Empréstimo de Ativos

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1) O que é o serviço de Empréstimo de Ativos? Lançado em 1996, é um serviço por meio do qual os investidores, chamados doadores, oferecem seus ativos para empréstimo, e os interessados, chamados tomadores, tomam esses ativos emprestados mediante garantias. Significa dizer que o serviço de Empréstimo de Ativos (Sistema BTC) permite a transferência de ativos da carteira de um investidor (doador) para satisfazer necessidades temporárias de outro investidor (tomador). Todas as operações de empréstimo registradas são controladas e liquidadas pela BM&FBOVESPA, que atua como contraparte central garantidora. São negociáveis em operações de empréstimo os valores mobiliários emitidos por empresas listadas na BM&FBOVESPA. Os ativos a ser emprestados devem estar depositados na Central

Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA, livres de ônus que impeçam sua circulação. Doadores: investidores que possuem ativos em carteira e desejam colocá-los à disposição do mercado para empréstimo; Tomadores: investidores que desejam tomar ativos emprestados; Corretoras: instituições que realizam as transações de empréstimo; Agentes de custódia: instituições responsáveis pela “guarda” dos ativos. Podem ser corretoras, distribuidoras de valores ou bancos comerciais, múltiplos e de investimento; Contraparte central garantidora: instituição que assume o risco das partes interessadas entre o fechamento do negócio e sua liquidação. As principais atividades da BM&FBOVESPA no papel de contraparte central englobam cálculo, controle e gerenciamento dos riscos, visando garantir a liquidação de todos os negócios.

Para conferir as taxas praticadas no mercado, acesse www. bmfbovespa.com.br > Serviços > Empréstimo de Ativos > Empréstimos Registrados.


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2) Qual sua finalidade?

3) Como funciona?

O Empréstimo de Ativos destaca-se pela capacidade de gerar liquidez aos mercados, aumentando sua eficiência e beneficiando investidores com estratégias de curto e longo prazo.

Primeiramente, o investidor procura uma corretora, uma distribuidora ou um agente de custódia, e informa seu interesse. Se desejar emprestar seus ativos, a oferta será doadora. Se desejar tomar ativos emprestados, sua oferta será tomadora.

Motivação para doadores: • Estratégia de longo prazo, ou seja, quando não há a intenção de se desfazer dos ativos no curto prazo, o que gera oportunidade de ganho adicional. Motivação para tomadores: • Operações de vendas descobertas, isto é, vendas realizadas sem ter o ativo.

Nesse momento, já determina as características que deseja para suas ofertas, como por exemplo: Prazo máximo: o doador pode estabelecer um prazo máximo para emprestar seus ativos; Taxa: percentual ao ano que espera receber ou pagar em troca do empréstimo; Renovação: o doador pode definir se aceita a possibilidade de renovação do empréstimo ou não. De qualquer forma, após ser solicitada, a renovação só ocorre quando aceita por ambas as partes.


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A oferta por si só não caracteriza a transferência da titularidade. Enquanto os ativos não forem tomados emprestados, permanecem em nome do investidor doador. Além disso, não se estabelece qualquer vínculo entre doadores e tomadores, uma vez que a BM&FBOVESPA centraliza a operação.

A oferta lançada é disponibilizada ao mercado (ou a um participante específico) e, se interessar a outro participante, a oferta será então fechada, obedecendo às características combinadas previamente e gerando um contrato entre as partes. Em seguida, a BM&FBOVESPA verifica se há garantias depositadas pelo tomador e, em caso positivo, o contrato será ativado em tempo real.

Doador

Tomador

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Corretora/distribuidora/banco

Corretora/distribuidora/banco


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A partir desse momento, o contrato segue normalmente, respeitando as características iniciais solicitadas na inserção da oferta. As partes envolvidas podem solicitar alterações no contrato durante sua vigência, tais como a taxa contratual e a data de vencimento. Para que a alteração seja validada, é necessário que todos os envolvidos no contrato aceitem o que foi solicitado. Caso uma das partes não concorde, a alteração não é efetuada. E, assim como o contrato pode ser alterado, é possível solicitar sua renovação por mais um período, caso tenha sido registrado como “renovável”. O Sistema de Registro de Empréstimo de Ativos (BTC) funciona das 8h às 20h, em dias úteis no mercado brasileiro.

4) E os eventos corporativos? Ao ser efetivado o empréstimo, a companhia emissora deixa de ter o doador como seu acionista, já que, temporariamente, ele não é mais o proprietário dos ativos. No entanto, para garantir que o doador não perca seus direitos como acionista, a BM&FBOVESPA adota um procedimento para cada tipo de evento corporativo que a companhia emissora possa anunciar, como: • Dividendos; • Juros sobre capital próprio; • Bonificações; • Rendimentos; • Desdobramentos; • Subscrições de ações; etc. De modo geral, os pagamentos realizados pelas companhias emissoras são reembolsados pelo tomador ao doador, por obrigação contratual. Outros anúncios podem receber tratamento diferenciado pela BM&FBOVESPA, conforme a natureza do evento.

Para entender como funciona o depósito de garantias e quais são aceitas, acesse www.bmfbovespa.com.br > Mercados > Ações > Consultas > Garantias.


