Monitorização e Avaliação de Políticas de Ordenamento do Território: O caso do conselho de Palmela
Monitorização e Avaliação de Políticas de Ordenamento do Território: o caso do Concelho de Palmela João Carlos Antunes * 1 Ana Paula Ruas ** 2 Sónia Ramos *** 3 André Amaro Sequeira **** 4 Bruno Pereira Marques ***** 5
1. 2. 3. 4.
Introdução – o Plano Director Municipal de Palmela O Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território como fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal O Actual Processo de Revisão do PDM de Palmela Notas Finais
Resumo A necessidade de construção de um modelo de Monitorização e Avaliação do Ordenamento do Território adquiriu particular acuidade com a publicação da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBOTDU) (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto) e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro), os quais delimitam as responsabilidades das Câmaras Municipais e de outras instituições do Estado em matéria do Ordenamento do Território. A LBOTDU estabeleceu no n.º 3 do Artigo 28.º que as Câmaras Municipais devem apresentar, com periodicidade bienal, à Assembleia Municipal um «(...) relatório sobre a execução dos planos municipais de ordenamento do território (…), sendo igualmente apreciada a eventual necessidade de revisão ou alteração dos planos». Por sua vez o RJIGT regulamentou esta questão, determinando a criação de um «(...) Observatório responsável pela recolha e tratamento da informação de carácter estatístico, técnico e científico (...)», o qual promoveria as articulações indispensáveis entre os diferentes níveis da administração pública, a comunidade científica e os cidadãos.
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Arquitecto, Director de Projecto do Gabinete de Desenvolvimento Estratégico (GDE) da Câmara Municipal de Palmela (CMP). jcantunes@cm-palmela.pt ** Socióloga, Directora de Projecto do Gabinete de Estudos e Qualidade (GEQ) da CMP. aruas@cm-palmela.pt *** Socióloga, Técnica Superior do Observatório Económico e Social do GEQ da CMP. sramos@cm-palmela.pt **** Sociólogo, Técnico Superior do Observatório Económico e Social do GEQ da CMP. aamaro@cm-palmela.pt ***** Geógrafo, Técnico Superior do GDE da CMP. bmarques@cm-palmela.pt
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Este Observatório, que até ao presente momento não foi criado, deveria ter fornecido um modelo de comparação para todos os municípios portugueses, não substituindo, contudo, as edilidades no desenvolvimento dos seus próprios modelos de monitorização e avaliação das políticas territoriais. Não existindo então este modelo, coube à Câmara Municipal de Palmela, com o apoio de uma equipa externa do Centro de Sistemas Urbanos e Regionais (CESUR), construir a sua própria matriz de referência e seleccionar os indicadores pertinentes, que foram consubstanciados sob a forma de um Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) aprovado pela Assembleia Municipal de Palmela em 2003. No âmbito da presente revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Palmela e da alteração do Plano Regional de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (PROT-AML) surge então a necessidade de reflectir sobre estas questões, nomeadamente quando o PROT-AML propõe um Sistema de Indicadores e as Grandes Opções do Plano (GOP 2010-2013) do Governo prevêem a instalação do supra-citado Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
1. Introdução – o Plano Director Municipal de Palmela O PDM de Palmela foi aprovado pela Assembleia Municipal em 28 de Março de 1996 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/97, de 9 de Julho. Posteriormente foi alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal de Palmela de 19 de Dezembro de 2001 e de 17 de Dezembro de 2004, publicadas no Diário da República, 2.ª série, números 137, de 17 de Junho de 2002, e 143, de 27 de Julho de 2005, respectivamente.
