waldison 2

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Estado do Amazonas I)E CON I,\S

.TRIIìU\AI, 1. PROCESSO, 189112000 ( 3

I'RI1ìUNAI, PI,F',NO VOLUMIS)

2. ASSUNTO: trÌestação de Contas da Exiinta EMPRISA MUNICIPAL Dts URBANIZAçÀO UIìtsAM, no exerci.io de 1999

3. RESPONSÁVEL: Senhor WALDTLSON RODRTGUES DA CRUZ, ex-Direror Irresidente OÌdenador de Despesâs da Extinrâ EMI,IìESA MUNICII'AL DE URBANTZ^çÃO URB^M 4.UNIDAIIE TÉCNICÂ: DiÌetoÌiâ de ContÌoÌe Exlemo - DCAMM 5. REPRESINTANT! MINISTEIÌIAL: trocurador BIìAGANÇÀ b. Rl

I q IOR: Con.elhciro t(At\,Ít

\DOIO\i

da AdministÌação

Muni(ipat de Manaüs

d€ Conias EVÀNILDO

MtCH It

e

SÀNTANA

f\

RELATÓRIO

1.

ÀPRFSHNTAçÃO

Cuidâm os autos da l,r€siação de Coììtas do Senhor WAt.DtLSON RODRtcUES DA CRUZ, ex,

e Ord€rnador de Despesas da Extjnta EMPÌìESA MUNÌClrAt. DL UlìtlANlZAçÃO URBAM, no excÌcicjo dc 1999. Observe,ee, por oportuno que as eriquetas processuais âpostas peÌa DIEPRO no! tÌês votumes que compòem o pro(:esso, constâ como D;reloÌ-PÌesidente

responsável a Senhord MaÌiâ DÌas CJr\athu, que so \iLrr à J.\umrr o cdrgo de ^uxiliadoÌà t)iÌetora Presidente da LlRtìAM no exercício de 20tì0, de forma que à mesma não <leve ser considerada para os fìns de ri,sponsabiÌìdade prccessuaÌ, uma ver que a Ìeferidâ gcsrora ap€nâs encamirÌhou a Prestâção de Conras a esia CoÌte, como era de seu dever funcional.

mencbnada Prestação d€ Contâs, IornÌahzada petos docum€ntos de IÌs. 02/31Ì, foì uncaminha.la n. t8tì/2000,CpÌìI,jS/UÌÌBAM, datado de 14.3.20U0. e pÌotocolada neste Trjbunal.o dia 15.3.2000, poftanto, dentro do prâzo estâbctecido no aÌr. 165, S2q, inciso lV, d da Ìì€solução TCE n. tì4l2002 c/c aÌt. 3!l:jâ Resolucão íJ5l90 TCr,ì

^a esia CoÌte de Contas por meio do Oficio

2.

INSTIÌUçÃO PROC!SSUAL

A comissão

designada pelo oficb 38E/sEcEX, de 14.8.2000, .onstituida dos servidores MÁlìlo ÌìIiOSEVELT ELIAS IJA ROCHA € IOSÉ CAIÌLOS CARVALHO IìOCHA, pÌocecìeu à mspeçào,r ioco, nas Contâs da .xtinta EMpRES^ MUNICIPAL DE URBANÌZ^ÇÃO URtsAM, recolhelr a docLrmeniação acostada às fls. tì3 a 341, e elaborr-ru o Ììelatórjo Conclusivo de fts. 342/ 382 (2." voh,nÌe), cula concìusão foì a seguinte:

" No lepa ta'kenta geflil sobrc as cantãs .Ietcctolrse a\tn&s jnropiedlríjes, os quais 6ic) respansázeis, q e e,rcaniíhou (sic) suns fustìÍìc,til,as e dodhnelltos, olde sob o plisn^ técnica, Íe|.rizou_se as ã átises e cansìíter!Ìçõ;s.

foraln delnoBtri.tÃs rcs Co siderundo

íts

ìftqtl&rìdttles ítetectiítas

p

não s,iaílíts, e,

o

rsllonsátel ítescutíptiu

ryc os alndsãeLlieitopotrimoniaÌeCottábit,tdítCo stituiÇãoFeí\ü.,t,Lei,E.666tg3,Lein! 6.7666/ 79,

sugttilío

s:


