Regina Fernandes

Page 1

ES'TADO DO ANTAZONAS TRIBUNAL DE CONTAS

TRIBUNAL PLENO

::: A.borddrìl

ÌiiLATóRro ,

l'

o.3ulo. Jo Rccu-\o dc Rccon.iricr.Lçio irrcryosl,, pelr Sra. Regi.ra fcnrn,les

do Nascimento, Secretária da Secretaria de Assisténcia Sociai e Cidadanii clo Bstado clo Amaz()IÌas, e pela Sra. Maria de Gnças Soares, Sccretária Executiva. conúa os termos do AcótcÌão n" ,136,/2010 que julgou irreËular j llest.rçìo <ie contas daquelc Secrctaria, rcfeLente ao exücicio de 2007, apÌicando aulta no valoÌ de RS 5.g2i.00 (cinco mil oìtocenk)s e vinte e dois reais) cm desÍàvor cla Sra. Regìna Fernandes do Nascimento. cujo rclator'Íbi o Exmo Senhor Auditor Alípio Reis Firmo Filho.

O

prcsente pedido de reconsideração foi adÌnìtjdo por despacl.io do Exmo Senhor Presidente em cxercicio, Consclheiro Edco Xavier DcsteÌÌo c Silva" no dia 24.0:ì.20t1 assegìirandolhe cfeito dcvoÌutivo e suspcnsivo previsto no ar1. 62, 1.. da Lei Orgânicâ S e no a1t. 146, \ 3", do Regirnento Intemo, ambos do TCE/AM. O Ilustrc órgão Técnico (Laudo Conclusivo n,86/2011- C.I/DCAD, fls. g0) analisando as arguDentações trazidas pcla defesa, conciuìu quc as alcgacões das recorrentes não fundanìcntaran a revcrcâo da decisão anteriomtente tomadipor.esta CoÌ1e de Contas, tcndo enì vista que â legalicìade ó uÌr clos p ncipios básicos cla adninistração e confonne ensina o saudoso Ely Lopes Meìre1les, significa que o aòninistrador público esta em toda a sua atividade Íuncional sujeito aos tÌìiìndalÌÌentos da Ìei c ao bem corrum. porlanto. as impropriedades elencadâs no aclirdão n" 436/2010 TCE Tribunal pleno (processo 1523/2008, tls. 604/606) não 1'oram Íàlhas fonrais corìo denontina a dcfesa clas rccoÌrentcs. mas desobediênciâ âos ilispositivos lcgais. Assim os atos pmticados peÌa Administlação caracterizam desobediénciâ ao ordenaiììcnto juridico geral à ìnobservância aos proccdimentos administrativos. O órgão técnico aÍïelnata que há insuficténcia nas alegações das recolaentes c inexistôncia de docunlentos orL infunÌ.Ìações de fatos novos qüe possa aÌteral a decisão reconida. Logo, opina pcJo CONHECIMENTO do recurso pâÌa no lnéÌito NEGAR-LHE PROVÌMETO.

O MiÌìistério Público de Contas (Pârecer n, 474512011 Nfp- f,MF, fls. 83/8,1) rcpresentado pela Exma Senhora Procuradora Elissandra M. Frcire de Menezcs. analisando as iÌtlpropriedades quc fui'rdamentaranì a decisão recoÌ.rida, chegou as seguintcs concÌusõcs:


ESTÀDO DO AN,IAZONÂS TRIBUNAL DE CONTAS a) Inobselvância.dos prazos legais parâ J renìessr ao t'iúunar dos dados do Acp reÍòrentes aos lneses dc maio e outubro:

As reconentes sustcnlanì que não houve tempo hábi1 pala a cntrega das intonnâções conespondcntes ao més dc maio en 3or0'7 20í)'r. , o expecìiente nesta'èorrc ie conta. se encerrou às 14 horas tendo sido entrcgue o CD_ROú rÌo di,i se:.{uint€i já os rÌerjos r'rne.ì\ondclrc.i ao rrri: Jc ourub|o tdtnbcm tôrrm !rrrrrguec (orÌ f,rì"f di j" .Ìn

viftude de probÌernas no computador da ceréncla de coniratos e

b) FragrneÌÌtação de despesa para

",rr* i;.ì"ii"r'à" Se,qs.

a âquisìção de ali',-'entus e Ìnaterial de

infonnática;

tcs ctinÌdm quc lr cnìpLesa Suprihouse Inlbmlática e ScÌ_viços foi contratada Ìolnecsr loncres pcriì as copict]oras daquela Sccretaria após o pregão Ì)drr elctrônico 3tto'21t97- çOt. n, qual ofcr'.ceu o ÌÌenor preço g1oba1, confonne o Ao",.rilnto pr_r"nt" nos autos. Já o empenho de RS 6.795.05 emitjdã cm fuuo, du.,]_,p...u úJ Magalhães Com Rep. Prod. Cráficos Ltda. fbj anuÌado, confome docunrento i]o. uum,, urrirn nao rcstou íÍagaentação de dcspesas, assistindo mzão oo.""o,r",.rt". Êrrii"r"n,u, rut fr,1 apreserúrdr no processo recorirlo (processo 1523/20ìt, vol.2, fls. ir,g,l"]:1ji::11. Jrqi ( A-:. Ìcco rreLì

c relclradJ pirr (sla

,,nc d< CunlJs.