2. O Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território como fundamentação para a revisão do Plano Director Municipal Ainda que face à natureza da presente comunicação, essencialmente expositiva de um estudo de caso – o REOT de Palmela –, parece-nos pertinente tecer algumas considerações sobre os conceitos de Monitorização e Avaliação. Se no caso da Monitorização podemos considerar que a mesma «(…) consiste num método de avaliação in continuum, através do qual se delimitam, se obtêm e se fornecem informações úteis para a correcção da eficácia de uma política ou de um plano, sustentando, assim, as decisões futuras», a Avaliação «(…) pressupõe sempre a comparação com um modelo e tem um conteúdo prático, ou seja, exige a explicitação de objectivos e metas, com o fim de medir desvios e corrigir trajectórias.» (Batista e Silva et al., 2004: 4) Falamos então de dois conceitos que se encontram interligados, «o primeiro [Avaliação] está habitualmente associado a procedimentos de avaliação ocasionais e está presente no processo de planeamento em diversos momentos – avaliação de condicionantes, comparação de alternativas, etc.». Por sua vez a Monitorização «(…) pressupõe um princípio de continuidade temporal, isto é, de regularidade que, por sua vez, implica necessariamente sistematização de procedimentos e orientação para uma finalidade. Poder-se-ia dizer, de forma muito simples, que monitorização diz respeito à “infraestrutura” da avaliação, uma infraestrutura material 1(…), uma infraestruturação metodológica
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Neste sentido é importante salientar a importância dos sistemas informáticos, tanto na perspectiva da recolha e da armazenagem da informação, como na perspectiva do tratamento e análise da mesma.
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Estim.PDM
Censos 2001
População Crescimento Acréscimo de Alojamentos (1990-2000)
68.000 37% 7.000
53.352 21,6% 4.414
+ 27%
Pop. prevista para os perim. urbanos da Freg. da Marateca * Pop. prevista para os perim. urbanos da Freg. de Palmela * Pop. prevista para os perim. urbanos da Freg. de Pinhal Novo * Pop. prevista para os perim. urbanos da Freg. de Qta. do Anjo * Pop. prevista para os perim. urbanos da Freg. do Poceirão *
5.205 65.923 47.293 40.591 3.534
3.586 16.115 20.993 8.354 4.304
+ 45% + 309% + 125% + 386% - 18%
Diferença
* N.º de fogos X dimensão média da família de 3,0 pessoas
Quadro 1 – Comparação entre as estimativas do PDM e os Censos 2001. Fonte: Roca (2002: 51)
(…) e uma infraestruturação humana que possa sustentar a produção de análise crítica tecnicamente fundamentada (…). (Batista e Silva et al., 2004: 4) O REOT do município de Palmela foi elaborado na dupla perspectiva de fazer um ponto de situação relativamente ao grau de execução das medidas de política e propostas do conjunto do quadro dos instrumentos de gestão do território com incidência municipal, como também, tendo em conta os correspondentes resultados, poder vir a surgir como base de fundamentação para uma sua revisão, com especial relevo para a do PDM, em vigor desde 1997 e à data já em momento de se dar início ao seu processo de revisão. Ou seja, a nossa perspectiva ia no sentido em que «a revisão do(s) plano(s) pressupõe um processo de planeamento em andamento e, por isso, não pode ignorar a prática anterior. Assim, o seu início deve ser antecedido de uma avaliação dos resultados alcançados com o(s) plano(s) vigente(s), debruçando-se não só sobre o grau de execução dos elementos estruturantes do modelo de ordenamento (nível de concretização, principais desvios, causas e consequências), mas sobretudo sobre a sua eficiência, isto é, se os objectivos a que se tinha proposto foram atingidos (ponderação quantitativa e qualitativa).» (Pereira, 2003 a: 192) No âmbito do REOT foi elaborado um conjunto de estudos sectoriais integrados, de que se faz seguidamente uma breve síntese e que com efeito vieram a fundamentar as razões para a revisão do PDM (Roca, 2002 e Pereira, 2003 b). Um dos estudos supra-citados incidiu sobre a componente sócio-demográfica e foi coordenada pela Professora Doutora Maria de Nazaré Roca do Instituto de Dinâmica do Espaço (IDE), unidade de investigação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (Roca, 2002). No âmbito da análise desta