Nonato Lopes

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r;s ì \Do Do ai\r '\roN^s TRTRI:NAI, D[ CONI'AS

INIPËDI1\{I]

REI,ATORIO 'l

rataÌn os âutos de lìecurso de Reconsìdcração. iúerposlo pclo Sr. Râymundo

Nonâto Lopes, &efeito NÍunicipaÌ de lunduba, conlìâ

o

,'\córdão n. 65i2009, de tls

13941Ì399 (voÌ.7), dos autos n. l562/2008. proÌatado pclo TribunaÌ Pleno em sessãododla

Ì0

dc dczclr,bro de 2009 e publicada no D.O.E. dc 22.04.2010.

Nos autos origiÌÌais, o TúbunaÌ PÌeno acolheu a pÌ-r:Doslâ dc Voto da ConsclheilaReÌatola Yara Lins. juÌgancÌo IrreguÌaÌ â PÍestação de Conlas da Pretèitula Munlcipal

cÌe

lÌanduba, exercício cle 2007, com apÌicação dc muÌta no ralol de RS 6.453.'11 (scis mil. cÌuâtLocentos e cinqiienla e tr'ês reais e cÌuâÌenta c um centa\os) e alcance nos

\alorcs de

RS

L575.10 e RS 353.070,t2 (trezentos c cjnqiienta e trôs mil, setenta Ìeais e doze centavos).

lncoDfor-mado

con

a DecisÀo- o RccoÌrente

a rcliìtar-

Do Rccorrente Alega o Recon'enle:

jnterlôs o presenle Rccurso. o qual passo


Proc.

Y

Fìs. N"

R'ìb

ESI'ADO DO ÁNÍÀZONAS

TRTBIINAI

DF, CONTAS

'( ) O Recorrenle

(LcentLM

(..)

qLrc

as receitas lançadas naquela conÍa

e de onsbadas, hent como üorì entação firunceíru ettú e,^Pelhatl.t no ANEXO 17 (Demonstrdçõ4t cld DfuÌda Fttiüaníe) ( ) ã') hdNendo, po anto'

estão períeítumente detalhadus

ct

co pletdüente d

nenltuma attsência ale detulhamenlo, o qLe .lt'reala restrição a|enídda.

(...)

Nesse senlÌdo, ckt

6.801.735,A6 refere se

íotal de rcstos a pagar' a import'tncía de RS

a

resíos a pagut' não ptucessddos, pottanto,

ìlespesa empenhtda, mas seln condíção de pugamento (..

)

O totdl de

LAP/PROCESSADOS, considerundo as três cxercícÌos é na ordent rie

R$

575.717,55,

qtrc rc an pelÍeitameúle

ateú.Lídos pelas

disponibílidades exístente.s ao.linal do erercícìo de 2047 Nesse \entìr, o prìncípio cto ecluítíbrío só serti ameaçado caso não haja progranaçõo fìnanceírd no exercício subseqüente que ca lporte os

pagamenÍos íntcrítos no

(...) Não

MP

e rut dcspesa orçdmentúríd orclínária

houve sonegação das receìttls

regÌstt(tdas na contubilÌdacle como

( ) as rcceítas estão

ingre\s1s os Coli'es Municípaís

e,

melhor, compõe a prestaçào de contas. O Recoffente, úesse sentír, traz (m sede recursctl a con'eção efetuadu

nos ralares rclatívos ao

IPI e

ROYÁLTIES

e

apontalda no

Comparativo da! Receita Orçatla com a Realízada, razão peld qual depreca o 4{atslamento da reslt'içtio condulora da ÌrtegularÌt1ade das Contljs e comü1t!ção de multu. (...)

Folam relìflcados os demonstrdtí','os coníúbek cam base tão'so lente naLt

receítds que partícipam do\ percenünìs constitucionaís e as


i.l: \'

FsÌlDO

DO

rNl.\ZONiS

TRIBUNAL Dtr CO\T,\S ([espesds arirü1clus

tle

tais

li;ntes

scgtottlo os D'tltonstrulìtos

peÇ\s Recul sas Aplicddos na Etlucaçãrt e ruL Stttide

as qlLaís

dautnc lair po'a

tt rtcepção e aná[íse quanto att ra:iìo pelLt qual tlcprttca t) Lí^tanÈntu du reslriçìio

o

conteúclo'

clÒs

Re(orrente tleprecd

( de mtlttt cotrhLtont dtt it't'egularidade (l'ts outus e cominução à /ìxução de ( essu tesü'ìção e purd aquelu que dÌz r(t\eiÍo

