe- 8.6 59) Pede-se para nformâr a data prováve de retoÍno do veícuo de Placa JWK 7787 às suas ativictades, lrem corì.ìo o não ai-.ndÌmenia à Sotc tação de n. a2432at2a107: Termo de Contrato n. 10/2009

60) Em Anáise do Processo

n

2009/ji243l1j350/00j41

-.m

especia do ternìo de Contrato 11 10/2009 dentiíicamos contrato cte locaçâo de veícuos coÌìforme .recorte, parcra abaxo Dtante do exposto pedese paTa anexaT o estudo previo realizado pea Adnìinistração onde conste a retãçâo LocaÇão x Aquisiçáo de

,/LiC 6l)

OS Pe aroÍ o o- ConbJ..ve s

Tendo por base o Decreto âpresentado abaxo pede-se para a .ìÌo

Ad-

.rè(do a o tocè ,e1der^!o, de qJàída oos ,et.Los qJè,do êsle e1 o1r'r-,e !oÍà oe l-o."ro cJ- ê,peoêrte e .em

62) Não 8.1

vislumbrâmos

o

cumprimerìto cto

30/2005 Pede-se esctarecimentos

art 8 do Decr_.to

63) JLrstlficar o abasiecimento do veicu o em cì as consecuiivos como mostÍa a labe a aci.na sendo que não ìdentficamos aLrtorzaÇão para o uso do veiculo no final de semana sendo que o mesrìo íoÍa abactecooIase.a-ê,Íê.0o 09, e, a segr.rdê ferJr,09/ I i 0ol

64) .Justiícar o abastecimenlo em dias consecuiìvos (26/09/09 _ sábado e 28109/09 - segundajeÍa) tendo em vistâ que não holrve âutoÍzação de saida de veiculos para essas datas:

65) Jusirficar

o

alrastecimenlo consecuiÌvo na data 05/10/09 _ 19l4 h e em seguida as j9:19 h ou seja, 05

segundajeira, as

m nutos após ao pfimeiro abastecrrlrento, o raesmo veiculos encheu o

66) JusiílcaÍ o abastecirnenio era dias conseculivos como mostra a

17


I

ritrLÌrìal de Contas do

lstado do Anìazonâs Prôcesso n' l6ì6"2010

TriburâÌ de Contâs do Estâdo do Amâzonâs Câbirctedo AuditírrAlípio Reis Firmo Filho TÌibunâlPleno 67) JLrslificar os abastecmenios dos velcLrlos foÍa do horário de expedÌenie, ílnajs de semanas, sendo não localzamos justificatvas do detentor da pâstâ nern da autorìzação da SEltlAD, coníoffne estabelece o Decreto de r 8130 cuja referencias esião nas segLrintes tabelas:

63) JustiÍcar o abasiecinìenÌo do ve culo em d as consecutivos corÌro mosira a iabela ac ma, s-.ndo que nâo ideniÍcanros autorização pâra o uso do veicuo no fna de semafa. sendo que o mesmo Íora abastecido na sexta feiÍa (06/11/09) e na segunda-fe ra (09i 11/09)

64) Justfcar o abastecirnenlo em dias consecutvos (26109/09 sálrado e 2€109/09 segunda fe ra), tendo em vìsia que náo houve autodzação de saida de veiculos para essas datas,

o abasteclmento consecutivo na data 05/10/09 seglnda-fe ra. as 1914 h e enì seguda as T9:19 h, ou seja, 05 minutos após ao pdmeiro abastecrmento, o r.esrno veiculos encheu o tanque novar.entei 65) Justjícar

66) Justifcar o abasiecimenio em d as consecutivos, como mosira a

67) Jusiifcar os abastecmentos dos veicLrtos fora do horáro de expediente, Ínais de semanas. sendo náo localizamos jLrstiticatvas do detenior dâ pasta nern da auiodzação da SENIAD, corìíorme estabêlece o DecÍeio de

1a

a lg;

CONLFSSIONÁPIAS

n

I

130 cujâ reíeÍencas eslão nas Tabelas

DF SLB\CO O.B CO -

ENCARGOS

SOBRFFOL NA DF PAGAI\/]FNT')

68) Jusilficar o paganìento de luros e mulias que perfaz o va or de RS 4.081,36, coníorme relatado lìo iiem 19 deste reatóÍo Em sua defesa evê enì consideração o ieordo âíga4 daLei 4320164 ctc os item 4.4 da lnsiruÇâo Normativa n. 01/2008 SEI\tEF/ptvltvl DOI\,1 n 2023 Íls 7;

69) Pêde-se justificativa do setor pertnente quanto a ausência de segregação no ançamento contábil do pÍncpa, juíos, mulas e encargos em conias pert nentes as iransações coníolme discip inam as normas contábe s.

o

Pede se para jLrstiÍìcar pâgamento cla íatura de n. 001 32 07 007400 f s 1 17 do processo 200911 124311 135O:AAA12. tendo em vista a segu nte observação: "Sr Antônia Cama paga tuda issa .le energia se nãa eslaÌrìos usarcíoz, bem corno a anexacáo das a /oaaes oese.vo/ods pelas;teds o1dÊ esrão ,lcÍras os respectìvos mêdldoÍes de consurno. conÍorrne demonstía documento

70)

de

fls

1494

71) QLral a justií cat va para o fatuËmento de 03 meses corsecut vos:

llJ


lììLrunaldc ConÌas do Ì-lstado do Arììrìzoììas I,rocesso n' 1616120 Ìí)

Tribunàì dc Contas do llsiàdo do câbiíetedo Auditor Atipio R"is Fi';;F;i;; ^mâzonas TribünalPleDo

I

72) Pede se para anexar cópia dos DA

ou documento equivâlente

tendo por base clausuras contÍaiua s e OBs emltidas coníormê sê seque âs

tlgql

Íls

14941

rtrpApEE-sE!q!9B4qeE!!9\r@Eir4tEI4

I

73) A Sr. Alcelânia de Souza A nìeida fora desiqnacla para exercer o cargo de Cheíe de Divisão cje Operações coníorme consta no item 25 deste reatóro Pede-se esclarecimento quanto a âss natura cle

todos os der.onsiratvos e peças contábes poÍ pâde da sgnatárÌa fato que caracterrza desv o de íunçã0,

74) Tendo por base a tabela de fls. 1494 pede-se para justifcar:

a) O eevado vaorconstante no item da sequencia 1, b) A ausência de presiação de contas de Adiantânìento provenientes do exercícÌo cle 2008i o quat tornolr os ftrncionários era a cance, coníoÍrae der.onstra â sequencia 2. Êm sua delesa leve ern consldeÍação o teoÍ do Decreto n.0353,

09 I.00o

DOV

c) A permanênc a do d)

ì 2)25,Ís

ë1

b

diÍe to de Rg 410 0O em todo o exercjcio de

2009 constante na sequencia

3

O sa do durante todo o exercÍcro na rubr ca dâ sequerìcia 4,

ís

75) Tendo por base a iabeta de 1494 pede_se parc justfrcâr a âusênc a de repasse às Entidactes cabjveis o vator de Rg 340 765,55 dos encargos e coniribuições socars Ressaltarnos que do total melìcionado RS 232 262 14 é decoÍente cjo exeÍcicio antêriôr: 76) Pede-se para anexar a conc liação contábÌt cta contas tistadas nas sequêncras de fls. '1495 devidanìente carimbacjas e assinadas:

77) Em análse do grupo de despesa 333.9039.00 _ OUTROS SERV ÌERCEIROS" constante no Batancete Conrábil S|AFEI\,4 2009 confoÍrne a tabela abaixo questonamos o(s) iienì(ns) na coíesl ve merìa.c co. rr:.re dr rooe e aba \o qJe e,.rdporà o i, o c- de 10% estalrelecdo por Resotlrção do CFCI

78) Quest ona se a or.issão da coturìa ,diíerença' bem como .novo,' ay-out do Baanço Orçamentáro (Uc 580201) apresentado na Prestação de Contas encâm nhaclo ao TCE/AI\I. fato que contÍâia os

Ale os coaslè. es

ro è

0 dr

Let 4320b4 Â

so tct.o-oe

apreseftação do modelo constante no refericlo disposiUvo legat;

79) Tendo por base a digitaÌização dã - Mota Flscât abaixo pede se gestÕes da AdnìÌnistraçáolunto a empresa prestadoÉ de setuiço paÍa que a rnesma ãnexe o teÍmo de autoização emitdo pe a auloidades competertes para a conlecção e ÌmpÍessão do taonáÍo a qua está inserlda a nota fscalde íls 1495:

80) JustÍcar a ausência dos temos de auioíizaçáo no íespectrvo rodape do documenlo, bern coTno â sequenca de impressão dos


Tribural de ( ontac do Ìlst.do do Pr0cesso rô^rra7oÌras larló,1í)10 l:is. ..........................

T.ibunâl de Contâs do lìstâdo do Amâzonâs CabineÍe do AürlitoÍ AIípio Rcis FiÍnro Filho ì ribunâÌ I'lenír 1 ) Ped e-se jLrstií cativa s p€ o Íespo nsáve peto atesto a Íespejlo dos tens quest onados no item anteriol

8

82) .lustifcâr o ançamento de Rg 1.319,33 em despesa sendo que o grupo conlálrl correto seria o dê Despesa Pâga Antec pa cla mente. conforme re aiado no tem 22 desle re atóÍiol 83) Pede se justiícativa do setoÍ responsáve peto registÍo quanto ao íato apresentado no tem anier or

84) Quando da apropriação contábl dos encargos sociais sobre a fo ha de pagamento pede-se justÍtcativas quanto ao tançamento da obrgação (evento 520206)na conta 33190130i Fiqurâl. sendo que o rc de contas são as coniantes na Flgtfa2l

85) Pede se justfìcatvas do Seior periinente quarto ao tançamento

oe ,JíoS e -LLrs tr rlèn et r- co- o p ìr pa . idÌo qJe otti. tlê a análise pe a Audìioria fere princíp os e normas de contab tidade. bem como reflele nas Demonstrações Contábeis (anáise da despesa) !ma situação diversa dâ reâlidade conforr.e êxempÌo às ís. 1496; 86) Justfcar a dÌferença de cachê cobrado pea mesnra banda. um no vaor de R$ 2000.00 e ouiro no vator de Rg 2500. confolme reprodução às

ís

1497:

Conciliação Bancária: 87) Em analse a concitiaçáo bafcaria a c/c 10.037 4, agencia 3563Banco do Brasi notolr-se que houve ausência de tancamenios cot réb-q oeso- jérero09. qre os mêsmo\, io,o <r e(o11ô!.do, ate dezembro/09

7

-

-

Rec cu as de 03/11/09 Rg 2 100.00 Gu a de Cod 03/11/09 lRg 5,00)

88) As pendências do rter. anteÍor se enconlÍarn descle jan/09 sendo que nota se que são provenienles de Nov/O9. coníorme confrnìacão 1os e lídÌo ba ìcr'io e'eíe le do oê odo e- qr eslào

89) A conci a9ào da clc 15425 Banco do Bradesco constam pendências na couna bânco reíererìtes a exercicos anteriores. Pede se jusiiícativas

Classificaçao de despesa em conta divergenÌe Processo: 2009/4929/5007/00176 Responsável: ValdemÍo Brasiliano de Momis F tho 90) Quando da mudança de Sede o signaiáno ac rna identifcado íoÍa

o responsáve pela mudança. por meio de seívtco de tÍansêdo êm Lrm 1-ìào orJ. eÌ -térto ao a,ìatsàì10s cor ao ÍÌe- ê verÌcâmor que a despesa iora cassificada nâ contâ '333.9036 77 _ ApresentaÇãa aftísÍica cuttural ou selê, cassificação contábi qLre Ìão co-dir co- o o--ê.lo do se.vrço êìe-Jrèdo oedè_qó


Trlbunalde Corìlâs do Lstado do Amaz0nas

Iìïcesso

rf

1616,rt0 t0

Fìs.

Triburâldc Contâs do Estado do AnÌâzonâs Câbinete do Auditor Alípio Reis Firnro Fitho Tribunâtpteno Procêsso:

20

0

9/5 1 90/663 2/00 082

Responsáve I KCA Com Rep Ltda

9'\.Jrsr.fr" dê

R$

è Lo1(db rrzè áo do oo", mêrlo. U09\LO0.Jo ro vator 54..00 rè !o1tè or.ao . J . 9 0 ,0 olÌÍo.

oe co1:tmo seldo q,Ê e,.tê

transação Abaixo consutta

^ êle

-:

cor corlab, e-peci.cè cta NL em questâo no SIAFEM

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pd.è d

* o \.êro oe Ò$

5J. 54 00 e oo os ro -80 ,é< Lo.i.ês 5eÍvco5 oe Ìe.ce.oc _ D e o 8 ) úÍo" a,(t,ds o- LoìsLmo ,rto qLe co'ìf aria Na.mas e D.oceo.n-erios coìrèoò < e têpreser le o ! .tddoes parè rea zaçào oa A.o ro i: oanê do ( o'ìt ot f, -éÍo "", roo oor e. se -.,0.t, :, oe cort"s ",e., :^r_,--,-1:lf reslert.a-e,l.e

DOS TERI\IOS DF coNcESSÃO

93) Justiícar o percent!ê de 93,98% de Termos Contrâtuais com pËzo de vgências expiÍados

94) Justiícar

a

ausênca cle envio de boeios bancários nos

endereços res denciais clos,.deientores dos terrl]os,

95) lnformaÍ os vatores pagos pelos autorrzados tendo por base a tabea.constante no Uemo n: üDA1O ou sela, solrcita se o prêer'hmerto i, -egrd d", co L,ìa( .ecetê eÍÊI./r -".-r, r.,r, de e{ÊÍci|o drteÍo.-s a- / cjd-e,lte è\s 1àoos "

96) Solicìta se Anêxar Oficio Circutar clo tMinisterio púbico oncle qLresiiona,-se a arquiteiura e vedação de novas concessáo de auÌ0nzaçoes por parte da Administração;

frnnrcen :unnrco r'ro97)

PROCESSOS EI\I GERAL

-L".i'tcd .a a rsê1.,ê ,lo5 o.oce.so: do pa,ece. oa ês,es,o|a esr"be -Le o è - 18 prrag."fo Lrco da e,

3.