componente destaca-se o facto de que o crescimento populacional registado ficou abaixo das estimativas do PDM que, claramente, sobrestimaram o aumento demográfico do concelho, tal como se pode constatar do Quadro 1. De facto, a expectativa vigente ia no sentido de que o projecto da AutoEuropa teria grandes impactos ao nível da oferta de emprego no Concelho, o que teria também efeitos multiplicadores, a montante, nomeadamente em termos demográficos e urbanísticos, realidade então muito consensual mas que se quedou muito aquém do perspectivado. Da sua observação percebe-se que o crescimento estimado para os perímetros urbanos foi excessivo na medida em que os aglomerados urbanos das Freguesias de Palmela e Quinta do Anjo teriam que ver a sua população aumentar cerca de três vezes enquanto
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que os aglomerados da Freguesia do Pinhal Novo mais de uma vez. Por outro lado, o crescimento na Freguesia do Poceirão registou-se acima das previsões do PDM. Do conjunto das outras análises efectuadas, importa reter as principais conclusões do REOT, no que se refere à estrutura populacional, nomeadamente: –– Crescimento demográfico assinalável devido sobretudo à entrada de novos residentes no concelho, o que traduz a sua capacidade de atracção e fixação de efectivos populacionais; –– Disparidades inter-concelhias na distribuição da população registando as freguesias da área poente – Pinhal Novo, Palmela e Quinta do Anjo – as maiores concentrações e acréscimos populacionais enquanto que as freguesias rurais de Marateca e Poceirão sofreram um esvaziamento, embora incipiente; –– Crescimento do número de alojamentos para segunda residência, sobretudo nas freguesias da Quinta do Anjo e Marateca; –– Excesso de oferta de alojamentos no Pinhal Novo, denotando uma maior pressão da alteração do uso do solo nesta freguesia; –– Índice de envelhecimento relativamente baixo, embora tenha acelerado o ritmo de crescimento do mesmo, o que indicia necessidades específicas ao nível dos equipamentos colectivos de carácter social (por exemplo, lares de idosos ou centros de dia); –– Sector industrial surge como o principal empregador do concelho embora fortemente dependente da indústria automóvel (i.e. AutoEuropa e parque industrial associado). Outro dos estudos referidos incidiu sobre a componente sócio-urbanística e foi coordenada pela Professora Doutora Margarida Pereira, também investigadora no IDE (Pereira, 2003 b). A caracterização sócio-urbanística procurou fazer uma análise da dinâmica urbanística do concelho no período 1990-2001 e perceber qual o grau de execução das áreas urbanizáveis previstas no PDM, que podem ser sintetizada nos seguintes pontos: –– Execução de 38,6% dos perímetros urbanos na Rede Urbana Principal e de 17,4% na Rede Urbana Secundária, embora no que se refere à primeira existam aglomerados urbanos com taxas de execução muito superiores à média, nomeadamente: Pinhal Novo (65,6%), Quinta do Anjo (59,1%) e Aires (50,9%); –– As áreas urbanas associadas a fraccionamentos ilegais representam cerca de 790 ha dos quais 71% correspondem a Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) e 29% a novas áreas fraccionadas em avos. A Freguesia de Quinta do Anjo concentra a maior parte das AUGI, enquanto os “loteamentos clandestinos de segunda geração” surgem um pouco por todas as freguesias; –– A área loteada fora de perímetros urbanos engloba cerca de 74 ha, que representavam cerca de 12% do total dos loteamentos e que correspondem a situações cuja existência é anterior ao PDM, mas que por uma questão de lógica e coerência dos perímetros urbanos, optou-se por não incluir estes loteamentos nos mesmos. (Pereira, 2003 a: 82) No âmbito deste estudo foi ainda elaborado um conjunto de recomendações para a Revisão do PDM, relacionadas, nomeadamente, com a necessidade de contenção dos perímetros urbanos e da requalificação urbanística dos principais aglomerados urbanos, com ênfase no facto de que os dados de execução evidenciavam o excesso de oferta de solo urbanizável face à procura real. Outros estudos de carácter sectorial realizados no âmbito do REOT e da responsabilidade dos serviços técnicos da edilidade incidiram ainda sobre a caracterização socioeconómica, os sistemas de infra-estruturas e equipamentos e o ambiente.
