Tabosa Aime

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AçÃo

DE IMPUGNAçÃo DÉ MANDATo ELETIVo N. O,I/z)09

REPRESENTANïE: JEFERSON ANJOS DA SILVA

REPRESENTADOS: JANDER SILVA TABOSA DOS REIS

E

RONALDO BARROSO

TABOSA DOS REIS

TÍatam os autos da Açao de lrnpugnaç:o

de

,landâto Eletivo

- AtltE,

ajuizada peto

ÍêpÍêsentanle, JEFERSON ANJOS DA SILVA contÍa os repÍeseniados JANDER DA STLVA TABOSA DOS REIS, mais conhecldo como JANDER TABOSA assim tratado no decoÍeÍ desia decsão, e RONALDO BARBOSA TABOSA DOS REIS apÍeseniado comumênte como RONALDO TABOSA, ass rn designado doÍavarìie, sob o fLrndamento da captaçáo indevida do sufrágio populaÍ por rneio da compra de votos e da fraude perpetÍada contm o

O pedido foi devidamenie insiÍuido com as pÍovas coiigidas nos auios da Ação de hvestigaçáo Judicla Eielioral (AUE) n 036/2008 (vol l, Íìs 211198) oportunidadê em que foram ouvldas as iêsiemunhâs e periciados vídeos, nos quais imagens da atlação do repÍeseniado Ronaldo Tabosa, agindo como sê candìdato Íosse, beneÍciava o Íêâl candidato e fÌlho dele JandêÍ Tabosa Para que bem se entenda o ocorrÌdo, no que concêÍne à fraude eleitora pÍoiesiada pelo .epÍesentânte, convém rcssaltar que Ronaldo Tabosa e pai de Jãnder Tabosa, arnbos ÍêpresenLados rsles aLLos processJds dd AINIE Diáriô dé

onlome

Ju<iç! Eletrónico do Ìnbunal Rêgional El€iroãr

MP n. 2 20G22001 de

24

podendo*íâe*doôÔendê@

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ChaìA PúbLi€s BíasiEna

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fenâ I6 detunho de

2011

fo candidato ao caígo etetivo de Depuiado Esiadual nas êlêlçoes de 2006 concoffendo pela sigla do PaÍtido Verde pV sob o n. 43 234, sem o êxiio almejado (vo. I,ns.274) PaÍa as elerçóes rnunicipais de 2008, o rnesmo cândidato do pleito passado êscolhldo em convênção renunciando sucessivameÌrte, pa€ sobÍêviÍ sê! Ílho Jander Tabosâ, na condição de candidato. utLlizando iguâlnúmero ao do sêu genitor, ou seja, o n 43234 NúmeÍo estê, quejá estava vinculado âo Tabosa, pai, prenomê Rorìâldo, desde 2006. No dizer do repÍesentante, estê iena sido o iníclo da fraudê ,Âtetlora, quê se estendeu peta postuÍa do Ronaldo Tabosa, pai como se c€ndjdaio fosse verdadeìËmenie. ao invés do seu n/ho Jânder Tabo6a. O agir do pimeko dava ao eleüôrado o convencimento da condiÉo de postulante ao mrgo eleito€l de vereadoÍ. Por isso rnesrno, a eteiçâo dê JandeÍ Tabosa, utilizando o n.43.234, peÍtencênle ao pâie depois iÉnsieÍido para ete. o fitho teÍia se consiituido êm urnã fraude conira os êleitoÍes que o escotherarn posto que a votâção teÍia sido dada em Íavor de Ronaldo Tabosâ, o pai e não em Íavor de Jander Tabosa, o Dga-sê, ademals, que Ronaldo Têbosa

-

fo

ntho.

Além da íÍaude como iundâÍnento dâ AIME, houve iambem a denúncia da comprâ de voios coÍÍoborada por iesiemunhâs que depuserarn nos autos da Ação de lnvestigaçêo Judiciat

EleitoÉl AUEn.036/2008.

Sobreveio a defesa dos rcpreseniados, subscrita pela advogadaAnâ Beaiíz Lobo túouti.ho Breval (vo l, ns. 2OOl214) Íêfulando os ÍâÌos aÌUcutados na exordia da Ati/E Slcessivamente, os própÍios dêmandados insist ram na dispensa da instruçáo pÍocessuâ, urna vêz que os fatos estavam devidamente esclarccidos na A|JE n 36/2008 (vo I, fs 223t225) A ala da audiência de inslruçâo consignou a ausència dos representâdos Jander da Silva Tabosa dos Reis e Ronaldo Aaroso Tabosa Reis, bem como da itustre da advogada q{re patÍocinava os jniercsses deles, acjmâ norneada (Âs 2391240). Jutgada a açêo em 8 de junho de 2009, foi pronunciada a suê decadência em face do disposio no ad 269, tV, do CPC, ap c€do subsdaÍiamênte à espéce, extrnguindo-se o processo com resotucão de nèÍúo (n( 262 26b,. O representanie recorreu da decisão em 15 de junho de 2009 (fls. 268/280 ânexo 1).

senoo.ubstrtLioâ a dd\,ogaoa quÊ çubscíever o pedtoo rnrcièt peo GomesdosAnjos (vol.l, cf fls 19ê268tanexoÌ, 363/364)

D.