De ordem do Secretário Gerat de Controle Externo, exarou-se a Notificação de ns 328/2010 e 336/2010 às Srs. Lívia Regina prado de Negreiros l\,4endes, Secretária da l\,4anauscult e Maria Helena Alves Oliveira Secretária da Semef (fls. 1SO2l1S03 do vo. 8)

4,

Conforrne a lnformação n 2g2l2O1O da Dcamm, sorcroL -es o.oJrogaçoes oe prazo,iLs. rvã j" Ìoram defendâs l\,4anaLrscutt

5

a Secretária da "":sì'.ì"'q_r."

a Responsável encamjnhou defesa e/ou docurnentos para as,resÍrições apontadas nê Notríicação no 135/2010 (fls. tSSO]ZZSA aá vol .r.

Fjndo prazo

rl


Triburìaì de ( oÌìlâs do Estado do Pmccss0 n'^nìiì/onas Ia) I6 l0l0

FÌs......................

Tribunâl de Contas do Estâdo do Amnzonas Gabirete do Àrditor Alípio Reis Firmo Fitho Tì.ibünâl lìleÍo

6.

Às fls. 2259 clo vot 12. há o Despacho do Presidente. em exercíclo. Conseheiro Erico Desteffo e Silva, determinando. em caráter excepc onal, nova notificação à Secretária da Manauscult, Srs Lívia Regina Prado de Negreiros l\/endes, nos termos dos aÍs. 82. 86 e 1OO do RITCE

7.

Mediante o Ofico de no 0127312A10, a Í!4anauscult encarì.ìinhou outros documentos de defesa (23 de novernbro de 2010. fls 22gg a 2262 do vo). 12).

8.

De acordo com às fìs 2263 a 2530 do vol. 12 a Sra l\,4aria Helena Alves de Oliveira, Secretária da Semef encaminhou suas razões de defesa.

9.

Às f1s 253712560, consta o Retatório de Vistoria in loco reatizacJo pela a observação de que as obras inspecionadas corresponderern ao exercício de 2010 e não ao de 2009, ano desta prestaçào

Deêng. Nele consta

de Contas

10.

Após anáÌise das defesas apresentadas, a Dcamm sugeriu ao ïribunal Pleno que (Relatório Conctusáo nas fs 2EBA|2B42 do vol 13 ao 15)

1.

Jugue tRRÈGULAR.

a

Fundação l,4unicipal de Cuttura

prestação

e ÌL]rsmo

de Contas Anual ft,4ânauscutt

da

do pocler

Executivo IVluficìpal de [/]anaus, refeÍente ao exercício ínancejro de 2008. sob a Íesponsabitidade da Sr." LVtA REG NA PRADO DE NEGREIROS [,lENDES, Secreta a e OfttenâdoÍa cJas desDesãs

íeali,,aoès,o-etêtdoe,er. ro o- ,roèrìêrlo t o a'] I nci)o I ' 22 nc so tl a íreas b ambos da Lei n ô 2.423196 c/c ad 5 0. lnciso I e aft 188, S 1". inciso It, aineas,b da Resotucão nD 04 200) e -CL Á\l Ê-à.aseqt1(ecp.ovoencd: e art

2

l\lULÌAR a Sra LV|A REGNA PRADO DE NEGREROS

íVIENDES Secrelára ÍVluncpa da Fundâçâo tj/lunicipat de Cutturc e Turismo - [/]ANAUSCULT exercicio cle 2009, nos Ìermos dos aft oos

'i4 I

da L-r 10 -42)96 e o arr 20

! ,, daìe

Complementar no 06/91, combirìado ainda com o aar b,, XXV e 308 èl ìê" oa Pe:o Lçáo 0r :00_ -C- í.trÌ vo aos r.-rs 2 5 6 A, 6C, 6D. 6E, 6F 6K 61. 7 A, 7C.7D, 7E I A, 88 9C 9D, 9E, 9F 9G, 91, 9J, 9K, 91, 9[rì, 9 O 9p,90 9R,95,9T 9U,9W, 10C 10D, 10E, 10F. 10G, 10H, 10N. 10p 10Q 10R 10s,10N 10T 10U, 118, l1C 11F, 11G. 12A,128,12D 128 12F 12G 13A 138 13C, 13E. 13F 13G 13J 14 A 148, 14D 15 A, 158 15C, 15D. 16 A, 168. r6c, 16E, 16F 16H, 16i T6J. 16K. 161, l6Ì\4, 16N 16 0, 16p 16Q.

.

f

ì

16R 165 T6ï, l6U 17A 178, 17C,17D 17È l8A 188 18D, 18E 18F 18G. 198 19C,20 A,20C,20D 2AE 2oF 21 A 21E.,21C,21D.


lrlbunalde Conlâs do EsÌado do AnìaTonas Processo r]' Ì616,'20 ì0

Trihunâlde Contâs do Estâdo do Amazonas

C:|binctc do Auditor ÀtDio R€is !.irmo Fitho

TribunaÌ Ì'teno

3 Se

Íi/lULïAR a Sr.ã: vtARtA HELENA ALVES DE OLTVERA \,,tJ I, oè, de lnalLac ê Cortroe lnleíro SE[,1[F

-lêí"

Federcl c/c êft. 43 a 45 da Lei 2.423, de T0/12l1996 _ Oroânicã ÂV ebrvo dos ê,rè 02 0- Aq Ah ttêt1- b Le t ,J ,; , Or lens t-). c f:A8 ircns: a. c: A9 jÉ'ns: a, b, t1, n, v, x: 10 itens: a, b, Ì, j, k L n. a, v. 11 Ìtens: a, d, e. h, ì: 12 itens: b. c, h; 13 jtens: e, h, ì;14 itens a b. d: 15 tens: a, c: 16 ìtens: b, d, g, k. q: 1t tten d: 18 itens c e f: 2A ì/ens: a f: 21 lens: a, e: 22 itens: a e; 23 Íens: a. f: 2q itens: 29c 35. 36, 39, 46. 52, s4 57 67. 69,73, 7tb, 75, 82, 8q, 92, 1,1-1;25,

do -Cl-

93e96

4

do Conirote lnierno. hãja vista a retevâncâ dos íatos constantes nos quesiios: 10V 32 36 57 59,60.69 77,84,87 88, 89 tendo poÍ base o arl T4daCFtgBc.tcaú.24e j62 da LOMAN e aÍI 43 a 45 da Lei 2 423 de 1 0/12l1 996 _ Ler Orgãnica do TcE/AI\,4 Gestões

5. GLOSA sotidára de Rg 23 889 16 (vìnte e três rlìit, oitocentos e oitenta e nove reas e dezesseis cêntavos) eniÍe os deientoÍes

das pastâs da I]/IANA{ISCULÌ e SEN,4EF (Contrcle nterno) nos termos .tô art. 74 S 10 confomìe composrção a seguÍ:

-

RS 1127694 (onze nrit, duzentos e seienta

e seis reâs

e

noventa e qlratro centavos) Íeferente ao item 541 oS a 04).1t, sets Ì t, ql e êre,ì-â e dots .ê;ts e orze .errdvos/. reíerente ao itern 18C: RS 4081.36 (qLrâAo mll e oitentâ e um reais e trinta e seis ceniavos) Íeferente ao quesiio 6Bl

.

z

z

R$ 2378.00 (dos

mt

irezentos

e

serenta

referente ao itenì 16c RS 105,75 (cento e cinco rears e setenta e cinco centavos), reíerente ao quesÍo 66: R$ 105 00 (cento e cinco rears), referente ao quesito 63i

z -

6 O Decrelo de n.o 9752, de 2StOgt2OOB

versa acerca da da Súmuta Vncutante no 13 do STF no ámbito da Preíeitura de N4anaus em face do relataclo apresentamos para

êp icabìlldade

apreciação e delberaÇão do t\,4inrstério púbtico Especiâ junto a esse Trbunâ a Declaracão de Relação de parentesco às ioihas cle fo: 1907, íeferenle ao quesito 34 visando suscitar a discussão do tema no ãmbiio deste Tribunat


'lribLrnaì dc ( onlas do

lírdo

do.\nìazonN\

PÍoccsso

r" ì616'10l0

Ìrls

Trihnnrì dê Contâs do Estâdo do Amazonâs Cabinete do Auditor Alípio Reis FiÍmo Filho TÍihünâl Plero

7. Representar ao lvÌinistério Públco Estadua de âcoÍdo coÍì o pÍevislo no art 1T4 I da Lei f 2 423196 paÍa que apuÍe a responsabilLdâde e improb dâde administratva da Sr" LIVA REG NA PRADO DE NEGRË ROS NIENDES, SecretaÍia da Fundaçáo ÍVuncpal de Cultrìra e Turismo - lvlanauscult e da Sr" l\,4AR1A HELENA ALVES DE OLIVEIRA Secr-otár a N4unlclpê de Fifanças e Controle nteÍno - SEÍVIEF referente ao exercÍcio flnanceìÍo de 2009 por nobservância às formas legais mencionados no teÍn sugestões de recomendações em especial quanto ao estipulados nos quesitos:

25 56,57 15

93. deste RelatóÍo Concus vo

Recomêndar a aiual Secrelárla da I\,IANAUSClJLT, paÍa que observe e cumpra com Íigor as deternì naÇôes contidas nos dispostvos lega s tlanscr tos abaixo

-

Recomendar à origern parã que mantenha registro fotográfico

tempoË e ÍefeÍenciado. nos autos. das atvdades desenvovdas pela Undade, tendo em vista o pdncjpio da transpaÍência escLllpda no

ad 1

S 1 da Leide Responsab lldade Fiscal

- R€coÍnendaÍ à origem quanto a observância do aft 4" da Resoução 07/02 c/c o parágraío 1" ai( 15 da Le Compementar no 06/91 qlre veÍsa dos prazos de encamìnhamento dã rnovmentação coniábi no ACP, bem como da obrgatorjedade de Assinaturas dos sìgnaláaos defirìdos em Lei: referenle ão quesito 1 deste íelâtórioi - RecoÍììendar à orgem quanto à observânca do ad 51 da Lel 8 666/93, que versa sobre â espeito da Íesponsãbiidade soldára dos lvlernbros da Corn ssão de LicitaÇão referente aos questos 4, 6G;

- Recomendar à or gem quanto à obseÍvància do ad. 30 da Lei 8.666/93 que versâ acerca da documentaçâo relâiiva à qua ificaçâo iecn ca. Íeferente aos quesiios 6F, 6N - Recomendar à origem quânto à observânc a do ad 73.ãífea 'b' da Lei 8.666/93 qlre versa acerca do receb mento deÍlntvo do objeto do contrato e a assinatura d€ iodos os mernbros da Com ssáo de Lcltação, Íefercnte aos quesitos: 7F 8Ct 9V, l0 A T0. 10J. 10K, 101 10M, 10 0. T2H, 13H 13t; -Recomendarà oÍgem quanto à observância do ar( 57, lncìso da Lei I 666/93 qlre versa aceÍca da prorrcgação dos TeÍr.os

Coniraiua s Íeíerente ao quesito 9A - RecoÍnendaÍ à origern quanto à observãnc a do ad.

38

inciso

Paráqraío Unico da Lei I666/93 que versa sobre a obÍigatoriedade da Emissáo de Pareceres Técnicos ou Jurid cos emtjdos pela AssessoÍia Juridca da Adm n slÍação, referenle aos

V,

quesitos 9Bì 11E,

; Recomendar à oíigenì quanto à observància do art. 57 S 20 da Le 8 666/93 que versa sobre a obr gatoaedade da justiflcativa por escato e pÍeviamenie autorìzada pela auioridade competente, reíerente ao ques to 1OBi


Tribunalde Contas do [slado do Processo n'^rìrrìzonas l6Ì6r:010 Ir l s

Trihu||!l

(le

.

.

.

. .

.

.

.

.

.

. .

.

