operacao fortaleza

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PODER JUDICIARIO

4' VARA DA JUSTIçA FËDERAL NO AMAZONAS

PROcESSO: 9899-74.2011.4.0'1.3200 CLASSE 13300 - PROC ESP / LEI ANTITÓXICOS N". 11.343/2006 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FÊDERAL REI.JS:

JOSÉ ROBERTO FERNANDES BARBOSA CLOVES FERNANDES BARBOSA MARIA CLÉIA FERNANDES BARBOSA MARIA RAIMUNDA FAÇANHA BARROSO RARIS FERNANDES BARBOSA WIGO FERNANDES BARBOSA

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Relatório

O

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL OfCTECEU DENÚNCIA CTN deslavor de CLOVES FERNANDES BARBOSA (artigo 35), MARIA CLÉ|A FERNANDES BARBOSA (artigo 35), MARIA RAIMUNDA FAçANHA. BARROSO (artigo.35), RARIS FERNANDES BARBOSA (artigo 35,40, l, e 36, este c/c artigo 29 do CPB) e WIGO FERNANDES BARBOSA (aÉigo 35), qualificados nos autos, imputando lhes a prática dos crìmes acima mencionados, descritos na Lei Antidrogas n'. 1 1 .343/2006, com exceção do artigo 29, descrito no Código Penal. Hìstorìa a denúncia, em síntese, que os denunciados. inlegram grupo que atuam no ramo da tráÍico internacional de cocaína produzÌda no Peru criminoso e na Coìômbia. sendo que as investigaçoes se deram no bojo do lnquérito Policial n." 349/2008 (2008.32.00.003139-1), cuja operação foi nominada pela Policia Federal como -oPERAçÃo FORTALEZA '.

Assevera que, por meto da tnvesÌigaçào policial, Íor posslvel concluir que o grupo criminoso era comandado por José Roberlo Barbosa Fernandes, conhecìão ìambém por "zé Roberto da Compensa", e que remetiain droga pata os Esiados do Pará e Ceará, sendo possivei também mapear as,,principars rotas de ìngresso cio eniorpecente no Brasìl (rios Juruá e SolimÕes), oriundo do Per.u é d'a Colômbia, assim corno os destinos da droga. ii Ì

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PODER JUDICIÁRIO 4. VARA pA JUSTTCA FEgERAL NO AMAZONAS

invesrisações:::;f 3ï0,3,,"Yïf l"j:^-l^"11"^"^-ï-1:r, .que objetivo de_combate ao narcotráfico, f;;; ln:::":r^l9s:ite e apreensões .r" oinnei,ó eìàóu, esta

no deco'er

das

;;i.:::"";L;:: adquirida pelo grupo t:,ï"ïï:: " q o' i" ; ; ; ;À" ;: J;:ï,;ïX:' :i poiiciats e açÕes I ; il,:,""':,".i. penais i,ï:ïl? "" dÍstÌntas " ""

individuarizadls

;seïo"Ëi"f,ilÏi"1.ï,.ïÏlt"tas

dos acusados neste reÍto, roram assim

1) RARTS FLRNANDES BARBOSA {vutgo RARIS): responsável Dela aqu,srcao disLribuiçao, acondicionaF-,ento e recrutarnen"to de "mulas" para o envio da drogd a Fodale.,a/CE. Rea izava. arnda. a contab,hdade e pulverização do dinhejro uuuuo por meto do cométcio :licito de enÌorpecenle, recolhendo e repassando vaiores aos outros integrautes da OrganìzaÇão Criminos.,

a,r-lNANDtr: BARBoSA

(vurso Apotônio): um dos :,,t^?ysa"^ de droga oã õ,nã.ìr""rãà'-"rìi,ilï"r"1 Em detenninando mo-neìto -disÌribuidores rambém passou a aux;l,ar no r".òrnirunro oã oinrãi,ã obtido com a venda ilicird oe droga pela OÍganizaçào Cr,mrnosa: pr.nc pars

?^

iniciaímente,"tà'#ffiï":ï5n"T^TS-o-!! RoOerto

pernaiJeJË;;;#ï:*"

(vurso Loura ou .BARBosA Após

""rorpecente.

ïï:

n ie s- *" ô ;ff ;"j il'Jff :"J,:; ", para custear ": oÍ eso' além ;de:: realizar a defesa clo irmào

o e m

a

droga

n

te s ia

il. negocjaçÕes

:ïy

iiícitai

Lu):

a prisão de seu irmão José

:J"ï

:iïff :J

::

envolvendo

rsoo € MARrA RA,rv,uNDA l,ïi,:i[?:Ì h.1l ?iTi3"91^Í:1g: n. u9r'; ãË,li roul t" iüâ'íà ;âï"": lì"ï; Ër" Pcrd utstr l?i_? l::l': !-ir 11 o" a grgdn.izaÇio criminosa nas adlacèncias Ja Feira da PANAIR, ï^lï,]::lt: 'i'ÍàgJ:3 FAÇANHA

*

a

taLé'tZëuA 'lO bairro DatrrÕ IEducandos, .ir,.âníl^e nesta Capital.

Ern sua denuncÍa. o Ministeno Público corìversas teleÌôntcas. obticlas por meio Federal pontua vários treclìos de interceptaçÕes telefônicas devida'Ìlenre autonzadas judicialmente, objetivando comprovár a autoria e mateÍial;dade dos cnmes oía imputaclos

0e

aos acusados.

Despacho da Autoridade policial à fl. 219, em que determina a da, rnvesrigâçao em 0B ro,tor grupos, em razâo :l:dlyl"á: da extensão e cor-Dterldade da a.ga\izàçào cr iminosa. Documentos âfetos ao Grupo 1

* Familiares

ROBtRIO ás fts. 2201383. jntegrado petos acusados e auxiliares diretos de ZÉ Jose Robeno Ferìandes tsaÍbos. Raris fernandes Barbósa Cloves Fernandes Barbosa.

\,4aria Cléia FL..rardes Barbosa. Wigo Fernandes BaÍbosa, Itilarra Raimunda Taçanha Bafloso c Iony Carlos lvlartrns Alves


PODER JUDICIÀRIO

4' VARA DA JUSÌIÇA FEDERAL NO AMAZONAS

276/278.

lnterrogatório policial do acusado Raris Fernandes Barbosa às fls.

fls.316/319.

lnterrogatório policial da acusadâ Maria Cléia Fernandes Barbosa às

336i339

lnterrogatório policial do acusado Wigo Fernandes Barbosa ès fis.

fls. 357/360.

lnterrogatório policial da acusâda l\,4aria Raimunda Façanha Barroso às

Relatórjo policial re,eÍente-ao lpL n.. vÌvr'suu {2008.32 340/2008 rzuuo r. operaçào Fortateza íÍrs. tj3gt124a _ s" uo,uÃ"]

O0 007a60_6)

Cópia de ma n ifesÍa.ào istenal fls. !'24'l12SA, na qual informa que não oíereceu denúncia em jesfavor .às -e.irto"h,Ji"ïoorigues -min de nntonio

::'*ï,:ii:ïl,f:j::'.üilï"J::l:'para ã;ffi ã;# ;"'í":,::.ü:â::ïtïi,"""jire ranLo Jusríica

(Grito). no r,to

l"uìnL"nï,''unto

no senuoo cre-oà,

mooo:r,,e m,"rãsr-oi

Defêsa pÍevta dos a,clsados Ferrandes Ba.bosa e N4atia r(a'"-Lrda Facanha Barroso ás Íts...397r1399. ^Wigo ,;:i.;;;ïu."" ,no"un",o., -u -rrl'ut"rïjìãldÈ"co sob a ategaçào de ausència de prova ";;q"" da uutor-iu

prdltca rot a eles rmpLtlada.

"rir"

Defesa previa da

ac y"ï:xf ï#:!ì_3;" l: "-;,;ì1,;Ë; prova da autoria e materialidade do crime cula pratica t

4

oo 1 ,,o2

"u1u

ilï:ïiï ï;:ïï:":: a;ì"1;oï";.

;,"

fãi

Defesa previa do acusado-R ans. Fernandes Barbosa as fls. 1403/1405, êr- quê aduz Inexisrir provas da prática dos c,ire" u.rãrìã"".i""#;j;:"

cópia de decisão

oue.^

irdeferiu

ledido de revogacão de prsao prevenlrva da ac.rsada lVÌarra Rarmurda Façanhd Barroso ás Íjs. 15!0/t r53 p,evenÌiva

Cópia de

decisào or o"ã"li"o""wüïi#,J:"".'3:"J::: Jjr,jlïr$i,,;-rï:r"cào de p-isão

Cópia de decjsão oue incleferiLj pedido preventiva da acusada Maria Ciéia Fernandes eu,bã"u à. Cópia de decisan aus

de flì.

revocìaçao dê pnsao

ì;õii;á;

indeferiu pecjtdo de revoqacao preventiva do dcusado Raris fernandes Barboss 6, 1,.. ì soãlr'sïg"'-. "

de

prisào

,,'.

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,."_"^"^q9q?9

1722t1728.

2Jt4l

PODER JUDICIÁRIO VARA DA JqSTtÇA FEDERAL NO AMAZONAS

Cóqia . prisãode decisão que indeferiu pedido de liberclade provrsória ou de preventiva da acusada Maria Ctéia Fernandàs-Bàrbosa às fts.

Cópia de decisão que incleferiu pedido cje lrberdade provisórìa ou fu9q1çao de prìsão preventiva da acusada l\Iaria Raimunda FaçannL aarroso as lls. 173511741.

,

.

Cópia de decisão que indeÍeriu pedido de Ìiberdade provisória ou revogação de prisão preventiva do acusado Raris Fernandes Baibosa às íls. 17 43t17 49. revogação 1751/1757.

Cópia de decisao que indeferiu pedicjo de libercjadê orovrsóriâ ou prisão preventiva do acusado Wigo Fernandes Baibosa ás fls

de

Cópia de decisão que ìndeÍeriu pedido de relaxamento de prisão por excesso de prazo da acusada Maria Raimunda Façanha Barroso às frs . 1g23r1g2g.

.

. Cópia de decisão que indeferiu pedtdo de liberdade provisória ou de prisão preventiva da acusada Marja Cléia Fernandes Barbosa F."9,q.99ã9 às fls.

-

2141t2147

revogação 2148t2154. revogação 2155t2161.

Cópia de decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória ou de prisão preventiva do acusado Wigo Fernandes Barbosa às lls. Cópia de decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória ou de prjsão preventÍva do acusado Raris Fernandes Barbosa às fls

Despacho à fl. 2365 determina o desmembramento do Íeito em relação lvrartins Alves, para fins de dar maior cererÌdade ao p[ocesso, uma vez que o acusado em referência se encontra foragiclo.

ao acusado Tony carros

Defesa prévia do acusado Cloves Fernando

Barbosa às fls. 24S4l2458, em que pugna pela sua absolviçào, por entender ausentes os elementos

necessários para o reconhecimento da prática do crime de associação para o iráiico de entorpecente. previsto no aftigo 35 da Lei n.o 1.|.34312006.