Joèo de Deus

PÍosseguindo o tÍãmite processual, na data de 3 de fevere ro de 2010. Ana Beatrlz Lobo Íúoutinho Breval ioi lntiÍnada na condição de advooada de Ronatdo Tabosa e JândeÍ Tabosâ, para oÍerccêÍ as contraÍazÕes ao rccurso impetrado por JêtreÍson Anios da Sitva Este vencrdo na ação de lnvestigação de t/tandato Eteitora - A \,!E, por força da pronúncia de decadência na foÍma antes ÍêlaÌada No dia 8 de fevereiÍo de 2010. JandeÍ Tabosa aDresentou as cont€ÍÍazó inLerposlo rr-Ê'o'rìente oor -efe-son An.os od silv" repÍêsellàdo peo aovogddo Detlo Lu,s Santos (vol 2, fls U3/35O). OpoÍtuno regisÍff q!ê Ronêtdo Tabosâ não filmou Os âutos írram remeìidos à segunda insiáncia, onde tveram a ceftÌdão de que o recoíido Jandêr Tâbosa não ap.esentaÍa instÍumento de procuÍaçao, que habitiiasse seu itusÍe advôgado, desjgnado no paÉgrafo anteÍioÍ, â demandar Foilhê dado o pÍazo de cinco dias para regulaÍizar a representação proc€ssual. Tarnbém, foi certificado que o €coÍenie JefeÍson Anjos da Sitva estaia iÍÍêgltafinente represêntado, mas, ogo depois, esta cedidáo foi devdarnenie Íeiificadâ pois o advogado Joâo de Deus Gomes dos Anjos. desde â data de 20 de maio de 2009 (vol t, fls. 363/ã64), está iegalmenie constituído, pata a defêsa dos interesses do consiiiuinie dee. O Ìmbrógtió qle se menciona está apio paÍa consultâ âs 356, 358, 359, 360. 361.todas do vot2 lm 16 oe dbr'de 2010. qLase qLãio neses apos a ap,esenÌaÇão dès LoìlrarraTo-Âs subscÍitas pelo advogado Délcio Luis Santos, datadas de 8 de tuvererro de 2010, Jandêr Tabosa aprcseniou procuÍaçao ouiorgadã ao itustre c€usídico Etoy das Neves Lopes Jünior

is

(vo

2, íìs 362364) Quando lançado o pareceÍ do ProcuradoÍ Regionat Eteitora, Dr. Edrnllson da Cosia BarciÍos Júolor, daiado de 16 de malo de 2010 (vot2, fls. 367/371), o Jutz Vasco perelrc do AmaÍal exarou despacho conf,rrnando que apesar do Íêcorrente Jander Tabosa ter nomeado seu advogado Eloy das Neves Lopes Júnor, não fora este aquete que subscrevêra âs conkaÍÍazõês dêlê, uma vez que tais foÉm subscrita por ouiro advogado o Dr. Délcio LuÍs Santos.

Por Ìsso mêsmo, foi deieÍminado à Secretaria Judiciária que ntirnassê o Íecorrido Jander Tabosa, o Íìlho, a ím de que o pairono por ele constÌtuido ÍattfÌcasse suas contraÍazÕes dê fls. 343/350 volume 2. Oo mesmo modo, que fosse intÌmado Ronatdo Tabosa, para rcguladzar sua ÍêpÍesentaç€o processual (vol 2, fls. 373137 4) Na sequência, Ronaido Baroso Tabosa dos Reis apreseniou procuÍaç€o por rnê o da qua constituía sêu advogado EÌoy das Nêves Lopes Júnior enquanto Jander Siva Tabosa dos Reis ofereceu substabelecÌmento passado poÍ Eloy das Neves Lopes JunoÍ em favor de Délcio Luís Sanios (vol 2, Íìs. 376/380). otário dê Jüstiça Elerrônico do Tribunat Reqionat Etèirorât dô Âmdônas Deumênro ê$ nado digiL menrê MP n.22oo 2t2Õo1de24 3 2001, que inslirüiá hÍá srnÌ!€ de CháÉs púbJiÉs B6irôiÉ rcp Erâsu.

úÍ.re

podêndo

-Í a6ado no endeÍ€çô


Manaus, qurnlè Íerè. r6 delunho dê 2011

Julgado o recuÍso.inteÍposto poÍ JefêÍson Anjos da S lva, o Eg. Tribunal Regional EleiioÍal do Amazonas ÍêioÍrnou a sêniença que extinguiu o pÍocêsso por rnotivo de decadência, deteminando o retomo dos autos à Zona Elello€l de ongem, no caso â 37' Na 374. zona Elejioral oplnou o [,lnstéÍio Público Elêiiora] pela intimaçâo das paries para cump mento do aÍt. 22 X, da LC n 64/90. considerando-se o enceÍamento da fase pÍobaiória (vol.2, fls. 401/403) Diante da pÍomoção do l'/inistêio Públjco EleiioÍal âs partes íoÍam iniimadas parâ apresentar slas alegaçóes fnais, o que izemm iodos ees, como é possíveldeduziÍ pea súmula seg!inte das suas aÍg!rnentaçÕês a)JefeÍson Anjos da silva íeprêsênlanie da AlÍúE, Íeaíçou â ocoÍência da íralrde eleitoÍale b)O M nsiéro Públìco Eleloral desiacoL nas suas alegaçôes a insunciênca de prcvas da alegãdâ compÍa de votos, mas enfatzou a fraude consistentê ern lldlbaaÍ â boa fe dos eeitoÍes e a isurc das eleiçÕes tão ârduamentê buscadas pea Justiça EleitoÍal, prcvas essas calcadas ern laudos periciais, que na hleÉÍquia das ptovas se sobÍessaem à pÍova

c)Os Tabosas. Ronaldo ípai) e Jander (fiho). sustentaÍam a nuldade do lulgamento na segunda insiância e o ceÍceamento de defesa, porque o advogado Délcio Luís Sanlos recebeÍa substabe ecimenÌo sem ÍeseÍva de podeÍes paÍa promoveÍ os nteÍesses dê Jander Tabosa, mas náo fo€ intimado pam a sessáo que julgou o recuÍso ê Teforrnou a sentênça de reconhecimento dâ decadência. PoÍ isso oco(era a nuLidade do julgâmento sendo necessáíia a Íêmêssa dos autos ao TRE/A[,] paÍâ o Íêconhecrnênto da nulidade aÍgüda Por sua vê2, ouiro ceÍcêamento de deíesa existÌia porquanio os docLrmêntos novos, de fls. 243 e segs (vol. l), deles náo foram intimados os reprêsentados para oporou anur No que dlz respeiio ao merito Íoì dado .ealce à decisáo do TSE, pÍofêtlda nos autos do Íecurso especial eleitoÍal n 36 793, que anulou a decisão da Jusiiçâ EleitoÍa do Amazonas, deiêrrn nando que fosse avaliêdo o poÌencal lêslvo da conduta dos repteseniados, o que prenunclãÍia o imed:aio retoÍno de Jandd Tabosa à câÍnara l\lunicpa. Relatados passo à fundamentaÉo Após, segue-se a decisão. inicialÍnente, Íessalvo o rneu conheclrnento da dispensab ldade do re atóÍio paÍticulaÍzãdo, na Íoma traduzida antes citândo númêro dê fohas e respectvos volumes ou anexo [4esmo âssim o iz, paÉ que sê possa entendeÍ a âlíibuladâ ÌÉrn]tação da pÍesênle All\,'lE

consêquêniementê, êmbora consciente do exódlo detalhado acêrcê da maícha do processo nestê câso, parcceu-me necessáro historlar o curso lide A sequència da fundameniaçao mostrará justificâda â cãutêLa âdotada.