( onl.r5 ri" F\lrdo (lo \m!runâ\

Câbinete do Auditor Alípio Reis FirnÌo TrihüÌâl lìlênô

lilho

- RecomendâÍ à origerÍì quanto à observáncÌa clo caput do ari 37 e âir 70 da ConsUtlição Federal de 1988 que vêrsa aceÍcâ do Principio da Economicidade, reÍeíente ao quesito 144

; Recor.endaÍ à orgem quanto à obseruãncia das Normas Expedidas pelo Conselho FedeÍa de Coniabi dade. bem como as NoÍmas e LegsaçÕes coÍeatâs reÍerente aos prncpês quesitos 42 44.45 69.84 85: -Recor.endar à orgem quanlo â obseNância dos adigos 106,

nciso I I da Lei 4 320/64 que veÍsa acerca da avaliaçáo dos elenìeflos patrimofìals. em especla ao ãlmoxariíado, referente ao ques to 48i

; Recomendãr à oÍgern quãnio à observãnca dos Pareceres emitidos pela Procurador â Gera do I\/lunicipio, enì especial, ao de n o 42AI2AATIPAIPGM que irata acerca do Íessarcimênto de Mu tas de Transito. referente aos questos: 52; 53 ,- Recomendâr à origem para que o órgão assoc ado à D reior a de Logistca e Fnanças ceftlíque se âs despesas estâo sendo apropr adas coÍrelameate, tendo por base oS íe atóÍ os dos dlversos Seiores (patrjmônio, transportes eic ) e se há d vergêncas enire ees em Íace dos valores regislrados nos Demonstra|vos Contábeis eÍn face das Normas Expedidas pêlo Conselho Federalde Contab idade em especal aosúens:42:44,45 69,84 85: - Recomendar à odgem qLranto a organização contíoe e v giância peÍmarente de seus estoques e Ativos, reíerente aos itens 46 a 50 nos termos do ad 87 e 96 da Le 4.320/64 e ressattamos a importânc a qlranto a nìanuienção por meio de Íegistros ou fichas de estoques os quaÌs deverão Sea baanceadâs mensalmenie com as contas da coniabiidade. referente aos quesltos: 49 e 50 - Recomendar que a Administraçáo adote medidas v sando njb I

oere/roorro-êdeseÍvoo'es \Áo,ot -Jsadosroorgêo ee -rie

ao quesito 32,

,

da

o

Adn-llnistraçâo para liel 0203, de 07/07/2003 -art 5queveÍsaâ respeito da implantação do Ponio Eleirônico no ÍVlun cípio de I\/lanaus, reÍerenie ao quesito 35i ,- Recomendar à orgem quanto a obseruânca dos prazos de recolh nìentos de impostos e contr bu çóes socais Íefeíente aos quesiosr lov:74 itens a . c' e d'e 75 -Recornendar à orgem quanto a exlstênca e peÍmanênca de

Recor.endaÍ gestóes

clrmpímento do Decreto

n

b

Comissão de Liciiação de caráter permanente nos ternìos dâ Lel

I

666/93

;Recomendar à odgem que eaboÍe agenda de êiividades â serem reaizadas dlrlante o exercício, visando tÍansparência nâ programação das iciiaçÕes públicas, pols o aio Ìcitalóro e regra obÍigatóÍ a que deve ser observado pelo Admln strador público nos iermosdoad 37, nciso XXI da CF/88 c/c aarigo 10 Parágrâfo único da LeÌ de Responsabiidade Fscãii

2)


TribLrììrÌl de Contas d0 Lstadl) do Amazonas

Proces$ n'

l6l6il010

Fìç

'l ribunâl dc Contâs do Est:ÍÌo do Amazonâs Gâbinetcdir AuditorAlípio Rcis Iirmo tilho

Tribunâl PleÍo

9

Que sejam Íessavados as Prestações de Conlas de os ÔÍgàos Federê s e EsladLr;rs erlr

Convênlos celebrados com

decorrência de qLre preceituam, respectivamente, os artigos 71. inciso V e 40, inciso V, das Consituição Federa e Estadual, consderando que tanio a legalidade dos Convênios como o lu gamento das contas deste ajusies seráo pÍestados e apÍecados apadadamente das contas anual do mLrncipo, coníorme estabelece o aft 255 da Resolução n o 04/2002 Rl/TCE

Dante dos íaios reatados da obigatofiedade de exsiência de LAUDOS ÌÉCNICOS DE AUDTORIA INÌERNA. EM TODOS OS processos de pãgaaaento da Prefêtura de I\/lanaus confoffne detemrina o Decreio de n 4.622 de 2014111999. somos favoTáve s a apicaçáo da RESPONSAB L DADE SOLIDÁR A nos lermos do aÍt ,163 da LOI/]AN a SenhoÉ MARIA HELENA ALVËS OLIVEIRA responsável peo contÍole lnierno à epoca corioÍme se comprcva nos autos

conhecimento à Cânìara [,4unicipal de N,4anaus Cl\lV] confome o inc so X V. do aft 1a da lei r.. 2 423196 c/c o ad 5", XlV. da Reso !ção n" 04/2002 (Reg mento ntemo do TÍibuna de Conias)

8. Dar dd o

1'1

Por sua vez,

o

-se,Ì^ rÍoÍ-àçáo

Procurador Ruy Marcelo de Alencar de l\,4endonça

opinou no sentido de:

1

reprovar

as contas, com multâ, giosa e

detêrminaçóes (as

do audo) à tilu ar da Í\lanauscut, na Íorma proposta pelo óÍqáo técn co nestes autos e na propostas de recomendação

2

represeniação consiante do Processo n 1E25l2010 54 I , da Lei n 2 423196 à titu aÍ do seÍv ço de

apl car multa do art.

conÌrcle nterno poÍ omlssão do dever de exerceÍ

o

conÍote

interno eficaz sobre a [\,4anauscult dar ciênc a ao [/]!nlstério Púb ico do Ësiado

12.

De acordo corn o Despacho de

fls 2852, d stribuíram,se estes autos ao

Cons. Júlio Cabral Contudo, ele determinou ao setor competente para redÌstribui los ao Cons. Lúcio Albuquerque em vlrtude de este atuar, em relação ao objeto da Representação (apuração de suposta llegalidade na Concorrência Pública n.31/201o-CGL), anexa, na fscalização das obras da copa do mundo de 2014.

13.

Em seguida, às fls. 2853 do vol 15, o Cons Lúcio Albuquerque soJicitou a redistribuição dos autos ao Cons. Júlio Cabral, ern regime de compensação, nos termos do inciso lV do 53" do art 70 da Resolucão 4/2002l(


lìibunaÌde Conlas do l_.slado do

A0razollas

lìoce\so n' l6l6/1010 Ì:ls.

Tribünat de Contrs do Es1àdrì do Amâzonâs Câbinete do Audit.rr Àtípi0 R€is FirDo Ii ìo Tribunât pÌero

TCE (Rl). No entanto, este se julgou irÍrped do, conforme se vê na fts. 2856

vo.

15.

14

Posteriormente, distribuíram os autos a este Relator

15

E o Re aÌório

clo

PROPOST A DE VOTO

1

Após o exame das impropriedades relacionadas no tem 2 do Relatono desta Proposta de Voto, passo a comentá-las, exceto as impropriedades 2, 6 b, 6.i, 6.j, 7 b, 9.x 11.a. 1 1 d, 11.L 12 c, 13 d, .13.e, 14.f. 16 d,19.a, 30, g3, 34, 41, 43, 51, 52, 53,70.71 72.78.79,80 Bj. 86, já que, clepois ct_o analisá_tas, foram sanadas. Das demais, inicialmente passa-se ? licitações

a analisar as impropriêdades sobre

3.

Acerca da impropriedade '3'. a ResponsáveÌ atribuiu a falha ao Sìafem (srstema de informação adotado peo rnuncípio de l\/anaus) No entanto conforme sallentou a Dcamm, o Siafem possui campo apropriaclo para o regÌstro da modalÌdade licitatória portanto, não há jus|ficaUvas para o eÌevado número de contraiações dÌreÌas (50 B5%), o que possibilìta apiicar multa nos termos da alínea a" do inciso V do art 308 clo RI,TCE/A| por conta da v olação à Lei 8.666/93.

4.

No que tange à iÌìpropriedacle ,,S,, não houve apresentação de defesa Sendo asstm, resta configurada fata de planejamento adequado, o que deve ser objeto de determinação Aliás, essa situação contr buiu para o elevaclo número de contrataçÕes diretas, conforme já mêncjonei acima, bem como fragmentação de despesas. Sobre esse assunto, trago o entendÌmento do TCU: Acórdão 142412007 Ptimeìra Câmara (Sumário) Observe qre â contratação com base no a.t 24 tV, cta Let no 8.666/93, aplica-se aos casos em que a stuâção actversa, a ttuto de

ernergênc a ou de calam dade pLrb ica náo se tenha ortg nado, iotat ou parciatnrente da fa ta de plafetamenio, dã desid a adnìin stÍativa olr da mâ oesião dos ."o oa reLL :o\ orspo. ,o.s or serd q ie e à rao possr , ser atrrbuída a cu pa ou do o do agente pubtico que tinha o dever de agir para preveniÍ a ocorrência de tat sjtuãção

-- g-j"

27


lj

ibunaL rlc

Lstâdo

(loftas d(l

r1o

Irroccsso n''^rnâ7onâs l6l6,10 0

f

1s.

..........................

l rihunâl dc Contâs do Estâdo do AmiÌzonâs (;âbinete do Auditor Àlhio R€is Firmo Fiìho Tribünâl I'leno Acórdão 2080/2007 Plenário Reâ ize o planejamento prév o dos gasios anuais de modo a eviâr o fÍâcioíìamenio de despesas de mesma natureza. observando que o vaor imte para as nìodalìdades ciaiórias e cumulativo ao longo do exeÍciclo fnance ro, a Ílra de não extrapolar os miies estabelecdos nos a'ligos 23. S 2' e 24, inciso I da Leìfo I666/1993

5

Sobre as impropriedades 6a, 6c. 6e. tambérn não existiu defesa. Assim, em razão das graves lnfrações aos seguintes d sposjtivos: inc so V do art. 4o da Lei '10.520/02, incso V do aft 27, parágrafo ôo do art. 30, todos da Lei B 666/93. opino peia aplicação de multa com fulcro na alínea a' do inciso V do ârt 308 do Rl-ÍCE/Al\,l

6.

Quanto à impropriedade 6f conflrmou-se o não atendimento de especìficaçôes exigívêis por parte da empresa vencedora AI\IZ Produções Artísticas. Corn efe to, em razão da grave ofensa ao prncípio licitatór o proponho apljcação de multa na forrna da a ínea "a" do inc so V do art. 308 do RI TCE/A]\,l.

7.

No que pertine à impropredade 6.9. alegou se que a l\lanauscult tra melhorar seu corpo técnico mediante a reallzação de concutso público. Contudo. a falta de pessoal qualificado para o atesto e acompanhamento dos processos icitatór os vai de encontro ao princípio da eficiência Por isso, sug ro apicação de multa, na forma da alínea 'a" do inciso V do art. 308 do Rl TCE/AIVI.

L

Quanto à impropriedade 6h,7f,8c. 11i. mencionou-se que o atesto dado pelos seryidores flsca izantes das contrataçoes da l\,4anauscult suprÌria o recebimento defìnitivo imputado pela a ínea 'b" do art 73 da Lêi B 666/93. A dêfesa é rejeitáve Conforrne argumentou a Dcamm, o recebimento definitivo e o meio pelo qual se confirrÌìa a efeUva prestação do servço e/ou entrega do objeto pelo contratado. Do contrárìo, a ausência do referido documento torna temerárìo a constatação de rea Ìzação ou não, do objeto contratua. Dessa forma, proponho aplicação de multa na forma da alínea "a" do inclso V do art. 308 do Rl-ïCE/AN,4.

9

Acerca das impropriedades 7 a, 7.d e 7.e, não houve defesa. portanto. está tipificado o descumprimento ao incso ll do 52" do art 40, inciso Ì do art. 55 e art 41, todos da Lei 8666/93. Dessa forma, sugiro aplicação de multa nos termosda alínea "a' do ncsoVdoart 308 do RI-TCE/AN4

10.

Re ativarnente à mpropredade 7.c, a Responsável disse ser comuÍrì, em qualquer evento desta regiã0, por inÍluência do clÌma, oferecer cervejas aos convidados, contudo, que isso não jrá mais se repetir Essa jus|flcativa nào merece prosperar, pos o cima regional não é rnotivo para aquisção de


Trìbunal de Contas do

A

Estado do azoììas Processo n' 1616120 Ì0

Tribunâì dc Conràs dír Esrâdo do Amâzonâs câbinete dír Aüditor AlÍpio Reis lirmo Fitho

'tribünâl ptcno

bebidas alcoólicas com recursos públcos. Outros produtos não alcoólicos, tais como água, refrÌgerante e suco são sufìcientes para serem ofe.ecidos aos convidados. Logo tendo em vista a flagrante vioação ao princÍpo da moralidade, alérn de dano ao erário opino pela aplicação de multa, com base no inciso lV do art 308 do Rl TCE/AÍM ato de gestao rtegitimo de que .esulte ÌnjustiÍicado dano ao erádo sob pena no caso de reinc dência, de glosar os va ores dispendidos com esse fim

11.

No que concerne à improprieclade B.a, argurnentou se o atendìmento ao lll do art 25 da Le 8666/93 No entanto, â eÍtpresa vencedora, Amazomarte Comércio e Serviços Ltda., foi responsável pela execução de diversos serviços o que não condz com a cantrataQão de profìssìanal cle qualquer setor aftístico, dìretamente ou através de enpresário exclusjvo. desde que cansagrado pela crítica especiatjzada ou pela apinjão púbtjco, de acordo com o citado dispositvo. Verif ca-se aqui a concentração cle diversos seryiços na mesma empresa. Logo. há grave vioiação ao inciso lll do art. 25 da Le 8.666/93 razão por esta que sugiro aplicação de multa, nos termos da alínea 'a do inc so V do art. 308 do R|-ïCE/AM.

12 Com relação à

impropredade B.b,

não exstiu dêfesa.

Fica

catacterizada ofensa ao Prncípio da N,4oralidade, poÌs o ramo da atividade econômica principal da eÌnpresa contratacla não se coaduna com o objeto contratual Logo. proponho aplicação de multa, corn fulcro na alínea ,,a,ido inclso V do art. 308 do R|-TCE/A[,4.

'13

Sobre a impropriedade g a, 1O.b alegou-se a adequação ao inciso ll do aÍ. 57 da 8 666/93. No entanto, isso não é suficiente para saná-la. O que se questjona é a Íalta de justificativa acerca da prorrogação contratual lmposição indispensável uz do S2. do mesmo dispositivo. Nesse sentido, suóiro aplcação de rnulta, com fulcro na alínea "a" do incÌso V do art. 3OB dohl rcE/At!1.

à

14. Reaiivo à impropriedade gb 10.a, a defesa tambem não merece prosperar. Conforme dspõe o inciso Vl do art 38 da Lei 8 666/93, c/c o parágrafo único do art 38 da lei I666/93, há necessidade de manrfestação Juridica sobre as lictações e contratos. Com efeto opÌno pea aplicação de mu ta, com fulcro na alínea "a" do inciso V do art 3OB do Rl ïCE/Al\,4. 15.

No que tange às impropriedades 9.c a Lg 9.k. 10.d, 10 e, 10 n, 11 b, c. 119, 129, 13.a, 13c, 13f, 13.g, 13j 16a, 16.c, 16.e, .|6o, 17.a, 1|}.a. 18b 18.e, 19b, 19.c, a defesa não foi encarnlnhada. Em face de graves lnfrações à Lei B 666/93 sugro aptìcação cle mutta, de acordo com aìlínea 11

"a" do incÌso V do art. 308 do R|-ICE/AN/.