Decisâo a-usados

as íls.

247A12478 recebeu

a denúncia oÍerecida contra

os

Termo de audiência em que foram inquiridas as testemunhas arroladas peld acusaÇão. Renato lvlenezes Sanlana e Hunberto Ramos qualificados interrogados os acusados, senclo os oupoiruítàr-'ãgì.iffi

e

R;d,iSUe;;;;;;

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4A

PODER JUDtctÁRto VARA DA JUSTIÇA FËDERAL NO AMAZONAS

mediante recurso audiovisuaí _ S*pâ de Registro Digitat .de Audjência, -onforme porrana no. 002/2008 .-?:,9T" cae.JU +" vnnÀ,ir". ZsàËiáïãrï,

'"

No clecorrer da audiê.ncra acima referida, determinou desmembramênto do feito em reração ao

;""r;;; i""é'ï;irãiï

o Juizo c

r"rn"nu"u

A acusada lvlaria Raimunda Façanha Barroso requereu a Juntadâ aos autos de fotos de estabelecimento uou. a1e oãiüïàprÌedade vv rvo (fts. 99me19ia1 2LJ3t2b3st. o qLre roi de'erido peto Ju.zo ""i r '-rr .

zszipiíì1.

Memoriais do Minis_tério- público Federal às fls. 255712602, acompanhado dos documentos às fl,s 260y2610, e, qu" prg; peìa condenação dos acusados Raris Fernandes Barbosa, Cloves f"rnunOÁ-ÉuìUo"ã, Maria Cleia Fernandes Barbosa, Wigo Fernanctes Barbosa e ri;;;;;;;"çmha Barroso.

ú";

lvlemoriais da acusada lvÌaria Raimunda Façanha Barroso às fls. 2635/2556. em que suscitou pretjtntÍ.aflnenLe a inêDciâ da denúncia em razão de !99lq-!_U]!fqC!o Prjb'ico Fede.at rndrviduarizarrn'e ", >9llltlff{as_aC-lntet ceptaCOes leieÍónicâs I interce s após o decurso 30 d'45 previsios no arr qo-5"--ãtteig-Ì 6, por entender tem véta teátzdcdo oe rnlercepração teíeiônp4 gg poqq o Drazo d drsporo !.!1rapaì;, na Ìg-rsìacao 'egrslacão em refer"n"È. referencià.sob pena ,ae vioãçug Ce d ãnìenlãe

qu-lrnGì"

l,##*-e-+llgScPtpe"çtej*"g"ãËõG-ú-=Ëffi "nÀï.nì

euanto ao mérito. a defesa da acusada NIaria Raimunda Façanha Barroso aduzru que inexjstem Drovas quanto. propósito dJ mãnutenção c1e ao assocraçào da acusada coÊr os cjemajs acr.uoo., pãruiìÀ, iJãomãrcio itictto oe entorpecentes, devendo, assim, ser absoivìda,. requJ;;;", ;;;;;; condenação. que-_ap9!e_p!va!ys le_libsdade setê rllOStttgrSg_pgurquiryë Ë;d1s9._ O acusado Rans Fernandes.Barbosa. por sJa vel. ern seus n-eno-:ais às fls. 2657/2682, suscitou Dreliminafmente a inépoa da denúncja em razão de não ter o Mjnistério público Fecterat in.Jivrduaiizado aluga, ser",r, iiícÌtas as interceptaçoes telefônicas promovidas";;";;ü;, "Ë;ïu ,pó, de 30 dias previstos no adjso so da rei e.2e6196 po, ";;;;;.;'ã;;;zo rempo para interceptaÇao reJeÍonicd n.áo poo" ulruËui"l,'o 1::,1.:::: _d" reÍerencia. f,")J o,"po"to nn eg stacao em sob pena oe violacáo de djre,tos 9r,"nir! t'rno",n"ntri.

"nt"iããiqì,Ëï";rì;";: "

euanto ao mérito, a defesa dc acusado Raris Fernandes Barbosa adtlzlL,que inexistem provas quanto ao pÍopis,to cje mdnutençâo cìe assoctaçao do ac.rsado. pard Íins de comercio lrcito de enLorpece t;;. ;;;;;;;;ffi;ã :; crime de financiamentc dos crimes previstos nos u,fig", Sã'" ãq co Luì -, n,o. 11.343120a6, devencjo, assim, ser absolvido,,"qu".nàoinã oã-

,

que a pena privatjva de liberdade seja """0""ã+ái substituída por restritiu"."*"" Jã:Oiràito".

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PODER JUDICIÁRIO VARA DA JUSTIçA FEDERAL NO AMAZONAS

Raris Fernandes Barbosa também aduzìu não ser 1j:]::,1 09 ":^:oo possível o reconhecimento da figura penal prevista no artiigo 29 do CP , utna vez que acarelaria Jtis jn idem rio ti -l jã rrata do .oni,.." associação de I duas ou mais pessoas.

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ou]Ë#ffi?ïË,"-

lÍ!2006

l\Iemoriais do acusado Wigo Fernandes qr.".."y?.d9f":q suscitou pretiminarmentè a inépcia Barbosa às fls. 268312705, em d" d;;;;;;;;;a.ão de não ter o l\y'inisterio púbtico Federat individuatizado ;";;;,;#'dã' ilÍcilas as ,ntercepLacôes teteiôntcas pro14ovtdas " ";aoós o de,:,,^.-,r^ 1., alesar serem p,evÌsros no arri's; 5";a l;i-ôãõËinu,';ï;"Ji.i#:,"r,,ïï';_i.""t:X'ï"f#Jj?; '":.1í:::: _d: interceptação teleÍonica nao pode LttrapassaÍ o orazo drsDosto na rêgrslacao em referència. sob pena de vjolacào de direjros e ga,anilaiì"rdunentais.

euanto ao merito,

a defesa do acusado Wgo Fernandes Barbosa aduzru que inexistem provas quanto ao propósito de,"unrtu"nçao J""u""ociação do acusado com os demais acusados, para fins de ilì"ìt" o"' ;ntorpecentes. dFvê,rdo.assim. ser absolvido. requetendo..:o crso ""*éi.i"' Oe co.Oà-nà.ao qLe ê pena pnvaliva de liberdade seja subst,ru da por restritivâs de di.eilos. Memoriais

da acusada lvlaria Cléia

27a7/270s,..em que requereu a sua absotvição,;;, aptas a justificar suâ condenaçâo.

Fàrnandes Barbosa às íls.

;;i;;;;ì""^btentes

provas

O acusado Cloves Fernandes apresentou memorjais (fis. -Barbosa em que pugnou pela sua absolvição p"rlãft"ïã pr"r*,'sencto que se .12, eventualmente condenado, requereu que a pena seja apticaOa,nã ÃiniÃo teoal. 2710127

Antecedentes 2734t2736

dos acusados às fts. 2713/2727,

273012731

e

Preliminares sugcitAdas pelos acusaqog Raris Fernandes Barbosa. Wiqo Fernandq!.-Eer!9qê_c-Uêie-gqb_ql4q F;Anha

Baõ=ã-:

- lnépcia da denúncia

.

Sem Íazão os acusados.

O l\4inistério público Federal, ao contrário do alegacjo pelos acusailos Raris l-ernandes Barbosa. Wigo Fernandes Barbosa e Raimunïl iJcannn gr,,n*,, uer'r'']rrou suas partrc'paÇÕes nd organizaçâo criminosa. ,ndicard.,. inarrs,uo, I

6.

l;";;;o,ioìiol p"," ';;f;;j5i;; que a forma de indivjduatizacâô da conduta "ãod". "n,.,,,t", -- --!vssve ;" alribu,c áo/responsabrtid3ss

cada uìr- detes.

respectÌvas defesas dos fatos apurados neste feito.

";;.;;";

'r"P\

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PODER JUDICIÁRIO VARA DA JUST]çA FEDERAL NO AIV]AZONAS

Com efeÌto, rejeito a preliminar de inépcia de denúncia - llicitude das interceptacões telefônicas

::""ï

A proteção à vida privada.das pessoas, relativamente à Ìntimidade e a em nÍver constiiucio"ãi ,rË áiïà=""""' o crispostJ

i"{ï : i,l"t"" ãï","#'"oo

.No entanto tal garanlìa consjiiucional náo e abso,uta em ,acc do r.reresse púiltrco. suoenor ao in..rividual. o" quu prui[ã à" ïãiJ."in,,no.o" sotucionada, o que se, permire i"".rri, " q"ãì-i"tàï"1'pàç_o "*;" ,","r0ni"" prevramente autorizada judiciatmente e, vrgoÍ não conl;gura violaçao a tais pnncipios."on"onan"if ãà à-aìJfÁitiuo t"g"t "rn

l:^lll:ll*

com efeito as pÍoíogações das intercepLaçoes lererón cas

pela Autoridade policial se deram

ro,.u o" ,nu"l-tiou"i;lü,ïi,i urqanrldÇao crim;nosa.

|:i[T"ï:ï;" "t

r

sorrcrLacias

;:ï:""'"Ë1il:::""ï i""ji:"".i"ï{ï,:i","Xï:i-": ".rgJl,ï'ìJru,,

de .,lodo

atividade com a

qrL "u,,", " apenas p"r.iãil"* -Quebra

.,.,ni,,oru at,"uìàa,re p.nti"u,ia

Nesse se"tido é possive, veriÍicar que no decorÍer das JnvestigaçôÊs

.

ror possivel procedeÍ a apreensão d9 qua'ìtia em dinheiro superior a R$ T?,.r-o_" o, 100 000 00

dê atr ern Ía,,ão do bem etaboraclo trabatho e\c.rf as telefontcas autonzadas j.tcltctalmente.

