r;s ì \Do Do ai\r '\roN^s TRTRI:NAI, D[ CONI'AS
INIPËDI1\{I]
REI,ATORIO 'l
rataÌn os âutos de lìecurso de Reconsìdcração. iúerposlo pclo Sr. Râymundo
Nonâto Lopes, &efeito NÍunicipaÌ de lunduba, conlìâ
o
,'\córdão n. 65i2009, de tls
13941Ì399 (voÌ.7), dos autos n. l562/2008. proÌatado pclo TribunaÌ Pleno em sessãododla
Ì0
dc dczclr,bro de 2009 e publicada no D.O.E. dc 22.04.2010.
Nos autos origiÌÌais, o TúbunaÌ PÌeno acolheu a pÌ-r:Doslâ dc Voto da ConsclheilaReÌatola Yara Lins. juÌgancÌo IrreguÌaÌ â PÍestação de Conlas da Pretèitula Munlcipal
cÌe
lÌanduba, exercício cle 2007, com apÌicação dc muÌta no ralol de RS 6.453.'11 (scis mil. cÌuâtLocentos e cinqiienla e tr'ês reais e cÌuâÌenta c um centa\os) e alcance nos
\alorcs de
RS
L575.10 e RS 353.070,t2 (trezentos c cjnqiienta e trôs mil, setenta Ìeais e doze centavos).
lncoDfor-mado
con
a DecisÀo- o RccoÌrente
a rcliìtar-
Do Rccorrente Alega o Recon'enle:
jnterlôs o presenle Rccurso. o qual passo
Proc.
Y
Fìs. N"
R'ìb
ESI'ADO DO ÁNÍÀZONAS
TRTBIINAI
DF, CONTAS
'( ) O Recorrenle
(LcentLM
(..)
qLrc
as receitas lançadas naquela conÍa
e de onsbadas, hent como üorì entação firunceíru ettú e,^Pelhatl.t no ANEXO 17 (Demonstrdçõ4t cld DfuÌda Fttiüaníe) ( ) ã') hdNendo, po anto'
estão períeítumente detalhadus
ct
co pletdüente d
nenltuma attsência ale detulhamenlo, o qLe .lt'reala restrição a|enídda.
(...)
Nesse senlÌdo, ckt
6.801.735,A6 refere se
íotal de rcstos a pagar' a import'tncía de RS
a
resíos a pagut' não ptucessddos, pottanto,
ìlespesa empenhtda, mas seln condíção de pugamento (..
)
O totdl de
LAP/PROCESSADOS, considerundo as três cxercícÌos é na ordent rie
R$
575.717,55,
qtrc rc an pelÍeitameúle
ateú.Lídos pelas
disponibílidades exístente.s ao.linal do erercícìo de 2047 Nesse \entìr, o prìncípio cto ecluítíbrío só serti ameaçado caso não haja progranaçõo fìnanceírd no exercício subseqüente que ca lporte os
pagamenÍos íntcrítos no
(...) Não
MP
e rut dcspesa orçdmentúríd orclínária
houve sonegação das receìttls
regÌstt(tdas na contubilÌdacle como
( ) as rcceítas estão
ingre\s1s os Coli'es Municípaís
e,
melhor, compõe a prestaçào de contas. O Recoffente, úesse sentír, traz (m sede recursctl a con'eção efetuadu
nos ralares rclatívos ao
IPI e
ROYÁLTIES
e
apontalda no
Comparativo da! Receita Orçatla com a Realízada, razão peld qual depreca o 4{atslamento da reslt'içtio condulora da ÌrtegularÌt1ade das Contljs e comü1t!ção de multu. (...)