Jl


I

ritrurìal dc

(bntllr.l(l

EsÌaür do

lìÌÌr-sq) n'^ma7onâs ì6Ì6110l0

Tribunâl dc Contâs do Estâdo do Anrâzonâs Gâbinete do Arditor Alipio Reis [irmo Filho I ribunâl I'leno

16 No que se refere à impropriedade Li novarnente não houve defesa. A ausência de portarÌa de desgnação de serv dores para acompanhar a rea|zação do objeto contratual permite aplcação de muta nos termos da alínea "b' do inciso I do art 308 do RI/ïCE AM. Lernbro que, conforÍre o art. 207 deste RI/TCE-AM, nenhum pracesso. docuniento ou informaçáa padera ser sonegado ao Trìbunal em suas /rspeções e audìtarias, sob qualquet pretexta.

17. Em

sentido similar

à

impropriedade acirna

(9.i), temos

as

impropriedades 12.d,12.e, 16.f , 18d

18.

Concernente às ÌmproprÌedades Lo, 10 h (primeÌra parte), '10 v, '15b alegou-se a adoção de medidas para correção dessas fa has. lndependente dÌsso, o inciso I do art. 3" da Lei 1.332/2009 que impoe a destinaçâo de 1% (um por cento) sobre todos os valores de pagamentos realizados pelo

lvlunicípio de [/lanaus, relatÌvos ao fomecimento de bens, serviços e construção de obras ao Fumipeq (Fundo lvlunicipa de Fomento a l\licro e Pequena Empresa), foi fiagrantertente v o ado Assim proponho aplicação de multa na forma da a inea "a" do nciso V do arl 308 do Rt ÌCE/Al\,l.

19 Ern relação às impropredades 91, I m 9 p ao I u, Lw, 10 f, 10g, 10 h (segunda parte). 10p,'10q 10.r, 10.s, 10t, 15d, não existu defesa. Ern razão dessas ìmpropriedades, a fase da liquidação restou prejudicada. Logo há grave infração ao art. 63 da Let 4 32A164, por isso sugiro aplicação cle mu ta na forma da alínea 'a" do inciso V do art 308 do Rl TCE/AIVI. 20.

Sobre as impropriedades 10, 10.j, 10.k, 10, 1O.m a Responsável declarou a obrigatoredade da assinatura de todos os fiscas quanto aos serviços da Transexcel. Apêsar d sso, não houve a ass natura de um servidor designado para acompanhar e fÌscalizar o cont.ato por esta razão. há violação à fase da liquidação da despesa (aÌì.63 da Lei 4.320/63), o que pêrmite aplicar Ítuta com base na alínea "a" do Ìnciso V do art 30gcjoRl TCE/Al\il.

21.

Vale ressaltar em consonância com a Dcaiìm, a obrigatorÌedade oa assÌnatura de recebimento por todos os membros da equipe desiqnacla para acompanhar e atestar o cumprimento do objeto contratual. A ausênc a de um ou outro mernbro torna quest onável a execução do contrato.

22.

Ern relação à irnpropriedade

1

1.e, havia entendido a assessoria jurídica

da lvlanauscu t que o despacho de licitação publicado supriria a necess dade de apresentação da jusUficatva antêcedente ao despacho de cllspensa lsso não merece prosperar pols concordando com a Dcamm. a prévia análise e aprovação por assessoria ju.ídica é regra para toda a adm nÌstraÇão CoÍì l0


ÌiibrÌnaÌde Conlas do Esltìdo do Anrazorâs

Proceslo

n'

1

6 l 6,

l0 l 0

IrÌs. ..........................

Tribunâl de Contas do Estâdo do AlìÌâzonâs lirmo Filho TribunâÌ Plcno

(;âbiDclc do Auditor AlÍpìo lìeis

efeito, sugiro aplicação de multa na iorma da alínea 'a" do inciso V do art. 308 do Rl-TCE/AN/

23.

No que concerne à impropriedade 12 a, a defesa não Íoi apresentada, permanecendo o descumpr mento do inciso Vl do art. 21 da Lei 3555/00. Assim, proponho ÍÌ'ìu ta, com base na alínea "a do Ìnclso V do art 308 do RlTCE/AIVI

24.

Com relação à impropriedade 12.b, a Responsável atrbuiu a falha a comissão munic pal de licitação. No entanto, isso não é suficiente, pois cabe a ea também zelar pelo prjncípio da legalidade A violação ao parágrafo ún co do art. 38 da Lei 8.666/93 pernì te a aplicação de multa, nos tenÍros da alínea "a" do inciso V do art 308 do R -TCE/A|\,1.

25

No que versa à impropriedade '14. b', apesar da defesa de fls. 2635 (vol 14). a Responsável não deixou claro qual o preço unitário Íoi adotado para o cálculo do valor global Por essa razão, a análise dessa inpropredade restou p.ejudicada o que permite aplicar muìta com fundamento na alínea "a" do inc so I do art. 308 do Rl ïCE/AM

26

Relatìvamente à impropriedade 14 d alegou se o cumpr mento do rtem questionado. Contudo, não encamìnhou prova documental Logo, em razão da inobservância do Principo do Instrumento Convocatório, proponho apllcação de mu ta de acordo com o a a ínea a do inciso V do art 308 do RlTCE/AI\I.

27.

No que versa

à

mpropriedade 16 b, mencionou-se o encaminharnento

do projeto básico às fls 5 a 29 do processo questonado. Ocorre que esse documento refere-se às mÌnutas padrões estabelec das pela Procuradoria Geral do l\,4un cípio - PGl,4 o que não se confunde com o projeto básico. Nesse aspecto, pela vroação ao ìnciso I do art. 7" da Lei 8.666/93, proponho apicação de multa corn fulcro na alinea "a" do incso V do art. 308 do RlTCE/AM,

28.

Sobre a impropriedade 16 g. expl cou-se que o pagamento real zado no montante de R$ 2.378,00 foi a favor da empresa Petrocard AdminÌstradora Ltda Todavia, não há evdência da alegação Corolário dessa sltuação, torna se cabíve considerar em alcance a Responsável pela citada quanUa, ern sintonia com o d sposto na segunda parte do inciso I do art. 304 do RVTCE-Al\,l (gastos não realizados a favor da adminiskação pública)

29

No que tange à improprìedade 16.k, declarou-se a não reincìdêncta dessa situação nas próximas Contas TodavÌa, o art. 38 é claro ao exigr a atuaeão da assessora jurídca. En face desse descumprimento, opno pela .lÌ


TrìlìunrÌdc Coflr! do l_lslÌdo do ÂrÌarorìiÌs

lìo.ess. f'' lír l6 rí)10

Tribunâld€ Conta! do Lstâdo do AnâzorÌâs Câbinetê do Auditor Alípio Reis FirnÌo Filho TÍibünâl I'leno

aplicação de multa nos rnodes da alínea 'a" do inciso V do art. 308 do RlTCE/AIVì

30. Em relação à impropriedade 18.c remeÌeu-se o relatório de veículos e quantitativos de combustíveis utjlizados Contudo este dÌscriminou apenas a quantia de R$ 2.364,33, ao passo que o total dispend do foi de R$ 8.406,44. Diante do não envlo do Reiatório quanto à quanta de R$ 6.042,1'1 (R$ A.4A6 44 - R$ 2.364,33) considero a Responsável em alcance, na forrna da segunda parte do incÌso I do aÍ 304 do Rl/TCE-Al\,4 (gastos não realizados a favor da administração púb ca). 31.

Quanto à impropriedade 18.f, alegou-se entender que apenas o atesto dos fiscais suprifa essa s tuação. No entanto, a alínea "b" do nciso I do art 73 da Lei B 666/93 é claro ao exÌgìr o terrno de recebirnento definitivo em se tratando de serviços. Por esta razão, proponho apllcação de multa na forma da alínea 'a" do lnciso V do art. 308 do Rl-TCE/Al\l

32.

Sobre as mpropriedades discriminadas no item 20 ao 24, imprescjndível ressatar a inexistência de formalização de instrurtentos convênios, acordos ou ajustes No entanto, referem-se a transferências voluntárias. Em virtude disso as análises serão fundamentadas principa mente na Resolução 3/98, Lei 8.666/93, lnstrução lnterna 2/2006 (da Contro adoria do Município de lvlanaus) e lnstrução Normativa 1/1997 (da SfN).

33

Relativamente à impropriedade 20.a, 21 a, 22a, 23a, 24.a rìenclonou-se tão sortente a or entação do conttole interno quanto ao exame da assessoria jurídìca. Todavia. vale frlsar, não houve o prévio exame e aprovação do edtal e minutas Sendo assim, a voação do parágrafo único do art 38 da lei 8.666/93 permite aplicação de mu ta nos ternros da alínea "a' do nciso V do art 308 do RI-TCE/AN/

34

No que tange às impropriedades 2O.h 2A.c,21 h.21.c.21.d 22b, 22 c, 22.d. 23.b, 23 c 23.d 23 e, 24.b, 24.c 24 d 24 e, 24 24.g a deÍesa não fo encamlnhada. Em face de graves nfrações à Lei 8 666/93 Res 3/98ïCE e lnstrução Normativa 1/1997-SïN sugiro aplicação de multa, de acordo com a a ínea "a" do lnciso V do art. 308 do Rl TCE/AÍ\,4

Í

35.

Em relação à impropredade 20 d não houve apresentação de defesa Assim, inequívoca está a violação à Resolução 3/98 (alínea 'c' do inciso V do art.40 alínea "c' do art. 9"), c/c a.

36. Sobre a irnpropriedade 20 e restou comprovada a ausêncÌa de contrapartlda PoT essa razão, penÍtanece o descumprimento à lnstrução interna 2/2006 de

fls 17l19 (item

9)


lribunal dc tirÍâs dô Ìlslâdo do Antrzo|as Processo

rf

16l6,'1010

Ì-ls.

Tribrnâl de Confiìs do Estndo do Amazonàs Crbinelc do Àuditor Atípio Reis Firmo t-itho Tribunât pteno

37

No que concerne à impropriedade 20.f.21.e.22.e,24.h, mencionou_se que o questÌonamento não se ap ica ao caso. A defesa não merece acolhida. De acordo com a alinea 'c" da Resolução 3/1998_ICE, a entidade que lib)erar rccursos mediante convênio e outras instrumentas cangênercs exigìra a prestaÇáo de contas. que devetá ser apresentada até 30 djas a con'tar lãm|D da tQt:ttc6 da -onre,,ìo r. , Porrè.to s_gt.o 1l-,tã co.n base do na dlrnea a do i.ctso V oo an. 3OB do Rl.TCL/Al\,l.

38

Corto aqui se trata das irnpropriedades sobte icitação. oportuno se faz mencionarmos a Representação anexa a esta prestação (Éroc. 85/2010) culo objeto refere se à apuração de possíveis irregulârdades em processos licitatórios, dispensa e inex g ibiljdades, realizados [ela Secretara l\,4uncpal c]a Fundação l\,4unicipal de Cultuta Tur]smo lvlanauscult, sob a Responsabilidade da Sêcretária Sra. Lívia l\,4endes em favor do evento Boi l\,4anaus 2009. Na Proposta cle Voto formulada a esta Representação, temos impropriedades relacionadas às rnesmas naturezas daquelas dÌsiriminadas nesta Proposta de Voto, a ém de outras impropriedades similares Com efeito, as rnultas a serem propostas serão evidenciadas apenas no mérito desta Proposta de Voto. pois consiclerarão o conjunto das lmpropriedades.

e

_

39.

Em relação às lmpropriedades da citada Representação abalxo . repisadas, temos as seguintes Íundamentações nas proposiçõe; de ;;Ìta: al;ea a do r^c,so V do arr r0B -ir orop.redacies a o c d e f g. hiesia e rgJar a rrrprop edade I e desta p'oposÌa de Voto, j ã siniraa lesra impropriedade 13 f desta proposta de Voto) e kl e alínea ,,a,, Oo inciso I do an. 308 (1, I m). JustíicaÍ a ausênca de ass natura cjo Sr Satomáo Rossy Etgaly nos atestados de coníornìidade das ernprcsas visttadas pe ã com ssão, para contraiação dos serviços de sonortzação, fato este que segundo as ernpresãs vsiaclas, ocasonou a desclass'ficação no processo lcitatóÍioi Lr)

ExpicâÍ a fata de providência de novo raembro clâ comissâo de licitação vez q!e o Sr Salomão Rossy Etgaty encontrava-se

â nova jlrstificaiiva apresentada pâra a clispensa de licj.- áo oè ã corlíe.a.ao oe se.vrro, oe ,onorza,;o oiat s.ta a ia'tà do -em oeèoo-" de eletg'a e rèo -di o Atestado oê Cor'oín toaoê èsst"êdo pelo. memoro, dè ssdo EscareceT

"oíÍì

l)

Apreseftar

o

Parecer Juridco e aborado à epocâ que jusÌítque a dispensa de lctação segufdo pÍevisáo do Ad 38 ncso Vt. da Lei de LicitaçÕesi


Tribunrl de Co|tas d0 Lslado do Anr.7.nâs

ProcessorI'l6l6'1010 Ìr l :'

l ribunal dc Contâs do Estado Câbin€te do

JusliÍicar

.

