Luiz claudio TRE

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PORTARIA N. 880/2011 CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, § 5º, da Resolução CNJ n. 135/2011, que determina a expedição de portaria contendo a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação; CONSIDERANDO a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que, à unanimidade, decidiu pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o J.E. L.C.C.C. e manter o seu afastamento da função de Juiz Eleitoral da 6ª ZE, consoante Acórdão TRE-AM n. 729/2011; RESOLVE: Art. 1º – INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de L.C.C.C., Juiz Eleitoral da 6ª ZE, para apurar suposta violação aos deveres funcionais de carreira, especialmente aqueles preconizados no art. 20 do Código de Ética da Magistratura Nacional, no art. 36, incisos II, III, VI e VII, da LOMAN, e no art. 34 do Código Eleitoral. Art. 2º - DETERMINAR à Secretaria Judiciária que adote as providências estabelecidas na Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011 Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na presente data. Manaus/AM, 23 de dezembro de 2011. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO Presidente


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