Folam relìflcados os demonstrdtí','os coníúbek cam base tão'so lente naLt
receítds que partícipam do\ percenünìs constitucionaís e as
i.l: \'
FsÌlDO
DO
rNl.\ZONiS
TRIBUNAL Dtr CO\T,\S ([espesds arirü1clus
tle
tais
li;ntes
scgtottlo os D'tltonstrulìtos
peÇ\s Recul sas Aplicddos na Etlucaçãrt e ruL Stttide
as qlLaís
dautnc lair po'a
tt rtcepção e aná[íse quanto att ra:iìo pelLt qual tlcprttca t) Lí^tanÈntu du reslriçìio
o
conteúclo'
clÒs
Re(orrente tleprecd
( de mtlttt cotrhLtont dtt it't'egularidade (l'ts outus e cominução à /ìxução de ( essu tesü'ìção e purd aquelu que dÌz r(t\eiÍo
) Pard às v1Ìores par't us clc\pesas se calllliluírefiì fulerktres
tlespesut
r?nlìllldas. o Recorrellle udtlt qLe hatÃ'e e:1o de dígitdçAo
Bdlolc'o
OrçanÊ
túrio na ptLrte dd
Despesu' colLrna
aplcsenla tn1 total de crédÌlos o]'çaìnentários
11o
tltt Ete<uçitt 4tr' lenlare\ na e
'üple (í)]ïeto é u montu de RS a gtnnLlo 03t,87 35A51 R6 de ín1porÍe t41 253 J4 31.243 )41 51 qtle so tlda ao Crë'lito Espetítl cle RS 1
petfuz o nlontuntc d( R$ 35 787 194'85 (.
)
N.t PercelÇão ab RecorrenÍc
constilLtaíanui,
do
FLINDEB
11ão
hou\)(
ton o
l)t'jtizas
uos
pugunlento cla\ re\1eúir'ls
tlesltestts' confrtnne \e det onstftl catn o Deü1o]1'\trulíto
Aplicatlos na EchLcação,
rtLzì|ct
noce tltais
úx
Rectrsos
pela quul Llepreca u lolerú:ncìu lcssa
iulga rcnlo e níti*tr a utltd üíli'Èida' (...) (...) Poslo ísso, síhl.l"lll lLrúrs elvr! exposìçôes (-) rcqrtcl
Corle en recansiLíerat-
()
í)
Recorrenle que a prLsetÍe Rectu'so seju canheckla
e tlo t11ëtítÒ' ( )
(
tlcórdão'
Ploido partl emi,s(io dc ttovtt Pttrecer Prë"ío ) t1')ro s hsisíentes itlgantlo Regulur, etnltoru con '4cssa/rrr'r r/as íolllut porque tlcsprovítltts de cLtlo tttLi-ft c lesão ao Erário ( ) nitigLtndo o
úlor la nult.!
cotnü1Lkl'L
( )"
Do Despâcho de Admissibiìidade
ÊnconfÌa-se presente. às
lls
199/200, o Despacho do Presidente deste Tdbunal' ern
tcrmosì exercícìo. Conselheiro Énco Xavier DesteÌÌo e Silva nos seguintes
-ì< ,Ê
p,-lÉ,
È?
ESIADO l)O \\11ZO\15
'TRIBINAL DE CO\T.{S
''(
)
DìLu1te clo e\posto, ADlllTO Ò ptesente PIIDIDO DE RECONSIDER4ÇiO, ttsseguttü1tlÒ Jh. os .fcÌto\ detaluííro e suspe si\\), frcú\tostúa]t 6l JÌ" tÌu Ieì Orgàtticu e t1odrt 116 l 3", (l() RegÌnefito hlterno 1tlthos .lo Trihorul tJc Cotllds do Estado da AmLrzna.^ e DETEIL\.IINO o tn(anìülúnento líJs ttutos à Se':t etdria cL() Trihunal Pleno, pura que, tns tenn\ do art l54 ! 1'" adote o n Pro.e.lúnenta Previsto ttu drr' 1-5-1, .l l'' umbos tlct Retolttção a4/2002. " Do Despacho de Remessa ào órgão Téclico
Às t1s. 204. consta Despacho destc Consell,eirc ReÌalor ol-denando a relì1cssa dos prcsenles autos à SECAMI para instÌLÌção e. postclioÌ-ÌneÌÌle, ao Ministório l'ítbììco Especìal
paft manilestação.
SECAMI Em cumprin, ento ao Dcspacho. a SECAMÌ cmitiu o Laudo Técnico ConcÌusiro
1ì
06i2011. às fls.206i221. oncÌe. após analisar a pÌ-eLensão do RecoÌÌente. conchììÌr pelo Provimento do presente recurso com a pemlanência do item 8.2.
Do N{inistério Público
A n. Procuradora de Contas. DÌa. Icmanda Canlenhede Veigâ MendonçÂ. medianie o Parccer n. 1461/201 I , às fls. 225i227, sugeliu o ProviÌÌeÌrlo Pal-ciaÌ do prcsenle RecuISo' É o Relatório.