Estado do Anìâroras I'RITÌT,NAL DF] CONTAS 'I'RIBUNAI, PLENO

I-

lat i5 Contos íIíÌ Uúan, ex.ercíüo ttc 1ggg, de respottsul)ilirt&íte no St. WÁaDÌISON lìODRÌcl.IES DA CRUZ Dietar prcsiíÌü1te, nos temuls do att. 22, ,,h,,, t, du I t i 24,2 I oo. n rl r u a !1ú-lrr, d\ v8rnrt,, \rr\ d.\j collsiderc iÍreg

a) aplicat nCorcsi Wko de rnuka ao Setrhol W4IDÌISON ROOIìIGUIjS DÁ CRUZ Dnetur Plesìdeflte, a aista das gnòíssüras iteylitidr.les abãho .atostos, ca ,ì rto ott.5q, II, I, da Lei

,' 1

2123196:

tIò4

OS prì O yIS

1)potrãoÍenetd

óRIO

ís

ìc) DE p T RMISSÃO

as cópia. das tebnos

DL

u'a

púnitìLos ifldi:.i.lrais;

2) peÌú arsêflcitì da ytbli.oçno na rnprcxso

OliúrL

dos t.eflflos ale petuissão de Uso dcimo

3) pelo ausôtlcia dã cópio oute ticidít .Io Cofll)ônía a q'e s. rcÌerc o .abeçathÕ dos reffias dc 1) pela

1) 2)

a*ôn.ia

de Ptucesso ,"ìc) lìcitatóias, reJ.te tes ios Ter,ús prilflitìaos ü1dì1)i.tuais

Pelo i1ão i,t.ottlotãção dos teft1ns pelteflceties ao Sõ! lasó

das

e

^cütn

Jary. teirena, fld prestaÇão íje

garíssinas it/eg lotìdudes

eryostas ãcino, (tcstespeitündo lldglünteúeite ã Lei Lei lit 6.76()17s, ndis pÍecìsnú(nte flo qk diz rcspeito ao ì",,"","t ,u,n"uto Ioteanento ãas Tefras p?rte cdjtes o URBAtvLa Sõa " Ios.t e|oryc rei tà 3) PeIa .o1fiercìalizaÇíio saln autotizúção lcgisltní?r nus ì1flóI)eìs ibdiÌo flen.ìondos:

.vìsta

Èedetut

x'

8.666193 e

1) pela aast'rcia do re\ístto de inóLel

ìo Tefte11a abairo: .7eftenoN Lotcü erto parytct)asNaçõcs c/1i.t)0 n de Íl.rte pot 3A.00,t

de

JúflãÕ.

b) Reprcselltar ao Exceleúíssino Senhat ptefeito M ricipdl do Dìrtat presìdeúe t delflais lnenbrcs rli Ditetoia e íLa Conselho EiscaÌ da Utboli. Ên tozãa das iü.gatidad.s Datìcadrs e para eíeito tl. oputação de tustlo sabitiítade pot ptcluízos causotlos ao e,irio, útcaúi,lhaiiothe paru esse .I.ita .ópiú das p+ s .tos Íaspctiaa (sic) outas;

.)

ítpós, decisõo detenflifltÌÌ o messa d. cúpia (siò rcpnyáíì.as íta peç&s (sic) ílos plesentes olttos ao Millisténo Público EstcdtaL potu qM aítate as üedìadíÌs (5i.) q e coflsidctíc neess,ittt:Ìs en relaçãa as autotì.lad.es ftspojtsáuis (Dirctot ptesid.nte, derssis nerltuas .ta Dirttoia e Corstlho Etsctll), pú ltcú cane tetizodo à ptáti.a de ato de nnprÕbiítatle atllnt,tisttitìDa (.it.4!,.1a Lei Ë 8.129192);

tl) odotat .o,no itn

wgeflteinmte det.ctaílas,'.