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Os estudos acima enunciados e as suas principais conclusões, a par das alterações ao nível da conjuntura socioeconómica e da política de ordenamento do território, nomeadamente com a aprovação do PROT-AML em 2002 2, fundamentaram a pertinência da revisão do PDM ainda antes de terminado o seu prazo legal de vigência. Consequentemente, e de forma sistematizada, as principais razões para essa revisão são enunciadas de seguida: –– a localização de Palmela no seio da Área Metropolitana de Lisboa (ver Figura 1, em anexo); –– as importantes acessibilidades regionais que se foram implementando no território concelhio (Auto-Estradas A2 e A12, ligação ferroviária a Lisboa através da Ponte 25 de Abril, etc.); –– a dinâmica urbanística registada, com um crescimento populacional relativamente contido, mas ainda assim superior à média da região em que se insere (taxa de crescimento populacional no período 1991-2001 foi de 21,7% para Palmela e de 11,6% para a Península de Setúbal); –– o recente surto dos chamados “loteamentos clandestinos de segunda geração”, que tem sido combatido pela edilidade, nomeadamente recorrendo aos meios legais de anulação da venda de prédios rústicos em co-propriedade (Artigo 54.º da Lei n.º 10/2008, de 20 de Fevereiro, terceira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as AUGI). De salientar ainda a existência de limites temporais com vista à eventual reconversão destas áreas, nomeadamente o estipulado no Ponto 1): «Para efeitos de aplicação da presente lei, devem as AUGI dispor de comissão de administração validamente constituída até 31 de Dezembro de 2008 e de título de reconversão até 31 de Dezembro de 2013» e no Ponto 2) «A câmara municipal pode delimitar as AUGI, fixando como respectiva modalidade de reconversão a iniciativa municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de Dezembro de 2011» do Artigo 57.º da Lei n.º 10/2008, de 20 de Fevereiro; –– a necessidade de harmonização do ordenamento do território concelhio com o da região, tendo como quadro de referência a aprovação do PROT–AML em 2002; –– a necessidade de actualização de estratégias ao nível das infra-estruturas de saneamento básico, face à adesão ao sistema multimunicipal de tratamento de resíduos sólidos (AMARSUL 3) e de águas residuais (SIMARSUL 4); –– a evidente desactualização das bases cartográficas que lhe serviram de base, que os actuais instrumentos de trabalho disponíveis permitem resolver com ganho qualitativo substancial, através da transição da informação em formato papel para
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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de Abril. A AMARSUL – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos S.A., foi constituída em 1997 (Decreto-Lei n.º 53/97 de 4 de Março) tendo-lhe sido atribuída a concessão de exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos da Margem Sul do Tejo, por um período de 25 anos. O capital social da AMARSUL pertence em 51% à EGF – Empresa Geral de Fomento (detida a 100 % pela AdP – Águas de Portugal, SGPS, S.A.) e 49% aos municípios inseridos na área de actuação (Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Setúbal e Sesimbra). Fonte: http://www.amarsul.pt/quem_somos.php A SIMARSUL – Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S.A., sociedade de capitais maioritariamente públicos, detém a concessão, em regime de exclusividade, da actividade de recolha, tratamento e rejeição de efluentes (águas residuais) em 8 dos Municípios que fazem parte da Península de Setúbal – Alcochete, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. O Sistema Multimunicipal de Saneamento de Águas Residuais da Península de Setúbal foi criado pelo Decreto-Lei n.º 286/2003 de 8 de Novembro que constituiu a SIMARSUL, S.A. e aprovou os seus Estatutos. Fonte: http://www.simarsul.pt/PageInterior.asp x?idCat=14&idMasterCat=13&idContent=&id Layout=0&idLang=1