VOTO CONSIDERA.NDO o exposto neste Relatório e tudo o mais quc dos piescntes autos consta:
Rub
ESI
'\DO
\\I
DO
{;/'\'\S
I'RIBT]\AL DE CONT-{S
CONSIDERAI{DO da Prestação dc Contas
<ìe
nos autos clue o Rcconcnte busca a relbrma do Acordão cxalarlo
n.1562,'2008, enl que
tbi
cleclaÍacla a luegularidade clas Contas da
prelèitura MunicipaÌ de h.anciuba, relèrente âo excrcício cle 200J, coÌn apÌicação rle nlulta de e' ainda' (seis miÌ, quaÍocentos e cil]qüenta e trés reais e quaLcnta e um centavos) RS 6.453,,{1
deterrnÌnação de alcance nos r"alores cle R$
ì 575.10 (hum mll quinhentos
e setenta e cinro
mil
setcnta reais e doze
às restúções clencadas no
iieÌÌr 8 2 da Declsão
reaìs e dcz cenlavos) e R!ì 353.070,12 (lrezenlos e cinqüenta e tÍês
coltavos):
CONSIDER{NDO quc em Ìelação
6 453"11 (seis mìÌ' ora r-econida que culminaram na iúputação de muLta no vaÌol de R$ de quatrocentos e cinqüenta e trés reaìs e qlÌarenla e uln centavos) a ilouta Proculadora
Contas. Dra. Fernanda Cantaúeile. clestacou que as r-elèridas lalhas consicleraclas sanarlas
pclo Orgão MinisteÌia1 duÌante a instluÇao processuaÌ
já c1a
haviam sìdo Prestação de
Contas da Prelcitura Munìcipa1 de handuba' razão peÌa clual as desconsidcro;
Rccorrentc
a'r Após analisar os autos oúgìnais e as razõcs tecuLsais, concluo quc assi\tc ÌJZàô de multa e à nobre Agente MinisteÌ-ial As rcstrições que r-espaldaranr a imputação
e pela douta Contas de Procur-ailora de Clontas que oficiou nos âutos rclcrenles à Pr'estaçào de nì"ti\(r\' han<lubar'2007, Dra. EvelyÌì Fr-ejre Carralho de Langaro Palcja Por esles
já havian sido gsclarecìalas e
considcradas sanadas pelo órgão tócnico
coÌnpaftiÌho do eútendimento exaraclo pelo clouto Nlinistório Púb1ico dc Contas entcndendo in]postas' sanados os iteÌÌs Ì-estritivos c excluindo, poftanto, as penalidades a eles
No tocante a
o estas restnções' a clouta Agente N{inisrcrial entcncleu que apenas
analisaf item relcrente ao fracionameito estava pendente de esclarccimentos, No entanto, ao jntbrmações constanlcs da instlução as .justificativas e\postas nas lazõcs recursais c as o eshìto fieÌ processual releÌentc à Presiação ale Contas. concluo que embora não tenÌÌa havidô
I:ls N"
ESl \DO DO An \ZO\ÀS
TRISUl.*\l' Dtr CON|AS
í ï
lìou\'c poÍ paúe do Ìesponsálel zclo ao cumpl irnc1ìto às normas quc aiispõcm sobrc a natérìa' inteicsse púbÌico. Explico
Oportuno
ressalt
que 1Ìão estamos djanlc de
tiacìona ento de despesas Folam
No ent'rìto a Decisão oÌa Ldrla rcaÌizados os proccssos Ìicitatórios na modaÌidade 'on\rte prooedimcnlos clcr criam ser icla puniu o Responsável por entender que os dcvitios rcco
r Tomada de Prcços Ìeunidos e lici1Âdos em outrâ nìodaÌidade jte 00'l ocouida em I Il/01/2007' Inicialmente. Ì-epoì1o mc às licitações CaÌta Conv
eCaaConvite05l,del9j07/200T,ambasrealjza.lasnoexelcicìoemteÌapalaaquisiçãode nâteÌialo.lontológico'Comoporlerr'rosobserr''ar.asdatasdosprocedimenLospossucmÌrm prccessos oconiam de acÔr'ì() com a ìntervâlo superiol a 6 (seìs) mescs Ìsto porquc os tenos acerca das dellnaìs CaÍas Conviie derÌaDda do município O mesmo entendimcnto rcalizadas duranÌc o exe[cício dc 2007'
justo (lutro aspecto de suÌna irnpor'tâncja que deve ser consider-ado para o bom c questão tbi a clcomência dc siluaçõcs incspeladas para a Adminìstlação
entendi ento
clesta