, este RelatóÍìo Co tl si?tq pan q1E seìo(sic) as ledidíts ecessálias a cofteção dns a11o1raÌìas idtflì is!tuüras

rc.otna1,Iação íIo Urbit

artadas

A I'rocuradoria Ceral do Tribunal de Conràs, eÌÌì parecer cìe n. e5tl/2001 (fÌ!. 384/391 2q volunìe) dã ìJ\r Je-J-r,dol .,urdd.,r ' prd L ,,.n-tpflo c Silva, opìnou, r€sumidaÌÌcnie:

"..p.\.,

a) pda irreguÌariàude rÌas rcntas aiiuair;


Ustâ{lo do Ánìâronas

I'RTBUN\L DF] CON I'AS TIÌTÌìUNAI, PLENO h) peÌr ltpllúÇãa de mrtta ao adoqdar pela. ìì.regutatitL

Exn' sr

c)represtntü

aa

da Dìretati!:t c

d. Cansdha fiscal di Utbttn;

d) ítiotit .anrc fcLoüt Ll

PrcÍeito de Mntla s

Çtia

a

Pa&ü

to

des

tra a Difttt)r

Miì1ì'tctíq1 e

o

p

lticult&s

nn rnll

dano a.

I'r.sitlt tt c os dü1aìs h .mhn\

Rtiatório .atL.lüsiaa tÌu Ca lissna dc

e) DetetÍ1inat a rencsstt d. úpíi da. t)r.st1jt{, nutas oa Mì isti:tio púltlico Lstaduat pdúÌ tpe allotc as mudidis tluc caitsldüff necessntúÌ:; ao ilÌLi.tlttjt tt) dns aÇõu cdbi.)ds.

Por determinaçào do antigo ÌìelatoÌ do pro.esso, Conselhejrc aposentado Lyzandro Carcia Comes, o Responsável foj notificâdo e em 9 de jdn€iro de 2002 protocolou delesa acostada às fts 39sl397, on.le

sucintamcnte alega: 1. Que deixou de reìrìet€r cópia do Convênìo para ljscaìização de lanrhes € bâncas de revisra em logradouÌos públicos porque taÌ mìssão foi esr.beÌecida peìos Decftros Munìcjpais 16Ì0 e Ì611/1993 e que taìs disposiçòes vjnhanr d€sde antes de ser nomeado Djretor presidenre da UrbaxÌj

2. Que

de5conhecia se houve processo ìidiatórìo pnra €xplor.jção dos Ì1!,.tos conìercrars administÌados pela UÌbam pois, quando aisumiu a i)Ìe5jdêncja da Empresa, os contraros já existirm e que no arquivo da empresâ e na l,CM não haYia tâls documentosj 3. Que a Urbãm não necessìtava de peÌmìssào dà Câmara Munjcjpat pâÌa vencler seÌjs pri)prbs b€ns imóveis unra v€z que a Ìnesmâ âp€rnas se submerida à r.€i MuniLipal n! 3s2/96, Decreto 3399/96 e lìesoluçãcì 01/96 e que os Ìrrefeitos da época sabiam de to.ros os fatos ocorrjdos poìs ex€rci.ìm, cre faio, o caÌgo dc liresìdentes do Conselho de da Emp.csa;

^dìninisúação 4. Que nà.ì pode Ìesponder peìa alsêncjâ de ÌegÌsrro dc jnìóvet do ìoream.nto ra trk das NaÇÕes,, iìma vez que o mesmo era particuìar e nào ieve seu projelo aplovado pela pÌefeiLura cle Manàus, e que, por.onseguintr, o loteâdor parti.ulaÌ não conseguiu rejlisho no CaÌtório do 4" Ofl.io de Manaus. PoÌ se tÌatdr de terÌa invadida a área solÌeu processo de Ìeiniegrâção de posse nâ justìça e o Prefeito de Mànaus da época por decjsão dis.rjcìonáÌia de CoveÌno - dckrÌminou qlÌe a UÌbam comprasse oi lotes em valoÌ de IÌS 3.000,00 (ÌÍêt mil reais) para cada unjdade, valor est(,determirìado judicìaÌmenie

Em seguida foram notlficados os membros do Consiìho tjscat da UÌbãm (Ít!.52s a s2E), que p.oduziÌam defesa aÌegando, em apeÌtada sinrese, o que s€su€l

a)

que as htoÌmaçòes relativas à tcrmos de permjssão de uso, pÌocessos licitatórios, ÌeÌação de palÌimônÌo, b.ns e imóveis e dados reÌàtivo5 à gqência de pessoal são estranhos à função de