Posto sto, devo tíazer à lembíarçã que o procêsso não é um insiÍumento rnemmenie técnìco, onde lodas as armas idêalizadas pelos contendoÍês devam ser lsadas, mesrno que comprcmetam a ética o dúeito e a Justiça. Náo e este o sentido da prccêssualisilca contemporânea. que lasiinavelmente toipouco observada nestes autos. PrivLLêgia se na atualidade a leadade processual como um prncípio de naturcza mgente, pêlo qual se compÍomeiern as pades e paiÍonos a atuarcm sem a vio açao da boa-íé pÍocêssuaL, que deve ser Íêspeitada. A probidade pÍocessual é ndÌspensáveL, ianio pala quem exercita o dÍeiio de ação, quanto paÉ âquele que se detunde do confio de Náo se hannoniza com o devido pÍocesso legalâteÍaÍ â verdade dos fatos, na forrna corno fe ta nestes aì.rtos A resistència lmotivada ao andamento do processo, por meio da nomêaçao de advogâdos para casa fase pÍocessual é Íaio coniÍáÍio a Íêgl]lar lramitação processua; tuio astimàvel que pode conduzir o juiz a deíeir equivocâdamenie uma

fol

Com esias conslderaçoes iêlias com o propósito de s€nsibilrzar as paires, que compÕem a re açao jurídica processua, do princípio da probdade, passo a aprcci obsêÍvando o procedimento, a pÍeliminar susctada às ns 2AOl214 (vol ), vo tada para inviabilizar a eÍicãcia da prêsenie AIÍVIE Pelo conieúdo da pÍelirninar, é desiacada a impossibiiidade desta AIMË produzir resuliado dianie de um ÍecuÍso anterioÍmente interposlo contÍa a dipornação de JandeÍ Tabosa que guarda identidade corn â píêsente açáo, tanÌo pelos fatos e fundamentos, quanÌo pela Sucede que, as ações êleiiorais preseruam suas auionornias ainda quê oÍiundas de fatos idènticos, como são cedas as decisÕes rêprcduzidas abaixo "EIVIENTA Recurso contÍa êxpediçao de diploma. EeiçÕes 2006. Captaçâo licia de suíÍáglo Prc minaí de liUspendência AÍastamenio Oferccimento de serviços de ÍÍeies gíatuitos a eleiorcs êm corn tê eleiiom de canddato | - Náo há litispendénoa entrc âs açóês eleltomis, ainda que Íundadas no mesmo íaio, por serem ações aulônomas, corn câusa dê pedir próp a e conseqüências dÌstintas, o que

impede que

o

mêsmo julgaínento kvoÍável ou desfavoÉvel de alguma delas ienha ouÍas PÍecedentes do TSE '(Rec'r.so Contra ExpediQão de DìpLoma n

inÍìuênciâ sobre as Diádo de

Juíiça

6n?.meMP n

Eletsônìco do TÍibuíâl Rêqìônáì Elêitorâl do

2.2AA-2I2OO1de 24.32001. qu€ institúia rf,na

Podtrdo

*Í a(lsgdo

no end€Ìeçõ

Àmdonâê D@mênto .sjnado diq lâ mente CrìàÉs PúbriÉs A€silêi.a lcPBÉsi,

sturiÉde


Mânaus, quinlã Íeka, 16 dejunho de 2011

696, Acórdão de 04/0212010, RelaÍor i\,lin Eniquê Rrcardo Lewandowski,publicaÉo: DJE Diá rlo dâ Justiça EbÍônìco , fa.rla 62 clala DslUl2A1A, pá9 2A7) com igual inierprêiaÉo o aresto que segue: 'EIIENTA. Elêições 2006. Recurso contrâ expedição de diploma AÍt 262, lV do Código

Eleitoral. Deputado Federal. Deputado Esladual Alberuuês Hospêdagem gíâlLrita Flnalldade eÌeitoral. Ausência Captaçáo de súftágio. Abuso do podêí econÔmico. DescaracleÍizâção. PíelrninaÍes rêjeitadas suspensáo do processo Litispêndência Recurco desprovido.

()

n 9 504/97, a aÉo de irnpugnação de mandalo eÍetivo, a e o Íêcurso contra expedição de diploma são auiônomos, possuem requisltos egais pÍópaos e conseqúèncias dstrntas, não havendo

2.A representa€o pÍevista na LeÌ

ação de investigação judiciêl eleitoral tular ern litispendência. (.. )

s.Recurco desprovido'(Recurco Conira Expedi€o de Diploma n. 729 rel. l\,|ìn l','larcelo RibeiÍo, DJ de 18 9 2009) Consequentemên1ê. â prêliminar que deselava a exllnÉo dês1â All',lE, pôÍ conddêÉ la inconcliávêl com ouÍo procedimento eleilor€ assernelhado ao atual, é relêitada Assim o faço, por esiar sustentado em Íecentes decsões eleitoraLs, que recomendam a autonomla dos pÍocedimentos no âmblto eleitoral, seÍn que os pedldos com idênticos Íesuliados, onundos de fatos assemelhados, sejam empecilhos um ao outo.PreÌiminar rcjeiiada. A preliminaÍ seguinte, igualÍnente a anÌeíio., ioi susciiada por Jander Tabosa e Ronaldo Tabosa, às ÍÌs. 4331434 vo\.2, sob o tiiulo de cerceamênto de deÍesa, poquanto os represenÌados na AllúE não tivêÍam a opodunidade de se manifestar sobre os documentos no\os de ís 243 e seguíntês do vol. L A í,ospeito do terna. procedê afrmaÍ que não são docurnentos nem muito rnenos novos são peças processuals relacionadâs com os Recursos conÍa Expediçao de Dlploma n 9/2009e 9.2009 Cla\se 29-3l4. Zona Ee,lord As peças prccessuais, aos quais os Tabosas, JandêÍ (fiho) e Ronaldo (pai), fazem

a) o oíício n. 344/2009 - SJ/TRãAÍn datado de 11 de maio dê 2009, por meio do qual foi encaminhado âo DR. Victor AndÍé Liuzzi Gomes o ac$dàa | 12112009. no qual figuram como recoÍentes Mìnlslédo Púb ico Eleliorcl e Jêferson Anjos da Sllva e recoÍÍido Jandêr