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digital e sua integração em Sistema de Informação Geográfica Municipal entretanto implementado e plenamente consolidado na estrutura orgânica da Câmara; –– a necessidade de adaptação ao novo quadro legislativo. Face à experiência adquirida durante a elaboração do REOT existiu a necessidade de organizar um sistema de monitorização e avaliação do Ordenamento do Território, a implementar no âmbito da orgânica interna da Câmara Municipal de Palmela. Neste sentido, contando com a assessoria técnica do Professor Doutor Eng.º Jorge Batista e Silva do CESUR, unidade de investigação do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, elaborou-se um relatório direccionado para a implementação de um sistema de monitorização do ordenamento do território (Batista e Silva et. al., 2004), erigido a partir de um slogan “é bom viver no Concelho de Palmela” e enquadrado num estudo que procurou aferir a qualidade de vida no Concelho de Palmela, assim como as “mais-valias” que o mesmo pode apresentar em relação a concelhos vizinhos. Deste modo, «a construção do sistema de monitorização do ordenamento do território de Palmela distribuiu-se por duas fases: a primeira, dedicada à concepção do modelo (estruturação dos domínios essenciais, indicadores, variáveis, valores de referência, avaliação da facilidade de obtenção de dados, e definição do modelo de implementação), iniciou-se em Setembro de 2002 e terminou em Janeiro de 2004 (…). A segunda fase (…) destina-se à operacionalização do projecto (…) da qual resultou uma matriz de 180 indicadores (…) tendo em vista o propósito de actualização do REOT em 2005» (Batista e Silva et. al., 2004: 7-8). Quer a concepção quer a operacionalização deste trabalho, exigiu a constituição de uma equipa dedicada. Nesse sentido, em 2000 foi constituído, no seio do Departamento de Planeamento5, um gabinete especializado pela realização de estudos socioeconómicos de apoio à decisão, alimentação dos indicadores inerentes ao sistema de monitorização da actividade municipal e de evolução das dinâmicas operadas no território, capacitado para realizar análise crítica sobre esses dados e para produção de relatórios. Constituiu este gabinete o Observatório Económico e Social, que ainda hoje se mantém, com as mesmas funções, mas sob a coordenação do Gabinete de Estudos e Qualidade, visando potenciar a articulação deste núcleo especializado na recolha, tratamento e análise de dados com a restante estrutura da organização6. Não obstante, a existência deste documento metodológico e da sistemática alimentação da base de dados, apoiada no Sistema de Informação Geográfica (SIG), que permite garantir a actualização da maioria dos indicadores, face às vicissitudes resultantes do processo de revisão do PDM que abaixo apresentamos, não tem sido possível proceder à
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Unidade orgânica responsável, à data, pela condução do processo de revisão do Plano Director Municipal, tendo passado essa competência, face à estrutura orgânica em vigor, para o Gabinete de Desenvolvimento Estratégico. O Aviso n.º 6000/2007, de 29 de Março, referente ao Regulamento de Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, no que diz respeito às unidades orgânicas participantes na presente comunicação (OES-GEQ e GDE) e no âmbito da temática em análise, refere o seguinte: «xii) Definir e implementar o modelo de acompanhamento/monitorização do desenvolvimento sócio-económico do concelho e da actividade municipal; xiii) Assegurar processos de monitorização do ordenamento do território, carta educativa e outros planos municipais; (…) xvi) Desenvolver o relatório do estado do ordenamento do território em articulação com o Gabinete de Desenvolvimento Estratégico» (alínea c) do n.º 2 do Artigo 11.º do referido diploma – Missão e Funções do Gabinete de Estudos e Qualidade, no domínio da gestão do Observatório Económico e Social); «Gerir e monitorizar o Plano Director Municipal (PDM) e, quando necessário, promover a sua revisão» (alínea c) do n.º 2 do Artigo 12.º do referido diploma – Missão e Funções do Gabinete de Desenvolvimento Estratégico).
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elaboração, formal, de novos REOT, não obstante, a realização de alguns estudos sectoriais, nomeadamente sobre as dinâmicas sócio-demográfica e sócio-urbanística.