ConsÉlheìro fiscaÌ, razão peìa qual nada tinha â conÌribuiÌ, por seÌrm de lotal ÌespoÌìsabilidade da Diretorja Executiva da Empresa e, eÌn úÌumâ jn5tán.ja, ao Conseìho de AdÌìinistração;


EstiÌdo tlo .\ftârorlàs .ÌRII]UN,\L I)II CONTAS

b)

TRIBUNAL PLENO que o antito reÌaior do f€jto houvc por bem €ÌÌì excluiÌ da Ìide os membros do Cons€lho Fiscal, hajr vistd qlre à notilicação lora dìrigida ião sonrÌrte ao DjÌetor hesidcrÌte da Empresa, Dr. Waldilson

C

z;

o que as qucstòes relatlvas à lalta de auÌoÌização letislativa para doação de terras do loteamento Sào lose Operário, toram sanadas pela Lei MuniciPal 352 de I I de iüÌho de 1996 que tendo o Projeb de Lei sido aprov;ìdo pela Câmarà MtrnìcipaÌ suP.e ã venir leglslâtiva; .l)

que o Conselho t-is.al

.intiu

s€us pareceres

deniÌo do exâme das dem(nrstÌaçòes conthbtis e

ÍinancciÌâs e citando liçòes do cloutrinadoÌ ROIJIIRTO ÌVI^Ì{CELLO t)E M^Cì.'\LllÃf\, qu e ln r,crb isr " ..NãÕ cotictetìza a rcspa sabitidad. soLidÁria dos ÍiscLtìs coln os diret.rrcs o sintllcs lat. de tercn eles ol ado la,otaulnefltc à aroralão íÌo r.lotó|io do Dietotjd. d. Bala'lço |ueelrcene xícios ou oelren pftj ízas.ausiàos à s.cieddde o aas ítcìottìst.s pelos qw ít íÌitigcú"

frisarâm

A paÌtir

desse momeÌìk, pÌocessual,

a

Unidade Técnica produzju a lnformação

(fls.55E/560) dãtada de 26 de maìo de 2009, ond€ s€ corìsiala que

n"

Ì48/2009

ì,1 ïJ€rúts:

"...Atí o pftseflte doto não Jo ì1 dprcsefltadas j stilicotìoss e dodn.fltos pqtur sirar os questiônol eitüs lexantados pelo Colrissãa í1e Inspeção, os quois tireÍ|\fl o catrcordiìflcio dò Miiìstétio Públi.o, .ono tt1tflb6n, da Relatotia dos attas, qtu, paÍ detehnì ação de Diligô cì&s e fte'par ho<, to' tu real tz add,, ana\ at 4 ú t\út, íÌú,,.5/'od\iJ.i\j EX D-'RE]'OÃEs PRESTI)ENIE íÀ íPOCÁ) a) S/.Wllldìlson Rodtisles da Cnz Er-Diretaï Plpsi.lente; b) sr. clo íleúi losé Annnde, tu-Dirctor Ptesiííeflte. CONSELHO L'ISCAL (À ÉPOCA):

a) b) ò

St.lorge de oli"eito Ribeira, t:r-Pftsititnt. do Corselho FìscÀl; sL Cerclda Uchou tÌt A,nonn, Mernbrc do Cors.lho Fiscalì St. Iosó HlonbetLo Mìchjles, Mqnbro tlô CanseÌha Fis.nt

Didfltc t1o rcloto, nõo resto outra tosição tót i.a i (sit) qn flão seja a Gic) ratiiicttt posicìo ít7rc to ú:posto flo Relatótia Catclusìpo 3. PÁRECEI{

íle

o

ÍIs.242n82".