Ìabosa (vol 1n244) 12112009, na qra consia JandeÍ Tabosa como recoÍido (vol.l, fls.2451246), relatóio (vol. l, fÌ 247)i c)voto prcliminar, subscriio pelo Juiz Federal l'/árcio Luz Coelho de Freitasi (vo.l, Íì. 2491256), ofte S. Exa. confinìrando a ânálisê peÍicial dê videos, aduz ê seguinte

b)oacóÍdãon

"No Íaudo peÍiciâÍ dê

ís

158 184, por sua vez, consiaÌn irnagens da campanha êlêitoÍal na SÍ Ronaldo Tabosa, com os nomês identiÍcâdos no video, apaíece ialando como se Íosse o vêÍdadeiro candidato e ao fnal pede vote Tabosa, 43234, apaÍecendo somente ai o Íosio do Recoíldo, a coÍoboíar as declaÍaçoes das tesiemunhas Canos Antônio Ferreira de Oliveúa e Antônio Cados PereiÍa de OlrvÊ ? quarÌo a dehoeÍaoa f-aude ê voiaçâo

do RecoÍido na televisão onde o pai desle, o

Penso pois, que os elemenios de prcva existenies no autos demonsÍam de ÍcÍma suÍcienteÍnente clata e efetiva ocorrência de Íraude à votaçao, consubsianciada numa manobÍa do RêcoÍido, pessoa desconhecida da populaçáo, de fazeÍ os eleitores acrêditâÍêm qle o candidaÌo eÍa pêssoa públicâ já por dernais conhecjda, apÍesentadoÍ de progÍama de teevisivo e politlco já experiente (tanlo qLre eía suplente de deputado estadual).'(vol. I, n.2s5) d)Voio vista, da lâvÍa de S Exâ. a S€ JuÍza Revisora DÍa Joana dos Santos l,leirelles (vol l, fls 2571261), do qual sáo Íêalçadas as segu ntes assedivas: 'PoÍ fm, regisÍo que a f€udê, sob qualquer dê sla exteaoÍização, é incompatíve com a lisura êtgida no processo elelÌvo. O objetivo de ludibriar a boa lé do eleitor, induzindo o em erro, guaÍda ainldadê com o esielionato. A iniençâo delibeÍada e passaÍ ao êleìtoí corno verdadeÍa, infomaçáo que sabe, de antemão,falsa,para deLa exÍaÍ proveito. AfÍaude alicerça-se na mêniira, justiÍcando a cassaçáo do d poma quardo a sua dlrnensão interfere ou Íepercute de íoÍma intensa ou deÍnitiva paÍa a obtençáo do rcsultado almejado. Anie o exposto voto, ern hannonia com o parecer ministeíìa , pe o impÍovirnento do Íecurso interposto poÍ Jeferson Anjos da Silva uma vez que não Íeslou demonsÍâdã de maneirã inequívoca, a captaçao Ìlícita de sufrágio prcvìsto no aÍt 41-A da Lei n. 9.504/97 e peo provimento do rccuÍso inteÍposto pela ÍepÍesentanie ministeíal de primei€ Ìnstância para c.assar o diploma de JandeÍ Tabosa, que foi eleito veÍeador no último pleito, nesla Capital, uma vez caracteÍizada a Íiâude à votação, na foÍma do aft 262, lv dc o an 222 do CódigoEleito€1.'(vol I Íì 261).

Diário dêJlsúça El.lrôni@ do

Ìíbunal Regional Elerto6l

do

ÂmaÒnas Dcúmenro as nado diq

4 3 2001 que insÜtuia lniia-6lrulura de chares Públi€s B€sirenâ podeidô sêÍ no ênd€Íeço elêtrôni@ hnp irúur rÊ.3n rus ô.

ae*do

ra mente

cP BÍsir.


Ano 2011. Núme.o

i06

rìlãnaús, qúinla-íêna

16dejunhodê2011

Página10

-

pa e Íilho que não podêm teÍ Peças píocessuais do interesse de ambos os Tabosas pâssado sem o devido conhecimento deles Trata se da decisão colegiada do TRE-Am, que culmlnou com a cassaçâo do dpoma do Jândêr Tabosa Por consegu nte, não são documenios novos, nem desconhecidos dos reprcsêniados. Aliás, ialvez náo sejarn documênios conhêcidos de aguns dos advogados dos Tabosas, como, por exempLo, do rLustrc causidico Dr Délcio Luis Santos Mas, náo os seráo do desconhecimento da Dra Ana BeaÍiz Lobo l'/outinho Breval, gua rnentê advogada dos Tabosâs, a quem fol dêstinada â lntimação pam apÍeseniar as contraÍÍazões ao rcculso inteiposlo por JeíeÍson Anjos da Silva da sentençâ que reconÌìeceu a dêÉdênca da

-

Nesse momento, começou a desordem processual patrccinada pelos próprios rêqueÍdos. A intimação para as coniÍaÍrazÕes foi receblda pea advogada Ana Beatdz Lobo [4ouiinho Breva, mas quem as subscreveu foi o âdvogado Délcio Luis Sântos, que naquea ocasão podeía ierârguìdo a prclimìnarde cerceamento dê defesa, que delxou paÍa fazer agoÉ A partir daquele momento, confome ponÌenoÍizadamente relatâdo, os ÍepÍesentados pâssaÍarn a nornear âdvogados distinios paÍa cada aio procêssuai Quando o Dr Délcio Luis Santos âpÍeseniou âs coni€íazÕes de fls.343/350, voL.2, elê âinda náo foÍa consiiiuído pam qualquêr aio processuaÌ. Constiiuída, na íoma como coniinua aie hoje para a práiica de atos processuais eÍa a Dra. Ana BeatÍiz Lobo lvoutinho Cabra (vol I Íìs 336/337). Depois desses aconieciÍnentos, Jander Tabosa apÍeseniou como seu advogado o Dr E oy

das Neves Lopes Junior (vol

2

fÌs. 363/364).