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do Amâzonâs

Ardilor AlíÌ)io Rcis FiÍmo t-ith0 TribunâlPì.no

a alséncia de

comissão

de

conhecrrnenios tecn cas dos membros da Ìcitação responsávet peto cerlarÍìe, ã epoca das

Aprcsentar exp icações quânio à fÍagl idacle dos aÍgumentos apresentados na Justícal va de Dispensa de Licitação. às fla 316. JustjÍìcar a contralação de empÍesa pÍestadorê de serv ços cle show pirotécn co com valor bem supeior àquee apuÍadó por seior responsávelpe a pesquisa de preçoi

l'l Anda Íelacionado à contÍâtação de show

rotécnico obseÍva-se a o 1315/2009 onde adoção de dispensa de lÌcitêção e sim p

apÍesentaçâo de unì paÍeceÍ juÍid co, quat seja

não_fora justificada

a

justificatva para paganìento à enrpresa prestador de serviço

ApresentaÍ comprovaçáo de que a passagem de llun-liracão fora -a zadè -oìío.r"e o êsiaoete.tdo ro p-o.e.o Basco .oÍ !tçta(; J?r ' d .o1ràrdcáo e o e-.<rr io clo -eilor sêrv ro a Aom,,l .ttãçáo

?

J^usnÍc€r conÍakção por dispensa cje ìcitaçáo da empÍesâ GUERREIROS SEGURANÇA pAÌRINTONtAL LTDA, a qual tinhã sido INABILITADA para paÌlicipar do processo icitatór oi kr

Ausênciâ de Atestado de Capacidacle Tecn ca na área de execucâo doc se vtlo5 oe oF, oraçào .r aç<ro _oocLrÌ.-rlàLáo e Íner-reT\eo po. pade da er.presa A[nz PRODUÇÕES ARTjsT cAS E SERVTCOS L

TT]A'

l)

Esc arecer a exgência de Araosiras nâ íase pré icitatóÍa. confoÍm-. constaiou a lnspeção in loco,

D)

ApresentaÍ comprovantes aptos a demonstrar que lodâs as empÍesas contÍatêdas rea izaram os servlços de acoído com os espectrvos oro-eios

Batr"g"

40 41

ton"

Segue as impropriedadês sobre pessoal

Quanto à impropriedade 34, a Dcarnm sugeriu o envio da declaracao de parentesco da Responsávet Sr. Líva Regina eraoo Oe ttegreros ú;;d;s por ser Íilhâ do prefetto de l\,4anaus, ao lvlinistério público para o exa;e da aplicabilidade da Súmula vinculante 13. No entanto acompanho o pu,,ou"t deste fr'bunãt pots e.Ììbora haja tnequtvoca viotãçáo ao É.l.ioo"o" lV,orattdède e lSono^ìia. essa S.-Uta ,ìào se aotica a ca.go> pol ticos con.o.r,re já senanifestou o supremo Tribunat Federat _ STF no é"u." JÀ Ãiãie-ôsr e da Reclamação n.6650.

42.

No que pertrne à Ìmproprieclade 35, a Responsável expÌicou que a aquisição do ponto eletrônico está no rol de prioridades para o ano de 201J Destaco ser imprescindível a implantação desse ponto pois conforme l.l


TrilÌrìal

de Contâs do

ll\tado do Anrazonâs Processo n" l6 Ì6i 10 i0

t\. Tribunât de Contâs do |stâdo do (ìâbircre do Arditor Atípio Reis Firmo ^mâzonâs Filho tì.ibunãì tlt€no

destacou a Dcamm, o rnonitoramento das folhas cle freqüência dos funcionános da l\lanauscult apresenta falhas Assjm em virtude cle já existir jmposição do

art 5" do Decreto 203 de

7 t7t2aog (fts. 1446 dô vot. 8) acer;a da impementação do ponto eletrônico subsste grave nf.ação o que permite aplrcação de multa com base na a nea a clo nctso V do art. 3OB do Ri_ IC E/AIVì

a impropriedade 36 (simì anìente a esta temos a impropriedade quesito. Assim, fìca caracterizada acurnulação de funções por parte da Sra Alcelânia de Souza, já que exerce o cargo de Chefe de Divisáo de Operações, efquanto também assina todos os Sob_re

11,a defesa apresentada não sanou o 73)

demonstratjvos contábe s, exercendo a função de Contadora, violando o inctso

XVll do ad. 37 da CF/88. Logo, proponho aplicação de nultâ, na forma da alínea "a" do inciso V do ad. 308 do R|-TCE/AI\I.

44. 45,

Vejanros as impropriedades sobre diárias

Em relação à irnpropriedade 38, menclonou_se que o processo de dárias não era formalizado, nem pago pela Responsável. Em reiacão a isso não ha ouvdas pos e nota,o oue o pagan-ento de da.as e reaiizado pela Secretafla muntctpa de acl.nrnrstraçáo Senìacl (atual Semplad). O probl;ma Terere-se a nao apresentação dos biihetes, conforme dispôe o art. 90 do Decreto 022512009. A Responsável deveria manter cópia àos processos de diárias e. na ausência desse procedimento pocleria ter solìcitado_os da Sernplad para o saneamento desta irnpropriedade Conì efeito, na permanência

desta irtpropriedade fica caracterizado o não cumprimento do citado disposhvo a seguiÍ destacado o que permte aplcar multa, nos termos da a|nea a do tnctso V do an. 308 do Rl ïCEiAll Art. 9"

F cam os servrclores obr gados a apresefta no orqão ou entdade da Adnìrnist ação Dretã ou ndreta que eÍeúou o pagamento dê diáras, até o 5. (quinto) d a úii após o retorno da vagenì o b lhete de passagens e os conìprovantes de e *brrqJes oa !tége- Lo-e:porde.le

46 47.

Passemos a analisar as impropriedades sobre patrimônio.

Sobre a tÌìpropriedacle 46, informou-se a constituiÇão de comissoes para ãdicio-a. os têncarre-tos .ìo S aten-. lsso ^o enlarto não suo. a v olaçáo ao ari 83 da Lei 4320164. por essa razáo, opino pela aplicaÇão de multa, nos terrnos da alínea 'a" do lnciso V do art 3OB do RJ-TCE/AIiI.

48. No que tange às mpropnedades 47 e 4g a lustificaUva não apresentou correlação com os questionamentos portanto, está patente o


I

riburâl

aontas do

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Esiado.lo l'locesso n'^maTonas ì616 :010 F- l s

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Tribun:rl .le Contrs do Estrdo do Amâzonâs Câbinete do Audilor Alípio Reis Firmo F ilho

Tribunâl Pleno

descumprìmento ao art. 86 da Le 4 320164, por isso sugiro apicaçáo de mu ta. nos termos da alinêa "a' do inciso V do art 308 do R|-TCE/AI\,1. 49

Seguem as impropriedades relacionadas a veículos.

Em relação às lmproprìedades 52 e 53, conforme rnenclonado pe a comissão de inspeção às fls 2698 (vol 14), não houve o cumprimento do Parccet 42A|2AA7|PGN,4 (fls 2064/2080 do vol. 11), no sentido de sanaT as pendências corn rnultas. Contudo, em razão deste Patecer, bem como da maior parte das multas corrêsponderem a exêrcícios dìstintos do ano desta prestação de contas, acoho a defesa, a fim de determinar o seu cumprimento sob pena dê ser consrderada em alcance pêlos valores 50

re acÌonados às multas

No que pertine à improprledade 54, as razões apresentadas não possuem nexo colÍt o questionamento. Nesse senido, o montante de R$ 1 1 .276,94 resultante da diferença entre o tota da Conta Va e-Com bustíve , RS 45 239,18 e o relatório de mov mentação de combustível, R$ 33.962 24 deve ser devolvido aos cofres púb lcos, em virtude de gastos não realizados a favor da administração pública nos termos da segunda parte do ncso I do art 304 do Rl-TCE/4N,4. 51.

52.

Sobre à mpropriedade 55, a Responsáve encaminhou documento distinto do questionado pela conrissão de inspeção Com efeito, proponho apLicação de muta, nos termos da aínea'a" do lnciso ldo art. 308 do Rl rcE/At\,1.

53

Quanto à impropriedade 57, esclareceu-se a adoção de med das para o saneamento do débito de IPVA. No entanto tendo em vista a nào comprovação de que açÕes corretivas estão sendo tomadas, a lnfração ao Princípio da Economcldade permanece Por isso proponho multa, com fulcro na alinea "a" do lnciso V do art 308 do RI,TCE/AI\4.

54

Sobre a impropriedade 58, a Responsável remeteu cópia do empenho 2009NE00325 Todavia, de acordo com a informação da comissão de inspeçào (fis. 2740), este empenho foi anulado Assim o questionamento não fo pÌenamente atendido, o que permite aplcar multa na forma da aLínea "a" do inciso ldo aft.308 do Rl-TCE/A1,4

55.

Acerca da irnpropriedade 62, alegou-se que a circulação dos veículos, nos finais de semana somente ocorria com autorização Contudo, esta irnpropriedade confÌrma o acance proposio no ìtern 51. por causa da nào comprovação dos gastos efetivados por me dos relatórios de acompanhamenio de combustÍveis (impropriedade 54).

o

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.

.


'lì

iLrunal dc CorÌas do Lstado do Anrazoras Prcccsso n' 1616,/20l0

Fls.

Tribunaì dc Conrâs do EsÍddo do ^mâzon,s AtDio Reis Firmo Fitho ^uditor Tribunât pteno

Câbinetc do

56.

No rrêsrìo senÌtdo as tmo.op,iedacles 63 64 6b 66, 67 apresenÌa.n oesco^Ìrote de consurro de corìbusitvets co.,l ev:oe.ìciès de dano ao etár o o que sustenta o alcance proposto no item 51

57

Neste momento, analisemos as impropriedades sobre de serviço público e encargos sobre folha de pagamento. concessionárias

58, No que.pertne à impropriedade 68, alegou_se que osjuros e multas cobrados pea Artazonas EneTga ocorreram em razão cle oi pagamentos correspondeTem a meses anteriores e, sobre os processos 14ãl2009 e 120/2009, que correspondiam a atrasos da gestão anterior e Oetesã- nao meÍece prosperar pÍme ro não ha justificat va plausÍve para os pagamentos lora do prazo dês fèturas da Amazonas Energia Segundo, nãï restou comprovado que o pagarnento dos juros e mult"s o INSS è oe responsabilidade da gestáo anterior. Lembro que o dispêndio "o"bl-" corn multas e luros, eÍl decorrência de paganìento extemporâneo, são encargos financetros que não se coadunam com o caráter publico da clespesa. Esia sltuacào se enquadra na hipótese descrita na segunda purte do,nc"o fao art jó+ oo Rl/ÌCE-Al\4, a Responsável deve ser constderada em alcance oêa oua^trd de R$-logo. 4.08 36 confor^1e d sC, .nlna a tabeta aoatxo Multas, Juros€ CotreçãoMonetáriã incid€nte sobÌêaslarurâs PROCESSO

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Trih,rnâl d( í ont:r. do l\tr(lo rlo \rnàrúrìr\ (;âbinele do Àrditor Aìípio Rcis riÍ'Ìo titho Tribunâl PìeÍ0 JUROs

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2009/1124:l/:Ì:Ì3s0/00144

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2009/11243/113s0/00:Ì20

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Ì.ïr \

32,f4

eL2j

33,40

170,51

113,2q

1486,16

s16,29

8.1!:!2 8.:Ì61,02

L

333,39

59.

No que tange à impropr edacle 69 (situação similar à impropriedade 85), menconou-se a obtenção de ferramentas apropriadas para a segregação doS lançamentos contábeis questonados. Ocorre que a falta Ae discrimlÃaçao clos lançamentos contábeis do princpaÌ, luros e multas feriu o pr nciplo da transparência prev sto na LRF alérn de ter dificultado o trabalho de Aud tona Sendo asslm. opino pela aplicação de multa dos procedimentos, nos termos da alínea "a" do inciso V do art 308 do R|-TCE/A[/

60. 61.

Examinemos as impropriedades sobre contabilidade

No que pertine à mpropriedade 74 b, afirmou_se a pendência de prestação de contas de adiantartento efft reação ao saldo de R$2.000,00, sob a responsabiljdade da servidora Jucineide Barroso. ïodavia conforme informação obtida do Siafem a conta sobre adÌantamento apresentou o salclo de R$ 6.000,00. lsso dernonstra o descaso cÕ-'l a lN 22l2oo7(da Secretarìa de Finanças de Contabilidade), especalmente sobre o ,,levantamento de todos os adjantamentos pendentes de prestação de contas,,. por esta razão opino aplicação de multa, na forrÍìa cla a ínea ',a,, do inciso V do art. 3OB do Rt_ ïcE/At\,1.

62.

Relâtivamente à Ìmpropriedade 74c e 74d, foram atribuídas a exercícios anteriores (ano de 200b e 2006, respectivamente) lsso demonstra falhas. na Unidade Gestora, pojs a contabilidade evidencia informações infidedignas com a reatidade Com efeito, ern razão da Ílagrante vÌotaçã; ao art 85 da Lei 4.304/64, proponho apìcação de multa, com base na alínea ,,a,, do inciso V do art 308 do Rl TCE/AN,I Jl


lìibunâl de Conras d0 l-:slado do Irrccesso n"^mazo]lôs 161612010

tJs.