) Pard às v1Ìores par't us clc\pesas se calllliluírefiì fulerktres

tlespesut

r?nlìllldas. o Recorrellle udtlt qLe hatÃ'e e:1o de dígitdçAo

Bdlolc'o

OrçanÊ

túrio na ptLrte dd

Despesu' colLrna

aplcsenla tn1 total de crédÌlos o]'çaìnentários

11o

tltt Ete<uçitt 4tr' lenlare\ na e

'üple (í)]ïeto é u montu de RS a gtnnLlo 03t,87 35A51 R6 de ín1porÍe t41 253 J4 31.243 )41 51 qtle so tlda ao Crë'lito Espetítl cle RS 1

petfuz o nlontuntc d( R$ 35 787 194'85 (.

)

N.t PercelÇão ab RecorrenÍc

constilLtaíanui,

do

FLINDEB

11ão

hou\)(

ton o

l)t'jtizas

uos

pugunlento cla\ re\1eúir'ls

tlesltestts' confrtnne \e det onstftl catn o Deü1o]1'\trulíto

Aplicatlos na EchLcação,

rtLzì|ct

noce tltais

úx

Rectrsos

pela quul Llepreca u lolerú:ncìu lcssa

iulga rcnlo e níti*tr a utltd üíli'Èida' (...) (...) Poslo ísso, síhl.l"lll lLrúrs elvr! exposìçôes (-) rcqrtcl

Corle en recansiLíerat-

()

í)

Recorrenle que a prLsetÍe Rectu'so seju canheckla

e tlo t11ëtítÒ' ( )

(

tlcórdão'

Ploido partl emi,s(io dc ttovtt Pttrecer Prë"ío ) t1')ro s hsisíentes itlgantlo Regulur, etnltoru con '4cssa/rrr'r r/as íolllut porque tlcsprovítltts de cLtlo tttLi-ft c lesão ao Erário ( ) nitigLtndo o

úlor la nult.!

cotnü1Lkl'L

( )"

Do Despâcho de Admissibiìidade

ÊnconfÌa-se presente. às

lls

199/200, o Despacho do Presidente deste Tdbunal' ern

tcrmosì exercícìo. Conselheiro Énco Xavier DesteÌÌo e Silva nos seguintes


-ì< ,Ê

p,-lÉ,

È?

ESIADO l)O \\11ZO\15

'TRIBINAL DE CO\T.{S

''(

)

DìLu1te clo e\posto, ADlllTO Ò ptesente PIIDIDO DE RECONSIDER4ÇiO, ttsseguttü1tlÒ Jh. os .fcÌto\ detaluííro e suspe si\\), frcú\tostúa]t 6l JÌ" tÌu Ieì Orgàtticu e t1odrt 116 l 3", (l() RegÌnefito hlterno 1tlthos .lo Trihorul tJc Cotllds do Estado da AmLrzna.^ e DETEIL\.IINO o tn(anìülúnento líJs ttutos à Se':t etdria cL() Trihunal Pleno, pura que, tns tenn\ do art l54 ! 1'" adote o n Pro.e.lúnenta Previsto ttu drr' 1-5-1, .l l'' umbos tlct Retolttção a4/2002. " Do Despacho de Remessa ào órgão Téclico

Às t1s. 204. consta Despacho destc Consell,eirc ReÌalor ol-denando a relì1cssa dos prcsenles autos à SECAMI para instÌLÌção e. postclioÌ-ÌneÌÌle, ao Ministório l'ítbììco Especìal

paft manilestação.

SECAMI Em cumprin, ento ao Dcspacho. a SECAMÌ cmitiu o Laudo Técnico ConcÌusiro

06i2011. às fls.206i221. oncÌe. após analisar a pÌ-eLensão do RecoÌÌente. conchììÌr pelo Provimento do presente recurso com a pemlanência do item 8.2.

Do N{inistério Público

A n. Procuradora de Contas. DÌa. Icmanda Canlenhede Veigâ MendonçÂ. medianie o Parccer n. 1461/201 I , às fls. 225i227, sugeliu o ProviÌÌeÌrlo Pal-ciaÌ do prcsenle RecuISo' É o Relatório.