Ir,4esmo

assim, suas coniÉíazÕês

continuavam subscritas peo DÍ. Délcio Luís Santos, que náo iinha poderes paÍa postulaÍ em nome do Íecomdo vol 2 ís. 343/350). Como se vê kês advogâdos circundando o mesmo pÍocesso simultaneâmente Dra Ana Beatriz Lobo ÍVlout nho da Cosia, Drs. Eloy das Neves Junior e DéLcio Luís Santos todos com opoÍtunidades anterioÍes para dzer, quê gosiariam dê ialaÍ sobre as peç€s processuals sobre as quais seus constituintes já tinham conhecimento dêlas Todavla, não o lìzeÍaÍn notempo opoÍiuno sobrevindo agora a pÍeclusão. É pÍovável que, a ldea de cercearnento de defesa motivada pea vidual ausência dê intimaÇão, pâra íalar sobre documentos juntados pela oulra paÍte, seja apenas riguÍa da ÍetóÍica iurídica. Assim é pensado, porque iuÍidlcldade, veÍdadeiramenie, ea não contém. como sê pode concluiÍ pelo Íaciocinlo dêsênvoÌvido ras a Íneas sêgu ntes: a)PrirneiÍamenie, os documenÌos novos que ensejarlarn o cercearnento de deÍesa por não ierem ciência dêlês os rêpÍesenlados, não são novos, nem sáo docurnentos São peças processuais, de naiureza insirumenia pública. confoÍmê nteÍpÍetação que faz Joáo ÀIendes Junior em liçao assimilada por lúoacyr Amarcl Santos (PnmeiÍa Linhas de D PC, v 2, p 405, ed.2009). b)Em segundo ugar aâo etam peça prccêssuals dêsconhecidas de Jander Tabosa mas do seu pleno conhêdmenlo po.que cassavam-lhe o dÌplonìa êlê,tolal. Logo, um ãto que reiira do eleito o seu mandâto não pode ser ignoÍado poÍ ele c)Ern teÍcêrÍa posção, se havia a nulidade coniÍmada e somente agoÍa por oc€siéo das alegaçÕes Íìnals, Íoi suscitâda, opêÍolr se a pÍec usáo As nulidades abso utas são restritas e explicitas no CPC e no caso rêclâmado pelos .epÍesentados, suas obrÌgâçôes eíarn de revelaÍ e pÍoÌesiar pela nulidade na prlrnêiÍâ oportlnidade que lhes coubesse faar nos autos. PÍovas estão vinculadas à têmática disposUva, ol] seja na esÍera subjetiva de câda pârte pÍocessual, de la sode que se nenhum dos três advogâdos falaram no têmpo oportuno, é poÍ desintercsse dos constitulnies deles. Não sáo nulidades absotuias e podario se submetêm ao íeg rne da prec usão. d)Em quado lugar, está o mncurco das partes para o resuliado que agora desejam rcvei(er em proveito pÍópio São os Tabosas, JandeÍ (f ho) e Ronaldo (pal) que estáo constituindo âdvogados distinios pam cada peiiçao apresentada de ioÍma que os própÍios causídicos nâo esláo se êniendendo O papelda Jusl ça e dos seusluízes não é têniaÍ âdiv nhar quern é o advogado da vez. e)Em qu,nta e dêffâdêlr: âeunentaçao, anora-se que o Íato dos rêprêsêni:dos náo ierem falado sobre peçâs pÍocêssuais âpÍêsentadas pelo iepresentanie, não irolxe àqueles nenhum pÍejuízo. lsio poÍque a seniença que sobÍeveio reconheceu a decadência, poÍtanto não Íez nenhlma análise do mérito da AIÍúE. Ago€, por ocâsião das alegaçõês talvez pudessem os representados sobÍe elas exaÍaÍ aprecìâÉo o que não ízeÍam. Ao conirário, prêfeÍiÍâm aleqaí que tiveÍarn ceÍceado seu direiio de dêfêsa Não é auiêntc€ a s tuâçâo estarnpada por eles. cêrceamento de deíesa pela apaÍenie íalta dê opoiunidade aos ÍepÍesentados para se mânife$arem sobÍe peç3s prccessuais apiesentadas pela outra parte, rcjeiiado Antês da apÍeciaçao da subseqüente preLiminaÍ, que guâda afinldade de fundamentaçao com a anteÍìor paaecê-me muto apíoprjado pondeÍaÍ a Íespeito da natuÍeza jüÍidica dos papéis e documentos encadeÍnados, rotu ados de autos procêssuais, a rcspêito dos quais

Diádo de Jusriçâ Eletrónico do Ìribunal Rêgionáì EreitoËr do Àmdonas Dodnênro assinado

@nltmeMP n 22A0

22001dë21 w âesdô

podádô

d s la menè de Chares Púbii€s BraslreiÉ tCP B€srt

tu eôdêr€ço €lebônim

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Manaus quinta feira.16 dejunhode 2011