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5) Quais são os custos e os ganhos? Para o doador, não há custos de operação, somente receitas. Já o tomador deverá pagar pelo empréstimo efetuado. O doador receberá a remuneração pelo empréstimo, ou seja, a taxa pactuada no contrato (transformada em uma base anual de 252 dias úteis), multiplicada pelo volume financeiro (que corresponde à cotação do ativo multiplicada pela quantidade emprestada), já deduzido o imposto de renda (cobrado nas mesmas bases das operações de renda fixa). Já o custo do tomador inclui a taxa pactuada no empréstimo com o doador, mais a taxa de liquidação cobrada pela BM&FBOVESPA. Tipo

Taxa de liquidação

Empréstimo voluntário

0,25% a.a. (mínimo de R$ 10,00)

Empréstimo automático

0,50% a.a.

Não ocorrendo a devolução dos ativos na data prevista, o tomador terá de arcar com multa perante a BM&FBOVESPA de 0,2% ao dia sobre o valor do contrato até sua regularização e, perante o doador, com o dobro da taxa pactuada no contrato. Além disso, para assegurar que o doador receba os ativos emprestados de volta, a BM&FBOVESPA oferece a possibilidade de solicitar uma ordem de recompra, a qualquer momento a partir da inadimplência do tomador.

Para saber mais sobre o empréstimo automático, acesse www.bmfbovespa.com.br > Serviços > Empréstimo de Ativos > Empréstimo: como fazer > BTC Automático.


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6) Quais são os riscos? O Empréstimo de Ativos é uma modalidade de investimento do mercado financeiro e por isso envolve certo grau de risco. O risco da operação reside na ponta tomadora, por uma eventual inadimplência financeira (remuneração ao doador dos ativos e taxa de liquidação) ou pela não devolução dos ativos. Contudo, existem normas e controles que permitem uma administração segura do negócio, a começar pelas garantias que são exigidas pela BM&FBOVESPA. A partir da liquidação do empréstimo, as garantias depositadas são liberadas e ficam novamente à disposição do tomador. Da mesma forma, a liquidação das operações de empréstimo representa a devolução, ao doador, dos ativos de mesmo tipo, classe e espécie que foram emprestados.


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7) Qual é a tributação? A remuneração paga ao doador em decorrência do Empréstimo de Ativos estará sujeita à tributação do imposto de renda de acordo com as disposições previstas para as aplicações de renda fixa. No caso de doadores pessoas físicas e jurídicas, haverá retenção de imposto na fonte, pela BM&FBOVESPA, às seguintes alíquotas: Pessoas físicas e jurídicas Prazo

Alíquota

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20%

De 361 a 720 dias

17,5%

Acima de 720 dias

15%

Investidores estrangeiros que realizem operações de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional são tributados à alíquota de 15%.


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Tal regime não é aplicado aos demais investidores estrangeiros ou àqueles residentes ou domiciliados em países que não tributem a renda ou que a tributem a alíquota inferior a 20%, os quais estão equiparados aos residentes no país, para fins de tributação. As instituições financeiras, por sua vez, são dispensadas da retenção de imposto de renda na fonte sobre os rendimentos em aplicações de renda fixa. Quanto aos proventos devidos em relação às ações emprestadas, nos termos da regulamentação em vigor, esses valores são reembolsados ao doador, sendo considerados restituição parcial do valor emprestado originalmente, e não rendimento. Nesses termos, cabe ressaltar em relação a: • Dividendos: reembolso integral dos valores distribuídos pela companhia emissora das ações, porque dividendos são isentos de imposto de renda; • Juros Sobre Capital Próprio (JSCP): reembolso, pelo tomador ao doador, de valor corres-

pondente àquele que seria devido ao doador em razão de sua natureza tributária (85% sobre o valor original distribuído pela companhia emissora das ações quando o doador é tributado; e 100% do valor original distribuído pela companhia emissora das ações quando o doador não é tributado). Caso o tomador se desfaça das ações tomadas em empréstimo (por meio de venda ou de um novo empréstimo), a diferença entre o valor pelo qual essa ação foi desfeita e o custo médio de sua aquisição, por ocasião da recompra (pois deverá devolvê-las ao doador), será considerada: • Ganho líquido, no caso de diferença positiva; ou • Perda no mercado de renda variável, no caso de diferença negativa. É importante destacar que, no término do contrato, quando as ações de mesma companhia, espécie e classe são devolvidas pelo tomador ao doador, a devolução não constitui fato gerador de imposto sobre a renda.


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8) O que é Canal Eletrônico do Investidor (CEI)? A BM&FBOVESPA oferece um canal de consulta on-line, chamado CEI, que funciona como um extrato eletrônico. A qualquer momento, o investidor doador pode acessar o site e consultar a posição dos ativos que emprestou. Utilizando o CEI, o investidor obtém mais segurança, rapidez, comodidade e ainda colabora para a preservação do meio ambiente, ao dispensar o recebimento de impresso via correio.


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Para consultar o CEI e entender melhor seu funcionamento, acesse www.bmfbovespa.com.br/cei. Informações detalhadas sobre Empréstimo de Ativos podem ser obtidas em www.bmfbovespa.com.br. Procure sua corretora. Ela pode ajudá-lo a avaliar os riscos e os benefícios potenciais de acordo com seu perfil de investidor.


O mercado de ações e valores mobiliários em geral, assim como os mercados futuros e de opções, não oferecem ao investidor rentabilidade garantida. Por não oferecer garantia de retorno, devem ser considerados investimentos de risco.

Praça Antonio Prado, 48 01010-901 São Paulo, SP Rua XV de Novembro, 275 01013-001 São Paulo, SP

Agosto de 2012

+11-2565-4000 www.bmfbovespa.com.br


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