ì"""r"0" ìã.ì,"Ip?c."r"

aian_ ct-

,""; ; ll;;ì;:;;Ir'ào."on"oo.

o" ;""u"i i"iã"" p":Ëãì

"u,,1io6q

"u pq1s,

No presente nÌ..11rï apurados dizem- respeito á Organizaçáo Criminosa responsável oela """o distriburçao de clroga em Manaus/AM BeÍent/pA e l-ortaieza/CE, a qual era inteoract3 pe1 clezenaspessãullïr"un"tan"iu Oe -;":;;Ë" qu", o_utras devidamente -apresenradas ::1t-re. . q;u..0"Í"nr".r. p orÍogaÇÕes da interceptaÇáo -"u"ess n, "u, teleÍónica atestara, up*u ã dade da conlinuldade das escutds relàlônicas. " .Assim. a piorÍogaçào de escuta telefònica. dpsde q.rê devroamenle 'u.rdamentadd e oilse.vado c iterios razoávers con o lusriÌicjrã"oa,,l a conr,.,,dad" das investigaÇoes, ainda aue utrran355aç1e p167;;ã 3ï prorrogáveis por Fìars j5 dids) prevrsto na lei -e n.o s.zgo,9o. oJ'ii.i,u" rug",n constitucionais impostos quando se trata 'constrtucional "aoì,ãirlã.0" de vioraçaà àà gãiia " prcv,std "ìo adigo 5.. inciso X e ' Xll. da Constjtuicao FJ;,"1. ""

.

il;ï1";!X " ''

Nesse sentjdo e o êntendimento do Supremo lrjbunal FecteraÍ e do Superor TribunaÍ de Justiça, cu1os arestos estao assimi;;;;;;": '' I CONSÏITUCIONAL, DFNAL PRO-CISSUAL PENAL PRDVA I iCIIA .T CONÏAMINAÇÃO CONJUNTO PROBATORTO DFRTVAÇÀó

uo

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1


4" VARA DA

PODER JUDICIÁRIO NO AMAZONAS

JUqflçA FEDERAL

INEXISÏENTE. LEGALIDADE DE PRORROGAçÕES DO PRAZO INICIAL DA ESCUTA ELEVADO NÜIMERo DL TLFIíIÌ\jAIS ,qLc,qr.riÀoôë.Èì.n rvìEDTDA possrBrLrDADL. ouALrDADr oeïqÀïÀà"aõ òÀì EScurAs ïÈLEFôNrcAS: rErMA ESrRArrriio nos Lr,.,trieõ'òó ineË;õ CORPUS. 1. As referências às escutas t"r"fOni""" autorização lLrdicta,. oor il,ctÌa5. devem ser desÊìlra.ìnadas "ÁõÃ""0iá"Ji",i clos auios n" esieira do que deterrìi-a o rncso LVrdo al. 5o o, C*rtú;iã n., Republtca Preceoentes 2. A itictÌuoe oe uììa pÍovd

on

demats elementos cognil.vos oo,idos e o,e de,a ";,náo "":àrìl "" der varam. Pr.ecedentes. 3. O tempo das escutas telefdnices autorizadas eo nÍTgro_ d_u terminais âlcançâdos subordinam_se a atividade investigatória e ao principio da razoabiliclade, """"".iã"ã.-0" ;;;;,r;; rrmttaQoes tegais predeterminadas. preceden.e". 4"à" Fvet.tudts deficÍências qualitatÌvas na traducão do.nlalerial degravaclo não

i";il;;;

prova regularmente colhÌda, devendo o tema seÌ tratado n,: cursà da ìnstrução da ação penal, considerados os limites do nà0L""-

i-

Ordem denegada. ""rpr" (STF, HC 106244/RJ, primeira Turma. Retatorâ: l\,4inistra Carmen Lúcia. 05 201r. pLo,.caoo e.n .S.08.201 1 _ DJ-e ,ulgâdo er

'/

l1g51g_ coRpus. ASSo_ctAÇÃo PARA o rRÁFtco pRisÃc REVocAÇÁo DA cusroDrA NA oRjèÉü. !LEy_E.Í\]llyA. FSVAZIAIMEN-O Do WRII NESSL PAP.I ICUL An qi , .ìac'A;ïï rpl?E DAS NrE RC F p t Acors rFrLFoN cÀé o.-s?ãàir,r Jr,rrï IPRORROCACAO POR I\,íAIS DE TRINTA :rAS. POSi;BiIróÀDi I

I

DEN,íoNSrRAcÃo DA EFEIVA NECESsÌDADE DA úEDtóÀ ÉirÁei,ìÃ. 1. Com a -oltcta da revogação da cuslódta cautelar peà *ao O" oì"". 'lca p'el ldlcado o no po^to e- o-e peo a d colocacão Oo pacje-tã em "4/rit

hberdadê 2 Ëa relacão as 'rter(epÌa.oes tetefot icas o prêlo pre,/isto na Le nô I296/c)6 e co.tado a paqii

constr.Ìrva

ou-

"eja. do dta ej l que sê tniüiuLr

qara oa oecrsao ludtctal

3- No caso. não há falar em (,2P

o ^t3;2!!1, tz.zult,.

cl. I5

qu,^zer oas

oa elet.vaç;o' à escrila le,eÍàl .,""

"

;"d;; .;ìà,

nulidacle da primeira escuta realizada po.s. embora o tlrag,sr.ado ,""f.n u,,", q;o,uËïìo Inte ceoÍação leve ,niLio no 20 12 2001. Efr

d

consequência, tambéíì

se

afasta

.*.-"

a

alegação Oe nuflcfale Jal

interceptações subsequentes. 4..Consoantê iteratìva jurisprucìêncìa desta Code e do STF, possível é a extrapolação do prazo constante no aÌ1. 5o, da Lei n.9.296/96 (15 ;a;;15 d,asì desde que haja d comoroyacào da necess,dade da mecltdl b Na hipolese. as,nte ceolacões pereürarar por ap.o{ -adâ-e..ì.e B roito, meses. Detodo razoaver "e compa,ada a existenc,a de gran.Je q,rad,.,,ra especaJzada -è ds<em,naLào oe .o.s,deraj,êt q.antrcJacle cJe \,a,.cjoc entorpecentes (ecsiasy, LSD, maconha e hâxixe) 6. Não há falar em nulidacle das decisôes que pennitìram a quebra do siqilo das. corunrcaçóes relefon,cas quanoo etts vem ampaíaLlac _unodrrelÌèÇao. ïal qual oco.re nã aÇão pêra. de que aqL <F .. OÍdem oarcia -erte orejud,cada e. qüarlo mais. oenegaoà Lurda

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4€

PODER JUDICIARIO VARA DA JUSÌICA FEDERAL NO AMAZONAS

íSÌJ. HC lr57l1/pE Seriè TL.mê Relator. 1y,..",,.o -J''"'".' Fe.rarctes lLgadoem04.08.2011.o.rbticactonoDJede2l.0B20iit Og Assìm, rgeito a alegação dos acusados. Processo em ordem. sêm nulidades Da compelência da Justiça Federâl

Dentro das investjoaçoes desencadeadds em decorrencta da alLraçao da organizaçao crmirosa. a póticia l_ederal ootuuu ,nrormàçáãr.oe qLe a croga comêr(.atizada peto grupo era adqui.ida o" alguns casos do pêflr ""i""ú.ti.ãïi"ïïï òoronruia e. "rn Nesse sentido é o depoimento cro Deregado cre poricia Federal Renaio l\4enezes Santana (fls. 252312532. _ registradarn"ãiunt",u"ui"ì"uudrovisLral), ao afirmar que no decorrer das investigaço"es p"r" p"."iïiiu"ru, o uuj",o o, dÍoga comerciatjzada peta oroanizaèao crinii"o.,"i",-iãi o" Lo,o_,.roJ3 c do Peru e entrava no Brasil através oas cioaoes rronier,ãJr'ã" c'uzer o_ oo sur/AC. sendo que pane"cra o'"gu p"ir"n;ãi; il'"n'our,ent . u ou,ru oane ora encaninhada para Betem/pA pa " e ra- F;rtai;zaicï

s*nïJãËj,"i# ï"b",,.g"^v.

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Nesse contexto

_

em labalinga/Al\'4 ô sur/Ac * não ha dúvrclas ou"n,.'o91transnacioralidade .uoo ''''94 'rbzero do da d.oga comercjarrzacJa -n"ur"noo .orpJtË;#o:ï;;i^: ud JuslÇa Federal "" s vv,,,yetvli/rd

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para processamento

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julgamerìto do

É que as

cidades de labatingaiAft/ e Cruzeiro do Sul/AC são portas de entrada cte ótorp""untã.-à, ìuriLrio orasireiro, pors municipios fronteiriços com o paises c;ìã;;;; ;ïeïu, conhecrdos -sao de droga, are porque o Brasìl "Í.i"rio" pr"l;;;;;;" não ::I:--p!odr19t9t sendo faro puDrlco e nolório que a orodrcàô maciça^de Orog""-gàri";u'ã à ãiú.-ã tl"irã'no" ldzerr t.onteira com o Brasil. enlre etes. CorolnOÉ. "r;il";r,, pu,.o" qu" clistriou,Çào se opera no Brasir. a oartir dos t..nires írontei,iços. ;;;";"i" ;i; p"aïo os l_srados unidos da Amerca ou para a Europa ou, ainda, ã"i."rã p"is.

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iiìiri,Jno

Não se pode olvidar que, ainda que não se tratásse de comércio de entorpecentes caracrerizado pera internaçionajúad;ü;ã:ï",ïitida apenas não se oode,ia :,ï1t;l:::.::.::,:.'s^ur-n::'t1çáo. luLw patd dlJrecrar e prorertr ptovimento tinar "";r;J;;,";;;ere-cid desLe nesre 1eito. na mediãa em que a competència da Justiça Federar para cri;ã oïïiii"o 'i,ïârnu"ion"r on entorpe,centes é fixada no momentqlutgar oó ot".""irnJnio-';; aplicação anatósica ao art. 81 rto cee, razao por-;;;';; ü'r#;ïi;",i:,"0r.:,9á compeiência jurisdicionat se prorroga, aino"'

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PODER JUDICIÁRIO VARA DA JUSTIçA FEDERAL NO AMAZONAS

desclassificação para tráfico interno, hipótese esta inocorrente - * no case apenas apreciada em atenção ao contraditório e à ampla

-F{egião:

defesã.

Nesse sentìdo, leia se a posição já seclimentada pelo eg.

"p!A!

ïRF da

e

4.a

E pRocEssuÁL

qENAL. coMpETÊNCtA. J-U_S_T!q4FEDERAL.TF.ÁFICoDEÊNrORpEcENrEs. DEP_ENDENTE DE TOXICO. LIJCIDEZ, AUTORIA E

MATERIALIDADE.

tNTERNActoNALrDADE.

DostMErR,i"rT'Yâ,3 L_e çpnnelÊrcta LÀ

REGTME DE CUM2R\MENTO. Jastkq. reaetaLpstÊ_illsar cri ne

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7;7ratj;;nte

m

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cioã

aa Oe\unckt e pot aplicaCao dnaloeica ao aa t B ão Cpp. 41, a competêncìa se ainda qqe na decisão fitlal

Criminal; Processo: 199804010289322 UF, RS:ô;;;; lI!g19gl'-sgS""oâ Turma; Ret. Juiz Vitson oaros;-n.j 28104t1999. P.: 9241.

