Promotor

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pRocEsso 04 Manaus.

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MANDADO DE SEGURANçA N.ô 2011.000646_0, de

Impetrante: DAVID EVANDRO COSTA CARRAMANHO. Advogado: DÍ. Carlos Henrique Costâ de Souza (OAB/AM n.o 5.712).

Impetrado: EXMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL Presidiu Pereira.

DE JUSTIçA.

o julgamento o Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub

Relator: Des. Yedo Simões de Oliveira. Funcionou como procurador de Justiça, o Exmo. SÍ, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVo - MANDADo DE SEGURANçA PROMOTOR DE JUSTIçA AFASTADO CAUTELARMENTE DE SUAS FUNçõES PoSSIBILIDADE PRovA ILÍCITA INEXISTÊNCIA -

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- vIA MANDAMUS - IMPOSSIBILIDADE DE DILAçÃO -

AUsÊNcIÁ DE PRoVA PRECoNSTITUÍDÁ

ESTREITA Do

ORDEM DEI{EGADA, Em sede de MandadÕ de Segurança a prova trazida deve ser preconstituída e de robustez tamanha que dispense ilações; A gravação feita por meio de um dos interlocutores não pode ser considerada, a priorj, como ilícita, segundo entendimentos dos Tribunais; possirvel o afastamento cautelaÍ de promotor de Justiça por força de dispositivo legal, a amparar a medida excepcional; Ausente a liquidez e cedeza do direito aventado deve a ordem ser denegada; Ordem denegada.

os integrantes do Egrégio Tribunal de lustiça do Amazonas, em Sessão Plenária, à unanìmidade e em harmonìa com o parecer Ministerial, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o ACORDAN4

julgado.

EXTMTO DA ATA. DECISÃO: ..por unanjmidade de votos, em harmonia com o parecer ministerial o Egrégio Tribunal pleno denegou a segurança, nos termos do voto do Relator". VOTARAM: Des. yedo Simões de Oliveira _ Relator, Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Des. Luiz Wilson Barroso, Des. paulo Cesar Caminha e Lima, Des. Rafael de Araújo Romano, Des.a Encarnação das Graças Sampaio Salgado, Des. Cláudio César Ramalheira Roessing, Des.a Càrla MaÍia


Santos dos Reis, Des. Wellington José de Araújo, Des. Jorge N4anoel Lopes Lins, Des. Djaìma Matins da Costa, Des.a Maria das Graças Pessôa Fìgueiredo, Des.a Maíia do Perpétuo Socorro Guedes Moüra, Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, Dr. Airton Luis Corrêa Gentil, Juiz de Direito convocado. Observações: Ausências lustificadas: Des. loão de lesus Abdala Simões, Des. Ari Jorge lvloutinho da Costa, Des. Aristóteles Lima Thury, Des' João lvlauro Bessa e Des. Sabino da Siìva l.4arques. Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno do dia 02 de agosto de 2011. Dr. luscelìno Kubitschek de Araújo - Secretário- Geral do Tribunal de Justìça do Amazonas.


PROCÉSSO 05

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HABEAS CORPUS N.ô 2011.000631-2, de Manaus.

Impetrante: DÍ. Carlos Henrique Costa de Souza (OAB/AM n.o 5'712). Paciente: DAVID EVANDRO COSTA CARRAMANHO.

Impetrado: EXMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIçA. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub PeÍeira.

Rêlator: Des, Luiz Wilson Barroso. Funcionou como Procurador de lustiçâ, o Exmo. Sr. DÍ. Francisco das chagas santiago da Cruz. EMENTÁ; HABEAS CORPUS. PROVAS

rLÍeÍrAS.

DESENTRANHAMËNTO.

PROCEDIMENTO INVESTIGATóRIO. PROPOSITURA DE AçÃO PENAL. IMPETRAçÃO PREJUDICADA. i.

A propositura de ação penal prejudica o

habeas corpus flexionado com o escopo de excluir provas ilícitas de procedimento investigatório anteriormente instaurado. ii. Habeas corpus julgado prejudicado.

ACORDAM o Plenárìo do Tribunal de lustiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em sintonia com o parecer ministerial, julgar prejudicado o habeas corpus, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. EXTRATO DA ATA, DECISÃO: "Por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer ministerial, o Egrégio Tribunal Pleno julgou prejudicado o habeas corpus, nos termos do voto do Relator". voTAMM: Des. Luiz Wìlson Barroso Relator, Des. Pauìo Cesar Caminha e Lima, Des. Rafaeì de Araújo Romano, Des.a Encarnação das Graças Sampaio Salgado. Des- Cláudio César Ramalheira Roessìnq, Des.a Carla Maria Santos dos Reis, Des. Wellington José de Araújo, Des. Jorge Manoel Lopes Lins, Des. Djalma lvlartins da Costa, Des-a lvlaria das Graças Pessoa Figueiredo, Des.a l4aria do Perpétuo Socorro Guedes Moura,

Des. Domingos Jorge ChaÌub Pereira, Des. Yedo Simões de Oliveira e Des. Flávio Humberto Pascarelli Lopes e Dr. Airton Luís Corrêa Gentil - Juiz de Direito convocado. Observações: Ausências lustifìcadas: Des. João de Jesus Abdala Simões, Des. Ari Jorqe Moutinho da Costa, Des. Aristóteles Lima Thury, Des. loão l4auro Bessa e Des. Sabino da Silva lvlarques.


Sessão Ordinária do Egrégio Trìbunal Pleno do dia 02 de agosto de 2011.

Dr. luscelino Kubitschek de Araújo

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SecÍetário- Geral do Tribunal de lustiça do Amazonas.


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