decido Antes, porém, indago rne se o acervo docurnental que me Íoi disponibilizado, e repÍêsentâiivo de l]m processo jrdlc al ou de uma ciranda, que embra um folguedo ? - Tudo indica, por pade da Justiçã e dos seus julgadores, que se tÍatâ de urn pÍocesso judicial, ÍepÍesentando um inst.umento de pÍopÍiedade do Estado, utilizêdo pa.ê a composição dos conÍ tos inteÍsubjeilvos, quando, enião, a Justiça atua aplicando o dÌeito positivo às lides levadas à suâ apíêciaçao No entanto, é preciso dizeÍ quê, por padê dos rêpresentados esles auios pÍocessuas sáo um folguedo, coÍno se icsse umâ cranda Partindo-se dos conceitos pÍocessuais sobÍê fraude sustentados peLos Juizês do TÍibunal Regiona Eeltoml, D€. Joana dos Sanios Íúeirelles e Dr íúáÍio Lúiz Coelho de Freitas, a iiaude que os rcpresentados cometeram contra o eleitoÍado se repeÌe nêsies auios com relação à Justiça Triste dizeí poÍém a forma como os Íêprêseniados constituem advogados pam a defesa de c€da ato procêssual ê a foma como os advogâdos vêm âos autos sern esiarem devidamente constituÍdos com substabelecimentos em seglida, mostra a ciranda qle os ÍêpÍesentados Íansfoínaram estes ar.rtos pÍocesslals TÍâtam no como sê fossê um ente pÍivado, que se dá a utÌÌdade que se quiser e a irnpoÍtãncia quê se êntendeÍ devida; ou ênião, náo se dá nenhuma rnpoÍtância nem ut dade - um tÍasie. O rnodus opeÍandi corn que atuarn os ÍepÍêsêntados nesies autos e exatamenie igua à rnaneiÍa como se relacionaíaÍn corn os sêus e eitores. Aqui se busc€ a todo instante uma nulidade Provoca-se uma situação, paÉ aÍgüÍ adante, ptováve nu ldade Desafortunadamerìle, um logro Lá, com o eleiioÍado, segundo o entend mento dejuÍistas do Eg. Trlbuna Regional EleitoÍal do Amazonas também houve uma manobta, uma ardÌÌ, uma fÍêude, paÍa enganaÍ e têÍ vantagem um estelionato, na íoÍma literal como disseram aq!êlâs âuioridadês. Em s,ma, a íoma coma os representados - Tabosas, pai e filho sê rêlâclonarâm com os seus eleitoÍes agoÍa se repete nesies autos processuas. Senão, veja-se quanios advogados eles apaÍentâm teÍ: a)A advogada Ana BeatÍiz Lobo i\,,lo!unho Brcval coniinua constiiuída causÍdlca dos dols

-

c)O advogado Eoy das Nevês Lopês Junior desde 1ô de abrlde 2010 é advogado de c)O Dr. Eloy das Neves Lopes JünioÍ desdê o dia 10 de dezembÍo de 20T0 é advogado dê d)O Dr. Eloy das Neves Lopes Junor, a partiÍ de 6 de dezembío de 2010, subsiabeleceu os podercs, que lhe foma ouiorcados poÍ Jander Tabosa ao DÍ. Delc o Luís Santos. e)Juntamente com as alegaçóes finâis, ô Dí Délcio Luis Sántos, âpíêsênlôu prôcurãçoes que lhe foram Íansrnitdas por Ronaldo Tabosa e JanderTabosa Nào roÍè _Ldo sso o ba.larÌÊ è Tcessêno drzer que en lesÊ o Codrgo de lrca ê Discipllna da OAB, na Íelaçao Tabosas pai e filho - com seus âdvogados não vem sendo respeiiado. Por meio do mencionado diploma, emseuad 11, o advogado náo deve aceitat procumção de quêm jâ ienha advogado constìtuido, sem prévio conhêc mento dêste', que se dá de foma püblica por meio de substabe ecÌmento Uma forma elegante de se afiÍmar pe€nte a Justiça que aquele advogado, anteioÍmente constiiuÍdo, êsiá de acordo com rngresso oe ur ouuo causrdLo naoLees dutos o ocessuars No presente caso, não se sabe verdadeiramente qual dos advogados deÍende qua dos Ìabosas, se o pâ ou o filho. Tudo está muito claro nos autos e o piopósito lêmbém. Possibi lar o suÍgimento de ruidadest reiaÍdar o dêsfecho da lideì prccÍasilnar a dêïinição do processo; instituir

incidentes terneÉios e assim é prcvável que a frcude ânterior pêÍpetrada conÍa os e eÌtores agora se volte contm a J usiiça, de tal sorte que u ma eleiÉo dê d uvidoso suÍiágio, tenha efiúcÌa por um mandato eLeitoml corn a simulação dê nuLidadês processlaìs a todo o

Por todas estas mzões a Secreiara Judiciáia intimou paÍa a sessão de iulgamento de DÍ E oy das Neves Lopes

Jander Tabosa, o fÌlho, e Ronaldo Tabosa, o pa , o advogado

Junior(vol I, n 386). E não se pode dizer que houve

eÍo ou ceÍceamenìo de defesa. O cademo pÍocessuâl noticia que qualquer advogado desse g.upo q!ê consta dos autos, pode ser intiÍnado Náo se sabe qlem é o paÍono da vez, nem qual dos reprêsentados êlê está deíendendo. Tudo sugeÍe quê se Íala de uma açáo deìiberada. Um cadêla de fÍâudes, que com,Âçou com a tÍansíêÍência do númêÍo do cardidato Tabosa pai, para o Tabosa íìlho PÍossegu u com uma carnpanha felia como se o pai fosse o candidato, quando o Íilho serla Íêvorecido Deu ceÍto e o filho foi eleito sob a imagem do pai. AgoÍa, o dêsqo é da conc usáo do

rnandato com um ano e meio para ieminaÍ. Para tanto, os aÍtiÍicios mudamm dê destinaiâiosr antes os eLêitores, agora os julgadorcs Utilizarn-se, os rcpreseniados, do procêsso corno se fossê umjoguete. PoÍ qualqueÍ motivo bÍadam os ÍepÍêsêniados pêla violação do sagmdo diÍêito de defesa, enquanto desrespeiiam o sagrcdo direiio do e eitorado de suímgarquem desejar Íambém, Diáriô dê Juíiçâ Eretnônicô do Tribunâr Rêgiônár Erêíorâr do Àm*onâs D@mênkÌ ê$iíâdô d q tê meíre @ntome MP n 2 20022001 de24 3.2001 que iníiruia lnÍa esh.dìurá de Chaws Públioas BÉsileiE- CP-BÍas podendo ser aNdo no ênd€.e?r êÌetoni@ hnô irÌes iÉãm rs b.

.