Concluo pots. que o modus operandl descrito pa.a o . iransporle o a oflgêrì'ì da droga comercializada pela o.ganizàcào sdo ete.nenlos suÍ,ctenlcs pdia Jusriça Federár, à.riso da Lei no

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ïïï.ï;[il ;.:ïïïlïj?irr.:

"onrol",.

Mérito

A materialidade do dêlito está devidanìente comprovada por rnúrneros autos de prisoes em flagrante e apreensÕes ocorridos no Ou"oir"iãã! inve"tigaçou" cla 'operaÇão Fortateza". as ouajs demonstram Oe torrà-in-uq"uiullã' quu o gr,,po if vestisado atuava nesse submundo cocaina

;;;i;;"; ìl ;;;"iË!ïiïn,"."iuri.unoo

O

Relatórjo formulado pela Autoridade policiai aponta

Ìodas AS apreensões e prisÕes ocorrides e decorrenies de informaçÕes colitiáá" de interceptaçÕes tetefônicas, vatendo cotacionátu" "truues da o"ËrËi.trnçao r.aÌe|la'idade dos crimes ora apurados

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IPL n.o

Presos / Investicrados

10


i.: q l;

11y484 !4

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161/08 DPF/SNIM/PA

PODER JUDICIÁRIO

.JlJ!TlçA FEDERAL NO AMAZONAS

FRANCISCO CARVALHO DE SOUZA I\4AGAIVEL FERREIRA FIV]ANUEL TH]AGO DE SÁ

FRANCISCO PAULO FREITAS DE SOUZA FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE PAIV

ANÌÕNIO ORLEANE R DO CARMO

1A2iA9 S

R/D P F/AI\,4

RUBENS IIIORAJS [/ESSIAS NATALIA SOUSA DE ARAÚJO JUCICLEI CARDOSO GAIVÌA ALESSANDRA DA COSTA SOUZA

reensão dê

apro\

Apreensào de 52e hq.te COCAINA nã balsa R MAG Rro sotrn òes

v

Aprêensão de 114 pacotes de COCAINA e 'l pacote de I\,ÌACONHA, tota izancto

aprox 107 kg, bem corno rnateda oa€ rcflno e duês armas ale íoqo l\l

-

162/09

SR/D PF/AI\4

54249

-

SR/DPF/AI\4

SR/DPÈ/AIú 65T/09

AINBRÓSIO DE OLIVEIRA GUEDES JOSE ROBERTO DE OLJVEJRA GUÊDES GRACiIVIAR DE oLIVEITA GUEDEs

19 Kq de COCÂIN

AeÍoporfo de Sânt-èíerìr/pA

a a

aus/41\,4

preensão de aprox 12 Kg de COCA| que eram trafspodados por lre: ÌtLtlas, q!e forarn presas ao ïentar embèrcãr com destino a Fodaleza/CE AIFG

Apreensão de 101 tabletes contencto

OÃO EVANGELISTA DoS SANTOS ARAÚJo âpro{ madamentÊ 2 tO i g .te pèstè base de COCAIÀiA rrafspodàclos em u na canoa Rio Scltmóes FELJSBERTO GABRIEL BRANDÃO

Apreensão de aprox 4 Kg de COCAiNÀ pTesos a0 corpo de ÍÌula,,que tentava embarcar com deslino a tselem/pA _

AIÈG 653 SR/DPF/AI]I

JORGE LUIZ ]!lUNHOZ DA SILVA

654 _ SR/DPF/AI!1

ARISNEVES FERREIRA SANTOS

416/09 _ SR/DPF/AC

JOSE ODECIR DE SOUZA LINDOI\,IAR DOS SANTOS ROCHA AIRTON GOI!1ES CORREIÂ

872t]g

-

SR/DPF/AIV

1 004/0s

-

SR/DPF/A]\4

Apreensão cìe aprox. 4 Kq cle CoCÀÍM presos ao corpo de ,mula,,que tenlâva embarcar conì desttno a Belem/pA AIEG Apreensão cle aprox. 4 Kg de COCÁM presos ao corpo de mula qLle lenta,,a enìDãrcar conì dest no a Belenì/pé

-

GABRIEL DELANE ROCHA

[,lÁRc]o DE SoUzA DA SILVA

-

npreensao de aoro joõ xo ãe COCAiNA qUe € rarìr transpoljêdos camuílados em um cam nhão com destino a po'10 Velho/RO Rto Branc.r/Ac Apreensâo de Rg B0 020.00 provenjentes do tráfico de droqas, em

poder de "mula'q!e desembârcava de vÕo procedenie de Foda ezalcE _ AIEG

Apreensão de Rg 26 200 00 pÍovenientes do i.at co de clroqas eri poder de "mulê que LleseinbâKa!a .lF !1) procedente de Fortaleza/CE 7ÁtEtì

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0T0/10 DPF/CZS/AC

JOSE AIMARILDO DE SOUZA DE OLIVEIRA EDINELSON EEZERRA DA COSÌA PEDRO |liELLO RODRIGUES

412/1A -

PAULO OESAR DA SILVA GOIVES FRANCISCO CARLOS COELHO DA SìLVA

DPF/CZSlAC

Aprcensão de aprox. 103 Kq de COCAINA no empurla.tor KLÌSSIA PINHEIRO que rrzLa o traleÌo Cr rze Ío Jo Su//AC - Mla.aus/At\y' pelo Rro Jurua sâ'o de aprox 29 Kg de-coce-ilt err] uma "voade ra , que fâzlè o trateto Cruze ro do Su /AC lúênàus/Alvl pe o Rio Juruá

. ,Vale ressaltar que aAutoridade policial que presidiu a jnvestigaçâo na Ìase admrnistratÌva, ioformou que foram apreendidos t.lAO miÌ cento e oitenta e seisl oLrilogtamas de oroga orgirária de inlegrantes Ou1um o,g".,i"çro ,n,^oro da .Ope.acao Fonateza atem de RS í06 200.00 ,ccrto e ly:r::1.1 :9ilexto Sets m e duzentos reais)

.

l:

Assim, considerando as inúmeras apreensoes de droqas e a alta soma de dinheiro ocorridas no decorrer das jnvestigaçoes da poljcja feiàrai naq re"tum dúvidas quanto à materialidade do delito. Da Autoria , ....Pglo.qu" foi depurado.nesta análise, não persiste dúrvida quantc à responsabilidade dos acusados CLOVES FERNANDES EiARBOSA,' |\IARtA CLETA BARBoSA, MAR|A RAil!1uNDA FAÇANÈÀ ÉÁánolo M|AN9ES r.vrco FERNAND_ES_ BARBOSA, para o" contía r;tuta;o". r.urnçao acusado RARIS FERNANDËS BARBOSA, tenho que assiste parlial razao "o ao 1,4ìnisterio Público Federal.

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^ï,lT:

Qliìnto ao crime de associ

35 da Lei n." I í.343/2006

"

ão para o lráfico de droqas

-

re,acão à dssoctaÇàc para o lrático de e,ltorpecenie5. e\ . Com probatórios ,lern nos aLtos etemenlos suÍiL.enies para Se c'legar à co.ìËÍu-ao oê qJe os acusados .integravam organização cdminosa previamenìe estaUeteciJa e com açoes coordenadas visando a promover de forma estáver e duradoura á traÍicância cre estLpeiacientes. De acordo com o artigo 35 da Lei n". 113e/2A06, o cerne do crime associação para o tráfico vincula-se à associação permanenle e estável, de não abrangendo, por outro lado, àquela eventual e pruòari" qu", nã novatrc legis supracrtada, tornou-se conduta atípiÇa.

Com efeito, cìe acordo com os trechos de ligaÇoes tefeiOnicas realÌzadas entre os acusados, não há dúvidas cìe que efetiuurunt!, nor.uÃã de venda de entorpecente cocaína sendo de torru .ã possibiiitar. comprovãçáo de que dentro da organjzaQào "onrtrnË ãiíi"ã;'iÈ competência/responsabilidade, sendo que a aluação

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dos acusados Ìi""í-Lr",n

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PODER JUDICIÁRIO VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NO AMAZONAS

da investigacào. restando comprovado que Ì:I.":_9: .",t:y:" a a5soc,açáo ora oen-o-srÍada tinha a tiralidadê .la abaste€in ento aì *"ìrl ãu.lr,.o* n,uoo* "cà,ïã",ãi.i. orsanizados também conr a rrnarioaJe

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ìtrciramenre

As provas colhidas no decot,Íer das investio,ìçoes são ,nronlôs.os e .lemoìstram a real;zaÇào da divisâo oo Ctnherro obtido co,n g negócio iJ:" lo entre os integrantes do qrupo ontiaas

Nesse sentido. confir

rneoianiJá'u,".""'àï ,,Zt

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nOBlRfO qr,r, soÌ)er,!.

se abarxo trechos de ligaçoes

telefônÌcas

o JOGADT)R deu ,,trlgurna

Uttt tJ\túú.".,r,Õ. t.,tn ,u. ,t. ..,,;..,,,,ia". ,:i cont,, potr.t o jpOLON[). ì"ì;ì,'i,.. tt. .\t d... ,..,,u,t.ro.t,,,, ., ,,t:. ,,, .,, oi ,,.,:,;,..:.',,'; .)1.,,.,, ,rr,,n b.tixdrún o preÇ1, zt norr tr;11,.t,y..1ty,.,,i". r,,,.,;;;*;;,.r., ,i,,,,i",.^ ,,,," Ì:tli Lkú.ten.l con atg ért. ,4tALt)j t,L ,1t,, ,",, i,," ,, ""',,1,r^ ,tr^r,A,, J,tt, (ycndek.ta) de

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POBER JUDICIÁRIO VARA DA JUSTIçA FEDERAL NO AMAZONAS

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PODER JUDIGIÁRIO VARA qA JUSJTçA FEDERAL NO AMAZONAS

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vare ressaltar oue a Ìnvestiga'ão poriciar se deu 'tlornou "", entre 23.06.2008 e â da. operação poticiat em u !:fl1g'"ç:" perrodo ,,ïnã)lóì, sendo que há robusta prova ''uruïei," qu€nto à associação permanente e estável !o lefefldo do qiJpo crirnrloso. não havendo o qrrp se ,cìrar ef uoun,",l ."Ãu""iLï,ì." ," 35 da Lei n

Ìenho, assrm que os acusedos praticaram o delito previsto no artìqo " 11.343t2006 Quanto ao crime previsto no artiqo 36 da Leí n_" j 1.343/20i16

Aduz o lvinisterio público Federal que o acusado Raris qa'oosa Fernai-ìdes ldmbern praticou o c, rn-e p.evisío no dltqo 36 da Lei n 011 343/2006. sob.o I .rda.nento de que realjzava a contabrlidacJ-e e pulverizaÇão dos Tecurso-s ,/

I6

l:


f provenientes

do

r4!4

PODER JUDICiÁRìO FEDERAL No AMAzoNAs

ry!!M4

e

narcotráíico,

recolhendo repessando vaiores aos clemais integrantes da orCrim, segundo consta dos rnemoriàis-ã""rit"" ãieo

ïii

De acordo com o disposto no artigo 36 da Lei n.o 1i.343/2006, premissa básica para o reconhecimento piaìi* d";.;;'ali descrito e aa o" disponibitização de recurso Íinanceiro para a praticã ;; ;;ii; letncionactos ao tráfico de drogas, cuja transcrição segue abaixo:

Ad 36.