3. O Actual Processo de Revisão do PDM de Palmela Decorria o ano de 2003, quando foi tomada a decisão no sentido da revisão do PDM, tendo como base a avaliação decorrente do REOT, bem como a compatibilização do PDM de Palmela com o PROT-AML. Neste sentido devemos considerar que «a revisão dos PDM’s deve envolver um esforço colectivo para melhorar os resultados do ciclo anterior, assumindo os êxitos e os erros e procurando novos caminhos para problemas cada vez mais complexos. Num contexto de competitividade crescente, os municípios têm de liderar um projecto de transformação dos seus territórios (…) desenvolvendo diversas formas de cooperação.» (Pereira, 2003 b: 197) A Câmara Municipal de Palmela deu início ao concurso público para a revisão do PDM, tendo este sido adjudicado em 2004. Entre 2004 e 2006, foram desenvolvidos e finalizados os primeiros Relatórios do PDM, relativos à Caracterização e Diagnóstico do Concelho, aos Cenários de Desenvolvimento, à Estratégia de Desenvolvimento, e aos Estudos Complementares do Relatório de Caracterização. Desde a finalização dos documentos acima mencionados, tem vindo a ser desenvolvida a proposta preliminar do PDM, a qual tem estado sujeita a diversos impasses, face ao contexto territorial no qual o Concelho se insere e às mudanças na legislação. Que passaremos agora a referir de forma sucinta: Em 2005: É publicado o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto, definindo um limite mais alargado para a Área Protegida. Em 2006: É publicado o Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa (PROF-AML), através do Decreto-Regulamentar n.º 15/2006, de 19 de Outubro. Dá-se a apresentação do Portugal Logístico, no qual se noticia a criação da principal Plataforma Logística Nacional no Poceirão. Em 2007: Dá-se a alteração da lei do ruído, através da publicação do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, contando agora com três períodos de contagem, em detrimento dos dois períodos definidos por legislação anterior, o que obrigou à reformulação da proposta do Mapa do Ruído do concelho, que até então tinha sido elaborada. São publicados os traçados preliminares para a linha ferroviária de alta velocidade Lisboa/Madrid, através do Decreto-Lei n.º 25/2007, de 22 de Outubro. Em 2008: São publicadas as Medidas Preventivas para a implementação da Plataforma Logística do Poceirão, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2008, de 19 de Março. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2008, de 28 de Abril, determinou que Terceira Travessia do Tejo ligará Chelas e Barreiro. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2008, de 26 de Maio, veio determinar que a localização do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), não seria na área do Centro de Formação Técnica e Militar da Força Aérea na Ota, mas sim nos terrenos do Campo de Tiro de Alcochete, em situação quase adjacente ao limite norte do concelho de Palmela. São também publicadas as Medidas Preventivas para o NAL, através do Decreto-Lei n.º 19/2008, de 1 de Julho, abrangendo estas, cerca de metade da área do Concelho de Palmela.
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É publicado o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Sado (PORNES), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2008, de 10 de Julho É publicado o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, através de Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho Dá-se a alteração da legislação referente à Reserva Ecológica Nacional (REN), através do Decreto-Lei n.º 166/08, de 22 de Agosto, o qual revogou os diplomas anteriores, devendo ainda ser considerados a Declaração de Rectificação n.º 63-B/2008, de 21 de Outubro, e a Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro. Aguardando-se, desde então, a publicação das regras de delimitação definitivas da mesma em Portaria. É aprovado o Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios para os municípios de Palmela, Setúbal e Sesimbra. Tem início o processo de revisão do PROT-AML, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2008, de 18 de Maio. Em 2009: É publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2009, de 27 de Janeiro, que estabelece as medidas preventivas para a linha ferroviária de alta velocidade, sendo escolhida, na sequência do Estudo de Impacto Ambiental, a alternativa mais a sul. É publicada nova legislação referente à Reserva Agrícola Nacional (RAN), através do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março, revogando os diplomas anteriores. É publicada nova alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro) através do Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro. São ainda publicados os Decretos Regulamentares n.º 9/2009, de 29 de Maio, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, n.º 10/2009, de 29 de Maio, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes e o n.º 11/2009, de 29 de Maio, que estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como das categorias relativas ao solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional. Em 2010: A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2010, de 29 de Março, vem prorrogar por um ano as medidas preventivas do NAL. O Despacho n.º 14505/2010, de 17 de Setembro, decide pela não adjudicação do concurso público internacional para a concessão do projecto de construção do troço Lisboa-Poceirão. Conforme tivemos oportunidade de ver existiram diversos condicionalismos à concretização da revisão do PDM de Palmela. De facto, malgrado o início da mesma em 2004, houve uma confluência de elementos que ditaram o atraso registado. Desde logo, o surgimento dos grandes projectos de infra-estruturas previstos para o Concelho e Península de Setúbal, com especial destaque para o volte-face que representou a localização do NAL em Alcochete. Por outro lado, as alterações legislativas têm levado à reformulação de propostas já elaboradas, como foi, por exemplo, o caso do Mapa de Ruído.