Tribunâtde Cortâs do ltstâdo do Amazonâs GâbiÍerc do Auditor Alípio Reis trirmo titho Tribunât pìrnô

63

No que conceTne à improDried -

õõ ;+ :X""ifi.*: tl i sociais "-ã"i'#ffiï iï,"J J ï :iï:ï:Â:" co-Ír*bu,cÕes esri rerac o.aoo aos erercic.os de 2005 a 2OOB. "" foËav,a 1 1

conforrne detectado pela Comissão de lnspeção, ,trquãf" ."ìao-ái"Só"Ziã so afarrse lano cte 2ob9;, ou :,+\,e.lc^r_clo,:.T slruacao ev denc a apropr'acao .deo,ta e""oioo "o.da "-tãõ"'tã'q* orìrssao atuar qesrao ÌlY!ïuud|LU a apu'acoes 0e .esDonsÀhrrdaoe acerca do njo reoasse ãe Rg 232.2.62. len bro oue const,tu cnre de,*ar de repassar-ã" olà",á"n.," soc al as contribuições recolhrdas ctos contnburntes. no pruró rãrÃ" iuoãf u, convenciora", conforme cJispõe a Lei 9 983/00 " aã prevrdenciána). poÌ1anto, em razão da inequÍvoca "pi"pri"çiã ofensa aãs ,À"'ãó "ãË'0,t" ãì"0, u por sso p.oponho aptrcação de .urt" " ::"' ?lrl91 oo rncrso V do art 308 do Rl-TCE/AM Í "áÃ-o"iã "" "rin""à:":

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mpropfleclade 76, .eÍleteu_se a

conciliação contábiJ das contas l]sta:as- pe,ê co.nssao de ,-specêo. A 0",,,r. o,rro-ì"e.xrstencra de pendencias sobre o |NSS e "Jiirrniìrã' o" o ru"ú u" impropriedades 74.c e 74 d são rattficadas

,RRl

""^1Lï

á impropnedade 77 expticou-se que essa situaÇão tol 9?: ll relação ocasronada devrdo a nào inc usao no campo da despesa

0""

correspondentes fato este comunicado á contabilidade g",ri "ã"tÃ'ãnãìit,""" ;;o;;;;,i;,, Essd clefesa -ao r erece gua.da E.1 conrornidaoe;;; corÌ,ssao de l^specao. o srsÌe,^.a s,aÍem po.rr, :"àuìro! ;à;"" questão. Portanto. em razão do descurÌrprimento Oa Resoiuçao ï. rã:,õA-Cic" 8, ,l11".rito sugiro aptrcação de mutta, com O"iÀ n" urii"l,iloo ," ?",-9

;"";r';;;i."" ;ìrn

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inc so V do

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ad

308 do RI_TCE/A/\I

i)


TriburaÌde Coïas do Islâdo do Proccsso n'^]ììiìzoras l6l6110l0

fl!. Tribunât dc Contìs do lstâdo rto Amâzonâs cibincr€ do Audifor {lÍpio Reis Firmo tithí) Tribünâtpteno

*" Or" oe.trne à 99-,esclaíeceu a contab,lizaçào

,.ìprooí,eoade

82 a lustiÍ,cativê apresen.ada -ao tnadequaoa do lança.,ìe.io Oe RS t.f,9.3: em oespesè sendo a5sin- o l\,4a^_dr de D.oced,n-entos ConLabeis oo l\,4-n c;pto Ma'ìa-s de'ts. 16 oue trata oa conÌao,itzècáo oe oespesac a^tencipadal oe nao foi obse.vado Logo Ìar.berl cdbo apricaçao cte ^"" i"._or'J5 -ur," oo r.c so V do a.t 308 do R, TCf,AM "

"ìr""

6,7.

Sobre a impropriedade 93, em virtude do náo encamÌnharnento cle defesa co-dzente ao quostionado rils 2760r. optno pera rpi.rça" Oã.ufU 'ìos teí'ìros da al ^ea a oo irctso I oo aft JOg cio Rl_l CE No que tange à impropriedade g4, afirrnou_se o erro ocorndo. 98 mas que as melhorias nos registros contábeis estão senoo imptemeniaOãs. is"o não,e sufcrente pors essa irnp.opredade retrata lnoor"ruãnliã ;;;;;;r. ,,a,,clo pêrrnitê ap ca. "

:9T10e]ì,!

308 do Rl-TCE/AM.

nìutta. na forma da atínea

inciso V cto art

69.

euanto à impropriedade g7 menctonou_se a náo contabi|zacào das contas questionadas em razão de divergéncias ou nã n:.t-#J"ri"o prosoerar Fssa sit-acáo oem con-o as"u"ntoi dera s in p";; ::"-T:-::: 'A.sin so conÌrrmaaì aS 'alhas e\,stenres 1os regrstlos contaoe,s oeo descaso ao art. 85 oa Le.4.i20,64. prooo-ho;p,"".J 1o""",oï"" ^.,ï",' iã da ar nea a do i.crso V do a.t 308 do Rl_-lCE,AtVl.

;;;;."

as inìp.opriedades 88 89,90 91,92 retratam erros ]1^^"^ liTb"r e o_ltssoes.os regstr05 conÌèbers o oue permrte

{o.na oa altnea

71.

a

a aotcaçao oã nu-ttJ'na

do tnc,so V oo art iOB oo Rl_rCF/AM

Vejamos acerca dos Termos de Concessão.

E.ì relaçao a tn o.ootiedade 93 atr,buiu_se ã esponsabi dade !? ,, ,.!Sl':l a mas que na gestão atuat estava realizando ã i""ï".ãï :::l:: o" alguns teTmos de contratos Anêsar dessa declaraçã0, c","iarãï o" lnsoecao 'e,terou às'.. 2.71 a ine{isrénca. -o " ;;"ü_":,0," D,r,;;'ó,; das renovações clas permrssões por esse motvo d"Í"* ; ;l;;";;ì.' io,g" houve grave viotação aos arts. 40 e o" oa re, n. " e.sezôl. ü;";ï;il ;ï,"

co.n base na

a ^ea a

do r^ciso V oo a1. :Og oo

nr_fiË,Àú

73

No que ve.sa sobÍe a r^rpropriedade 94 alegose q.e o e-vro dos oo,etos bãncaaos ocorria e.rì cai{a bo\e. tsso nao meTece ãmôãr. p,imôi essa prátca fere o S." oo a.t ." oa Ílscal press-po.o a ac;o oraneJaoa e transodlente Segunoo a empresa claciat tnd. com de Sorveïes Ltda ,nrË p"ó"Ã*ìà'rioi", reaiizada foi em 21.06.2010, o q!e torna question;vàr-

iÈi ;;.;",;.il::": lï'"'";;:lrï á*trií0" "

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o-eiiio;;, üi"i""

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Tr ibunal dc ConLes do

Ëstado do Anìrzonas Proccsso ri' 16161:0 ì0 F s L

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.

.

.

. .

.

.

.

...

TÍiburâl dc Contâs do gstâdo do Âmâzonâs Câbircte do Aüditor Alipio R€is Firmo FiÌho Tribural Plcno bancários aos permissionários Em face dessa stuação, opino pela aplicaçào de multa, de acordo corn alínea "a' do Ìnclso V do art. 308 do RI-TCE/AM 74

No que tange à lmpropriedade 95, mencionou-se o encam nhamento

da tabela questionada. Todavia conforme se vê nas

fls 2232 (vo.12),

o

pedido de pteenchirnento ntegral das co unas "rece ta efetiva anual" e ,,receita de exercícos anter oTes" não foi cumprdo Nesse sentido, por lncjdir a alínea 'b' do inciso I do aú. 308 do R|-TCE/A]\/, proponho ap icaÇão de multa

Quanto à impropriedade 9ô. informou-se a não obtenção do documento questionado Lembro. conforme b-om colocado pela Comjssão de Ìnspeção que a Notficada teve mais de 60 das de praza parc sanar essa impropriedade. Novamente. há ncidência da alinea 'b" do inciso I do art 308 75

do R|-TCE/AI,4. mot vo por este que sugiro pela aplicação de multa

Por últmo temos a mpropriedade 97 relativa a parecer jurídico lnformou-se qLre a inexistência de parecer jurídico ocoTreu em razão de muitas mudanças na reestruturação de vários setores e de constante troca de Chefias na Assessora Jurídica. lsso não é suf clente para saná-la Oparágrafoúnco do art 38 da Le 8.666/93 e claro ao impor a atuação da assessorja luríclica No entanto, reg sko que essa impropriedade já íol objeto de sanção no iópico que trata sobre impropr edades acerca de licitações (item 2). 7ê,

77

No que tange às improprledades 6.d 6.k, 6.t 9), 10.c, 11.1, 12f, h, 16 i, 16 j, 16.1 16.m, 16.p 16.q, í6 r, 16.s 16.t j6.ú, 17.t,. 17 c,. e, 26,27,28, 29a,29.b 29c, 31 não houve apresentação de defesa. Nesse sentido, por restar prejudicada a anáise desses itens proponho aplicação de multa nos termos da alinea "a" do inciso I do art 3OB do Rl13 17

b

ïc

E/Atvl

'16

78

Já acerca das impropriedades 4 5.7.h th,9n,9.v, 10.o, 10.u, 12h. 13 h, 13.i, 14.a, 14.c.14.e '15a, 15c, 17.d,25,32,37,39,40,42 44.45. 49. 50 52, 53. 56, 59, 60,74.a,74ç,97, é necessáro tão sornente

determinação à Origem para que não haja reincidência.

79.

Nesse momento oportuno se faz f.isat a responsabilidade subsidiária do controle nterno por gtande parte das improprieclades aqu relatadas, principalrtente, ern virtude do Parecer de Controle lnterno SCI/SEi\,4EF de fls 3/4 (vo. 1), datado de 31.03.2010 que assirn se nìanifestou sobre a Prestação de Contas da Í\,4anauscult em exame: Quanto à análise da documentação dos Balanços e DemonstÍações relativa ao períoclo sob examej constâta-se que atênde

substancialmente a detêrminação do TCE/A|V], no que diz rêspeito

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lrilìrLnal dc CoÌrras do f.sliìdo do Amazona5 l'rocesso I6 Ì6110l0

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.

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.

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.

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Tribunnt dc Contas do tastâdo do Amâzonâs Cabinele do Aüdifor Atípio Rêis Firmo Fitho

Tribrnâtplcrìo às informações gerênciais, êspecificamente cte natureza contábit, financêira, orçamentária, operacionat e patrÍmoniat.

I...1 considerando que a prestaçào de contas reDresenta a posicáo tinanceira. contabit. orçamentaria, opê.acionat e pahimonial [...Ì constiturdo e norte;do petos actequadamentê

princÍpios da contabitjdade, apticados com Lrniformidadê no c;rreto atendimento e observáncia da LRF

[._.1.

[...] remessa da presênte presÌaçào cle contàs [...] cujo jutqâmento teíá como fundamento os Bâtanços e Oemonstiativos Aãvrãamente aprovados peto Titular do órgão. ê qLre os mesmos, S.tVì.J, encontram-se em cônformictade com a legistação vigente. (grifei)

B0 Pe os e (ce.tos do sob.ed,lo Da-ece.. ve.se a de1^ enc è cla ar_acao do controle interno na I\,4anauscult, pois a analtse deste controle à'sta

plenamente em desacordo com a rea idade das presentes contas, conforme ja discrimjnado, foram detectaclas dezenas de irnpropriedades.

8í.

O Decreto de n 0141 (de 05/06/2009) dispoe sobre a estrutura operacional da Secreta. a l\,4unicipal de Finanças e Controle tnterno _ SÉUÉf trm seu Anexo l, os incisos X Xl Xil Xlll e XIV do parágrafo único e llJ, todos do art 1o. deflnem DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANQAS E CONTROLE INTERNO - SEI/lEF CAPÍTULO I DA NAÌUREZA E DAS FINALIDADES 1.0 Nos -ê -os o" I er I J 14 oè 04 dê ma,ço o- )009 r tiecretà'r \1L1. oa, de E rd.ì"ès ê Lort.oe lrteJ.ìo ST\,ILE ì_eq d a adm 111 a,ão D ÍeÌd d; Dr.íe,Ì La o- Ivèrer s, Lomo órgão oe gest;o r.rs-1corà oèrd o .,nrpr mento drs

ArÌ.

sequrntes iina dades:

lll . coordênaçao geÌat. orientaçao normativa. supervisâo têcnicd e reatizaçáo de atividâdes inêrentes ao Controte lntêrno no âmbito da Actminishação Municipat. Parágrafo único: parâ compete ainda à SEÍVIEF

o cumprrnento cle suas Ína

idacïes

X - gerênciàmento. como órgao central, clo sistema

de

controte intêÍno e auditoria no âmbito do poder Execuiivoi

Xl - fiscalização e conhote das áreas patrimoniat, financeira. opêracionat, orcamentaria, contábit. de pessoat e

Programâs cte Governo da AdminisÌraçao Direitâ e lndireta, auxitiancto os órgáos de Conrrote Externo:


T

Lìunal de Contiìs do Eslâdo do Anrazonirs

ProcÈsso

n" l6Ì612010

Tribünât de Contâs do Estado do Cabinete do AudiroÍ Atilio Rcis Firmo ^mâzonâs Fitho Tribunal pt€no Tribunat de Contas do Estado, Ìribunat de Contas cla união, Cámara Municipat de Manaus e Ministério púbtico;

- mplemertação de medÌdas acerca da racionalizacão dos gastos púbtcos propo c onando econor. a e Íecluçào d; custos ro- a *áqJ ,ìa ad Ì ,ì . tlà.i/a. Xll

XlI

avaÌiação da gestáo e clesenìpenho dos Aclministradores

púbtcos

tvtunicipa

s

quanto

à

economrcdade. eficiêncrâ

eficácla e êfet v dade de Suas açôesi e

XtV

-

e adequaqão das normas processuat à contÍatação, tiqu;dação

imptementação

e

procedimentos na fiscatização e controle de despesas, da

formatÍzação e pagamento, com a devida chanceta do órgão do Controje tnterno. (grifei)

82.