Financiar ou cu^stear a prátìca de qualquer dos ca mes prêvtstos Ììos arts. 33, capuf e S 1o e 34 clesta Lej: Pena - reclusão, de 0B (oÌto) a 20 (v nte) ãnos, e pagamento cte 1 500 /mit e qutlnenÌosr a 4 O0O,quaito m,tl o,aq.m-.ta.

Nesse contexto, tenho que as provas colhidas

durante as investicìacÕes ìào sao aotas para impirtdr ao acüscdo Raris f -^1n.ìncjsr- [u.Ã".) I ^o."r:l1l .,, " cJê trranciar ou custeallcrtos rerac,onaoos a t.airc"".,",lÀ Jloó"ï-

Ao contrário. há in.Jicacão cie que o acusado Raris Fernan.es BarJlosa distribuía o djnhejro obtido com a venda iticita de drogas Ã.iiuì,i""on"ntuçao Oo acusado José Roberto Fernandes Baibosa a qr". u"C"ri"iãïËliut """ " o t,llni"r"rio Púbtico Federat atribuem a quatidade de .n"f" O" org""ir;àïl Não se olvida sue Rãris Fernandes Barbosa é itmáo de José Robeúc Feinardes Barbosa, mas tal fato nor si só não basta para colocá_lo ccmo urn dos I nalcrddo'es da O.ganizaçáo crini.osa.

rneio de gravaçoes teiefónÌcas previamente ,,,,_^ _, JUiz,), ---19, interceplar conve[sas entre José Roberto aulorizadas por esle tor possivei feinanììs Barbosa e Fai> rçrnsn6o" Barbosa. ds Lua,s !em.rsiÍdn_ .r,,,0..u

:::15:*'

ropassadas Deto rr.ao.

;i,;,;,

o,

"";-à;;,; Coïo ^xernp,o. "onr;,an'J.c as'trdn.rícó-.

Zfkt'Bl k!,t ,.Jro- tL4Rt.,. k lRt\ 4.: .!t ,.1, o.tl..,tt n/_t.t - l-4Ìl , ,t .e.r,.,trc,. . .t.,t, t,t ....t.r tJ\t l(trl!\.,,: t,. .,l.)Ì..--t. ; ;.. ,.t;a tt'ott)\t..à...1.,.,.t:qt,, Ì,.rj , !::it .'.' ).r, )ì. ,u,,"' . ' 'r l{'Bt Pl ,,lt1., tt1, 1, .,,..,,, - r,11 1.1 .,,; .."'il ,.'.,- .,, nttj. t ". ..o..,.. :.u .. ,, ',,"t.,1 :!f tt. tìt, . tt

RÁRIS dô,c iti 4./100 \\ji') pt.d sì ll oOU rcot.s.t p,,t:.t ,, t,,i;; i;;;:ìr;,;:;,,ïi:; l!ftt o LUCI.'NO. R.tN' pergutrr,t o :1uc tìktí.\ Zf ROÌ]taRIO q,,,",, ,, ,r;. ; ;, tãi dat prct d^,ídit pat d tt t\ítÌÌitl)l. Rj Rrípery,ntuÌ se ë tlt;,;;r,; ,i,: ;'j ;,;;:;.;:;i, ',ì lah q, e, RARIS de\E tìt.at t0(ì sì, ;oa puìt u nae ai zí. n';;;R;Oi :i;,';:,,,: (kn' 8AA e t,ai sabt.ar l2aA nuda Je idéid e díz que R.1lÌL\

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'r1t1k|t||kl||J\'tP',t']'t'''l''|,l'l\i'^'''l' h lut .,..,....1,t.,.,.,......,to. ..,, ..t .,,t ,,... r;t,. ;, ROBERTOj a .tobrc i tíittrìhtìção do.\ (D,S ( cc.\Ìís.-... /.1ú; ,.;,.;t,;;;;;;.'.i;,;,;,t'. I

17


PODER JUDICIÁRIO 4" VARA qA JUSTTçA FEDERA!, NO A|IIAZONAS

03/2A6, Ìígdçtio de Jo.\é Ral)crto F.üì1düdc.\ Bdrhav pura Raris Fernuttle:;

Ba/bosi)

'.'Zn ROI]trRTO tìga para ÌÌ,1 5 F. lÌI.t pergnltõ se Zi ROB8i, o $ttt\:tr ,ìr tígando, tltre estaru jogant,, t.,rtü /!: RìBit?/t) t.,E,ntú,)t;te iL1^t,\ esni .liz que (stá ikto pt.a cd.\o 1L RÒUfRtO pct guttta un,tt 1L4RL e.,ittu ioltuk|)^.1Rt.\ t,otd

RalÌtsII1-!r!._::tn a jogonto bota nunt sì,tnatÌo ,n,0,i," q,," 1,,. pì,,,ì.t ,,i., úxa. ZE ROBERIO t)ü.sujtd cat! q1rcn R4MS ídla q,n ,ia ,,:. Ji, ,,tut Lrtatu jostttdo cont o pe.,;sor:it de ?eno ZE.ROB\|RTO pette pttt) ntAn otnot bdtìtt) t, ì].ìkì ctr:a c{e .ruet ,úe tìz q . a A?OLÒNIO .rai neitur int dúhtn Ìú, o iÌ: quc \iti t!ì:.tt p,: ..t tLlRIS co

.ta

a dìj1h(ír.) dcl,erd \er dh,ìdt,:k). tÌr1MS .otÌcuic1. nntd J,: usnzto c deìr,:o. o ttinheìro pctra a tí.N,4ÌrI e etd eíd,t! ldonto tlk,trte Zj; LÌOBEIITO dìz quc MNS .k .,e,fi, tti con a Á4lN,4ÃI pois ch esú:j ,.1ì:ú1Llo qile R|llI:; só lerou t{ínheÌru 3 yeza.t. RIM,\,t,trrt ttnr roJt,s tttc:cr,ttn.

lì-

que

Jòi

1,,,t Zt: itOnrirÒ .,\.V,, ......,.; , (l[RlAt.tÌópqaüttindt!]Ì.1\tÁttì.,t.ttdt\Ijtt4.\Jt..eú:t,t )00",Ì,,it)a R üs ancorda tÉ R(:l:r.!i.:,.:t.tj,:4i,, n7",,u, , ,,,,, .,! .,,,au,,:!)0. di, qìtc seurlr\, tüandq l()0 or! jjo iURl\ ítt.,,/?/r /, J/r dr r.r.:r-\ r/r!. rd, Ì4\11 o dinheìft) p.nt MItuÁ,.t teya.tm nt *xt,t ZE kt)DLlìTt t lLrtu qut tÌ lRft ttL:t.r: r tci ,: Ì, tr .\uü tãc, ldlL1 hu aliddLlcs RIRIS dì: quc r,oì tonar utn itnkt t t,Lí t,t Zt Rt tt)fitt/ J u qtrc úrì Jàtdr pdr,.t q L\ tLtRIS devfti tisú.ìh Ìr o tìÌtheit.o. RÁJttJ tí),trr.I! c desÌì::d : úuto cìj.cu stan..ìadc n.,, 03/200t lìgclçãa (/e .lo:I R.,t)el.to Ì_.r,aülc.\ t1 ttb.,, nnt.\ B,ìrt,o\,t ) r.,, Rnri\ t ,t,, ìtul ttl .uRtl t.\.tar Lt,.,,t.c..

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/[ ËAI ptnlt,t.tt.tkatu\ tL4tUJ,,:-.r".,,,,.;._,- t]Ì..t_ ., -0,, Ì dor /1|a os ',nrcnìno;,,. Ltt: ql' ìLja 1út r/.i rr _.jríi Z]: tOLt,RJl) ai,,1,,"',ìi ) conúttd PúNS pnra ínrer d t:oütd ajn tente. l'::NS concorttrt /,Ë ROBLÌtj0 í,,tç que tirtha _1000. Rtiv,t dìscot.tu c di: qlrc ú ti]tho )50A. ZL ROIJL:iit,, t11]1.o t,1 t .Ì. tt. kâRl ,r......J! t.,.,1. ,t ).:oú.\t,.t.,,,.L,.. -.. li00 R1ÌÌtS etìcarLÌa. ZI: ROBEÌÌTO tuh,tut

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iíINA,\t de1,eúa jì.tÍ. cotjt ltt0 .tu ,tnt R,4MS .rn.alJ,t. 7,t. ROBERT.a) lìttd ut!. IifRL\ det\r'(i colocar,C,lL p.rt,lr r r.ntrtqat. l,J4 ü \.íII .tIÍ RÁtUS l.nt,t coìicokt(Ì. ZE tÌOBLÌÌk) tla que IáRIS dert) d* tUi p,)"'" ,sot..1\.GE e 2t)() patu a sua .tI/O. IL1MS conconlu c dcalìgd, (.,luto ciÌ.cu siqü.iddo ì1.,, 0lt:l)0,\ Iigt(ito.tc .lo'é Rt)berto Fcutan I t Uat.b,,\ú t,,rc Rn I .,t.üútht., Baïhora) Dessa forma, não obstante a tese clo lvlinistério público Fecleral cle que o acusJdo Rar,s Fêrnandes Barbosa t)raticou c c.imc p,rêvislo ." qo.J6 ;: 3Á3 2006. lFlpoe-se süa absolvicáo por ause.ìcia de provas "n apúsi'su*rliraI.-ra

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co.ìJerdçdo

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PODÈR JUDICìÁRIO VARA DA JUSÏIçA FEDERAL NO AMAZONAS

Da Tipicidade das Condqtas dos Acusados

A tipicidade do delito está devidamente comprovada, posio que os elementos probatórios são irrefutáveis e convergem para a dtnânlica dos clelìtos praticados pelos acusados Cloves Fernancies Barbosa, Maria Cléia Feri.lancles Barbosa, lvlaria Rajmunda Façanha Baroso, Raris Fernandes Barbosa e \,^y'igo Fernandes Barbosa.