gênelo cobrianl as necessidades Municipal. As primeiÌâs CaÌ1as Convjtes ÌeaÌizaclas para cada quc não integra\'am a rrormaÌidade prcvislas para o exercício No entanto, surgiram despesas de Saúde pala atender r1ão apenas o dos latos. Cito, poÌ e\emplo. a realjzação cÌe N'tutirões mais próxiÌúas Para a viabiÌização e ì\,lunicípio de lraniluba, como ialrbérn as comunidadcs
houve a ìnrpeliosa necessidade de adquilir' eficácia de tais prálicas en pr'ol rìa saúdc púbLica e esLls rquisiÇões geraÍam maìs Ìncdicamentos e cquipamcntos mc(lÌcos e o{lonlôlolicos novas Caúas Coüvites. de materiais de expedientc A mesrna situação Ioi verificada em r'elação à aquisição
de inalÌguÌação de maìs escoÌas c de consurrro. No el<elcioio de 2007 houve a possibilidadc
l:sTtDo Do
l\tazo\
\s
'fRII]TINAL DE CONTÀS
piÌblicaselouPostosdesaúde.oque.conseqüenteente'irnplicounarcalizaçãodenovas derqe\ locâis Câìtas Convites. para o eparelhaÌìento Assìm, restou cÌaÍo que taìs âções superarân
o que ha\ìa sido
anreúoÌrnente
oco êncìas para aqueÌc excrcicio Como estas planejado e que, na vcrdade' eÌ-alÌÌ pontuais) refErcutiu eln gastos estipuÌados na Carla CoNite tal lalo Lrltrapassaraln as expectativas de nova licitaÇão. urna análise acerca das lirnitações Neste diapasão, é lllsto que tarnbém lìçanros o nlunìcipio clc Lancluba Unas das plinclp:it orçanìentárias e hnanceiras que envoÌvcm nensais de FPM e ICMS' quô ocolïem) lonlcs de recursos da P1elèìtura são os Ìepasscs basicamente. nos dias
l0 c 20 cle cada rnês
eran Desla fonna' os proccdirnentos licilatódos
honraclos pcla receita oriünda destes realizados de fonna progranada para que fossem
ponto dc Ressalte-se. também que embora do
ljstâ cstdtamente legal' a loina
sido a mÂis aclequada' houre ceorÌolnia ulilizada pela Administração MunicìpaÌ não tenha r'calizados' por sc trataÌcm de para os colres públicos. lncgável que os procccLirnentos por empresas menores' porte, lor-am disputados' r'encidos e lealizados aquisiçõcs de pequeno
inlìrioÍcs àqueles praticados por empresas de cujos valores prestaclos são si$ilìcativamcnte cluc os procediÌnenTos licitatórios pofie supeÌior. Neste sentido" temos ainila que Leconhecer erìlpresas e possìbìÌìtalan, a pôúicipação dos utilizailos incentivaram a conconência entc as Iomeccdolcs locais oconerar,r durante o exercício de 2007 Há de considelar' ainda que tais plálicas mais a necessi'lade de o gestor implantação do Piegão EletÌ'ôlìico' não há
Atualmente. com a
de rcalizar os mesmos prooedimcnlos ìicitatóúos subrneter-se à demancla munìcipaÌ para
oÌrtrom.Assim.asfalhasproceclÌmentais.lctectadasduÌanteainstnÌçãoproccssualda (ì(oneÌn cìe lr:rndub; l()0? nìir maìs ?rcstação de Conlas dâ Prefeìtura MunicÌpiìl
N' Fì( N'
Proc
L5TÀDO DO
\lÌtzolrS
TRIRIJIiÀL DÈ CON]AS
não se túta Mais umâ vez' saliento, qÌre a restrição oÌa combatida
de
procediÌnentos lìcilatóúos previstos na legisÌação fracionanìento de clespesas ou burla âos peÌa ]nodalidade ca a Conv]te, o que TaÌ\,cZ tenha havido, apenas, a inadcquada opção rlas situações que ocoreÌÌl também acrediÌo qÌre não loÌa o caso, dada a especificidade é que ncste desjilerato loraÌn respeitâdos naquele Municipio. Penso aiue o mais iÌÌpoÍante Pública Poftanto' eÌrtendo qlre as loilos os alemâis pnncipios inereúes à Admjnistração justificativas apÌesentadas expÌica e sanâìn a làlha ora dìscutida'
No responsár,el.