Ano 2011, Número 106

lvânaus, quintâ,íe rá. 16 de junho de 2011

tÍansgrÌdem o sagrado dúêito da eíìcáciã das decÌsões judlclais e assim sucessvarnente inteÍompem a regÜlaidade dâ Íamiiação pÍocessuã No caso dos iepresentados preiendeÍ o Íêconhecimento de um apaÍenie ceÍceâmento de

defesâ, é desconhecer o afoÍismo que nega vantagêm ou benefício a quem agu corn

torpeza. Nesia linha, observâ-se que: ,QUANDO A LEI PRESCREVER DETERMINADA FORMA, SOB PENA DE NULIDADE A

DECRETAçÃO DESIA NÃO PODE SER REQUERIDA PELA PARTE QUE LHE DEU CAUSA (ad 24s, CPC) Sáo fundamentos jurídlcos que iìegam resuiado à pÍeliminaÍ que suscita o cercearnento de defesa, porquê os palronos dos rêpÍesentâdos não teÍiam sido Íegularmente initmados da sessào de julgamento Não podeÍiarÍ seÍ devidamente intimados os seus patronos, po s a cada aio processual s!Íge Urn substabelec rììento o! uma procuÉÉo nova. Basta recoldaÍ que a DÍa. Ana Beatrlz Lobo l\,loutinho Breval foì intimada paÍa apresentaÍ contrâÍazÕes, que íoíârn subscÍitas pelo Dr. Déicio Luís Santos, rnas a procumção fora ouioÍgada ao Dr. Eoy das Neves Lopes Júnor. - Quem e o advogado dê quem? PreliminaÍ de cerceamenio de defesa rejeitada São os pÍópÍios €pÍeseniados os únicos responsáveis pelã nulidade que produziram. Nego a Íêmessa dos auÌos ao Eg. TÍibunal de Justiça, poque Íeconheço a ÍnesÍia da tunçao jurisdicional exercida nâquela Code, quê,

Íilho

ainda assim, náo pode adivinhar quern os Tabosas - paÌ e estáo constÌtulndo parc deiendêreÍn o diÍeito deles. Raiiícô a rcjeiçáo da pÍeliminar Quanto ao mêrito pÍopdamente dito, paíece-me opoÍtuno salientaÍ a rccenie decisão do TSE, pÍofeida no Rêcurso Espêcial EleitoÍal n. 36.793, pubÌìcâda no DJE de 04 de maio de 2011, no qua figuÍâm como .ecoÍÍente Jander Tabosa e mrno rccoÍido o Ministe o Públjco Eleitoml e Jeferson Anjos da Silva PoÍ seu ntêrrnédio houve o reconhecìmênto da ftarde perpeLada pot Jan<Er Tabosa, com julgãneíto pâ.cial para que o TRE-Am analise o potencial lesivo da condda do agenie São os ieÍnos que se infeÍe da emenia tÍanscrita a seguir:

RECURSO ESPECIAL RECURSO CONTM ÊXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. FRAUDE ARI 262, lV, cJc O ART 222 DO CE PROPAGANDA ELEITORAL CANDIDATO SUBSTTTUTO I\,'IESI\TIO NOI\,IE E NÚI!4ERO DO SUBSTITUiDO POTENCIAL]DADË ON4ISSÃO. ART.275 DO CE VIOLAqÂO Na linha dos pÍecedêntes desta Corie, a fÍaude deve ser ategada em recuÍso contrc expediçâo de diplorna tundado no aÍt. 262, lV do Código Eleiiorat, e aquea quê se refere à voiaçao, iendenie a compÍomêter â lsuÍa tegiiimdade do processo ,alêitoral (RCED n. 653/SP, DJ dê 25 6 2004, €1. Íúin Femando Nêves) Necessidade de análise do pontencial lesivo da conduia RecuÍso Especial parcÌatmênie provldo pâr ânutar

e

o amÍdão do embargos de declaraÉo e dêteríninaÍ novo jugarnento, sanando-se a onissão ora remnhêcida Aco.dam os ministrcs do Tribunal Superior Eeitorat, poí lnânmidade, em proveÍ parcialrnente teÍmos dâ noias dê lulgamento.

BÍâsí a, 24 de rnarco de 2 001 l,,lin l,larcelo RibeÌro - Relaior Adêmâjs veja-se que o conceilo dê Íaude, na dicção do TSE guarda haffnonia com os fatos deduzidos nestes auios atrbuÍdos aos Ìabosâs - pal e Ítho posto que nas suâs condufas e nas lnlerprêtaçóes juÍispÍudenclais sobÍeleva o adil com a perspectiva de eÍÍo ao lado da vantagem indevida Assim, o 5 10, do air 14 da CF prescrcve que,o rnandato eletivo podêrá ser impugnado anie à Justiçê EleitoEl no p€zo dê quinze dias contados da diplomaçao, instÍuÌdâ a aç€o com provas dê abuso do poder econõmico, corrupÇão ou OpoÍtuno, assim, á conclusáo o conceiio dê fraude, para a rnelhor mm preensão do atcance

do paíág.âfo mencionado Diz se, pois, sobre a Íaude quê "é aqueta que terÌì reíexos na votaçao ou nâ apumçao de votos (Ac.,TSE n 3009/2001; tendenie a comprcmeteÍ a legitimldade- do pleiio (Ac TSE n 888/2005)i não sê resÍinge àqueta sucêdida no exato momênto da votaçáo ou da âpuÍação dos voios, podendo se conÍÌgumÍ, tarnbém, por qualquer aÍtificio o! ardilque induza o elêitoÍ a eÍo, com possibi dade de influencar sua voniade Ììo mornento do voio, favoÍêcêndo candidato ou prejudcaodo seu adve€áÍio (AcTSE n. 466í/2004)" (Código Eleitoral Anoìado e Legistaçao Cornptemêntar 9aed., Bmsilia: TÍibunêl SupeÍior EleitoÉ|, SecÍetaria de cesião das tnfoÍnâçoes, 2010, p 14. São válidas, a título de complementâçâo destas tundaínentaçõês, o que outroÍa ioi dito a respeito da haude perpeirada. Todos os êementos pÍobatóros desabonam as condutadas dos Tabosas - pai e nlho O pÍóprÌo Tribunal Supe or Eleitora não negou a ocorrência eleitoral quêsiionada âpênas quanio à Lesividade ou potênciaLda f€ude. PoÍ oíê o compodamênto dos Íequer dos agrava-se pela rcpêtiçêo neste autos pÍocessuê s

dê ãtos eivados de aÍdls, qle acentuam a poiêncialidade com que eles

atingem

judsdicionados eÌeitorês ê rnagisÍados Ìudo converce para o engano, o togro, o tudibíio que são elementos do tipo Íiâude êiêjloral. Por Ìsso mesmo, com relação ã fraüde não há dúvida q!ãnto a sua ocoffência pelos Tabosas - Ronado (pai)e JandeÍ (Ílho). Contudo no que diz respêito à compÍa de votos, as provas são insuficientes paÍa emitiÍ um juízo de convencimento a respeito desta ocoÍrência.