-

Da

Antij u rid

Acusados

icidade das Condutas

e da

Culpabitidade (!os

Conforme se afere nos autos, não há quaiquer cirÇunstância que excllra ou isente os réus de pena, nos termos cla lei, bem como clenìonslfacja a 9llBbfld3dg em razão da ausência das hipóteses previstas no ariigo 26 clo Cócligo .Pênal

Dispositivo Pg]9 9 exposto, julgo parcialmenle procedente a CünLrnÇa para _ condenaT CLOVES FERNANDES BARtsoSÂ, TdÃRIA cLÉiA FERNÂNDË5 BARtsOSA úARIA RAII\IUNDA FACANHA BÂRROSO, RÂRIs FERNANDES BARBOSA e W|GO FERÌ{AI{DES BARBOSA peto crjrne previsto no artigo 35 cja Lei Artidrogas no. 11.343/2006 bem como absolver RARTS FÊRúI\ì\IDFS BARBOSA da prática do crime pre!ibto no a.t,go :e, (la Lei /\nrjdrooas n.o I L 13'2006 c c aligo 29 Cc CpB Passa-se, então, à dosimetria da pena. |

_

cLovEs FERI!ANpES BARBOSA

Com fundamento no artÌgo 42 da Le{ n". j1.343/2006 e no aritqo 68 do Códrgo Penal, à 1uz do que dispõe o adìgo 59 rìeste último cliplorra ìegal,"pesso a dosar a pena levando ern consíderação. cle iorma preponderante, a natllreza e a qLrantidade de subslância ejìto[pecente comerc]alizada pelo grupo crlrnìrìojjo qLre e o acusado integrava, o grau de importância clo réu na estrutura otqanizacional, assim corro a€pectos relacionados a sua personalrdaCe e a sLra concluta soctal

A reprovabilidade da coitduta

empreendjcia pelo acusacjo condenaiJo

se afigura em grau elevado, tendo ern vista a expregs;va quanticlade de ciroela apreendida no decorrer da invêstigação poÌicial (1.j86 kq) que se encontrâva coin

pessoas cujas investigaçoes indicaram pertencer ao rìesmo grupo organizado q.tero acusado Ìntegrava, bern como a natureza dessa substâncja - cãcaina _ oue, apresenta elevado grau de toxidacie e de ciependência, efeitos esses que a e1Ì CÊ destruir a vida e a saúde de grande parcela da sociecjade, especialmeÍrte os loven! l

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PODER JUDICIÁRIO

4'VARA DA JUSTIQA FEDERAL NO AMAZONAS têm como consequência deletérios efeitos pata as familias, para o tecido social e para o sistema público de saúde. Gize-se que este entender está em harmonia com a lurÌsptuclência . mais abalizada do eg. Superior Tribunal de Justiça, segundo o'qttal ,,(. na avalíação das círcurÌstâncias legaís para fíxação da pur. u-, se tratanclo de ) áfico de entatperJentes, devent influir decisivamente a espécìe e a quantidade de droga. O tipo de entorpecente é dado que indiÇa o grau de nocìvìdade pata a saúde piblíca. canel.ato ao ìndíÇador das consequêncías do crìne; a qrtantidade quast) senprc, apotìta para o grau de envolvimento do infrator cam o ocliaso comércio, í dicanclo a nedida de sua personalidade perigosa e voltada para a prátiÇa crintínosa.,.Iia) Tenho que a conduta empreendicla pelo Réu se afigura, sem qualquer dirvìda, de extrema vileza, de enorme repugnância, desmerecédora de qualquer regalia e ensejadora de reprimenda que esteja à aliura de seus efeiios nefandos os quais, no caso em tela, ressaem diante da quantidade e das caracteflsticas cìo material tóxico comercializado pela Organização CrÌminosa a qual o RéLt pedence.

Não há elemenios nos autos que imponham à aferição acerca c1a conduta social ou da personalìdade do Réu, que é primário à nao po""u, antecedentes criminâis, apesar de a ceriidão à í1. 2794 indicar estar sendo Lroccssado

-

03 processos

Quanto a s{a atuação dentro do grupo criminoso, é possível aíerir que

não exercia grande infJuência dentro da estrutLira organìzacional.

que os motivos do crime empreendido pelo Réu pesam . , Sobreleve-se em seu desfavor, eis que, nìediante a particÌpação em Organizaçâo CriÍninosa que inseria no Brasil farta quantidade cje substância proscritaj br:scáva clanho fáail de uma atividade lucrativa, que pode levar ao ennquecimento com t minimo cle esforços, pouco lhe impoftando as consequêncìas para aqueles que supodariatì.ì os efeitos do consumo da substância venenosa

As consequêncÌas do cflme não sugerem a exaspetaçâo da pena_ base, porquanto se inserem naquelas Já Cosadas pelo legislaclor na'tipificaçào cìa l.Ord|lÌâ

Diante das circunstâncias ludicÌais analisadas, fixo a pena-base em 04 (quatro) anos de reclusão, além de 700 (setecentos) dias-mulìa, devefdo cada dia-multa corresponder a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente â época dos fatos, corrigidos monetarÌanìente até a data clo efetivo pagaménto pelos tncltçes consiantes no l\,4anuaÌ de Cálculos da Justiça Federal; i. Ìl

l0 Ì t1F .i a PrS tiúEtRA REG tÃO APELAÇÃO CRtM IML - 2OO2O J!gãdÔÍÌERcEllìAÍUR]V]A.DJDAÍA7í1/2o03PAGlNA6o'

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4A

PODER JUDICIÁRIO VARA DA JUSTIçA FEDERAL NO AMAZONAS

Não verífico a presençi: de circunstância atenuãnie e agravônte.

lnexistem lambém causas de aumento e dimínuicão da pena, razão a pena definitiva em 04 (quatro) anos Jã rüusao e zoo (setecentos) dias-multa.

pela qual iorno

O regime inicial de cumprimento da pena'aqui aplicacla é o fechado, por se tratar de crime equiparado a hediondo, nos termos do aftÍgo 2ô e jncisos, da Lei n.o 8.072190. Assim sendo, nego ao acusado condenado o direito cje recorTer em rrDerdade, especialmeìte para garant a aplicaÇáo da lei penì. re(Jmcnclanoo-o cumprir a reclusão no regime injcialmente fechado. considerancio quã a condenacãc) -" cnvolve :nÍraçco ina{iarçávet íart go 3t3. L cto Cpp) e de erlre,na q

--

"..ãrJ"

nos teflnos da decisão que determinou a segregação preventiva do mesmo. II

_ MARI{CLÉ!4JERNANDES BARBQSA

Com fundamento no aÍigo 42 da Lei n". j1 .343/2006 e no ailigo 68 do tuz do que dispÕe o artigo 59 deste úttimo Otptma iegat, passo u ,a^.^Olgo pena ,à oosaÍ a levando em constderação, de forma preponderante, a natuteza ea quantidade de substância entorpecente comercializaOa peto grupo;rl;inoso e gue a acLrsada integrava, o grau de importâncÌa da ré rra esiruturã çÌrganÌzacronal, assÌn.r como aspectos relacionados a sua personalidade e a sua condutã social.

t-*

reprovabiljdade da conduta empreenclida pela acusacla conclenada

se afigura em grau elevado; tendo em vista a expressiva quãniiáàou .:r" orogn apreendida

no decorrer da investiqação policjal (1.1ò6 kg) que se enconirava com pessoas cujas invesiigaçÕes ìndicaram peúencer;o ,""n;; ó;;p;;igantzaoo que a

acusada integrava, bem como a natureza dessa substâricia _ qu" apresenta elevado grau de toxidade e cte dependência. efeitos "Ë"",no que, alem cje esses d^estruir a vida e a saúde de grande parcela da sociedâcle, os Jovens, têm coÌno consequência deletérios eíeiios para as fantílÌas,'para ""pu"lãrtnent, o ìeclclo social e para o sistema público de saúde

Gize-se que este entender está e,n hatmcnia com a Lurisprurlêncìa mais abalizada do eg. Superior Tflbunal de Justiça, segunclo o'qu.i .,,y...1 ,u a.valiação das círcunstâncías legais para fixação da p'"r". se tratando de iúfÌco dê enforpece4les. devpm Ìltur de]ìsìvamente a esppcle e a ",-n q,rct,tì:la lc,tn,tiooa A t4a de entoÌppcettle,. dëda qrc ndìCà O qaU ct^ nocivtdode Dè,:1 , ,u,,d" put1.". coïelato ao ìndiÇadar das collsequêncìas da Çrìme; a quantiCacte. q,,o"o

"urp,"

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PODER JUDICIÁRIO 4" VARA DA JUSTIÇA FEDERAL NO AMAZONAS

apauta para o grau de envolvÌmento do infrator ccm o odioso Çamercio. indicando a medida de sua personalídade peigasa e voltada para a prática críminosa".ta:]

Tenho que a conduta empreendÌda pela Ré se aíigura sein qualquer dúvida, de extrema vjleza, de enorme repugnância, clesmerecedora de qualquer regalia e ensejadora de reprimenda que esteja à altura de seus eieltos nefandos os quais. no caso em tela, ressaem dianie da quantidade e das caracter-ísticas do lnaterial ióxico coÌnercializado pela Organjzação Criminosa a qual a Ré pedence

Não há elementos nos autos que imponham à aferição acerca da .conduta social ou da personalidade da Ré, que e primária ê não possut antecedentes crimìnaìs

Quanto a sua aiuação denlro do grupo crin.Ìinosa, é possivel aferir que

exercia atribuições de rraior relevância, inclusÌve com a entrega cJe ,recados,' dirigidos a terceìros ou rnesmo Ìniegrantes dc grupo e a manclo dé seu rlmão José Roberto Fernandes Barbosa, após ser preso, e que é apontado como chefe da Organização Criminosa peÌa Policia Federal e l\,4inistédo públìco Federal.

Sobreleve-se que os motivos do crime entpreendido pela lìe pesam e n seu desfavor, eis que, mediante a panicipação em Organização Crirnrnosa que inseria no Brasil faria quantidade de substânsia proscrita, busCava ganllo fácil de uma atividade lucrativa, que pode levar ao enriquecimento com o mínÌmo de esÍorços, pouco lhe importando as consequências para aqueles que supoÌlariam os efeitos do consumo da substância veneoosa.

As consequências do crime não sugerem a exasileraÇão cJa penabese, porquanto se inserem naquelas já dosadas pelo Íegislaclor na tipiíicaçâo cla oonduta

Diante das circunstâncias judicìais analisadas, fixo a pena_base

ísei

enllBl

{quaú"o) anos e 06 usÃa, alé.n de 800 {oitocentos) dl-asmulta, devendo cada dia-multa cofresponder a j14 íum quarto) cjo salário nìínino vigente à êpoca dos fatos, corrigidos monetariamente até a clata do èfetivo pagamento pelos índices constantes nc lvlanual de Câlculos da Justiça FederÉìl; Não verifico a presençã de cireunstância atenuanle e agreva te. lnexistem iambém causas de aumento e diminujcão da pena, i-.ìzao pela qual torno a pena deÍÌnitiva crn 04 (qualgl anos e 0ô (seis) meses.de reçlusão e 800 (oitocentos)

dias-multa.