VOTO CONSIDERA.NDO o exposto neste Relatório e tudo o mais quc dos piescntes autos consta:


Rub

ESI

'\DO

\\I

DO

{;/'\'\S

I'RIBT]\AL DE CONT-{S

CONSIDERAI{DO da Prestação dc Contas

<ìe

nos autos clue o Rcconcnte busca a relbrma do Acordão cxalarlo

n.1562,'2008, enl que

tbi

cleclaÍacla a luegularidade clas Contas da

prelèitura MunicipaÌ de h.anciuba, relèrente âo excrcício cle 200J, coÌn apÌicação rle nlulta de e' ainda' (seis miÌ, quaÍocentos e cil]qüenta e trés reais e quaLcnta e um centavos) RS 6.453,,{1

deterrnÌnação de alcance nos r"alores cle R$

ì 575.10 (hum mll quinhentos

e setenta e cinro

mil

setcnta reais e doze

às restúções clencadas no

iieÌÌr 8 2 da Declsão

reaìs e dcz cenlavos) e R!ì 353.070,12 (lrezenlos e cinqüenta e tÍês

coltavos):

CONSIDER{NDO quc em Ìelação

6 453"11 (seis mìÌ' ora r-econida que culminaram na iúputação de muLta no vaÌol de R$ de quatrocentos e cinqüenta e trés reaìs e qlÌarenla e uln centavos) a ilouta Proculadora

Contas. Dra. Fernanda Cantaúeile. clestacou que as r-elèridas lalhas consicleraclas sanarlas

pclo Orgão MinisteÌia1 duÌante a instluÇao processuaÌ

já c1a

haviam sìdo Prestação de

Contas da Prelcitura Munìcipa1 de handuba' razão peÌa clual as desconsidcro;

Rccorrentc

a'r Após analisar os autos oúgìnais e as razõcs tecuLsais, concluo quc assi\tc ÌJZàô de multa e à nobre Agente MinisteÌ-ial As rcstrições que r-espaldaranr a imputação

e pela douta Contas de Procur-ailora de Clontas que oficiou nos âutos rclcrenles à Pr'estaçào de nì"ti\(r\' han<lubar'2007, Dra. EvelyÌì Fr-ejre Carralho de Langaro Palcja Por esles

já havian sido gsclarecìalas e

considcradas sanadas pelo órgão tócnico

coÌnpaftiÌho do eútendimento exaraclo pelo clouto Nlinistório Púb1ico dc Contas entcndendo in]postas' sanados os iteÌÌs Ì-estritivos c excluindo, poftanto, as penalidades a eles

No tocante a

o estas restnções' a clouta Agente N{inisrcrial entcncleu que apenas

analisaf item relcrente ao fracionameito estava pendente de esclarccimentos, No entanto, ao jntbrmações constanlcs da instlução as .justificativas e\postas nas lazõcs recursais c as o eshìto fieÌ processual releÌentc à Presiação ale Contas. concluo que embora não tenÌÌa havidô


I:ls N"

ESl \DO DO An \ZO\ÀS

TRISUl.*\l' Dtr CON|AS

í ï

lìou\'c poÍ paúe do Ìesponsálel zclo ao cumpl irnc1ìto às normas quc aiispõcm sobrc a natérìa' inteicsse púbÌico. Explico

Oportuno

ressalt

que 1Ìão estamos djanlc de

tiacìona ento de despesas Folam

No ent'rìto a Decisão oÌa Ldrla rcaÌizados os proccssos Ìicitatórios na modaÌidade 'on\rte prooedimcnlos clcr criam ser icla puniu o Responsável por entender que os dcvitios rcco

r Tomada de Prcços Ìeunidos e lici1Âdos em outrâ nìodaÌidade jte 00'l ocouida em I Il/01/2007' Inicialmente. Ì-epoì1o mc às licitações CaÌta Conv

eCaaConvite05l,del9j07/200T,ambasrealjza.lasnoexelcicìoemteÌapalaaquisiçãode nâteÌialo.lontológico'Comoporlerr'rosobserr''ar.asdatasdosprocedimenLospossucmÌrm prccessos oconiam de acÔr'ì() com a ìntervâlo superiol a 6 (seìs) mescs Ìsto porquc os tenos acerca das dellnaìs CaÍas Conviie derÌaDda do município O mesmo entendimcnto rcalizadas duranÌc o exe[cício dc 2007'

