Informativo do Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Cel. Fabriciano - Agosto/2013 SE
CT
EO
CF
O COMERCIÁRIO
Nº 08
8
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An
Sede: Rua 37, nº 09, Vila dos Técnicos - Timóteo - 3848-3565 / 3849-3393 // Sub Sede: Rua Moacir Birro, 822, Centro - Cel. Fabriciano - 3841-1719 / 3842-9216
Comércio lojista vai funcionar em “horário especial” nas próximas datas comemorativas Cumprindo deliberação dos trabalhadores na assembleia do dia 21/06, O SECTEO-CF, celebrou Convenção Coletiva de Trabalho a qual garante o funcionamento do comércio lojista em “horário especial” nas vésperas das próximas datas comemorativas do ano 2013: pais, crianças e natal. A Convenção garante a compensação pelas horas extras realizadas, na qual foi incluído também o crédito de horas pelo trabalho na véspera do dia das mães e namorados. 15 de agosto é FERIADO MUNICIPAL dia de ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA, portanto não haverá expediente no comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano nesta data. horas extras: Mães (06); Namorados (03); pais (05); Crianças (02); Natal (17); Total = 33h Compensações: 33 horas - 05(crédito das empresas) natal 2012 - 24 (quadro abaixo); compensadas = 28h Nas compensações das horas extras realizadas em dezembro/2012, os comerciários folgaram 26 horas, no entanto só trabalharam 21, o que constituiu um crédito de 5 horas em favor das empresas, os quais estão sendo descontados nesta Convenção.
Datas
Jornada Hora Extra
09/08 (6ª feira) 09 às 20h
01
10/08 (sábado) 09 às 17h
04
Total de horas excedentes............05
Véspera do dia das CRIANÇAS Outubro/2013 Datas
Jornada Hora Extra
10/10 (5ª feira)
09 às 20h
01
11/10 (6ª feira)
09 às 20h
01
Total de horas excedentes.............02
Véspera de NATAL dezembro/2013 Datas
Hora Extra
Jornada
16 a 20/12 (2ª a 6ª feira) 09 às 20h
05
21/12
09 às 18h
10
23/12 (segunda feira)
09 às 20h
02
24/12 (terça feira)
09 às 18h
-
(sábado)
Total de horas excedentes.....................17
Os comerciários terão ainda um crédito de 04 horas para compensar posteriormente.
Datas
Véspera do dia dos PAIS Agosto/2013
Compensações/Folgas
Jornada
Hora Extra
26/12/2013 - Quinta feira
Expediente de 14 às 18h
04
02/01/2014 - Quinta feira
Comércio Fechado
08
03/03/2014 - Segunda feira de carnaval
Comércio Fechado (Dia do Comérciário)
-
04/03/2014 -Terça feira de carnaval
Comércio Fechado
08
05/03/2014 - Quarta feira de cinzas
Expediente de 14 às 18h
04
Total de horas extras .................................................................... 24
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA AS DATAS COMEMORATIVAS DO ANO DE 2013 CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA - As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 28 de junho de 2013 até o dia 06 de março de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA - A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias dos empregados no comércio das cidades de Coronel Fabriciano e Timóteo-MG (...) CLÁUSULA TERCEIRA Parágrafo Primeiro – Não será permitida, nas referidas datas, a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados no comércio além das praticadas por força deste instrumento. Parágrafo Segundo – Em todos os dias em que houver prorrogação da jornada de trabalho serão respeitadas às 02 (duas) horas de intervalo para repouso e refeição, exceto aos sábados e no dia 24 de dezembro de 2013 quando o intervalo será de 01 (uma) hora. Parágrafo Terceiro – Será acrescida nas compensações deste instrumento 06(seis) horas da convenção de horário especial da véspera do dia das mães de 2013 e 03(três) horas extras realizadas na véspera do dia dos namorados. CLÁUSULA QUARTA – COMPENSAÇÕES - Total de horas a ser compensadas 33 horas Parágrafo Primeiro – Ao funcionário que estiver demitido, em gozo de férias ou de licença no dia da compensação, as horas excedentes serão pagas acrescidas de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal. Parágrafo Segundo – Para efeito de pagamento das folgas compensatórias de que trata o caput desta cláusula, ao empregado comissionista estas horas serão consideradas como DSR (Descanso Semanal Remunerado). O valor referente a elas deverá constar explicitamente no comprovante de pagamento, ou seja, separado dos demais DSR. Parágrafo Terceiro – Serão deduzidas neste instrumento 05 (cinco) horas que os empregadores constituirão de crédito na Convenção de horário especial para dezembro/2012, ficando ainda um crédito de 04 (quatro) horas restantes em favor dos empregados que será incluída na próxima compensação de horário especial. CLÁUSULA QUINTA – ESTUDANTE - Fica assegurado ao comerciário estudante a jornada de trabalho de 09 às 18 horas, até o término das aulas, sem nenhum prejuízo do
salário, folgas e lanche com a mesma qualidade e quantidade fornecida aos demais empregados. CLÁUSULA SEXTA – AUXILIO ALIMENTAÇÃO - Em todas as datas comemorativas convencionadas, as empresas se obrigam a fornecer 2(dois) lanches diários a todos os empregados sem ônus a estes, bem como a concessão de 2(dois) períodos de 15 (quinze) minutos cada para realização dos mesmos, sendo este período computado como tempo de serviço na jornada de trabalho diária. Os mesmos deverão ser servidos em local adequado para esse tipo de refeição. Parágrafo Primeiro – Na parte da manhã, até no máximo duas horas após o início da jornada será fornecido um lanche composto de no mínimo um pão com manteiga, café, leite. Parágrafo Segundo – Na parte da tarde, será fornecido um lanche composto de no mínimo pão com presunto e mussarela e refrigerante, ou o valor de R$5,00 (cinco) reais para que o empregado possa custeá-lo. Parágrafo terceiro – Nos sábados e no dia 24 de dezembro de 2013, as empresas fornecerão além dos lanches, um almoço a todos os empregados que efetivamente trabalharem na prorrogação da jornada de trabalho estipulada neste instrumento, sem ônus aos mesmos. CLÁUSULA SETIMA – GENÊROS ALIMENTICIOS E SIMILARES - Por força deste instrumento, fica convencionado que os estabelecimentos comerciais de Supermercados, Açougues, Casa de Carnes, Mercearias, Sacolão e Hort Fruti nas cidades de Coronel Fabriciano e Timóteo, estão subordinados a esta Convenção apenas em relação ao funcionamento nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, quando poderão ficar abertos até 20 horas e os funcionários deverão ser liberados até 21 horas, limitado a jornada de trabalho dos empregados em 08 (oito) horas diária. CLÁUSULA OITAVA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO O não cumprimento do que preceitua este instrumento, por parte do empregador, ensejará multa no valor correspondente a 01 (um) piso salarial da categoria em favor de cada empregado prejudicado, que deverá ser paga juntamente com o salário do mês em curso. Parágrafo Único – Os empregadores que não aplicarem a jornada estabelecida neste instrumento, mantendo a jornada normal, não estarão obrigados a conceder as compensações negociadas.