Ern sintonia com a Comissão de lnspeção, o controle tnterno tem por atribuição verficar, além cle outras, se os atos piaticados respeitam oprlnclp,o constituc onal da egalidade por exemplo em caso de ve|fcaÇão de ilegalidade, deveria comunicar a autoridade sobre a ocorrência, l."aorn"'nìrnoo a emrssão de novo ato. A deficiência da atuação desse controÌe càusa consequencas se.iès tanto no órgão _ diversas Ìmpropriedades e danos ao erano - e na atJação do co^tíoe êÀte..ìo oesÌe L,iounat pos eì co^so-anc,a com a aú. 163 da nossa Lei Orgânlca, o controle interno ao tomar conhecimento de qualquer ocorrêncla rrregula. cleverá dar cièncra a áste Tflbunal sob pena de responsabilidade solidária.

i em razao do cltado dispositÌvo, c/c o S1o do art. 74 da CF/BB que acolho a propositura tanto da Comssão de lnspeção quanto Ao Vinistàrio Público no sentido de responsabr izar a Sra Maria fr"r"nu nfu"" ã" óiiuà,r, Secreraia l\,4-rcoè de Finênçès e Co-tÍole lnlerno. Res;;.ìsav;i ;ero UOnÌrOle lnterno I'ansc.evo o Oispos,tivo da no5sa Le OIoánií.r Art. 163. Os responsávêis peto controte interno, ao tomarem conhecimento de quatquer ocorrência irregììãi] itegal ou cte ofensa aos princÍpios cta Administraçâo pr:Ética, con"tiaos uo, àrtigos 37. 38. 39. 40. 4j. è 42. da Constituicao da Repubticâ,

detes darão ciência ao Tnbunat de Contas do Estado, de responsabilidade sotidária.(qrifos nossosì

84

s;b

oena

Conforme se vê das fts. j413 (vol B), a mencionada Responsávet foi notificada sobre diversas irregularidades daquelas elencadas no item 2 clo Relatório da Proposta de Voto Dentre estas, a defesa por ela encaminhada esclareceu as impropriedades 6b, 6i,6.1,7b,9.x, 11.a 11.h. 12ç, 13.d

2


Tribüiì.ìl de ( oÌìlas do Lstâdo do ^rniì/onrìs Pìoces\o no i6l6110l0

Tribünat dc Contas do lstado do Amazonâs Câbinere do Âuditor Âtípio Reis Firmo t itho TÍibunât ptcno

13.e, 19.a 30, 79 e 80 (fls. 226312286 do vol. 15), bern como cabendo apenas determinação à Origem as impropriedades 4,9.h 9.n,9v, 100, 12.h, 13.h 14 a,15.a,16 d 17.d, 25,39.52.

85.

Corn efeito, permaneceram as seguintes improprÌedades: 3, 6.f. 6 g,

6.h,7 c,7.ï. La, Bc 9.b. 10.a, 1Ob 10.i 10 j, 10.k. 1O.t 10m, 10v,.ti.O t.t.u, 11.i, 12b, 12.9. 131, 14.b, 14d, 16.b, j6.g. 16 k. 16 q, 1B.c jA.Í,20.a, 20.e, 21 a 21.e, 22.a, 22.e, 23.a 23 f. 24.a, 24.h 29 c.35, 36, 46 52, SÁ st Al aS , 73,74.b,75,82, 84, 92, 93, 96

86.

Assim entre outras corì base na competência imposta pelo art 24 da nossa Lei Orgânlca c/c aft. 45 da Lei 2 42g196, o controle interno devena ter adotado as sêguintes med das correçâo das irregulariclades ressarcimento cto dano causado ao erário a fim de evitar o alto índice de dispensa de licltação, ausêncìa

de tern'ìo de recebimento definitjvo, falta de parecer juríjico

inexistêncÌa de justificativa para aditamento de contrato, deficiêncla no controte de ponto, lançamentos contábeis imprecisos e termos contratuais corn prazos expirados. Lembro tan'ìbém que a responsabilidade clo controle interno alcança os danos patrimoniais causados pela falta de relatór o de combustível. Vejamos esses aftigos: contábit. finânceiía. orçamentária, llt il: I e fiscalizaçao operacronât pdtrimoniat do Nìunicrpio e de todâs aa enridades oa admrnrsrracão direta. indireta e fundacionat. quanto a

legalidadê. moratidade. tegitimictade. êconomicictade. ;pticaçáo e renúncia de recettas. sera exercrOa peta Câmara de Vereadores, com o altxitio do Tribunat de Conta; do Estado e pelos órgãos cte controte interno cte cada poder e dê cada ênticladê.(grifos nossos);

oas suovencoês

Art..45.- Os rêsponsáveis peto controtê interno, ao tomarêm conhecrmenÌo de quatquer irrêgutàridade ou itêqajidade. deta

oarao ctencrâ de imediato ao Tribunat de contâs do Fstado, sob pena dê responsabitìdâde sotidaria. S.t" _ Na comunrcaçao ao .rnDunat. o dtngente do órgào c,e controte interno competente indicàra as pÌovrdenciâs ddotadas para: I . corflgir a itegatidade oLr rrregLrtânctade apurada: _ ressaícir o eventuat dâno ;ausado ao eráÍio; lll - evitar ocorrências sêmethantes_ 2. _ Verúicacta, S ou audiroria, ou no jutsamenlo de conrâs, ,"-: ]T.q:!i" ou rrreguraridâde itegatidade que nao tenha sido comunicacta

âo rribunar. e provacra a omissao. :T!9:!1"T"*"controte inrerno. nâ quâtidade

!9,.:,'q"o.9" solrdânolicará sujeito as

o dirisente

de responiávet sanÇoes previstas para a êspecie

.1.Ì


TrilìunaÌde Contas do llslado do Amazontìs Procc\so

n' l6l6,10Ì0

Fls

Tribunlll de Contâs do Estâdo do Amazonâs Câbinele do Auditor Alípio Reis Firmo Filho Trihunâl I'leno

8/

Frente a essa sltuação, conforme já colocado, a Responsáve pelo contTole nterno pode ser responsabilizada solidariamente com fulcro no art. '163 da nossa Lei Orgânica em reação às sanções irnpostas à Responsável pela Manauscult No entanto, primeiramente, prezo por determ nações ao órgão responsável por este controle. a fim de orientá-lo ao exercício de sua função constituclonaL, sob pena de ser responsab lizado solidariamente Adiciono, contudo em râzão das diversas irregu aridades detectadas nos autos da Manauscult, a proposta de aplicar muta peo descumprimento do art. 24 e 163 da L^ei Orgânica e dos arts.43 ao 45 da Le 2.423196 (Le Orgânca do TCE/AN/r. Ìsso se sustenta especialrnente em virtude do Parecer de Controle lnterno - SCI/SEÍ\4EF de fls 3/4 (vo . 1) ter se manifestado pela conformidade destas Contas com as legislações vigentes, quando conforme comprovamos, não estão.

88

Por fjm. à vista das impropriedades relacionadas corn grave infraçào

à norma legaL e com dano ao erário, as Contas necessaTìamente, devern set ju gadas lrregulares, na forrna da alínea "c e "b' do inciso lll do 51o do art. 188 do Regimento lnterno deste Tribunal Por esta razão, concordo tanto com a 1 lt! 1ó] ot tr\\,tt^ei\ rb.rr'ítolc idcÌ o. t. tonnnenì.o hc.ifu.hto dt qlal!ìtet a.oÌirtkl ìti.gtkn itttl.ìt lt oli,. a.\ l)tìtLipi.s lu t.lnìt"i\trtlLí) t)ìihlit to Ìi.t^ n.\ dtltlrs l. )3 3t) lA ll.. t2. tld (.nstnúiçLit) dlt Rrt)1lhlìtn..Ìrl.t lrkjo ti, tLtdrTrjhü"t l( (ark1\ la !:nadÒ. tu, , .. A 1ì,. |i: çio to t,ìbit. Jint.?it,t. t .. . t.\t-' \tLìtiJ.t.t \rli ttit jntli|tu e.rtrlLknúnl q nnhr ìi bgttíi(le, nk)rulidtul.. Iegitihidtl( qononi.ìtttutÌ, n ì.dçiio.tds lthtctçõ.s e rertinciu ttc t c..ítns. st t tl . tctitht ptll túrutd lc t endd.te\. tat aourilio.l. ltìhurtl l. (.n^ Llo t:.!udo I rlas ú ïths l. conhob nút 10 tle tula Poút. t.t. da .":ì.ttkh (,!t jíos ,,'Ì,t: \ú. 11 - Os Ì)od.Í.i Le-{idill\,ì ,\ccuLj\o c ludiriiì l. Ln.fleÌào. l! ìÌÌra ìnlcudr_ siÍeDìi de conÌÍolt inlcmo. conr r llulÌdlde der I a\rìur o currpriÌìcfto dâs oelx\ Ììc\iÍrs no pllno l']lurilnÌrÌ- r ere.uçào do\ |,.S,!mrs lc -eo\cm,. dos orçàiìenL.\ du r\lminìírâcào l,úblicar ll cofìl\ì^ai x lclu il ìd. . 'ì\ilirr os r.{ Làd.\ lLLrnlli ì elÌclcj! c ctlcièn.ir dx geíà! orçdrÌcrr{r.r. lirlrccir. . l)ÌÌÍ1,ììorrlnÌ fos úreà!\ e .ntidllcs da rdmi.isÌÍrçio cíaduul. bcnr corìo dâ à0llciçàÒ de ie.!*o\ fúLr cos Ior cnlidrdÈs dc dirtlL{ì p ì\ rl!: lll ' e\crccr o contLlte dis.feraç.ìcs dc cródlt(ì. d\ JL, c eNUriis. befì ..frì los djrcjt(is c h!\.1.s di ,\dfìiüisL àçìÒ PúbLjcr: lV - ifoiai. o conÌole erleúr) io c\crcicn)l.su.nissìÒiìsLLLLcj,$x,\nl+-\ortìonìrocÒnlÍ.ee\terfrì-osoreàosinÌ.gr.rt.sdo slsÌemx de c, ìLrolc irtc rì d.\cri..r.Ícer. defu'r oul,rs. a5 scgljrtcs !Ìi\i.Ì.des I rer i/ri audiLl, i., ras úDÌls dos esfüisii\c;s $tì scu corltr)Lc. cnritirdo rcl!nÌio. .eÍiljcrlo dc !uljr(Ìj! c r!rcc.r: II !lcrtdr lòrm!Ìmcnt. x àurüidrde xd.ì11 nroli\ d corrpcLcnlc paÌ! !u. irstaure 1.rndd;Ì de contus espccia sÈfìpre q! c 1i\ cr (,nhc!inrcrÌo lc q!.lqüer d.s Òconê,ì.les relèÌldâs ro capuL do .rtigo 9' d.sÌi I-cÌ. -\ú. .li os ÍesNóiá\ei\ fclo conu!c nlcrrc. uo (nârcnr conÌìecinìento de qurlucr ioegllar;dalc ou ilceolidalc. fch diÌìo cl€f.ii d. idiediìr. xo lrjbunâl dc (!ìnL!s do EÍ.do. !)lì l)end .Ì€ restìtÌls,rbilid!!lc solidarir \ l" - \o coDrnic!çio !o Tribunâ1. o diÍigefLe do aÌgÌo Jc corLrolc jrtcnl .om0ele.Ìe ii(li.ari as prì\idincirs.rJolalas |rru I - N[igir a i]cgrLidâd. ou iÍ egulxÍldrde apurrdà: ll - r.ss!r.!r o.\erlurL drìo.ruiàd. rÒ eúriti: lll - e\ Ìa ..,ÍÌôrcirs senrclhütcs. \ 2" - V.ri1ìcâd!..r1 jnspccào ou âülir(!ir. ou t lu grfrcDÌo .le .ôìLi!. lÍeeuleÍidade .r i cglijdalc tluc nÌo tcnha silo corìuiicrdr 1cnÌrcíi\ lnrcnl. ao Ìribur!1. c Ìì1^rd! ! (!nissâo. o dl lg€Ì€ do,i,gào de conÌ,ole ifleÌfo. nr qurlldrde de.Èì!i ìsá\c $lllÍio.lìcdjn icjLo às sucaÌcs lìrc\ ií!s Ìì!r! !cspócÌe nestâ l.el.

.15


TribLÌrì:Ìl clc Contas dú

Ìlnado do ArÌìiìzonas Proces\o n' l6l6rl0l0

TribuÍlÌÌ de Contâs do Estâdo do Amnzonas Gâbinete do AuditoÍ Alípio Rcis Firmir FiÌho Tribunâl Pleno

Dcamm, quanto çom Contas

a

Parquet,

lá que

opinararn pela lffegularidade das

89

Consrderando o exposto. proponho o seguinte Voto no sentÌdo de o Tr bunal Pleno:

a)

julgar lrregulares a Prestação de Contas da Fundação Municipal da Cultura e Turismo, exercício de 2009. sob a responsabilidade da Sra. Líva l\,4endes Secretaria N,4unlcipal da Fundação N,4unicipal de Cultura e Turismo l\,4anauscult e Ordenadora de Despesa, nos termos do incso ll do art. 1. e da a ínea'c'e 'b' do incso lll do art 22. todos da Lei 2.423196 en decorrência de graves infrações à norma lega e de dano ao erário conÍorme evjdenciam as impropriedadês 3, 6 a, 6 c. 6 e

-

6f 6g 6.n ,'.8c il.r 7a 7o.7e.

B.a 8b 9à jo.o,9b 10.a 9.c,9.d,9.e 9f,9.9,9k,'10d, 1O.e 10n 11.b,.11.c, 11.g, 12.9. 13.a, í3.c, 13.f, 13.9, 13.j 16.a, .16.c, 16.e. j6o, 17.a. 18.à. 18b,'1Be 19b, 19c,90,'10.h (primeira parte), 10v í5b 9.i.

