Informativo Viga - Abril a Junho - 2012

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INFORMATIVO VIGUINHO Viga Caldeiraria Ltda - Santana do Paraíso, Abril a Junho de 2012 – Edição nº 01

CAMPANHA DE SEGURANÇA “PROTEJA SEUS OLHOS, PROTEJA SUA VIDA.”

Em

qualquer atividade profissional a preocupação com a segurança e a integridade física das pessoas deve ser os primeiros objetivos a serem alcançados, independentemente do resultado econômico. A visão é um dos sentidos mais importantes do corpo humano. Por isso, os órgãos da visão devem ser tratados com muito cuidado, por serem bastante sensíveis. As doenças e acidentes que afetam os olhos podem incapacitar o trabalhador para realizar suas funções. Um descuido com essa área do corpo pode levar a graves conseqüências, entre elas, a cegueira. Lascas de madeira, ferro, vidro, respingos de argamassa e faíscas que se soltam do esmeril estão entre as principais causas de problemas nos olhos. São conhecidos como acidentes com corpos estranhos. Por isso, o uso dos óculos de proteção é fundamental. Você sabia que 80% do que está a nossa volta é percebido pelo sentido da visão? Pois é, pesquisas Internacionais apontam que se perdermos a visão deixamos de perceber cerca de 80% do que esta a nossa volta. Neste ano, 59% dos acidentes ocorridos na VIGA CALDEIRARIA envolvem lesões nos olhos causados pela projeção de partículas, provenientes da utilização de lixadeiras. Por isso vimos à necessidade de elaborar esta campanha visando atender os requisitos mínimos de segurança necessários para que um trabalhador realize as atividades que envolvam as operações de lixamento e/ou de esmerilhamento resguardando a sua saúde e integridade física.

A participação de todos é uma das ações mais importantes para que se possa implementar ações para reverter este quadro. A Campanha ”PROTEJA SEUS OLHOS, PROTEJA SUA VIDA” visa a prevenção de acidentes na organização. O objetivo é tornar o ambiente de trabalho mais favorável a realização das atividades, criando em todos os colaboradores o senso de responsabilidade e comprometimento com as normas e procedimentos de segurança para garantir o bem-estar físico e mental próprio e dos colegas de trabalho. A informação é a principal ferramenta para prevenir acidentes que normalmente causam limitações ou incapacidades, temporárias ou permanentes, resultando em problemas para o trabalhador e também para o empregador. Diante dessa situação, torna-se necessário priorizar ações e adotar políticas mais eficazes para a prevenção dos fatores de risco existentes nos locais de trabalho, levando em consideração as condições do meio ambiente natural e do meio ambiente de produção do serviço.

"Veja a vida com bons olhos, cuide deles hoje para não sofrer amanha!" Participe!

A BUSCA DOS RESULTADOS

Um bom resultado em segurança do trabalho é o fruto do envolvimento de todos os empregados da empresa, desde o diretor até o zelador. Neste ano de 2012, os números de acidentes em nossa empresa estão elevados. Portanto convocamos a todos os empregados a pensarem um pouco mais na sua segurança e na segurança de todos os colegas de trabalho. A sua segurança é o sucesso de todos.

Vamos juntos buscar a redução dos acidentes mantendo o ambiente de trabalho seguro. Faça a sua parte!

CUMPRIR E FAZER CUMPRIR: A RESPONSABILIDADE DOS LIDERES Talvez você já tenha lido o artigo 157 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT mas não tenha percebido a amplitude da mensagem. Antes de comentar sobre o artigo vamos dar uma relida nos seus dois primeiros tópicos: Art. 157 - Cabe às empresas: I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; Talvez fique mais fácil comentar a mensagem com um exemplo: imagine que você entregou um cinto de segurança para um colaborador e disse para ele, toda vez que você for trabalhar em altura use o cinto. Duas semanas depois o

operário cai de um andaime por não estar usando o cinto de segurança. Em sua opinião quem é o responsável pelo acidente?