Diáno dê Ju3trçâ Erêfónico do Tribunar Region.l EtêitoÍât dó amaônas D@umento assinêdô disibhentê @ntome MP n 2 ZtE2201)1 de 24 3 2001 que insàrü/ ã tnfl€€sdurã de chares púbriés arâsitei€ - rcp-aksir. podendo *Í â@êedo no êndêÈ_Ò eld.òn@ rìto il,",r*r Íean


Ano2011, NúmeÌo

106

Manaus,

quintajeirâ,16 deiunho de

2011

Pégina 13

pdÍa o ooJz rerì o: resulÌêdos ê As oÍe rrndres 'ìdo êsÉo sufi' elLerìen funda'renladas posqbrlidède da rnperaqão de '"ìì'i""a,àà' a r,-. con leâçao

a àar ;'" r'. ainoa qJe p ove ì'enres dê oênrrco Íaio ã';;;,;" '" soo o ttJro oe cerceàrento oe d"'esa Ë::;ï;;ì;"";;p;i-,",'"" ",""it""" para ãs ocoÍenciss oeduzdas corìo conrnbLiràì1 os reoÍesenrados "";;";,,;;.';;,,-. Ì'verêm dúntecido náo oodeÌ os po**r" ;ïã":Ë-i;t.ï;-"J;"'u. '" "" " io'ar e'es os unicos Íesponsáv'is qJàndo -'' oaoe :Ë.-1,1ï'.i""àr'i' oa àt""0"

oeirero

Delê caussçao que aç motivou

isnaç:o de rvdndèÌo '";;,;;-;'"" ," ," o dêdelo de Díocedêrcà da Açáo d' rnonão è recoì'ec'dà a '" píoceoen* pãc€rmênte ii"i,i"*eil.riïi";.ìj"à oa,ìle da r"sJíc'èncra de o-ovas cornoÍa de votos tora peÍDer?oa pêros ::l;:,ffi ';;-;;;,o,/èdd e docJnerÌdoa ÍrLoe ÊresJrago unè nonoveldo r""0", p'*** "'eúora'de 'r ilï:.ï;ì;*;""il;;ì:uá", êbosa Ír'no roer Jê " seu o benencrar d oâ ,i,.* a sua Assrm o 'ez àïàláàl'ì,i,'â.ã "" :;';-;;;;" ; ".""".o oai ore lne tÍarsb- I se'r o conhec ì enio doç elerores -os oea pancpacao em ererçuP: ìãJ,-"",ã'. i"-*rni*'o. rú'rero ere,toÍarsoube ^resÌiooarorr' quando o ão 'oslo de Jander sorÍ'enie toÍado o ere ;;:;;;; il;;i;;r"j pubrrca Ahas êsetaroe ìotó'o o q-e rnoêpeìderra

i*ae oe torroJ ;Ì;ima quã as àxistentes rcs auros se tornararn redundanies e "i#ì,ïüll;;;": po' tuoo o qLÊ r,on<ta oos auÌos ds'ociaoo á fLrdarenracào dpÍe(enLèda.

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para as proxrmas eteróes esrendeado se poÍ loods

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con aros suoseq,e"te'a es'u decisao TLoo assrm decrdido

;:i;-?1"""ì;;;;";ì;è" ìI,ããià"rJ õln 22 inc xrv dà Ler corprenerlê 64/e0 naadéÌo e'e vo de Jâroe' Tabosa oo ê â o€'dá * tplond deLréro À.ã" " cr Àdac'Jcaaí222n ""t*.a" .à Èi"Àt o" S ìo aa oorrciê |-edeÍè' oo' meio dd e'Ììesìd de cópra i'Ìegrdr des ês dutos d tj..-i,o,a" rnoLé'Io ír ndl para q"a'o-às quen Íeoursrro; ""'" oe iìi.,.,ài"Ë""" "sIãJídÇão do ' -abosè j-'"ipã".,ó'o,oe "o rab^Q e Rorêrdo penàrde J;1oêÍ CumpÍa_se lni!Ínem_se Publique-se. lúanaus, T3 de Junho de 2011

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PAULO FERNANDO DE BRITTO FÉITOZA .lLriz ElêlioÍalda 37" Zona


Ano2011. Númefo

106

Manaus,

quintajeira,16 deiunho de

2011

Págiía 13

pdra o ooJz ren o: resul€doì As oÍe Trnares 1do êsÉo sLfi' elerìenLê funda'remadas posçrbrlidède da rnpera";o de a con leâçêo

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Delê caussçao que aç motivou

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Lï"à".ii":"'j'q," ü.-

Ja t"uoe ere'to a' paÍa ãs proxrmas erelÇõ"s esrendeado sê poÍ loods ãs deraÉ êÌlcaoa com rên.êsentados con aros s,oseo,e"te'a esra decisao ILoo assrm decrdido 64/e0 12 rnc xrv da Lercorprenerla ìI,ããii,"iJ ê delrérc â o€'dá oo naadéIo e'e vo de Jâroe' Tabosã

;:i;-?1"""ìr;;;";ì;;' *,n * tpoÍra " "rt**" 'Lã" o" S ìo ân ÀdaC'Jcaaí222^ cr Èi.òt oo'rciê l-edeÍè' oo' rìeio dd "* en'es'd de copra i'Ìegrdr des es autos d ti. # -i,o,a" Í ndl para -sÌèJídÇão do rnoLe'Io quen ÍeoursrÌo; ""'" iìi.,.,.i.Ë""" c"è'o-às oe ' j;"ip"".,"'0,0" e Rorêrdo'abosè lJSi,i

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