MINISTERIAL

O lÌepresenlante Mìnisierià1, ProcuÌadoÌ de ConLas EVANILDO SÁNTANA BRACANçÀ, Poì ncn) do PdÌ..er 2698/2010-M'ESB (fls. 5621566), assjm se maì1jfestou, resumidàm€nte:

" Iì.eJ.n ne M parccet na 76212a02, tlu. harìo soliürnenidc mbe a Dnetutid e o Callsclho .t. Adniflìsttttçõo, nos q e seie tre.iso csclarccet a questõo .ìuír,to ao coflselho Fìs.il 'ì luz dds rcgns aigefltes en.ido epoca. Da tnesno nÕda absemei qte as ditiS.ttes titlhtln sds atos equìporados aos de a toritl|ile públi.4. o.oft, o e os eltúns no Constlho Fiscal ão etun íÌe!ìnidôs .o1to í|it1*ntes da entìdide bft. 13.inc.I.I. do estatxta aüoútlo uelo Decr.to n" 1632199 e 4n 6". nlc I e Il.lo eslahúo otftpado

b.lo pecftto n'3.821197).

se11do

íIeÍì ido

ca1flo ótgLo

Lsratzal!!i!!j!1@

u,n.los Co s.thenos Íis.s ìs na tjÍi.1àos ale?ou lut lte"hutflo dos nitéti4s iíq'tiridas ãe ìft\uttres roso tos loì jatniis stb etirl| ao Co selho Fìscal,40 q\at.tmPti| tã.o solncflte apitiÍ J


EstrÌdo do Anìazonns TRIIJUNÂ1. DÌ1 CON lÀS TRI]JLNAI, PLLNO Nõo obscmo a Co issõo de Irspeção patu foaú o .o11tÍána e o gesia/ ptuccsstlíto conttibuit pato isso, flo rne.lìdo ófl que não ttotÌ-r! a do.u1fl.lltação ftEtisitaã|, p.to que já dea. ser púnido, corlo rcquetìílo ofllts.

Por todÕ o etcposto, reaÍinnando os tetmos ios porccarcs ministeiais 95E12001, opifio por que o colel lo'triblllt.tl pte o:

"

6q612002 e

1.

júlgue ifreguk'rcs os .ofltos lla URBAM do exetí.h íÌe ss, ,je ftspo sobitìdade d. WaÌditsofl Rodrìgu?s .Ia Cmz, ã-Dietot ltÍtsidente, fla Íúflna do drtìgo 22, it . rÌ, írtí eos "b', e',.',, e, 52", tÌlíreos "a" e"b" e S3a, di Lei estadLql n.r2.423/96;

2.

apÌìque ln1ltús a waldilsofi Rodïgncs da Cflz, ex-Dìfttor prcsì!Ìe11te, ra Íama do anìgo Leì estadtu)Li." 2.423196 e tlo aftìgÕ 307, ,t.- v, aÌí'Ea "a,,, tld Resotucão fle 0412002

5+ i1t.. , du

!r) b)

não obseníìncia ias ïeg.as atinentes a outoÍgo .Lebel1s públì.os; colrcessão àe loteane tos e1fl àesa.ofdo cotía L.ì íeíreral n! 6.766/7s;

3. orí1c1ÌeosftotifiüÌçõesãosrespoflsrioeispãroq.to1rcciêfl.íiàojulgadoerecolhtltls pena

Ìi

d d il e s

úp

lì.oãas;

1.

oÍàe ., àes,le já, se õo ftcoÌhìttas os penãtiàadcs c cunptiã&s &s àetenfli açòes cotetie,.s, a coLttsnço eycutiua dos odtores e, se Íot o .aso, d i scnçao do tlébìto no tlíoiiÌn itio d estaiuolj

5.

represente ao MnlisLério público Estdd.udl pars qrc idote as pÍooi.Iê cias q,k e te .tet í1eTìrlos em nzão das íjtlioçõ.s odnnistuitioos auontadas t tlas eaentunis conitutas

pe almente puníueis g e fluteí ì.tÌ rìlicat (orL. 22, S 3a, íta Leì csttìít aI na 2.e3/g6), etuì&nílo-Lhe êópias dos retatónos prcInnülites e .oncl sìoos t:Lo ótgã.o tódticí,, .Ieste t'atece, doparecerpróoio e do d.órdíío, olíIn àe o tras peças qk se fì1eftfl ntcessáÍìas,,. Éo

tÌelâtório.

valo Ressalto por oportu.o que os preseÌìtes ãutos foran1 a Íorça do Artigo 2", S 2!, da tÌesolução n, 10/20rì9.