justo (lutro aspecto de suÌna irnpor'tâncja que deve ser consider-ado para o bom c questão tbi a clcomência dc siluaçõcs incspeladas para a Adminìstlação

entendi ento

clesta

gênelo cobrianl as necessidades Municipal. As primeiÌâs CaÌ1as Convjtes ÌeaÌizaclas para cada quc não integra\'am a rrormaÌidade prcvislas para o exercício No entanto, surgiram despesas de Saúde pala atender r1ão apenas o dos latos. Cito, poÌ e\emplo. a realjzação cÌe N'tutirões mais próxiÌúas Para a viabiÌização e ì\,lunicípio de lraniluba, como ialrbérn as comunidadcs

houve a ìnrpeliosa necessidade de adquilir' eficácia de tais prálicas en pr'ol rìa saúdc púbLica e esLls rquisiÇões geraÍam maìs Ìncdicamentos e cquipamcntos mc(lÌcos e o{lonlôlolicos novas Caúas Coüvites. de materiais de expedientc A mesrna situação Ioi verificada em r'elação à aquisição

de inalÌguÌação de maìs escoÌas c de consurrro. No el<elcioio de 2007 houve a possibilidadc


l:sTtDo Do

l\tazo\

\s

'fRII]TINAL DE CONTÀS

piÌblicaselouPostosdesaúde.oque.conseqüenteente'irnplicounarcalizaçãodenovas derqe\ locâis Câìtas Convites. para o eparelhaÌìento Assìm, restou cÌaÍo que taìs âções superarân

o que ha\ìa sido

anreúoÌrnente

oco êncìas para aqueÌc excrcicio Como estas planejado e que, na vcrdade' eÌ-alÌÌ pontuais) refErcutiu eln gastos estipuÌados na Carla CoNite tal lalo Lrltrapassaraln as expectativas de nova licitaÇão. urna análise acerca das lirnitações Neste diapasão, é lllsto que tarnbém lìçanros o nlunìcipio clc Lancluba Unas das plinclp:it orçanìentárias e hnanceiras que envoÌvcm nensais de FPM e ICMS' quô ocolïem) lonlcs de recursos da P1elèìtura são os Ìepasscs basicamente. nos dias

l0 c 20 cle cada rnês

eran Desla fonna' os proccdirnentos licilatódos

honraclos pcla receita oriünda destes realizados de fonna progranada para que fossem

ponto dc Ressalte-se. também que embora do

ljstâ cstdtamente legal' a loina

sido a mÂis aclequada' houre ceorÌolnia ulilizada pela Administração MunicìpaÌ não tenha r'calizados' por sc trataÌcm de para os colres públicos. lncgável que os procccLirnentos por empresas menores' porte, lor-am disputados' r'encidos e lealizados aquisiçõcs de pequeno

inlìrioÍcs àqueles praticados por empresas de cujos valores prestaclos são si$ilìcativamcnte cluc os procediÌnenTos licitatórios pofie supeÌior. Neste sentido" temos ainila que Leconhecer erìlpresas e possìbìÌìtalan, a pôúicipação dos utilizailos incentivaram a conconência entc as Iomeccdolcs locais oconerar,r durante o exercício de 2007 Há de considelar' ainda que tais plálicas mais a necessi'lade de o gestor implantação do Piegão EletÌ'ôlìico' não há

Atualmente. com a

de rcalizar os mesmos prooedimcnlos ìicitatóúos subrneter-se à demancla munìcipaÌ para

oÌrtrom.Assim.asfalhasproceclÌmentais.lctectadasduÌanteainstnÌçãoproccssualda (ì(oneÌn cìe lr:rndub; l()0? nìir maìs ?rcstação de Conlas dâ Prefeìtura MunicÌpiìl


N' Fì( N'

Proc

L5TÀDO DO

\lÌtzolrS

TRIRIJIiÀL DÈ CON]AS

não se túta Mais umâ vez' saliento, qÌre a restrição oÌa combatida

de

procediÌnentos lìcilatóúos previstos na legisÌação fracionanìento de clespesas ou burla âos peÌa ]nodalidade ca a Conv]te, o que TaÌ\,cZ tenha havido, apenas, a inadcquada opção rlas situações que ocoreÌÌl também acrediÌo qÌre não loÌa o caso, dada a especificidade é que ncste desjilerato loraÌn respeitâdos naquele Municipio. Penso aiue o mais iÌÌpoÍante Pública Poftanto' eÌrtendo qlre as loilos os alemâis pnncipios inereúes à Admjnistração justificativas apÌesentadas expÌica e sanâìn a làlha ora dìscutida'

No responsár,el.