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rRF da PR À.48 RA REGÌÃO ApeLAÇÃO CR|]\,I]NAL - 200201930140268 .]!l_oâdor TERCEIRÁ ÌURMA DJ DAÌA:7/11/2003 PAcLNA 50

22

PrÕc€sso 211020199014C268 UF

órgáô


PODËR JUDiCIÁRIO 4" VARA DA JUSTIçA FEDERAL NO AMAZONAS

O regime inicial de cumprimento cja pena aqui aplicacla eÍo fechadol pot se iratar de crime eqLìiparado a l]ediondo, nos termos do a.tiso Lei n.o 8.072190

z";mid

Assim sendo, nego à iìcusada conderada o direjio cle recorrei. enl lìberdade especialmente pata garantir a aplicação da Ìei penal, recornendancÌo a crìrnptlr- a reciusão no regime inicialmr?[ìte fechado, consicierando que a condenacão n ìvo ve nt'açào inaliln.ável .antJo 3,)3. L do !_pp) ? oe e(lrerna ç,tiJvt.lad,.. De conseguinte, mantenho o encarceraDtento da condeneda fincado

nos termos da decisão que detenninou a segregação preventÌva da n.ìesr)t.ì III _ MARIA RAIMUNDA FAÇANHA BARROSO

Com fundanrento no ariigo 42 da Lei n" . 11.34312006 e no artìgo 68 do Código Penal, à luz do que dispõe o aftigo 39 deste últiÌno diploma legat, passo a dosar a pena levando em consideração, cle forma preponderanie, a natLlieza e a quantÌdade de substância entorpecente comercializada pelo grupo ÇiitnÌncso e qLre a acusada integrava, o grau de imporlância da ré na esii-uturã organizacÌoiìai, assim como aspectos relacionados a sua personaiidade e a sua conclulã socìal

A reprovabilidacie cja condlrta empreencljcla pela acusada cÕndenada se afigura em grau elevado, tencio em vista a expressiva quãnfiA",f" O".lroEn

apreendìda no decorrer da investigação policial (.1.1ô6 kg) que se encontrava Çom pessoas cujas investigações índiÇararn pedence, ao."u,ro grupo organizedo que a acusada lniegtava, bem coJno a natureza dessa substâúra _ cìue apresenia elevado grau de toxidade e de dependência. efeitos esses "à"n,,," .,u=, d^estÌ:uir a vida e a saúde de grande pEìrcela cja sociedade, "n,'J" especiâÌnrcl]te os"lovers. lêÌìr como consequêncie deletérios efeitos para as famílìas, para o iecido social e para o sisiema púbiico rle saúde.

Gize-se que este enten,Jer este ern harmonia corn a 'c1uat ,,1...; mais abalìzada do eg. .superior l-lllLrnal cje JustrÇa segundo á lurisprudência na avalìação dâs circunstâncÊs legais para fixação da pnn". se tratanda de báfico de entarpecentes devem í[Ìfluìr deÇisi.vamente a espécÌe e a "í,qLtaníi(la(te cíe droga. O [ipa de entarpecente e dado que in(líca o grau de nacj,,/idade parc a saúcle p[ti:iica ÇÕrrel.ata ao índicador das coltsequênclâs do crÌme: a quanticiade, qilase serrpre, aponta para o gr.tL! de envorvinento do ìnfrator com o oàíaso conòrcìo. iti.ri.anda a Ìnedida de st!a personalìda(le perigosa e votta(la para a prátìça critnnosa,.t ri Tenho que a conduta empreendida pela Ré a-. afigura s-.m quatqlier dúvida, de extrenra viieza, de enorme fepugnáncÌa, desmerecedora de quaiqul:l rega ia e ensejadora de [epriÌnenda que estela à altuia de seus efeltos neianCos os o.o. p tvcrÌÀ o. ,Ãì .Dt ó.iOCpVt\a.. 20..l)rloo r-PAtJôva DJDAÌ^,t-cc FÁ-tNAou

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r0,-69 processÕ: 20020199a1402{jE UF

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PODER JUDICIÁRIO NO AMAZOtTAS

vaR4 p4..1gar'tA FEDERAL

quars, no caso em tela. ressaem diante da quantidade e das caiacterísticas do material tóxico comercialÌzaclo pela Organização Címinosa qual a a Re peftence.

Não há elementos nos autos que jinponharn à aíeriÇão êceica

conduta social ou da personalidade da Ré.

Quanto a sua atuação dentro do grupc criminoso, e poseível aíerir não e) e,cia gtande :nÍluencia oenlro da est,utuia oroari,, acior.a Sobreleve-se que os motÌvos do crime empreendiclo pela Rè

Ca

cju_.

e,n

fìesJflì seu desfavor, eis que, mediante a participação em Organìzacão Cflmrnosa.lue inseria no Brasil farta quantidade de sullstán;ia proscriti buscava ctanho fácìl cje uma atividade lucraiiva, qLre pode levar ao enrìquecimento com o rìinimo cle esforços, pouco lhe importando as consequências pa[a ague]es qLre supodariam os

efeilos do cotìsumo da subsiância verÌenosa.

As consequências do critne nao sugetetn a eraspetaçâo cjê peita_ base, porquanto se inserem naquelas já dosadas pelo legislaclor nilprticacao cla

concluta.

Diante das circunstâncias judiciais analisadas, fixo e penâ_lrase enì 04 (quatro) anos de reclusão, além de 200 (setecentos) Aias-mutia, devendo cada dia-multa corresponder a 1l.t (um quarto) do salário lnini,"o uig"ni" a época dos fatos, coffigidos monetariamente ate a data do eÍctivo pacaménto pelos índìces (onsianles ,ro l\,4anual de Cálculoc da.lust,Ça Fecterai,

verifco a presença de circunstância atenuaílte, l.ìavenclo, toai;ìvÌa crrcunsrancta agiavante, consistente em enterior c,rndenação criminat ífi. 2736), c1e modo que aumento a pena base em 1/6 (um sexic), fi>.anclo_a em 04 iquatro) anoJl e 0B (oilo) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseisl ,lini, ,nuìio. o", nê,,rstirêm ccusas de aumeì[o e diÍÌìinLriÇào da pe.]a

O regime inicial de cumprimento cja pena aqui aplicaalâ é o fechado, por se iratar de cnme equjparado a hedionclo, nos terntos do ailigo 20 e ifcisos da Le,' n o B 022190.

Assim sendo, nego à acusada conclenada o direito de recgiret etï Iiberdade. especialmente para garantir a aplicaçâo da lei penal, reÇantendando,a cun'lprir a reciusão no tegime inicialmente feclìado, consìderanclo our: a corrdenação envolve infração inafiançável (aÍigo 393, l, do Cpp) e de extrerna gravÍclacle. nos

De conseguinte. mantenho o en.jarceramento da conCenacJa fincado tel]ìos da decisâo que deter'minou a seEregação preventjva da mesr a ,

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PODI=R JUDIc,ÁRIo VARÂ'DA JUSïIçA FEDERAL NO AMAZONÂS

Com fundarnento nc

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dspeclos relaciorìados ""a s.ia oersonai;daie

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A reprovabilidade cla,conduta se afisura em grau etevado.,ul9::, ernpreendjda pelo acusado cor.rdenado ui"tu," apreendjda no decofier da invesrrgaçao porictar u^õ,ãã.iuã ïlãii.ruo" .ru crog" 1r. r ão-ii1,iull.à,ïn"onr"ou pessoas cujas investigaÇões inclici "o, i,it"s,"uã: Ë;" ã,.; :'ï:,lËïr"J":: ïnïïJ,:'" "::::ã:."_:n!

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oa so'iedad€ 'soecjâlrne,ìl'- oc rn,n io,/e' s. :::i:;,j. s eler{os familias' Fara para c' "on""!uï;i; teciclo ':s para "o-,o soci;rl e o sistema público cle saúde. Gize_se que esle eniendcr está em har-]oìra corn -'ul'não

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rriburrar de J 'rucr r r,, ^r"' "n fi.\ 3,ção oa ptu c t, s\' Ita!.Úldo Jc Ìt-t,ro ctr. elttorllecentes aev,m ;t,ttu,:iar,ì.,1,:r.t: a -oslecÌe e a qL^nhdade de ctra'-ra tipo a" [ito,ì'ã,ià';';":;;";:,,:":.::':::'nenre c d? n"ivÌdàde st?u :a pv't't1 t.e11-1ats .,ç; 1114ìçs;"; ;;;".;";;lt"]:.: ? t'd,,1 'c, pnrà o o,âï-,1";;;;:i;;:i,';:'i,,n;:::'; "norta nedida de sua personaliddcte pergosa e voltada para""":X::::::, a prática crinircsa,,tlal

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i!âo há elementos nos. autos que rmpotìham á alerjÇao aaarca cja condutd sociat ou da per.nn?.in.ìde do ReLr. á"ori_"r,i"Ì.ro l,.sL,. criminais, apesar de a cerricrão' "r"

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Quanto a sua at{l6cão dentro do grupo criminoso. é possiveJ aferìr qile náo exercia grande jnfluência dentro da estruÌura orqanizacronal I

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PoDER JUDIcIÁRIc} VARA pA JUSTTÇa reocnÀl úo arvrnzouas

g,: crime enoreend,cro pero Reu pesarn em seu dêsfavor, eis que, rnedianre 3:,"^::,: :,i::: ã r'ìsera no Brasit farta quantrdade de,substànciá o, or", i,"]-or"Ëiíu àar.no racit de atividade tucraLiva. que Írode tevar "ma ,n,n,ro .tu êsÌorços, pouco lhe importando "o "nnquu",,i"Àrï-Ë,ï,o as consequoncias plìãïquïL"" eleltos do consuÍno dd sübsÌáncia iï", rrun., o. ve-enosd "i,ponu

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;;il;";;;'; B[ïi:r".:"f ,ï:"ïS:ìli

As consequèncias do,cÍime,nào.Sugêrenl êxasoe,açao da se ;nsereln naqJelas já dosadas-peto a r"õ i,rriiiìÍ,

.