4. Notas Finais Julgamos que é fundamental reforçar o enquadramento jurídico e técnico do REOT, de forma a estabelecer uma metodologia comum que permita a comparação entre diferentes REOT elaborados por diferentes entidades e por diferentes sectores, para já não falar das necessárias compatibilizações temporais, escalares e de subsidiariedade. Neste sentido, ganha especial importância a criação do referido Observatório do Ordenamento do Ter-
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Monitorização e Avaliação de Políticas de Ordenamento do Território: O caso do conselho de Palmela
ritório e do Urbanismo7 a nível da tutela, mas não chega, será necessário o compaginar destas avaliações territoriais integradas, com todas as demais em curso, ao nível – como já referido – dos mais diversos e diferentes sectores da actividade, tenham elas ou não expressão territorial óbvia. Outro aspecto importante que a Câmara Municipal de Palmela deverá ter ainda em conta é a proposta de um sistema de indicadores de Monitorização e Avaliação do Território no âmbito da actual revisão do PROT-AML e a sua articulação com os futuros REOT. De destacar ainda a importância das Câmaras Municipais possuírem estruturas técnicas especializadas na gestão de bases de dados, tratamento de dados e análise crítica, de preferência em articulação com os SIG municipais. Neste sentido, a articulação do OES e do SIG, integrados no GEQ, tem sido uma boa prática que pode ser replicada noutros municípios. Por último, gostaríamos ainda de salientar que, face à “instabilidade” legislativa e à “indecisão” relativa aos grandes projectos estruturantes para Palmela, a Câmara Municipal tem tido dificuldade em concluir o processo de revisão do PDM, o que por sua vez tem de alguma forma contribuído, para o adiamento de um processo metodológico tranquilo e quotidiano que a monitorização e a avaliação da actividade municipal de expressão territorial, consubstanciada com a periodicidade dos REOT, recomenda.
Bibliografia Batista E Silva, Jorge et al., Monitorização da Realidade Socioeconómica ou do Ordenamento do Território - relatório da fase 1. Palmela: Observatório Económico e Social, Departamento de Planeamento, Câmara Municipal de Palmela, 2004. Dias, Carla e Cabral, Odelta, A Aplicação da Monitorização ao Processo de Planeamento. Dois casos de Estudo: Palmela e Almada. Lisboa: Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, Departamento de Geografia (Trabalho apresentado ao Seminário em Urbanismo), 2003. Pereira, Margarida, Dinâmica Urbanística do Município de Palmela. Estudos de Apoio à Revisão do Plano Director Municipal de Palmela. Colecção Sociedade, Economia e Território. Palmela: Observatório Económico e Social, Departamento de Planeamento, Câmara Municipal de Palmela, 2003 a. Pereira, Margarida, «Os Próximos Desafios do Planeamento Municipal». GeoINova – Revista do Departamento de Geografia e Planeamento Regional, n.º 7, 2003 b: pp. 179-199. Roca, Maria de Nazaré, Estudos de Apoio à Revisão do Plano Director Municipal de Palmela. Componente Sociodemográfica. Colecção Sociedade, Economia e Território. Palmela: Observatório Económico e Social, Departamento de Planeamento, Câmara Municipal de Palmela, 2002.
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Conforme previsto nos Artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto Regulamentar n.º 54/2007, de Abril, referente à estrutura orgânica da Direcção-Geral de Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
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João Carlos Antunes, Ana Paula Ruas, Sónia Ramos, André Amaro Sequeira, Bruno Pereira Marques
Anexo
Figura 1 – Palmela no contexto da Área Metropolitana de Lisboa
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