Au.énctt or e eliv,r r(d Ì/t\.io oo,.:cr\i.os rclet<nreq .ru pag.rÌnenl,r Ínlerati,,r I rnnlcendrrn<nlo. r CutretJio Llüd.

r

cmprera

A.s r'estriçJes n(ì prËamento

c cmpresa Interativa Empreeodimentos e comércio Ltda. runoarÌìerrtrdtÌ*s cnì dra\ \ilLrcdeç.rr primcrr.l loi a lalt.r dc con5lllàçáo Ll. etlti\r e,a 'cgurrda lLJi r à..rnarrm crn hr.rn.od"i ret,lrónt,L scriç,,5. qLrc :::l:1]:::::"''"''-s: regrsrravcÌÌ os setvtçu\ de ÌnaÌÌutcncào prcventiva e coretiva reaiizados na SEAS. p;lo \r. \4Jno<ì C,,me: v.,nreiro r"o. sup.,.,.* pr,r"i., restuição {bi sanada, pois consta nos autos o relatorio ssinado p.f uït g"."n," a" opnio SFAs dre.rnrdL, quc oç r(r\i!-ú\ ,.,tir"r,;-.;;.;,;;;;;:;;;. . i:+',]- o. cxìgroos no Lontrahì. Fntrctanto .r \egunda restrição não foi rcsolviàa por não""""r. haver

1t";:;';; ir;;;;.:# i

manifestação das recorentes.

d) Ausência de assiÌìatum de nrofissional habiìitado pek) ConseÌho Regional de Contabjlidade ou DeclaÌação de H;bjlitação profissional nas demonstÌaçôes contábois; As reconentcs alcgaram que as contas das sEAs estão co'rsolidacras nos demonstrativos do Govemo do Estado acompanhados do respectivo DHp, daí defcncìerem scr àispcnsáve1 Ììova assinatur-a dc profissional hâbjÌitado er; ContabiÌidade. O ltustre auãitor ntipio neis Finlo Filho csclarcce seL 1ìÍìdamcntâl constar a DHp nas dcmonstraçõcs contábeis de órgãos púbìicos, pois se faz necessüllo eonÌpÌ.rr\ dr u,"r{oluridu;"-o.ofissional ,1,., ennnh.'ista psJnle ,( aonsclhrì oe Conrrbilitlarlc. l.,go ni'o rrrunh ,'.ì"rrli,,,ã aì.

recoLrentes.


ES'TADO DO AMAZONAS TRIBUNAL DE CONTAS e) Ausência d(r extratos das contas bancárias da Caixa Econôrìica Federal: O presentc rccurso aprcscnta os extratos de conta corrente solicitados. demonstrâido que não houvc movimcntação das meÍras no ano de 2007. conlònne os documentos presentes nos autos.

t)

Divergência enÍe os valorcs constantes

do Demonstrati\e dos

Recebin'Ìentos

e

Pagamentos Independentes da Execução Orçamentárìa e do Balanço Ëinânceiro.

Denonstrativo dos Rccebimentos e Pagamcnbs Ìndcpcndcntcs da Execução Orçamentária, entretanto os vakrres e as datas diferem daquclcs prcscntcs 1ìo proccsso oúginálio (Processo 1523/2008, vol. 1, fls. 75/90) e o total não conlère corr o Balanço F'inanceiro.

As

reconentes apresentamn

o

Assin sendo, dianle dos apontamentos expostos pclo palcccr. opina o MP de CoÌltas que scja CONHECIDO o pcdido dc rcconsicleração, para no mérito, julgáJo pelo IMPROVIMENTO. E o Íelâtório.

voTo Considerando quc foì dada a dcfcsa das rccorrentcs u1Ì tolÌpo sutìcicntc para a juntada de documentos e infonnações novas ao presente rccurso. não há como se tentir uma retbmulação do n' ,136/2010 sem a presença de provas ainda não apreciadas

^córdão pelo processo originário.

-

Deste modo. acompanhando o ìlustrc Órgàn Tccnrco (Laudo Conclusivo n" 86/2011 C.I/DCAD, fls. 80) c o Douto Orgão Ministcrial (Parcccr n' 1715/201t MP- ENIF, fls. 83/84) VOTO no sentido que seja CONHECIDO o prcscntc rccurso dc rcconsideração, para no máito NEGAR-LHE PROVIMENTO e deste rnodo manter o Acórdão n" 436/2010 quc.julgou IRREGULAR a prcstação de contas daqueÌa Secretaria, relbrente ao exercicio de 2007, com aplicação de multa da Sra. Rcgìna Fcmandes do Nascimento. É o mcu Voto,

GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSI'ITUTA YARA. ANI,A.ZONIÀ LINS RODRIGUES DOS SAN'I'OS, DO TRIBUNAI, DE CONTÂS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, l6 dc agosto

de 2011.

YARA AMÀZôNIA LINS RODRIGUES DOS SANTOS, Conselheira Rclatorâ


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.