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pena

tn,r;"oçuo oo

Diante das circunstâncr.ts judiciais analisadas, fixo a pena_ttase em 04 {quatro) anos de rectusão. atem de ioo (sere"""rõ"ji"*i,irïJ' Iuu-".ro drd nutta corresponde. a 1t4 íum quarto) do Éininl"o."ii"i,J,u upo, "rd, .to., talos corflgidos monetariameÀte até a dala_ "ufa,io oo ;leì " indi.e5 o"s";""i,:.o",os constanles no lvlarìuaj de Cálculos da Jusliça Federal:

""

Não ver;fico a presença de circunstância atenuante e agÍ;ìvante. lnexistêrn tanben cau,:as de au,.tenio e diminuiÇão Ca pena, razão ppra qua, toÍno a penê oeÍrniriva cn O+ lquatià1 anos de teclusão e 70C {setecentos) dias_multa.

,

O regime injc'al de curÌìprimento da penâ aqui aplicada é o fechado, crime equiparado a hediondo, nos ternros do artigo 2o e inÇisos, oa i:i;:J:ã9;,33 ,

oe,dade

Assim sendo, neoo i

""p""'or,'"ïiË'pu,;';i:":fï:':ïi"ïl1"l:o:","":;"";,i"lj:"ïï,"::: tec,us o no reqrme Ìntcia j* Ã u" ni J àl i, i ;i;: ïï, j i,",r: ffi : lì ï: Tg3 !;i,,#:

cLrmprlr a o n uo

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De consequjnte.

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o encarcerãmento

do co}lenado fincado nos lermos da decjsão que determinou a segregação pi-eventiva clo rresmo. v

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RARts FERNANpEs BARAOSA

Com Íurìoamen,o no anigo42 da Lei n. li 343/:000 e r,o art,go 6B o^ codrgo penal. á tuz do q.re dispoe c a.tigo Ss oo.L" ú,r,ìno",jiiLí'.',"nu, oosa' a pêna ievando em consideraçáo. |.n.ro, dc rorr" or"ooná#"ì"1'"'ro,,,,or. qLa'rtidJdê Lle sr,bstánc a enlorDecentê u .ômêr. .t, ? ì. r- ^^,^ -. " acusddo inlesrava. o ::"J.ffiiï.ïïil:,"",""""--1,":,: s,au de çoììo asoectos reiacionados a sua pe,sonalidade. á i"à ï""0"tï

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,

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reprovabiliclade da ccnduta. empreenc!ida pelo acusa.jo concjenacto afigura em grau elevaclc. tendc em ui.t" ," -"*pruJ"í!'"0;ïìãï:"

de .droga-

26


PODER JUDICIARIO VARA DÁ JUSTIÇA FFDËRAL NO AMÁZCNAS

apreendida no decorrer da invesÍigação poljcial (_i.186 kg) que se encontrava colì pessoas cujas investigaÇoes indjcaranì.pertenceÍ no rnu"Ão lrr'ioo or'g"n,.u,jo qu" o acusado inlegíava bem con-o n parürezê desso substaicra _"jo"o n, _ .lra aoresenla etevddo qÍau de Lo{,da4e e cre, oeoendcnce- ;i;,;;..",:. quc. ât-.. re desr'ui. a vida e a saL,de de orande parcêra da têm como consequência delãtérios eteltos para"o"tuo"o" "r"Ëìjirnàrte o.,r,vens as farni ras, para o tecrdo social parã o sisteÌna público de saúde. _Ê

Gize_se que este enten€ler está em harmonja corì a juiisprudênÇia co eg. Suoerror I,ibunar de .turr,çr. :f:l':_"9" ouat ., 1 ,,, avatÊçdo dds cit c u/lsla/ Ìc/as /êcâ;s pa ta h^açal ""i".oo' ou p.,,". d. t.nlt,, de ênlorpecêntes. devem ìnílult"cle.6 ,/dm.'níe "á-,,.J;,,ndo t,^ a esrocrê ê r"ïò, r.1t1tj. t no c.o ^'11o,,t.""",1 ; ;;",d;;r:";,,4 ,o "; ; ;i;:r",;'i,:.,::,:;;;:';:':":o: ".?,::!,i:o_:o indicà(ro.t drs ;;;;,,i,1",;^'o,, ,,,, ,",,,, ... apot)tè patd o qau dc envatv;mento do inhdÍat. o oájoio iãì,â,.iru. .t,,t, an,to tïiedida de sua personatìdade perigosa e ,ott"aa"o, " paru u-práii""l,li)i,ioi"u,, t,":

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,.r*oir::,?::!: ;,;r;-:

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Ìenho que, ur" r::!d icia^ peto Réu se afigirra. quaJqlrer dúvrdê de extiema vrleza,"ond ^:::f repugnância. 0.",r"r""Ëàornsem de enorme cje riilaiquelregaiìa de reprin'ìencla que esieja à aitura cre nuui _e-ensejadora neiancros os " quers, no caso em tela, ressaem ì arìie di quantrclaci,r e j"s'"rrito" ãì"acterlst;cas rfç rÌalelal tóxico comercializai:Jo pela Organrzação Cri,rino"u n qrã.ì'nãu p",tona". Não há elementos nos autos que tmponham à aferição acerca cia conddta socrat ou cÍa Dersonol,ciarle do Reu que primá.íc é e não Dossui antecedentes ctiminais

Quanto a do url,po cnïinosu. F uo. siv'.. ì.ê, exercia papel da majs ":i."t."_,:l"i,i:''ìt'" ?r,a relê-!anLra '.ìa Iìred.d..r e,t que .r-r ,eiD\.,ì5.. ...i q..Ê ra.d Cistribuição do dinheiro oploo com a veìda il:clÌa de dro3as . cì,,..LJono,ìsLia c:l desfrutava de bastante Cr'ê(irt)'lrdade Ê .ortfra ,çà Cuj C-meiS i, _ur, .. , .,u, j cio

crinrinoso.

Sobreleve-se que cs mDtivos do crime empreeridii.lo pelo Réu pesam em-s€u desfâvor, que, mediante a pâÍÌicipaçào õrõã,,Ë.ìçai ôr,mino.a qr-,* "eis cluantidacie rnserÌa no Brasjl faria de substãncia pro."r,fniïr""ãin" ànho íácii de uma atividade luaraiiva. que pocre bvar uo 'o ,nrnin,n esÌoiços pouco lhe impoftancjo as consequências "ntiquu.iÃ"ià"ïo,ï pàrÀlqr"l; i'uu'.ìoounn"rn c" erê.tos do coTsu'Ìo oa cuosláTCia !clenosa "n

""

As consequen".ac do cn.ne,ìao sugc.e,n a eï.ìsut,-cìc:u .jà r.ênr. porquanto base, sê lnser?n' nequela" J1 dOsdqes per) l3 ri5 3ç1q, .; ,,.;.,"rç ,,, iconduta.

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4a

.

PODER JUDICIÁRIO VARA p4 JUSIlçA FEDERAL NO AMAZONAS

Diante das circunstâncias judictais analisadas, fixo pena_base a em 06 gso_ (novecentos e oias_mutta,

(seis) anos de .ectusão, atém de

;i;;;"r")

rrà tm"i"Jãj oo-"ãì,ìJìï,ii'n.o u,s".,"

i::::"::li*',::1,__"-oil1'?g"d9'a coargldos monerariamente ate a data do elelivo pagamenjo :jj^"1^"T_l?lor Inqrces constantes no Manual

de Cálculos da Jusiiça federal:

a

petos

Não verifico a presença de circunstância atenuante e agravante.

Na tercejra fase da aplicação da pena, entendo presente â causa de pena p,evisra Áo artiso 40, r, a" lãi ni.ïsalzooo, .t. :::^"':l^diiT"nto íÍrooo que maroro a pena base em 1/2, ioÌalizando, tornando definitiva a pena do -r""ìu"ao, acusado Raris Fernandes Barbosa em 09 ano" O" {nove) maiorada a pena de multa paÌa í.3$0 (um mil trezentos e cinqràì.rì"] ""nAo Oi""-rnuttu.

ruj

;:

O regime jnicial de cLtmprimento da oena aoiri aplicada é o techado, cnme equiparado a rrediondo. nos rermos do adigo 20 e incisos, da

À:ãfj,8;

Assim sendo_ neoo ao acusado condenado o direito lberdade, especialmente para garantjr a aplicação d","i -p;;;i. de recorrer em i;or- ìenod-cto o l,:'l resime irìiciatmenre rechado. conriou-unJã quã corcrenaca.) jo_ ::. e' vo ve il*:i: rnlÍaçao tnattan?ável (artÌgo 393. L do Cpp) e cJe extrema gravicJadç. "

.

De conseguinte, mantenho o encarceramento do condenaclo fincacio

nos termos da decísão que determinou a segregaçáo preventiva do mesmo.

Decreto o perdimento em favor da União dos bens descritos nos itens 01.e 02 do âuto de apreensão às fts 2871288, it""" ói, oZ oilõq,'.,0, .,a. tz. ta e^1g-do auto de apreensão às íls. 3251326 e o item 01 Oo'auio-je ãpreensao as ls. 365/305 - verso, por represeniarem bens auÍeridos *rn ã liàìiü oJi"to cnminoso, devendo os bens e valores ser revertidos oiret"reniJ ãà-iüi,rÀD, conforme comando disposto no artigo 63 e SS cla Lei 11.34gt2006.

*

Os itens apreendidos e não descritos no parágrafo anterior, cJeverão permanecer acautelados, uma vez que comprovam a titularid;de de conta correnle. a realização de movimentações financeiras e aquisifao JJ-pìãC'rtou c" unio, -rtìi."uo" considerávet que eventuatmente poàem por" ?lômicocomprovaÇão de crimes distintos e analisados em outros inquéritos ""r poljciats.

e

:

CL-rstas pelos acusados condenados.

Após o trânstto em,ulgado oesla sentençd.

a)

Proceda-se ao lançamento clo nome dos senlencjados dos cJJpados;

'i, 28


PODER JUDICIÁRIO

-I4E4!44qç4IESERAL b)

o

No AilrAzoNAS

Promova-se a extraçáo penas (arrisos

da car .,0;;i;; ;; u lirï&'1n$?1,** execução das

3gËï*

ao Órgão de estatística. para os Íins clo artrgo Bog do

d) Comunique-se a condenaÇào á polícia Federal. e) lntimem-se os condenados para oagamenlo das custas judjciajs e da multa. no prazo de 10 dias. ha:râ interposiÇão de recurso peras parles. ,. cï;g deverá a secretaria da vara e{pedir a Guia de ExecucãÀ pr,ovisória o" 'p"n" iinpoï"1Ë .. no" t*r"lo" --" Ëéï., da Resolucão n". 19/2006 do ionsell-o Nacional ' *"

de

IúPF

J*tiir' )'

lntimem-se os acllsâl^los condenados e seu(s) deÍensor(es). Vista ao

.. l\ilanaus/Al\4. 17 de novembro.de 201 I

\/

''! '/'' Luciano Mendonça

Fontoura

Juiz Federal Substiiuto da 4a Vara/AM tt

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