ììim djsiÌìbuidos, €rì t9

de majo de 2010, por

CONSIDERANDO que a def€sâ aÌrÌesentada pelo Senhor WALDTLSON RODRTGUES DA CRUZ, Diretor Presìdênie da €xrìnta IMI{ìESA MUNÌCÌPAL DE URBANÌZAç]ÃO UÌÌBAM, não conseguiu eÌidiÌ totalment€ as impÌopriedades cometidas düÌante o exeÌ€ído de 1999, corlfoÌme Ìestou conìprovado no exame dos autos, ex

CONSIDERANDO que realDìente houve a pÌátjca de atos com Brave inf.ação às noÌmas legais de nâtLÌreza opeÌàcional e parÌimonial;

CONSIDERANDO .Ìue os memb.os do Conselho tircal da extinta UlìtsAÌ\4, SenhoÌcs loÌge de Oliveila Ìììbeiro- CeÌaìd. ll.h.n .lp an,\im e losé lÌuÌnbcrio Michiles, nã0 conrribuiÌam parâ âs ilegalidade pe.pehadas? una vez que como aiestou o iÌustre Reprereniante MinisteriaÌ os m€smos


llstado do .\mrÌ7onâs

]'RIIIUN.\I, DIi C]ON'TAS TRIBtiN{L Pt_},tNO como óÍqão íiscnÌizidor tão sonelúe,'.

CONSIDEIìÁNDO, tinaÌmente, que o Senhor WÀLDILSON RODRIGUES DA CRUZ, ex-DiÌetor Presidente da exiinia Et\4P1ìESA MUNTCIJAL DE URBANTZAç^O UrÌB^M, ËéIqls!jd!r!!!4ry atestado de óbito iurtado ào Prol:esso n! 5219/2000. e cr!e esie Ft. Tribunal ljleno iá clecidiu anteriormente pcla não apÌica.ão de multa ao mesmo. conforme se depreend€ dâ da 30! Sessão

^ta

Judicante dcsia CoÌte qu€r Iaço juntar a csre voto;

Estando os autos devidamente instrujdos e foÌmdljzados, concoÍdo eÌì parte, com o ent€n{lìnrento da Unidâde Técnica (Informação n! t48/2009, Íls.S58/560) e ()m o pâreccrÌ do ditno lÌcpr€s€rnianre MinisteÌìaÌ (PaÌeceÌ 2698/2010-MP-ESB, Íls. S6ZIS66L porianio, VOTO, sueerlndo ao t_BÌégio

Trjbunal Plcno, Ìessâlvando as Prestações de Contas de Convêfios tirmâdos com ór8àos federâjs c estaduals, en decorrência do qlìe Freceituam, resPec!ìvamentc, os artitos 71, incjso VÌ e.10, lnciso V, da Constjtlrição da República € do [stado do Amazonas, quel

l)JULGUE IRREGULAR a l,r€stação de Contas do €xercjcio de 1999, de Ìesponbabili.Ìàdr do Senhc,r WALDILSON RODI{IGUES DÀ CRUZ. ex Direior , I,resjderte da eÌtjnta EtvlulÌEs^ MUNlClp^L Dt URB^NIZAÇÁO - URBAM, nos t€rmos dos artigos 1q, inclso II e 22, ìncjso ItÌ, alineâs ,'b', e ,,c,, àa Lei 24231199ír (Lei OÌ8ânicà do IÌibunaÌ de Contas) ./c o arr. s!, lnciso tt e as atineas,,b,,e ,,c',, do nìcìso Ì11, do S 1!', do artìto 188 da lÌ€solução nq 04/2002 (rìegimenro rnterno do Tribunal de Contar), cm Ìazão das segLriÌÌtes irÌeBularÌdades:

1.1. não observâncja das regras atinentes

a outorga de bens

públicos;

1.2. concessão de loteamentos em dcsacordo com a Lei fêdeÌal

nq

6.766/79; 2) DETEIÌMÌNE à Secretarjd do lrjbunaÌ Pìeno que adote ds provi.ìêncja5 previstas no art. 162, .aprt, da ÌÌesolução 0,1/2002 (Regjm€nkl Irìt€rno do Trjbünal de Corìtas).

SALA DE SESSÕES DO TRItsUNAL DE CONTAS DO ES'IADO DO AMAZONAS, ManaLìs, ............de.....-...................-..-..-.... de 201 l

ConseÌh€iÌo RAIMUNDO JOSÉ MTCHTLES ReÌâtoÌ

EM


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