Sr-.

prescnie recurso, 1-oÌam tambóm rebatidos

os

(Lìm Ra1'nlundo Nonato' nos vâlores de RS 1 575'10

c cinco reais e dez

aloances imputados ao

mil' qLÌinìenÍos

e setenta

vencida e de R$ centavos). relcrenle ao pagamento de Nota FiscâÌ

rcais c cÌoze centavos) releÌcnte à 353.070,12 (trezentos e cjnqúenta e três ÌÌlil, setenta 87/96' ITR' IUNDEB' CID clivelgência de valorcs corespondentes ao FPM FEP' LC

CIDEOeIPVAeàausênciaClecontabilizaçãodosvalor-eslelèIcntesaoÌPI,Royalties' FLNDEF-. CFM, FUS e SNA.

valor de No qüe se relaclona ao pagamento de Nota Fiscal vencida' no

RS

allalisl-ì que a rcstúção Ì.575,10 (um mil, quiÌìhentos e setenta e cinco rcais c dez centavos)' Nota ljscal' vez que não for-a aponlada Ìefere-se üìicamente à apícsentação da rcferiila mercadorìas' detectada qualquer impropriedade relacionada à entrcga das

Neste aspecto cabe

sâlient

é que o ÍesponsáveÌ peÌtr emissão do documento lìscal

o contÌiblrinte do imposto' o l'ornecedor da mercadoda, scgundo o Código Tribulálìo' e não de CoÍtas o devido No cntanto, cuiilou o Sr- Nonato Lopcs <le demonslrar a esta CoÍe recolhìmento dos tibutos cabívels' mcdiânte (DASN) acostada

às

fls. 190 dos presenres autos

a

Declaração AnuaÌ

do Simples Nacional


Rub.

r_s

l^no Do.\NlÀzoNA!

TRÌRT]NAL DL CONTAS

Devenos, ainda. oonsiderar o montarÌte inìsór-io reslr'ição. Cuida-se de apenas R$ 1.575.10 (um

cla

quantia cnvoÌvida nâ discutida

mil. quinhcntos e setenta e cinco leais e dez

cenlavos). vaÌor este iÌìcapaz de comprovar quaÌquer ocorência cornplolìcter

a Prestação de Contas do

dc ato iÌegal c

de

NIunìcípio de lrandub r€lcÌcntc ao exeÌ-cicio de 2007

Ìlm relação à ausência dc contabìlização, o RecoÌrente às lìs. 16,'17 escÌaÌcccu que as reoeitas peúincntcs ao

IPÌ e ao Royalties. poÌ ocasião do registro. não lbram cliscilÌinadas

pelo sitio eletÍônico do Banco

<1o

Brasil. o

<1ue

dificultou a idenlilìcação da receita pcla

contabiÌidade rnunicipal. Para sanar a lìlhâ, o Sr. Nonirto Lolcs apresentou. às

üs 59/61,

o

Compalalivo da Receita Orçada coÌn a Realjzada (Anexo 10) devidamentc corrigido, ou seja. contempÌando

as recejtas

ânteúormente oÌnissas. Ncstc selìlido. enlendo sanado o

cÌuestionamento.

No tocante à divelgência de valorcs. entendo na instÌuqão pÌocessual dos

arúos

rctìrcntcs à Prestação de Contas da Preleitura Municipal de lmnduba, exercícìo dc 2007, lLlilizou-se mótodo conlpativel com o Novo Manual de Contabilidade PúbÌica, em que as r-eceitas são registradas

pelo Rcgime de Competêncìa. Ocon-e que. esla nova metodoÌogia

solnerìte seÌá aplicada aos municípios â

pafiil do exercício de 2013, conlonnc

pr'er isòtr

estipuÌada no próprio Manuaì.