Sr-.
prescnie recurso, 1-oÌam tambóm rebatidos
os
(Lìm Ra1'nlundo Nonato' nos vâlores de RS 1 575'10
c cinco reais e dez
aloances imputados ao
mil' qLÌinìenÍos
e setenta
vencida e de R$ centavos). relcrenle ao pagamento de Nota FiscâÌ
rcais c cÌoze centavos) releÌcnte à 353.070,12 (trezentos e cjnqúenta e três ÌÌlil, setenta 87/96' ITR' IUNDEB' CID clivelgência de valorcs corespondentes ao FPM FEP' LC
CIDEOeIPVAeàausênciaClecontabilizaçãodosvalor-eslelèIcntesaoÌPI,Royalties' FLNDEF-. CFM, FUS e SNA.
valor de No qüe se relaclona ao pagamento de Nota Fiscal vencida' no
RS
allalisl-ì que a rcstúção Ì.575,10 (um mil, quiÌìhentos e setenta e cinco rcais c dez centavos)' Nota ljscal' vez que não for-a aponlada Ìefere-se üìicamente à apícsentação da rcferiila mercadorìas' detectada qualquer impropriedade relacionada à entrcga das
Neste aspecto cabe
sâlient
é que o ÍesponsáveÌ peÌtr emissão do documento lìscal
o contÌiblrinte do imposto' o l'ornecedor da mercadoda, scgundo o Código Tribulálìo' e não de CoÍtas o devido No cntanto, cuiilou o Sr- Nonato Lopcs <le demonslrar a esta CoÍe recolhìmento dos tibutos cabívels' mcdiânte (DASN) acostada
às
fls. 190 dos presenres autos
a
Declaração AnuaÌ
do Simples Nacional
Rub.
r_s
l^no Do.\NlÀzoNA!
TRÌRT]NAL DL CONTAS
Devenos, ainda. oonsiderar o montarÌte inìsór-io reslr'ição. Cuida-se de apenas R$ 1.575.10 (um
cla
quantia cnvoÌvida nâ discutida
mil. quinhcntos e setenta e cinco leais e dez
cenlavos). vaÌor este iÌìcapaz de comprovar quaÌquer ocorência cornplolìcter
a Prestação de Contas do
dc ato iÌegal c
de
NIunìcípio de lrandub r€lcÌcntc ao exeÌ-cicio de 2007
Ìlm relação à ausência dc contabìlização, o RecoÌrente às lìs. 16,'17 escÌaÌcccu que as reoeitas peúincntcs ao
IPÌ e ao Royalties. poÌ ocasião do registro. não lbram cliscilÌinadas
pelo sitio eletÍônico do Banco
<1o
Brasil. o
<1ue
dificultou a idenlilìcação da receita pcla
contabiÌidade rnunicipal. Para sanar a lìlhâ, o Sr. Nonirto Lolcs apresentou. às
üs 59/61,
o
Compalalivo da Receita Orçada coÌn a Realjzada (Anexo 10) devidamentc corrigido, ou seja. contempÌando
as recejtas
ânteúormente oÌnissas. Ncstc selìlido. enlendo sanado o
cÌuestionamento.
No tocante à divelgência de valorcs. entendo na instÌuqão pÌocessual dos
arúos
rctìrcntcs à Prestação de Contas da Preleitura Municipal de lmnduba, exercícìo dc 2007, lLlilizou-se mótodo conlpativel com o Novo Manual de Contabilidade PúbÌica, em que as r-eceitas são registradas
pelo Rcgime de Competêncìa. Ocon-e que. esla nova metodoÌogia
solnerìte seÌá aplicada aos municípios â
pafiil do exercício de 2013, conlonnc
pr'er isòtr
estipuÌada no próprio Manuaì.