Lendo o primeiro tópico do artigo 157, percebemos que não basta cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, precisamos fazer cumprir, ou seja, além de fornecer a proteção devemos treinar e fiscalizar o colaborador em relação ao seu uso e aplicar punições

caso o colaborador não siga as regras estabelecidas. Os lideres tem como responsabilidade Fomentar atitudes e comportamentos positivos e pró-ativos com respeito às questões de segurança, saúde e meio ambiente, limpeza e arrumação de suas respectivas áreas. Portanto lideres não sejam negligentes, imprudentes ou cometam imperícias durante o comando da sua equipe. A negligência é a Ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. A imprudência é a prática de um ato inseguro, lembre-se, você deve ser referência na sua equipe. E a imperícia é a falta de aptidão para realizar certa atividade, você deve designar o empregado certo para cada tarefa. Você é responsável por cada pessoa da equipe.

Sugestões e/ou críticas nos setores: Segurança do Trabalho – Ramal 2630, Garantia da Qualidade – Ramal 2619 e Recursos Humanos – Ramal 2624


INFORMATIVO VIGUINHO Viga Caldeiraria Ltda - Santana do Paraíso, Abril a Junho de 2012 – Edição nº 01

CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES GESTÃO 2012 / 2013

Tomou

O Dia Mundial sem Tabaco, 31 de maio, é uma data que tem como objetivo divulgar para população os perigos do uso do tabaco, as estratégias das companhias para seduzir os jovens a iniciar no tabagismo, as ações que a Organização Mundial da Saúde (OMS) desenvolve para controlar a epidemia do tabagismo no mundo, assim como o que a sociedade pode fazer para reivindicar o seu direito à saúde e à vida saudável e proteger as gerações presentes e futuras. A data foi criada em 1987, pela OMS. No Brasil estima-se que anualmente cerca de 200.000 mortes são decorrentes do tabagismo. “Fumar: Faz mal pra você, faz mal pro planeta”. Este alerta é o tema deste ano da campanha do Ministério da Saúde em parceria com Instituto Nacional de Câncer (INCA) para o combate ao tabagismo. Além dos danos à saúde (como diferentes tipos de câncer, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias, dentre mais de 50 doenças diretamente relacionadas ao tabagismo), ao longo da cadeia de produção do tabaco há fatores que afetam o meio ambiente e toda a sociedade: desmatamento, uso de agrotóxicos, agricultores doentes, incêndios e poluição do ar, das ruas e das águas.

Basta manter um cigarro aceso para poluir o ambiente. A fumaça do cigarro contém mais de 4.700 substâncias tóxicas, incluindo arsênico, amônia, monóxido de carbono (o mesmo que sai do escapamento dos veículos), substâncias cancerígenas, além de corantes e agrotóxicos em altas concentrações. Imagine a quantidade de toxidade que várias pessoas fumando deixam no nosso Planeta. Melhore sua qualidade de vida e sua saúde. DIGA NÃO AO TABACO!

posse no próximo dia 1º de junho a nova comissão interna de prevenção de acidentes da VIGA Caldeiraria, gestão 2012 / 2013. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.

O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA terá por atribuição: I - Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos; II - realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; III - Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; IV - Divulgar aos trabalhadores as informações relativas à segurança e saúde no trabalho; V - Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; VI - Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO FONE DE OUVIDO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. Para os pesquisadores, a distração causada pela música, além da incapacidade de ouvir os sons exteriores, são provavelmente as origens de diversos acidentes. Mas, escutar música, também reduz as fontes cerebrais que captam os estímulos externos, reduzindo a atenção visual a tal ponto que as pessoas ficam cegas ao que se passa no entorno. Trazendo esta informação para o ambiente de trabalho industrial, podemos constatar que os fones de ouvido não fazem parte do trabalho. Ele isola você do seu ambiente de trabalho e dos riscos no local de trabalho.

Portanto a utilização de aparelhos eletrônicos para fins não condizentes com assuntos relacionados ao trabalho fica expressamente PROIBIDA, dentro das dependências da VIGA, em virtude de interferir no andamento normal das atividades e colocando em riscos a integridade física das pessoas.

O descumprimento do previsto no regulamento interno da empresa, sem justo motivo, poderá causar penalização por ato de indisciplina, com fundamento na alínea “h”, do artigo 482 da CLT.

PIOR EMPREGO

Fonte:www.inca.gov.br

Preserve o Meio Ambiente. Não jogue esse informativo em vias públicas


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