As contas em teÌa rclcrcn1-sc ao ano de 2007, em cÌue os Ìúunicipios aplicam o Regime de Caixa para registrar' süas rcccitas. As diveryências deleciadas dcconem do moÌnenlo da tÌanslerêncìa lìnanceira. vez que se consideü rcceiÌa do excrcicio apenas o que!

c1ìtivarÌcnte, foi auÍèrìdo lÌo exercícìo, rÌesrìo tendo cstes valores sido pr-evisros par.] o exeÌticio aü1cioÌ. Por ocasião destes repasses, ocoÌTelì alguns atlasos e as Ì-eceitas plcvistas peÌa um exer!icio apenes são aufelidas no exercício scguirúc.


rlì

N'

ESI {DO DO A\l^ZO\15 TRIBI]NAL D[' CONTÀS

não possâ valeÌ--se AnaÌisando estas situações. entcndo que esliÌ CoÍe de Contas quc' penaLidâdes de g|avlssimo nivel a gestores

de uis intcÌpÈtações pala inpuler

contábeis e o cráno público Neste conpro\,âdamcnte, não lraualara$ ou violalarn as regÌas desconsideúdo penso que o aìcance detemina'lo nos autos orâ r'ecoÌlldos deva ser senticio,

apreciação de rneus CONSIDERÀNDO os fatos acima expostos submeto à cdte osa jnteqlosto' vez quc o Digníssimos Pa.es o presente VOTO. pelo Provimento do Recurso justiíìcativas e alocunìenlações capazes dc relevaÌ ou sanar as lesl'ições r-esponsárel apresentou

lnulta iÌÌposta' anteriormente detcctaalas, havendo. poftanro. a exclusão da glosa e da

o Ministério Diantc do exposlo e acompanl,anclo o ór'gão Técnico e parcjalmente âtribLÌjda Pirblìco. VOTO srlger-indo que o Egrégio Trìbuna1 Pleno, dentro da conìpeténciâ

pelo ar1. I 1, inciso IIl, alinea "g" do Regimenlo lntemo:

1.

Tome conhecinìento do presente Recur.so, inte4)osto pelo Sr'

RAYNIUNDO NONr\TO LOPES, admilido peÌa Presjdêncìa desto Tribunal, por intemìédio do Despacho de fls. 199/200;

2,

Dê provimento ao Recurso de Rcconsidcração, relbnnando o Acórdão n. 65i 2009 (11s. 1394r 1399) dos autos n. 1562'1200U. prolatado em sessão alo dia I0 de dczembto de 2009 e publicado no D O

E

de

22.04.2010. no seguìnte scntido:

a. Desconsider'ar

as

detcrminações dc Alt'ìnce nos

vaÌores de R$ 1.575.10 (um miÌ, quinhentos e sctenta

e cjnco rcais e dez

centavos)

(trezentos e ciÌÌcÌüenta e centa\,os):

tês mil.

e R$

353070,12

seteÌìta reais e doze


Rub

<

l(ürÍ :ÇDn

tw'

ESÌ\DO

DO

ÁtÌA70Nns

TRIBU\A.1, DE CONTAS

orâ b. Desconsidcrar à multa iÌnposta no A'ór'1ão Rcco1Tido;

c. Julgar Regular conr Ressalvas a Prestação 'le lrândrÌba' Contas da Prelèitura Municipal de rclcrente ao exercicio ile 2007' de responsabilidadc do 51 Raymundo Nonato Lopes;

Pârecer Pr'évio pela Áprov"ìção das dc ContlÌs peltinentes à PrclèinLÌa NÍunicipaì do Laniluba. exer-cício de 2007 de responsabiÌidade

al.

Eúitir

Sr"

Ra)'rundo Nonaio Lopes

3. Dê ciênciâ desta dccisão ao Recorrente;

em apenso bem con1o 4' Detelnìinc o aÌquivamento dos Plocessos do pÌ-esente Reculso, nos

teÌ

os regìmentais'

É como VOTO.

S,A.L,A,

DO ESTADO DO ANIAZC}NAS' DAS SESSÕES DO TRIBUNAÍ' DE CONTAS

em Manaus, 20 dc maio de 201 1'

JOST]É CI,ÁUDIO DE SOUZÂ CoIrselheiro-Relâtor agl

FIL}IO


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