As contas em teÌa rclcrcn1-sc ao ano de 2007, em cÌue os Ìúunicipios aplicam o Regime de Caixa para registrar' süas rcccitas. As diveryências deleciadas dcconem do moÌnenlo da tÌanslerêncìa lìnanceira. vez que se consideü rcceiÌa do excrcicio apenas o que!
c1ìtivarÌcnte, foi auÍèrìdo lÌo exercícìo, rÌesrìo tendo cstes valores sido pr-evisros par.] o exeÌticio aü1cioÌ. Por ocasião destes repasses, ocoÌTelì alguns atlasos e as Ì-eceitas plcvistas peÌa um exer!icio apenes são aufelidas no exercício scguirúc.
rlì
N'
ESI {DO DO A\l^ZO\15 TRIBI]NAL D[' CONTÀS
não possâ valeÌ--se AnaÌisando estas situações. entcndo que esliÌ CoÍe de Contas quc' penaLidâdes de g|avlssimo nivel a gestores
de uis intcÌpÈtações pala inpuler
contábeis e o cráno público Neste conpro\,âdamcnte, não lraualara$ ou violalarn as regÌas desconsideúdo penso que o aìcance detemina'lo nos autos orâ r'ecoÌlldos deva ser senticio,
apreciação de rneus CONSIDERÀNDO os fatos acima expostos submeto à cdte osa jnteqlosto' vez quc o Digníssimos Pa.es o presente VOTO. pelo Provimento do Recurso justiíìcativas e alocunìenlações capazes dc relevaÌ ou sanar as lesl'ições r-esponsárel apresentou
lnulta iÌÌposta' anteriormente detcctaalas, havendo. poftanro. a exclusão da glosa e da
o Ministério Diantc do exposlo e acompanl,anclo o ór'gão Técnico e parcjalmente âtribLÌjda Pirblìco. VOTO srlger-indo que o Egrégio Trìbuna1 Pleno, dentro da conìpeténciâ
pelo ar1. I 1, inciso IIl, alinea "g" do Regimenlo lntemo:
1.
Tome conhecinìento do presente Recur.so, inte4)osto pelo Sr'
RAYNIUNDO NONr\TO LOPES, admilido peÌa Presjdêncìa desto Tribunal, por intemìédio do Despacho de fls. 199/200;
2,
Dê provimento ao Recurso de Rcconsidcração, relbnnando o Acórdão n. 65i 2009 (11s. 1394r 1399) dos autos n. 1562'1200U. prolatado em sessão alo dia I0 de dczembto de 2009 e publicado no D O
E
de
22.04.2010. no seguìnte scntido:
a. Desconsider'ar
as
detcrminações dc Alt'ìnce nos
vaÌores de R$ 1.575.10 (um miÌ, quinhentos e sctenta
e cjnco rcais e dez
centavos)
(trezentos e ciÌÌcÌüenta e centa\,os):
tês mil.
e R$
353070,12
seteÌìta reais e doze
Rub
<
l(ürÍ :ÇDn
tw'
ESÌ\DO
DO
ÁtÌA70Nns
TRIBU\A.1, DE CONTAS
orâ b. Desconsidcrar à multa iÌnposta no A'ór'1ão Rcco1Tido;
c. Julgar Regular conr Ressalvas a Prestação 'le lrândrÌba' Contas da Prelèitura Municipal de rclcrente ao exercicio ile 2007' de responsabilidadc do 51 Raymundo Nonato Lopes;
Pârecer Pr'évio pela Áprov"ìção das dc ContlÌs peltinentes à PrclèinLÌa NÍunicipaì do Laniluba. exer-cício de 2007 de responsabiÌidade
al.
Eúitir
Sr"
Ra)'rundo Nonaio Lopes
3. Dê ciênciâ desta dccisão ao Recorrente;
em apenso bem con1o 4' Detelnìinc o aÌquivamento dos Plocessos do pÌ-esente Reculso, nos
teÌ
os regìmentais'
É como VOTO.
S,A.L,A,
DO ESTADO DO ANIAZC}NAS' DAS SESSÕES DO TRIBUNAÍ' DE CONTAS
em Manaus, 20 dc maio de 201 1'
JOST]É CI,ÁUDIO DE SOUZÂ CoIrselheiro-Relâtor agl
FIL}IO