9Ì 9p 9q gr g.s gÌ 9ú. gw 0. lo.g j0.h (segu^aa

10t 15d, 10i 10.j, 10.k 10t, 10.m 11.e 12a, 12.b 14b,14d 16b,16.k 18.f,20.a.2i.a 22a,23a. 24.a.2Ab 20c,21 b,21.c,21 d,22b,22.ç 22 d,23 b,23 c,,23.d. 23 e,24 b, 24.c, 24 d, 24.e. 24.Í,24 g,20 d, 2O.e,20 f ,21.e 22e 24.h 35, 3ô. 3a,46.47.48, 57, 58 69,74b,74c.74d 7s.76. 77,82 84 87 88.89 90.91,92,93,94 (têns 3,59 11-jS, 18_ 27, 29, 31, 33-37, 42 45 47 48 53,54,59,61_66,68.69 70,72 e 73 da Proposta de Voto) a b. c, d, e, f, q e k (da parte), 10.p 10q, 10.r, 10s,

Representação, anexa a estas Contas, item 39 desia prooosta de VoÌoì ber como. ern .elaçjo ao da^o as t-prop.edddes 7.L, 16.9, 18 c 54, 63, 64, 65 66. 67, e 68 (itens 10. 28, 30, 51, 55 e 58 da Proposta de Voto), b)

considerar en'ì alcance a Sra Lívia N,4endes Secretaria Municipal da Fundação i\,4unicipal de Cultura e Ìurismo _ l\lanauscuÌt exercic o de 2009 no aontanle d^ R$ 23 7. 8 6g (vt^te e très mr. setece_tos e setÂnLa e oito teas e sesse^ta e o.to Le-tavos) 'es-ltante dd sorÌè dos vaoÍes abat\o, e,Ìì tazao do dano patririonial causado pelas lmpropÍedades 16.g, 19.c, 54 63, 64. 65 66 67, e 68 (itens 28, 30 51, 55 e 58 da proposta de Voto), em pleno cumprimento ao inc so I clo art 304doRI-TCE:

b.1) R$ 2.378 00, por pagamentos não esclarecidos nos valores de R$ 1.485,50 e R$ 892,50 (Ìmpropriedade 16 g, item 28);


Tdbur,ìl dc (lonras do Lslado do ló i612010 Proccsso r''^mazonas F1s.

..........................

TÍibunal de (lontâs do Estado do ^mâzonâs FillÌo Gâbinete do Auditor AlÍpio Rcis FirnÌo Tribunal Plcno

b.2) R$ 6.042 11. por não envio do relatórÌo de combustíveis (impropriedade 18 c, item 30),

R$ 11.276,94, por dlvergêncìas entre o total da Conta vale combustíve e o relatório de moviÌÌìentação de combustive b 3)

(improprledades 54,62,63,64 65 66.67 item 51, 55 e 56) b.4) R$ 4 081 36, por pagamentos (lmpropriedadê 68, item 5B),

c)

corn juros

e

multas.

apllcar à Sra. Regina Prado de Negreiros l\lendes, Secretaria Municipal da Fundação l\,4unicipal de Cultura e ïutismo Manauscult e Ordenadora de Despesa, exercíclo de 2009:

c1) a multa prevista na a]ínea "a" do Ìnciso Ldo art.308 do RUTCE-Al\/, no valor de R$ 3.226,70 em razão de náo atendimento, na praza fìxada. a dì1igêncìa ou recomendaÇão do Tribunal, conforme demonstram as impropriedades 55, 6 d, 6 k 61, 9 j, 10.c 11.Í 12.Í. 13.b. 16 h 16 i, 16.j, 16 , 16 m, 16.p, 16 q, 16 r, 16.s, 16.1, 16.u 17 b, 17 ç, 17 e, 26. 27 28, 29.a, 29 b. 29 c. 31 e 83 (itens 55, 77 e 83 do Relatórlo da Proposta (da de Voto), bem como as impropriedades RepresentaÇão, anexa a estas Contas, item 39 desta Proposta de Voto),

i

m

sta na alínea "b" do incìso ldo art 308 do R|/TCE-A|\,4 no valor de R$ 3.226,74 em razão de sonegaÇãa de pracessa. docunenta au infarmação. em inspeções ou auditarÌas, canforme clemonstram as Ìmpropriedades Li, 12d, 12 e, 16.f, 18.d, 95, 96 (16 a17, 74 e 75 do Relatótio da Proposta

c2) a multa

prev

de Voto);

multa prevista no jnciso lV do art. 308 do RI/TCE-AM, no valor de R$ 3226,7a, em razáa de aIa de gestão ilegítirno e antieconôrnico, com injustificado dano ao erário, conforme evldenc a a rregu aridade 7.c íilem 70 da Proposta de Voto), c 3) a

c.4) a multa prevista na alínea 'a'do inclso V do art.308 do Rl/ICE-AlVl, no valor de R$ 32.267,08, em razão de gtave infração a norma legal ou reguLamentar, conforme evidenciam as impropriedades 3 6 a, 6 c, 6.e. 6.f, 6.9, 6.h, 7.f, 8.c 1'1.i,7.a, 7.d 7.e,Ba,8.b.9.a, 10.b,9b, 10.a,9.c, Ld,9e,9f, Sg, Lk, 10.d 10.e, '10n, 11b, 11c, '11.9, 129, 13.a, 13.c 13.f, 13.9, í3.j 16.a 16.c, 16.e, 16 o, 17.a 18.a, 18.b, í8 e, 19.b, '19.c, I o, 10.h (prmeira parte) '10v, 15b,9.1,9.m Lp 9q,9.r.9s,9.t, 11


lììLrLrnal dc Curt$ d. tÍado do Arìrâzof.s Proccsso n' 1616,'10líl FÌs.

Tribunâl de Contas do Estâdo do Atrftrotrâs ÂtÍpio Rcis trirnìo Fitho ^uditor Tribtrn,l I'leno

Càbincte do

9u,9w.'10f,

10.9,'10.h (segunda parte),.10.p 1O.q .10.r, íOs, 10.1, 15d, 10i, 10.j 10.k, 101,.10.m,.11e, 12.a, 12.b, 14b, 14d, 16.b, í6 18f , 20.a. 21.a.22.a. 23.a, 24a. 20.b. 20.c, 2i b. 21.c,21.d.22b,22.c,22.d 23b.23c 23.d, 23 e. 24.b. 24.c, 24 d,24.e,24Í 24.9, 2A.d. 2A.e. 20 f . 21 e.22.e,24h 35,36. 19. 16, 47,48, 57, 58, 6s,74.b, 74.c, 74 d,7s,76.77 82, 84, 87, 88,89, 90,91 92,93, 94 (itens 3, b-9, 11-15, 18-27,29,31,33_ 37, 42-45, 47, 48, 53.54, 59, 61-66 68, 69, 70. 72 e 73 da P'oposta de Votor. oem como as rìptopriedades a b c. o e. {, g e k (da Representação, anexa a estas Contas. itern 39 desta Proposta de Voto):

k

d)

à Sra. lvÌaria Helena Atves de Oliveira, Secretária Municipa de Finanças e Controle lnterno, exercício de 2OO9 em razâo oè grave tnÍacao aos ans 2z e -63 oa Le O-qan ca ê àtts 43 ao 45 da I e 2 423t96 rlei Org;nrca oo TCF,Ã[// a multa prevista na alínea "a" do inciso V do art. 308 do RJ/ÌóE-A[/], no valor de R$ 6 453 41, canfotme sustentam as impropriedades 6J,69,6h,7f 8a Bc 9b, 1Oa, 10b. 10.i 10.j 10.k, jOt3, 10.m,^11.e,-11 i, 12.b. j2.g, j4.b, 14d, 16b 16(, 1B.f 20.a, ?9 ?, ?1 ", 21 e 22 a, 22.e, 23 a. 24.a, 24 h, 3b, 36 46, 57. 6ò, 74b 75,82,84, 92 e 93 (item 85 da proposta de Voto).

e)

remeter os autos à Dicrex para a cobrança executiva dos valores mputados, de acordo com o que preceitua o art. 30 da Resolução n. 3/2011-TCE e observado o àisposto no art. S" àa

aplicar

rÍresma Resoiução;

determinar à Origem, nos termos do art 1Bg 52" do Regimento lnterno/TcE-Al\4 que:

f.1) mantenha registro fotográfico iemporal e referenciado nos a-tos. das a. v.dades dese^volvidas pela Untdadê, ten.lo e.Ít vista oÌrincìpio da transparênc a esculpida no art. I 5 I Oa Lel de Responsabilidade Fisca

i

'.2r obserle o art 40 oa Resoiüçao A/n2 dc o patágra,o 1o arÌ l5 da L^ Coro.eÌlenÌar nô O6/q,. qcre versã :ob.e os prazos de encarninhamento da movimentação contábil no ACP, bem como da obrigaiorieOade de Ásslnaturas Oos sÌgnatárÌos deíinidos em Lei: referente ao quesìto i destá relatório:

48


'lribÌÌrìal de Conlas do I_lsiâdo do

I'roccsso

AÌnazonas

n'

161611010

lls 1ì ibunâlde ContÌs do [stâdo do Am.7on:Ìs Câbinete do Auditor AlQio Rcis Firmo Filho

TÍibun:tlPleno

f3) observe o art 51 da Lei

B 666/93, que versa sobre a responsabjlidade solidária dos Membros da Comjssão de Licitação, referente aos quesitos: 4, 6G;

f .4)

observe o art 30 da Lel 8.666/93, que versa acerca da documentação relatva à qualificação técnica, referente aos quesitos.6F,6H;

rs) observe o art 73, aínea "b" da LeÌ 1666/93, que versa acerca do receb mento definitivo do objeto do contrato e a assinatura de todos os membros da Comissão de Licitação, referente aos quesitos. 7F, BC; 9V. 10 A, 101, 10J, 10K, 10L, 10M, 10 0, 12H, 13H '13t, f.6) observe o art 57. inciso ll da Lei 8.666/93, que versa acerca da prorrogação dos Termos Contratuais, referente ao quesito 9A; f 7) observe o art. 38 inciso Vl, Parágrafo Unico da Lei 8.666/93, que versa sobre a obrigato.iedade da Ernissão de Pareceres Técnicos ou Jurídicos emitidos pela Assessorla Juridica da Administração, referente aos quesitos: 98, 1'1E,

art 57, S 2" da Lei 8.666/93 que versa sobre a obrigatoriedade da justifcatÌva por escrito e prev amente

f.8) obsefve o

autor zada pela autoridade competente, referente ao quesito 108:

f.9) observe o caput do art 37 e art 70 da ConsUtuição Federal de '1988 que versa acêrca do Principio da Economicidade, referente ao quesito 14A;

f.10) observe as Norrnas Expedidas pelo Conselho Federal de ContablÌdade, bem como as Normas e Legislaçoes correlatas, referente aos prncipais questos: 42; 44,45,69, 84,85,

f 11) observe os artÌgos 106 incisollT da Lei 4.320/64 que versa acerca da avaliação dos elementos patrimonials, em especial. ao a moxar fado referente ao quesito43 f.12) observe os PaTeceres emitidos pela Procuradoria Geral do i\luncípio, em especia, ao de no 420l2007/PA"i PGN,4 que trata acerca do ressarclmento de lvIultas de Transito. referente aos quesitos: 52; 53; !9


lìibunalde Conlâs d(, l_r1rdo do ,^rÌìiìzonrs Prccess0 n' 1616'1010

l:ls. ................

Tribunâl de Contâs do Esrrdo do AÍ,{zonas Câbirct€ do Auditor Alípio lÌcis Firmo Fithí)

Tribrnal Ptcr{)

f13)

o

órgão assocÌado à Diretoria de Loqística e Financas certifique se as oespesas estáo sendo aotopaadas corretaÌìente, tendo por base os relatórios dos diversos Setores (patrmôno, transportes etc.) e se há dvergências entre eles em face dos valores registrados nos Demonstrativos Contábeis em face clas Normas Expedidas pelo Conselho FederaÌ de Contabilidade, ern especial, aos ilens 42, 44,45. 69, 84 85;

f.14) observe a arcanizaÇáo, controle e vigilância permanente cle seus estoques e Attvos referente aos itens 46 a 50 nos termos do art 87 e 96 da Lei 432]rc4 e ressaltamos a ìmportâncÌa quanto a manutenção por rneio de registros ou fichas de estoques os qua s deverão ser balànceadas mensa mente com as contas da contabildade. referente aos quesitos 49 e 50;

f.J5) a Administração adote medldas visando inibtr o elevado índice de seruidores não concursados no Orgão, referente ao quesito 32:

f.16) curnpra o Decreto n A2A3, de OT|OT t2OOg _ art 5 que versa a respeito da inp antação do ponto Eletrônìco no Í\,4unjcíplo de ll4anaus, referente ao ques to 35;

f.17) observe os prazos de recolhimentos dê impostos e contrjbutçôes sociais, referente aos quesitos .1OV: 74 itens "a", "b", 'c" e "d' e 75; í.18) observe

a

e

existência permanência de Comtssão de Llcitação de caráter permanente nos terrnos da Lei I666/93,

f.19) elabore agenda de atividades a serem realizadas durante o e,.ercicto visaôdo kansparen. a na orog.arraçao oas icitações púbÌicas, pors o ato tìcitatório e regra obrigatória que deve ser observado pelo AdministradoÌ púbico nos termos do art. 37, lnciso XXI da CF/BB c/c artigo 1o Parágrafo único da Lej cle Responsabildade Fiscal;

f20) por úlUmo que a relncìcjência, nas próxlmas prestações de contas das determinações ora veiclrladas acarrètará o julgamento da irreguÌaldade clas respectivas Contas, conforme prevê a alinea "e" do inciso lll do parágrafo 1. do art 1BB do Reglmento lnterno/ÌCE-AlVl.


l-ribunal dc C(nÍâs dô FlÍado do Anìâzoìras Ì'jroccsso n" Ì6l6i 20 Ì0 FÌs. ................. ........

Tflbunâl d( t onta\ rl" F\tâdo do Ama/o a! CrbiIcre du {udiror qlipio R(is Firmu }ithu 'Ì ribunâl I'lenô

g)

converter os autos da Representação (processo 85/2010, anexo)

em Tomada de Contas Especial para

a

venficação

clos

contratos re acÌonados às irtpropriedades ali tratadas, com o flm de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano, nos ten]]os do aú.195 do R|/ïCE-AN,4, c/c o art. 90 da Lei n 2.423t96

h) dar ciência ao Í\,4inistério público do Estado para adoção, no âffrbito de sua competêncìa dos procedimentos que e;tender cabíveis;

encarninhar o Relatório de Vistoria in loco da Deeng, fls. 25371256A (voÌ. 13). à Prestação de Contas da Nilanauscuit que se reÍra ao exercício de 2010 em virtude de se tratar de obras realizadas nesie exercicio

Manaus,30 de novembro de 201i. ALíPIo REIS FIRIúo FILHo Auditor- Relator


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